Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
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Leis............................................... ............................................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................38
Extratos de Contrato............................... ...............................................................................................................45
Termos Adtivos..................................... ...................................................................................................... ...........50
Aviso de Exclusão.................................. ...................................................................................................... ...........58
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................59
Aviso de Remarcação................................ ...................................................................................................... .......59
Aviso de Retificação e Remarcação.................. ......................................................................................................59
Aviso de Rescisão.................................. ...................................................................................................... ...........60
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ........................................................................................................60
Leis
Governo Municipal de criciúma
LEI Nº 7.700, de 29 de abril de 2020 .
Aprova o Plano Municipal para Infância e Adolescênc ia de Criciúma – PMIA 2020-2030.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica instituído o Plano Municipal para Infâ ncia e Adolescência – PMIA, linha de ação do Progra ma Prefeito Amigo da Criança,
para o período 2020-2030, em conformidade com o Ane xo Único desta Lei, tendo por objetivo a consecução de ações articuladas de
promoção e realização dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município de Criciúma.
Parágrafo único. O PMIA aprovado por esta Lei dever á ser revisto a cada dez anos.
Art.2º. O Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA - é composto pelos seguintes Eixos:
I – educação de qualidade, cidadãos preparados para o mundo;
II – proteção a situações de risco: desenvolvimento pleno da cidadania;
III – CMDCA - Garantia de Direitos;
IV – promoção de vidas saudáveis.
Índice
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Art.3º. Para efeitos desta Lei, a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeit o Amigo da Criança (CMAA
- PPAC), constituída por meio de Decreto expedido p elo Chefe do Poder Executivo, promoverá o acompanha mento e a avaliação dos
Eixos do PMIA.
Art.4º. Caberá à Secretaria da Assistência Social a gestão do Plano Municipal para Infância e Adolescê ncia do Município de Criciúma –
PMIA 2020-2030.
Art.5º. As despesas decorrentes com a execução dest a Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JAB/erm. PE 4/2020 – Autoria: Clesio Salvaro
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LEI Nº 7.701, de 29
de abril de 2020 .
Cria protocolo para as assinaturas de Termo de Ajus
tamento de Conduta – TAC, a serem firmados pelo Pod er Executivo, com o
acompanhamento do Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º As tratativas para que seja firmado Termo d e Ajustamento de Conduta -TAC, pelo Poder Executivo , serão informadas ao Poder
Legislativo, facultando-lhe a indicação de um repre sentante para acompanhar as reuniões, até a assinat ura da transação, com vistas
a conferir maior segurança da conveniência e confor midade do acordo.
Art. 2º O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC ser á assinado pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com o agente político
responsável pela pasta correspondente, e deverá ser acompanhado por parecer favorável da Secretaria Mu nicipal da Fazenda, quando
houver implicações financeiras, e por parecer juríd ico da Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
PE 5/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.702, de 29 de abril de 2020 .
Extingue unidades escolares que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam extintas as escolas pertencentes à Rede Muni cipal de Ensino de Criciúma / SC, conforme segue:
I – Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Jo ão Locatelli, situado na Rodovia Alexandre Beloli, Bairro Primeira Linha;
II – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - EMEIEF Angelo Felix Uggioni, situada na Rua Luiz Caroli nº 476,
Bairro Vila Isabel;
III – Escola Municipal de Educação Infantil e Ensin o Fundamental – EMEIEF Santa Rita de Cássia, situad a na Rua Félix de Lucca nº 325,
Bairro Milanese.
Art.2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação , produzindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
PE 7/2020 – Autoria: Clesio Salvaro
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LEI Nº 7.703, de 1º de maio de 2020.
Altera a Lei 7.015/2017, no que diz respeito ao per
ímetro do Bairro Capão Bonito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Capão Bonito , o bairro situado no Município de Criciúma, com o início no ponto 1 de coordenadas
planas N = 6.818.556 e E = 657.963. Deste, segue, n o sentido sul, por linha seca, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.818.292 e
E = 657.948. Deste, segue, no sentido sudeste, por linha seca até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.817.877 e E = 658.053. Deste,
segue, no sentido sudeste, por linha seca, até o po nto 4 de coordenadas planas N = 6.817.257 e E = 658 .521. Deste, segue, no sentido
sul, por linha seca, até o ponto 5 de coordenadas p lanas N = 6.816.365 e E = 658.543. Deste, segue, no sentido oeste, por linha seca,
até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.816.366 e E = 656.440. Deste, segue, no sentido sul, por linha seca, até o ponto 7 de
coordenadas planas N = 6.814.830 e E = 656.494. Des te, segue, no sentido oeste, até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.814.783
e E = 654.978, situado na Rua Rogério Búrigo. Deste , segue, no sentido norte, por linha seca, até o ponto 9 de coordenadas planas N =
6.815.917 e E = 654.907. Deste, segue, no sentido o este, por linha seca, até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.815.915 e E =
654.649. Deste, segue, no sentido norte, por linha seca, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.81 6.320 e E = 654.646. Deste,
segue, no sentido oeste, por linha seca, até o pont o 12 de coordenadas planas N = 6.816.310 e E = 654. 384. Deste, segue, no sentido
norte, por linha seca, até o ponto 13 de coordenada s planas N = 6.816.818 e E = 654.372. Deste, segue, no sentido leste, por linha
seca, até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.81 6.823 e E = 654.630, situado na Rua Pedro Onofre Mi guel. Deste, segue, no sentido
norte, por linha seca, até o ponto 15 de coordenada s planas N = 6.817.812 e E = 654.594. Deste, segue, no sentido leste, por linha
seca, até o ponto 16 de coordenadas planas N = 6.81 7.812 e E = 654.854. Deste, segue, no sentido norte, por linha seca, até o ponto
17 de coordenadas planas N = 6.817.862 e E = 654.85 2, situado na Rodovia CRI 280. Deste, segue, no sentido leste, pela referida
rodovia, até o ponto 18 de coordenadas planas N = 6 .817.876 e E = 655.368, situado na interseção da Rodovia CRI 280 com a Rodovia
Governador Jorge Lacerda. Deste, segue, no sentido norte, pela referida rodovia, até o ponto 19 de coordenadas planas N = 6.818.512
e E = 655.266. Deste, segue, no sentido leste, por linha seca, até o ponto, 01 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 16/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli
LEI Nº 7.704, de 1º de maio de 2020.
