Nº 2455 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de abril de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ................................................................................................................5
Edital de Intimação................................ ...................................................................................................................5
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................... .6
Extratos de Contrato............................... .................................................................................................................8
Aviso de Exclusão e Remarcação..................... .......................................................................................................12
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ............12
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 446/20, de 9 de abril de 2020 .
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 016/2020, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 145/20, de 10 de fevereiro de
2020,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada estável a servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter
completado os 36 (trinta e seis) meses de efetivo e xercício no cargo público, conforme previsto no art . 28 da Lei Complementar nº
012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO
NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Grasiela Pereira Carneiro 56624 07/06/2016 17/0 2/2020 7,80
Art.2º A servidora pública municipal passará a goza r dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Índice
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DECRETO SG/nº 464/20, de 15 de abril de 2020
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas pa
ra manter o equilíbrio das contas públicas no enfrentamento ao Coronavírus
(COVID-19), institui a Comissão de Controle e Acomp anhamento dos Gastos Públicos e dá outras providênc ias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, com a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, com o Decreto SG/nº 39 0, de 18 de março de 2020 e
Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 525, de 23 de ma rço de 2020 e o disposto no Decreto Municipal SG/nº 395/20,
de 18 de março de 2020, que decretou situação de em ergência em saúde pública;
CONSIDERANDO a perspectiva de aumento dos gastos e de redução d a receita, ante a diminuição da atividade econômica, em
decorrência do enfrentamento ao Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas, inclusive, para que se possa dar prioridade as
despesas com a saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de manutenção d a receita;
CONSIDERANDO a necessidade da correção de desvios que possam afe tar o equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO que o equilíbrio da execução orçamentária é exigên cia da qual a Administração não pode se afastar e em tempos
de gastos extraordinários e recursos escassos, a co rreta aplicação dos recursos públicos se mostra ain da mais importante;
CONSIDERANDO que, inobstante o art. 65, da LRF preveja a suspen são dos prazos constantes dos arts. 23, 31 e 70, me diante
reconhecimento da declaração de emergência ou calam idade pública pelo Poder Legislativo, em nível Estadual ou Federal, o
replanejamento das contas públicas é medida que se impõe;
CONSIDERANDO que o planejamento, a transparência, o controle e a responsabilização são pontos fundamentais da Lei de
Responsabilidade Fiscal; e
CONSIDERANDO as orientações do TCE/SC, editadas em 27/03/2020, diante da situação de calamidade pública e de emerg ência
Estadual e Municipais, declarados em razão do coron avírus, inclusive, no sentido de que:
“Enquanto durarem os efeitos do Decreto nº 18.332/2 020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que declara estado de
calamidade pública em Santa Catarina, aplica-se o d isposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal
n. 101/2000): I - Os municípios estão dispensados d o atingimento dos resultados fiscais fixados pelas respectivas Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), bem como de proceder à limitaç ão de empenho prevista no artigo 9º da Lei Compleme ntar n. 101/2000. II -
Está suspensa a contagem de prazo para recondução a o limite máximo de despesas com pessoal, previsto no artigo 20 da Lei
Complementar n. 101/2000, para os municípios que ex trapolaram ou vierem a extrapolar o referido limite.
Encontram-se suspensas: I - as sanções previstas no s Parágrafos 3º e 4º do artigo 23 da Lei Complement ar Federal n. 101/2000, aos
municípios que tenham extrapolado o limite máximo c om despesas de pessoal antes da vigência ou enquanto durarem os efeitos do
decreto de calamidade pública, e que não venham a c umprir as regras de recondução das despesas de pessoal aos referidos limites,
ainda que o descumprimento venha a ocorrer no prime iro quadrimestre do ano corrente (no qual seria aplicável a regra do último
ano de mandato). II - as sanções decorrentes do eve ntual descumprimento do limite máximo da dívida con solidada, previsto no
artigo 31 da Lei Complementar Federal n. 101/2000.” ,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam vedadas, exceto para os casos e serviços essenciais ao enf rentamento do Coronavírus:
I - a nomeação, contratação ou qualquer forma de ad missão de pessoal para o serviço público municipal;
II - a concessão de vantagens, adicionais, gratific ações ou quaisquer outros acréscimos pecuniários;
III - a participação de servidores em eventos, cong ressos, seminários, etc., que impliquem em pagament o de inscrições, diárias ou
indenização de despesas, inclusive de deslocamento;
IV - a locação de novos imóveis;
V – o reajuste de valores de aluguéis dos imóveis l ocados para uso dos órgãos e entes municipais;
VI- o reajuste de valores dos contratos em que o Mu nicípio seja parte.
Art. 2º. Para fins de redução de despesas, poderão ser adotadas as seguintes medidas administrativas:
I - concessão de licença prêmio aos servidores efetivos;
II - concessão de férias coletivas aos servidores e fetivos e comissionados;
III - concessão de férias normais, aos servidores e fetivos e comissionados, atualizando-se o número de férias que porventura já se
encontrem vencidas;
IV - concessão de férias antecipadas aos servidores efetivos com período aquisitivo incompleto, exceto aos servidores em gozo de
benefício de auxílio doença ou licença para tratame nto de saúde, aos servidores lotados em unidades ad ministrativas que prestam
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serviços considerados essenciais, e aos servidores que estão executando atividades-meio imprescindívei s para o desenvolvimento
de atividades essenciais à cargo do Município;
V - adoção do trabalho na modalidade teletrabalho ( home office), nos casos previstos no Decreto SG/nº 442/20;
VI - adoção de horário especial de expediente, nos termos do Decreto SG/nº 442/20;
VII - reestruturação e revisão dos cargos comission ados, das funções gratificadas e de outras gratificações de natureza eventual;
VIII - desvinculação dos servidores já aposentados pelo Regime Geral da Previdência, com fundamento na EC nº 103/2019;
IX - realização de alterações de contratos e instru mentos congêneres para readequação de prazos, reequ ilíbrio econômico
financeiro, sustação ou até extinção contratual, no s termo das orientações do TCE, emitidas em 27/03/2 020;
X - verificação das disposições contratuais, identi ficando a possibilidade de suspensão total ou parci al, nos casos de serviços
prestados em caráter continuado;
XI - realizar compra coletiva, envolvendo a partici pação de distintas unidades da federação, como por exemplo, os consórcios
públicos, com o propósito de gerar economia de esca la e assim obter preços mais vantajosos, desde que atendidos os critérios
estabelecidos para realização das licitações compar tilhadas e emitidas pelo TCE/SC, em 27/03/2020;
XII - aderir a atas de registro de preços de outro órgão — “carona” — mesmo que de outra esfera de pod er (municipal, estadual ou
federal), obedecidas as condições do Prejulgado 189 5, eis que a utilização do “carona” pode se mostrar vantajosa, tanto
economicamente como para a qualidade, eficiência e efetividade da aquisição ou contratação;
XIII - racionalizar o consumo de água, energia elét rica, telefonia (fixa e móvel), correios e a utilização de máquinas e equipamentos
nas Secretarias Municipais;
XIV - contingenciar a aquisição de materiais de con sumo, salvo aqueles de necessidade, a critério dos Secretários, notadamente
quanto ao volume;
XV - racionalizar despesas próprias com consultoria técnica;
XVI - racionalizar a liberação dos materiais de alm oxarifado, a critério dos Secretários.
XVII - revisar as viagens a serem empreendidas com veículos oficiais, de representação ou não, independentemente da
quilometragem, exceto os casos necessários ao enfre ntamento ao Coronavírus;
XVIII - renegociar as locações de imóveis vigentes;
XIX - suspender e não implantar novos projetos que resultem em aumento de despesa, salvo situações ext raordinárias e projetos
necessários de TI;
XX - suspender o pagamento do auxílio-transporte, e nquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto, para os casos
autorizados;
XXI - suspender as cessões de pessoal para outros Ó rgãos, salvo se não houver ônus para o Município e excluídos os servidores da
área da saúde;
XXXII - a realização e pagamento de serviços ou hor as extraordinárias.
Art. 3º. Para fins de manutenção da receita, poderã o ser adotadas as seguintes medidas administrativas :
I - disponibilização de equipe do Município para auxiliar as pequenas empresas na captação de recursos junto às instituições
financeiras e referentes aos benefícios concedidos pelo Governo Federal;
II - realização de campanhas de conscientização da população, no sentido de que a aquisição de produto s e serviços locais, vai
refletir no movimento financeiro e consequentemente na receita municipal;
III - prorrogação do prazo para pagamento dos tribu tos municipais, mediante lei autorizativa, em cumprimento ao princípio da
legalidade e da indisponibilidade dos créditos públ icos;
IV - ampliação da realização das compras públicas j unto às micro e pequenas empresas incentivando sua sustentabilidade,
colaborando para a estabilidade da economia local e preservando o emprego e a renda de seus cidadãos, devendo-se observar o
disposto no capítulo V da Lei Complementar n. 123/2 006, que estabelece tratamento diferenciado e simplificado nas aquisições
públicas para as micro e pequenas empresas;
V - levantamento acerca do número de trabalhadores autônomos existentes no Município, com objetivo de auxiliá-los no acesso as
iniciativas do Governo Federal, como o Coronavouche r;
VI - reavaliar todas as previsões orçamentárias do Município, vez que é necessário prever a intensidad e do impacto e o desequilíbrio
das contas públicas.
Art. 4º. Mesmo durante a situação de emergência, da excepcionalidade da situação, as prestações de contas e a transparência dos
atos são medidas que se impõem, em cumprimento às L eis de Acesso à Informação, de Transparência e especialmente aos arts. 48 e
seguintes da LRF.
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Art. 5º. Fica instituída a Comissão de Controle e Acompanhamento dos Gastos Públicos, com a incumbênci a de acompanhar as
ações de contenção de despesas, otimização dos recu rsos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na
gestão governamental.
§ 1º. Irão compor a Comissão de Controle e Acompanh amento dos Gastos Públicos:
I – Vagner Espindola Rodrigues - Secretário Geral;
II – Celito Heinzen Cardoso - Secretário Municipal da Fazenda;
III – Aluchan Collodel Felisberto - Chefe do Controle Interno;
IV- Luiz Fernando Cascaes – Fiscal de Rendas e Tributos;
V – Ana Cristina Soares Flores Youssef - Procuradora-Geral do Município;
VI – Francisco de Assis Garcia – Contador;
VII- Néli Sehnem dos Santos – Diretora de Logística;
VIII- Acélio Casagrande – Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º. A Comissão vai estabelecer um cronograma de t rabalho e ao final apresentar um relatório conclusivo sobre as ações
executadas para dar cumprimento ao presente Decreto acompanhado de proposta dos ajustes que entender necessários para
assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disp osto nos §§ 2º e 3º do art. 1º
e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de feve reiro de 2020 e Decretos Estadual e Municipal que d eclararam situação de
emergência ou calamidade pública.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LPV/erm.
DECRETO SG/nº 466/20, de 17 de abril de 2020.
Prorroga o prazo de validade do Concurso Público co rrespondente aos Decretos SA/nºs 575/16 e 710/16.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 37 da Constituiçã o Federal, o prazo de validade dos concursos públic os será de até
dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
CONSIDERANDO que, uma vez homologado o resultado final do concu rso, a próxima etapa é a investidura dos aprovados no cargo
público, conforme a necessidade e possibilidade da Administração Pública;
CONSIDERANDO o fato de que Criciúma, assim como o mundo, sofrem com a pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) tem
exigido do ente público municipal esforços orçament ários e financeiros muito acima do inicialmente planejado para seu
enfrentamento, razão pela qual não há possibilidade de admitir-se novos servidores nos quadros da Admi nistração Pública em áreas
não essenciais ao combate à pandemia;
CONSIDERANDO que o prazo de validade dos concursos realizados p elo Município está próximo a expirar, sem a
possibilidade/necessidade de contratação de novos s ervidores; e essas pessoas não poderem mais ser nom eadas ou contratadas em
razão disso;
CONSIDERANDO tratar-se de questão de justiça e de eficiência ad ministrativa a suspensão dos prazos de validade dos concursos
públicos municipais, enquanto durar a situação de e mergência no Município, reconhecida por meio de Dec reto SG/nº 395/20, de 19
de março de 2020, decorrente da pandemia do coronav írus;
CONSIDERANDO que a pandemia causada pelo coronavírus tem exigid o esforços orçamentários e financeiros muito acima do
inicialmente planejado para seu enfrentamento;
CONSIDERANDO que a suspensão do prazo de validade possibilitará que o Poder Público possa, ao final da pandemia, n omear as
pessoas de que precisa em seus quadros, aproveitand o os resultados já homologados dos concursos públicos realizados,
DECRETA:
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Art.1º- Ficam suspensos, com efeitos a partir do dia 19 de março de 2020, data da decretação de situação de e mergência no Município
de Criciúma, e enquanto vigorar a declaração contid a no Decreto SG/nº 395/20, o prazo de validade dos concursos públicos referentes
ao Edital nº 001/2016 (vários cargos), homologados pelo Decreto SA/nº 575/16 de 19 de abril de 2016 e pelo Decreto SA/nº 710/16
de 4 de maio de 2016, com prazo prorrogado pelo Dec reto SG/nº 204/18.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 136/2020
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo, Paço Municipal Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos e exames médicos n ecessários e receber
instruções para posse do respectivo cargo:
Cargo : SERVENTE ESCOLAR - CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
337
MARIA APARECIDA GARCIA
338 ANA MARIA MACIEL
339 RENATE OLIVEIRA
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 15 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.
Edital de Intimação
CMC – Conselho Municipal de Contribuintes
EDITAL DE INTIMAÇÃO de decisão de primeira instânci a
Pelo presente EDITAL, na forma estabelecida no artigo 149, § 1º, da Lei Complementar n.º 287, de 27 de setembro de 2018 (Código
Tributário Municipal), fica o contribuinte abaixo q ualificado, cientificado da respectiva Decisão de Primeira Instância do Processo
Administrativo Contencioso Tributário.
Outrossim, informo que o requerente tem o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso voluntário, conforme preceitua o art. 155,
da Lei Complementar n.º 287/18, contados após 30 (t rinta) dias da publicação deste Edital.
Por fim, esgotado o prazo sem a interposição de rec urso, o processo será remetido ao setor competente para adotar os atos
previstos nos art. 164 e 165 do Código Tributário M unicipal.
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O processo encontra-se à disposição do contribuinte interessado, ou de pessoa por ele legalmente habilitada, no Conselho Municipal
de Contribuintes - CMC, localizado no Paço Municipa l de Criciúma.
Processo: 572.685/2019
Contribuinte: Mega Venda Representação e Logística
Assunto: Consolidação Fiscal de ISS
Decisão: Pelo Conhecimento e Improcedência do Requerimento.
Luiz Fernando Cascaes - Presidente CMC
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 021/PMC/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 062/PMC/2020
Objeto: registro de preços de papel higiênico, para aquisições futuras, no atendimento à diversas Secr etarias, Diretorias, Fundos e
Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 16/04/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 001/PMC/2020 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 364/PMC/2019
Objeto: registro de preços de veículos, do tipo amb ulância, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 14/01/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 049/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 189/PMC/2019
Objeto: registro de preços de pneus, câmaras, prote tores e válvulas devidamente montados, balanceados e alinhados e serviços de
geometria e balanceamento, para aquisições futuras, na reposição e manutenção de veículos e equipament os rodoviários que
compõem a frota oficial do Município, Fundo Municip al de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação Cultural, Fundação
de Meio Ambiente de Criciúma, Fundação Municipal de Esportes, obedecendo a proposta da contratada, especificações e anexos que
fazem parte integrante do edital.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 17/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 050/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 200/PMC/2019
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Objeto: registro de preços de materiais de expediente, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar
do Município de Criciúma /SC, de acordo com Convêni o 001/BM, obedecendo integralmente as especificações do edital de Pregão
Presencial 200/PMC/2019
Fornecedores Registrados: 06 (seis).
Assinatura: 19/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 016/FMS/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº050/FMS/2019
Objeto: registro de preços de serviços gráficos, pa ra impressão de formulários personalizados, banner, folders, panfletos e placa de
identificação, totem de PVC, em atendimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 18/07/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 024/FMS/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 070/FMS/2019
Objeto: o registro de preços de mobiliários em MDF engrossado sob medida e alguns itens padrão comerci al e cadeiras diversos tipos, em
atendimento a Unidade Básica de Saúde do Centro e d o Laboratório Municipal de Análises Clínicas do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 2 (dois).
Assinatura: 18/10/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extrato de Ata de Registro de Preços
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 003/FMAS/2019 – 4ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 012/FMAS/2019
Objeto: registro de preços de serviços de agenciame nto e fornecimento de passagens rodoviárias, no âmb ito nacional, para aquisições
futuras, no atendimento ao programa de apoio ao mig rante promovido pelo Centro POP, pertencente a Secretaria Municipal de
Assistência Social de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01(um).
Assinatura: 09/07/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
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Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 095/PMC/2020
Tomada de Preços Nº. 039/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada:
SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
Objetivo:
execução dos serviços necessários às obras de impl antação de drenagem urbana nas ruas Zulma Moraes de Oliveira, Número
1497, Norbal João da Rocha, Rosa Guidarini Colombo e Sandro Luiz Pignatel, localizadas no Loteamento Industrial Rio Maina -
município de Criciúma-SC
.
Valor Global: R$ 536.059,00 (Quinhentos e trinta e seis mil e cinquenta e nove reais
)
Prazo de vigência:
420 (quatrocentos e vinte) dias
Data de assinatura: 17/03/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr.
José Vittorassi .
Extrato de Contrato nº 096/PMC/2020
Convite Nº. 060/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CARROCERIAS WIGGERS LTDA
Objetivo: Contratação dos serviços (mão de obra + material) de reforma do chassi e da caçamba do caminhão Ford Cargo 2622E, placa
MHJ-2203, nº de frota 233, pertencentes ao patrimôn io do município de Criciúma/SC
.
Valor Global: R$ 36.690,00 (Trinta e seis mil seisc entos e noventa reais
)
Prazo de vigência:
180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 17/03/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Vanírio Wiggers.
Extrato de Contrato nº 099/PMC/2020
Convite Nº. 083/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada:
COMERCIAL CARLESSI LTDA
Objetivo: aquisição de Cal, pó xadrez e demais materiais para pintura de guarda roda, meio-fio, bancos de concr eto em vias e demais
logradouros públicos no município de Criciúma/SC
.
Valor Global: R$
66.145,00 (Sessenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais)
Prazo de vigência:
31/12/2020
Data de assinatura: 09/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr.
Ricardo Zanette Carlessi .
Extrato de Contrato nº 100/PMC/2020
Convite Nº. 064/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada:
INNO INFORMTÁTICA LTDA
Objetivo: aquisição de toners e cartuchos, ambos novos e ori ginais, para atendimento as Secretarias da Administração do município
de Criciúma - SC
.
Valor Global: R$
33.335,00 (Trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais)
Prazo de vigência:
31/12/2020
Data de assinatura: 09/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr.
Vilson Jose Innocenti .
Extrato de Contrato nº 101/PMC/2020
Convite Nº. 064/PMC/2020
Nº 2455 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de abril de 2020
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Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada:
LIPAPER LIVRARIA, INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
Objetivo: aquisição de toners e cartuchos, ambos novos e originais, para atendimento as Secretarias da Administração do município
de Criciúma - SC
.
Valor Global: R$
17.662,70 (Dezessete mil, seiscentos e sessenta e d ois reais e setenta centavos)
Prazo de vigência:
31/12/2020
Data de assinatura: 09/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr.
José Paulo de Bettio .
Extrato de Contrato nº 102/PMC/2020
Convite Nº. 064/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada:
TFT INFORMÁTICA EIRELI
Objetivo: aquisição de toners e cartuchos, ambos novos e ori ginais, para atendimento as Secretarias da Administração do município
de Criciúma - SC
.
Valor Global: R$
11.820,90 (Onze mil, oitocentos e vinte reais e nov enta centavos)
Prazo de vigência:
31/12/2020
Data de assinatura: 09/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra.
Lucirlei Alberton Fermino .
Extrato de Contrato nº 103/PMC/2020
Pregão presencial Nº. 071/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada:
NUNES CLIMATIZAÇÃO EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada, para a prest ação de serviços de manutenção de aparelhos de ar c ondicionado,
compreendendo o fornecimento das peças e mão de obr a em atendimento ao 9º Batalhão de Policia Militar de Criciúma/SC
.
Valor Global: R$
37.900,00 (Trinta e sete mil e novecentos reais)
Prazo de vigência:
12 (doze) meses
Data de assinatura: 09/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr.
Mateus Nunes .
Extrato de Contrato nº 104/PMC/2020
Convite Nº. 072/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada:
ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA
Objetivo: contratação de serviços de instalação dos ativos de rede, disponibilizados pelo programa Educação Con ectada, do Ministério
da Educação nas áreas pedagógicas das unidades esco lares do Município de Criciúma, para o exercício de 2020
.
Valor Global: R$
129.600,00 (Cento e vinte nove mil e seiscentos rea is)
Prazo de vigência:
31/12/2020
Data de assinatura: 09/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr.
Arildo de Sena Motta .
respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extrato de Contrato nº 091/PMC/2020
Dispensa de Licitação Nº. 092/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: TRIANGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Objetivo:
contratação de serviços de vigilância patrimonial nas dependências e instalações do Parque municipal Altair Guidi .
Valor Global: R$
11.790,00 (Onze mil setecentos e noventa reais)
Prazo de vigência:
30 (trinta) dias
Data de assinatura: 13/03/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Joverson Benedet.
Nº 2455 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de abril de 2020
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Extratos de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 038/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 032/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ZATA PALACE HOTEL LTDA - ME
Objetivo: prestação de serviços, em caráter emergencial, de serviços de hotelaria para acomodação dos servidores da rede pública de
saúde que possuem contato direto com pacientes susp eitos e/ou confirmados de COVID 19, pelo período de 06 meses ou até cessar
a pandemia do coronavírus, que assola o Mundo e, co nsequentemente o Brasil.
Valor Global: R$ 284.400,00 (Duzentos e oitenta e q uatro mil e quatrocentos reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 03/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Antônio Zata Borges.
Extrato de Contrato nº 040/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 034/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MÓVEIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA ME
Objetivo: aquisição de mobiliários em MDF 18mm, par a o funcionamento do Centro de Tratamento para pess oas com COVID – 19, na
Casa de Saúde Rio Maina, em caráter emergencial, de vido a pandemia de corona vírus.
Valor Global: R$ 52.527,00 (cinquenta e dois mil, q uinhentos e vinte e sete reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 03/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Francisco Antonio da Silva.
Extrato de Contrato nº 041/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 035/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GERVASIO MARQUES NETO EIRELI
Objetivo: aquisição e instalação, em caráter emerge ncial, de aparelhos de ar condicionado, para funcionamento do centro de
tratamento para pessoas com COVID-19 na casa de saú de Rio Maina, devido a pandemia de corona vírus.
Valor Global: R$ 54.075,00 (cinquenta e quatro mil e setenta e cinco reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 03/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Gervasio Marques Neto.
Extrato de Contrato nº 042/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 036/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: GUILHERME CARDOSO BROCCA ME
Objetivo: aquisição de 37 (trinta e sete) camas hos pitalares (fabricada em ferro pintado pintura), em caráter emergencial, para o
funcionamento do Centro de Tratamento para pessoas com COVID – 19, na Casa de Saúde Rio Maina, devido a pandemia de corona
vírus.
Valor Global: R$
30.000,00 (Trinta mil reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 03/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. GUILHERME CARDOSO BROCC A.
Nº 2455 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de abril de 2020
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Extrato de Contrato nº 043/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 036/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SERRALHERIA ALTO RIO MAINA EIRELI
Objetivo: aquisição de 70 (setenta) camas hospitala
res (fabricada em ferro pintado pintura), em caráte r emergencial, para o
funcionamento do Centro de Tratamento para pessoas com COVID – 19, na Casa de Saúde Rio Maina, devido a pandemia de corona
vírus.
Valor Global: R$
42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 03/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Éric Comin.
Extrato de Contrato nº 044/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 037/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários de reforma em “Caráter Emergencial” da casa
da saúde do Rio Maina, para funcionamento do centro de tratamento de pessoas com COVID-19.
Valor Global: R$
1.258.629,20 (Um milhão, duzentos e cinquenta e oit o mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte centavos ).
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Assinatura: 03/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Karoline Mafra da Silva.
Extrato de Contrato nº 045/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 038/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: DISMEC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ES CRITÓRIO LTDA
Objetivo: aquisição, em caráter emergencial, de TNT gramatura 40, para confecção de aventais de proteç ão para os profissionais de
saúde da rede pública, devido a pandemia do corona vírus, que assola o Mundo e, consequentemente o Bra sil.
Valor Global: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e sei scentos reais).
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Assinatura: 07/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Lilian de Bettio de Menezes.
Extrato de Contrato nº 046/FMS/2020
Dispensa de Licitação Nº. 039/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada:
GECAR COMÉRCIO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÕES INDUSTRIAI S LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada na e xecução dos serviços de instalação, incluindo o fornecimento, em caráter
emergencial, de sistema centralizado de gases medic inais (Oxigênio, Ar Comprimido Medicial e Vácuo) para atender os 11 Leitos de
emergência da área Semi-Intensiva e demais leitos, no Centro de Tratamento para Pessoas com COVID-19 n a Casa de Saúde Rio Maina.
Valor Global: R$
317.512,18 (Trezentos e dezessete mil, quinhentos e doze reais e dezoito centavos ).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 07/04/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr.
Filipe Dal Pont Cardoso .
Extrato de Contrato nº 030/FMS/2020
Convite Nº. 017/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MEGA ESCRITÓRIO COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRE LI ME
Objetivo: aquisição de mobiliários para a nova unid ade de saúde porte II, Wosocris/Rio Maina pertencen te a rede municipal de saúde
do município de Criciúma – SC.
Nº 2455 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de abril de 2020
12
Valor Global: R$ 51.556,63 (Cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sesenta e três centavos)
Prazo de vigência:
31/12/2020
Assinatura: 17/03/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra.
Samira Daniela Gonçalves Fraga .
Aviso de Exclusão e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576519)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, A NOVA DATA, para a realização do certame licitatório do
edital acima epigrafado, que tem como objetivo a aquisição de materiais elétricos, para uso na recup eração e manutenção da rede
de iluminação pública (COSIP) e manutenção de praça s, parques, jardins e prédios públicos, do Município de Criciúma/SC, que estava
SUSPENSO , devido a pandemia do coronavírus, fica remarcada para o dia 08/05/2020 às 09h00 , e é feita a seguinte exclusão:
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
Fica excluído os seguintes itens: 142, 143 e 144.
O valor global passa a ser de R$ 3.622.918,77 (três milhões, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e dezoito reais e setenta e
sete centavos).
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a exclusão e remarcação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de abril de 202 0.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 105/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para a fabricação e montage m de sistema de
sinalização viária horizontal (pintura), sobre eixo de caminhão, em atendimento as demandas da Diretor ia de Trânsito e Transportes
de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de maio de 2020, às 10h30m in.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 16 DE ABRIL DE 2020.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂ NSITO E TRANSPORTES
TOMADA DE PREÇOS Nº 108/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 579851
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
Nº 2455 – Ano 11 Sexta-Feira, 17 de abril de 2020
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SANDRO LUIZ PIGNATEL, ROSA GUIDARINI COLOMBO (TRECHOS 01 e 02); JOSÉ MENDES DANIELSKI; VILMAR MANENTI; AMAURI
CUSTÓDIO; NORBAL JOÃO DA ROCHA; ZULMA MORAES DE OLI VEIRA e NÚMEROS 1537 e 1497 (TRECHOS 01, 02 e 03), localizadas no
DISTRITO INDUSTRIAL RIO MAINA - município de Criciú ma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 11 de maio de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 11 de maio de 2020 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de abril de 202 0.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 044/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de materiais médicos e hospitalares, em atendi mento a Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 06 de maio de 2020, às 14h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 16 DE ABRIL DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE