Nº 2463 – Ano 11 Quarta-Feira, 29 de abril de 2020
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Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Extrato............................................ .......................................................................................................................8


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 465/20, de 15 de abril de 2020.
Revoga-se o Decreto SG/nº 009/20 e declara de utili dade pública área de terra de propriedade de Luiz Stackoski e esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 570461 de
04/11/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de LUIZ STACKOSKI E ESPOSA, medindo 2.074,77m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 120.000,00 m² (cento e vinte mil metros quadrados), situada no
Bairro Linha Batista, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 80.964, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Leonardo Bialeck, medindo 2.074,77m² , com as seguintes confrontações:

NORTE 111,05m com a Rodovia Leonardo Bialecki;
SUL 111,05m com a área remanescente da matrícula 80.96 4, em dois trechos de
37,48m e 73,57m;
LESTE 18,75m com a Rodovia Leonardo Bialecki;
OESTE 18,75m com a Rodovia Leonardo Bialecki.

II - área remanescente, medindo 117.925,23m², com as seguintes confrontaçõe s:

NORTE 111,05m com a Rodovia Leonardo Bialecki, em dois t rechos de 37,48m e 73,57m;
SUL 111,14m com terras de Maria de Lourdes Candiotto e outro (matrícula 79.921);
LESTE 1.061,84m com terras de Valentim Stachoski (matríc ula 7.202);
OESTE 1.061,84m com terras de Olga Marrinski e outro (ma trícula 28.443).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Fica revogado o Decreto SG/nº 009/20, de 7 de janeiro de 2020, e demais disposições em contrár io.
Índice
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Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.
DECRETO SG/nº 479/20, de 20 de abril de 2020
Declara de utilidade pública para fins de desapropr iação, o imóvel que especifica e dá outras providên cias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o Processo nº 580697, de 16/03/2020
e nos termos do art. 13, VI e art. 50, inciso IV, d a Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o prolongamen to da Rua Wolfran Marcus
Michels medindo 84,47m² (oitenta e quatro metros qu adrados e quarenta e sete decímetros quadrados), que faz transposição na
Área de Preservação Permanente do Loteamento Villa Nuova, localizado no Bairro Santo Antônio, neste Município, com as seguintes
confrontações:
Norte: 12,00m com a Área de Preservação Permanente;
Sul: 13,73m com o prolongamento da Rua Wolfran Marcus M ichels;
Leste : 3,79m com a Área de Preservação Permanente;
Oeste : 10,28m com a Rua 1377.

Art.2º A presente desapropriação destina-se ao acesso de pedestres e fluxo de veículos no Loteamento Villa Nuova.

Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser trans feridas ou
suplementadas.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DECRETO SG/nº 480/20, de 20 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Alexsandro Fernandes Machado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 570956 de
11/11/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ALEXSANDRO FERNANDES MACHADO, medindo
122,407m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.400,00m² (um mil e quatrocentos metros quadrados),
situada no Bairro Vila São José, neste Município, d evidamente registrada no Cartório de Registro de Im óveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a matrícula nº 6.339, a seguir desc ritas:

I – área desapropriada, para a Rua Manoel João Machado, medindo 122,407m², com as seguintes confrontações:

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NORTE
3,52m confrontando com terras de Ana Paula Possamai Della Paseto (matr. nº
45.334);
SUL 3,47m confrontando com a Rua Manoel João Machado;
LESTE 35,00m confrontando com a área remanescente – matrí cula nº 6.339;
OESTE 35,00m confrontando com a Rua Manoel João Machado.

II - área remanescente, medindo 1.277,635m², com as seguintes confrontações :

NORTE
23,48m confrontando com terras de Ana Paula Possama i Della Paseto (matr. nº
45.334) e 13,00m confrontando com terras de Maria Jadina Siqueira Figueiredo
(matr. nº 62.813);
SUL 36,53m confrontando com terras de Rosangela Comin M onteiro Machado (matr. nº
37.588);
LESTE 35,00m confrontando com terras de João José Correa da Siqueira (matr. nº 61.892);
OESTE 35,00m confrontando com a Rua Manoel João Machado.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.
DECRETO SG/nº 485/20, de 21 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Dilma Amboni Waterkemper e Outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 572294 de
28/11/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de DILMA AMBONI WATERKEMPER e Outros,
medindo 2.966,20m² e 44,18m², de áreas desapropriad as, a serem desmembradas de uma área total de 28.009,59m² (vinte e oito mil
e nove metros quadrados e cinquenta e nove decímetr os quadrados), situada no Bairro Mãe Luzia, neste Município, devidamente
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 1 24.776, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Avenida Universitária, medindo 2.966,20m², c om as seguintes confrontações:

NORTE 147,99m e 179,52m com terras de Dilma Amboni Water kemper e Outros
(Matrícula nº 124.776 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma);
SUL 327,51m com a Avenida Universitária;
LESTE 9,17m com terras de Volnei Silveira (Matrícula 42. 324 do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC);
OESTE 9,17 com terras de Lislani Regina Waterkemper e Ou tros (Matrícula 124.775 do 1º
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC)

II - área desapropriada 02, para a Avenida Universitária, medindo 44,18m², com as seguintes confrontações:

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NORTE 4,87m com terras de Dilma Amboni Waterkemper e Out ros (Matrícula 124.776 do 1º
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);
SUL 4,70m com a Avenida Universitária;
LESTE 9,23m com terras de Silvio Minatto e Outra (Transc rição 34.406 do 1º Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);
OESTE 9,24m com terras de Airton Gabriel Monteiro e Outr os (Matrícula 25.083 do 1º
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC).