Altera a Lei n° 6.994/2017, no que diz respeito ao perímetro do Bairro Verdinho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Bairro Verdinho, o bairro situado no município de Criciúma, com o início no ponto 1 de coordenadas
planas N = 6.814.830 e E = 656.494. Deste, segue, n o sentido sul, por linha seca, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.811.183
e E = 656.648, situado na Rodovia Governador Mário Covas (BR 101). Deste, segue, no sentido sudoeste, pela referida rodovia, até o
ponto 3 de coordenadas planas N = 6.810.155 e E = 6 55.359, situado no limite com o Município de Maraca já. Deste, segue, no sentido
noroeste, confrontando com o referido município, at é o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.811.520 e E = 653.691, situado no Rio
Mãe Luzia. Deste, segue, pela margem direita do rio , à montante, confrontando com o Município de Forqu ilhinha, até o ponto 5 de
coordenadas planas N = 6.814.532 e E = 654.220. Des te, segue, no sentido leste, por linha seca, até o ponto 6 de coordenadas planas
N = 6.814.532 e E = 654.253, situado na Rodovia Dom ingos Peruchi. Deste, segue, no sentido noroeste, pela referida rodovia, até o
ponto 7 de coordenadas planas N = 6.814.757 e E = 6 54.150, situado na interseção da Rodovia Domingos P eruchi com a Rua Rogério
Búrigo. Deste, segue, no sentido leste, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 17/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
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LEI Nº 7.705, de 1º de maio de 2020.
Altera a Lei n° 7.000/2017, no que diz respeito ao
perímetro do Bairro São Roque
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1 º Passa a denominar-se Bairro São Roque , o bairro situado no Município de Criciúma, com o início no ponto 1 de coordenadas
planas N = 6.818.838 e E = 655.190, situado na rótu la da Rodovia Governador Jorge Lacerda com a Rodovi a Gabriel Arns. Deste, segue,
no sentido su!, pela Rodovia Governador Jorge Lacer da, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.817.8 76 e E = 655.368, situado na
interseção da Rodovia Governador Jorge Lacerda com a \'Rodovia CRI 280. Deste, segue, no sentido oeste, pela referida rodovia, até
o, ponto 3 de coordenadas planas N = 6.817.862 e E = 654.852, situado na Rodovia CRI 280. Deste, segue, no sentido sul. por linha
seca, até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.817 .812 e E = 654.854. Deste, segue, no sentido oeste, por linha seca. até o ponto 5
de coordenadas planas N = 6.817.812 e E = 654.594. Deste, segue, no sentido sul, por linha seca, até o ponto 6 de coordenadas planas
N = 6.816.823 e E = 654.630, situado na Rua Pedro O nofre Miguel. Deste, segue, no sentido oeste, por linha seca, até o ponto 7 de
coordenadas planas N = 6.816.818 e E = 654.372. Des te, segue, no sentido sul, por linha seca, até o ponto 8 de coordenadas planas N
= 6.816:310 e E = 654.384. Deste, segue, no sentido leste, por linha seca, até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.816.320 e E =
654.646. Deste, segue, no sentido sul, por linha se ca até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.815.9 15 e E = 654.649. Deste, segue,
no sentido leste, por linha seca, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.815.917 e E = 654.907. De ste, segue, no sentido sul,
por linha seca. até o ponto 12 de coordenadas plana s N = 6.814.783 e E = 654.978, situado na Rua Rogério Búrigo. Deste, segue, no
sentido oeste, pela referida rua, até o ponto 13 de coordenadas planas N.= 6.814.757 e E = 654.150, si tuado na interseção da Rua
Rogério Búrigo com a Rodovia Domingos Peruchi. Dest e, segue, no sentido sudeste, pela referida rodovia, até o ponto 14 de
coordenadas planas N = 6.814.532 e E = 654.253. Des te, segue, no sentido oeste, por linha seca, até o ponto 15 de coordenadas planas
N = 6.814.532 e E = 654.220, situado no Rio Mãe Luz ia. Deste, segue, pela margem direita do Rio Mãe Luzia, à montante, confrontando
com o Município de Forquilhinha até o ponto 16 de c oordenadas planas N = 6.818.837 e E = 654.826. Dest e, segue, no sentido leste,
até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste per ímetro.
Art.2 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 18/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli
LEI Nº 7.706, de 1º de maio de 2020.
Denomina Rua Gabriela Lodetti Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Gabriela Lodetti Souza, a atual Rua SD-2186-089, localizada no Loteamento Flores do Campo, Bairro
Primeira Linha Pontilhão, a qual tem seu início na Rua SD-2179-089, prosseguindo no sentido Leste, por aproximadamente, 25 metros,
até o limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 19/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
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LEI Nº 7.707, de 7
de maio de 2020 .
Cria e denomina a unidade de Ensino de Educação Mun
icipal de Jovens e Adultos, no Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica criado o Centro de Educação Municipal de Jove ns e Adultos – CEMJA, localizado na Rua José José Gerônimo nº 70, Bairro
Argentina – CEP 88813-520, Criciúma –SC.
Art.2º A unidade escolar criada nos termos da presente le i, passa a ser denominada de Centro de Educação Municipal de Jovens e
Adultos - CEMJA Maria Santiago Ferreira.
Art.3º Esta Lei entra em vigor em 17 de fevereiro de 2020 .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM. PE 13/2020 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de criciúma
DECRETO SG/nº 508/20, de 29 de abril de 2020.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Notificação de Resultados de Pacientes que se submeteram ao teste de sorologia para o COVID-
19, detectados por profissionais de saúde, integran tes ou não do SUS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, com a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, com o Decreto SG/nº 39 0, de 18 de março de 2020,
Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020, Decre to SG/nº 406/20, de 24 de março de 2020 , Decreto SG/nº 409/20, de 27 de
março de 2020 , Decreto SG/nº 410/20, de 29 de março de 2020 e Dec reto SG/nº 442/20 de 7 de abril de 2020, e
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 1 1 de março de 2020, atribuiu à epidemia causada pelo novo
CORONAVÍRUS (COVID-19) o status de pandemia;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Imp ortância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção H umana pelo novo CORONAVÍRUS (com público superior a cem pessoas);
Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 , que Declara Emergência em Saúde Pública de Import ância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
Considerando o disposto nos Decretos Estaduais 515, de 17 de ma rço de 2020, 521, de 19 de março de 2020, 525, de 2 3 de março de
2020 e 565, de 17 de abril de 2020;
Considerando que o artigo 6º da Lei nº 13.979/2020 dispõe que é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da
administração pública, federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com
suspeita de infecção pelo coronavírus (COVID-19) com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação;
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
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Considerando, o disposto na Resolução RDC nº 377 de 28 de abril de 2020 que autoriza, em caráter temporário e exce pcional a
utilização de testes rápidos, (ensaios imunocromatograficos) para a COVID-19 em farmácias e suspende o s efeitos do parágrafo 2º do
artigo 69 e do artigo 70 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 44, de 17 de agosto de 2009;
Considerando que o não cumprimento da obrigação legal de comuni car as autoridades competentes nos casos de suspeita ou
confirmação de infecção pelo coronavírus (COVID-19) configura, além de ser infração sanitária, crime, nos termos do previsto nos
artigos 268, 269 e 330 do Código Penal,
DECRETA:
Art.1º. Ficam as farmácias, os laboratórios de exam es, clínicas, hospitais ou qualquer outra unidade de saúde, integrantes ou não do
Sistema Único de Saúde, públicos e privados, que re alizam testes de sorologia para o COVID-19, obrigados a informar acerca dos
testes positivos ou negativos, em até 24 (vinte e q uatro) horas após a obtenção do resultado, à Vigilâ ncia Epidemiológica da Secretaria
de Saúde do Município.
§ 1º Em se tratando de resultados positivos, deverá o estabelecimento realizar a notificação pela plataforma e-SUS-VE
(https://notifica.saude.gov.br/), e encaminhar cópi a da mesma, acrescida de cópia dos seguintes docume ntos: Cadastro de Pessoa
Física - CPF, Registro Geral - RG e cartão do Siste ma Único de Saúde para o e-mail: covid.ve@criciuma.sc.gov.br.
§ 2º Em se tratando de resultados negativos, deverá o estabelecimento enviar, diariamente, tão somente o quantitativo destes
resultados para o e-mail: covid.ve@criciuma.sc.gov.br.
Art.2º As informações determinadas neste Decreto nã o excluem a obrigatoriedade das notificações exigidas pelos órgãos de saúde e
vigilância sanitária.
Art.3º As autoridades devem garantir o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação.
Art.4º As autoridades devem garantir a divulgação a tualizada dos dados públicos da notificação para profissionais de saúde, órgãos
de controle social e população em geral.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
AGM/ABP/erm.
DECRETO SG/nº 514/20, de 30 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Construfase Construção Civil Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 578717 de
21/02/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA,
medindo 44,84m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de 408,75m² (quatrocentos e oito metros quadrados
e setenta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 15.073, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Virginia da Luz Bernarda, medindo 44,84m ², com as seguintes confrontações:
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
40
NORTE 15,00m com a Rua Virginia da Luz Bernarda;
SUL 8,69m e 9,32m com a área remanescente;
LESTE 1,50m com terras de Maria de Lourdes da Rosa – Matr ícula 28.039;
OESTE 8,40m com a Rua Benevenuto José Scotti.
II - área remanescente, medindo363,91m², com as seguintes confrontações:
NORTE
9,32m e 8,69m com a Rua Virginia da Luz Bernarda;
SUL 15,00m com terras de Silvana da Silva Pereira – Mat rícula 15.074;
LESTE 25,75m com terras de Maria de Lourdes da Rosa – Mat rícula 28.039;
OESTE 18,85m com a Rua Benevenuto José Scotti.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.
DECRETO SG/nº 515/20, de 30 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Espólio de Izidoro Comin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 580870 de
18/03/2020 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ESPOLIO DE IZIDORO COMIN, medindo 63,19m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 578,80m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), situada no Bairro Rio Maina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a Transcrição nº 42.436, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Angelo Manenti, medindo 63,19m², com as seguintes confrontações:
NORTE
20,85m com a Rua Angelo Manenti;
SUL 23,27m com área remanescente de terras do Espólio d e Izidoro Comin - Transcrição nº 42.436;
LESTE 3,33m com terras de Nilce da Rocha - Matrícula nº 6 0.467;
OESTE 3,00m com terras de Valmir José da Rosa - Matrícula nº 56.173.
