Nº 2461 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de abril de 2020
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Decreto............................................ .........................................................................................................................1
Edital............................................. ...................................................................................................... .....................4
Extrato............................................ ..........................................................................................................................6
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................... .7
Resolução.......................................... ...................................................................................................... .................8
Termo Aditivo do Edital 005/2020 Bolsa Esucri - 1º Semestre de 2020...................................................................8
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................10


Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 497/20, de 23 de abril de 2020.
Autoriza Patricia Vedana Marques, afastar-se do car go efetivo para ocupar cargo em comissão de Secretá ria Municipal de Assistência
Social.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 014,
de 20 de dezembro de 1999, resolve:

RESOLVE:
Art.1º- Autorizar PATRICIA VEDANA MARQUES, CPF nº 018.897.279-03, matrícula nº 55.519, nomeada por concurso para o cargo de
Assistente Social pelo Ato nº 192/09, para afastar- se do mencionado cargo efetivo e ocupar cargo em co missão, tendo optado pelos
vencimentos de Secretária Municipal de Assistente S ocial.

Art.2º- Este Decreto retroage os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 498/20, de 23 de abril de 2020.
Nomeia servidora ocupante de cargo efetivo para ocu par em Comissão de Secretária Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica do Município
e com base na Lei Complementar nº 203, de 18 de jan eiro de 2017,

Índice
Nº 24 61 – Ano 11 Segund a-Feira , 27 de abril de 20 20

Nº 2461 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de abril de 2020
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DECRETA:
Art.1º- Fica nomeada PATRICIA VEDANA MARQUES , CPF nº 018.897.279-03, matrícula nº 55.519, para exercer o cargo em comissão
de Secretária Municipal de Assistência Social.

Art.2º- Cessa, a partir de 31 de março de 2020, os efeitos do Decreto SG/nº 384/20, de 16 de março de 2020.

Art.3º- O presente Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM
DECRETO SG/nº 499/20, de 23 de abril de 2020.
Autoriza Cristiane Maccari Uliana Fretta, afastar-s e do cargo efetivo para ocupar cargo em comissão de Secretária Municipal de
Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 014,
de 20 de dezembro de 1999, resolve:
RESOLVE:

Art.1º- Autorizar CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA , CPF nº 028.702.849-69, matrícula nº 54.891, ocupa nte do cargo efetivo de
Professor IV pelo Decreto nº 111/SA/2002, para afas tar-se do mencionado cargo efetivo e ocupar cargo e m comissão, tendo optado
pelos vencimentos de Secretária Municipal de Educaç ão.

Art.2º- Este Decreto retroage os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 500/20, de 23 de abril de 2020.
Nomeia servidora ocupante de cargo efetivo para ocu par em Comissão de Secretária Municipal de Educação .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica do Município
e com base na Lei Complementar nº 203, de 18 de jan eiro de 2017,

DECRETA:
Art.1º- Fica nomeada CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA , CPF nº 028.702.849-69, matrícula nº 54.891, para exercer o cargo em
comissão de Secretária Municipal de Educação.
Art.2º- Revoga-se integramente os efeitos do Decret o SG/nº 416/20, de 30 de março de 2020.

Art.3º- O presente Decreto entra em vigor na data d e sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2020.


Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2461 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de abril de 2020
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Decreto SG/nº 501/20, de 23 de abril de 2020.
Dá nova redação ao anexo único do Decreto SG/nº 475
/20 de 20 de abril de 2020.

O P
REFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.675, de 10 de dezembro de 2015
que “Dispõe sobre o serviço de táxi no município de Criciúma e dá outras providências”.
D
ECRETA

Art.1º. O anexo único do Decreto SG/nº 475/20, que autoriza a realização de processo seletivo para preenchimento das vagas, à título
precário, em Pontos de Táxi no Município de Criciúm a, passa a vigorar com a seguinte redação:

Ponto de táxi nº
Número de vagas existentes Número de vagas disponíveis
para seleção Local/ponto de referência
4 5 1 Praça do Imigrante/ Rua 6 de Janeiro
20 2 1 Bairro Santa Catarina/ Hospital Santa Catari
na
23 1 1 Próspera/ Praça do Trabalhador
29 6 1 Rua João Cechinel/ Hospital São José
37 5 1 Avenida Centenário/ Supermercado Angeloni
45 2 1 Bairro Boa Vista/ Hospital 24h
65 1 1 Bairro Lote Seis
77 9 6 Avenida Centenário/Nações Shopping
78 1 1 Bairro Pinheirinho/ Mercado Lisandra

Art.2º Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SG/nº 475/20 de 20 de abril de 2020.

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.

DECRETO SG/nº 502/20, de 24 de abril de 2020
Inclui representantes ao Decreto SG/nº 481/20 de 20 de abril de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA
Art.1º - Conforme dispõe o art.1º, § 2º, incisos I e II, do Decreto SG/nº 481/20, ficam incluídos membros no Co mitê de Gerenciamento
dos Gastos Públicos em ações preventivas e de comba te à COVID-19, com a seguinte composição:

I – Guilherme Eugênio Pasta – representante do Observatório Social de Criciúma – OSC
II – Jair José Augusto – representante da Câmara Municipal de Criciúma.
III - José Paulo Ferrarezi – representante da Câmara Municipal de Criciúma.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.

Nº 2461 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de abril de 2020
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Edital
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
EDITAL N°006/2020
O presente edital tem por objetivo a realização de processo seletivo, à título precário, para preenchimento da vagas em pontos de
táxi constantes no anexo único do Decreto SG/nº 475 /20, de 20 de abril de 2020, alterado pelo Decreto SG/nº 501/20 de 23 de abril
de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para a realização de processo seletivo, à título precário, para
preenchimento da vagas em pontos de táxi constantes no anexo único do Decreto SG/nº 475/20, de 20 de abril de 2020, alterado
pelo Decreto SG/nº 501/20, de 23 de abril de 2020,

1. O funcionamento das vagas adicionais objeto dest e Processo Seletivo será autorizado à título precário, após análise e deliberação
pela Comissão Permanente de Processo Administrativo de Transporte Individual de Passageiro – Táxi, e terá duração até homologação
do resultado do Processo Licitatório – Concorrência Pública para preenchimento de vagas quer vier a se r realizado pelo Município de
Criciúma/SC.
1.1. O Município de Criciúma, durante o período tra tado no item 1, poderá extinguir a referida vaga a qualquer tempo, sem que haja
o direito de indenização ou restituição.
2. Somente poderão participar deste processo seleti vo os taxistas titulares de autorização/permissão/concessão para prestar o serviço
de táxi em Criciúma, e que estejam quites com suas obrigações junto ao Município de Criciúma.

3. Os candidatos deverão realizar a inscrição na se de da Diretoria de Trânsito – DTT, no endereço Rua Coronel Marcos Rovaris nº 443,
Centro, Criciúma – SC, no horário das 8h às 17h, po r meio de protocolo formal junto ao setor de Atendi mento.

3.1. O candidato deverá preencher o formulário de I nscrição em anexo ao presente, juntando os document os descritos no item 4
desta norma.
3.2. A inscrição será considerada aceita pelo órgão de trânsito quando o candidato proceder à entrega dos documentos que
comprovem sua habilitação referente aos critérios e xigidos, junto com a ficha de inscrição, dentro do prazo de inscrição.

3.3. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

3.4. O período de inscrições ocorrerá entre 04/05/2020 a 03/06/2020.

4. Os documentos necessários e indispensáveis à hab ilitação do participante são:
I – cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG ) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Comprovante de endereço;
III – Cópia autenticada da Carteira Nacional de Hab ilitação;
IV – Cópia autenticada do Licenciamento de Veículos (CRLV) ou Certificado de Registro;
V – Certidão de quitação municipal (art. 2º, deste edital).

