Nº 2464 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de abril de 2020
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Lei................................................ ..........................................................................................................................1
Decreto............................................ .....................................................................................................................4
Resoluções......................................... ...................................................................................................................4
Ata 07 do Edital de Concorrencia Internacional Nº. 398/PMC/2019....................................................................10
Aviso de Licitação................................. ...............................................................................................................11
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.685, de 22 de abril de 2020.
Autoriza a cessão de uso gratuito de imóvel para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para os fins e durante o
período que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado dar em cessão de uso para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,
entidade da administração pública federal vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e G estão, os seguintes imóveis:
I - imóvel localizado na Rua Anita Garibaldi nº 386 – Centro – Criciúma, SC – CEP 88801-020, mais especif icamente o primeiro andar
do prédio, constituído por um salão livre, hall, es cadaria, sacada, poço de elevador, monta-carga, trê s instalações sanitárias, dois
lavatórios, uma sala com área construída e correspo ndente a 214,46m², registrada sob o nº 36.744;
II - um imóvel localizado na Rua Miguel Nápoli nº 601, na Vila Isabel, Criciúma-SC, CEP 88817-500, mais especificamente uma sala
anexa nas dependências da Intendência do Rio Maina, constituída por um salão livre de área construída de 44,00m², sala com 8,75m²,
sala com 16,25m², e duas instalações sanitárias com 9,05m² cada uma, matriculada sob o nº 32.898.
Art.2º A cessão autorizada por esta Lei destinar-se-á à im plantação e funcionamento do Posto de Coleta do Cen so Demográfico, a ser
realizado sob a responsabilidade da agência local d o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art.3º O prazo da cessão autorizada por esta Lei é de 7 (s ete) meses, contados a partir do dia 1º de junho de 2020, podendo ser
prorrogado em caso de necessidade.
Art.4º Fica o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatíst ica - IBGE responsável pelo pagamento das despesas com a implantação,
conservação, manutenção e limpeza referentes ou rea lizadas no imóvel onde funcionará o posto de coleta, durante o período da
cessão e sua prorrogação, se houver, incluindo as d espesas relativas a instalações, mobiliário, infraestrutura digital e lógica, consumo
de água, energia elétrica e telefonia, dentre outra s necessárias ao desenvolvimento das atividades cen sitárias.
Índice
Nº 2464 – Ano 11 Quinta -Feira , 30 de abril de 20 20
Nº 2464 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de abril de 2020
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Art.5º É vedada a transferência ou a destinação parcial ou total do imóvel cedido, a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da
administração pública, sob pena de rescisão imediat a da cessão autorizada por esta Lei.
Art.6º A cessão do bem imóvel autorizada por esta Lei será extinta:
I - ao final do prazo determinado;
II - antes do prazo determinado, de comum acordo entre a s partes;
III - a qualquer tempo:
a) em caso de destinação ou transferência parcial ou t otal da cedência, a qualquer título, a outro órgão da administração pública;
b) em caso de descumprimento das disposições e finalid ade previstas nesta Lei.
Art.7º A minuta do Termo de Cessão do Imóvel autorizado fa z parte integrante desta Lei.
Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 9/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº ________
CESSÃO DE USO que entre si firmam o MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTA TÍSTICA - IBGE.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , neste ato representado pelo Prefeito, Clésio Salv aro, a seguir denominado CEDENTE, e o INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE , através de sua agência em Criciúma, situada na Ru a Joaquim Nabuco, 805, sala
401, no bairro Michel, neste ato representada pelo Chefe da Unidade Estadual do IBGE em Santa Catarina , (nome do responsável), a
seguir denominada CESSIONÁRIA, firmam o presente TE RMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, de acordo com a auto rização e as
disposições e normas constantes da Lei Municipal nº ........, de ........, mediante os seguintes termos, cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo de cessão de uso gratuito tem por objetivo a cedência os seguintes imóveis:
I-imóvel localizado na Rua Anita Garibaldi nº 386 – Centro – Criciúma, SC – CEP 88801-020, mais especi ficamente o primeiro andar do
prédio, constituído por um salão livre, hall, escad aria, sacada, poço de elevador, monta-carga, três i nstalações sanitárias, dois
lavatórios, uma sala com área construída e correspo ndente a 214,46m², registrada sob o nº 36.744;
II-um imóvel localizado na Rua Miguel Nápoli nº 601 , na Vila Isabel, Criciúma-SC, CEP 88817-500, mais especificamente uma sala anexa
nas dependências da Intendência do Rio Maina, const ituída por um salão livre de área construída de 44,00m², sala com 8,75m², sala
com 16,25m² e duas instalações sanitárias com 9,05m ² cada uma, matriculada sob o nº 32.898.
§1º. A cessão visa à implantação e funcionamento do posto de coleta do próximo Censo Demográfico, a se r realizado no Município
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic a - IBGE, sob a responsabilidade da agência local d o órgão público federal.