II - área remanescente, medindo 515,61m², com as seguintes confrontações:
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
41
NORTE 23,27m com a Rua Angelo Manenti;
SUL 10,20m com terras de Celso Bonfante – Matrícula 39. 838 e 10,00m com terras de Luiz Carlos
Mendes – Matrícula nº 8.603;
LESTE 18,96m com terras de Nilce da Rocha - Matrícula nº 60.467;
OESTE 3,70m com terras de Valmir José da Rosa - Matrícula nº 56.173, 20,51m com terras de Zilda Coral
Napoli e Outros – Matrícula nº 117.243 e 6,07m com terras de Ademir Colombo – Matrícula nº
9.228.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.
DECRETO SG/nº 537/20, de 1º de maio de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 007/20 e Declara de utili dade pública área de terra de propriedade de Big Ma rk Distribuidora de Alimentos
Ltda. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 568843 de
14/10/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de BIG MARK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
medindo 1.286,35 m², de área desapropriada, a ser d esmembrada de uma área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados),
situada no Bairro Demboski, neste Município, devida mente matriculada sob o nº 33.480, no Cartório de R egistro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Pedro Manoel Pereira, medindo 1.286, 35m² com as seguintes confrontações:
NORTE 8,85m com terras de Otavio Artur Marangoni e outra (matrícula 33.388 do 1º Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma – SC);
SUL 8,85m com terras de Nova MQB Indústria Química S/A (matrícula 34.191 do 1º Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma – SC);
LESTE 145,38m com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
OESTE 145,38m com a área remanescente (matrícula 33.480 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma – SC.
II - área remanescente, medindo 18.713,65 m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE 128,96m com terras de Otavio Artur Marangoni e out ra (matrícula 33.388 do 1º Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma – SC);
SUL 128,49m com terras de Nova MQB Indústria Química S /A (matrícula 34.191 do 1º Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);
LESTE 145,38m com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
OESTE 145,38m com terras de Edeviga Stackoski Stange e o utros (matrícula 38.032 do 1º Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma – SC).
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
42
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 007/20, de 7 de janeiro de 2020, e demais disposições em contrár io.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DECRETO SG/nº 538/20, de 1º de maio de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR,
MAICON ERIS RUFINO, CPF nº 056.789.289-10, para exercer o cargo em comi ssão de Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, na
Diretoria de Logística / Patrimônio, a partir de 5 de maio de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 539/20, de 1º de maio de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve
NOMEAR
CARLOS ALBERTO SEBASTIAO, CPF nº 378.255.429-91, matrícula nº 65.900, para ex ercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI-2, na Procuradoria Geral do Município , a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de maio de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 542/20, de 5 de maio de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve :
FAZER CESSAR, a pedido,
a partir de 4 de maio de 2020, os efeitos do Decreto SG/nº 1220/19 de 09/09/2019, que concedeu à servi dora ALINE DA SILVA DE
MELO , matrícula nº 57.025, Enfermeira – ESF, a função d e confiança de Coordenadora de Unidade de Saúde - F C-6, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de maio de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
43
DECRETO SG/nº 545/20, de 6 de maio de 2020.
Delega competência ao servidor Vanderlei José Zilli
.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de conformid ade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DELEGAR competência,
ao servidor VANDERLEI JOSE ZILLI, CPF nº 376.340.38 9-20, matricula nº 65.794, lotado na Secretária Municipal de Saúde, para conferir
certificados bens e serviços; responsabilizar-se pe la certificação das notas de empenhos e serviços; e ncaminhamentos de documentos
contábeis e financeiros para a Secretaria Municipal da Fazenda, observando os prazos determinados nas legislações; produção dos
prestadores de serviços (conferência, certificação e pagamento) e serviços prestados pelos consórcios (conferência, certificação e
pagamento), sem ônus para o Município, a partir des ta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
AGM/erm.
DECRETO SG/nº 547/20, de 6 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO E O ACESSO ÀS DEPENDÊNCI AS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Portaria Estadual de nº 233 de 08 de Março de 20 20;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de imp ortância internacional pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 202 0, que declara Emergência em Saúde Pública de Impor tância
Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medida s de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a dissemin ação da doença no Estado de Santa Catarina, conform e Decreto nº 525, de 2020;
CONSIDERANDO a Nota Técnica Conjunta DIVS n° 003/DIVS/DIVE/SUV/S ES/SC, que dispõe sobre as medidas de prevenção da infecção
humana pelo novo coronavírus (COVID-19) dirigidas à comunidade escolar;
CONSIDERANDO que as medidas de higiene e profilaxia são os prin cipais meios de prevenção da disseminação do novo c oronavírus;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais deco rrentes da situação de emergência decretada em razã o do COVID-
19 serão analisados pelo Centro de Operações de Eme rgência em Saúde.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizado, de forma restrita, o funcionament o e o acesso às dependências das unidades escolares de rede pública
municipal de ensino, exclusivamente para as seguint es finalidades:
I – disponibilizar acesso à internet e a computador es aos alunos devidamente matriculados e professore s da rede pública Municipal
de ensino, que eventualmente o necessitem;
II – realizar a entrega de material escolar e alime ntos aos alunos da rede pública Municipal de ensino , seus pais e/ou responsáveis;
III – limpeza, conservação e manutenção dos ambient es.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
44
§ 2º- Para a limpeza, conservação e manutenção dos ambi entes nas escolas municipais, serão chamadas todas as Serventes Escolares
que compõe o atual quadro de funcionários da Secret aria Municipal de Educação, exceto os previstos no art. 2º do Decreto SG/nº
409/20, de 27 de Março de 2020, quais sejam:
I – os portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico;
II – com 60 anos ou mais;
III – os que viajaram ou coabitam com pessoas que e stiveram em locais de transmissão do COVID-19, nos últimos 7 (sete) dias;
IV – portadores de imunossupressão;
V – as gestantes.