5. O processo seletivo ocorrerá com a escolha de ap enas 01 (um) taxista por vaga para preencher o total de 01 (uma) vaga.

5.1. A análise da inscrição, da habilitação, da doc umentação, da seleção e da classificação dos candid atos, será feita até a data de
05/06/2020 , por Comissão integrada por servidores do órgão de trânsito municipal, constituída por Decreto do Chefe do Executivo.

5.2. A lista final com o número de candidatos habil itados será submetida imediatamente ao Diretor de T rânsito, para homologação,
que será publicada no Diário Oficial do Município.
5.3. A partir da publicação da homologação do resul tado do processo seletivo descrito no item 5.2, no Diário Oficial do Município
(DOM), fica instituído o prazo de 02 (dois) dias út eis para apresentação de recurso.

6. Os candidatos inscritos serão classificados medi ante o cumprimento de critério técnico estipulado i tem 7, sendo classificado o que
obtiver maior pontuação.

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7. Os pontos destinados a estabelecer a classificação prevista no item 6 serão analisados quanto ao an o de fabricação do veículo, de
acordo com a documentação apresentada a ser avaliad a pela Comissão mencionada no art. 5º, §1º deste edital, conforme tabela a
seguir:
7.1. A pontuação referente ao ano de fabricação do veículo será verificada de acordo com o preenchimen to do formulário de inscrição,
bem como de acordo com a Cópia do Certificado de Re gistro e Licenciamento do Veículo – CRLV apresentada, inclusive com análise
em relação ao mês de licenciamento para fins de des empate.

8. Em caso de igualdade na pontuação, terá preferên cia, sucessivamente, o candidato que comprovar o ma ior tempo de habilitação
para dirigir, por meio da apresentação de cópia aut enticada da Carteira Nacional de Habilitação, ou qualquer documento oficial
emitido pelos órgãos públicos de trânsito do Brasil que comprove o tempo de habilitação, considerando- se como termo final a data
de encerramento das inscrições.
8.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio p úblico.

8.2. A classificação ocorrerá em relação a todos os inscritos de acordo com a pontuação obtida por cad a um, em ordem decrescente,
sendo que o maior número de pontos corresponde ao 1 º (primeiro) classificado e, assim, sucessivamente.

8.3. A escolha da vaga pelo interessado será feita conforme a sua classificação no referido processo s eletivo, nos moldes descritos no
item 8.2.
9. Será formado cadastro de reserva com até 05 clas sificados, se houver, que poderão ser chamados suce ssivamente, de acordo com
a classificação, na forma deste Edital e de acordo com as necessidades deste Órgão de Trânsito.

10. Homologado o resultado do processo seletivo e n ão havendo mais recursos pendentes ou qualquer outr o fato impeditivo ou
modificativo de direito, será publicado no Diário O ficial do Município (DOM) o resultado final com a d escrição, pela ordem, de dia e
horário para escolha de vagas dos vencedores.
11. Os vencedores estarão automaticamente habilitad os e autorizados a prestar o serviço nas vagas escolhidas, devendo este iniciar
em, no máximo, 02 (dois) dias úteis após o resultad o da homologação, sob pena de perda do direito e ap licação das sanções legais.

11.1. É facultada ao Órgão de Trânsito, quando um d os vencedores não venham a exercer suas funções no prazo e condições
estabelecidos, convocar o próximo classificado, den tre aqueles listados no cadastro de reserva descrito no art. 9º desta norma,
obedecendo à ordem de classificação.
11.2. Em havendo desistência de participante do pro cesso seletivo após homologada a classificação, convocar-se-á o candidato
classificado subsequente.
12. Os taxistas vencedores do presente processo sel etivo simplificado que efetivamente exercerem os se rviços dispostos neste Edital,
estão provisoriamente afastados do seu ponto de ori gem, devendo exercer suas atribuições, durante o pe ríodo de existência precária
dos pontos constantes do anexo II deste edital (ane xo único do Decreto SG/nº 475, de 20 de abril de 20 20, alterado pelo Decreto
SG/nº 501/20 de 23 de abril de 2020), exclusivament e nas vagas então autorizadas.