§2º Faz parte integrante deste instrumento a cópia da c ertidão imobiliária do imóvel cedido.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA a responsabilidade pe lo bem, bem como as providências e custeio das desp esas
com a implantação, conservação, manutenção e limpez a do Posto de Coleta, inclusive as relativas à telefonia, infraestrutura digital e
lógica, dentre outras, inclusive as relativas a ins talações, mobiliário, consumo de água, energia elét rica e telefonia, dentre outras
necessárias ao desenvolvimento das atividades censi tárias, com observância das normas e legislação relativas ao funcionamento e à
segurança das pessoas e do próprio imóvel.
Nº 2464 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de abril de 2020
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Parágrafo único. Em caso de avaria ou perda total e não sendo possí vel o reparo do bem, é responsabilidade da CESSIONÁ RIA restituir
ao CEDENTE outro bem/objeto da mesma espécie, forma , qualidade e quantidade equivalente ao que foi cedido originalmente ou
indenizar o CEDENTE no seu valor equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CEDENTE fica isento de qualquer responsabilidade cível, administrativa ou criminal que envolva o bem ora
cedido, assumindo a CESSIONÁRIA toda a responsabili dade cível, administrativa ou criminal decorrente de seu uso, guarda,
manutenção e conservação durante o período de cessã o ou prorrogação, se houver.
CLÁUSULA QUARTA - A CESSIONÁRIA não poderá dar ao bem cedido destinaç ão diversa daquela expressa na Cláusula Primeira deste
instrumento, sendo proibida a transferência parcial ou total da cedência, a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da
administração pública, sob pena de ser retirada, su mariamente, de sua posse.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo da cessão mencionada neste instrumento terá vigência durante 7 (sete) meses, contados a partir do dia
1º de junho de 2020, admitida a prorrogação até, no máximo, o dobro do período inicialmente cedido, em caso de comprovada
necessidade.
CLÁUSULA SEXTA - A cessão será extinta ao final do prazo autorizado ou de sua prorrogação, se houver; antes do prazo de terminado,
de comum acordo entre as partes ou a qualquer tempo , em caso de destinação ou transferência parcial ou total da cedência, a
qualquer título, a outro órgão da administração púb lica, ou em caso de descumprimento das disposições e finalidade previstas na lei
autorizadora.
CLÁUSULA SÉTIMA - Expirado o prazo de vigência da cessão, sem que haj a sua prorrogação, o bem deverá ser restituído pela
CESSIONÁRIA ao CEDENTE, em plenas condições de uso.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA deverá tomar, com relação ao bem cedi do, todas as providências que lhe sejam solicitadas pelo
CEDENTE, para fins de registro e controle patrimoni al.
CLÁUSULA NONA - Ao CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fi scalizar e acompanhar a utilização e a destinação do bem
cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - O CEDENTE poderá rescindir este termo independentem ente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhu ma espécie, com expressa aquiescência da CESSIONÁRI A, que renuncia qualquer
direito a indenização ou exercício de direito de re tenção, caso ocorra infração de qualquer cláusula o u condição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro de Criciúma para dirimir quaisqu er dúvidas decorrentes da presente cessão de uso,
renunciando as partes a qualquer outro por mais pri vilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente i nstrumento em três (3) vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas que também o subscrevem.
Criciúma, ______de __________ de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - I BGE
(Nome do(a) responsável)
(Descrição do Cargo)
Testemunhas:
Nome: __________________________
CPF: ____________________________
Nome: __________________________
CPF: ____________________________
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 509/20, de 29 de abril de 2020.
Revoga inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 464/20, de 15 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Criciúma, com a Lei Federal nº 13.9 79, de 6 de fevereiro de 2020, com o Decreto SG/nº 390, de 18 de março de 2020
e Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020 e o disposto no Decreto Municipal SG/nº 395/20, de
18 de março de 2020, que decretou situação de emerg ência em saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 1º do Decreto SG/n º 464/20, de 15 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicaç ão.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LPV/erm.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 019/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que tomaram posse em 2017, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª NOTA
Média Final
56.903 Kênia Soares Lima 09/04/2017 09/04/2020 Enfermeira 8,60 8,70
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2464 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de abril de 2020
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RESOLUÇÃO N° 020/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no FAMCRI que tomaram posse
em 2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
168 Maurício Thadeu Fenilli de Menezes 02/04/2019 G eologo 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 021/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57.025 Aline da Silva Melo 10/04/2018 Enfermeira 8, 60
57.034 Fernanda Katrine da Silva Nunes Bittencourt 13/04/2018 Tec. de Enfermagem 8,60
57.037 Marilena Lied da Silva Machado 24/04/2018 Té c. de Enfermagem 10,0
57.033 Sara de Lima Borges Cardoso 23/04/2018 Téc. de enfermagem 8,60
57.031 Vivian Daila Siotti 10/04/2018 Téc. de Enfer magem 8,60
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2464 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de abril de 2020
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RESOLUÇÃO N° 022/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura
que tomaram posse em 2019, abaixo relacionados:
*Servidores que ingressaram em 2019 – 1ª Avaliação :
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57.166 Adair Antônio Vachileski 1º/04/2019 Agente d e Manutenção 8,20
57.168 Windley Geromi 08/04/2019 Agente de Manuten ção 8,80
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 023/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no DFU que tomaram posse em
2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57.167 Vítor Hugo Ancelmo de Mattia 05/04/2019 Fisc al Geral Nível Médio 8,20
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2464 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de abril de 2020
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RESOLUÇÃO N° 024/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que tomaram
posse em 2019, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57.164 Gean Cleber Barreiros Flores 1º/04/2019 Agen te de Manutenção 10,0
57.169 Lucinéia da Silva Adolpho 18/04/2019 Agente de Manutenção 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 025/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 273/18
e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Fazenda que tomou posse em
2019 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo Nota
57.170 Luiz Fernando Cardoso Manarin 24/04/2019 Fis cal Geral Nível Médio 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2464 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de abril de 2020
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RESOLUÇÃO N° 026/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 273/18
e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Fazenda que tomou posse em
2018 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo Nota
57.018 Iago Alexandre Gordo Gandolfi 09/04/2018 Fis cal de Rendas e Tributos 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 027/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho de Servidores em estágio probatório, lotados no Cadastro, que tomaram
posse em 2019, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo Nota
57.170 Luiz Fernando Cardoso Manarin 24/04/2019 Fis cal Geral Nível Médio 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média d a nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3º. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período do es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2464 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de abril de 2020
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RESOLUÇÃO N° 028/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
273/18, SG/ nº 488/18 e SG/nº 666/18, em conformida de com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar nº 120/2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal de
Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2018, após análise do pedido de impugnação de nota, em
conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:
Mat. Nome Admissão Cargo Nota
56.986 Tânia Lorena Sandins Bez Batti 19/02/2018 Pr ofessor III 4,90
Art. 2°. A nota acima fica a partir desta data, homologada p ela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. O dia de afastamento solicitado pelo servidor, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, nã o será considerado
para fins de contagem do período de estágio probató rio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 029/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
273/18, SG/ nº 488/18 e SG/nº 666/18, em conformida de com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma
c/c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar nº 120/2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal de
Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2019, após análise do pedido de impugnação de nota, em
conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:
Mat. Nome Admissão Cargo Nota
57.109 Maria Gorete Fernandes 06/02/2019 Servente E scolar 7,20
Art. 2°. A nota acima fica a partir desta data, homologada p ela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. O dia de afastamento solicitado pelo servidor, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, nã o será considerado
para fins de contagem do período de estágio probató rio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2464 – Ano 11 Quinta-Feira, 30 de abril de 2020
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RESOLUÇÃO N° 030/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 666/18,
em conformidade com o que determina o artigo 20, in cisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Juliana Nunes de Sousa Brogni, matrícula
56.900, a partir de 04/04/2020 a 03/05/2020, confor me resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 28 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Ata do Edital de Concorrência Internacional
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO EDITAL DE CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº. 398/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 572712
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 03 (TERC EIRA FASE).
OBJETO : Contratação de empresa de engenharia consultiva p ara prestação de serviços técnicos para apoio ao gerenciamento e
fiscalização de obras de implantação, pavimentação e urbanização do viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio,
correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida San tos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC. (CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO – FONPLATA).
Às quatorze horas, do dia vinte e nove, do mês de a bril, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para dar continuidade ao processamento com relação a terceira fase
(abertura das propostas de preços – envelope 03) da CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº. 398/PMC/2019. Abert a a sessão pelo
Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele i nformou que somente a empresas IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA encontrava-se devidamente representada nesta s essão. Ato contínuo passou-se à abertura do envelope de nº 03, com a proposta de
preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricada por todos. Constataram-se os seguintes valores globais:
CLASSIFI CAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA R$2.498.838,69
2ª APPE – ASSESSORIA PARA PROJETOS ESPECIAIS LTDA R$2.726.542,80
3ª STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A. R$2.755.159,50
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferencia
das planilhas orçamentárias, assim como efetuar os cálculos do critério de julgamento estipulados no item 12 do edital. Após isto, a
Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente
com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mim, Karina
Tres que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, demais membros da comissão e pela li citante presente, que aceitou de
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forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Permanent e de Licitações. Sala de
Licitações, (quarta-feira), aos 29 dias do mês de a bril do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais elétricos para manutenção da red e elétrica dos prédios
públicos do Município, Fundo Municipal de Saúde e R ede Municipal de Educação de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de maio de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 20 DE ABRIL DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
CONVITE Nº. 114/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 581062
OBJETO: Contratação de serviços relacionados a análise, ass istência, dimensionamento, elaboração de orçamento, execução,
instalação, laudo, manutenção, montagem, parecer té cnico, planejamento, restauração, serviço técnico, vistoria e fornecimento de
materiais necessários, no que tange redes de comuni cação, de voz e dados, além de redes elétricas de baixa tensão e/ou estabilizadas,
nas unidades pertencentes a Prefeitura Municipal de Criciúma.
DATA DE ENTREGA: até 08 de maio de 2020 às 12h45min
DATA DE ABERTURA: dia 08 de maio de 2020 às 13h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 29 de abril de 202 0.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃ O