Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................... .7
Extratos de Contratos.............................. ................................................................................................................9
Ata 03 do Edital de Tomada de Preços nº. 096/PMC/20 20...................................................................................10
Avisos de Retificação e Prorrogação................ ...................................................................................................... 10

Decretos
Governo Munipal Criciúma
DECRETO SG/nº 518/20, de 1º de maio de 2020
Concede aposentadoria por invalidez, por doença gra ve, com proventos integrais, a Sirege Maria Freitas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 562868 de
24/07/2019 e de conformidade com a Emenda Constituc ional nº 070 de 2012 e art. 34, § 1º, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por invalidez, por doença grave, com proventos calc ulados sobre a integralidade da média, a SIREGE MARIA FREITAS, matrícula nº
55.526, CPF nº 245.031.939-53, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.083,84

Cálculo da média aritmética dos 80 maiores salários de contribuição = R$ 1.834,87

Fator da Proporcionalidade/coeficiente 100% da média
Total dos proventos R$ 1.834,87

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Índice
Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
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DECRETO SG/nº 519/20, de 1º de maio de 2020
Concede aposentadoria por invalidez, por doença gra
ve, com proventos integrais, a Sara Vieira Figueredo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 571792 de
21/11/2019 e de conformidade com a Emenda Constituc ional nº 070 de 2012 e art. 34, § 1º, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por invalidez, por doença grave, com proventos calc ulados sobre a integralidade da média, a SARA VIEIRA FIGUEREDO, matrícula nº
55.575, CPF nº 049.049.459-56, Professor III, lotad a com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.167,50

Cálculo da média aritmética dos 80 maiores salários de contribuição = R$ 3.039,47

Fator da Proporcionalidade/coeficiente 100% da média
Total dos proventos R$ 3.039,47

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 520/20, de 1º de maio de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Antenor Lopes da Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 531196 de 2018
e de conformidade com o art. 3º, da Emenda Constitu cional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, ao servidor ANTENOR LOPES FILHO, matrícula nº 2064, CPF
nº 793.728.159-34, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secreta ria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 745,04
Anuênio R$ 81,95
Triênio R$ 186,26
Produtividade (pátio) R$ 42,48
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 416,44
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 45,81
Vantagem Pessoal Triênio R$ 104,11
Total dos Proventos R$ 2.377,09

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
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DECRETO SG/nº 521/20, de 1º de maio de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Joao Vilnei Vieira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 572761 de
03/12/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, ao servidor JOAO VILNEI VIEIRA, matrícula nº 2680, CPF nº
537.170.239-34, Agente de Serviços, lotado com 40 h oras semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana, a partir desta data, de acordo c om a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.248,64
Anuênio R$ 137,35
Triênio R$ 299,67
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 423,89
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 46,63
Vantagem Pessoal Triênio R$ 101,73
Total dos Proventos R$ 2.257,91

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM
DECRETO SG/nº 522/20, de 1º de maio de 2020.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Enedina Coral Mondardo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 570448 de
04/11/2019 e nos termos do art. 6º, da Emenda Const itucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ENEDINA CORAL MONDARDO, matrícula nº 54.631, CPF nº
741.256.309-25, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, a part ir desta data, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.027,24
Triênio R$ 364,90
Gratificação Regência de Classe R$ 718,62
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Total dos Proventos R$ 3.856,76

Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
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DECRETO SG/nº 549/20, de 6 de maio de 2020
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Jorge Telles Cardoso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 581320 de
15/04/2020 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a JORGE TELLES CARDOSO , matrícula nº 2432, CPF nº
417.105.339-00, Motorista, lotado com 40 horas sema nais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 17 de maio de 2020, de
acordo com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.646,04
Anuênio R$ 291,06
Triênio R$ 714,43
Produtividade (pátio) R$ 36,19
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 552,18
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 60,74
Vantagem Pessoal Triênio R$ 149,09
Total dos Proventos R$ 5.204,73

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 570/20, de 13 de maio de 2020.
Exonera, a pedido, Maristela Fernandes , do cargo de provimento efetivo de Técnica em Enfer magem – ESF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 582074 de
28/04/2020 e conformidade o art. 46, da Lei Complem entar nº 012, de 20.12.99, resolve:

EXONERAR, a pedido,
a partir de 28 de abril de 2020, MARISTELA FERNANDES, matrícula nº 56.464, do cargo de provimento efetivo de Técnica em
Enfermagem - ESF, lotada com 40 semanais na Secretaria Municipal de S aúde, nomeada em 09/05/2016 pelo Decreto SA/nº 778/ 16.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 571/20 de 13 de maio de 2020.
Regulamenta o uso de veículo de fretamento para tra nsporte dos servidores municipais durante o período de suspensão da circulação
de veículos de transporte coletivo urbano municipal .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Criciúma, com a Lei Federal nº 13.9 79, de 6 de fevereiro de 2020, com o Decreto SG/nº 390, de 18 de março de 2020
e Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020,

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
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CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de ab ril de 2020, com alteração promovida pelo Decreto E stadual nº
587, de 30 de abril de 2020, mantendo a suspensão, em todo o território catarinense, da circulação de veículos de transporte coletivo
urbano municipal por tempo indeterminado (art. 8°, I);

CONSIDERANDO o término da suspensão dos serviços públicos e ret orno das atividades e atendimentos no Paço Municipa l desde o
dia 06 de abril de 2020, nos termos do decreto 410/ 20, de 29 de março de 2020 (art. 1º);

CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais beneficiário s do vale transporte não conseguem promover as suas expensas
e por seus próprios meios o deslocamento de sua res idência até seu local de trabalho, enquanto suspenso o sistema de transporte
coletivo;
CONSIDERANDO que os veículos destinados ao transporte escolar e ncontram-se sem utilização em decorrência da suspen são das
aulas presenciais em todas as unidades da rede públ ica municipal (art. 8, inciso III, Decreto 562/20);

CONSIDERANDO a obrigação da utilização de veículos de fretament o para transporte dos trabalhadores da indústria, c om ocupação
limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados (art. 10, inciso IV, Decreto 562/20);

DECRETA:

Art.1º Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos de fre tamento, inclusive escolares, para transporte dos servidores públicos
municipais, beneficiários do vale transporte estabe lecido no art. 77 da Lei Complementar nº 12, de 12 dezembro de 1999, e transporte
dos estagiários, beneficiários da concessão de auxí lio-transporte previsto no art. 12 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo Único. O transporte de fretamento vigorará enquanto per manecer suspensa a circulação de veículos de transp orte coletivo
urbano municipal de passageiros no âmbito do Municí pio de Criciúma.

Art.2º Os veículos de fretamento serão operados com 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados, conforme
rotas e horários definidos pela Secretaria Geral, a pós levantamento pela Gerência de Gestão de Pessoas dos atuais beneficiários do
auxílio para transporte referidos no artigo 1°.
Parágrafo Único . Serão demarcados nos veículos os lugares disponív eis para assento, alternando entre janela e corredor.

Art.3º Para execução do transporte de fretamento deverão ser adotados os seguintes cuidados:

I- higienização de mãos com disponibilização no veí culo de álcool 70%, tanto dos motoristas quanto dos passageiros e uso de máscaras
obrigatório durante todo o período de permanência d o veículo;

II- higienização dos veículos com desinfetantes pró prios para a finalidade, bem como a desinfecção diá ria com álcool 70% ou produto
antiviral semelhante;
III- intensificação da limpeza dos filtros do ar-co ndicionado dos veículos, ou ser efetuada a troca, q uando necessário, não podendo
circular aqueles que possuem janelas travadas;

IV- utilização do sistema de ar-condicionado, quand o houver, no modo de ventilação aberta;

Art.4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser rea valiadas a qualquer momento, de acordo com a situaç ão epidemiológica
do Município.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LPV/erm.

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
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DECRETO SG/nº 576/20, de 14 de maio de 2020.
Determina abertura de Processo Administrativo Disci
plinar fatos relacionados no Processo nº 582763/202 0 e designa membros
integrantes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/nº 331/20 de 09/03/2020 e
de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Munici pal,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar abertura de Processo Administrat ivo Disciplinar para apurar possível insuficiência de desempenho (art.8º, IV, da
Lei 5.133/2007), desídia e indisciplina/insubordina ção (art. 482, alíneas “e” e “h”, da CLT), da servidora F.L, matrícula nº 18.798,
Agente Comunitária de Saúde, lotada na Primeira Lin ha.

Art.2º- Para conduzir o referido Processo, fica des ignada a seguinte comissão:

I - Presidente: PATRICIA ARAUJO BURATO MIGUEL – matrícula nº 56.279.
II - Membros: CRISTIANE SCHWATZ PAZETTO - matrícula nº 55.710 e KATIANE FIGUEIREDO - matrícula nº 56.295.

Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 580/20, de 18 de maio de 2020.
Determina instauração de Sindicância para apurar fa tos citados no Processo Administrativo nº 583080/20 20 e designa membros
integrantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal,
de 5 de julho de 1990,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a instauração de Sindicância par a apurar supostas irregularidades nas medidas socioeducativas pelas servidoras
A.V , matrícula nº 55.452 e M.N, matrícula 55.073, lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.2º- A Comissão será composta pelos seguintes se rvidores: Daiane Rocha , matrícula 56.875, na qualidade de presidente; Fernanda
de Oliveira Maia , matrícula 56.353 e Minéia Luzia Valim Fernandes , matrícula 56.893, como membros.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
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Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 026/PMC/2020 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 090/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de informát ica, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Mil itar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 06 (Seis).
Assinatura: 15/05/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 010/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 026/PMC/2020
Objeto: registro de preços de materiais de construç ão, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º B atalhão de Bombeiros Militar
do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 06 (Seis).
Assinatura: 17/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata de Registro de Preços nº 011/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 021/PMC/2020
Objeto: registro de preços de papel toalha e guarda napos de papel, para aquisições futuras, em atendim ento a diversas Secretarias,
Diretorias e Fundos do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 17/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 012/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 029/PMC/2020
Objeto: registro de preços de peças e serviços, com preendendo a manutenção geral (mecânica, funilaria, pintura e elétrica), da frota
de viaturas da 6º CIRETRAN, do município de Criciúm a/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 17/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 059/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 224/PMC/2019
Objeto: registro de preços para a aquisição de equi pamentos de informática e outros, em atendimento as demandas do 9º Batalhão de
Polícia Militar de Criciúma/SC.

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
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Fornecedores Registrados: 06 (seis).
Assinatura: 21/08/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 075/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 350/PMC/2019
Objeto: registro de preços de materiais de mergulho , para aquisições futuras, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 21/11/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 005/FMS/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 010/FMS/2020
Objeto: registro de preços de peças para manutenção corretiva e preventiva de equipamentos odontológicos, para aquisições futuras,
no atendimento aos consultórios odontológicos da Re de Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 17/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 019/FMS/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 055/FMS/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de fórmulas infantis, para aquisições futuras, no atendimento a
Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Assinatura: 22/08/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Extrato de Ata de Registro de Preços
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

Ata de Registro de Preços nº 004/FMAS/2019 – 4ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.

Modalidade: Pregão Presencial nº. 014/FMAS/2019
Objeto: registro de preços de gêneros alimentícios em atendimento às unidades da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação
de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 19/08/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
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Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 114/PMC/2020
Convite Nº. 085/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LUIS CARLOS FRAGA DO CANTO ME
Objetivo: prestação de serviço especializado em folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Criciúma , parcelamento FGTS, Ajustes
Formulas Sistema, Ajustes Fiscais, Dirf, Rais, Sefi p, E_sfinge folha e Siope e Auditoria interna, do M unicípio de Criciúma.
Valor Global: R$ 124.680,00 (Cento e vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 08/05/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Luis Carlos Fraga do Canto.
Extrato de Contrato nº 117/PMC/2020
Concorrência Nº. 020/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: JV JUTTEL TERRAPL E LOC DE EQUIPS EIREL I
Objetivo: Aquisição de materiais de funilaria e pin tura para uso na manutenção de equipamentos rodoviá rios que compõem a frota
do Município de Criciúma – SC.
Valor Global: R$ 8.052.106,89 (Oito milhões cinquen ta e dois mil, cento e seis reais e oitenta e nove centavos)
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Data de assinatura: 14/05/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Kelly Nunes.
Extratos de Contratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 061/FMS/2020
Tomada de Preços Nº. 088/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA ME
Objetivo: execução dos serviços necessários às obra s de construção da edificação do prédio da Unidade Básica de Saúde – (UBS
Porte II), com 628,28m² de área, na rua José Machad o de Souza, bairro São Sebastião no município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 1.050.905,96 (Um milhão cinquenta mil, novecentos e cinco reais e noventa e seis centavos)
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Assinatura: 07/05/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Marcos Fernandes.
Extrato de Contrato nº 062/FMS/2020
Pregão Presencial Nº. 043/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ELETRO CENTRO COMÉRCIO DE PEÇAS E ELETR OELETRONICOS EIRELI
Objetivo: contratação de empresa, para a prestação de serviços de manutenção, conserto e assistência técnica em eletrodomésticos,
compreendendo o fornecimento de peças, em atendimen to aos órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde do
município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 92.100,70 (Noventa e dois mil e ce m reais e setenta centavos)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 11/05/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Gervasio dos Santos Marques.

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
10
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 096/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 580428
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de reforma de 533.93m² do préd io do CENTRO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO POÇO UM, localizado na rua Ca etano Colombo – município de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia quinze, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sal a de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada pavimento superior do Paço M unicipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego n º 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licita ções do Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara dar continuidade ao processamento com relação a segunda fase (abertura das
propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Pre ços Nº. 096/PMC/2020. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que as empresas RE DIL, NEGRO e CSK2 encontravam-se devidamente representadas nesta sessão. Ato
contínuo passou-se à abertura dos envelopes de nº 0 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e
rubricadas por todos. Constataram-se os seguintes v alores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - ME R$260.939,99
2ª REDIL CONSTRUTORA EIRELI – ME R$312.486,71
3ª NEGRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENGENHARIA LTDA ME R$314.998,27
4ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA - EPP R$332.926,86
5ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA R$354.744,30
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelas licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Perm anente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 15 dias do mês de
maio do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro


Avisos de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 577825)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de materiais elétricos para manutenção da rede elétrica dos prédios públic os do Município, Fundo Municipal de Saúde e
Rede Municipal de Educação de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:

No ANEXO VIII – TERMO DE REFERÊNCIA:

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
11

Onde se lê:....... “1.2. Sob pena de desclassificação imediata da Proposta d e Preço, os licitantes deverão anexar a mesma, e como
condição de sua aceitabilidade, os documentos compl ementares referentes ao item 165 (luminária LED), que seguem:

Leia-se :..... “1.2. Sob pena de desclassificação imediata da Proposta d e Preço, os licitantes deverão anexar a mesma, e como cond ição
de sua aceitabilidade, os documentos complementares referentes ao item 166 (luminária LED), que seguem:

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 29/05/2 020 às 14h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 15 de maio de 2020 .

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 578923)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de pneus, câmaras, protetores, válvulas e serviços de balanceamento, alinhamento, cambagem e montagem, para
aquisições futuras, na reposição e manutenção de ve ículos e equipamentos rodoviários que compõem a fro ta oficial do Município, é
feita a seguinte retificação:
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, terá se seguint e redação:

ITEM DESCRIÇÃO UNID
QUANTIDADE
EXCLUSIVA
ATÉ (25%)
QUANTIDADE
AMPLA
CONCORRÊNCIA
V. UNIT V. TOTAL
1 Câmara de ar 1000x20 com valvula de metal UND 30 95,07 2.852,10
2 Câmara de ar 1100x22 com valvula de metal UND 10 109,27 1.092,70
3 Câmara de ar 12,5/80x18 UND 2 165,61 331,22
4 Câmara de ar 13 UND 10 36,27 362,70
5 Câmara de ar 1300x24 UND 20 249,11 4.982,20
6 Câmara de ar 14 UND 5 36,27 181,35
7 Câmara de ar 1400x24 UND 20 247,63 4.952,60
8 Câmara de ar 15 UND 2 63,00 126,00
9 Câmara de ar 17.5x25 UND 4 221,00 884,00
10 Câmara de ar 19,5x24 UND 2 252,00 504,00
11 Câmara de ar 20,5x25 UND 2 464,00 928,00
12 Câmara de ar 750x16 UND 10 43,04 430,40
13 Câmara de ar 900x20 UND 10 92,54 925,40
14 Pneu Novo 1000x20, radial,
misto,borrachudo,16 lonas UND 20
1.900,00 38.000,00 15
60 114.000,00
16 Pneu Novo 1000x20, radial, misto, liso,16
lonas UND 30 1.900,00 57.000,00
17 Pneu Novo 12x16,5 10lonas UND 6 794,97 4.769,82
18 Pneu Novo 1100x20, Compactador 18 Lonas UND 7 3
.015,00 21.105,00
19 Pneu Novo 1300x24, Compactador 8 Lonas UND 4 3. 384,67 13.538,68
20 Pneu Novo 1100x22, radial, misto,
borrachudo, 16 Lonas
UND 4 2.060,00 8.240,00
21 Pneu Novo 1100x22, radial, misto, liso, 16
Lonas UND 8 1.800,00 14.400,00
22 Pneu Novo 12,5/80-18 Dianteiro 12 lona UND 24 1.833,33 43.999,92
23 Pneu Novo 1300x24 12 Lonas UND 6 2.399,60 14.397,60
24 Pneu Novo 1400x24 Bor. 16 Lonas UND 18 3.200,00 57.600,00

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
12
25 Pneu Novo 165/70 R13 UND 200 193,28 38.656,00
26 Pneu Novo 17,5x25 L3 16 Lonas UND 4 4.294,92 17.179,68
27 Pneu Novo 175/70 R14 UND 20 277,00 5.540,00
28 Pneu Novo 185 R14 8 lonas UND 20 514,00 10.280,00
29 Pneu Novo 185/70 R14 UND 140 287,78 40.289,20
30 Pneu Novo 19,5x24 12 Lonas Traseiro UND 12 3.030,89 36.370,68
31 Pneu Novo 195/60 R15 UND 8 319,00 2.552,00
32 Pneu Novo 195/75 R16 UND 4 651,20 2.604,80
33 Pneu Novo 20,5x25, Radial L3 20 Lonas UND 5 7.500,00 37.500,00 34
15 112.500,00
35 Pneu Novo 205/55 R16 UND 4 319,00 1.276,00
36 Pneu Novo 205/70/15 UND 8 416,00 3.328,00
37 Pneu Novo 205/75/16 UND 40 539,94 21.597,60
38 Pneu Novo 215/75 R 17,5,radial,liso UND 60 825,00 49.500,00
39 Pneu Novo 225/ 50 R17 UND 8 519,57 4.156,56
40 Pneu Novo 225/ 75 R16 UND 40 769,00 30.760,00
41 Pneu Novo 235/70 R16 UND 16 553,00 8.848,00
42 Pneu Novo 235/75 R15 UND 12 534,50 6.414,00
43 Pneu Novo 265/70 R16 UND 4 629,88 2.519,52
44 Pneu Novo 275/80x22,5 Radial, misto, Liso UND 12 1.581,28 18.975,36
45 Pneu Novo 275/80x22,5 Radial Misto
Borrachudo UND 30 1.731,93 51.957,90
46 Pneu Novo 750x16 Borrachudo 12 lonas UND 4 627,00 2.508,00
47 Pneu Novo 750x16 liso 12 lonas UND 2 681,22 1.362,44
48 Pneu Novo 900x20 radial, rodoviário,
Borrachudo 14 Lonas
UND 20 1.300,00 26.000,00
49 Pneu Novo 900x20 radial, rodoviário, Liso, 14
Lonas UND 20 1.030,00 20.600,00
50 Pneu Novo 295/80x22,5 Radial, rodoviário,
Liso UND 6 1.431,30 8.587,80
51 Protetor 1000x20 UND 20 31,85 637,00
52 Protetor 1100x22 UND 10 38,35 383,50
53 Protetor 1300x24 UND 20 69,00 1.380,00
54 Protetor 1400x24 UND 20 69,00 1.380,00
55 Protetor 17,5x25 UND 10 141,08 1.410,80
56 Protetor 19,5x24 UND 10 69,00 690,00
57 Protetor 750x16 UND 4 45,00 180,00
58 Protetor 900x20 UND 20 30,58 611,60
59 Serviços de balanceamento, alinhamento,
cambagem e montagem
HORA 500 50,00 25.000,00
VALOR TOTAL
999.140,13

No item 3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, terá a seguinte redação:
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o ob jeto desta Licitação, não
sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. Este processo licitatório destina-se exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tend o em vista o artigo 48, inciso
I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal C omplementar nº 147 de 07 de
agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Admi nistração Pública em designar os processos licitatórios para os itens cujo valor seja
de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de peque no porte.
3.2.1. Para os itens cujo valor seja acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), até 25% (vinte e cinco por cento) destes destina-se
exclusivamente as Microempresas e Empresas de Peque no Porte, tendo em vista o artigo 48, inciso XXI, da Lei Federal Complementar nº
123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada p ela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, limitando-se a um
valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) co nforme decreto municipal 770/2017 e 641/2018. A por centagem restante submete-se
a regra geral de licitações, podendo participar qua isquer empresas interessadas.
3.3. É vedada à participação de pessoa jurídica em regim e de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do
Poder Público nas esferas municipais, estaduais e f ederais, e/ou suspensa ou impedida de participar de licitações no município de
Criciúma/SC;
3.4. Não será admitida a participação conjunta nesta lic itação, de Empresas controladoras, controladas, col igadas ou subsidiárias entre si

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
13
ou, inda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.5. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preç o deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e
ordenada na forma deste Edital.
No item 8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO D OS ENVELOPES, terá a seguinte redação:

8.5. PARA OS ITENS QUE NÃO SÃO EXCLUSIVOS PARA ME’S E EPP’S: será procedida a classificação provisória e verif icado que o
melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante , o Pregoeiro verificará o eventual
empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2 º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele
Diploma Legal.
8.5.1. Ocorrendo empate fictício , na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguint e forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta d e preço inferior àquela
considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens
anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , na forma da letra “a” deste item, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enqua drem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) - no caso de equivalência dos valores apresentados p elas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 4 5, parágrafo 3º da LC 123/2006).
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previsto s no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certam e.
f) - Será assegurada, como critério inicial de desempat e, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte.

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 29/05/2 020 às 09h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 15 de maio de 2020 .

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Aviso de Retificação e Prorrogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 581966)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de equipamentos de proteção individual (a vental, máscara, luvas de procedimento), para uso dos profissionais em combate
ao COVID-19, do município de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:

1. DO OBJETO:
Onde se lê : “1.2. DAS AMOSTRAS:
1.2.1. As empresas vencedoras de cada item, deverão apres entar amostra dos produtos/marcas ofertados, no dia da realização do
certame licitatório, após ser considerada vencedora . Esses produtos serão analisados e caso sejam repr ovados, a empresa será
automaticamente desclassificada no item, sob pena d e aplicação das penalidades previstas no edital, passando ser vencedora a
segunda colocada, e assim sucessivamente.”
Leia-se : “1.2. DAS AMOSTRAS:

Nº 247 6 – Ano 11 Segund a-Feira , 18 de maio de 20 20
14
1.2.1. As empresas vencedoras de cada item, deverão apres entar amostras dos produtos/marcas ofertados, em até 02 (dois) dias
úteis após ser considerada vencedora. Esses produto s serão analisados e caso sejam reprovados, a empre sa será automaticamente
desclassificada no item, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital, passando ser vence dora a segunda colocada, e
assim sucessivamente.
1.2.2. As amostras deverão ser enviadas ao Almoxarifado d o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Álvar o Catão, nº 711,
Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC.
1.2.3. As amostras devem obrigatoriamente vir etiquetadas com o número do item, objeto deste edital e o nome da empresa
licitante.
1.2.4. Contato Aline ou Carlos - fone (48) 3445 – 8440, n os seguintes horários:

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 25/05/2 020 às 09h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 15 de maio de 2020 .

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)