Nº 2460 – Ano 11 Sexta-Feira, 24 de abril de 2020
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Decreto............................................ .........................................................................................................................1
Portaria........................................... ..........................................................................................................................2
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ..........................................................................................................2
Aviso de Retificação............................... ..................................................................................................................3
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 496/20, de 23 de abril de 2020.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exe rcício de 2020, por conta da transposição de dotação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.682, de 22 de
abril de 2020,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto crédito especial e inserido elemento de despesa/modalidade de aplicação, destinado ao em penhamento de
despesa de custeio e de capital, vinculação 100 – R ecursos Ordinários , por conta da transposição de d otações, na Entidade 1 –
Prefeitura Municipal de Criciúma, conforme abaixo d iscriminado, no valor de R$ 18.493,48 (dezoito mil, quatrocentos e noventa e
três reais e quarenta e oito centavos), da seguinte forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05:Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.027 – Manutenção do Convênio P olicia Militar
(314) 3.3.30.00.00.00.00.00 0100-Transf. a Estados e Distrito Federal.......R$ 7.370,20
(315) 4.4.30.00.00.00.00.00 0100-Transf. a Estados e Distrito Federal.....R$ 11.123,28
TOTAL...........................................….............................…………..........….R$ 18.49 3,48
Art. 2º - Os recursos destinados a abertura dos créditos e speciais da Fonte de Recurso 100 – Recursos Ordinár ios, aos quais se refere
o artigo anterior correrão por conta da anulação pa rcial das seguintes dotações orçamentárias abaixo d iscriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.027 – Manutenção do Convênio P olicia Militar
(118) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas .……...........................R$ 7.370,20
(120) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100-Aplicações Diretas ...............................R$ 11.123,28
TOTAL.................……………………..................... ........…………..............…….R$ 18.493,48
Índice
Nº 24 60 – Ano 11 Sext a-Feira , 24 de abril de 20 20
Nº 2460 – Ano 11 Sexta-Feira, 24 de abril de 2020
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
Portaria
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
PORTARIA Nº 001∕ 2020
O Diretor de Trânsito e Transportes na condição de Autoridade de Transito e Transportes de Criciúma, n o uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 203, de 20 de Janeiro de 2017, em seu Art. 17, V, e do Decreto SG nº 460/2017
de 10 de Fevereiro de 2017:
Considerando que o agente da Autoridade de Trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor
civil, estatutário ou celetista ou ainda policial m ilitar designado pela autoridade de trânsito com ci rcunscrição sobre a via no âmbito
de sua competência, em consonância com o Art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público efetivo ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, vinculado à Administração Direta do
Município, abaixo nomeado como Agentes da Autoridad e de Trânsito para exercer a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis pelas infrações pr evistas na legislação de trânsito, sem ônus para o município, a contar de 17 de
Abril de 2020, sem ônus para o município.
- Lucas da Silva Campos - Matrícula 45.384 - CPF: 0 65.294.689-51.
Parágrafo único. Para que possa exercer suas atribu ições como agentes da autoridade de trânsito, o ser vidor deverá estar
devidamente uniformizado conforme padrão da institu ição e no regular exercício de suas funções.
Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma/SC, em 20 de Abril de 2020.
Gustavo Martins Farias de Medeiros - Diretor de Trâ nsito e Transportes
Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
Edital de Pregão Presencial nº 067/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 573922)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniê ncia administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo a contratação de empresa especia lizada em fornecimento de
licença de uso de software para GESTÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com execução de serviços técnicos em manutenção
(corretiva, adaptativa e evolutiva), atualização, s uporte técnico, consultoria técnica, customização, implantação e treinamento,
incluindo acompanhamento conforme cronograma de exe cução estabelecido entre as partes, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas, em atendimento ao Fundo d e Saneamento Básico – FUNSAB.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 23 de abril de 2020.
LUIZ SELVA - GESTOR FUNSAB - (assinado no original)
Nº 2460 – Ano 11 Sexta-Feira, 24 de abril de 2020
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO EXTRATO DE AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 580267)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no extrato de publicação, de aviso de licitação publicado no
dia 21 de abril, no Diário Oficial do Município de Criciúma, pág. 11, nº 2457, é feita a seguinte retificação:
Onde se lê :....... “O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para execução de serviços d e vigilância
patrimonial desarmada, para o Parque Municipal Pref eito Altair Guidi, do município de Criciúma/SC.
Leia-se :..... “O presente edital tem por objetivo a contra tação de empresa especializada para execução de ser viços de vigia patrimonial
desarmado, com fornecimento de equipamentos, para o Parque Municipal Prefeito Altair Guidi, do município de Criciúma/SC.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A retificação poderá ser obtida através do site www .criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 23 de abril de 202 0.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL - (assinado no original)