Nº 2457 – Ano 11 Terça-Feira, 21 de abril de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ................................................................................................................7
Resolução.......................................... ...................................................................................................... .................8
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ............10
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................11
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................11
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 447/20, de 9 de abril de 2020.
Concede licença sem vencimentos a Francieli Maragno Miranda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 580014 de
09/03/2020 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
FRANCIELI MARAGNO MIRANDA, matrícula nº 55.711, ocupante do cargo de proviment o efetivo Enfermeira – ESF, nomeada em
08/07/2014 pelo Decreto SA/nº 786/14, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos, no período
de 1º de abril de 2020 a 1º de abril de 2022.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 458/20, de 14 de abril de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 127/2020, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 130/2020, resolve:
NOMEAR, por concurso,
Índice
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Nº 2457 – Ano 11 Terça-Feira, 21 de abril de 2020
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JONATAS RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agent e de Manutenção, Vigilância e Limpeza -
Zeladoria / Vigilante, com carga horária de 40 hora s semanais, aprovado e classificado no Concurso Púb lico decorrente do Edital nº
001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á no Gabinete do Prefei to, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dez embro de 1999.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
(Republicado por incorreção)
DECRETO SG/nº 459/20, de 13 de abril de 2020.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/ nº 485/19, que c oncedeu licença sem vencimentos a Larissa Oliveira de Batista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 577330 de
10/02/2020 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
PRORROGAR,
por mais 1 (um) ano, no período de 11/03/2020 a 11/03/2021, os efeitos do Decreto SG/nº 485/19, que concedeu li cença sem
vencimentos de LARISSA OLIVEIRA DE BATISTA, matrícula nº 55.718, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Farmacêutica,
nomeada em 08/07/2014 pelo Decreto SA/nº 779/14, lo tada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 467/20, de 17 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 16 de abril de 2020, FABIANO FEUSER ARMANDO, matrícula nº 65.746, do cargo em comissão de Gerent e, símbolo DAS-
3, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 02/ 10/2018 pelo Decreto SG/nº 1084/18, e sua posterior alteração do cargo
efetuado em 11/02/2019 pelo Decreto SG/nº 190/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 468/20, de 17 de abril de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 710/16 de 04.05.2016 e do Edital de Convocaçã o nº 128/2020, resolve:
NOMEAR, por concurso,
FABIANO FEUSER ARMANDO, para exercer o cargo de provimento efetivo de Motor ista: Ônibus - Transporte Escolar, com carga
horária de 40 horas semanais, aprovado e classifica do no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/ 2016.
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A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dezembro de
1999.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 470/20, de 17 de abril de 2020
Altera carga horária de trabalho de Marcia Regina da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 580837 de
18/03/2020 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando o Parecer Jurídico 010/2020, datado de 16 de abril de 2020, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 30 para 40 horas semanais, a partir desta data, a carga horária de trabalho de MARCIA REGINA DA SILVA, matrícula nº 56.895,
Assistente Social, nomeada 28/12/2016 pelo Decreto SA/nº 2071/16 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris,17 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 471/20, de 17 de abril de 2020.
Concede licença sem vencimentos a Danilo de Luca Campos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 574791 de
14/01/2020 e de conformidade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve:
CONCEDER licença sem vencimentos a
DANILO DE LUCA CAMPOS, matrícula nº 55.493, ocupante do cargo de proviment o efetivo Cirurgião-Dentista, nomeado em
13/05/2009 pelo Ato nº 140/09, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 2 (dois) anos, no período de 15
de junho de 2020 a 15 de junho de 2022.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 472/20, de 17 de abril de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal de Juvent ude - gestão 2018-2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19
de agosto de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto SG/nº 274/18, d e 7 de março de 2018,
DECRETA:
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Art.1º- A composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, instituída pelo Decreto SG/nº 1236/18 de 22/11/2018, passa a ser
a seguinte:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
- da alteração do Decreto SG/ nº 288/19:
l) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Aline Veiga
Suplente: Munique do Nascimento
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 473/20, de 20 de abril de 2020.