13.Faz parte integrante deste Edital os anexos I e II:

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de abril de 2020.

C
LÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
V
AGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
G
USTAVO MEDEIROS - Diretor de Trânsito e Transporte
A
NO DE FABRICAÇÃO T OTAL DE PONTOS
2019-2020 10
2017-2018 08
2015-2016 06
2013-2014 04
2011-2012 02

Nº 2461 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de abril de 2020
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ANEXO I
F
ORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

N
OME COMPLETO DO
AUTORIZATÁRIO
Nº DO CPF N º DO RG
Nº DO PONTO QUE
ATUALMENTE ATUA
T
ELEFONE
PARA CONTATO

MODELO E MARCA DO
VEÍCULO
P
LACA DO
VEÍCULO
ANO DE FABRICAÇÃO DO
VEÍCULO

Criciúma, _____ de _____________ de 2020.

_______________________________ Assinatura do Candidato

A
NEXO II
L
OCAL E NÚMERO DE VAGAS

Ponto de táxi nº Número de vagas
existentes Número de vagas
disponíveis para seleção
Local/ponto de referência
4 5 1 Praça do Imigrante/ Rua 6 de Janeiro
20 2 1 Bairro Santa Catarina/ Hospital Santa Catari na
23 1 1 Próspera/ Praça do Trabalhador
29 6 1 Rua João Cechinel/ Hospital São José
37 5 1 Avenida Centenário/ Supermercado Angeloni
45 2 1 Bairro Boa Vista/ Hospital 24h
65 1 1 Bairro Lote Seis
77 9 6 Avenida Centenário/Nações Shopping
78 1 1 Bairro Pinheirinho/ Mercado Lisandra

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2224/2020, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES: O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal de Assistência Social e a Associação Beneficente
ABADEUS.
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 37 3.222,38 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e
trinta e oito centavos) em 11 (onze) parcelas, para auxiliar na realização do Projeto denominado “Ser Empreendedor de Sonhos”.

VIGÊNCIA: 11 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser p rorrogado.
DATA: Criciúma-SC, 22 de abril de 2020.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Gerço G omes Monteiro, pela ABADEUS, Patricia Vedana Marque s, pela
Secretaria de Assistência Social e Solange Castagne l, pelo CMDCA.

Nº 2461 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de abril de 2020
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Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 002/PMC/2020 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 005/PMC/2020
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de vinis refletivos e de grau de engenharia, além de
materiais de trabalho para o setor de sinalização, em atendimento a Diretoria de Trânsito e Transporte s do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01(Um).
Assinatura: 27/01/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 003/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 003/PMC/2020
Objeto: registro de preços de guarda-corpo, corrimã o e portão, compreendendo o fornecimento, a instala ção e equipamentos
necessários, para aquisições futuras, no atendiment o a Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01(Um).
Assinatura: 28/01/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 051/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 232/PMC/2019
Objeto: registro de preços de serviços de agenciame nto e fornecimento de passagens aéreas e hospedagen s, no âmbito nacional e
internacional, para aquisições futuras, no atendime nto as necessidades dos órgãos integrantes da estru tura administrativa do
município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 25/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 052/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 239/PMC/2019
Objeto: registro de preços de blocos de concreto do tipo lajota, para pavimentação, manutenção e conse rvação de diversos
logradouros públicos do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 31/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 072/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 328/PMC/2019
Objeto: registro de preços de equipamentos e softwa res de informática, como computadores, notebooks, l icenças de sistema operacional
e pacote de softwares de escritório, necessários pa ra o atendimento as demandas de diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma.

Nº 2461 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de abril de 2020
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Fornecedores Registrados: 09 (nove).
Assinatura: 28/10/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/2020
Aprova ad referendum o Plano de Trabalho para o Cofinanciamento Estadua l do ano de 2020 para o Município de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341 /2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar ad referendum o Plano de Trabalho para a primeira parcela do Cof inanciamento Estadual do ano de 2020 para o
Município de Criciúma.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 24 de abril de 2020.
Nair Medeiros Goularti - Presidente do CMAS - (Gestão 2018/2020)

Termo Aditivo do Edital 005/2020 Bolsa Esucri - 1º Semestre
de 2020
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL N° 005/2020
Considerando a decretação de situação de emergência em todo território do Município de Criciúma, decorrente da infecção humana
pelo novo Coronavírus – COVID-19, fica modificado o Edital nº 005/2020, que tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição
e seleção de estudantes da graduação da ESUCRI, can didatos a bolsa de estudos destinados a alunos financeiramente carentes e às
pessoas com deficiência e carência comprovada nos t ermos do Decreto SG/n° 1278/17 de 28 de agosto de 2 017, para o 1º semestre
de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e se leção de estudantes do Ensino Superior
candidatos a bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiên cia e carência comprovada,

RESOLVE:

I– O item 2.2.1 do Edital nº 005/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.2.1 A inscrição será realizada no período de 24/04/2020 a 03/05/2020 no endereço eletrônico
http://www.ampesc.org.br/2018/artigo-170-inscreva-s e/

II– O item 2.3 do Edital nº 005/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.3.1 Os alunos classificados na pré-inscrição serão cham ados a apresentar os documentos comprobatórios, ao setor de Apoio Acadêmico
da ESUCRI, conforme o ANEXO I deste Edital, dentro do prazo previsto no Cronograma.

2.3.2 Não será aceito documentos entregues fora do prazo previsto neste edital.

2.3.3 Nos locais de entrega dos documentos, serão adotado s os seguintes cuidados:

Nº 2461 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de abril de 2020
9
a)será disponibilizado álcool gel 70%, para utilização dos atendentes e dos postulantes à inscrição;
b)será disponibilizada máscara para uso pessoal dos a tendentes e dos postulantes à inscrição;
c)será mantido distanciamento mínimo de 1,5m (um metr o e cinquenta centímetros) entre os postulantes à inscrição;
d)será providenciada frequentemente a limpeza das sup erfícies, bem como mantida a ventilação e limpeza dos ambientes.
2.3.4 Aos estudantes que por algum motivo não puderem com parecer nas datas previstas neste edital será possibilitado também o
envio da respectiva documentação , conforme consta no ANEXO I, por e-mail entre os dias 07/05/2020 e 13/05/2020, para o
endereço apoioacademico@esucri.com.br. No assunto do e-mail deve constar DOCUMENTAÇÃO PMC – 2020.1. Obs: Inform ar
também no corpo de e-mail telefone de contato via Whatsapp, para o caso de ser necessário contato para sanar qualquer dúvida
a respeito da documentação.

2.3.5 Aos estudantes que optarem pelo envio da documentaç ão via e-mail, pede-se que:

a)os arquivos estejam de preferência em formato PDF, e de forma/fonte legível;
b)que os arquivos estejam anexados no próprio e-mail e não compartilhados através aplicativos de armazenamento online como
Google Drive, OneDrive entre outros pois isso dific ulta na hora de fazer o download dos arquivos;
c)se possível, que os arquivos estejam compactados em formato Winrar, ou Zip.

2.3.6 O estudante ao realizar sua inscrição deverá declarar sua situação como sendo: Individual ou
Familiar :

2.3.7 Situação familiar : no caso de o candidato possuir dependentes ou fo r dependente direta ou
indiretamente de sua família, sendo consideradas co mo dependência as seguintes situações:

a) Dependência Direta: quando o candidato residir com os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companheiro(a) e/ou avós e/ou tios
e/ou irmãos, dentre outros familiares.
b)Dependência Indireta: quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais como:
alimentação, educação, moradia, transporte dentre o utros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.

2.3.8 Situação individual : somente nos casos em que o candidato possua uma r enda que lhe permita ter independência financeira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo
dependentes.

2.3.9 O fato de morar em residência que não seja a dos pa is e pagar sua própria mensalidade não dá o direito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo rec eba auxílio para pagamento de outras despesas.

2.3.10 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda próp ria que suporte seus
gastos, condizentes com seu padrão de vida e de con sumo sob pena de reprovação.

2.3.11 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comp robatórios das informações prestadas no formulário de inscrição
online conforme o previsto no presente Edital.

2.4 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotoc ópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de
desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.

2.5 Serão consideradas pessoas com deficiência, para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico Atestando
a Deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme
regulamentado no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999

2.6 Os documentos entregues serão de total responsabili dade do acadêmico e não serão conferidos no ato da entrega.

2.7 Para maiores informações favor informações, entrar em contato com o setor de Apoio Acadêmico através d o e-mail
apoioacademico@esucri.com.br ou pelo Whatsapp (48) 99173-2547

III – O item 3.3, do Edital nº 005/2020, passa a vigora r com a seguinte redação:

3.3 As inscrições serão realizadas em duas etapas, sen do a primeira o preenchimento das informações socio econômicas disponíveis
no site da AMPESC, no período de 24/04/2020 a 03/05/2020. Na segunda etapa os pré-classificados pelo índice de carência, deverão
apresentar os documentos comprobatórios no setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI, de acordo com o
CRONOGRAMA (item IX) estabelecido no presente Edital .

Nº 2461 – Ano 11 Segunda-Feira, 27 de abril de 2020
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IV– O item IX do Edital nº 005/2020, que trata do Cronograma passa a vigorar com a seguinte redação:


DESCRIÇÃO DATA
Prazo para Inscrições (online) 24/04/2020 a 03/05/2020
Revisão das Inscrições 24/04/2020 a 03/05/2020
Divulgação dos Pré-classificados a partir das 20 horas do 06/05/2020
Prazo para interposição de Recurso De 07/05/2020 até as 18 horas do dia 08/05/2020
Divulgação do resultado após Recurso Após as 19 horas do dia 08/05/2020
Entrega de Documentos (fisicamente) De 07/05/2020 até 13/05/2020
Envio de Documentos (por e-mail) De 07/05/2020 até 13/05/2020
Analise de Documentos (Internamente) Entre os dias 14/05/2020 e 22/05/2020
Divulgação resultado Final entre os dias 28/05/2020 e 29/05/2020

V– O item 10.9 e 10.10 e 10.10.2 do Edital nº 003/2020, passam a ser o seguinte:

10.1 A relação oficial dos acadêmicos PRÉ-CLASSIFICADOS será divulgada pela internet no endereço da ESUCRI (www.esucri.com.br),
na data de 06 de maio de 2020 a partir das 20 horas.

10.2 Do pedido de recurso dar-se-á até o dia 08 de maio de 2020 às 18 horas, mediante requerimento, a ser entregue no setor de
Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI.
10.10.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 08 de maio de 2020 a partir das 19 horas , no site da
ESUCRI.
VI– Permanecem em vigor as demais disposições do Edit al nº 005/2020, de 16 de março de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 110/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 580287
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornec imento de 01(uma) central telefônica, incluindo serviços de
manutenção mensal, para atendimento do Paço Municip al Marcos Rovaris no Município de Criciúma.
DATA DE ENTREGA: até 05 de maio de 2020 às 12h45min
DATA DE ABERTURA: dia 05 de maio de 2020 às 13h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 24 de abril de 202 0.

TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃ O