Nº 2456 – Ano 11 Segunda-Feira, 20 de abril de 2020
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Lei................................................ ............................................................................................................................1
Decreto............................................ ........................................................................................................................2
Ata 07 do Edital de Concorrência Nº 020/PMC/2020... ...........................................................................................3
Relatório de Amostras do Pregão Presencial 034/PMC/ 2020.................................................................................4
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.681, de 17 de abril de 2020.
Institui o Programa Especial de Regularização Fisca l do Município de Criciúma; autoriza o parcelamento e concede redução dos valores
de juros e multa, incidentes sobre os débitos tribu tários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, ou
notificados de ofício; autoriza cancelamento de pro testos extrajudiciais tendo em vista os efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-
19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica instituído o Programa Especial de Regularização Fiscal do município de Criciúma, destinad o a promover a regularização de
créditos municipais de natureza tributária ou não t ributária, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, ou notificados de ofício,
ficando estabelecido o benefício de redução de:
I - 99% (noventa e nove por cento) nos encargos de mora, juros e multa, incidentes sobre o principal, devidamente acrescido da
correção monetária até a data do requerimento, quan do pagos até 05 (cinco) parcelas;
II - 70% (setenta por cento) nos encargos de mora, juros e multa, incidentes sobre o principal, devidamente acrescido da correção
monetária até a data do requerimento, quando pagos em até 15 (quinze) parcelas;
III - 50% (cinquenta por cento) nos encargos de mora, juros e multa, incidentes sobre o principal, devidamente acrescido da correção
monetária até a data do requerimento, quando pagos em até 30 (trinta) parcelas.
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado será firmado termo próprio de confissão da dívida, estabelecendo os prazos e condições.
§ 2º Os percentuais previstos neste artigo referem-se a pagamentos ou parcelamentos efetuados até 31 d e julho de 2020.
§ 3º O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor apurado nos termos deste artigo, conforme o número de parcelas
concedidas, e não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal do Município – UFM.
Art.2º. O benefício previsto nesta lei alcança débitos já parcelados anteriormente, e somente poderá s er requerido e concedido até
31 de julho de 2020.
Índice
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Art.3º. Especificamente para os parcelamentos objetos da presente lei fica dispensada a observância do disposto no art. 69, inciso I e
§ 7º, da Lei Complementar 287 de 27 de setembro de 2018 (CTM).
Art.4º. O ingresso no programa dar-se-á por opção d o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, ou por procurador com poderes
especiais, que formalizará sua adesão, impreterivel mente, até o dia 31 de julho de 2020, mediante assi natura de termo próprio de
confissão de dívida, conforme modelo fornecido pela Secretaria da Fazenda.
Art.5º. Tendo em vista o Estado de Calamidade Públi ca ocorrido em decorrência da pandemia do coronavír us (COVID-19), a fim de
evitar o colapso econômico no âmbito das personalid ades jurídicas e físicas, com o propósito de evitar a inviabilidade financeira em
nível municipal, fica excepcionalmente autorizado o cancelamento dos protestos extrajudiciais já registrados.
§ 1º O cancelamento será efetuado por documento exp edido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 2º Ficam suspensos, pelo prazo de 90 dias, a distribuição de novas ações judiciais executivas e todo tipo de cobrança extrajudicial.
§ 3º Os cancelamentos de protestos dos títulos refe ridos neste artigo não impendem futuras cobranças j udiciais ou extrajudiciais.
Art.6º. Para efeitos da excepcionalidade da aprovação desta Lei, considera-se observado e cumprido o d isposto no artigo 73, §10 da
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JIB/erm. PE 11/2020 – Autoria: Clesio Salvaro
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 469/20, de 17 de abril de 2020.
Nomeia Presidente do Conselho Deliberativo do CRICIÚMAPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 22, da Lei Complementar nº
053 de16 de julho de 2007;
Considerando o art. 2º da Lei Complementar nº 345, de 8 de janeiro de 2020, em seu inciso I, § 2º, do art.22, da LC 053/2007, assim
dispõe:
I - o Presidente do Conselho Deliberativo será indi cado pelo Chefe do Poder Executivo, e terá, além do seu, o voto de qualidade.
DECRETA:
Art.1º Fica indicado o servidor CLAITON PACHECO GALDINO , membro titular do Poder Executivo nomeado pelo in ciso I do art. 1º do
Decreto SG/nº 241/20 de 19/03/2020, como Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Municipal de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Criciúma – CRICIÚMAPREV.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2456 – Ano 11 Segunda-Feira, 20 de abril de 2020
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Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 020/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 573414
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas ruas Irene Dal
Pont Milioli, SD 1753, Sigismundo Berto Bianchi, Jo ão Pedro Eleutério, Gumercindo José de Bem, Elias D al-Bó, Vicente Antônio Ricardo,
Ivo Zanette, Maria Stela Zanette Althoff, Sonia Mar ia Zanette, SD 1683, Virgínio Conti, Amarílis, Antônio Paulo de Souza, Augustinho
Fernandes, Militão Paim Nunes, Maria José da Silva, Flor de Lis, Ismael Maria, Mauro Augusto Pinto, Frei Damião, Bernardino Nunes
Bento, Miguel Antunes Miguel, 550, e SD 1802-086, l ocalizadas nos BAIRROS JARDIM MARISTELA e ANA MARIA - município de
Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia dezessete, do mês de abri l, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulare s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para dar conti nuidade ao processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da CONCORRÊNCIA Nº 020/PMC/20 20. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o
mesmo informou que as empresas CONFER CONSTRUTORA F ERNANDES e JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQU IPAMENTOS
encontravam-se devidamente representadas nesta sess ão. Ato contínuo passou-se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propostas de
preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constataram-se o s seguintes valores globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E IRELI R$8.052.106,89
2ª CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA R$8.545.173,73
3ª SETEP CONSTRUÇÕES S.A. R$8.996.808,93
4ª JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA R$9.113.936,20
5ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$9.356.748,07
A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelas licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Perm anente de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 17 dias do mês de
abril do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL JANES MARIA SCARPATTO BARCELOS
Membro Membro
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Relatório de Amostras do Pregão Presencial 034/PMC/2020
Governo Municipal de Criciúma
RELATÓRIO DE AMOSTRAS DO PREGÃO PRESENCIAL 034/PMC /2020, cujo objetivo a aquisição de materiais escolares, destinados
a atender as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC. As empresas conforme prazo para apr esentação
estabelecido, e de acordo com o instrumento convoca tório trouxeram amostras para análise dos itens abaixo:
item PRODUTO MARCA EMPRESA SITUAÇÃO
2 Apagador para Quadro Branco Jocar Rama Comércio e Import. De Produtos
Personalisa Aprovado
10 Caderno quadriculado com arame Foroni MARY BOOK Com
ércio LTda Aprovado
13 Caixa organizadora: 42,0cm x 31,0cm x
20,0cm em polipropileno Dello Comercial PRINT LUX EIRELI Aprovado
14 Caixa Organizadora plástica 6 litros Sanremo LI
PAPER Livraria, Informáttica e Papelari
LTDA Aprovado
15 Caixa Organizadora plástica alta 36 litros Sanr
emo LIPAPER Livraria, Informáttica e Papelari
LTDA Aprovado
18 Caneta ponta esférica, cor azul BIC Infontriz Comer
cial Eirelii EPP Aprovado
19 Caneta ponta esférica, cor Vermelha BIC Infontriz Comercial Eirelii EPP Aprovado
25 COLA EXTRA ADESIVO 1KG. COLA PARA
ARTESANATO FRAMA MARY BOOK Comércio LTda Aprovado
26 Cola Branca – cola extra, rótulo azul, não
tóxica, uso escolar TEKBOND Infotriz Comercial Eireli EPP Aprovado
27 Cola Branca Palhacinho PRINTSUL Aprovado
46 Grampo para grampeador de madeira
niquelado. Jocar Klein Simionato & Santos LTDA Aprovado
47 Grampo para grampeador em aço niquelado Masterprint
Infotriz Comercial Eireli EPP Aprovado
49 Lápis colorido Masterprint Orleans Informática Eireli EPP Aprovado
50 Lápis preto de grafite nº 2 CIS Klein Simionato & Santos LTDA Aprovado
53 Papel Almaço com pauta e margem PANAMERICANA Orleans Informática Eireli EPP Aprovado
54 Papel Almaço quadriculado 1x1cm. pacote
com 10 folhas PANAMERICANA
DECOPEL Aprovado
66 Pincel chato - numero 12 WORD MASTER Comercial PRI
NT LUX EIRELI Aprovado
67 Pincel chato - numero 8 LEOARTE Infontriz Comercial Eirelii EPP Aprovado
71 Plástico autoadesivo IMPRIMASTER Comercial PRI NT LUX EIRELI Aprovado
Criciúma, 16/04/2020
Alexsandra Stols da Silva - Coordenadora Administrativa - mat. 55831