III - área remanescente, medindo 24.999,20m², com as seguintes confrontações :

NORTE 381,87m com terras de João Carlos Cechinel e Outro s (Matrícula 62.595 do 1º
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC);
SUL 12,50m com terras de Volnei Silveira (Matrícula 42 .324 do 1º Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC), 147,99m e 179,52 com a A venida Universitária, 18,75m
com terras de Lislani Regina Waterkemper e Outros ( Matrícula 124.775 do 1º
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC), 1 8,21m com terras de Silvio
Minatto e Outra (Transcrição 34.406 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma – SC) e 4,87m com a Avenida Universitária;
LESTE 6,21m com terras de João Carlos Cechinel e Outros (Matrícula 62.595 do 1º Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma – SC), 37,50m com terras de Domingos Lopes
Machado e Outra (Matrícula 4.695 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma
– SC), 28,33m com terras de Volnei Silveira (Matríc ula 42.324 do 1º Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma – SC), 4,29m com ter ras de Lislani Regina
Waterkemper e Outros (Matrícula 124.775 do 1º Regis tro de Imóveis da Comarca de
Criciúma – SC), 24,52m com terras de Silvio Minatto e Outra (Transcrição 34.406 do
1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma; – SC );
OESTE 31,70m com terras de João Carlos Cechinel e Outros (Matricula 62.595 do 1º Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC), 33,76m com terras de Airton Gabriel
Monteiro e Outra (Matrícula 25.083 do 1º Registro d e Imóveis da Comarca de
Criciúma – SC) e 28,33m com terras de Lislani Regin a Waterkemper e Outros
(Matrícula 124.775 do 1º Registro de Imóveis da Com arca de Criciúma – SC).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
DECRETO SG/nº 486/20, de 21 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Valdir Milak e Outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 569832 de
24/10/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de VALDIR MILAK E OUTROS, medindo 3.417,42m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 168.812,50m² (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e doze metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situad a no Bairro Linha Batista, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de C riciúma sob a matrícula nº 3.616, a seguir descritas:

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I – área desapropriada, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 3.417,42m ², com as seguintes confrontações:

NORTE 154,83m confrontando com área remanescente;
SUL 154,83m confrontando com a Rodovia Leonardo Bialecki
LESTE 21,97m confrontando com terras de Selma Daniela Ghe din Comicioli – matrícula nº
33.409;
OESTE 17,70m confrontando com terras de DZ Empreendimento s, Participações,
Comércio e Representações Ltda - Matrícula nº 24.447 (1º Oficio do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma/SC) e 4,47m confront ando com a Rodovia
Leonardo Bialecki.

II - área remanescente, medindo 165.395,08m², com as seguintes confrontaçõe s:

NORTE
58,53m com terras de Olandina Meneghel de Brida - T ranscrição nº 25.209 (Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC), 30,00m com terras de Olivio
Meneghel - Matrícula nº 33.173 (Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Urussanga/SC), 36,90m com terras de Valerim Daboit Motta e Outros - Matrícula nº
33.174 (Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC) e 5,19m, 6,02m
e 24,43m com terras de José Mota Simão - Matrícula nº 17.425 (Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC);
SUL 154,83m com a Rodovia Leonardo Bialecki;
LESTE 177,06m com terras de Volnei Milak e Outro - Matríc ula nº 14.311 (Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Urussanga/SC) e 871,14m co m terras de Selma Daniela
Ghedin Comicioli - Matrícula nº 33.409 (1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma/SC);
OESTE 1.076,14m, com terras de DZ Empreendimentos, Partic ipações, Comércio e
Representações Ltda - Matrícula nº 24.447 (1º Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.
DECRETO SG/nº 487/20, de 21 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Sindicato dos Trabalhadores em Estabeleci mento de Serviços de Saúde
de Criciúma e Região - Sindisaúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 569013 de
15/10/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CRICIÚMA E REGIÃO - SINDISAÚDE, medindo 35,15m² e 53,11m², de áreas
desapropriadas, a serem desmembradas de uma área to tal de 380,00m² (trezentos e oitenta metros quadrados), situada no Bairro

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Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob
a matrícula nº 68.233, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Santo Antônio, medindo 35,15m², com as s eguintes confrontações:

NORTE 01,88m confrontando com a Rua Santo Antônio;
SUL ponto agudo;
LESTE 19,00m confrontando com a Rua Santo Antônio;
OESTE 16,36m confrontando com a área remanescente (matr. nº 68.233) e 03,37m
confrontando com a Rua Mario de Andrade.

II - área desapropriada 02, para a Rua Mário de Andrade, medindo 53,11m², com a s seguintes confrontações:

NORTE 17,92m confrontando com a área remanescente (matr. nº 68.233);
SUL 20,00m confrontando com a Rua Mario de Andrade;
LESTE 03,37m confrontando com a Rua Santo Antônio;
OESTE 02,97m confrontando com terras de Mara Regina Chab loz (matr. nº 1.055).

III - área remanescente, medindo 291,74m², com as seguintes confrontações:

NORTE 18,12m confrontando com terras do Sindicato dos Tr abalhadores em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região - Sindisaúde (matr. nº
10.943);
SUL 17,92m confrontando com a Rua Mario de Andrade;
LESTE 16,36m confrontando com a Rua Santo Antônio;
OESTE 16,03m confrontando com terras de Mara Regina Chab loz (matr. nº 1.055).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.
rm/asb.
DECRETO SG/nº 488/20, de 21 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Soratur Turismo e Hotelaria Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 568989 de
15/10/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de SORATUR TURISMO E HOTELARIA LTDA,
medindo 44,69m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de 825,00m² (oitocentos e vinte e cinco metros
quadrados), situada no Bairro Centro, neste Municíp io, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 21.681, a se guir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Marechal Deodoro, medindo 44,69m², com a s seguintes confrontações:

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NORTE 3,45m confrontando com terras de Soratur Turismo e Hotelaria Ltda – Matrícula
2.371;
SUL 3,45m confrontando com terras de Sideterra Imóveis Ltda – Matrícula 8.177;
LESTE 13,00m confrontando com a Rua Marechal Deodoro;
OESTE 13,00m confrontando com terras de Soratur Turismo e Hotelaria Ltda – Matrícula
21.681.

II - área remanescente, medindo 694,16m², com as seguintes confrontações:

NORTE
52,93m confrontando com terras de Soratur Turismo e Hotelaria Ltda – Matrícula
2.371;
SUL 54,44m confrontando com terras de Sideterra Imóveis Ltda – Matrícula 8.177;
LESTE 13,00m confrontando com a área de desapropriação;
OESTE 13,00m confrontando com o Rio Criciúma, margem dire ita do rio extremante com o
Condomínio do Edifício Catarina Gaidizinski Trade Center – Matrícula nº 40.673.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.
DECRETO SG/nº 489/20, de 21 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Sindicato dos Trabalhadores em Estabeleci mento de Serviços de Saúde
de Criciúma e Região - Sindisaúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 569012 de
15/10/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :

Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CRICIÚMA E REGIÃO - SINDISAÚDE, medindo 26,86m², de área desapropriada, a ser
desmembrada de uma área total de 300,00m² (trezento s metros quadrados), situada no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de I móveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a ma trícula nº 10.943, a seguir
descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Santo Antônio, medindo 26,86m², com as s eguintes confrontações:

NORTE
01,70m confrontando com terras de Nicolli Montedo V iana e outros, (matr. nº 84.701);
SUL 01,88m confrontando com a Rua Santo Antônio;
LESTE 15,00m confrontando com a Rua Santo Antônio;
OESTE 15,00m confrontando com a área remanescente (matr. nº 10.943).

II - área remanescente, medindo 273,14m², com as seguintes confrontações:

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NORTE 18,30m confrontando com terras de Nicolli Montedo V iana e outros (matr. nº
84.701);
SUL 18,12m confrontando com terras do Sindicato dos Tra balhadores em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Criciúma e Região - Sindisaúde (matr. nº
68.233);
LESTE 15,00m confrontando com a Rua Santo Antônio;
OESTE 15,00m confrontando com terras de Mara Regina Chabl oz (matr. nº 1.055).

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2000/2018 registrado sob o nº 2226/2020 , no Depto de
Apoio Administrativo.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma - AFASC.
DO OBJETO: alteração no Plano de Trabalho para fins de inclus ão de itens ao termo de origem, que tem como objeto a concessão de
serviços públicos voltados ao Abrigo Provisório Lar Azul.

DATA: Criciúma-SC, 28 de abril de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Patricia Vedana Marques, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, e Nair Medeiros Go ulart, pelo CMAS.

EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2005/2018 registrado sob o nº 2227/2020 , no Depto de
Apoio Administrativo.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma - AFASC.
DO OBJETO: alteração no Plano de Trabalho para fins de inclus ão de itens ao termo de origem, que tem como objeto a concessão de
serviços públicos voltados ao Abrigo Provisório Lar Azul.

DATA: Criciúma-SC, 28 de abril de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Patricia Vedana Marques, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, e Nair Medeiros Go ulart, pelo CMAS.