Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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Leis Complementares................................ ...........................................................................................................1
Leis............................................... ........................................................................................................................4
Decretos........................................... ....................................................................................................................9
Edital de Chamamento - FIA......................... ......................................................................................................10
Extrato............................................ ....................................................................................................................32
Ata 05 do Edital de Concorrencia Internacional Nº. 398/PMC/2019....................................................................32
Ata 06 do Edital de Concorrencia Internacional Nº. 398/PMC/2019....................................................................33
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ..........34


Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, de 22 de abril de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 315/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r eferente a solicitação contida
no Processo Administrativo nº 561558, corrigindo o zoneamento do solo em parte da gleba, cadastro nº 1 008302, com área total de
168.875,64m², conforme matrícula nº 36.155, localiz ada na Avenida Vante Rovaris, Bairro Santa Luzia, passando de ZAA (zona
agropecuária e agroindustrial), para ZR1-2 (zona re sidencial 1-2 pavimentos), como registrado em Ata n a reunião do CDM de
10/10/2019.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 10/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Índice
Nº 246 2 – Ano 11 Ter ça-Feira , 28 de abril de 20 20

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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LEI COMPLEMENTAR Nº 350, de 22 de abril de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi
ca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 338/2020 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r eferente a solicitação contida
no Processo Administrativo nº 578240, corrigindo o zoneamento do solo de ZRU (Zona Rururbana) para ZR1 -2 (Zona Residencial 1-2
pavimentos), em parte do imóvel cadastro nº 1011136 e parte dos imóveis adjacentes localizados na Rodovia João Cirimbelli e Rua
João Manoel dos Santos, no Bairro Sangão, como regi strado em Ata na reunião do CDM de 12/03/2020.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integr ante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 22 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral

ACSFY/erm.
PLC-EXE 14/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 351, de 24 de abril de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi ca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 310/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, p ara inclusão da informação de
complementação do número de pavimentos e a criação das seguintes observações: observação (55): Poderá utilizar estes 02 (dois)
pavimentos extras, somente se atingir a quantidade mínima de 12 (doze) pavimentos tipo, sem a utilização da outorga e/ou
transferência do direito de construir; e a observaç ão (56): Poderá utilizar este 01 (um) pavimento ext ra, somente se atingir a
quantidade mínima de 05 (cinco) pavimentos tipo, se m a utilização da outorga e/ou transferência do direito de construir, no Anexo
10 do PD, como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/09/2019.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 340, de 12 de dezemb ro de 2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 5/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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LEI COMPLEMENTAR Nº 352, de 24 de abril de 2020.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifi
ca e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 326/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o zoneamento do uso
do solo, na faixa que corresponde a ZI-2 (zona indu strial – 2), para ZM2-4 (zona mista 2 – 4), no imóvel cadastro nº 1003918, assim
como nesta faixa nos imóveis conforme mapa anexo, n a margem da Rodovia Antônio Darós, como registrado em Ata na reunião do
CDM de 05/12/2019.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 6/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 353, de 24 de abril de 2020.
Revisão do desenho no anexo 17 da Lei do Plano Dire tor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º - Fica aprovada a Resolução nº 328/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, r evisando o desenho no Anexo
17 da Lei do Plano Diretor, referente a Via Coletor a Tipo B (18 metros) para ser este o perfil da continuidade da Avenida Estevão Emílio
de Souza, quando alargada, com os perfiz adequados às larguras mínimas das calçadas, como registrado em Ata na reunião do CDM
de 05/12/2019.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 7/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

LEI COMPLEMENTAR Nº 354, de 24 de abril de 2020.
Define a alteração da largura viária da Rua Lourenç o Zanette, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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Art.1°- Fica aprovada a Resolução nº 192/2017 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, p ublicada no Diário Oficial do
Município n° 1820, Ano 08, do dia 04 de setembro de 2017, páginas n° 03, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser
disciplinada da forma a seguir descrita:
I – definir a alteração da largura viária da Rua Lo urenço Zanette que passa a ser de 18,00m em todo o seu trajeto.

Art.2°- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.

Art.4°- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PLC-EXE 9/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.686, de 24 de abril de 2020 .
Altera a Lei n° 7.268/2018, no que diz a respeito a o perímetro do Bairro Primeira Linha Pontilhão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. O artigo 1º da Lei n° 7.268/2018, no que diz a respeito ao perímetro do Bairro Primeira Linha Pont ilhão, passa a ter a seguinte
redação:

“Art.1º Passa a denominar-se Bairro Primeira Linha Pontilhão , o bairro situado no Município de Criciúma, com o início no ponto 1 de
coordenadas planas N= 6.823.608 e E = 655.784, situ ado na Rodovia Governador Jorge Lacerda, Deste, seg ue no sentido Sul, pela
referida rodovia, até o ponto 2 de coordenadas plan as N= 6.823.038 E= 655.862. Deste, segue no sentido Leste, até o ponto 3 de
coordenadas planas N= 6.823.029 e E= 657.070. Deste , segue no sentido sul, por linha seca, até o ponto 4 de coordenadas planas N=
6.821.008, e E=657.130. Deste, segue no sentido Oes te, por linha seca, até o ponto 5 de coordenadas planas N= 6.820.987 e E= 656.717.
Deste, segue no sentido Norte, por linha seca, até o ponto 6 de coordenadas planas N= 6.821.872 e E= 6 56.182. Deste, segue no sentido
Oeste, por linha seca, até o ponto 7 de coordenas p lanas N= 6.821.860, e E= 655.887 situado na Rodovia Jorge Lacerda. Deste, segue
no sentido Sul, pela referida rodovia até o ponto 8 de coordenadas planas N=6.821.231 e E= 655.859 sit uado na Rodovia Jorge Lacerda.
Deste, segue no sentido Oeste, por linha seca, até o ponto 9 de coordenadas planas N= 6.821.204 e E= 6 55.099, situado no Rio Sangão,
Deste, segue pela margem direita do Rio Sangão, á m ontante até o ponto 10 de coordenadas planas N= 6.8 23.432 e E= 654.343, deste,
segue no sentido Leste, por linhas secas até o pont o 11 de coordenadas planas N= 6.823.436 e E= 655.63 3 deste, segue no sentido
nordeste por linha seca, até o ponto 1, ponto inici al da descrição deste perímetro. As coordenadas pla nas no Sistema UTM, Datum
SIRGAS-2000, com Meridiano Central 51°00\' Oeste.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 12/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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LEI Nº 7.687, de 24
de abril de 2020 .
Altera a Lei n° 7.017/2017, no que diz respeito ao
perímetro do Bairro Sangão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. O artigo 1º da Lei nº 7.017/2017, no que d iz respeito ao perímetro do Bairro Sangão, passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º Passa a denominar-se Bairro Sangão, o bairro situado no Município de Cri ciúma, com o início no ponto 1 de coordenadas plana s
N= 6.821.860 e E = 655.887, situado na Rodovia Gove rnador Jorge Lacerda, Deste, segue no sentido Leste, até o ponto 2 de
coordenadas planas N= 6.821.872 e E= 656.182. Deste , segue no sentido Sul, até o ponto 3 de coordenadas planas N= 6.820.987 e E=
656.217. Deste, segue no sentido Leste, por linha s eca, até o ponto 4 de coordenadas planas N= 6.821.0 08, e E=657.130. Deste, segue
no sentido Sul, por linha seca, até o ponto 5 de co ordenadas planas N= 6.818.562 e E= 657.183. Deste, segue no sentido Oeste, por
linha seca, até o ponto 6 de coordenadas planas N= 6.818.512 e E= 655.266. Situado na Rodovia Governad or Jorge Lacerda. deste,
segue no sentido Noroeste, pela referida Rodovia, a té o ponto 7 de coordenas planas N= 6.818.838, e E= 655.190 situado na Rótula
com a Rodovia Gabriel Arns. Deste, segue no sentido Oeste, por linha seca, até o ponto 8 de coordenadas planas N=6.818.837 e E=
654.826 situado no Rio Sangão. Deste, segue pela ma rgem direita do Rio Sangão, á montante confrontando com o Município de
Forquilhinha, até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.821.204 E= 655.099, Deste, segue , no sentido leste, por linhas seca, até o
ponto 10 de coordenadas planas N= 6.821.231 e E= 65 5.859, situado na Rodovia governado Jorge Lacerda. Deste, segue no sentido
Norte, pela referida rodovia, até o ponto 1, ponto inicial de descrição deste perímetro. Coordenadas p lanas no Sistema UTM, Datum,
SIRGAS-2000, com meridiano central 51°00\' Oeste."
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.

PL 13/2020 – Autoria: Vereador João Batista Bel loli

LEI Nº 7.688, de 24 de abril de 2020 .
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.658/2015, de 20 de novembro de 2015, que denominou Rua Renan Pereira Inacio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º O artigo 1º da Lei nº 6.658/2015, de 20 de n ovembro de 2015, que denominou Rua Renan Pereira Inacio, passa vigorar com a
seguinte redação:
"Art.1º Passa a denominar-se Rua Renan Pereira Inac io, a antiga Rua SD-1820-185 e atual Rua SD-1826-185, localizada no Bairro Vila
Nova Esperança, a qual tem seu inicio no Lote 01 da Quadra 01 do Loteamento Jardim das Bromélias 2, pr osseguindo no sentido leste
por aproximadamente 285 metros, deste, segue no sen tido sudeste por aproximadamente 105 metros, deste, segue no sentido sul por
aproximadamente 65 metros até o limite do referido Loteamento."

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.

PL 115/2019 – Autoria: Vereador José Paulo Ferrarez i

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
6
LEI Nº 7.689, de 24
de abril de 2020 .
Declara de utilidade pública a Associação Empresa J
únior de Engenharia e Consultoria Ambiental - ECO J R.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Empresa Júnior de Engenharia e Consultor ia Ambiental - ECO JR, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.086.781/0001-81.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 119/2019 – Autoria: Vereadora Camila Nascimento

LEI Nº 7.690, de 24 de abril de 2020 .
Declara de utilidade pública a Associação Galo Jr. Comunicação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Galo Jr. Comunicação, inscrita no CNPJ sob o nº 27.793.755/0001-47.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 120/2019 – Autoria: Vereadora Camila Nascimento

LEI Nº 7.691, de 24 de abril de 2020.
Denomina Rua Vera Lúcia Colombo Uliana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Vera Lúcia Colombo Uliana , a atual Rua SD-200-145, localizada no Bairro Vila Isabel, a qual tem seu
inicio na Rua Vilson Correia Costa, prosseguindo no sentido Sul por aproximadamente 60 metros até o im óvel lançado atualmente
sob a inscrição imobiliária nº 1.145.47.1400.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 1/2020 – Autoria: Vereador Julio Cezar Colombo

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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LEI Nº 7.692, de 24 de abril de 2020.
Denomina Rua Bérgamo

O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Bérgamo, a atual Rua SD-2187-089, localizada no Bairro Pri meira Linha Pontilhão, a qual tem seu
início na Rua SD-2180-089, prosseguindo no sentido leste até a Rua SD-2179-089.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 5/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli

LEI Nº 7.693, de 24 de abril de 2020.
Denomina Rua Ernestina Belloli Lodetti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Ernestina Belloli Lodetti, a atual Rua SD-2182-089, localizada no Loteamento Flores do Campo,
Bairro Primeira Linha Pontilhão, a qual tem seu iní cio na Rua SD-2179-089, prosseguindo no sentido Nor oeste, por aproximadamente
72 metros, deste, segue no sentido Norte, por aprox imadamente 440 metros até o bolsão de retorno, deno minado "cul-de-sac"

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 6/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli

LEI Nº 7.694, de 24 de abril de 2020.
Denomina Rua Judith Manganelli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Judith Manganelli, a atual Rua SD-2184-089, localizada no Loteamento Flores do Campo, Bairro
Primeira Linha Pontilhão, a qual tem seu início a a proximadamente 30 metros, a Oeste, da Rua SD-2182-0 89, prosseguindo no sentido
Leste até o limite do referido loteamento.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 7/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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LEI Nº 7.695, de 24 de abril de 2020.
Denomina Rua Imigrante Lodetti
.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Imigrante Lodetti, a atual Rua SD-2188-089, localizada no Bairro Prime ira Linha Pontilhão, a qual
tem seu início na Rodovia Alexandre Beloli, Prosseg uindo no sentido Norte até a Rua SD-2187-089.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 8/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli

LEI Nº 7.696, de 24 de abril de 2020.
Denomina Rua Pedro Belloli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Pedro Belloli, a atual Rua SD-2181-089, localizada no Loteamento Flores do Campo, Bairro Primeira
Linha Pontilhão, a qual tem seu inicio a, aproximad amente, 30 metros a Oeste da Rua SD-2180-089, pross eguindo no sentido Leste
até o limite do referido loteamento.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 9/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli

LEI Nº 7.697, de 24 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública a MAJ - Mecatrônica e Automação Júnior.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a MAJ - Mecatrônica e Automação Júnior, inscrita no CNPJ sob o nº 31.852.696/0001-08.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 10/2020 – Autoria: Vereadora Camila Nascimento

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
9
LEI Nº 7.698, de 24 de abril de 2020.
Declara de utilidade pública a Associação Criciumen
se de Handebol Feminino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Criciumense de Handebol Feminino , inscrita no CNPJ sob o nº
32.932.172/0001-90.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 11/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli

LEI Nº 7.699, de 24 de abril de 2020.
Denomina Rua Valmir João Milioli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Valmir João Milioli, a atual Rua SD-2183-089, localizada no Loteamento Flores do Campo, Bairro
Primeira Linha Pontilhão, a qual tem seu início a, aproximadamente, 30 metros a oeste da Rua SD-2182-0 89, prosseguindo no sentido
Leste até o limite do referido loteamento.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 14/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 503/20, de 27 de abril de 2020.
Exonera servidora pública efetiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º- Exonerar, por abandono no cargo público, no s termos do art. 152 da Lei Complementar nº 012/99, a servidora FABIANA
APARECIDA ISMERIO ALVES AMANCIO, matrícula nº 57.121, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Servente Escolar, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, com base nos f atos e fundamentos apresentados no Processo Adminis trativo nº 572689/2019,
pela Comissão de Processo Administrativo Disciplina r – PAD, instituída pelo Decreto SG/nº 1292/18.

Art.2º- Este Decreto tem seus retroativos à data do abandono do cargo.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
10
DECRETO SG/nº 504/20, de 27 de abril de 2020.
Designa servidora para atuar como fiscalizadora do
Projeto Caixa de Solidariedade de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando as disposições da Lei nº 6.634, de 29 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Projeto Cai xa de Solidariedade, e que
estabeleceu a Secretaria Municipal da Assistência S ocial como unidade administrativa competente para a dministrar e fiscalizar o
referido Projeto,
DECRETA:
Art.1º - Fica designada a servidora JOANA D’ARC MOTTA GOMES, matrícula nº 29.339, lotada na Secretaria Municipa l de Assistência
Social, para atuar como Fiscalizadora do Projeto Ca ixa da Solidariedade, criada pela Lei nº 6.634/2015.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 28 de abril de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.
DECRETO SG/nº 505/20, de 27 de abril de 2020.
Designa servidor para atuar como fiscalizador dos S erviços Funerários e Cemiteriais de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 159, de 10 d e junho de 2015, que dispõe sobre o serviço funerário de Criciúma,
Considerando as disposições da Lei nº 7.447, de 7 de junho de 2 019, que dispõe sobre os cemitérios e crematórios d e Criciúma;
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1303/18, de 10 de dezembro de 2018, que estabeleceu a Secretaria Muni cipal da
Assistência Social como unidade administrativa comp etente para administrar e fiscalizar os serviços funerários e cemiteriais em
Criciúma,

DECRETA:

Art.1º - Fica designada a servidora JOANA D’ARC MOTTA GOMES, matrícula nº 29.339, lotada na Secretaria Municipa l de Assistência
Social, para atuar como Fiscalizadora dos Serviços Funerários e Cemiteriais de Criciúma.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 28 de abril de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2019.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.

Edital de Chamamento - FIA
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO
DE CRICIÚMA – SC Nº 01/2020/CMDCA
FAZ-SE PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC VISANDO
A COOPERAÇÃO MÚTUA PARA A PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFE SA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PODERÃO
SER FINANCIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS D A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA PARA O ANO D E 2020.

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
11
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma - SC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal
8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (EC A), alterada pelas leis n° 12.010/09 e 12.594/12, na Lei Municipal n° 2.514/90, no
exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município, e Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto M unicipal n°1.400/2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da socied ade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamen te estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em termos de fomento; define diretrizes para a política de fomento e de cooperação com organizações da
sociedade civil – OSC; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1 999.

RESOLVE:
Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital de Chamamento Público para a seleção de propostas de Organizações da
Sociedade Civil - SC, visando a cooperação mútua pa ra a realização de parcerias que poderão ser financiados com recursos de doações
depositados no Fundo da Infância e Adolescência – FIA, para execução no ano de 2020, que estejam em c onsonância com as políticas
públicas da Criança e do Adolescente do município, bem como as deliberações deste conselho, em reunião ordinária realizada no dia
14/04/2020, ata n° 494/2020. que aprovou este Edita l.
CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1° Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público, a seleção de propostas de projetos, visando a cooperação mútua
para realização de parceria, através de Termo de Fo mento, que serão financiados com recursos de doaçõe s que estejam depositados
no FIA do Município de Criciúma - SC, para execução no exercício do ano 2020, de acordo com a disponib ilidade financeira e
orçamentária.
§1°Este documento tem por objetivo fornecer aos int eressados no Chamamento Público as especificações b ásicas que deverão ser
seguidas para o atendimento deste objeto.
§2°Estas especificações são exigências mínimas, não limitando a gama de possibilidades a serem ofertadas pelos interessados.

Art. 2° Para os fins deste Edital de Chamamento Público, e ntende-se por propostas de OSC no âmbito da infânci a e adolescência o
conjunto de ações que visem à promoção, proteção e defesa de direitos a serem desenvolvidas no ano de 2020, com recursos
disponíveis no FIA, junto a pessoas jurídicas – OSC devidamente inscritas no CMDCA e no SERR - Portal Transparência - Gestão de
Recursos Repassados do município de Criciúma, tendo como beneficiários segmentos que desenvolvam traba lhos com crianças e
adolescentes, segundo as linhas de ação previstas na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
alterada pelas Leis n° 12.010/09 e12.594/12, bem co mo pela Lei Municipal n° 2.514/90.
§1° O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao d esenvolvimento das ações de
atendimento às crianças e aos adolescentes vinculad as às entidades não-governamentais e à promoção de programas e projetos
voltados à garantia da proteção integral de criança s e adolescentes e seus familiares, conforme dispos to no art. 4º da Lei Federal
8.069/90.
§2° As ações de que trata o parágrafo anterior refe rem-se prioritariamente aos programas e projetos de proteção à criança e ao
adolescente em situação de vulnerabilidade social e risco social e/ou pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de
atuação das políticas sociais básicas. CAPÍTULO II - DAS DESTINAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO

Art. 3° Será destinado o valor total de R$ 300.000,00 (Tre zentos mil reais), divididos em 24 (vinte e quatro) cotas de até R$ 12.500,00
(Doze mil e quinhentos reais) para cada projeto apr ovado em conformidade com o presente Edital para a s Organizações da Sociedade
Civil que estejam devidamente registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma – CMDCA
e no Portal Transparência - Gestão de Recursos Repa ssados https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php# conteudo até a publicação
deste edital, podendo ser destinado deste valor total do projeto, a critério da OSC, nos eixos I, II, III, IV,V e VI, o uso de até 50%
(cinquenta por cento) para aquisição de materiais p ara orientação, prevenção e proteção de crianças, a dolescentes e profissionais de
atendimento direto, referente às doenças infecto co ntagiosas, em conformidade com as orientações do CO NANDA - Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Recomendações sobre a utilização de recursos do fu ndo dos direitos das crianças
e adolescentes em ações de prevenção ao impacto soc ial decorrente do COVID-19, de 06/04/2020. Cada OSC poderá encaminhar
apenas 01 (um) projeto do eixo de sua escolha (devi damente em concordância com sua finalidade estatutá ria) para utilização dos
recursos do Fundo da Infância e da Adolescência - F IA, deliberada pelo CMDCA, destinadas para o apoio de um dos eixos a seguir:

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
12
EIXO I – Até R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) p ara o desenvolvimento de programas e serviços compl ementares ou
inovadores, por tempo determinado, das medidas de p roteção e socioeducativas previstas nos artigos 90, 101, 112 e 129, todos da
Lei nº 8.069/90, desde que prestados por entidades não-governamentais.

EIXO II – Até R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) pa ra projetos que visem acolhimento, sob a forma de g uarda, de criança e
de adolescente, órfão ou abandonado, na forma do di sposto no art. 227, §3º, VI da Constituição Federal e do art. 260, §2º do Estatuto
da Criança e do Adolescente, observadas as diretriz es do Plano Nacional do Direito a Convivência Famil iar e Comunitária.

EIXO III – Até R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) p ara projetos socioeducativos que possibilitem a rea lização de ações ligadas
à promoção do esporte, educação, cultura e lazer di rigido à crianças e adolescentes em regiões de maior vulnerabilidade social e/ou
carência de espaços públicos e de lazer, que tenham como foco a inclusão social, ações preventivas e convivência comunitária e
familiar.
EIXO IV – Até R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) p ara projetos que propiciem a aprendizagem e qualifi cação profissional dos
adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, com base na Lei nº 10.097/00, projetos estes que permitam a formação
técnica profissional e metodológica mediante cursos e capacitações práticas para inclusão no mercado d e trabalho, dentro dos
princípios da proteção integral do adolescente gara ntidos pela legislação brasileira;.

EIXO V – Até R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) p ara projetos voltados à promoção, atendimento e aco mpanhamento de
crianças e adolescentes em sofrimento intelectual, ou com deficiência e/ou atraso de desenvolvimento.

EIXO VI – Até R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) p ara projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes visando
a Segurança Alimentar e Nutricional, conforme dispo sto no art. 6º da Constituição Federal de 1988.

§1º Os projetos que preencherem os requisitos deste edital, serão considerados aptos, e serão classificados conforme pontuação de
acordo com os critérios de avaliação constantes no anexo II;

§2º Para fins de repasse dos recursos, deverá ser o bservado o calendário - Art 8º, respeitando-se o artigo 26 da Lei Federal número
13.019/2014.
Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo par a a manutenção de quaisquer outras atividades que n ão sejam as destinadas
unicamente aos programas e projetos explicitados no art. 3º, conforme previsto em suas propostas.

Art. 5º Não serão permitidas despesas com:
a) Custos referentes à administração da organização social (taxa de administração, aluguel de imóvel, gerência, luz, água, telefone,
taxa de lixo e demais tributos);
b) Qualquer espécie de remuneração aos integrantes do corpo dirigente da entidade, salvo os previstos em estatuto da OSC,
conforme art. 14 do Código Tributário Nacional.
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou c orreção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento
fora do prazo;
d) Encargos sociais e previdenciários decorrentes d a contratação de pessoal;
e) Utilização, mesmo em caráter emergencial, dos re cursos em finalidade diversa da estabelecida no projeto;
f) Publicidade, salvo as de caráter educativo, info rmativo ou de orientação social, das quais não cons tem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autori dades.

Art. 6º É vedado o aditamento para alteração do objeto apre sentado no Plano de Trabalho original e já aprovado,
CAPÍTULO III

DA FORMA, LOCAL E PRAZO PARA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

Art. 7° As propostas deverão ser inseridas no Porta l Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://www.criciuma.sc.gov.br/site/doe.php#conteud o, impressas, assinadas, e entregues mediante ofício (Anexo I), informando o
eixo de referência, o título do projeto e o objetivo geral, direcionado a Secretária Municipal de Assi stência Social – SMAS/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – SC, no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma,
localizada á Rua Domênico Sonego, n°542, no Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, no Horário das 8:00hs ás 17:00hs.

Paragrafo Único: A entrega da proposta – via Portal da Transparência ou via Setor de Protocolo, após o prazo previsto no caput
deste artigo torna intempestiva proposta, que será considerada imediatamente eliminada.

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Art. 8º O processo de seleção das propostas a que se destin a este Edital obedecerá ao calendário abaixo, podendo ser alterado por
decisão do CMDCA:
Atividades Prazos
Lançamento do Edital de Chamamento Público 28/04/2 020
Impugnação do Edital 30/04/2020
Apresentação das propostas pelos proponentes DE 01 /05 a 20/05/2020
1ª Análise e Avaliação pela Comissão do FMDCA DE 21/05 a 25/05/2020
Encaminhamento de diligências 26/05/2020
Devolução das Diligências 29/05/2020
2ª Análise das propostas – Diligências e Relatório final da Comissão 3 01/06/2020
Análise e Avaliação e julgamentos – Extraordinária Pauta única- CMDCA 02/06/2020
Publicação do Resultado Provisório 03/06/2020
Interposição de Recursos pelos proponentes 05/06/2020
Análise e Avaliação pela Comissão do FMDCA e julgamento dos recursos pelo CMDCA 09/06/2020
Divulgação do Resultado dos Recursos e Publicação do Resultado Final 10/06/2020
Prazo para assinatura do termo de colaboração 10/07/2020

Parágrafo Único - Havendo impugnação do edital, os prazos das demais etapas sofrerão alteração, havendo publicação com novo
calendário após analisadas as impugnações pelo seto r jurídico do Poder Público Municipal.

CAPITULO IV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMEN TO

Art. 9º O projeto será analisado quanto à sua viabilidade t écnica e financeira e adequação aos objetivos do pr ograma e ações,
conforme o solicitado no Art. 7º.

Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pontuação Máxima
do item
a)Adequação da proposta ao Eixo
inscrito :
A proposta deve demonstrar a
adequação das atividades propostas
com e das metas aos objetivos do eixo
inscrito. - Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste
critério
implica eliminação da proposta, por força do
art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726 ,
de 2016. 2
b)
Descrição do projeto/Justificativa :
Descrição da realidade objeto da
parceria e do nexo entre essa realidade
e a atividade ou projeto proposto - Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério
implica a eliminação da p roposta, por força do
caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c
art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de
2016. 3

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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c) Metodologia
Informações claras sobre ações a serem
executadas, cronograma de atividades,
relação do cronograma de atividades
com os recursos aplicados (quando,
onde e como será realizado o projeto). - Grau pleno de atendimento (3,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atri
buição de nota “zero” neste critério
implica eliminação da proposta, por força do
art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de
2016. 3
d) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento das metas
e prazos para a execução das ações e
para o cumprimento as metas - Grau pleno de atendimento (2,0)
- Grau satisfatório de atendimento (1,5)
- Grau regular de atendimento (1,0)
- Atendimento insatisfatório (0,5)
- Não atendimento (0,0)
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério

implica eliminação da proposta, por força do
art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de
2016. 2
Pontuação Global
10

Art. 10 A atribuição de nota zero em qualquer dos critério s importa em eliminação da proposta.
CAPITULO V
DA AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

Art. 11 A análise e avaliação será realizada de acordo com os critérios de julgamento do Art. 9 deste Edital.

Art. 12 Considerando que a análise será feita com base no projeto escrito protocolado, não será permitido que as entidades façam a
defesa oral do projeto e/ou esclarecimento, pois os projetos deverão trazer todas as informações neces sárias para o seu
entendimento e avaliação.
Art. 13 As propostas serão analisadas e avaliadas pela Comi ssão do FMDCA, composta por conselheiros do CMDCA, conforme
Resolução CMDCA Nº 002/2020 , e a análise e avaliação serão submetidas à reuniã o plenária do CMDCA, para julgamento e
classificação.
Art. 14 Os conselheiros da Comissão do FMDCA, cujas entidad es apresentaram projetos, se absterão de participar da avaliação de tais
projetos ou emitir juízo de valor acerca do mesmo j unto à Comissão FMDCA e ao CMDCA.

Art. 15 A análise e avaliação realizada pela Comissão do F MDCA será submetida à plenária do CMDCA para consid erações e
julgamento.
Art. 16 O resultado definitivo aprovado pelo CMDCA será pu blicado no Diário Oficial do Município
www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial.

Art. 17 Os recursos deverão ser protocolados junto à Secre taria executiva do CMDCA, localizada no endereço Ru a Domênico Sônego,
n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804-050, das 08h às 12h e das 13h às 17h e no prazo estabelecido
no cronograma, bem como enviadas ao endereço eletrô nico sec.executiva@hotmail.com, em arquivo único no formato PDF, no
mesmo prazo.
§Único - A entrega de qualquer das vias do recurso – eletrônica ou física, após o prazo previsto no caput deste artigo torna
intempestivo o recurso, impedindo sua análise e jul gamento.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 A homologação não gera direito para a organização d a sociedade civil à celebração da parceria.
Art. 19 É vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens q ue caracterizem a promoção social de autoridades ou servidores públicos,
nos termos do Parágrafo 1º do art. 37 da Constituiç ão Federal.

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
15
Art. 20 Nos materiais de divulgação e publicidade das ações , material impresso, materiais permanentes e uniformes, projetos e
programas que tenham recebido financiamento do Fund o Municipal da Criança e do Adolescente, será obrigatória a referência com
identificação visual dos logos do CMDCA e do FIA, c omo fonte pública de financiamento.
CAPITULO VII
DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

Art. 21 O regime jurídico de que trata este Edital tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o
fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da e conomicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
I-O reconhecimento da participação social como dire ito do cidadão;
II-A solidariedade, a cooperação e o respeito à div ersidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III-A promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV-O direito à informação, à transparência e ao con trole social das ações públicas;
V-A integração e a transversalidade dos procediment os, mecanismos e instâncias de participação social;
VI-A valorização da diversidade cultural e da educa ção para a cidadania ativa e a
VII-A promoção e a defesa dos direitos humanos;
Art. 22 A celebração e a formalização do termo de fomento d ependerão da adoção das seguintes providências pelo CMDCA:
I-Realização de chamamento público;
II-Indicação expressa da existência de prévia dotaç ão orçamentária para execução da parceria;
III-Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade
civil foram avaliados e são compatíveis com o objet o;
IV-Aprovação do plano de trabalho, a ser apresentad o nos termos deste Edital;
V-Emissão de parecer da Comissão, relator, que deve rá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:
a) Do mérito da proposta, em conformidade com a modali dade de parceria adotada;
b) Da identidade e da reciprocidade de interesse das p artes na realização, em mútua cooperação, da parcer ia prevista neste Edital;
c) da viabilidade de sua execução;
d) Da verificação do cronograma de desembolso;
e) Da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos
procedimentos que deverão ser adotados para avaliaç ão da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
f) da designação do gestor da parceria;
g) Da designação da comissão de monitoramento e avalia ção da parceria;
VI- Emissão de parecer jurídico do órgão de assesso ria ou consultoria jurídica do CMDCA acerca da poss ibilidade de celebração da
parceria.
§1º. Será impedida de participar como gestor da par ceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação j urídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes.
§2º. O Termo de fomento seguirá, naquilo que couber , o modelo do Anexo IV do presente.
Seção I
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 23 A Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMDCA, p romoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimen to do objeto
da parceria, em conformidade com o parágrafo 1º, in ciso X, artigo 37 do Decreto Municipal 1400/2017.
Parágrafo Único. Para a implementação do disposto n o caput, o CMDCA poderá valer-se do apoio técnico d e terceiros, delegar
competência ou firmar parcerias com órgãos ou entid ades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 24 O Gestor da Parceria, em conformidade com o Inciso VII, do Artigo 35 do Decreto Municipal 1400/2017 e em conformidade
com o Artigo 59 da Lei 13.019/2014, emitirá relatór io técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante termo
de fomento, e o submeterá com cópia da prestação de contas à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará.
Seção II
DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR

Art. 25 São obrigações do gestor:
I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II-Informar ao seu superior hierárquico a existênci a de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados;

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
16
III-Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 ;
IV-Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológ icos necessários às atividades de monitoramento e a valiação.
CAPITULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 26 Os recursos recebidos em decorrência da parceria se rão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na
instituição financeira pública.
Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeir os serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições
de prestação de contas exigidas para os recursos tr ansferidos, a ser escolhida pela entidade entre as instituições financeiras públicas.

Art. 27 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou ext inção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações fi nanceiras realizadas, serão devolvidos ao FMDCA no prazo improrrogável de trinta
dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do
CMDCA.
Art. 28 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parcer ia será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à
identificação do beneficiário final e à obrigatorie dade de depósito em sua conta bancária.
§1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante c rédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
Art. 29 A prestação de contas deverá ser feita observando-s e as regras previstas na Lei Federal nº 13.019/14 conforme requisitos dos
Art. 63 a 72, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.

“CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I
Normas Gerais

Art. 63 . A prestação de contas deverá ser feita observando -se as regras previstas nesta Lei, além de prazos e normas de elaboração
constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho.
§ 1º A administração pública fornecerá manuais espe cíficos às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias,
tendo como premissas a simplificação e a racionaliz ação dos procedimentos. (Redação dada pela Lei nº 1 3.204, de 2015)
§ 2º Eventuais alterações no conteúdo dos manuais r eferidos no § 1º deste artigo devem ser previamente informadas à organização
da sociedade civil e publicadas em meios oficiais d e comunicação.
§ 3º O regulamento estabelecerá procedimentos simpl ificados para prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 64 . A prestação de contas apresentada pela organizaçã o da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da
parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descr ição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance da s metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de
contas.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. (Redação dada pela Lei nº
13.204, de 2015)
§ 2º Os dados financeiros serão analisados com o in tuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada,
a sua conformidade e o cumprimento das normas perti nentes.
§ 3º A análise da prestação de contas deverá consid erar a verdade real e os resultados alcançados.
§ 4º A prestação de contas da parceria observará re gras específicas de acordo com o montante de recurs os públicos envolvidos, nos
termos das disposições e procedimentos estabelecido s conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de
fomento.
Art. 65 . A prestação de contas e todos os atos que dela de corram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitin do a visualização por
qualquer interessado. (Redação dada pela Lei nº 13. 204, de 2015)

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Art. 66. A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a a nálise dos
documentos previstos no plano de trabalho, nos term os do inciso IX do art. 22, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos
para o cumprimento do objeto e o comparativo de met as propostas com os resultados alcançados; (Redação dada pela Lei nº 13.204,
de 2015)
II - relatório de execução financeira do termo de c olaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas e sua vinculação com a exec ução do objeto, na hipótese de descumprimento de me tas e resultados
estabelecidos no plano de trabalho. (Redação dada p ela Lei nº 13.204, de 2015)
Parágrafo único. A administração pública deverá con siderar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente,
quando houver: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parce ria; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de
2015)
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação , homologado pela comissão de monitoramento e avali ação designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultad os alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.

Art. 67 . O gestor emitirá parecer técnico de análise de pr estação de contas da parceria celebrada.
§ 1º No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do
objeto. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 2º Se a duração da parceria exceder um ano, a org anização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada
exercício, para fins de monitoramento do cumpriment o das metas do objeto. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 4º Para fins de avaliação quanto à eficácia e efe tividade das ações em execução ou que já foram real izadas, os pareceres técnicos
de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, mencionar: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 20 15)
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

Art. 68 . Os documentos incluídos pela entidade na platafor ma eletrônica prevista no art. 65, desde que possuam garantia da origem
e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestaçã o de contas.
Parágrafo único . Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve
manter em seu arquivo os documentos originais que c ompõem a prestação de contas.
Seção II
Dos Prazos
Art. 69 . A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos n o prazo de até noventa
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 1º O prazo para a prestação final de contas será estabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria. (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 2º O disposto no caput não impede que a administração pública promova a in stauração de tomada de contas especial antes do
término da parceria, ante evidências de irregularid ades na execução do objeto. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 3º Na hipótese do § 2º , o dever de prestar conta s surge no momento da liberação de recurso envolvid o na parceria. (Redação dada
pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, des de que devidamente justificado.
§ 5º A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos nesta Lei,
devendo concluir, alternativamente, pela: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas ; ou (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
III - rejeição da prestação de contas e determinaçã o de imediata instauração de tomada de contas espec ial. (Redação dada pela Lei nº
13.204, de 2015)
§ 6º As impropriedades que deram causa à rejeição d a prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso
público, devendo ser levadas em consideração por oc asião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública, conforme
definido em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

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Art. 70. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notific ação, prorrogável, no máximo, por igual período,
dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregu laridade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fato s, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do r essarcimento, nos termos da legislação vigente.

Art. 71 . A administração pública apreciará a prestação fin al de contas apresentada, no prazo de até cento e c inquenta dias, contado
da data de seu recebimento ou do cumprimento de dil igência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual
período. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 2º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 4º O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas: (Redação dada pela Lei nº 13.204,
de 2015)
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas s aneadoras, punitivas ou
destinadas a ressarcir danos que possam ter sido ca usados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da or ganização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização
monetária, impede a incidência de juros de mora sob re débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido
neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apre ciação pela administração pública. (Redação dada pe la Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 72 . As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas esta belecidos no plano de
trabalho; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015 )
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem im propriedade ou qualquer outra falta de natureza for mal que não resulte em dano
ao erário; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 201 5)
III - irregulares, quando comprovada qualquer das s eguintes circunstâncias: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e met as estabelecidos no plano de trabalho; (Redação dad a pela Lei nº 13.204, de 2015)
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegí timo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
§ 1º O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omi ssão em relação à análise
de seu conteúdo, levando em consideração, no primei ro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a
autoridades diretamente subordinadas, vedada a subd elegação. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
§ 2º Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da
sociedade civil poderá solicitar autorização para q ue o ressarcimento ao erário seja promovido por mei o de ações compensatórias de
interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de
fomento e a área de atuação da organização, cuja me nsuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que
não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso d e restituição integral dos recursos. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”

Art. 30 A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante as informações inserid as no Portal
Transparência - Gestão de Recursos Repassados.
DOS PRAZOS
Art. 31 A entidade prestará contas da aplicação dos recurs os recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência
da parceria.
§1º O prazo para a prestação final de contas será e stabelecido de acordo com a complexidade do objeto da parceria.
§2º O disposto no caput não impede que o CMDCA prom ova a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria,
ante evidências de irregularidades na execução do o bjeto.
§3º Na hipótese do §2º, o dever de prestar contas s urge no momento da liberação de recurso envolvido n a parceria.
§4º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.

Art. 32 Constatada irregularidade ou omissão na prestação d e contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil
sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.

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§1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação prorrogável, no máximo, por igual período, dentro
do prazo que a administração pública possui para an alisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregul aridade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fato s, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do r essarcimento, nos termos da legislação vigente.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 Ficam subordinados ao cumprimento deste Edital a ob servância das exigências contidas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção e deliberados em plenária pelo Conselho Mun icipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.

Art. 35 Este Edital entrará em vigor na data de sua publica ção.

Criciúma - SC, 28 de abril de 2020.
Solange Castagnel - Presidente do CMDCA - (Gestão 2 019-2021)

ANEXO I
(Em papel timbrado da OSC)

Criciúma, XX de XXXXX de 2020.
À
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente
CRICIÚMA - SC
Prezados(as) Senhor(as),

A (Nome OSC), inscrita no CNPJ sob o n. xxxxxxxxxxx xxxx, com endereço a Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n XX, CEP XXXXXX, Bairro
XXXXXX, Criciúma–SC, representada pelo seu Presiden te, Senhor XXXXXXXXXXX, abaixo assinado, portador da Cédula de Identidade
RG. n. xxxxxxxx do CPF sob o n.xxxxxxxxxxxxxxx, afi m de participar do Edital de Chamamento Público 001 /2020 do FIA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma - SC, encaminha proposta para s eleção de projetos que
visam cooperação mutua e realização de parceira par a promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – com
recursos do FIA.
Eixo:
Título do projeto:
Objetivo geral:
Atenciosamente,
Nome, carimbo e assinatura do Responsável Legal ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO
Projeto:
Entidade:
Eixo:

Critérios de Julgamento Nota Justificativa

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a) Adequação da proposta ao Eixo inscrito:
A proposta deve demonstrar a adequação das
atividades propostas com e das metas aos
objetivos do eixo inscrito.
b) Descrição do projeto/Justificativa:
Descrição da realidade objeto da parceria e do
nexo entre essa realidade e a atividade ou
projeto proposto.
c) Metodologia/Divulgação/Planejamento
Informações claras sobre ações a serem
executadas, cronograma de atividades,
relação do cronograma de atividades com os
recursos aplicados (quando, onde e como será
realizado o projeto).
e) Resultados:
Metas a serem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das metas e prazos
para a execução das ações e para o
cumprimento as metas

Pontuação Total:


Criciúma, ___________________ de 2020.
Conselheiros Presentes:
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO______/2020

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO M UNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA/FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA DE CRICIUM A – FIA/ MUNICIPIO DE CRICIUMA ATRAVES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E O (A) XXXXXXX PAR A A TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AUXILIAR NA
REALIZAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “XXXXXXX’’.
O presente Termo de Fomento, entre o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADO LESCENTE - CMDCA, neste ato
representado por seu Presidente, Solange Castagnel, e o Município de Criciúma, na gestão do prefeito Clésio Salvaro, e a SECRETARIA
MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL, como órgão gestor do FUNDO PARA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA, neste ato representado
pela secretária Patrícia Vedana Marques , localizado na Rua Domenico Sonego, n° 542, Bairro S anta Bárbara – Criciúma – Santa
Catarina, sob CNPJ: 17.704.824/0001-45 estabelecem esse Termo de Fomento com o(a) XXXXXXX, instituição sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ: XXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX, n° XX, bairro XXXXXXX – Criciúma – Santa Catarina, neste ato representado por
seu Presidente XXXXXXX , inscrito sob o CPF: XXXXX XX: e RG: XXXXXXX.
Resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da C riança e Adolescência – CMDCA,
conforme deliberação via resolução n°XXXXXX, tendo em vista observância às disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
do Decreto SG nº 1400/2017, de 2 de outubro de 2017 , do Decreto nº 8.726, de 2016 sujeitando-se, no que couber mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Fomento é para XXXXXX X, conforme deliberação via resolução n° XXX/2020.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes ob rigam-se a cumprir o plano de trabalho (em anexo) q ue, independente de
transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Fomento, bem como toda documentaç ão técnica que dele
resulte, cujos dados neles contidos acatam os partí cipes.


ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO 1
(Preencher após projeto aprovado, indicando o núme ro da conta bancária)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS

INVESTIMENTO:
CUSTEIO:
OBS: As despesas somente poderão ser efetuadas de acordo com o que está discriminado no Plano de Aplicação dos Recursos.

ANEXO V
PLANO DE TRABALHO 2
Organização da Sociedade Civil : XXXXXXX CNPJ: XXXXXXX
Conta Bancária:
Ag: CC: Endereço
:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Nº Inscrição no
CMDCA
Nome do Responsável
XXXXXXX
CPF
XXXXXXX
RG
:
XXXXXXX Cargo:
XXXXXXX
Endereço:
XXXXXXX Bairro:
XXXXXXX Cidade:
XXXXXXX CEP:
XXXXXXX Fone:
XXXXXXX

2.DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
XXXXXXX
Inicio:
XX/2018 Término:
XX /XX
2.1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
XXXXXXX

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2.2. OBJETIVO GERAL DO PROJETO XXXXXXX .

3.PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza das Despesas Administração Pública
Municipal/F
Organização da
Sociedade Civil
Total
Custeio XX% R$XX - R$XX
Investimento XX% R$XX - R$XX
Total Geral XX% - R$XX

4.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro


5.APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
Na qualidade de representante legal e gestor do FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA, aprovo o solicitado para fins
de desenvolver o Plano de Trabalho acima apresentad o.

Criciúma SC, XX de XXXXXXX de 2019.
Patricia Vedana Marques
Secretária Municipal da Assistência Social
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de XX meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos
seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016:
I . Mediante termo aditivo, por solicitação da OSC de vidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (t rinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pela Administração Pú blica.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

I. Para a execução do presente Termo de Fomento, o Con selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma -
CMDCA, por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão
gestor do FIA, transferirão o valor de R$12.500,00 para o desenvolvimento do projeto “XXXXXXX”.
§1° – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adol escente - CMDCA, através do Fundo da Infância e Ado lescência – FIA,
repassará o percentual de 80% (oitenta por cento), do valor captado, conforme o projeto aprovado “XXXXXXX”, e sendo que o
percentual de 20% (vinte por cento), do total capta do será depositado na conta geral do FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA , para
fins comuns
§2° - O recurso é oriundo de captação, que foi realizada por projetos previamente aprovados pelo CMDCA, e e ncontra-se disponível
na subconta, que é vinculada a conta geral do FIA.
§3° - A transferência do recurso a XXXXXXX está condicionada a regular prestação de contas da parcela repassada à entidade, bem
como a efetiva aplicação do recurso, conforme estab elecido no plano de aplicação, do presente Termo de Fomento.
§4°- As despesas deste Termo de Fomento correrão por co nta da seguinte Funcional Programática

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Funcional de Investimento 25.01.1069(6)4.4.50 FR180
Funcional de Custeio 25.01.1069(5)3.3.50 FR180
§5º - O referido recurso sairá da Conta Corrente – Banco do Brasil – AG: XXXXXXX C/C XXXXXXX – FIA/ XXXXXXX.
§6°- Será transferido o montante de 80% do valor, no tot al de R$ XXXXXXX para a Conta corrente – Banco XXXX XXX – AG: XXXXXXX
C/C: XXXXXXX – XXXXXXX .
§7° - O outro montante de 20% do valor, sendo o total de R$ XXXXXXX será transferido para a Conta corrente – Banco do Brasil –
AG: 3226-3 – C/C: 17.552-8 – FUNDO DA INFANCIA E AD OLESCENCIA.

CLÁUSULA QUINTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCE IROS

A liberação do recurso financeiro se dará em parcel a única, em estrita conformidade com o Cronograma d e Desembolso/Plano de
trabalho da OSC, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento
dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.01 9, de 2014, e no art. 33 do Decreto nº 8.726, de 20 16.
Subcláusula Primeira. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o sane amento das impropriedades ou irregularidades detect adas
nos seguintes casos:
I. Quando houver evidências de irregularidade na ap licação de parcela anteriormente recebida;
II. Quando constatado desvio de finalidade na aplic ação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em rel ação a obrigações
estabelecidas no Termo de Fomento;
III.Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela ad ministração pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo.
Subcláusula Segunda. A verificação das hipóteses de retenção previstas na Subcláusula Primeira ocorrerá por meio de ações de
monitoramento e avaliação, incluindo:
I. a verificação da existência de denúncias aceitas ;
II.a análise das prestações de contas anuais, nos t ermos da alínea “b” do inciso I do § 4º do art. 61 do Decreto n. 8.726, de 2016;
III. as medidas adotadas para atender a eventuais r ecomendações existentes dos órgãos de controle inte rno e externo; e
IV. a consulta aos cadastros e sistemas federais qu e permitam aferir a regularidade da parceria.
Subcláusula Terceira. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no
cumprimento de metas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento,
nos termos da Subcláusula Primeira, inciso II, dest a Cláusula.
QUADRO 1
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 2020
XX/20
R$ XXXXXXX

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ BLICA E DA OSC

O presente Termo de Fomento deverá ser executado fi elmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas
aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequência s de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos
para finalidade alheia ao objeto da parceria.
Subcláusula Primeira . Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromiss os
assumidos neste instrumento, cabe à Administração P ública cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I.promover o repasse dos recursos financeiros obede cendo ao Cronograma de Desembolso constante do plan o de trabalho;
II.prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomen to em toda a sua extensão e
no tempo devido;
III.monitorar e avaliar a execução do objeto deste Termo de Fomento, por meio de análise das informaç ões acerca do processamento
da parceria constantes, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resul tados pactuados e pela correta
aplicação dos recursos repassados, observando o pre scrito na Cláusula Décima;
IV.comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorr entes do uso dos recursos públicos ou outras improp riedades de ordem técnica
ou legal, fixando o prazo previsto na legislação p ara saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações;
V.analisar os relatórios de execução do objeto;

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VI.analisar os relatórios de execução financeira, nas hipóteses previstas nos arts. 56, caput, e60, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
VII.receber, propor, analisar e, se for o caso, apr ovar as propostas de alteração do Termo de Fomento, nos termos do art. 43 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
VIII.Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliaçã o - CMDCA, nos termos dos artigos 49 e 50 do Decret o nº 8.726, de 2016;
IX.designar o gestor da parceria, que ficará respon sável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais
atribuições constantes na legislação regente;
X.retomar os bens públicos em poder da OSC na hipót ese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil,
exclusivamente para assegurar o atendimento de serv iços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos te rmos do art. 62, inciso I, da Lei
nº 13.019, de 2014;
XI.assumir a responsabilidade pela execução do rest ante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução
por culpa exclusiva da organização da sociedade civ il, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo s er considerado na prestação
de contas o que foi executado pela OSC até o moment o em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos
do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014;
XII.reter a liberação dos recursos quando houver ev idências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou
quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suf iciente as medidas saneadoras apontadas pela Admini stração Pública ou pelos
órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 61, §1º do Decreto nº 8.726,
de 2016;
XIII.prorrogar de “ofício” a vigência do Termo de F omento, antes do seu término, quando der causa a at raso na liberação dos recursos,
limitada a prorrogação ao exato período do atraso v erificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014, e §
1º, inciso I, do art. 43 do Decreto nº 8.726, de 20 16;
XIV.Publicar, no Diário Oficial, extrato do Termo d e Fomento;
XV.divulgar informações referentes à parceria celeb rada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial, o
instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
XVI.Exercer atividade normativa, de controle e fisc alização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as
ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas;
XVII.Informar à OSC atos normativos e orientações d a Administração Pública que interessem à execução d o presente Termo de
Fomento;
XVIII.Analisar e decidir sobre a prestação de conta s dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente Termo de Fomento;
XIX.Aplicar as sanções previstas na legislação, pro ceder às ações administrativas necessárias à exigên cia da restituição dos recursos
transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Além das obrigações constantes na legislação que re ge o presente instrumento e dos demais compromissos
assumidos neste instrumento, cabe à OSC cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações:

I.executar fielmente o objeto pactuado, de acordo c om as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho
aprovado pela Administração Pública , adotando todas as medidas necessárias à correta ex ecução deste Termo de Fomento,
observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e n o Decreto n. 8.726, de 2016;
II.Zelar pela boa qualidade das ações e serviços pr estados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em
suas atividades;
III.Garantir o cumprimento da contrapartida em serv iços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso;
IV.Manter e movimentar os recursos financeiros de q ue trata este Termo de Fomento em conta bancária es pecífica, na instituição
financeira pública determinada pela administração p ública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro,
aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, obser vadas as vedações
relativas à execução das despesas;
V.não utilizar os recursos recebidos nas despesas v edadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014;
VI.apresentar Relatório de Execução do Objeto de ac ordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 55 do
Decreto nº 8.726, de 2016;
VII.Executar o plano de trabalho aprovado, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos
princípios da legalidade, da legitimidade, da impes soalidade, da moralidade, da publicidade, da econom icidade, da eficiência e da
eficácia;
VIII.Prestar contas à Administração Pública, ao tér mino de cada exercício e no encerramento da vigênci a do Termo de Fomento, nos
termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014, e do capítulo VII, do Decreto nº 8.726, de 2016;
IX.responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do plano de trabalho, conforme
disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º d o art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pel os encargos sociais e obrigações
trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extra ordinários que incidam sobre o instrumento;
X.Permitir o livre acesso do gestor da parceria, me mbros do Conselho Municipal de Assistência Social e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação – CMDCA e servidores do S istema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e Federal e do

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Tribunal de Contas, a todos os documentos relativos à execução do objeto do Termo de Fomento, bem como aos locais de execução
do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicita das;
XI.Não serão permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Ter mo de Fomento;
XII. por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão o u extinção deste Termo de Fomento, restituir à Admi nistração Pública os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os proveniente s das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIII.manter, durante a execução da parceria, as mes mas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
XIV.manter registros, arquivos e controles contábei s específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Fomento, pelo prazo de
10 (dez) anos após a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014;
XV.Garantir a manutenção da equipe técnica em quant idade e qualidades adequadas ao bom desempenho das atividades, seguindo
a NOB RH-SUAS e a tipificação de Assistência Social de 2009;
XVI.observar, contratações de bens e serviços e na realização de despesas e pagamentos com recursos tr ansferidos pela Administração
Pública, os procedimentos estabelecidos nos artigos 36 a 42 do Decreto n. 8.726, de 2016;
XVII.Manter arquivado as informações e os documento s exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014, mantendo-o atualizado, e prestar contas
dos recursos recebidos no mesmo sistema;
XVIII.observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.0 19, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros;
XIX.comunicar à Administração Públicas suas alteraç ões estatutárias, após o registro em cartório, nos termos do art. 26, §5º, do
Decreto nº 8.726, de 2016;
XX.divulgar na internet e em locais visíveis da sed e social da OSC e dos estabelecimentos em que exerç a suas ações todas as
informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
XXI.submeter previamente à Administração Pública e ao CMDCA (Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente) qualquer
proposta de alteração do plano de trabalho, na form a definida neste instrumento, observadas as vedaçõe s relativas à execução das
despesas;
XXII.responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenci amento administrativo e financeiro dos recursos rec ebidos, inclusive no que disser
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014;
XXIII.responsabilizar-se exclusivamente pelo pagame nto dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados
à execução do objeto previsto neste Termo de Foment o, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública federal quanto à inadimplência da OSC em re lação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou
aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014;
CLÁUSULA SÉTIMA– DA ALTERAÇÃO

Este Termo de Fomento poderá ser modificado, em sua s cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas
justificativas, mediante termo aditivo ou por certi dão de apostilamento, devendo o respectivo pedido s er apresentado em até 30
(trinta) dias antes do seu término, observado o dis posto nos arts. 57 da Lei nº 13.019, de 2014, e 43 do Decreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula Única. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o plano de trabalho, desde que submetido s pela
OSC e aprovados previamente pelo CMDCA. CLÁUSULA OITAVA– CONTRATAÇÕES
A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo se tor privado para a realização de contratações de bens e serviços com recursos
transferidos pela Administração Pública.

Subcláusula Primeira . A OSC deve verificar a compatibilidade entre o va lor previsto para realização da despesa, aprovado n o plano
de trabalho, e o valor efetivo da contratação e, c aso o valor efetivo da contratação seja superior a o previsto no plano de trabalho,
deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusi ve para fins de elaboração
de relatório de que trata o art. 56 do Decreto nº 8 .726, de 2016, quando for o caso.
Subcláusula Segunda. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da soc iedade civil e do CNPJ ou
CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo praz o de dez anos, contado do
dia útil subsequente ao da apresentação da prestaçã o de contas ou do decurso do prazo para a apresenta ção da prestação de contas.

Subcláusula Terceira . A OSC deverá registrar os dados referentes às des pesas realizadas, comprovantes fiscais ou recibos referentes
às despesas, mas deverá manter a guarda dos documen tos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestação de contas ou do decurso d o prazo para a apresentação da prestação de contas.

Subcláusula Quinta. Na gestão financeira, a Organização da Sociedade Civil poderá:
I - pagar despesa em data posterior ao término da e xecução do Termo de Fomento mas somente quando o fa to gerador da despesa
tiver ocorrido durante sua vigência;

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II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive os
dirigentes, desde que exerçam ação prevista no Plano de Trabalho aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista.

Subcláusula Sexta. É vedado à OSC:
I - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função
de confiança, da Prefeitura Municipal de Criciúma, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha ret a, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III- pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrume nto.

Subcláusula Sétima. É vedado à Administração Pública Municipal praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal
pela Organização da Sociedade Civil ou que direcion em o recrutamento de pessoas para trabalhar ou pres tar serviços na referida
organização.

CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

A execução do objeto da parceria será acompanhada p ela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação,
que terão caráter preventivo e saneador, objetivand o a gestão adequada e regular da parceria.

Subcláusula Primeira. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da
parceria, incluída a possibilidade de consulta às m ovimentações da conta bancária específica da parcer ia, além da verificação, análise
e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.

Subcláusula Segunda. No exercício das ações de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, a Administração
Pública:
I-designará o gestor da parceria, agente público re sponsável pela gestão da parceria, designado por at o publicado em meio oficial de
comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
II-designará a comissão de monitoramento e avaliaçã o, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por
ato específico publicado em meio oficial de comunic ação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014);
III-emitirá relatório(s) técnico(s) de monitorament o e avaliação, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento,
sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de
análise da prestação de contas anual, quando for o caso (art. 59da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 60 do Decreto nº 8.726, de 2016);
IV-realizará visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que e sta for essencial para verificação
do cumprimento do objeto da parceria e do alcance d as metas (art. 52 do Decreto nº 8.726, de 2016);
V-realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do
plano de trabalho e utilizará os resultados como su bsídio na avaliação da parceria celebrada e do cump rimento dos objetivos
pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014);
VI-examinará o(s) relatório(s) de execução do objet o e, quando for o caso, o(s) relatório(s) de execução financeira apresentado(s) pela
OSC, na forma e prazos previstos na legislação rege nte e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c arts. 55 e
56 do Decreto nº 8.726, de 2016);
VII-poderá valer-se do apoio técnico de terceiros ( art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
VIII-poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos
recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IX-poderá utilizar ferramentas tecnológicas de veri ficação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos
e outros mecanismos de tecnologia da informação (ar t. 51, §3º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

Subcláusula Terceira. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará
servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 daquela Lei e pelas
demais atribuições constantes na legislação regente . Dentre outras obrigações, o gestor é responsável pela emissão do parecer
técnico conclusivo de análise da prestação de conta s final (art. 63 do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Quarta. A comissão de monitoramento e avaliação, de que tra ta o inciso II da Subcláusula Segunda , é a instância
administrativa colegiada responsável pelo monitoram ento do conjunto de parcerias, pela proposta de apr imoramento dos
procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos vol tados à priorização do
controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
(art. 49, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016).

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Subcláusula Quinta. A comissão se reunirá periodicamente a fim de aval iar a execução das parcerias por meio da análise das ações
de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusu la, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalho s (art. 49, §§ 2º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Sexta. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de
cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pe ssoal da administração pública municipal, devendo ser observado o disposto
no art. 50 do Decreto nº 8.726, de 2016, sobre a de claração de impedimento dos membros que forem desig nados.

Subcláusula Sétima. No caso de parceria financiada com recursos de fund o específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados
pelo respectivo conselho gestor (art. 59, §2º, da L ei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoram ento e a avaliação da parceria
poderão ser realizados por comissão de monitorament o e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme
legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014 e de seu regulamento (art. 49, §5º, do Decreto nº 8.726, de
2016).
Subcláusula Oitava. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, d e que trata o inciso III da Subcláusula Segunda , deverá conter
os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o parecer técnico de análise da prestação de contas anual,
conforme previsto no art. 61 do Decreto nº 8.726, d e 2016, e será submetido à comissão de monitorament o e avaliação, que detém
a competência para avaliá-lo e homologá-lo.

Subcláusula Nona. A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV da Subcláusula Segunda , não se confunde com as ações de
fiscalização e auditoria realizadas pela administra ção pública municipal, pelos órgãos de controle int erno e pelo Tribunal de Contas.
A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mí nimo de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco.

Subcláusula Décima. Sempre que houver a visita, o resultado será circun stanciado em relatório de visita técnica in loco, enviado à
OSC para conhecimento, esclarecimentos e providênci as e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da administração pública
municipal (art. 52, §2º, do Decreto nº 8.726, de 20 16). O relatório de visita técnica

in loco deverá ser considerado na análise da prestação de contas (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Primeira. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V da Subcláusula Segunda, terá por base critérios
objetivos de apuração da satisfação dos beneficiári os e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC,
visando a contribuir com o cumprimento dos objetivo s pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A
pesquisa poderá ser realizada diretamente pela admi nistração pública municipal, com metodologia presen cial ou à distância, com
apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da
pesquisa (art. 53, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Décima Segunda. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistem atização será circunstanciada em documento que
será enviado à OSC para conhecimento, esclareciment os e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do
questionário que será aplicado (art. 53, §§ 3º e 4º , do Decreto nº 8.726, de 2016).

Subcláusula Décima Terceira. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pú blica e pelos órgãos de controle, a execução da
parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social
previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014).
CLÁUSULA DÉCIMA –DA EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

O presente Termo de Fomento poderá ser:
I-Extinto por decurso de prazo;
II-Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado , mediante Termo de Distrato;
III-Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização ju dicial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV-Rescindido, por decisão unilateral de qualquer d os partícipes, independentemente de autorização jud icial, mediante prévia
notificação por escrito ao outro partícipe, nas seg uintes hipóteses:
a) Descumprimento injustificado de cláusula deste inst rumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda q ue parcial, do objeto, resultados ou metas pactuada s (art. 61, §4º, inciso II, do
Decreto nº 8.726, de 2016);
c) omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º
do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014;
d) Violação da legislação aplicável;

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e) Cometimento de falhas reiteradas na execução;
f) Malversação de recursos públicos;
g) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
h) Não atendimento às recomendações ou determinações d ecorrentes da fiscalização;
i) descumprimento das condições que caracterizam a par ceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) Paralisação da execução da parceria, sem justa caus a e prévia comunicação à Administração Pública;
k) quando os recursos depositados em conta-corrente es pecífica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da pa rceria e autorizado pelo
dirigente máximo da entidade da administração públi ca municipal, conforme previsto nos §§ 3º e 4º do art. 34 do Decreto nº 8.726,
de 2016;
l) Mediante ao não repasse do recurso por meio do Gove rno Federal;
m) Outras hipóteses expressamente previstas na legisla ção aplicável.

Subcláusula Primeira. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os par tícipes
responsáveis somente pelas obrigações e vantagens d o tempo em que participaram voluntariamente da aven ça.

Subcláusula Segunda. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente m otivados nos autos do Processo Administrativo, assegurado
o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

Subcláusula Terceira. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada
de Contas Especial caso os valores relacionados à i rregularidade não sejam devolvidos no prazo estabel ecido pela Administração
Pública.
Subcláusula Quarta. Outras situações relativas à extinção da parceria n ão previstas na legislação aplicável ou neste instrumento
poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da P arceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESTITUIÇÃO DOS RECURS OS

Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou ext inção deste Termo de Fomento, a OSC deverá restitui r os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receit as obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenc iada pela autoridade
competente da administração pública.
Subcláusula Primeira . Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apu rados mediante atualização monetária, acrescido de juros
calculados da seguinte forma:
I.nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos
recursos, sem subtração de eventual período de inér cia da administração pública federal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art.
69, do Decreto nº 8.726, de 2016; e
II.Nos demais casos, os juros serão calculados a partir:

a)Do decurso do prazo estabelecido no ato de notifi cação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso
da execução da parceria; ou
b)do término da execução da parceria, caso não tenh a havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de
eventual período de inércia do Secretaria Municipal da Assistência Social quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 69 do Decreto
nº 8.726, de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS F INAL

A OSC prestará contas da boa e regular aplicação do s recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 54 a 58 e 62 a 70 do D ecreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas consta ntes deste instrumento e do
plano de trabalho.
Subcláusula Primeira A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que
permitam avaliar a execução do objeto e o alcance d as metas. A prestação de contas apresentada pela OS C deverá conter elementos
que permitam à Administração Pública avaliar o anda mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a
descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultado s esperados, até o período
de que trata a prestação de contas.
Subcláusula Segunda A prestação de contas deverá ser mensalmente, no SE RR – Sistema de Repasse de Recursos de Criciúma.

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Subcláusula Terceira Para fins de prestação de contas final, a OSC dever á apresentar Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo
de 90 (noventa) dias a partir do término da vigênci a da parceria. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante
justificativa e solicitação prévia da OSC.
Subcláusula Quarta O Relatório Final de Execução do Objeto conterá:
I-a demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas
com os resultados alcançados;
II-a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III-os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV-os documentos de comprovação do cumprimento da c ontrapartida em bens e serviços, quando houver;
V-justificativa, quando for o caso, pelo não cumpri mento do alcance das metas;
VI-o comprovante de devolução de eventual saldo fin anceiro remanescente (art. 62, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016); e
VII-a previsão de reserva de recursos para pagament o das verbas rescisórias de que trata o §3º do art. 42 do Decreto nº 8.726, de
2016.
Subcláusula Quinta O Relatório Final de Execução do Objeto deverá, ain da, fornecer elementos para avaliação:
I-dos resultados alcançados e seus benefícios;
II-dos impactos econômicos ou sociais das ações des envolvidas;
III-do grau de satisfação do público-alvo, que pode rá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública
ou privada local e declaração do conselho de políti ca pública setorial, entre outros; e
IV-da possibilidade de sustentabilidade das ações a pós a conclusão do objeto.

Subcláusula Sexta As informações de que trata a Subcláusula anterior serão fornecidas por meio da apresentação de docume ntos e
por outros meios previstos no plano de trabalho, co nforme definido no inciso IV do caput do art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula Sétima Além da análise do cumprimento do objeto e do alca nce das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da
parceria, em seu parecer técnico conclusivo, avalia rá a eficácia e efetividade das ações realizadas, conforme previsto na alínea “b” do
inciso II do art. 61 do Decreto nº 8.726, de 2016, devendo mencionar os elementos referidos na Subcláusula Quarta

Subcláusula Oitava Quando a exigência for desproporcional à complexida de da parceria ou ao interesse público, a Administração
Pública poderá, mediante justificativa prévia, disp ensar a OSC da observância da Subcláusula Quarta assim como poderá dispensar
que o parecer técnico de análise da prestação de co ntas final avalie os efeitos da parceria na forma da Subcláusula sexta (art. 55, §3º,
do Decreto nº 8.726, de 2016).
Subcláusula Nona Na hipótese de a análise, que houver descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência
de irregularidade, o gestor da parceria, antes da e missão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente Relatório
Final de Execução Financeira, no prazo de até 60 (s essenta) dias contados da notificação. Tal prazo po derá ser prorrogado por até 15
(quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC.

Subcláusula Decima O Relatório Final de Execução Financeira, quando e xigido, deverá conter:
I-a relação das receitas e despesas efetivamente re alizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do
objeto, que possibilitem a comprovação da observânc ia do plano de trabalho;
II-o comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver;
III-o extrato da conta bancária específica;
IV-a memória de cálculo do rateio das despesas, qua ndo for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o
detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou
entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sob reposição de fontes de recursos no custeio de uma m esma parcela da despesa;
V-a relação de bens adquiridos, produzidos ou trans formados, quando houver; e
VI-cópia simples das notas e dos comprovantes fisca is ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e
do fornecedor e indicação do produto ou serviço.
Subcláusula Decima Primeira A análise do Relatório Final de Execução Financeira , quando exigido, será feita pela Administração
Pública e contemplará:
I-o exame da conformidade das despesas, realizado p ela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas,
por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no plano de trabalho, observado o disposto no § 3º do art. 36 do Decreto nº
8.726, de 2016; e
II-a verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constan tes na relação de pagamentos e
os débitos efetuados na conta corrente específica d a parceria.

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Subcláusula Décima Segunda Os dados financeiros serão analisados com o intuit o de estabelecer o nexo de causalidade entre a rece ita
e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumpr imento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014).

Subcláusula Décima Terceira Observada a verdade real e os resultados alcançados , o parecer técnico conclusivo da prestação de
contas final embasará a decisão da autoridade compe tente e poderá concluir pela:
I-aprovação das contas, que ocorrerá quando constat ado o cumprimento do objeto e das metas da parceria ;
II-aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza f ormal que não resulte em dano ao erário; ou
III-rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a)omissão no dever de prestar contas;
b)descumprimento injustificado do objeto e das meta s estabelecidos no plano de trabalho;
c)dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegít imo ou antieconômico; ou
d)desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

Subcláusula Décima Quarta A rejeição das contas não poderá ser fundamentada u nicamente na avaliação dos efeitos da parceria, de
que trata o parágrafo único do art. 63 do Decreto n º 8.726, de 2016, devendo ser objeto de análise o cumprimento do objeto e o
alcance das metas previstas no plano de trabalho.
Subcláusula Décima Quinta A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou
ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a s ubdelegação.

Subcláusula Décima Sexta A OSC será notificada da decisão da autoridade comp etente e poderá:
I-apresentar recurso, no prazo de 30(trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsi derar a decisão no prazo de 30
(trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Admin istração Pública Federal,
para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; ou
II-sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, n o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

Subcláusula Décima Sétima Exaurida a fase recursal, a Administração Pública d everá:
I-no caso de rejeição da prestação de contas, notif icar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a)Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas
não apresentada; ou
b)solicite o ressarcimento ao erário por meio de aç ões compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano
de trabalho, nos termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.

Subcláusula Décima Oitava O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será
considerado na eventual aplicação de sanções.
Subcláusula Décima Nona O prazo de análise da prestação de contas final pel a Administração Pública será de 150 (cento e cinque nta)
dias, contado da data de recebimento do Relatório F inal de Execução do Objeto ou do cumprimento de dil igência por ela determinado,
podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300(trezentos) dias.

SubcláusulaVigésima O transcurso do prazo definido na Subcláusula anteri or, e de sua eventual prorrogação, sem que as conta s
tenham sido apreciadas:
I-Não impede que a OSC participe de outros chamamen tos públicos e celebre novas parcerias; e não implica

Impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, pun itivas ou destinadas a
ressarcir danos que possam ter sido causados aos co fres públicos.

Subcláusula Vigésima Primeira A OSC deverá manter a guarda dos documentos origina is relativos à execução da parceria pelo prazo
de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente a o da apresentação da prestação de contas ou do decu rso do prazo para a
apresentação da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2004, do Decreto
nº 8.726, de 2016, e da legislação específica, a ad ministração pública federal poderá, garantida a pré via defesa, aplicar à OSC as
seguintes sanções:
I-advertência;

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II-suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da administração pública municipal, por p razo não superior a 2 (dois) anos; e
III-declaração de inidoneidade para participar de c hamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante na Prefeitura Municipal de Criciúma, que se rá concedida sempre que a OSC ressarcir a administr ação pública federal pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração d e inidoneidade.

Subcláusula Primeira. A sanção de advertência tem caráter preventivo e se rá aplicada quando verificadas impropriedades praticadas
pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.

Subcláusula Segunda A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parc eria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a
natureza e a gravidade da infração cometida, as pec uliaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os
danos que dela provieram para a administração públi ca federal.

Subcláusula Terceira. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos
processuais.

Subcláusula Quarta. A aplicação das sanções de suspensão temporária e d e declaração de inidoneidade é de competência exclu siva
do Prefeito Municipal.

Subcláusula Quinta. Da decisão administrativa que aplicar as sanções pr evistas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo
de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da dec isão. No caso da competência exclusiva do Prefeito Municipal prevista na
Subcláusula anterior, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.
Subcláusula Sexta. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações puni tivas da administração pública municipal destinadas a aplicar
as sanções previstas nesta Cláusula, contado da dat a de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias
a partir do término da vigência da parceria, no cas o de omissão no dever de prestar contas. A prescriç ão será interrompida com a
edição de ato administrativo destinado à apuração d a infração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos adit amentos que impliquem em alteração de valor ou ampl iação ou redução da
execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução do present e Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo
acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas à Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de Criciúma, para prévia
tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídicas relac ionadas à execução da
parceria, assegurada a prerrogativa de a organização da sociedade civil se fazer representar por advogado, observado o disposto no
inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, 2014, no art. 88 do D ecreto nº 8.726, de 2016.
Subcláusula única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e so lução administrativa, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Termo de Fomento o foro da Justiç a, da comarca de CRICIÚMA-SC, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição
Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partí cipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes,
para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Criciúma, 28 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
PATRÍCIA VEDANA MARQUES - Secretária Municipal da Assistência Social
SOLANGE CASTAGNEL - Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Ad olescente- CMDCA

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Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1954 registrado sob o nº 2225/2020, no Depto de Apoio
Administrativo.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma - AFASC.
DO OBJETO: alteração da cláusula primeira na descrição do obj eto e cláusula quarta que altera o recurso financeiro no valor global
de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil r eais), sendo R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzent os mil reais) por ano, que serão
disponibilizados pelo município através do Fundo Mu nicipal de Assistência Social, divididos em 12 parcelas do Termo de origem, bem
como o Plano de Trabalho.
DATA: Criciúma-SC, 22 de abril de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Patricia Vedana Marques, pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, e Nair Medeiros Go ulart, pelo CMAS.


Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº. 398/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 572712
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL REFERENTE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE RAZÕES E
CONTRARRAZÕES COM RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESPECIFIC ADO.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva pa ra prestação de serviços técnicos para apoio ao gerenciamento e
fiscalização de obras de implantação, pavimentação e urbanização do viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio,
correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida San tos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC. (CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO – FONPLATA).
Às dezesseis horas e quinze minutos, do dia vinte e quatro, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do processo do edital de Concorrência
Internacional nº. 398/PMC/2019. Abertos os trabalho s pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO , este informou que
recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico nº. 228/2020, corroborado pelo parecer técnico exarado pela equipe
da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mob ilidade Urbana, referente aos Recursos Administrativos de RAZÕES nº 580142 da
empresa IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHAR IA LTDA e de CONTRARRAZÕES nº 580878 protocolado pela empresa
STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A. Após a leitura verbal, pela Secretária da Comissão Karina Tres, do parecer jurídico exarado
pela Douta Procuradora-Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, que chegou à seguinte
conclusão: Ante o exposto, esta PROCURADORIA, posiciona-se pela IMPROCEDÊNCIA do pedido formulado pela recorrente, encaminhando a
Comissão de Licitações para as devidas providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 24 de abril de 2020. Portando, diante das
razões de fato e de direito aduzidas nos referidos processos, a Comissão por unanimidade, acatou o Par ecer Jurídico nº. 228/2020, exarado
pela Douta Procuradora-Geral do Município de Criciú ma e, manteve sua decisão quanto as pontuações atri buídas anteriormente com relação
as Notas Técnicas das empresas participantes. As re correntes em questão e demais interessados serão co municadas desta decisão
através do ato de publicação desta ata no Diário Of icial Eletrônico do Município. O Presidente encaminha e submete a decisão, ao
senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. O Parec er Jurídico nº. 228/2020 assim como os processos ad ministrativos acima mencionados
ficam fazendo parte integrante desta ata como se aq ui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as

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16h55min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sa la de Licitações, (sexta-feira),
aos 24 dias do mês de abril do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro

O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 06 DO EDITAL DE CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº. 398/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 572712
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES PARTICIPANTES.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva pa ra prestação de serviços técnicos para apoio ao gerenciamento e
fiscalização de obras de implantação, pavimentação e urbanização do viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio,
correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida San tos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC. (CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO – FONPLATA).

Às doze horas e quinze minutos, do dia vinte e sete , do mês de abril, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para prosseguimento do processo da CONCORR ENCIA INTERNACIONAL Nº.
398/PMC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comiss ão que transcorreram os
prazos legais de recursos de razões e contrarrazões , e tendo sidos eles devidamente respondidos, permi tindo assim a continuidade
dos trabalhos referente à terceira fase deste proce sso licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
(envelope 03) das empresas participantes, ou seja: IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; APPE – ASSESSORIA
PARA PROJETOS ESPECIAIS LTDA e STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A. Portando, desta forma o Presidente determinou o
dia 29/04/2020 (quarta-feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelope s 03 – proposta de preços, com ou sem a presença
dos representantes legais das licitantes, na sala d e licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através
da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sess ão as
12h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sa la de Licitações (segunda-feira),
aos 27 dias do mês de abril de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº. 398/PMC/20 19

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva pa ra prestação de serviços técnicos para apoio ao gerenciamento e
fiscalização de obras de implantação, pavimentação e urbanização do viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio,
correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida San tos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC. (CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO – FONPLATA).

Prezados Licitantes: IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA;
APPE – ASSESSORIA PARA PROJETOS ESPECIAIS LTDA e
STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A.

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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Nos termos dos dispositivos contidos na Concorrencia Internacional nº. 398/PMC/2019, comunicamos a rea lização da 7ª (Sétima) sessão
e convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 03), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 572712, correspon dente ao Edital acima
epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 14h00min do dia 2 9 /04/2020 (quarta-feira) – horário de Brasília,
na sala de reuniões da Diretoria de Logística, - lo calizada pavimento superior do Paço Municipal “Marc os Rovaris”, na Rua Domênico
Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 111/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 579246
OBJETO: Aquisição de materiais de funilaria e pintura para uso na manutenção de veículos e equipamentos rodov iários que
compõem a frota do Município de Criciúma - SC, dura nte o exercício de 2020.
DATA DE ENTREGA: até 06 de maio de 2020 às 12h45min
DATA DE ABERTURA: dia 06 de maio de 2020 às 13h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 24 de abril de 202 0.

KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
CONVITE Nº. 112/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 579300
OBJETO: Contratação de serviços gráficos (Criação e Diagra mação) no atendimento a Administração e Secretaria de Educação do
município de Criciúma/SC, durante o exercício de 20 20.
DATA DE ENTREGA: até 07 de maio de 2020 às 12h45min
DATA DE ABERTURA: dia 07 de maio de 2020 às 13h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 24 de abril de 202 0.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL

Nº 2462 – Ano 11 Terça-Feira, 28 de abril de 2020
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TOMADA DE PREÇOS Nº 113/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 580124

OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda , dos serviços necessários a elaboração dos projetos e construção de
subestação de baixa e média tensão, em escolas da r ede municipal de ensino de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 14 de maio de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 14 de maio de 2020 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 27 de abril de 202 0.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)