Art.2º A abertura das unidades escolares, citados no art. 1º deste Decreto deve se restringir ao estritament e necessário e fica
condicionado ao cumprimento das seguintes obrigaçõe s:
I – adoção de medidas internas, especialmente aque las relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do
coronavírus no ambiente de trabalho;
II – realização de atendimento com hora marcada e, no caso de impossibilidade, adoção das providências necessárias para o controle
de acesso, a marcação de lugares reservados aos usu ários, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização
das filas, para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa;
III – estabelecer que as pessoas que acessarem e sa írem do estabelecimento utilizem máscaras de proteç ão, conforme disciplinado
na Portaria SES nº 224, 03 de abril de 2020 e façam a higienização com álcool-gel 70% ou preparações a ntissépticas ou sanitizantes
de efeito similar, disponibilizando em pontos estra tégicos como na entrada do estabelecimento, nos cor redores, balcões e mesas de
atendimento dispensadores para uso dos usuários e s ervidores;
IV – o ingresso no estabelecimento deve ser feito e m número proporcional à disponibilidade de atendent es, evitando aglomerações
em seu interior;
V – deve ser dado atendimento preferencial e especi al a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de
maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de te mpo possível no interior do estabelecimento;
VI – manter todas as áreas ventiladas;
VII – os usuários e servidores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do
atendimento, após uso do banheiro, após entrar em c ontato com superfícies de uso comum como balcões, c orrimões, teclados, etc;
VIII– realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com
desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possí vel, sob fricção de superfícies
expostas, como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, banheiros, lavatórios,
entre outros;
IX – qualquer equipamento que possua painel eletrôn ico de contato físico, especialmente computadores, deverão ser higienizados
com álcool 70% ou preparações antissépticas, após c ada uso;
X – os usuários e servidores que estiverem com febr e ou sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das
atividades e orientados a procurar a unidade de saú de.
Parágrafo único . O Diretor da unidade escolar ou, na sua falta, o membro da equipe gestora da unidade, será responsáv el por cumprir
e fazer cumprir as obrigações dispostas nos incisos do caput .
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinat ura e tem vigência limitada ao disposto no Decreto/ SG nº 395, de 19 de
Março de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
VDS/erm.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
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Extratos de Contrato
Governo Municipal de criciúma
Extrato de Contrato nº 105/PMC/2020
Dispensa de Licitação Nº. 100/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: COMÉRCIO DE PNEUS E BORRACHARIA CORREA LTDA ME
Objetivo: fornecimento, de forma parcelada, de serv iços de borracharia para conserto e/ou manutenção d a frota de viaturas da
CIRETRAN de Criciúma/SC, para o ano de 2020.
Valor Global: R$ 10.850,00 (Dez mil oitocentos e ci nquenta reais)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 14/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Bertilio Correa.
Extrato de Contrato nº 106/PMC/2020
Dispensa de Licitação Nº. 101/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DISTRIBUIDOR DE ÁGUA MINERAL CASSETTARI LTDA
Objetivo: aquisição pelo CONTRATANTE e o fornecimento pela CONTRATADA, de forma parcelada (mediante de manda semanal), de
água mineral, natural, potável para as dependência s da DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA – 6ª CIRETRAN de Criciúma/SC, para o
exercício de 2020.
Valor Global: R$ 13.085,00 (Treze mil e oitenta e c inco reais)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 14/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. José Márcio Cassettari.
Extrato de Contrato nº 107/PMC/2020
Tomada de Preço Nº. 045/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: RIMOL TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA
Objetivo: execução dos serviços necessários à reali zação das obras de pavimentação a base de blocos de concreto (lajotas) nas ruas
SD 2170, SD 2171, SD 2172, SD 2173 e SD 2174, para fins de regularização fundiária - REURB_S, localizadas no Loteamento Bela Vista
– Bairro São Sebastião no município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 550.529,84 (Quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos)
Prazo de vigência: 360(trezentos e sessenta) dias
Data de assinatura: 15/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Valdir Ferreira.
Extrato de Contrato nº 108/PMC/2020
Dispensa de Licitação Nº. 107/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: RDR ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA L TDA
Objetivo: execução de serviços técnicos especializa dos para elaboração dos projetos de engenharia, ou complementares: estrutural,
hidrossanitário, elétrico e planilha orçamentária, para construção do BANHEIRO PÚBLICO (externo) do PA RQUE MUNICIPAL PREFEITO
ALTAIR GUIDI, com área de 145,00m².
Valor Global: R$ 8.900,00 (Oito mil e novecentos re ais)
Prazo de vigência: 240 (duzentos e quarenta) dias
Data de assinatura: 16/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Reginaldo Scotti Madeira.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
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Extrato de Contrato nº 109/PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 076/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONTROLE DE PRAGAS MASTER SUL LTDA
Objetivo: contratação de serviços de limpeza e desi
nfecção de caixa d’água, para as unidades da Secret aria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Saúde e Diretoria de Trânsi to e Transportes do município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 17/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. José de Souza.
Extrato de Contrato nº 110/PMC/2020
Convite Nº. 080/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: IRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTD A
Objetivo: aquisição de materiais de serralheria e c aldeiraria para manutenção, reformas e confecção di versas em prédios públicos,
materiais (cantoneira, chapa, ferro, tubo) lote 01, materiais de consumo e desgaste -Lote 02, do munic ípio de CRICIÚMA.
Valor Global: R$ 126.667,35 (Cento e vinte e seis m il seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 22/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Valdir de Souza Oliveira.
Extrato de Contrato nº 111/PMC/2020
Convite Nº. 080/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: IBG – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTD A
Objetivo: aquisição de materiais de serralheria e c aldeiraria para manutenção, reformas e confecção di versas em prédios públicos,
gás – lote 03, do município de CRICIÚMA.
Valor Global: R$ 6.707,00 (Seis mil setecentos e se te reais)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 22/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Tatiane Moreira.
Extrato de Contrato nº 112/PMC/2020
Convite Nº. 057/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CGM ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA
Objetivo: execução de serviços técnicos especializa dos na elaboração, sob demanda, de projetos de enge nharia rodoviária para
pavimentação de ruas no Município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 111.236,30 (Cento e onze mil, duze ntos e trinta e seis reais e trinta centavos)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 27/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Rosane Maria Bianchin Machado.
Extrato de Contrato nº 113/PMC/2020
Convite Nº. 070/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ROSAURA ELSA TALAMINI BORSATO – EPP
Objetivo: aquisição de materiais diversos, a serem utilizados em reparos, manutenção de prédios públic os, praças, parques e
ampliação das drenagens urbanas em logradouros dive rsos no Município de Criciúma - SC.
Valor Global: R$ 28.190,00 (Vinte e oito mil cento e noventa reais)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Data de assinatura: 29/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Rosaura Elsa Talamini Borsato.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
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Extratos de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 039/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 033/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DIVIPLAN COMERCIO DE MOVEIS E DIVISÓRIAS LTDA - ME
Objetivo: aquisição e instalação, em caráter emerge ncial, de parede em gesso acartonado 12 mm, com por tas Eucatex e divisórias
com painéis do tipo naval e perfis com portas, para funcionamento do centro de tratamento para pessoas com COVID-19 na casa de
saúde Rio Maina, devido a pandemia de corona vírus.
Valor Global: R$ 23.183,07 (Vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e sete centavos).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 03/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. JULIO ALBERTO PERUCH.
Extrato de Contrato nº 047/FMS/2020
Chamada Pública Nº. 067/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CLINICA MÉDICA CORAL DE OFTALMOLOGIA EI RELI
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à Saúde, na área ambulatorial, para realização de Consultas
Especializadas, no conjunto de procedimentos da tab ela SIGTAP/SUS, com complemento de tabela, para ate ndimento da população
do Município de Criciúma.
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 14/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Bruno Martignago Coral.
Extrato de Contrato nº 048/FMS/2020
Chamada Pública Nº. 067/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SOS CORAÇÃO CLINICA CARDIOLÓGICA LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à Saúde, na área ambulatorial, para realização de Consultas
Especializadas, no conjunto de procedimentos da tab ela SIGTAP/SUS, com complemento de tabela, para ate ndimento da população
do Município de Criciúma.
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 14/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Julio Domingos.
Extrato de Contrato nº 049/FMS/2020
Chamada Pública Nº. 074/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CEDIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial, para realização de
procedimentos clínicos e com finalidade diagnóstica com valor constante na tabela SIGTAP/SUS, para ate ndimento da população do
Município de Criciúma.
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 14/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Manoel Carlos Cardoso.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
48
Extrato de Contrato nº 050/FMS/2020
Chamada Pública Nº. 075/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CLINICA MÉDICA CORAL DE OFTALMOLOGIA EI
RELI
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial, no conjunto de procedimentos
da tabela SIGTAP/SUS com complemento de tabela, par a atendimento da população do Município de Criciúma.
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 14/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Bruno Martignago Coral.
Extrato de Contrato nº 051/FMS/2020
Chamada Pública Nº. 075/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CEDIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial, no conjunto de procedimentos
da tabela SIGTAP/SUS com complemento de tabela, par a atendimento da população do Município de Criciúma.
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 14/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Manoel Carlos Cardoso.
Extrato de Contrato nº 054/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 041/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MEDIC HELP COMÉRCIO ATACADISTA E ASSIST ÊNCIA TÉCNICA LTDA
Objetivo: aquisição e instalação, em caráter emergencial, de Cortinas hospitalares antichamas em vinil de alta densidade, antimofo,
antifungo e bactericida, não propicia a aderência d e pó, não mancha com gordura, sangue e outros produ tos de uso hospitalar, cor
azul, incluso trilhos e demais ferragens necessária s, para separar os leitos de emergência dos pacient es na área semi-intensiva,
evitando-se assim a disseminação do COVID-19, no C entro de Tratamento para Pessoas com COVID-19 na Ca sa de Saúde Rio Maina.
Valor Global: R$ 23.286,45 (Vinte e três mil, duzen tos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 15/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Arlei Gláucio Dias.
Extrato de Contrato nº 055/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 042/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LT DA
Objetivo: aquisição, em caráter emergencial, de equ ipamentos de proteção individual (luvas de procedim ento descartáveis), devido
a pandemia do corona vírus, que assola o Mundo e, c onsequentemente o Brasil.
Valor Global: R$ 29.899,80 (Vinte e nove mil, oitoc entos e noventa e nove reais e oitenta centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 15/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. José Jack Donini.
Extrato de Contrato nº 056/FMS/2020
Pregão Presencial Nº. 016/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PROJAQUES DEDETIZAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇ ÃO EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada para a execução de serviços de controle ambiental de insetos (desinsetização e
desratização), nas unidades de saúde e demais progr amas pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde d o município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 14.640,00 (Quatorze mil seiscentos e quarenta reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 15/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Franciele Portinho da Silva.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
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Extrato de Contrato nº 058/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 046/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: BRAZIL HEALTH PRODUTOS HOSPITALARES LTD
A
Objetivo: aquisição, em caráter emergencial, de Emb alagem para esterilização de materiais em vapor saturado, ETO e peroxido de
hidrogênio em não tecido trilaminado SSMMMS, 100 % polipropileno, 100 x 100 cm, para confecção de máscaras, devido a pandemia
do coronavírus, que assola o Mundo e, consequenteme nte o Brasil.
Valor Global: R$ 43.520,00 (Quarenta e três mil qui nhentos e vinte reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 16/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Marcia Ines Werle Juchem.
Extrato de Contrato nº 059/FMS/2020
Pregão Presencial Nº. 047/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CORSUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DO SUL LTDA
Objetivo: aquisição de máscara de proteção respirat ória (respirador particulado – N95/PFF2, ou equivalente), com eficácia mínima na
infiltração de 95% de partículas de até 0,3u (tipo N95, N99, N100, PFF2), para uso dos profissionais e m combate ao COVID-19, do
município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 91.500,00 (Noventa e um mil e quin hentos reais)
Prazo de vigência: 90 (noventa) dias
Assinatura: 29/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Rosana Figueiredo Espíndola.
Extrato de Contrato nº 060/FMS/2020
Chamada Pública Nº. 075/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CLINIGASTRO CLINICA MÉDICA LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial, no conjunto de procedimentos
da tabela SIGTAP/SUS com complemento de tabela, par a atendimento da população do Município de Criciúma.
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 05/05/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Manoel Carlos Cardoso.
Extrato de Contrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
Extrato de Contrato nº 003/FME/2020
Pregão Presencial Nº 004/FME/2020
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: ROTEIROS DO SUL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - ME,
Objetivo: contratação de empresa especializada, par a a execução dos serviços de transportes, quando da participação em campeonatos
oficiais, amistosos e outros eventos, em atendiment o a Fundação Municipal de Esportes - FME.
Valor Global: R$ 257.250,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 20/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. Marco Antonio Cim olin – Presidente, pela empresa, Sr. Marcelo Goulart Fernandes.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
50
Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Segundo Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 025/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CBB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA.
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 24/04/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Rogério José Fernandes Carneiro Macieski Júnior.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: D&A INFORMÁTICA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 25/02/2021
Assinatura: 21/02/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Giselli Colombo Inácio.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 046/PMC/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: DMN COMPUTADORES LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 19/05/2021
Assinatura: 08/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Laudelino Joaquim.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 28/02/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Marcelo Firmino Vaz.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 056/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GNS PUBLICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 27/03/2021
Assinatura: 26/03/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Vinicius Junckes
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 058/PMC/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: OURO PRETO INCORPORAÇÕES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/03/2021
Assinatura: 18/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: José Mondardo
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
51
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 072/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES – LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform
e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias.
Assinatura: 26/11/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 084/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2021.
Assinatura: 09/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 085/PMC/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 14/04/2021.
Assinatura: 09/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Joverson Benedet.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 091/PMC/2020
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: TRIANGULO ADMINISTRAÇÃOM E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 11/06/2020
Assinatura: 10/04/2019
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Locadora:Joverson Benedet
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 106/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Assinatura: 24/01/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber pagnan Milak.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 120/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMERCIAL E INSTALADORA ELETRO ELETRON ICA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 23/04/2021.
Assinatura: 08/04/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Sandro Librelato.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
52
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTROLE AMBIENTAL TROMBIM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform
e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2020.
Assinatura: 30/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Ismael dos Santos Trombim
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 11/05/2021
Assinatura: 13/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Jóverson Benedet.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 166/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 29/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
Segundo Termo Aditivo de Paralisação Contrato nº 21 3/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EDUCA GENESIS LTDA
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 08/07/2020
Assinatura: 09/04/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gabriel da Rosa Tarhun
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 227/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 143.442,02
Assinatura: 17/03/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Nelson Guidi.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 228/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EFETIVA CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 60 (sessenta) dias
Assinatura: 17/01/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Carlos Ferreira.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
53
Vigésimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 262/
PMC/2007
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: FORTUNATO JOSÉ BONGIOLO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 30/03/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Fortunato José Bongiolo.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 273/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de EXECUÇÃO, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 90 (noventa) dias
Assinatura: 13/04/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Moacir José Fernandes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 308/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 224.389,00
Assinatura: 16/04/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: JOSÉ VITTORASSI.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 310/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de EXECUÇÃO, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60 (sessenta dias)
Assinatura: 10/03/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLÉSIO SALVARO – Pela Empresa: KAROLINE MAFRA DA SILVA
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 310/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 38.454,66
Assinatura: 20/04/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Karoline Mafra da Silva.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 316/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ENGENHARIA CASTANHEL LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 10.971,87
Assinatura: 21/04/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Del Castanhel .
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
54
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 334/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRATTI METAL MECÂNICA LTDA.
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65 L
ei 8.666/93.
Valor: R$ 9.891,77
Assinatura: 03/03/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Danilo Bortoluzzi Bratti.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 343/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de EXECUÇÃO, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 90 (noventa dias)
Assinatura: 28/02/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLÉSIO SALVARO – Pela Empresa: VALMOR CONSONI
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 360/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA .
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 5.713,35
Assinatura: 17/03/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Moacir Bagio.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 372/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FRANCIELI BORGES TARTARI PIETSCH EIRELI .
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 8.186,00
Assinatura: 30/04/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Renan Sartor Pietsch.
Vigésimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 380/ PMC/2006
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:31/03/2020
Assinatura: 30/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: José Mondardo.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 386/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: HELIO ZOCCHE ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 01/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocche.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
55
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 388/PMC/2019
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: HELIO ZOCCHIE
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 03/04/2020
Assinatura: 02/04/2020
Signatário: Pelo Municipio de Criciúma: Clésio Salvaro – Locadora: Guilherme Waterkempr Zochie.
Termos Aditivos
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FAMCRI/20 18
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2021.
Assinatura: 09/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Anequésselen Bitencourt Fortunato – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FAMCRI/201 9
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 01/04/2020.
Signatário: Pela Fundação: Anequésselen Bitencourt Fortunato – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Termos Aditivos
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FMAS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2021.
Assinatura: 09/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FMAS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CRICIUMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 13/04/2020
Assinatura: 12/04/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
56
Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 015/FMAS
/2010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 30/03/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: José Mondardo.
Termos Aditivos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2018
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2021.
Assinatura: 08/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Júlio Cesar Lopes – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2016
Contratante: FUNDAÇÃO CULTUTAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 15/04/2021.
Assinatura: 03/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Joverson Benedet.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 28/02/2021.
Assinatura: 28/02/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Arildo de Sena Motta.
Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Termo de Rescisão ao Contrato nº 002/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DEBORA DA SILVA SALLVARO
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 7 8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/04/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
57
Termo de Rescisão ao Contrato nº 003/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DEBORA DA SILVA SALLVARO
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 7
8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/04/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 08/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: José Mondardo.
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 026/FMS/ 2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 30/03/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: José Mondardo.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MCF CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/09/2019
Valor: R$ 65.781,41
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : IVAN VIEIRA DE FARIAS.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 042/FMS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2021.
Assinatura: 09/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 044/FMS/2 011
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 30/03/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: José Mondardo.
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
58
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 047/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BIOMEDITRONIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
MEDICO-HOSPITALARES
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 24/04/2021
Assinatura: 06/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Fernando Santos Sonego.
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 080/FMS /2012
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: MEROPE GRAZIELA GORINI MARTINHAGO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 09/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro– Pela Empresa: Merope Graziela Gorini Martinhago.
Termo Aditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FME/2018
Contratante: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2021.
Assinatura: 09/04/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Nicola Hilário Martins – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
Aviso de Exclusão
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO Nº. 086/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576519)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de materiais elétricos, para uso na recup eração e manutenção da rede de iluminação pública ( COSIP) e manutenção de
praças, parques, jardins e prédios públicos, do Mun icípio de Criciúma/SC, ficam EXCLUÍDAS as observações 03 e 04, do ANEXO I –
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a exclusão acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 07 de maio de 2020 .
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
59
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 119/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de blocos de concreto, para pavimentação, man utenção e
conservação de diversos logradouros públicos do mun icípio de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 20 de maio de 2020, às 16h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 07 DE MAIO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Aviso de Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576519)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, que
tem como objetivo a aquisição de materiais elétricos, para uso na recup eração e manutenção da rede de iluminação pública ( COSIP)
e manutenção de praças, parques, jardins e prédios públicos, do Município de Criciúma/SC, que estava SUSPENSO, a fim de responder
impugnação interposta, fica remarcada para o dia 21/05/2020 às 09h00 .
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 07 de maio de 2020 .
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576747)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de materiais e equipamentos de bombeiros, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiros Militar
de Criciúma/SC, através do convênio 001/BM, é feita a seguinte retificação:
No ANEXO VI – CLÁUSULA TERCEIRA:
Onde se lê:....... “ 3.1.1. Entregar os produtos de forma parcelada , conforme solicitação do 4º Batalhão de Bombeiros Militar do
Município de Criciúma /SC , e deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da ordem de
fornecimento, pôr conta e risco da DETENTORA DA ATA , CONTRATADA, na Rua Dolario dos Santos, Bairro Centro, no Municipio de
Criciúma – SC, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo , em horário a ser
estabelecido.”
Nº 2470 – Ano 11 Sexta-Feira, 8 de maio de 2020
60
Leia-se:..... “3.1.1. Entregar os produtos de forma parcelada , conforme solicitação do 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município
de Criciúma /SC , e deverão ser entregues em até 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornec imento, pôr
conta e risco da DETENTORA DA ATA, CONTRATADA, na R ua Dolario dos Santos, Bairro Centro, no Municipio de Criciúma – SC, em
perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo, em horário a ser estabelecido.
”
E fica excluído o item 12, do ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
Fica remarcada a data de abertura para dia 20/05/20 20 às 09h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e remarcação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 07 de maio de 2020 .
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
Aviso de Rescisão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Termo de Rescisão ao Contrato nº 038/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZATA PALACE HOTEL LTDA - ME
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 07/05/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Antônio Zata Borges.
Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576747) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo o registro de preços de materiai s e equipamentos de
bombeiros, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiros Militar de Criciúma/SC, através do convênio
001/BM, afim de responder a impugnação interposta.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 30 de abril de 202 0.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - DIRETORA DE LOGISTICA (assinado no original)