Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
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Decretos..................................................................................................................................................................1
Edital de Chamamento............................... ............................................................................................................2
Edital de Convocação............................... .............................................................................................................15
Comunicado......................................... .................................................................................................................15
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ..........16
Avisos de Remarcação............................... ...........................................................................................................17
Avisos de Retificação.............................. ..............................................................................................................19
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 457/20, de 13 de abril de 2020
.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Criança e do Adolescente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis nºs 2.514, de 28 de dezembro
de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento I nterno homologado pelo
Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, r esolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Cr iança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2019- 2021, constituído pelo
Decreto SG/nº 065/20, é modificada na seguinte conformidade:
I - AREA GOVERNAMENTAL
e) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Michele Euzébio Bombazar
Suplente: Juliane Abel Barchinski
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Índice
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DECRETO SG/nº 463/20, de 14 de abril de 2020.
Substitui membro designado pelo Decreto SG/nº 1577/
19, de 17 de dezembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
o inciso IV do Decreto SG/nº 1577/19, que designa i ntegrantes para compor a Comissão de Seleção de Ins critos para análise dos
processos de bolsa de estudos destinada a alunos da FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 e sem ônus para o Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – ..............
II – ..........
III – ...........
IV – MARCIA FRANCISCA MENDES - representante do Sindicato dos Servidores Públic os Municipais de Criciúma e Região – SISERP -
CRR;
V – .............
VI – ............
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/jrm.
Edital de Chamamento
FUNSAB – Fundo Municipal de Saneamento Básico
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, com sede administrativa na Rua Domênico Sônego, 542 – Paço Municipal Marcos Rovaris – Santa
Bárbara, CNPJ nº 82.916.818/0001-13, por intermédio da GERENCIA DO FUNDO DO SANENAMENTO BÁSICO , representada neste ato
pelo seu Gestor, Sr. LUIZ JUVENTINO SELVA, torna pú blico para conhecimento dos interessados que, de acordo com as Leis Federal
n.º 12.305/2010; Federal 13.019/12018 e Decretos Mu nicipais n° 638/2017; 1400/2017, bem como de acordo com as condições
estabelecidas neste Edital, se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO 01/FUNSAB/2020 e que, no período de 15 de abril de 2020
a 15 de maio de 2020 , na DIRETORIA DE LOGÍSTICA , no endereço na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CR ICIÚMA, em dias úteis,
no horário das 08 às 17 horas , estará recebendo os envelopes com os documentos p ara fins de inscrições, de Associações e/ou
Cooperativas de Catadores de material reciclável, i nteressadas na realização de processamento e destin ação dos materiais oriundos
da coleta dos resíduos sólidos recicláveis implemen tada neste Município e, seleção de Associações e/ou Cooperativas para ocupar os
galpões da municipalidade destinados à essa finalid ade.
As propostas serão abertas em sessão pública, a rea lizar-se no dia 18 de maio de 2020, às 09:00 horas, na sala de licitações, situada
na Rua Domenico Sonego, 542 - Santa Barbara, no Mun icípio de Criciúma. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato
superveniente, de caráter público que impeça a real ização deste evento na data acima mencionada, a sessão púb lica deste
chamamento público ficará automaticamente adiada para o primei ro dia útil subsequente, independentemente de nova
comunicação.
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1. DO OBJETO
1.1.Compreende o objeto deste chamamento público a seleção de Associações e/ou Cooperativas de Reciclagem para a realização
de processamento e destinação dos materiais oriundo s da coleta dos resíduos sólidos recicláveis, implementada no Município de
Criciúma/SC.
1.1.1. Os resíduos sólidos recicláveis de interesse, compr eendem:
· Resíduos Eletrônicos
· Resíduos Recicláveis
· Vidros
· Outros materiais Recicláveis.
1.2.As Associações e/ou Cooperativas classificadas nos 02 (dois) primeiros lugares, de acordo com os critérios estabelecidos nesse
edital, irão ocupar Pavilhões cedidos pela Prefeitu ra Municipal, localizados no bairro Sangão. As dema is, estarão habilitadas a
receber os resíduos coletados excedentes.
2.DA DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO EXIGIDAS PARA PARTIC IPAÇÃO
2.1.Participantes:
2.1.1. Poderão participar do chamamento púbico todas as Associações e/ou Cooperativas legalmente constituídas, formadas
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de m ateriais recicláveis, e
que estejam cadastradas no Município de Criciúma, d esde que:
2.1.1.1.Esteja formal e exclusivamente constituída por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte
de renda.
2.1.1.2.Não possua fins lucrativos.
2.1.1.3.Possua infraestrutura para realizar a triag em e a classificação dos resíduos recicláveis desca rtados, observadas as diretrizes
fixadas pela Lei Federal nº 12.305/2010.
2.1.1.4.Apresente o sistema de rateio entre os asso ciados e cooperados.
2.1.1.5.Possua Licença Ambiental de Operação.
2.1.1.6.Esteja localizada no município de Criciúma.
2.2 . Para o Processo seleção deverão apresentar:
2.2.1. Ficha de Inscrição – Anexo 1 , devidamente preenchida com os dados sobre a Assoc iação e/ou Cooperativa.
2.2.1. Declaração de Infraestrutura – Anexo 2 , da Associação e/ou Cooperativa afirmando que poss ui a infraestrutura para realizar
a triagem e a classificação dos materiais recicláve is descartados pelo Município de Criciúma.
2.2.2. Declaração de uso do Sistema de Rateio – Anexo 3, entre os associados e/ou cooperados.
2.2.3. Credenciamento do representante legal – Anexo 4 , com cópia da cédula de identidade.
2.2.4. Documento que habilite o credenciado a representar a entidade, cópia da Ata.
2.2.5. Licença Ambiental de Operação .
2.2.6. Estatuto ou Contrato Social, em vigor da Associação e/ou Cooperativa, devidamen te registrado, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e das alterações ou da consolidação respectiva dos instrumentos constitutivos
quando houver.
2.2.7. Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ/MF , atualizado.
2.2.8. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negati va de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
2.2.9. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida.
2.2.10. Certidão negativa de débitos na Justiça do Trabalho , válida
2.2.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata , válida
2.2.12. Declaração de Inexistência da Fatos Impeditivos – A nexo 5, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos
impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público.
2.2.13. Declaração de Inexistência de Menores em seu Quadro de Pessoal – Anexo 6.
2.2.14. Declaração de que a empresa conhece na íntegra o pr esente Chamamento Público e se submete às condições nele
estabelecidas – Anexo 7 .
2.2.15. Declaração expressa que a empresa “aceita” ser dire tamente supervisionada – Anexo 8.
2.2.16. Plano de Trabalho – Anexo 9, preenchido de forma simples e objetiva, quantifican do metas e valores.
2.3.Outras recomendações:
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2.3.1.Será considerada inapta à Associação e/ou Cooperativa que apresentar a documentação de forma inc ompleta, rasurada ou
em desacordo com o estabelecido neste edital.
2.3.2.Todos os documentos solicitados deverão ser a presentados na ordem solicitada neste edital.
2.3.3.O Município de Criciúma/SC convocará as Assoc iações e/ou Cooperativas selecionadas, para compare cer na sede municipal,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o A CORDO DE COOPERAÇÃO oriundo do presente chamamento público, sob pena
de perder o direito à parceria.
2.3.4.Como condição prévia e, se for o caso, a critério da Comissão de Avaliação, para assinatura de contrato, será realizada visit a
técnica à Associação e/ou Cooperativa, independente da documentação apresentada, para fins de avaliaçã o dos requisitos
estabelecidos neste edital.
2.3.5.Os atos formais realizados em nome das Associ ações e/ou Cooperativas interessadas, deverão ser praticados por
representante legal que, devidamente credenciado, s erá o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e de
habilitação e a responder pelos atos e efeitos prev istos neste edital.
2.3.5.1.O representante da Associação e/ou Cooperat iva deverá entregar seus documentos de credenciamen to juntamente com
os documentos de inscrição.
2.3.5.2.Não será admitida a participação de um mesm o representante para mais de uma Associação e/ou Co operativa.
2.3.6.É vedada a participação de pessoas jurídicas que tenham em seu quadro servidor público ou dirige nte do órgão ou entidade
responsável pelo chamamento público.
2.3.7.A participação neste processo implica na acei tação plena e irrevogável das normas constantes des te edital.
2.3.8.Fica garantida a possibilidade das Associaçõe s e/ou Cooperativas selecionadas, a participar do processo de coleta em bairros
da cidade designados pelo Poder Público e, ainda que, mais de uma classe de material possa ser recolhida pela mesma Associação
e/ou Cooperativa.
2.3.9.As Associações e/ou Cooperativas selecionadas e habilitadas serão convocadas para uma reunião co m representantes do
Município de Criciúma, na qual deverão comparecer o s representantes credenciados para definir a operacionalização dos
trabalhos e, no caso, de mais de duas Associação e/ ou Cooperativa habilitadas, discutir a forma de partilha.
2.3.10.Na ausência de consenso, será realizado o so rteio, que definirá a ordem de entrega de material para as Associações e/ou
Cooperativas.
2.3.11.As 02 (duas) primeiras entidades classificad as, firmarão ACORDO DE COOPERAÇÃO com o Município d e Criciúma, para a
ocupação de galpões cedidos pela municipalidade. As demais entidades, classificadas por ordem de pontuação, comporão cadastro
reserva para a ocupação dos galpões e estarão habil itadas a receber resíduos recicláveis.
3. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1As propostas deverão ser apresentadas até a data de realização da sessão pública, a realizar-se no dia 18 de maio de 2020, às
09:00 horas , na sala de Licitações , situada na Rua Domenico Sonego, 542 - Santa Barba ra, no Município de Criciúma.
3.2 As propostas deverão ser entregues diretamente na DIRETORIA DE LOGÍSTICA, situada na Rua Domenico Sonego, 542 - Santa
Barbara, no Município de Criciúma , no horário das 08h às 17h, em dias de expediente.
3.3 As propostas deverão ser entregues em envelopes la crados e identificados com os seguintes termos:
Envelope n.º 1 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) SELEÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO E/OU COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIA IS
RECICLÁVEIS
Prefeitura Municipal de Criciúma
Chamada Pública nº 01/FUNSAB/2020 Nome da Proponente:
................................................... ...........
Endereço Completo:
................................................... ..............
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3.4. O envelope n° 1 deverá conter, na ordem de apresentação sugerida, toda a documentação exigida no item 2 (DA
DOCUMENTAÇÃO DE INSCRIÇÃO EXIGIDAS PARA PARTICIPAÇÃ O) deste edital.
4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
4.1.O julgamento das propostas será realizado por C omissão Especial designada pelo Decreto SG/nº 39920 20, de 19 de março de
2020.
4.2.A avaliação das propostas terá caráter eliminat ório e classificatório.
4.3.Será classificada a proposta em conformidade co m o grau de adequação aos objetivos especificados n este Edital. A seleção,
julgamento e classificação das propostas será efetu ada com base nos critérios e na gradatividade das c omprovações exigidas
no quadro a seguir:
Critério Gradatividade Pontos Total Pontos
Atuação no ramo de atividade Anos de atividade 01 ( um) ponto/ano
Número de
Associados/Cooperados Numérico 01 (um) ponto/colaborador
Plano de Trabalho Coerência de Objetivos 03 (três) pontos Partilha de valores 02 (dois) pontos
Parceiros comerciais
01 (um) por parceiro
comercial
4.4.As Associação e/ou Cooperativa serão classifica das de acordo com a sua pontuação, da maior para a menor, observados os
critérios estabelecidos neste edital.
4.5.Em caso de empate será efetuado sorteio entre a s classificadas.
4.6.A Comissão Especial avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edita l.
5.DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção abrangerá a Análise das propostas, e a verificação dos Documentos de Habili tação.
5.1.Da sessão pública
5.1.1.A seleção das propostas será realizada em ses são pública em data designada no preâmbulo deste edital, que ob servará o
seguinte procedimento:
5.1.2.Credenciamento do representante legal da Orga nização da Sociedade Civil - OSC, com base na carta de credenc iamento, a
ser apresentada em conformidade com o modelo do Anexo 4 do presente ed ital, juntamente com cópias da carteira de identidade
do representante e do ato constitutivo da OSC, os quais deverão ser entregues fora dos envelopes.
Envelope n° 2 (PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO )
SELEÇÃO DE ASSOCIAÇÃO E/OU COOPERATIVAS DE CATADORE S DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS
Prefeitura Municipal de Criciúma
Chamada Pública n° 01/FUNSAB/2020 Nome da Proponente:
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5.2.3. Entrega dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO, os quais serão
rubricados pela Comissão Especial e pelos represent antes das OSC presentes à sessão pública.
5.2.4. Abertura do envelope n° 2 (PROPOSTA DE PLANO DE TRA BALHO).
5.2.5. Classificação das propostas de acordo com os critér ios de julgamento estabelecidos no item 4 (CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO)
deste edital.
5.2.6. Abertura do envelope n° 1 (DOCUMENTOS DE HAB ILITAÇÃO)
5.2.7. A Comissão Especial, se entender necessário, poderá suspender a sessão pública para a realização de diligências que julgar
pertinentes ao esclarecimento de quaisquer situaçõe s, relativas ao procedimento de seleção e à análise de documentos de
habilitação.
5.2.8. A Comissão Especial, para julgamento e classificaçã o das propostas, poderá solicitar a manifestação da s áreas técnicas e
jurídica e, inclusive, poderá contar com o assessor amento de especialistas que não seja membro desse c olegiado.
5.2.Da publicação do resultado do julgamento das propostas
5.3.1. Após o julgamento das propostas, estas serão ordena das de acordo com a pontuação obtida, devendo o res ultado preliminar
do processo de seleção ser divulgado no sítio eletr ônico oficial do Município.
5.3.Dos recursos
5.3.1.As OSC poderão apresentar recurso contra o re sultado preliminar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da decisão,
à Comissão Especial.
5.3.2.A Comissão Especial dará ciência da interposi ção do recurso às demais OSC participantes do chama mento público para que,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do r ecebimento da comunicação, apresentem contrarrazões ao recurso interposto.
5.3.3.Os recursos e as contrarrazões deverão ser ap resentados por meio físico no Setor de Protocolo do Poder Executivo, em
endereço previsto no preâmbulo desse edital.
5.3.4.A Comissão Especial, depois de decorridos os prazos de recurso e de contrarrazões, poderá recons iderar sua decisão, no
prazo de até 02 (dois) dias úteis.
5.3.5.No caso da Comissão Especial não reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os recursos e as contrarrazões
deverão ser encaminhados à autoridade competente pa ra decisão final, da qual não caberá novo recurso.
5.3.6.As OSC poderão desistir da interposição de re curso, fato que será registrado em ata, caso em que o processo será
encaminhado para homologação da autoridade superior .
5.4.Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção
5.4.1.Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição, a autoridade competen te se manifestará sobre
a homologação do resultado do processo de seleção.
5.4.2.Após a homologação, o resultado será divulgad o no sítio eletrônico oficial do Município e no Diário Oficial Municipal.
6. DA VINCULAÇÃO E DA VIGÊNCIA
6.1.As entidades selecionadas deverão firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO com o Município de Criciúma, conforme modelo
constante do Anexo 10.
6.2.A vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO será de “ind eterminada”.
7.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
7.1. A homologação deste procedimento compete ao Prefeito Municipal de Criciúma
8.DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
8.1.Depois de homologado o resultado deste procedimento, as Associações e/ou Cooperativas classificadas serão convocadas para
a assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme item 6.1 deste edital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
decair o direito adquirido.
8.2.Quando a Associação/Cooperativa convocada não a ssinar o ACORDO DE COOPERAÇÃO no prazo e nas condiç ões estabelecidos,
a Prefeitura Municipal de Criciúma poderá convocar as Associações/Cooperativas remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propo stas para a primeira classificada.
8.3.A celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO não acarre tará qualquer vínculo empregatício entre a Prefeitura Municipal de
Criciúma e a Associação e/ou Cooperativa ou com seu s cooperados ou associados.
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8.4.A convocação da remanescente, respeitando-se a ordem de classificação, será feita diretamente ou mediante ofício às
Associações/Cooperativas e serão divulgadas no Port al da Prefeitura Municipal de Criciúma.
9.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS ESCLARECIMENTOS E DO S AVISOS
9.1.Até 2 (dois) dias úteis da data de abertura, fixada no preâmbulo deste Edital, qualquer cidadão po derá impugnar este Edital,
mediante petição, por escrito, a ser protocolado no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, situado na Rua Domênico Sônego,
542 – Paço Municipal Marcos Rovaris – Santa Bárbara
9.2.A Comissão Especial, auxiliada por representant es da Gerencia do Fundo do Saneamento Básico , deverá julgar e responder às
impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) hor as.
9.3.Acolhida a impugnação contra este Edital e, se for o caso, será designada nova data para a realização da ses são de abertura.
9.4.Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertu ra, fixada no preâmbulo deste Edital, qualquer inte ressado poderá solicitar à
Administração elementos, informações e esclarecimen tos relativos a este procedimento de seleção e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimen to de seu objeto.
9.5.Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviado s à Comissão Especial através do Setor de Protocolo Geral ou para o
endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
9.6.As respostas às impugnações e aos pedidos de es clarecimentos, bem como os avisos relativos a este procedimento, serão
disponibilizadas aos interessados por meio do Porta l da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC, Links: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
e LICITAÇÃO.
10. DA FORMA DE EXECUÇÃO
10.1.Na execução dos serviços deverão ser observada s, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes,
aquelas complementares e pertinentes aos serviços, bem como, as instruções, recomendações e determinaç ões da fiscalização,
dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáve is à espécie.
10.2.Caberá exclusivamente à Associação e/ou Cooper ativa, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento de
eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal int egrante de sua sociedade,
como também a: empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a Associação e/ou Cooperativa colocar a serviço no
atendimento do objeto.
10.3.Os associados e/ou cooperados, durante a execu ção dos serviços, deverão dispor de identificação e de equipamentos de
proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos ser viços.
10.4.Caberá à Associação e/ou Cooperativa fornecer, às suas expensas, as ferramentas, os equipamentos e materiais de consumo
de pequeno valor, necessários à execução dos serviç os.
10.5.Somente as Associações e/ou Cooperativas selec ionadas/cadastradas poderão utilizar-se dos materiais oriundos da coleta
seletiva de Resíduos Sólidos do Município de Criciú ma, sendo vedada a coleta por cidadãos ou outras As sociação e/ou Cooperativa
que não sejam selecionadas/credenciadas através do presente Chamamento Público.
10.6.O Município não se responsabilizará por quaisq uer danos ou prejuízos sofridos pela Associação/Coo perativa ou seus
associados/cooperados na coleta ou no transporte do material doado.
10.7.Todo o rejeito proveniente da separação do mat erial reciclável deverá ser acondicionado em recipiente próprio, para futuro
descarte em aterro sanitário.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. Cabe ao Município:
11.1.1.Efetuar a coleta seletiva regular dos materi ais recicláveis, evitando a sua disposição como rejeito, dos seguintes itens: papel,
papelão, isopor, vidro, metal, plástico, embalagens cartonadas tipo longa vida e eletrônicos.
11.1.2.Transportar, através de empresa contratada/c oncessionária, o material coletado até a Associação e/ou Cooperativa
selecionada.
11.1.3.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do ACO RDO DE COOPERAÇÃO oriundo do presente Chamamento Pú blico, por meio
do fiscal designado.
11.1.4.Analisar as propostas e/ou necessidades de r eformulação do ACORDO DE COOPERAÇÃO oriundo do pres ente chamamento
público, desde que não impliquem mudanças do objeto . As referidas propostas devem ser apresentadas previamente, por escrito,
acompanhadas de justificativas.
11.1.5.Incentivar a entrega voluntária de resíduos recicláveis, em Pontos de Entrega Voluntária – PEV, distribuídos no território
municipal, com coleta realizada por Associações e/o u Cooperativas.
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11.2. Cabe às Associações e/ou Cooperativas selecionadas:
11.2.1.Efetuar a coleta seletiva regular dos materiais recicláveis, desde que chamado e de forma compl ementar, evitando a sua
disposição como rejeito, dos seguintes itens: papel , papelão, isopor, vidro, metal, plástico, embalagens cartonadas tipo longa vida
e eletrônicos.
11.2.2.Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho com rigorosa observância ao objetivo pact uado, visando a promoção
social dos catadores de materiais recicláveis.
11.2.3.Armazenar o material entregue pela empresa r esponsável pela coleta seletiva em local seguro, protegido contra
intempéries e ações de degradação, até o momento de realização da triagem.
11.2.4.Não permitir a participação de terceiros, nã o-cooperados, na consecução do objeto, ainda que a título gratuito ou mediante
relação empregatícia.
11.2.5.Zelar pela limpeza e pela higienização do lo cal durante a entrega dos materiais recicláveis, a seleção dos materiais no galpão
de triagem e seu posterior processamento.
11.2.6.Responsabilizar-se por quaisquer danos ou pr ejuízos decorrentes de conduta inadequada dos assoc iados e/ou cooperados
nas dependências do órgão.
11.2.7.Não utilizar o material coletado/doado para finalidade contrária ao estabelecido.
11.2.8.Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalh ista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados
nos procedimentos de coleta/separação, bem como tod os os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o ACORDO DE
COOPERAÇÃO oriundo do presente chamamento público.
11.2.9.Realizar, mediante ordem, a coleta diária no s Pontos de Entrega Voluntária – PEV a si destinado s.
11.2.10.Pesar todo e qualquer material que chegue à Associação e/ou Cooperativa, lançando os dados em Relatório Diário.
11.2.11.Apresentar relatório mensal, explicitando o s resultados e benefícios obtidos por meio da colet a seletiva, bem como
fornecer informações ao Município de Criciúma, semp re que solicitado.
11.2.12.Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional
a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Municipa l.
11.2.13.Fornecer gratuitamente ao Município, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam
ser utilizados para promover o Sistema de Coleta Se letiva.
11.2.14.Comunicar o Município, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado.
11.2.15.Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos nem qualquer trabalho a menores
de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal.
11.2.16.Fornecer mensalmente uma relação dos associ ados e/ou cooperados que têm a responsabilidade pel a execução dos
serviços.
11.2.17.Garantir que o sigilo das informações conti das nos papéis e/ou outros resíduos não sejam viola das.
11.2.18.Dividir equitativamente entre si as receita s provenientes da venda dos resíduos sólidos, desca rtados e destinados pelo
Município de Criciúma.
11.2.19.Auxiliar o Município na realização de event os com vistas à sensibilização e conscientização quanto à importância da
implantação de boas práticas de sustentabilidade.
11.2.20.Dar descarte ecologicamente correto aos rej eitos.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fisca lizada pela servidora DANIELA BENEDET.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A Associação e/ou Cooperativa receberá advertência por escrito nas seguintes circunstâncias:
a.Quando deixar de processar os materiais entregues pela empresa que presta o serviço de coleta seletiva, sem a devida
comprovação de que o fez em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior, através de envio de justificativa, que será
avaliada pela GERENCIA DO SANEAMENTO BÁSICO.
b.Quando não acondicionar os “rejeitos” adequadamen te no local para isso destinado ou quando deixar resíduos fora dos galpões.
c.Caso a prestação de contas não seja encaminhada a o Município ou esteja incompleta.
d.Caso não colete diariamente os resíduos recicláve is entregues nos PEV (Ponto de Entrega Voluntária) sob sua responsabilidade
e os pese.
e.Em outras situações em que fique configurado o “d escumprimento das competências” da Associação e/ou Cooperativa no
ACORDO DE COOPERAÇÃO.
13.2.Em caso de recebimento de 03 (três) ADVERTÊNCI AS, a Associação ou Cooperativa terá o contrato rescindido, garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
9
13.2.1Ocorrendo essa situação, o Município de Criciúma tomará as providências cabíveis para continuida de do trabalho de
processamento dos materiais oriundos da Coleta Sele tiva.
14. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
14.1.O presente chamamento público somente poderá s er revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivado de fato superveniente devidamente comprova do, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante ato escrito e fun damentado, disponibilizado para conhecimento dos pa rticipantes.
14.2.O Município de Criciúma poderá, ainda, prorrog ar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento do s documentos de
inscrição e/ou da divulgação do resultado do julgam ento.
14.3.A celebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO não acarr etará qualquer vínculo empregatício entre o Município de Criciúma e a
Associação e/ou Cooperativa, ou com seus associados ou cooperados e não gerará efeitos financeiros e/ou econômicos ao
Município de Criciúma.
14.4.Em caso de rescisão, o Município de Criciúma c onvocará as entidades que compõem o cadastro de res erva, obedecida a
ordem de classificação, para assinatura de novo ACO RDO DE COOPERAÇÃO.
14.5.Os ACORDOS DE COOPERAÇÃO oriundos do presente chamamento público poderão ser alterados de comum acordo entre as
partes, durante sua vigência, mediante termo aditiv o devidamente justificado, sendo vedada a alteração da natureza do seu
objeto.
15. DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1.Não haverá a transferência de recursos finance iros entre as partes para a execução dos ACORDOS DE COOPERAÇÃO oriundos
do presente chamamento público, sendo que a consecu ção das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada
partícipe, na medida de suas obrigações.
16. ANEXOS
16.1. Fazem parte deste Edital de Chamamento Público:
· Anexo 1 – Ficha de Inscrição
· Anexo 2 – Declaração de Infraestrutura
· Anexo 3 – Declaração de Sistema de Rateio
· Anexo 4 – Ficha de Credenciamento de Representante
· Anexo 5 – Declaração de Inexistência de Fato Impedi tivo
· Anexo 6 – Declaração de Inexistência de Trabalho In fantil
· Anexo 7 – Declaração de Conhecimento do Edital
· Anexo 8 – Declaração de Aceitação de Fiscalização
· Anexo 9 – Modelo Plano de Trabalho
· Anexo 10 – Modelo Acordo de Cooperação
· Anexo 11 – Modelo de Relatório Mensal
Criciúma/SC, 16 de março de 2020
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
GERENCIA DO FUNDO DO SANEAMENTO BÁSICO LUIZ J. SELVA - Gestor
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
10
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ao Senhor Gestor do Fundo do Saneamento Básico,
(IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° ______________, sediada na _____________,
CEP _____________, telefone número _______________, celular número ________________, endereço eletrônico
____________________, neste ato representada por se u __________________, Sr.
_________________________________________, portador da Carteira de Identidade n° _____________________________,
expedida pela ___________________, e inscrito no CP F/MF sob o n° __________________ residente e domici liado na
____________________________, telefone número _____ _____________ celular número ______________________ _____
endereço eletrônico ________________, com vistas a concorrer na seleção do Edital de Chamamento Público n° 01/FUNSAB/2020,
apresenta em anexo os documentos previstos no item 2 do referido instrumento.
Outrossim, declara:
a. Que os associados e cooperados irão dividir de form a equitativa, entre si, as receitas provenientes da venda dos materiais
recicláveis descartados e doados pelo Município de Criciúma/SC.
b. Que a Associação e/ou Cooperativa se responsabiliza rá pela atualização dos documentos necessários ao A CORDO DE
COOPERAÇÃO.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Criciúma, xx de xxxxxxxxxxxx de 2020.
_______________________________________________ Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Declaro para fins de comprovação no Chamamento Públ ico 01/FUNSAB/2020, que __________________________
(Associação/Cooperativa) instalará toda a infraestr utura necessária para as atividades de processament o de materiais recicláveis.
Criciúma, XX de XXXXX de 2020 _______________________________________________ Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SISTEMA RATEIO
Declaro para fins de comprovação no Chamamento Públ ico 01/FUNSAB/2020 e sob as penas da lei, que
_________________________ (Associação/Cooperativa) usa o sistema de RATEIRO para dividir seus lucros de forma igualitária
entre os seus componentes.
Criciúma, XX de XXXXX de 2020
_______________________________________________ Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 4
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL
A ________________________________ (Associação/Coo perativa) apresenta o Sr.(a)
____________________________________ CPF: _________ _____________________ e RG
__________________________________ e o constitui co mo o seu REPRESENTANTE LEGAL perante o Chamamento P úblico n°
01/FUNSAB/2020.
Criciúma, XX de XXXXX de 2020
______________________________________________ Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaro para todos os fins de direito, que a ______ _____________ (Associação/Cooperativa) não foi decl arada inidônea em
nenhum órgão público, em qualquer esfera e nem está suspensa/impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC
(Art. 32, § 2°, da Lei 8.666/93, alterado pela Lei 9.648/98 e Art. 7° da Lei 10.520/02)
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Criciúma, XX de XXXXX de 2020 _______________________________________________
Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
12
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES TRABALHANDO
Declaro para todos os fins de direito que, em cumpr imento ao que determina o Art. 2°, inciso V, da Lei 8.666/93, que a
___________________________ (Associação/Cooperativa ) não possui empregados ou associados/cooperados me nores de
dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insal ubres ou perigosos, salvo na condição de menor apre ndiz, a partir dos quatorze
anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente d eclaração.
Criciúma, XX de XXXXX de 2020 _______________________________________________ Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE EDITAL
Declaro para fins de comprovação no Chamamento Públ ico n° 01/FUNSAB/2020, que conheço completamente o seu edital e que
nos submetemos à todas as regras e as condições nel e estabelecidas.
Criciúma, XX de XXXXX de 2020 _______________________________________________ Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
Declaro para fins de comprovação no Chamamento Públ ico n° 01/FUNSAB/2020, que a ______________________ ______
(Associação/Cooperativa) aceita livremente, ter tod as as suas atividades, inerentes ao Acordo de Coope ração, fiscalizadas, por
fiscais apontados pela Prefeitura Municipal de Cric iúma, especialmente no que diz respeito ao Sistema de Rateio de Lucros.
Criciúma, XX de XXXXX de 2020 _______________________________________________ Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 9
PLANO DE TRABALHO 2020
PLANO DE TRABALHO - (Associação/Cooperativa)
PROJETO O que
será
feito Por que
Quem
fará Como
será
feito Quanto
custa Quem
paga Quando
será
feito Onde
será
feito Status
Criciúma, XX de XXXXX de 2020
__________________________________________
Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 10
ACORDO DE COOPERAÇÃO
A ________________________________ (Associação/Coop erativa) assume o compromisso de cumprir fielmente todos as regras
e normas constantes deste Edital bem como, das dema is advindas da assinatura de ACORDO DE COOPERAÇÃO c om a Prefeitura
Municipal de Criciúma/SC.
Criciúma, XX de XXXXX de 2020
_______________________________________________ Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
14
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/FUNSAB/2020 ANEXO 11
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL
RELATÓRIO Nº_______/2020
Associação/Cooperativa: ___________________________ __________________________
Mês de Coleta: _____________
Quantidade de MATERIAL RECICLÁVEL PROCESSADO (recolhido/comercializado) em peso e em dinheiro (c ompletar o número de
colunas de acordo com o número de coletas realizada s no mês)
PROCESSAMENTO DE RECICLÁVIES
Nr Material Reciclável Peso Total Valores (R$)
1 Eletrônicos
2 Metais
3 Outros
4 Papel
5 Papelão
6 Plásticos
7 Vidros
PLANILHA DE RATEIO entre os membros da Associação/Cooperativa (comple tar o número de linhas de acordo com o número de
associados/cooperados)
SISTEMA DE RATEIO DE LUCROS
Nr Nome RG Valor Assinatura (Associado/Cooperado) CPF Recebido (Associado/Coope
rado)
1
2
3
4
5
Criciúma, xx de xxxxxxxxxxx de 2020.
_______________________________________________ Assinatura do representante da Associação/Cooperati va
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
15
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 069/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 004/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplifica do n° 004/2019, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nºs 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candi datos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo para comparecer,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para
providenciar/entregar a documentação. Caso não resp eite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.
01. Cargo : FARMACÊUTICO
CH semanal : 20 horas semanais Nı́vel Escolaridade : Superior
Secretaria/Setor: Saú de
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
15 KARINE PIZONI GREGORIO NATAL
16 ANA CLAUDIA JESSE
17 ARIANE SILVEIRA NUNES
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 34/2020
13 de abril de 2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) espécime de Alchornea triplinervia (tanheiro), 1 (hum) espécime de Schinus terebinthifolia (aroeira-vermelha), 1 (hum)
espécime de Trema micranta (grandiuva), 1 (hum) espécime de Citrus bergamia (bergamoteira), 2 (dois) espécimes de Citrus x
limon (limoeiro), 1 (hum) espécime de Mangifera indica (mangueira), 5 (cinco) espécimes de Myrsine coriacea (capororoca), 2
(dois) espécimes de Eriobotrya japonica (ameixa amarela), 1 (hum) espécime de Psidium guajava (goiabeira), 2 (dois) espécimes
de Ligustrum lucidum (ligustro), 5 (cinco) espécimes de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-real), 1 (hum) espécime de
Psidium cattleianum (araça), 2 (dois) espécimes de Syzygium cumini (jambolão), 1 (hum) espécime de Citrus sinensis (laranjeira),
8 (oito) espécimes de Melia azedarach (cinamomo), 8 (oito) espécimes de Grevillea robusta (grevílea), 1 (hum) espécime de
Syagrus romanzoffiana (jerivá), 2 (dois) espécimes de Cupania vernalis (camboatá-vermelho), 1 (hum) espécime de Eugenia
involucrata (cereja-do-rio-grande), 1 (hum) espécime de Lonchocarpus sp. (rabo-de-bugio), 4 (quatro) espécimes mortos cu ja
identificação não foi possível, localizados na Rua Luis Zanivan, Bairro Pedro Zanivan.
Os indivíduos arbóreos serão suprimidos para possib ilitar a execução de obras de pavimentação da Rua Luis Zanivan, caracterizadas
com obra de utilidade pública,.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
16
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº 078/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 578762
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) em ruas dos BAIRROS WOSOCRIS, NOSSA SENHORA DO CARMO, JARDIM DAS ACÁCIAS, VILA M ACARINI,
LOTEAMENTO MANENTI e DISTRITO DO RIO MAINA – municí pio de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 18 de maio de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 18 de maio de 2020 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
JUSTIFICATIVA: Fez-se necessário a republicação deste aviso em vi rtude dos Decretos Estadual nº 515/2020 e Municipal nº 390/2020,
motivados em função da pandemia do coronavírus, que assola o Mundo e, consequentemente o Brasil, impossibilitando a abertura
no local e data anteriormente marcada.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de abril de 202 0.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 096/PMC/2020
(Processo Administrativo Nº. 570428)
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de reforma de 533.93m² do prédio do CENTRO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO POÇO UM, localizado na rua Ca etano Colombo – município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 04 de maio de 2020 às 15h45min
DATA DE ABERTURA: dia 04 de maio de 2020 às 16h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de abril de 202 0.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA (assinado no original)
TOMADA DE PREÇOS Nº 077/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 578513
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização viária horizontal e vertical nas RUAS
VERGILIO CONTI, PICA PAU, CURIÓ e TRINCA FERRO, loc alizadas no BAIRRO CRISTO REDENTOR - município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 04 de maio de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 04 de maio de 2020 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
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JUSTIFICATIVA: Fez-se necessário a republicação deste aviso em vi rtude dos Decretos Estadual nº 515/2020 e Municipal nº 390/2020,
motivados em função da pandemia do coronavírus, que assola o Mundo e, consequentemente o Brasil, impossibilitando a abertura
no local e data anteriormente marcada.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de abril de 202 0.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBIL IDADE URBANA (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 102/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de gêneros alimentícios, para aquisições futu ras, em atendimento ao
4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de Cr iciúma/SC, de acordo com Convênio 001/BM.
DATA DE ABERTURA: Dia 29 de abril de 2020, às 09h00min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 13 DE ABRIL DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Avisos de Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 573922)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, que
tem como objetivo a contratação de empresa especial izada em fornecimento de licença de uso de software para GESTÃO DA COLETA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com execução de serviços técni cos em manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), atualização, suporte
técnico, consultoria técnica, customização, implant ação e treinamento, incluindo acompanhamento confor me cronograma de
execução estabelecido entre as partes, conforme con dições, quantidades e exigências estabelecidas, em atendimento ao Fundo de
Saneamento Básico – FUNSAB., que estava SUSPENSO, devido a pandemia do coronavírus, fica remarcada para o dia 30/04/2020 às
09h00.
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de abril de 202 0.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576746)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, que
tem como objetivo o registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, em
atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC - Convênio 001/BM, que estava SUSPENSO, devido a pandemia do
coronavírus, fica remarcada para o dia 30/04/2020 às 09h00 .
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de abril de 202 0.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
18
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576747)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i
nteressados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, que
tem como objetivo o registro de preços de materiais e equipamentos de bombeiros, para aquisições futur as, no atendimento ao 4º
Batalhão do Bombeiros Militar de Criciúma/SC, atrav és do convênio 001/BM, que estava SUSPENSO, devido a pandemia do
coronavírus, fica remarcada para o dia 01/05/2020 às 09h00 .
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de abril de 202 0.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 576388)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, que
tem como objetivo o registro de preços de materiais de informática, em atendimento ao 4º Batalhão de B ombeiros Militar de
Criciúma/SC – Convênio 001/BM, que estava SUSPENSO, devido a pandemia do coronavírus, fica remarcada para o dia 04/05/2020
às 09h00.
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de abril de 202 0.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL (assinado no original)
Avisos de Remarcação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 576247)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, que
tem como objetivo o registro de preços de gêneros a limentícios, descartáveis e EPI’s”, para futuras aquisições no atendimento aos
usuários dos programas CAPS II, CAPS II AD, CAPS II I e CAPS INFANTIL, em atendimento a rede municipal de Saúde do município de
Criciúma/SC, que estava SUSPENSO, devido a pandemia do coronavírus, fica remarcada para o dia 27/04/2020 às 09h00 .
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de abril de 202 0.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 575682)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, A NOVA DATA para realização do certame licitatório, que
tem como objetivo o registro de preços de equipamentos de proteção indi vidual e materiais para adequação de processos de
esterilização, em atendimento a Secretaria Municipa l de Saúde do Criciúma/SC, que estava SUSPENSO, devido a pandemia do
coronavírus, fica remarcada para o dia 28/04/2020 às 09h00 .
Nº 2452 – Ano 11 Terça-Feira, 14 de abril de 2020
19
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www. criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de abril de 202 0.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR a publicação do Extrato de Dispensa de Licitação Nº 100/PMC/2020, publicado no Diário Oficia l nº 2449, dia 09/04/2020.
Onde se lê: ... Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mi l reais).
Leia-se: ... Valor Global: R$ 10.850,00 (dez mil e oitocentos e cinquenta reais).
Neli Sehnem dos Santos – Diretora de Logística.
Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAR a publicação do Extrato de Dispensa de Li citação Nº 036/FMS/2020, publicado no Diário Oficia l nº 2449, dia 09/04/2020.
Onde se lê: ... Aquisição de 50 (cinquenta) camas h ospitalares (fabricada em ferro pintado pintura), em caráter emergencial, para o
funcionamento do Centro de Tratamento para pessoas com COVID – 19, na Casa de Saúde Rio Maina, em caráter emergencial, devido
a pandemia de corona vírus...
Leia-se: ... Aquisição de 37 (trinta e sete) camas hospitalares (fabricada em ferro pintado pintura), em caráter emergencial, para o
funcionamento do Centro de Tratamento para pessoas com COVID – 19, na Casa de Saúde Rio Maina, em caráter emergencial, devido
a pandemia de corona vírus...
Onde se lê: ... Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Leia-se: ... Valor Global: R$ 22.200,00 (vinte e do is mil e duzentos reais).
Neli Sehnem dos Santos – Diretora de Logística.