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Edital de Processo Seletivo........................ ..............................................................................................................1
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...................................................................................................... .4
Ata 10 do Edital de Concorrência nº 020/PMC/2020... ...........................................................................................4
Avisos de Suspensão de Licitação................... .........................................................................................................5


Edital de Processo Seletivo
Governo Municipal de criciúma
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/202 0
O Secretário de Municipal de Saúde do Município de Criciúma, no uso de suas atribuiçõ es legais, torna público que estão abertas
inscrições para contratação de higienizador, por pr azo determinado, para atuar nos Estabelecimentos de Saúde, necessários à
Secretaria Municipal de Saúde, fundamentado no princípio da continuidade do serviço público e necessidade de cada Estabelecimento
de Saúde, em razão da suspensão do processo seletiv o, em decorrência da COVID-19, conforme Decreto Mun icipal nº 390/20 de 18
de março de 2020, artigo 32, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 6.856/2017 de 9 de março
de 2017.
Os documentos serão analisados pela Secretaria Muni cipal de Saúde e, se necessário, por técnicos por ela solicitados para agilizar os
serviços de conferência dos documentos apresentados com os exigidos.

1. OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a requisição d e serviços de profissional higienizador para atuarem na Secretaria Municipal de
Saúde/Estabelecimentos de Saúde em razão da ausênci a de candidatos aptos para a contratação em Processo Seletivo vigente, nos
termos do artigo 4-B da Lei nº 6.856/2017.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A seleção dos candidatos dar-se-á pela análise de documentação a ser apresentada pelos interessado s, conforme a seguir
especificado:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;
b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados at é a data da contratação;
c) RG e CPF;
d) 1 Foto 3 x 4 (recente);
e) Cópia dos dados cadastrais da carteira de trabal ho;
f) Carteira Profissional;
g) Comprovante de residência atualizado;
h) Certificado de reservista ou comprovação de regu laridade com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
i) Título de Eleitor;
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j) Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral, site: http://www.tse.jus.br;
k) Comprovação de escolaridade exigido para o cargo ;
l) Comprovante do PIS / PASEP;
m) Certidão de casamento e certidão de nascimento d os filhos, quando houver;
n) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais ex pedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual
(http://www.tjsc.jus.br) e federal (http://www2.trf 4.jus.br); e
o) Currículo.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PRAZO DE INSCRI ÇÃO

3.1 Para candidatar-se à admissão, os interessados deverão dirigir-se à Secretaria Municipal de Saúde, munidos da documentação
especificada no item anterior, onde será procedido o respectivo cadastro.

3.2 Os interessados deverão entregar a documentação entre nos dias 08/05/2020 e 11/05/2020, no horário de funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Crici úma, qual seja, das 08h00 às 17h00.

4. DAS VAGAS
4.1 O presente processo objetiva a contratação temp orária para exercício da função de higienizador, conforme carga horária, valor e
habilitação abaixo descrita:
Cargo Vagas CH VRV
R$ 629,17 Valor
Integral Habilitação
Higienizador CR 40h 1,7 R$1.069,55 Ensino Fundament
al completo.

4.2 Das atribuições:
Cargo Atribuição
Higienizador
Atividade de média complexidade para execução, nos
estabelecimentos de saúde, de serviços de limpeza de pisos,
paredes, tetos, portas, ralos, janelas, mobiliários , utensílios, equipamentos, em todos os ambientes, inclusive
áreas de circulação interna e externa, sanitários, troca de roupas de cama, mesa e banho, recolhimento de
resíduos conforme os procedimentos-padrão estabelec idos para estas atividades, utilizando produtos,
equipamentos e materiais de acordo com as normas do s fabricantes, zelando pela conservação, notificando o
mau funcionamento, extravios, defeitos, baixa quali dade, utilizando racionalmente recursos como água e energia,
evitando desperdícios e colaborando com programas i nternos de preservação ambiental e responsabilidade
social, preparar e servir café e assemelhados, part icipar de reuniões de equipe sempre que solicitado, respeitar
colegas de trabalho, pacientes, visitantes, outros, adotar postura profissional compatível com as regr as
institucionais para a execução de suas atividades; bem como, manter discrição e sigilo profissional; u tilizar
continuamente os EPIs adequados; utilizar vestuário apropriado; manter os cabelos penteados e presos; as unhas
curtas, limpas sem esmalte ou unhas postiças; não u tilizar adornos; utilizar sempre calçados fechados,
impermeáveis e com sola antiderrapante.


5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1 A Secretaria Municipal de Saúde analisará a doc umentação especificada no item 2 para a confirmação da inscrição no processo de
habilitação. Tendo sido habilitado o profissional, será convocado para assinatura do contrato temporár io, quando necessário.

6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os profissionais habilitados serão convocados p ara desempenhar suas atividades de acordo com a nec essidade da Administração,
para a continuidade da prestação do serviço público de higienizador, em razão da ausência de candidato s aptos para a contratação
por tempo determinado, em processo seletivo vigente , nos termos do artigo 4-B da Lei nº 6.856/2017.

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7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Fica proibida a contratação de candidato temporário quando:

a) Forem condenados, em decisão transitada em julga do, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumpri mento da pena, pelos crimes de:

I - contra a economia popular, a fé pública, a admi nistração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema finance iro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena pr ivativa de liberdade;
V - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
VI – de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou v alores;
VII – de tráfico de entorpecentes e drogas afins, r acismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII – de redução à condição análoga à de escravidã o;
IX – contra a vida e à dignidade sexual, e;
X – praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

b) Ter tido contrato anterior com a Secretaria Muni cipal de Saúde rescindido por iniciativa da Administração Pública.

7.2 A contratação será formalizada pelo período de até 12 (doze) meses, improrrogáveis, observado o disposto no artigo 4-B da Lei
nº 6.856/17 e poderá extinguir-se após homologação de aprovados em processo seletivo, cujo objeto seja o mesmo do presente
processo seletivo.
7.3 A entrega de documentação para análise no prese nte processo seletivo gera mera expectativa de direito, competindo à
Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses e limite prudencial de gastos, contratar de acordo
com a necessidade, respeitando-se rigorosamente a a nálise curricular;

7.4 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – pelo término do prazo contratual;
II – por conveniência motivada da administração púb lica publica contratante;
III - por iniciativa do contratado; e
IV – pelo cometimento de infração contratual ou leg al por parte do contratado, apurada em processo adm inistrativo regular.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital terá validade de 01 (um) ano;

8.2 Os candidatos serão contratados em regime admin istrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.3 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde;

8.4 Fica eleito o Foro de Criciúma para dirimir que stões oriundas do presente processo seletivo;

8.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de maio de 2020.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde
AGM/erm.

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Extrato de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 009/FMS/2020 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 021/FMS/2020
Objeto: registro de preços de gêneros alimentícios, descartáveis e EPI’s”, para futuras aquisições no atendimento aos usuários dos
programas CAPS II, CAPS II AD, CAPS III e CAPS INFA NTIL, em atendimento a rede municipal de Saúde do m unicípio de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 06/05/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de criciúma
ATA 10 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 020/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 573414
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 582473 (DE CONTRARRAZÕES ) DA EMPRESA JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI, ENCERRAMENTO DOS PRAZOS DE CON TRARRAZÕES E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E
CONTRARRAZÕES PARA A PROCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas ruas Irene Dal
Pont Milioli, SD 1753, Sigismundo Berto Bianchi, Jo ão Pedro Eleutério, Gumercindo José de Bem, Elias D al-Bó, Vicente Antônio Ricardo,
Ivo Zanette, Maria Stela Zanette Althoff, Sonia Mar ia Zanette, SD 1683, Virgínio Conti, Amarílis, Antônio Paulo de Souza, Augustinho
Fernandes, Militão Paim Nunes, Maria José da Silva, Flor de Lis, Ismael Maria, Mauro Augusto Pinto, Frei Damião, Bernardino Nunes
Bento, Miguel Antunes Miguel, 550, e SD 1802-086, l ocalizadas nos BAIRROS JARDIM MARISTELA e ANA MARIA - município de
Criciúma-SC.
Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia seis, d o mês de maio, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
– localizada no pavimento superior do Paço Municipa l “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, p ara encerramento dos prazos de contrarrazões e o en caminhamento dos Recursos
Administrativos de RAZÕES: Nº 582207 da empresa CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA e de CONTRARRAZÕES Nº 582473
protocolado pela empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IRELI para a Procuradoria Geral do Município,
com o propósito de apreciar, analisar e julgar, cor roborando com a emissão de parecer jurídico nos ter mos e prazos instituídos na Lei de
Licitações. Os processos administrativos acima enum erados ficam fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivessem transcritos.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h40min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira) aos 06 dias do mês de maio do ano de 2020.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro

Nº 2469 – Ano 11 Quinta-Feira, 7 de maio de 2020
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Avisos de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576519) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a aquisição de materiais elétricos, para uso na recup eração
e manutenção da rede de iluminação pública (COSIP) e manutenção de praças, parques, jardins e prédios públicos, do Município de
Criciúma/SC, afim de responder a impugnação interpo sta.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 06 de maio de 2020 .

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 580267) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a contratação de empresa especia lizada para execução de
serviços de vigia patrimonial desarmado, com fornec imento de equipamentos, para o Parque Municipal Pre feito Altair Guidi, do
município de Criciúma/SC, afim de responder a impug nação interposta.

Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 06 de maio de 2020 .

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)