Nº 2451 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de abril de 2020
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Decretos....................................................................................................................................................... ...........1
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...................................................................................................... ..3
Extratos de Dispensa de Licitação.................. .................................................................................................... .....3
Resoluções......................................... ......................................................................................................................3
Comunicados........................................ ...................................................................................................... .............5
Ata 04 – do Edital de Tomada de Preços Nº 045/PMC/2 020..................................................................................6
Ata 04 – do Edital de Concorrência Internacional Nº 398/PMC/2019....................................................................7
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 284/20, de 2 de março de 2020.
Modifica as disposições do Decreto SE/nº 147/20 que trata da alteração da carga horária temporária de professores lotados na Rede
Municipal de Ensino de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20.12.99, regulamentado pelo Decreto SG/n ° 1495/19 de 28/11/2019 e nos termos do Edital de Chamamento nº 002/2019
de 29/11/2019 - alteração de carga horária temporár ia,
DECRETA:
Art.1º - Ficam excluídas das disposições do Decreto SE/nº 147/20 de 10/02/2020, a alteração da carga h orária das seguintes
servidoras:
a) ANDREA HONORATA DE SOUZA , matrícula nº 56920 – Professor de Educação Infant il 1º ao 5° ano;
b) CAROLINE STEINER SARTOR , matrícula nº 56925 – Professor de Educação Infant il 1º ao 5° ano;
c) MARIA IOLETE MAFFIOLETTI , matrícula nº 54510 – Professor de Ciências;
d) JULIANA PATRICIO PEREIRA , matrícula nº 56169 – Professor de Educação Física ;
e) TIAGO FERREIRA INÁCIO , matrícula nº 57008 – Professor de Educação Física ;
f) VANIA MIZEESKI , matrícula nº 51839 – Professor de Educação Física ;
g) LILIANE LEONARDO BECKER , matrícula nº 56115 - Professor de História;
h) HELEN MODOLON TAVARES , matrícula nº 56099 – Professor de Língua Portugue sa/Inglesa;
i) LIZIANE DA ROSA UGGIONI , matrícula nº 55350 – Professor de Língua Portugue sa/Inglesa;
j) ALBERTINA ROSALINA ALVES , matrícula nº 53948 – Professor de Matemática;
Art.2º - Ficam acrescidos aos referidos incisos I e VI, bem como faz correção na parte referente ao no me e à carga horária, constante
do Decreto SE/nº 147/20, com efeitos retroativos a partir de 11 de fevereiro de 2020, que passam a viger com a seguinte redação:
Índice
Nº 245 1 – Ano 11 Se gunda -Feira, 13 de abril de 20 20
Nº 2451 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de abril de 2020
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I – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1º AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Candidato Matrícula Alteração de Carga Horária C.H 2019 C.H 2020
Luciana Possamai Colonetti
54883 20h 40h
Paloma Hirt 56217 20h 40h
Sandra Silveira Sipriano 56041 20h 30h
Saionara da Silva da Rosa 56318 20h 40h
Zenaide Possamai Della 56075 20h 30h
VI – PROFESSOR – HISTÓRIA
Candidato Matrícula Alteração de Carga Horária C.H 2019 C.H 2020
Maicon Saviato Medeiros
55356 20h 30h
Art.3º - Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto SE/ nº 147/20.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 451/20, de 9 de abril de 2020 .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir desta data, DANIEL MOREIRA MENDES, matrícula nº 65.817, do cargo em comissão de Assist ente de Iluminação Pública /
COSIP, símbolo DASI-1, da Secretaria Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, no meado em 02/07/2019 pelo
Decreto SG/nº 870/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 452/20, de 9 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir desta data, MARCOS RICARDO REUS, matrícula nº 65.820, do cargo em comissão de Assist ente de Iluminação Pública / COSIP,
símbolo DASI-1, da Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado e m 11/07/2019 pelo
Decreto SG/nº 924/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de abril de 2020
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2451 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de abril de 2020
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Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 020/PMC/2020 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 074/PMC/2020
Objeto: registro de preços de tachões refletivos, c ompreendendo o fornecimento e implantação, para a s inalização viária do município
de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 09/04/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extrato de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº. 5113 – DISPENSA DE LIC ITAÇÃO Nº. 037/FMS/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários de reforma em “Caráter Emergencial” da casa
da saúde do Rio Maina, para funcionamento do centro de tratamento de pessoas com COVID-19, localizada na rua Luiz Pirola de Noé
nº 150 – bairro Rio Maina, com base no Decreto Muni cipal de Situação de Emergência nº. 395/2020.
CONTRATADA: CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRE LI – CNPJ/MF nº. 17.896.535/0001-95
VALOR: R$1.258.629,20.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
RECONHECIMENTO: 03/04/2020, por Kátia Maria Smielev iski Gomes – Secretária de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 03/04/2020, por Clésio Sal varo - Prefeito Municipal.
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 5114/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 039/FMS/2020
OBJETO : Contratação de empresa especializada na execução dos serviços de instalação, incluindo o fornecimento, em caráter
emergencial, de sistema centralizado de gases medic inais (Oxigênio, Ar Comprimido Medicial e Vácuo) para atender os 11 Leitos de
emergência da área Semi-Intensiva e demais leitos, no Centro de Tratamento para Pessoas com COVID-19 n a Casa de Saúde Rio Maina.
CONTRATADA : GECAR COMERCIO FABRICAÇÃO E INSTALAÇÕES INDUSTRIA IS LTDA – CNPJ/MF nº. 82.868.027/0001-65.
VALOR GLOBAL : R$ 317.512,00 (Trezentos e dezessete mil quinhent os e doze reais).
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, ou até terminar as quantidades previstas, ou cessar a situação emergencial.
RECONHECIMENTO : 07/04/2020, por Acélio Casagrande – Secretaria Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 07/04/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/2020
Aprova o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA para 2020/2021.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 10 de março de 2020 Ata
nº 493/2020, deste Conselho, e
Nº 2451 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de abril de 2020
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Considerando que:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente de Criciúma – SC (CMDCA), instituído pela Lei Municipal nº 2.514/90
é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de defesa, proteção e promoçã o dos direitos das crianças e
dos adolescentes. Tem competências básicas: 1) form ular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da violação aos
direitos da criança e do adolescente; 2) controlar as ações de atendimento (controle social); 3) artic ular aos programas, serviços e
ações em rede de atendimento integrado 4) gerir o F undo da Infância e Adolescência - FIA; 5) deliberar sobre o plano de garantia dos
direitos Estatutários ou plano de ação;
O presente PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CMDCA – 202 0/2021 tem por objetivo por este período, estabelecer diretrizes para
fortalecimento das políticas sociais básicas, bem c omo implementar políticas de proteção e garantia de direitos de criança e
adolescentes, através de políticas integradas e art iculadas entre as ações governamentais e não govern amentais.
A partir da Constituição Federal de 1988, por meio da atuação dos conselhos paritários – sejam eles se toriais (saúde, assistência social,
educação, esporte e cultura) ou de segmentos (crian ça e adolescente, idoso), os Fundos Especiais tornam-se importante instrumento
e acompanhamento e controle dos recursos pela socie dade. Seguindo o modelo adotado para o desenvolvime nto das políticas sociais
e Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que sejam mantidos fundos nac ionais, estaduais e
municipais vinculados aos respectivos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes (Art. 88, inciso IV), com objetivo de
implementar o ordenamento político-institucional e democratizar a gestão de atendimento.
