Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
1
0





Leis............................................................................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................3
Edital nº 003/2020 – Primeiro Termo Aditivo – Bolsa Carente PMC/UNESC...........................................................7
Ata 04 do Edital de Concorrência Nº 020/PMC/2020).. ...........................................................................................9
Aviso Edital de Alienação de Bens Imóveis (Terrenos ).............................................................................................9
Aviso de Remarcação................................ ...................................................................................................... .......10
Retificação do Extrato de Contrato................. .......................................................................................................10
Republicação do Aviso de Licitação................. .......................................................................................................10

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.678, de 7 de abril de 2020 .
Reduz temporariamente os valores de Funções Gratifi cadas, Funções de Confiança e Gratificações, em decorrência das ações para a contenção
do coronavírus no município de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Ficam reduzidas, em 30% (trinta por cento), tempor ariamente, os valores de Funções Gratificadas, Funções de Confiança e
Gratificações concedidas pelo Poder Executivo Munic ipal, com exceção daquelas deferidas aos profissionais da saúde, em decorrência das
ações para a contenção do coronavírus (COVID-19), n o município de Criciúma.

Art.2º O Poder Executivo não poderá, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorre nte do coronavírus (COVID-
19), reajustar os vencimentos dos servidores públic os municipais da Administração Direta e Indireta, exceto magistério, que possui data-base
própria (janeiro de 2020), e cujo índice foi indica do pelo governo federal.

Parágrafo único. Em caso de redução de repasse dos valores do FUNDE B ao Município de Criciúma, fica o Poder Executivo autorizado a
revisar o percentual inicialmente deferido ao magis tério, com base em estudo econômico e financeiro a ser realizado pela Secretaria
Municipal da Fazenda.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enqu anto perdurar a decretação de situação de emergênci a em saúde
decorrente do coronavírus (COVID-19), reconhecida a través do Decreto Municipal SG/nº 395/20.

Art.4º Revoga-se o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Municipal nº 7460, de 21 de junho de 2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 10/2020 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
2
LEI Nº 7.679, de 9
de abril de 2020 .
Acrescenta parágrafo único aos artigos 1º e 2º da L
ei nº 6750/16, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre o subsídio dos Vereadores
da Câmara Municipal da 18ª Legislatura durante o qu adriênio 2017/2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 6750/16, de 08 de jul ho de 2016, passam a vigorar acrescidos de parágraf o único, com as seguintes
redações:
“Art.1º (...)

Parágrafo único. Fica reduzido, temporariamente, em dez por cento, o valor do subsídio constante no “caput” deste artigo, em
decorrência das ações à contenção do Coronavírus (C OVID-19) no município de Criciúma, enquanto perdura r a decretação de situação
de emergência em saúde, reconhecida por meio do Dec reto Municipal SG/nº 395/20.

Art.2º (...)
Parágrafo único. Fica reduzido, temporariamente, e m vinte por cento, o valor do subsídio constante no “caput” deste artigo, em
decorrência das ações à contenção do Coronavírus (C OVID-19) no município de Criciúma, enquanto perdura r a decretação de situação
de emergência em saúde, reconhecida por meio do Dec reto Municipal SG/nº 395/20.”

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto perdurar a decretação de situaç ão de emergência em
saúde, decorrente do Coronavírus (COVID-19), reconh ecida por meio do Decreto Municipal SG/nº 395/20.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 20/2020 – Autoria: Joao Batista Belloli


LEI Nº 7.680, de 9 de abril de 2020 .
Altera dispositivo da Lei nº 6751/16, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre o subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais durante o quadriênio 2017/20 20 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º O artigo 1º da Lei nº 6751/2016, de 08 de julho de 2016, passa a vigorar acrescido de §§ 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:
“Art. 1º (...)
§ 1º Fica reduzido, temporariamente, em cinquenta p or cento, o valor do subsídio constante no inciso I, em decorrência das ações à
contenção do Coronavírus (COVID-19) no município de Criciúma, enquanto perdurar a decretação de situação de emergência em saúde
reconhecida por meio do Decreto Municipal SG/nº 395 /20, permanecendo o valor integral para efeito do disposto no art. 37, XI, da
Constituição da República Federativa do Brasil.

§ 2º Fica reduzido, temporariamente, em quarenta po r cento, o valor do subsídio constante no inciso II, em decorrência das ações à
contenção do Coronavírus (COVID-19) no município de Criciúma, enquanto perdurar a decretação de situação de emergência em saúde
reconhecida por meio do Decreto Municipal SG/nº 395 /20.

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
3
§ 3º Fica reduzido, temporariamente, em trinta por cento, o valor do subsídio constante no inciso III, em decorrência das ações à
contenção do Coronavírus (COVID-19) no município de Criciúma, enquanto perdurar a decretação de situação de emergência em saúde
reconhecida por meio do Decreto Municipal SG/nº 395 /20,

Art.2º Fica revogada a Lei nº 6813/16, de 02 de dezembro de 2016.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto perdurar a decretação de situaç ão de emergência em
saúde, decorrente do Coronavírus (COVID-19), reconh ecida por meio do Decreto Municipal SG/nº 395/20.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 21/2020 – Autoria: Joao Batista Belloli



Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 287/20, de 2 de março de 2020.
Designa servidora para exercer as funções junto ao INCRA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
DESIGNAR,

sem ônus para o Município, a servidora MANUELA DE SOUZA ANTUNES, CPF nº 068.538.129-30, matrícula nº 55.428, ocupante do
cargo efetivo de Técnica Administrativa e Ocupacion al I, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda / Gerência de Agricultura e
Agronegócio, para atuar suas funções na Unidade Mun icipal de Cadastramento – UMC do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, pelo Município de Criciúma/SC, a p artir desta data.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 445/20, de 7 de abril de 2020.
Cessa efeitos do Decreto SE/nº 025/17, de 2 de jane iro de 2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a nomeação da servidora na função de S ecretária Municipal de Educação pelo Decreto SG/nº 416/20, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 1º de abril de 2020, os efeitos do Decreto SE/nº 025/17, que nomeou CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA , matrícula nº
54.891, Professor IV, para exercer o cargo de Orien tador na Secretaria Municipal de Educação, com carg a horária de 40 horas
semanais.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
4
DECRETO SG/nº 448/20, de 9 de abril de 2020.
Adota o Pregão Presencial e Eletrônico e designa Pr
egoeiros e equipe de apoio dos pregoeiros no Municí pio de Criciúma e revoga-se
o Decreto SG/nº 536/19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA, no uso de suas a tribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando que a Lei Federal nº 10.520/2002 insti tui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de
licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,

DECRETA:
Art.1º- Ficam designados como Pregoeiros a servidor a NELI SEHNEM DOS SANTOS e o servidor MAURICIO BACIS GUGLIELMI .

Art.2º- Ficam designados como membros da Equipe de Apoio os servidores OSMAR CORAL, ANTONIO DE OLIVEIRA, LUCIANI
BUSSOLO, JESSICA MARTINELLO e NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA .

Art.3º- Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio, investid os nas respectivas funções por 01 (um) ano, exercer ão todas as atribuições definidas
na Lei Federal nº 10.520/2002.
Art.4º- Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio realizarã o procedimentos licitatórios na modalidade “Pregão” para o Poder Executivo,
Administração direta e indireta e Fundos Municipais .

Art.5º- Compete à Assessoria Jurídica a responsabi lidade pelos pareceres jurídicos nas minutas dos pr egões e contratos dos
procedimentos licitatórios.
Art.6º- Os Secretários, Diretores, Presidentes das Fundações, Fundos Municipais e Autarquias, ficam au torizados a assinar os
instrumentos licitatórios.
Art.7°- Nos casos em que for adotada a modalidade P regão será realizada na forma presencial ou eletrônico, conforme o caso, a
critério do Chefe do Poder Executivo.
Art.8°- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogado o Decreto SG/nº 536/19 de 9 de abril de 2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
MBG/erm.

DECRETO SG/nº 449/20, de 9 de abril de 2020.
Designa membros para compor a Comissão Permanente d e Licitações e revogam os Decretos SG/nºs 537/19 e 1435/19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA, no uso de suas a tribuições legais e de conformidade com as Leis Federais nºs 8.666, de
21/09/93, 8.883, de 08/06/94 e o Decreto nº 418/SA/ 90, de 07/06/90 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,

DECRETA:
Art.1º- São designados, GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, KARINA TRÊS, ANTONIO DE OLIVEIRA, OSMAR CORAL e JANES MARIA
SCARPATTO BARCELOS para, sob a presidência do primeiro e a função de secretária da segunda, comporem a Comissão Permanen te
de Licitações, com as atribuições previstas no Decr eto nº 418/SA/90.

Parágrafo Único - O presidente da Comissão Permanen te de Licitações, o Secretário e os demais membros serão substituídos, em suas
ausências e/ou impedimentos por ALAN CRIS SILVANO, ALAN NUNES CARDOSO, GUIOMAR LEAN DRO, NELI SEHNEM DOS SANTOS,
NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA, LEANDRO CUSTÓDIO MU NARETTO, assim considerados suplentes.

Art.2º- A Comissão Permanente de Licitações realiza rá todos os procedimentos licitatórios previstos na Lei 8.666/93, com exceção do
Pregão, para o Poder Executivo, Administração diret a e indireta e Fundos Municipais.

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
5
Art.3º- Compete à Assessoria Jurídica a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas de edit ais e contratos de todos os
procedimentos licitatórios.
Art.4º- Os Secretários, Diretores, Presidentes das Fundações, Fundos Municipais e Autarquias, ficam au torizados a assinar os
instrumentos licitatórios.
Art.5º- O prazo de mandato, da respectiva Comissão, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do art. 51 da Lei Federal nº
8.666/1993.
Art.6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogado o Decreto SG/nº 537/19 de 9 de abril de 2019 e sua
posterior alteração pelo Decreto SG/nº 1435/19 de 8 de novembro de 2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
MBG/erm.
DECRETO SG/nº 450/20, de 9 de abril de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e nos termos do Edital de Co ncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 135/2020, resolve:

NOMEAR, por concurso,
CRISTINA DE FATIMA GONCALVES BARBOSA DA SILVEIRA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, com carga
horária de 40 horas semanais, aprovada e classifica da no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/ 2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de 2004.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 454/20, de 9 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
ALTERAR,
a partir desta data, o cargo em comissão do servido r HAINAN PIROLLA UGGIONI, CPF nº 087.487.099-21, matrícula nº 65.594, de
Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, nomeado em 21 /02/2011 pelo Ato nº 037/11, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI-2, na Secretaria Municipal da Fazenda.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES -
ERM.

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
6
DECRETO SG/nº 456/20, de 13 de abril de 2020.
Altera a composição do Conselho Municipal de Juvent
ude - gestão 2018-2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19
de agosto de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto SG/nº 274/18, d e 7 de março de 2018,

DECRETA:

Art.1º- A composição do Conselho Municipal de Juventude – CMJ, instituída pelo Decreto SG/nº 1236/18 de 22/11/2018, passa a ser
a seguinte:
I - Representantes do Poder Público Municipal:
- da alteração do Decreto SG/ nº 288/19:

b) Coordenadoria Municipal da Juventude:
Titular: Eduardo Pereira Benner
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 458/20, de 14 de abril de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 127/2020, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital d e Convocação nº 130/2020, resolve:

NOMEAR, por concurso,

JONATAS ESPINDOLA RODRIGUES, para exercer o cargo de provimento efetivo de Agent e de Manutenção, Vigilância e Limpeza -
Zeladoria / Vigilante, com carga horária de 40 hora s semanais, aprovado e classificado no Concurso Púb lico decorrente do Edital nº
001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á no Gabinete do Prefei to, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dez embro de 1999.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
7
Edital nº 003/2020 – Primeiro Termo Aditivo – Bolsa
Carente PMC/ UNESC
Governo Municipal de Criciúma
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO EDITAL N° 003/2020
Considerando a decretação de situação de emergência em todo território do Município de Criciúma, decorrente da infecção humana pelo
novo Coronavírus – COVID-19, fica modificado o Edit al nº 003/2020, que tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção
de estudantes da graduação da FUCRI/UNESC, candidato s a bolsa de estudos destinados a alunos financeiramente carentes e/ou pessoas
com deficiência, nos termos do Decreto SG/nº 102/20 , de 3 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e se leção de estudantes do Ensino Superior candidatos
a bolsa de estudos destinados às pessoas comprovada mente carentes e/ou pessoas com deficiência,

RESOLVE:
I – O item 3 do Edital nº 003/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

3. A entrega dos documentos será realizada na área externa ao Paço Municipal, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542,
ou no CENTAC da UNESC, nas datas de 16, 17, 20 a 24 de abril de 2020, das 8:30 às 17:0 0 horas, de acordo com o CRONOGRAMA
ESTABELECIDO NO ANEXO ÚNICO.
3.1 Nos locais de entrega dos documentos, serão adotados os seguintes cuidados, todos sob a respons abilidade da
Administração Pública Municipal e da UNESC:
I - será disponibilizado álcool gel 70%, para utili zação dos atendentes e dos postulantes à inscrição;
II – será disponibilizada máscara para uso pessoal dos atendentes e dos postulantes à inscrição;
III – será mantido distanciamento mínimo de 1,5m (u m metro e cinquenta centímetros) entre os postulant es à inscrição;
IV – será providenciada frequentemente a limpeza da s superfícies, bem como mantida a ventilação e limpeza dos ambientes.

3.2. Maiores informações na Central de Atendimento ao Acadêmico (CENTAC) ou pelos telefones 3431-2619; 3431-2711 e
3431 2687. II - O item 8 do Edital nº 003/2020, passa a vigora r com a seguinte redação:
8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da
UNESC www.unesc.net, na data de 27 de abril de 2020.

III – O item 9 do Edital nº 003/2020, passa a ser a seguinte:
9. A relação dos acadêmicos pré-classificados será divulgada pela internet no endereço www.crici uma.sc.gov.br, bem
como no endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 13 de maio de 2020.

IV – Os itens 10 e 10.1 do Edital nº 003/2020, pass am a ser as seguintes:

10. O prazo para interpor recurso será nos dias 14 e 15 de maio de 2020 , mediante requerimento de recurso disponível no
Anexo XIII do Decreto SG/nº 102/20, devendo ser mot ivado, e entregue na Prefeitura Municipal de Criciúma no endereço indicado no item 3
deste Edital, conforme horário de funcionamento des ta.

10.1. A relação oficial dos CLASSIFICADOS (Contemplados e em Lista de Espera) será publicada na data de 19 de maio de
2020, nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no D iário Oficial Eletrônico.
V – Permanecem em vigor as demais disposições do Ed ital nº 003/2020, de 3 de fevereiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de abril de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LPV/ERM.

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
8
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA ENTREGA DOS DOCUMENTOS







DATA CURSO

16/04/2020 – Quinta - Feira
Inscrição e entrega de documentos na
Prefeitura (no hall de
entrada) e na Unesc (Centac)

Livre demanda de todos os cursos

17/04/2020 – Sexta - Feira
Inscrição e entrega de documentos na
Prefeitura (no hall de
entrada) e na Unesc (Centac)

Livre demanda de todos os cursos

20/04/2020 - Segunda - Feira
Inscrição e entrega de documentos na
Prefeitura (no hall de
entrada) e na Unesc (Centac)

Letras, Pedagogia, Arquitetura e Urbanismo, Engenha ria de
Produção, Ciências Biológicas, Ciência da Computaçã o,
Fisioterapia, Design, Teatro, Jogos Digitais, Histó ria e Cursos EAD

21/04/2020 - Terça - Feira
Inscrição e entrega de documentos na
Prefeitura (no hall de
entrada) e na Unesc (Centac)

Odontologia, Educação Física, Engenharia Ambiental e Sanitária,
Farmácia, Tec. Gestão Proc. Gerenciais, Administraç ão, Adm.
Comércio Exterior e Cursos EAD

22/04/2020 - Quarta - Feira
Inscrição e entrega de documentos na
Prefeitura (no hall de
entrada) e na Unesc (Centac)

Engenharia de Materiais, Engenharia Mecânica, Direi to,
Geografia, Matemática, Nutrição, Engenharia Civil, Ciências
Contábeis e Cursos EAD.

23/04/2020 - Quinta - Feira
Inscrição e entrega de documentos na
Prefeitura (no hall de
entrada) e na Unesc (Centac)

Gestão Rec. Humanos, Tec. Gestão Comercial, Enferma gem,
Engenharia de Agrimensura, Biomedicina e Cursos EAD .

24/04/2020 - Sexta - Feira
Inscrição e entrega de documentos na
Prefeitura (no hall de
entrada) e na Unesc (Centac)

Artes Visuais, Ciências Econômicas, Secretariado Ex ecutivo,
Engenharia Química, Tec. em Design em Moda, Psicolo gia,
Medicina, e Cursos EAD.

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
9
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 020/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 573414
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 580877 (DE CONTRARRAZÕES ) DA EMPRESA JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI, E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES PARA A PROCURADORIA GERAL.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas ruas Irene Dal
Pont Milioli, SD 1753, Sigismundo Berto Bianchi, Jo ão Pedro Eleutério, Gumercindo José de Bem, Elias D al-Bó, Vicente Antônio Ricardo,
Ivo Zanette, Maria Stela Zanette Althoff, Sonia Mar ia Zanette, SD 1683, Virgínio Conti, Amarílis, Antônio Paulo de Souza, Augustinho
Fernandes, Militão Paim Nunes, Maria José da Silva, Flor de Lis, Ismael Maria, Mauro Augusto Pinto, Frei Damião, Bernardino Nunes
Bento, Miguel Antunes Miguel, 550, e SD 1802-086, l ocalizadas nos BAIRROS JARDIM MARISTELA e ANA MARIA - município de
Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia quatorze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 449/20 de 09 de abril de 2020, para e ncaminhamento dos Recursos Administrativos de RAZÕES: Nº 580205 da empresa
CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA ATUAL EIRELI; Nº 580344 da empresa SETEP CONSTRUÇÕES S.A. e Nº 580345 da empresa CONFER
CONSTRUTORA FERNANDES LTDA e de CONTRARRAZÕES protocolado pela empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI para a Procuradoria Geral do Município, com o propó sito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com a
emissão de parecer jurídico nos termos e prazos ins tituídos na Lei de Licitações. Os processos administrativos acima enumerados ficam
fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui es tivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h15min.
e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações (terça-feira), aos 14 dias
do mês de abril do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro


Aviso Edital de Alienação de Bens Imóveis (Terrenos )
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 099/PMC/2020
(Processo Administrativo nº. 580401)
OBJETO: Alienação de 32 (trinta e dois) bens imóveis (terre nos) de propriedade do Município, não de uso e inse rvíveis a administração
pública municipal de Criciúma-SC.
TIPO: Maior Lance, por Lote.
DATA DO RECEBIMENTO/ABERTURA: dia 19 de maio de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edita is@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de abril de 202 0.

CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (assinado no original)

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
10
Aviso de Remarcação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/FMAS/2020
(Processo Administrativo n.º 577404)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, que
tem como objetivo o registro de preços para a confe cção de camisetas, para atendimento as unidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e ao Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso – CMDI, do município de Criciúma/SC, que esta va SUSPENSO , devido a pandemia do coronavírus, fica remarcada para o dia
05/05/2020 às 09h00.
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de abril de 202 0.

PATRICIA VEDANA MARQUES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA A SSISTÊNCIA SOCIAL (assinado no original)

Retificação do Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 094/PMC/2020 publicado no diário oficial do
município, no dia 07/04/2020, ano 11 – Edição n.º 2 447.

Onde se lê: Contratada: MADEBASC – COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATE RIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Leia-se: Contratada: MADEIREIRA ITALIANA EIRELI EPP

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Retificação do Extrato de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 026/FMS/2020 publicado no diário oficial do
município, no dia 17/03/2020, ano 11 – Edição n.º 2 433.

Onde se lê: Chamada Pública nº 067/FMS/2019

Leia-se: Chamada Pública nº 075/FMS/2019

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Republicação Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
Convite Nº 085/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 573217
OBJETO: Contratação de empresa para execução serviço espe cializado em folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Criciúma,
parcelamento FGTS, Ajustes Formulas Sistema, Ajuste s Fiscais, Dirf, Rais, Sefip, E-sfinge folha, Siope e Auditoria interna.

Nº 2453 – Ano 11 Quarta-Feira, 15 de abril de 2020
11
DATA DE ENTREGA: até 23 de abril de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 23 de abril de 2020 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
JUSTIFICATIVA: Fez-se necessário a republicação deste aviso em vi rtude dos Decretos Estadual nº 515/2020 e Municipal nº 390/2020,
motivados em função da pandemia do coronavírus, que assola o Mundo e, consequentemente o Brasil, impossibilitando a abertura
no local e data anteriormente marcada.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de abril de 202 0.

CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO DA FAZENDA (assinado no original)