Designa a Comissão Permanente de Processo Administr ativo de Transporte Individual de Passageiro – Táxi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com ao art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
FRANK BEZ FONTANA DA SILVA , DAIANE SABINO DELFINO - secretária, CAROLINE PAIM ZANETTE , e JULIANA DA SILVA BIF - suplente,
sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Permanente de Processo Administrativo de T ransportes Especiais, criada
pelo Decreto SG/nº 762/18, de 9 de julho de 2018.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 474/20, de 20 de abril de 2020.
Dispõe sobre a criação e regulamentação dos pontos de taxis rotativos do Município de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , No uso de suas atribuições legais em atenção ao a rtigo 2º, inciso XXIV, da Lei nº 6.675, de 10
de dezembro de 2015, e em conformidade com o art. 5 0, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA
Art.1º. Ficam criados, neste Município, os pontos d e taxi rotativos a seguir descritos:
ENDEREÇO REFERÊNCIA
Rua Miguel Patrício de Souza, s/n - Bairro Jardim Maristela Novo Supermercado Lizandra
Avenida Centenário nº 1151 -Bairro Pinheirinho Fort Atacadista
Avenida Santos Dumont nº 1887 - Bairro São Luiz Mon iari Supermercado
Parágrafo único. Terá direito ao uso do ponto Rotativo qualquer taxista regularizado no Município de Criciúma e cadastrado na
Diretoria de Trânsito e Transporte.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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Decreto SG/nº 475/20, de 20 de abril de 2020.
Autoriza a realização de processo seletivo para pre
enchimento de vagas, à título precário, em Pontos d e Táxi no Município de Criciúma.
O P
REFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.675, de 10 de dezembro de 2015
que “Dispõe sobre o serviço de táxi no município de Criciúma e dá outras providências”.
C
ONSIDERANDO que o Decreto SA/nº 168/16, de 11 de fevereiro de 2016, que criou novos pontos de táxi no Município d e Criciúma;
C
ONSIDERANDO que até a presente data inexistem concessionários habilitados para atender, definitivamente, as vagas dos pontos de
táxi elencados no corpo deste Decreto; C
ONSIDERANDO que o Processo Licitatório – Concorrência Pública para preenchimento de vagas nos pontos de táxi enco ntra-se em
andamento; D
ECRETA
Art.1º. Fica autorizada a realização de processo se letivo para preenchimento das vagas constantes no A nexo Único do presente
Decreto.
Art.2º. O funcionamento das vagas adicionais será a utorizado à título precário e terá duração até a homologação do resultado do
Processo Licitatório – Concorrência Pública para pr eenchimento de vagas.
Parágrafo único. O Município de Criciúma, durante o período tratado no parágrafo anterior, poderá extinguir a referida vaga, sem
qualquer direito de indenização ou restituição.
Art.3º A escolha dos taxistas se dará por meio de p rocesso seletivo simplificado, conforme regras disp ostas em edital de seleção.
Parágrafo único. Somente poderão participar do proc esso seletivo os taxistas titulares de autorização/permissão/concessão para
prestar o serviço de táxi em Criciúma, e que esteja m quites com suas obrigações junto ao Município de Criciúma.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
A
NEXO ÚNICO
L
OCAL E NÚMERO DE VAGAS
P
ONTO DE TÁXI Nº N ÚMERO DE VAGAS L OCAL /PONTO DE REFERÊNCIA
04 02 Praça do Imigrante
20 01 Hospital Santa Catarina
23 02 Bairro Próspera
29 05 Rua João Cechinel
37 02 Avenida Centenário
42 01 Bairro Linha Batista
45 01 Hospital 24h – Bairro Boa Vista
57 01 Bairro Archimedes Naspolini
61 01 Bairro Rio Maina
65 01 Bairro Lote Seis
77 09 Nações Shopping
78 01 Mercado Lisandra – Bairro Pinheirinho
79 03 Supermercados Giassi – Bairro Santa Bárbara
80 01 Mercado Castagneti – Bairro Boa Vista
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DECRETO SG/n° 477/20, de 20 de abril de 2020.
Dispõe sobre a criação da Farmácia Municipal, vincu
lada à Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o artigo 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05 de julho de 1990.
Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outub ro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e
define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestor es federal, estadual e municipal
do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 338/CNS/MS de 06 de mai o de 2004, que aprova Política Nacional de Assistência
Farmacêutica,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Farmácia Municipal vinculada à Secre taria Municipal de Saúde, que funcionará na seguint e localidade:
I - UNIDADE DE REFERÊNCIA EM SAÚDE QUARTA LINHA
Rua: Mansueto Luiz Rosso, s/nº
Bairro Quarta Linha
Criciúma/SC
CEP 88812-499.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
AGM/erm.
DECRETO SG/nº 481/20, de 20 de abril de 2020
Institui a Comitê de Gerenciamento dos Gastos Públi cos em ações preventivas e de combate à COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05/07/90, com a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, com o Decreto SG/nº 390, de 18 de março de 2020 e
Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 525, de 23 de ma rço de 2020, Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, e
o disposto no Decreto Municipal SG/nº 395/20, de 18 de março de 2020, que decretou situação de emergên cia em saúde pública;
CONSIDERANDO a perspectiva de recebimento de valores, bens e se rviços, por meio de transferências, emendas parlame ntares, e
outros, em decorrência do enfrentamento ao Coronaví rus, com a finalidade de cooperação com o Poder Público, nesse momento de
crise;
CONSIDERANDO a necessidade de verificação da melhor forma de ut ilização desses bens e valores, com vistas à adoção de medidas
transparentes e efetivas; e
CONSIDERANDO que o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização são pontos fundamentais na Admi nistração
Pública,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gerenciamento dos Gast os Públicos em ações preventivas e de combate à COV ID-19, com a
incumbência de acompanhar a aplicação dos valores r ecebidos por meio de transferências, emenda parlame ntar ou de qualquer
outro modo, primando pela transparência na gestão g overnamental.
§ 1º Irão compor Comitê de Gerenciamento dos Gastos Púb licos em ações preventivas e de combate à COVID-19, indicados pelo
Poder Executivo:
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I- Ricardo Fabris – Vice-Prefeito, que atuará como Presidente da Com issão;
II- Vagner Espindola Rodrigues - Secretário Geral;
III- Kátia Maria Smielevski Gomes – Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana;
IV- Celito Heinzen Cardoso - Secretário Municipal da Fazenda;
VI- Acélio Casagrande – Secretário Municipal da Saúde;
VII- Francisco Pescador - Tesoureiro-Geral;
VII- Néli Sehnem dos Santos – Diretora de Logística;
VIII- Maria do Carmo Reis Somara – Coordenadora – Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Serão convidados a fazer parte, ainda, mediante of ício a ser encaminhado pelo Chefe do Poder Executiv o, do Comitê de
Gerenciamento dos Gastos Públicos em ações preventi vas e de combate à COVID-19, os representantes das seguintes instituições:
I- um representante do Observatório Social, a serem indicados pela instituição;
II- dois representantes da Câmara Legislativa.
§ 3º O Comitê vai estabelecer um cronograma de trabalho e ao final apresentar um relatório conclusivo sobre as ações executadas
para dar cumprimento ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e
no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevere iro de 2020 e Decretos Estadual e Municipal que dec lararam situação de
emergência ou calamidade pública.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 070/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado no Proces so Seletivo para comparecer, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
01. Cargo : Médico Veterinário
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Agricultura e/ou Saúde
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
9 DANIELA PINHEIRO RINALDI
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
jrm.
Nº 2457 – Ano 11 Terça-Feira, 21 de abril de 2020
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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Institui Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar, para definição de critérios de destinação e operacionalização da distribuição de
gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pro grama Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pa is ou responsáveis dos
estudantes das escolas públicas de educação básica, e dá outras providências.