Cabe, portanto, aos Conselhos dos Direitos da Crian ça e Adolescente deliberar, por intermédio da execu ção deste PLANO DE AÇÃO E
APLICAÇÃO DO CMDCA – 2020/2021, gerar e fiscalizar os fundos em cada esfera do governo, tendo como referência o plano de
aplicação dos recursos, aprovados em reunião plenár ia ou extraordinária do conselho. O estatuto da criança e do adolescente vinculou
o Fundo ao respectivo Conselho de Direitos, o que s ignifica que, necessariamente nenhum recurso poderá ter destinação e aplicação
sem que tenham sido deliberadas politicamente e tec nicamente pelo conselho. O plano de aplicação e instrumento com que o
Conselho Fixa Critérios de utilização dos recursos do FIA e exerce o controle interno da aplicação des tes recursos. Ele nada mais é que
a distribuição dos recursos para as áreas considera das prioritárias em relação aos objetivos políticos fixados pelo CMDCA através do
Plano de Aplicação é possível para administração pú blica tomar conhecimento daquilo que se pretende re alizar dos objetivos a
alcançar, permitindo-se consequentemente, a realiza ção de acompanhamento, avaliação e controle da exec ução das receitas. Já o
Plano de ação é o documento que faz a definição de objetivos e ação, com a especificação de prioridades, que atendam a uma
necessidade ou propósito de quem decide. Em termos comparativos, o Plano de Ação é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o
Plano de Aplicação é a Lei Orçamentária anual (LOA) .
Assim o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Criciúma/SC, no uso de suas atribu ições legais que se referem
a Lei Municipal 2.514/90, vem tornar público divulg ar o PLANO DE AÇÃO E APLICAÇÃO DO CMDCA – 2020/202 1, aprovado em reunião
ordinária em 10/03/2020, ata de reunião n. 493.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação do CMDC A – 2020/2021:
METAS OBJETIVOS AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL R$ / FIA
Conferência
Estadual e
Nacional Espaço de construção de
propostas, cujos
desdobramentos
deverão ser
incorporados as
diretrizes da política
nacional de promoção,
proteção e defesa dos
direitos da criança e do
adolescente. Transporte, hospedagem,
alimentação.
2020 CMDCA R$ 20.000,00
Capacitação Capacitar os profissionais
que atendem
diretamente crianças e
adolescentes da rede. -Capacitação continuada de
Conselheiros Tutelares, em
consonância com o Estatuto da
Criança e Adolescente Lei
8.069/1990. Formação
continuada e permanente dos
técnicos que prestam
atendimento na Rede de
proteção dos direitos da
criança e adolescente 2020/2021 CMDCA R$ 200.000,00
Nº 2451 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de abril de 2020
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conforme o Plano Decenal e a
orientação do Ministério
Público no ano de 2019.
-Formação continuada dos
conselheiros do CMDCA.
-Contratação de cofee breack,
translados, formadores.
Divulgação Articulação, implantação e apoio a eventos em
campanhas voltadas para
informação sobre os
direitos da criança e
adolescente, rede de
atendimento, doações e
cartilha para as OSC
inscritas no CMDCA.
Imposto de renda na
praça. Confecção Cartilha FIA;
Confecção de Material
impresso para distribuição na
rede em conformidade com
público alvo específico,
confecção de banner, convites,
camisetas, serviços de
implementação e manutenção
de mídia publicitária.
2020/2021 CMDCA R$ 80.000,00
Diagnóstico Fortalecimento do
sistema de garantia de
direitos. Revisitar e atualizar diagnostico
sobre a situação da criança e
adolescente de Criciúma.
Contratação de assessoria
técnica. 2020/2021 CMDCA R$ 30.000,00
Edital do Fundo
Geral
Seleção de projetos a
serem financiados com
os recursos captados
pelo FIA de Criciúma, em
conformidade com oque
estabelece o Estatuto da
Criança e Adolescente LEI
8069/1990 e a Resolução
137 CONANDA. Lançamento edital, seleção de
projetos e assinatura dos
termos.
CMDCA R$ 270.685,60
Total R$ 900.685,60
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 07 de abril de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 25/2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo do gênero Citrus sp. (família: Myrtaceae) e 1 (hum) indivíduo nativo da espécie Syagrus romanzoffiana
(jerivá) (família: Arecaceae), Localizado a rua atí lio tognoni, nº 117, bairro Morro Estevão.
Nº 2451 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de abril de 2020
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O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se no passeio público apresenta risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 09 de março de 20 20.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 26/2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· Supressão de 1 (hum) indivíduo arbóreo cuja identif icação não foi possível devido ao mesmo estar morto , localizado na rua Maria
Peruchi Justi, nº 50, bairro Mina Brasil.
O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se no pa sseio público apresenta risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 09 de março de 20 20.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 045/PMC/ 2020
Processo Administrativo nº. 573763
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O
RECEBIMENTO DA NOVA PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRE SA RIMOL TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME E DAR
CONTINUIDADE AO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITA L ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) nas ruas SD 2170, SD 2171, SD 2172, SD 2173 e SD 2174, para fins de regularização fundiária - REURB_S,
localizadas no Loteamento Bela Vista – Bairro São S ebastião no município de Criciúma-SC.
Às nove horas e trinta minutos, do dia nove, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulare s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterado pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, pa ra dar continuidade ao
processamento e julgamento do edital de Tomada de P reços nº 045/PMC/2020. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, ele comunicou a Comissão que a empr esa RIMOL TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME con siderada apta a
usufruir dos benefícios da LC 123/2006, protocolou dentro dos prazos estabelecidos na ATA 03 e aviso d e Reabertura do Prazo, nova
proposta de preços. Ato continuo, o senhor Preside nte determinou a abertura do envelope contendo a no va proposta a qual registrou
o seguinte valor global R$ 550.529,84 (Quinhentos e cinquenta mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) abaixo
do valor ofertado pela primeira classificada de R$5 50.593,60. Portanto, ficou desta forma a nova class ificação:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª RIMOL TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME R$ 550.529,84
2ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$550.593,60
3ª SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP R$576.612,54
4ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$589.208,26
5ª MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$597.031,41
6ª TEC – ENGE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP R$633.215,40
7ª AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME R$650.526,57
Nº 2451 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de abril de 2020
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Após análise e conferência das propostas, verificou-se que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo dos
valores orçados apresentados na planilha orçamentár ia oficial do município elaborada e assinada pelo Servidor Engº Joacir José
dos Santos, da Secretaria de Infraestrutura, Planej amento e Mobilidade Urbana e, consequentemente, den tro dos praticados no
mercado da região. Por conseguinte, sugere ao Senho r Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o
parecer desta Comissão para após, querendo, adjudic ar o serviço a empresa vencedora RIMOL TERRAPLENAGE M E TRANSPORTES
LTDA - ME, para executar os serviços objeto do pres ente processo. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão as 09h55min.
e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. S ala de Licitações,
(quinta-feira) aos 13 dias do mês de abril do ano d e 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
ATA 04 - DO EDITAL DE CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº . 398/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 572712
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 580878 (DE CONTRARRAZÕES ) DA EMPRESA STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A., E
ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES PARA A PR OCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva pa ra prestação de serviços técnicos para apoio ao gerenciamento e
fiscalização de obras de implantação, pavimentação e urbanização do viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio,
correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida San tos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC. (CONTRATO
DE EMPRÉSTIMO – FONPLATA).
Às nove horas, do dia nove, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterada pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, pa ra encaminhamento do
recurso administrativo nº 580142 de RAZÕES protocolado pela empresa IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
e nº 580878 de CONTRARRAZÕES protocolado pela empresa STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA S.A. para a Procuradoria
Geral do Município, com o propósito de apreciar, an alisar e julgar, corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos
instituídos na Lei de Licitações. Os processos admi nistrativos acima enumerados ficam fazendo parte in tegrante desta Ata, como se aqui
estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar , encerrou-se a sessão as 09h15min. e lavrou-se a p resente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala d e Licitações (quinta-feira), aos 09 dias do mês de abril do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro