Nº 247 5 – Ano 11 Sex ta-Feira , 15 de maio de 20 20
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Termo de Início de Fiscalização.......... .......................................................................................................4
Ata 01 do Edital de Tomada de Preços nº 113/PMC/202 0......................................................................................4
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ..........................................................................................................6
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 461/20, de 13 de abril de 2020.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 171/20, de 10 de fevereiro de 2020 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterio r alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e
Considerando a licença para tratamento de saúde de Jane Aparecida Anacleto, resolve:
PRORROGAR
até 18 de abril de 2020, os efeitos do Decreto SE/n º 171/20, que designou ELISANGELA SPERFELD BORTOLUZZI , matrícula nº 54.985,
Professor IV, para exercer o cargo de Diretor na EM EIEF Amaro João Batista, do Bairro Vila Nova Espera nça, com carga horária de 40
horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 462/20, de 13 de abril de 2020.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 172/20, de 10 de fevereiro de 2020 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20.12.99 e sua posterio r alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e
Considerando a prorrogação da designação de Elisang ela Sperfeld Bortoluzzi, no cargo de diretor na mesma unidade escolar, resolve:
PRORROGAR
Índice
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Nº 247 5 – Ano 11 Sex ta-Feira , 15 de maio de 20 20
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até 18 de abril de 2020, os efeitos do Decreto SE/nº 172/20, que designou LILIAN MIGUEL WATERKEMPER, matrícula nº 52.012,
Professor IV, para exercer o cargo de Auxiliar de D ireção na EMEIEF Amaro João Batista, do Bairro Vila Nova Esperança, com carga
horária de 40 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 551/20, de 8 de maio de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Rosires Nune s Figueredo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
Considerando o deferimento através do Processo nº 5 81815 de 24/04/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
ROSIRES NUNES FIGUEREDO, matrícula nº 54.633, Professor IV, lotada com 20 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação,
do término do Decreto SE/nº 296/20 até 31 de março de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de maio de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 558/20, de 11 de maio de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal de Proteç ão e Defesa Civil – COMPEDC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de sua atribuições legais de conformidade com as Leis Complementares nºs 233 de
16 de outubro de 2017 e 274, de 14 de junho de 2018 , resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Proteção e Defe sa Civil de Criciúma – COMPEDC, constituído pelo Decreto SG/nº 425/20, é
modificada na seguinte conformidade:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Minéia Luzia Valim
Suplente: Felipe Bet Zim
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDAD CIVIL:
d) Clube de Dirigentes Lojistas de Criciúma – CDL
Titular: André Luiz Santiago de Castro
Suplente: Tiago Colonetti Marangoni
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 575/20, de 13 de maio de 2020.
Dispõe sobre as providências a serem adotadas para
a correta aplicação da Lei Complementar Municipal 012/99, no tocante ao cálculo
para pagamento da denominada “ horas de aperfeiçoamento” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e, ainda,
Considerando a literalidade do §4º do art. 11 da Lei Complement ar nº 013/99;
Considerando a equivocada interpretação do artigo, efetivada pe la Comissão então responsável pela análise dos pedi dos
administrativos formulados pelos servidores público s municipais;
Considerando o impacto de mais de milhão de reais na folha de p agamento, decorrente da aplicação equivocada da lei ;
Considerando a situação de aguda gravidade constatada na forma indiscriminada de apresentação de certificados e deferimento pela
Comissão processante,
Considerando a recente decisão proferida pelo Tribunal de Justi ça no processo judicial nº 0311599-27.2018.8.24.002 0;
Considerando a Súmula 473 do STF, que prevê que a Administração Pública poderá anular os seus próprios atos, constatando-se que
se encontram eivados de ilegalidade, porque deles n ão se originam direitos;
Considerando a obrigatória observação, pelo Poder Público, do P rincípio da Legalidade, insculpido no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a condenação em ação penal (processo nº 0019601.35 .2013.8.24.0020), por crime de falsidade ideológica, dos
proprietários da empresa Trichez & Costa Piccinim L tda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.057.052/0001-20, de nome fantasia Criare-Liceu,
DECRETA:
Art.1º Deverão ser revistas todas as concessões das denominadas “horas de aper feiçoamento” deferidas no Município de Criciúma,
da seguinte forma:
I - Será realizada auditoria para levantamento de t odos os casos de pagamento de horas de aperfeiçoame nto, até a data atual;
II - Nessa auditoria deverá ser levantado:
a) O número de servidores que recebem a gratificação;
b) Referente a cada servidor, quantos cursos cada um a presentou, se possuem conteúdo programático inerent e à função do seu
cargo, bem como quantos deles apresentam carga horá ria igual ou superior a 100(cem horas);
c) Para cada certificado com carga horária igual ou su perior a 100(cem horas), desde que pertinentes à fu nção para o qual o servidor
prestou concurso público, deverá ser calculado o pe rcentual de 6% (seis por cento) sobre o valor referencial de vencimento – VRV,
para cada oportunidade em que o servidor apresentou um curso nessas condições.
§1º Não poderão ser somados cursos com menos de 100 (c em horas) com a finalidade de alcançar o mínimo exigido.
§2º Ainda que o curso possua mais de 100 (cem horas), o percentual a ser aplicado corresponderá à 6% (seis por cento) da VRV a cada
oportunidade em que o servidor tiver apresentado um curso com conteúdo programático inerente à função do cargo para o qual
prestou concurso público, não podendo referido perc entual ser aplicado mais de uma vez para um único curso.
§3º Para cada servidor deverá ser realizada, quando da auditoria, memória de cálculo sobre o valor a ser recebido, nos moldes do art.
1º deste Decreto, a ser encaminhada para o Secretár io Municipal da Fazenda, que decidirá, em 10 (dez) dias, acerca da anulação da
Portaria concessiva do benefício revisado e da impl ementação imediata em folha de pagamento.
§4º Da revisão do cálculo, anulação da Portaria, bem c omo da implementação em folha de pagamento, será da do conhecimento ao
beneficiário para, querendo, efetuar requerimento n a forma do previsto no Título III, Capítulo VIII, da Lei Complementar 012/99 (Do
Direito de Petição – arts. 121 a 132).
Art.2º Quanto às horas de aperfeiçoamento pagas em decorr ência da apresentação de certificados fornecidos pela empresa Trichez
& Costa Piccinim Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02 .057.052/0001-20, de nome fantasia Criare-Liceu, di ante da condenação em ação
penal (processo nº 0019601.35.2013.8.24.0020), e o reconhecimento de que os cursos oferecidos eram ine xistentes ou não teriam
sido efetivamente realizados pelos servidores, deve rão ser tomadas as seguintes providências:
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I - após a identificação dos servidores que apresentaram certificados emitidos pela empresa Criare-Liceu, serão imediatamente
suspensos os pagamentos das horas de aperfeiçoament o correspondentes aos cursos constantes dos documentos apresentados;
II - ato contínuo, será encaminhado à Comissão Proc essante, para abertura de Processo Administrativo D isciplinar, para a averiguação
de suposta infração funcional cometida pelo servido r público que tenha se beneficiado do certificado emitido pela empresa Criare-
Liceu.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Edital de Termo de Início de Fiscalização
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 05 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: JOÂO CARLOS FIGUEIREDO ME
CNPJ/CPF: 09.036.034/0001-01
Termo de Início de Fiscalização n.º: 116/2020
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a), membro da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua
competência prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/2018), INTIMA o sujeito passivo acima relacionado a comparecer, em
dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da Administração Tributária deste município, cujo endereço é Rua Domênico
Sônego 542, Santa Bárbara, Criciúma/SC, para tomar ciência do Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou de seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação 30 (trinta) dias
após a publicação deste Edital, estando o sujeito p assivo sob fiscalização do Fisco Municipal.
Criciúma/SC, 14 de maio de 2020.
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/20 20
Processo Administrativo nº. 580124
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ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA ABERTURA E POSTERIOR
SUSPENSÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO, EM FUNÇÃO DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA.
OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, dos serviços necessários a elaboração dos projetos e construção de
subestação de baixa e média tensão, em escolas da r ede municipal de ensino de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia quatorze, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para os proced imentos inerentes a abertura processamento e julgam ento do edital nº.
113/PMC/2020. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou aos licitantes
presentes que recebeu PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO do edita l acima epigrafado, impetrado pela empresa MILLENIUM CONSERVAÇÃO
MANUTENÇAO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPF sob o nº 02.907.014/0001-19, através do processo administrativo nº 582912
protocolado em 13/05/2020. Portando, desta forma, e m virtude do exíguo espaço tempo para análise jurídica, a Comissão revolve
por unanimidade, em SUSPENDER “SINE DIE”. Tão logo seja analisado e respondido a impugnação, nova data será marcada para
abertura e processamento do referido certame e ressalta que as empresas serão comunicadas da nova data via publicação no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. A Comi ssão, registra que protocolaram tempestivamente seu s envelopes 1 e 2, lacrados
na forma do Edital as empresas: BOTEGA MONTAGENS EL ETRICAS LTDA – CNPJ – 78.850.112/0001-29; MMX3 ELETRICA LTDA - ME –
CNPJ – 19.435.752/0001-03; SF INTALAÇÃO E CONSTRUÇÃ O LTDA – CNPJ – 19.572.853/0001-26; MONERETTO LUZ E NGENHARIA
EIRELI - CNPJ – 25.049.176/0001-69; RCL INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI - ME - CNPJ – 08.965.654/0001-61; IAMACIEL COMERCIO,
REPRESENTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNO LOGIA LTDA - ME - CNPJ – 82.696.295/0001-47; PRO ENGETEC
AUTOMAÇÃO EIRELI - CNPJ – 17.980.694/0001-73; SOALU Z ELETROTÉCNICA LTDA - CNPJ – 12.259.510/0001-67; TEC SERV SOLUÇÕES
AMBIENTAIS EIRELI - CNPJ – 00.586.327/0001-97; TRAU M ENGENHARIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA - CNPJ – 31 .509.066/0001-
35; NEGRO MATERAIS ELETRICOS E ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ – 00.198.159/0001-62 e RJ INSTALAÇÕES ELETRICAS EIRELI - CNPJ
– 14.780.667/0001-69. Mas em virtude dos fatos e ra zões acima expostos, a Documentação de Habilitação (Envelope Nº 01) e
Propostas de Preços (Envelope Nº 02) serão devolvid os em mãos aos representantes presentes neste Ato s endo os demais
comunicados desta decisão via correio eletrônico (e -mail) para resgatarem os mesmos. Encontravam se pr esentes neste ato os
representantes legais das empresas MMX3, SF INSTALA ÇÕES, PRO ENGETEC, MONERETTO, SOALUZ, TEC SERV e TR AUM. Nada mais
havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida
e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes. Sala de
Licitações, (quinta-feira), aos 14 dias do mês de m aio do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
SF INTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA FRANCINE TEIXEIRA DE CARVALHO Procuradora MMX3 ELETRICA LTDA - ME JULIANO LODETTI MILIOLI Sócio Administrador
MONERETTO LUZ ENGENHARIA EIRELI
THIAGO MONERETTO Sócio Administrador
PRO ENGETEC AUTOMAÇÃO EIRELI
ALEXANDRE PAIVA TAVARES DOS SANTOS
Procurador
SOALUZ ELETROTÉCNICA LTDA LUIZ PIGNATEL Sócio TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI ARTHUR DA ROCHA MICHELS Procurador
TRAUM ENGENHARIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA THOMAS DE SOUZA DA SILVA Sócio Administrador
Nº 247 5 – Ano 11 Sex ta-Feira , 15 de maio de 20 20
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Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 578923) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo o registro de preços de pneus, câmaras, protetores, válvulas
e serviços de balanceamento, alinhamento, cambagem e montagem, para aquisições futuras, na reposição e manutenção de veículos
e equipamentos rodoviários que compõem a frota ofic ial do Município, a fim de responder questionamentos interpostos.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 14 de maio de 2020 .
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)