CRISTIANE MACCARI ULIANA, Secretária de Educação de Criciúma, Estado de San ta Catarina, no uso da competência e;
CONSIDERANDO o estado de pandemia definido pela Org anização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fever eiro de 2020, a qual "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internac ional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019";
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro d e 2020 (expedida pelo Ministro de Estado da Saúde), a qual "Declara Emergência
em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)";
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência pelo Município de Criciúma/SC, por meio do DECRETO SG/nº 390/20, de 18
de março de 2020., inclusive com a suspensão das at ividades escolares.
CONSIDERANDO que a existência de alimentos perecíve is ou não perecíveis em estoque, mas com data de vencimento próxima, e que
a não utilização do mesmo resultará em descarte, e, portanto, em desperdício de recursos públicos;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.987 de 0 7 de Abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de
suspensão das aulas em razão de situação de emergên cia ou calamidade pública, a distribuição de Recurso próprio aos pais ou
responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial de Alimentação Escolar (CIAE), composta por representante s dos seguintes órgãos:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal A ssistência Social;
III - 1 (um) representante do Serviço de Nutrição E scolar;
IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
V - 1 (um) representante do Conselho Municipal de A limentação Escolar;
VI - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal do s Direitos da Criança e do Adolescente.
§1º A CIAE tem a incumbência da definição de critér ios de destinação e operacionalização da distribuição de gêneros alimentícios
adquiridos com recursos do Programa Nacional de Ali mentação Escolar (PNAE), durante o período de suspe nsão das aulas em razão
de situação de emergência ou calamidade pública.
§2º A CIAE se destitui imediatamente, após ato lega l das autoridades políticas e sanitárias para o retorno das atividades escolares
regulares.
Art. 2º No prazo de 48h a contar da publicação dest a resolução, a CIAE deve efetuar o levantamento dos gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis estocados nas escolas ou depósitos , procedendo a descrição dos itens, quantidades, prazos de validade, nome das
unidades escolares, dentre outras informações que o Serviço de Nutrição Escolar considerar necessário.
Art. 3º Inventariado todos os gêneros alimentícios em estoque, deverão ser montados “Kits Emergenciais de Alimentação Escolar”,
seguindo as orientações do Serviço de Nutrição Esco lar, visando o manejo e equilíbrio nutricional.
§1º Devem ser priorizados os gêneros alimentícios perecíveis ou que estejam próximos de seu prazo de v alidade.
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§2º A manipulação e eventual fracionamento de gêneros alimentícios deverão garantir todas as condições sanitárias de segurança de
acordo com as normas vigentes.
Art. 4º Esgotados os gêneros alimentícios em estoqu e e ainda havendo demanda por parte das famílias qu e se enquadram nas
condições estabelecidas, os recursos do Programa Na cional de Alimentação Escolar (PNAE) existentes em conta deverão ser utilizados
na aquisição de gêneros alimentícios em quantidades definidas pela CIAE e aprovadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
§1º A aquisição de que trata o caput deverá ser realizada pelo Setor de Compras do Munic ípio.
§2º Deverá ser mantida a aquisição de produtos da agricultura familiar do Município.
Art. 5º A distribuição dos “Kits Emergenciais de Alimentação Escolar” adquiridos com recursos do PNAE não se confunde com ações
da Assistência Social, e devem, obrigatoriamente, s erem destinados aos pais ou responsáveis dos alunos devidamente matriculados
nas escolas públicas de educação básica mantidas pe lo Município, conforme critérios definidos pela CIAE, e aprovados pelo Conselho
de Alimentação Escolar (CAE).
Parágrafo único- Para definição dos critérios de di stribuição, a CIAE deve levar em consideração a sit uação de vulnerabilidade da família
do aluno, e ainda as seguintes informações:
I – Se são beneficiários do Bolsa Família;
II – Se recebem Benefício de Prestação Continuada ( BPC);
III – Se estão cadastrados no CADÚnico;
IV – Se os pais ou responsável(s) estão desempregad os ou são autônomos;
V – Se o aluno é residente em instituição de acolhi mento (abrigos).
Art. 6º A CIAE deve sempre observar as orientações do CAE, estruturadas em atas de reunião e/ou resolu ções específicas para o
monitoramento, fiscalização e emissão de pareceres para fins de aprovação de contas.
Art. 7º A entrega do “Kits Emergenciais de Alimentação Escolar” se dará mediante recibo que contenha a s seguintes informações:
I – Nome do aluno, idade, série e unidade escolar que está matriculado;
II – Nome, CPF, RG e endereço dos pais ou responsáv el legal
III – Descrição dos itens que compõem o “Kits Emerg enciais de Alimentação Escolar”
IV – Data de entrega
V – Termo de responsabilidade com a vedação express a de venda ou destinação diferenciada dos bens.
Parágrafo único – A CIAE deverá registrar por foto o ato de entrega, e arquivar juntamente com o recib o assinado para os fins de
prestação de contas.
Art. 8º A CIAE poderá realizar a entrega diretament e nas escolas municipais, com horários previamente agendados, ou ainda, requisitar
um único veículo de transporte escolar, para que au xilie na entrega domiciliar da distribuição dos alimentos de que trata esta Resolução,
a fim de impedir a aglomeração de pessoas.
Parágrafo único – Após a utilização, o veículo deve rá ser higienizado, seguindo os protocolos sanitários vigentes.
Art. 9º O Comitê de Enfrentamento da Crise deverá s er constantemente informado das deliberações e enca minhamentos da CIAE.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de abril de 2020
CRISTIANE MACCARI ULIANA - Secretária Municipal de Educação
Nº 2457 – Ano 11 Terça-Feira, 21 de abril de 2020
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 031/2020
O governo do Município de Criciúma através da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna púb lica a suspensão da
Certidão Ambiental Nº 101/2018.
Considerando que a empresa DESTAK INDÚSTRIA DE PLÁSTICO LTDA através do seu responsável técnico informou que a a tividade de
Fabricação de artigos de material plástico, localiz ada na Rua 656, Nº 07, bairro Arquimedes Naspolini encerrou suas atividades no final
do ano de 2019 e solicita a suspensão da licença am biental.
Considerando que o empreendimento está de acordo co m os controles ambientais estabelecidos na sua Certidão Ambiental.
A FAMCRI Resolve:
1. Suspender a Certidão Ambiental Nº 101/2018 emiti da no dia 13/12/2018 com validade até a data de 13/12/2022 por seis meses;
1.1 A empresa deverá solicitar a revalidação do doc umento ambiental caso tenha pretensão de retornar a exercer tal atividade.
2. Poderá ser enquadrado como crime ambiental confo rme a Lei Federal nº 9.605/1998 artigo 60 o funcionamento desta atividade
sem a devida liberação deste órgão ambiental.
3. Esta decisão passa a ter vigência a partir da da ta de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de março de 20 20.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 032/2020
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Autorização Ambiental Nº 325/2018.
Considerando que a empresa JOSIELE SILVEIRA DOS SANTOS , através do seu responsável técnico solicitou o canc elamento da
autorização ambiental já que a mesma encerrou a ati vidade de Serviço de Lavação de Veículos com Geraçã o de Efluentes Líquidos e
Comércio Varejista de Óleo Lubrificante com Troca d e Óleo (Resolução COMDEMA 001/2017), localizada na Rua 290, Nº 79, Bairro
Nossa Senhora da Salete.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental Nº 325/2018 emi tida no dia 20/12/2018 com validade até a data de 20/12/2022.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de março de 20 20.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Nº 2457 – Ano 11 Terça-Feira, 21 de abril de 2020
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 104/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para execução de serviços d e vigilância
patrimonial desarmada, para o Parque Municipal Pref eito Altair Guidi, do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de maio de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 20 DE ABRIL DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 578301)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de gêneros alimentícios, para aquisições futuras, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de
Criciúma/SC, de acordo com Convênio 001/BM, é feita a seguinte retificação:
2. DA ABERTURA:
Onde se lê :....... “deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 29 de abril de 2020”
Leia-se :..... “deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 12 de maio de 2020”
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de abril de 202 0.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)