Nº 2449 – Ano 11 Quinta-Feira, 9 de abril de 2020
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Decretos...................................................................................................................................................................1
Extratos de Dispensa de Licitação.................. ..........................................................................................................5
Resoluções do Estágio Probatório................... ...................................................................................................... ...7
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................10
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 404/20, de 20 de março de 2020.
Exonera, a pedido, Gisele de Oliveira Leandro, do c argo efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal - ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 580637 de
16/03/2020 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20/12/1999, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 16 de março de 2020, GISELE DE OLIVEIRA LEANDRO matrícula nº 55.969, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar em
Saúde Bucal -ESF , lotada com carga horária de 40 horas semanais na Secretari a Municipal de Saúde, nomeada em 08/07/2014 pelo
Decreto nº SA/nº 854 /14.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 442/20, de 7 de abril de 2020
Adota medidas administrativas no âmbito do Municípi o de Criciúma, em cumprimento às ações em saúde púb lica emanadas dos
Governos Federal e Estadual, voltadas ao enfrentame nto e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do CORONAVÍRUS
(COVID-19), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, com a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, com o Decreto SG/nº 39 0, de 18 de março de 2020,
Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020, Decre to SG/nº 406/20, de 24 de março de 2020, Decreto SG/nº 409/20, de 27 de
março de 2020 e Decreto SG/nº 410/20, de 29 de março de 2020, e
Índice
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Nº 2449 – Ano 11 Quinta-Feira, 9 de abril de 2020
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CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, g arantido mediante políticas sociais e econômicas qu e visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, atribuiu à epidemia causada pelo novo
CORONAVÍRUS (COVID-19) o status de pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Imp ortância Internacional pela Organização Mundial da Saúde,
em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecçã o Humana pelo novo CORONAVÍRUS (com público superio r a cem pessoas);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 , que Declara Emergência em Saúde Pública de Import ância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamen to da
emergência de saúde pública de importância internac ional de corrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais 515, de 17 de mar ço de 2020, 521, de 19 de março de 2020 e o 525, de 23 de
março de 2020;
CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medi das de afastamento social precoce para contenção da
disseminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em todo o
território criciumense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a previsão do art.13 da Medida Provisória nº 927, d e 22 de março de 2020, que permite a antecipação do gozo de
feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, mediante indicação expressa; e
CONSIDERANDO por fim o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que dispensa o estabelecimento
de ensino de educação básica, em caráter excepciona l, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho
escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida, desde que observados os regrame ntos a serem editados
pelos respectivos sistemas de ensino,
DECRETA
Art.1º Os servidores públicos municipais e os estagiários vinculados à Secretaria Municipal da Educação, afa stados de suas atividades
em decorrência da suspensão das aulas nas unidades das redes públicas de ensino, conforme previsão do art. 9º do Decreto SG/nº
390/20, de 18 de março de 2020, art. 8º, inciso II, alínea “c” do Decreto SG/nº 406/20, de 24 de março de 2020, farão reposição das
horas de afastamento após a retomada do cumprimento do calendário letivo, por meio da implementação de banco de horas,
totalizando o cumprimento de 800 (oitocentas) horas de atividade.
Art.2º Os servidores públicos municipais e os estagiários vinculados à Administração Pública Municipal direta e indireta, excetuados
os profissionais referidos no art. 1º deste Decreto , afastados de suas atividades em decorrência da pr orrogação da suspensão dos
serviços públicos não essenciais, conforme previsão do art. 12 do Decreto SG/nº 406/20, de 24 de março de 2020 e, com prazo
estendido pelo art. 1º do Decreto SG/nº 410/20, de 29 de março de 2020, nos dias de afastamentos compr eendidos entre 30 de março
de 2020 a 5 de abril de 2020, totalizando 5 (cinco) dias úteis, ficam notificados de que serão antecipados e considerados gozados os
seguintes feriados:
I – 21 de abril, terça-feira – Tiradentes (feriado nacional);
II – 1º de maio, sexta-feira – Dia Mundial do Traba lho;
III – 7 de setembro, segunda-feira – Independência do Brasil; e
IV – 28 de outubro, quarta-feira – consagrado “Dia do Servidor Público”.
§ 1º A antecipação dos feriados previstas no caput deste artigo não se aplica aos seguintes servidore s efetivos, comissionados,
temporários e aos estagiários:
I – que estiverem, no período, afastados de suas at ividades ante o gozo de auxílio-doença ou de licenç a para tratamento de saúde;
II – lotados em unidades administrativas que, no pe ríodo, efetivamente prestaram serviços considerados essenciais, conforme
disposto no art. 8º, §1º do Decreto SG/nº 390/20 e art. 10, inciso XLIV do Decreto SG/nº 406/20;
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III – que efetivamente executaram, no período, as atividades-meio imprescindíveis para o desenvolvimen to de atividades essenciais
do Município;
IV – que efetivamente executaram, no período, suas atividades em regime de trabalho remoto, nos termos do art. 13, do Decreto
406/20, conforme relatório de atividades apresentad o ao superior imediato;
V – que até o dia 6 de abril de 2020 tenham computa dos, em bancos de horas, horas suficientes para compensação do período,
conforme controle efetuado pela Chefia imediata.
Art.3º Os servidores públicos municipais e os estagiários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (CO VID-19), de acordo com
a referência normativa do Ministério da Saúde, e co m previsão do art. 2º do Decreto SG/nº 409/20, de 2 7 de março de 2020, caso as
atividades sejam compatíveis com a execução fora do ambiente de trabalho, ficam autorizados a exercer suas atividades no regime
de Teletrabalho ( home office).
§ 1º Considera-se Teletrabalho, as atividades reali zadas pelo servidor fora do seu local de trabalho, com a utilização de tecnologias da
informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo.
§ 2º O servidor submetido à modalidade de Teletraba lho deverá apresentar, ao superior imediato, relatório circunstanciado das
atividades desenvolvidas.
§ 3º A alteração da modalidade de Teletrabalho para a modalidade presencial poderá ocorrer a qualquer tempo, justificado o interesse
público.
§ 4º O Teletrabalho referenciado neste artigo não s e aplica aos servidores que exercem as atividades finalísticas da Secretaria
Municipal da Saúde (SMS), da Secretaria Municipal d e Assistência Social (SMAS), da Defesa Civil (DC) e do PROCON.
§ 5º As Secretarias Municipais deverão apresentar à Secretaria Geral a relação dos servidores sujeitos à modalidade de Teletrabalho.
§ 6º Na hipótese de o servidor público municipal nã o possuir os equipamentos tecnológicos e a infraest rutura necessária e adequada
à prestação do Teletrabalho, o Poder Executivo Muni cipal poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato, mediante termo
de autorização de uso, que poderá ser encaminhado d igitalmente.
§ 7º O tempo de uso de aplicativos e programas de c omunicação fora da jornada de trabalho normal do se rvidor não constitui tempo
à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso.
§ 8º Os servidores municipais submetidos ao Teletra balho poderão ser convocados, a qualquer tempo, por iniciativa do superior
imediato, no interesse do serviço público ou em dec orrência da decretação do fim da situação de emergê ncia.
Art.4º Os servidores públicos municipais e os estagiários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus (CO VID-19), de acordo com
a referência normativa do Ministério da Saúde, e co m previsão do art. 2º do Decreto SG/nº 409/20, de 2 7 de março de 2020 cujo
trabalho seja incompatível com a utilização do tele trabalho, ficam sujeitos à concessão das medidas ad ministrativas na seguinte
ordem:
I – Concessão de licença prêmio de até 30 (trinta) dias, aos servidores efetivos com direito à fruição do benefício;
II - Concessão de férias coletivas de 30 (trinta) d ias, aos servidores efetivos, comissionados e tempo rários, bem como aos estagiários,
abrangendo tanto aqueles com direito à fruição já c ompletado, quanto aqueles que possuem período aquis itivo incompleto, ocasião
em que serão consideradas férias antecipadas.
§ 1º O pagamento da remuneração relativa aos dias d e férias, ainda que concedida como férias antecipadas, cujo benefício foi
concedido para o prazo de vigência da situação de e mergência, acrescida do adicional de férias, poderá ser efetuado até 20 de
dezembro de 2020.
§ 2º O rompimento do vínculo jurídico, antes do imp lemento integral do período aquisitivo de férias, autoriza o Município a
compensar/descontar das verbas rescisórias o valor equivalente aos dias de férias que foram eventualme nte antecipadas ao servidor.
§ 3º O benefício previsto neste artigo poderá ser c oncedido ao servidor ou estagiário, não pertencente s ao grupo de risco, mas que
tenha dificuldades de retorno às atividades, em dec orrência da paralisação do transporte coletivo, da suspensão das aulas nas escolas
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públicas e privadas ou por residir com pessoas do grupo de risco, ficando o deferimento do pedido cond icionado à análise do superior
imediato de que sua concessão não comprometerá a ro tina de trabalho do setor.
§ 4º Nos setores que tenham implementado banco de h oras, os servidores pertencentes ao grupo de risco poderão compensar as
horas de afastamento, após a retomada regular das a tividades, sem prejuízo da remuneração
Art.5º Havendo justificada necessidade de ampliação do co ntingente de pessoal para dar conta ao enfrentament o da pandemia
decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020, que declarou situação de
emergência em todo o território criciumense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia, fica f acultado ao Município:
I - designar servidores para atuar em Secretarias d iversas daquelas onde se encontram lotados, desde q ue para o desempenho de
atribuições equivalentes ou afins às do cargo ocupa do;
II - contratar pessoal por tempo determinado, prior izando os que tenham sido aprovados em processo sel etivo vigente, autorizada a
contratação prescindindo de processo seletivo quand o inexistentes candidatos classificados ou esteja esgotada lista classificatória.
Art.6º Para os servidores públicos em atividade que apres entarem atestados médicos relacionados a Síndrome G ripal, fica
estabelecido que as perícias deverão ser agendadas como perícia documental.
§ 1º O agendamento deverá ser realizado por telefon e pelos superiores imediatos dos servidores e, na sequência, encaminhar por
meio eletrônico para o endereço que será indicado a cópia do atestado, somente nos casos de síndromes gripais (não sendo necessário
o original), acrescido do nome, matrícula, lotação e Secretaria a que está vinculado.
§ 2º O atestado médico deverá conter: nome completo do servidor, data de emissão, período de afastamento, carimbo e assinatura
do profissional médico.
§ 3º O servidor deverá observar o prazo máximo de 2 4 horas do afastamento ao trabalho para enviar o me smo.
Art.7º A partir do dia 6 de abril de 2020 e enquanto perm anecer vigente este decreto, fica autorizado o revezamento da jornada de
trabalho para os servidores em equipes divididas em 50% para cada período, das 07:00 às 12:00 e das 12:00 às 17:00, sem prejuízo
da remuneração.
Art.8º O período de suspensão das atividades, compreendid o entre 19 de março de 2020 a 27 de março de 2020, fica considerado
como ponto facultativo, excetuados os profissionais referidos no art. 1º deste decreto.
Art.9º Revogam-se as disposições contrárias.
Art.10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção com efeitos retroativos a 18 de março de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LPV/erm.
DECRETO SG/nº 443/20, de 7 de abril de 2020.
Prorroga prazo que determina instauração de Sindicâ ncia designada pelo Decreto SG/nº 230/20.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018 e nos termos do § 1º do art. 1 59 da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando a decretação de calamidade pública a nível Naciona l e Estadual;
Considerando a decretação de emergência em todo o território mu nicipal,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão d e Sindicância designada pelo
Decreto SG/nº 230/20, a fim de dar continuidade à a puração dos fatos relacionados no Processo Administrativo nº 569525/2019,
Nº 2449 – Ano 11 Quinta-Feira, 9 de abril de 2020
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praticada pela servidora A.L.F., matrícula nº 55.738, Médica Endocrinologista, lotada na Secretaria de Saúde, conforme o Ofício –
4584900 – SCFLPTR03, da Justiça Federal de Santa Ca tarina.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 444/20, de 7 de abril de 2020.
Prorroga prazo que determina instauração de Sindicâ ncia designada pelo Decreto SG/nº 231/20.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018 e nos termos do § 1º do art. 1 59 da Lei Complementar nº 012/99, e
Considerando a decretação de calamidade pública a nível Naciona l e Estadual;
Considerando a decretação de emergência em todo o território mu nicipal,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão d e Sindicância designada pelo
Decreto SG/nº 231/20, a fim de dar continuidade à a puração dos fatos relacionados no Processo Administrativo nº 569526/2019,
praticado pelo servidor C.A.T., matrícula nº 56.568 , Médico Endocrinologista, lotado na Secretaria de Saúde, conforme o Ofício –
4584900 – SCFLPTR03, da Justiça Federal de Santa Ca tarina.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Extratos de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA Nº. 100/PMC/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 577743/2020
OBJETO: Serviços de borracharia para conserto e/ou manutenç ão de frota das viaturas para a Ciretran de Criciúma-SC, durante o ano
de 2020.
CONTRATADO: COMERCIO DE PNEUS E BORRACHARIA CORREA LTDA ME
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA
VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00(onze mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL : Inc. II, do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93
RECONHECIMENTO: 08/04/2020, por Vitor Bianco Junior - Delegado Regional de Polícia.
RATIFICAÇÃO : 08/04/2020, por Clésio Salvaro – Prefeito Municip al.
Nº 2449 – Ano 11 Quinta-Feira, 9 de abril de 2020
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PROCESSO Nº. 577742/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
. 101/PMC/2020
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento, de form a parcelada (mediante demanda semanal), de água min eral, natural,
potável para as dependências da DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA – 6ª CIRETRAN de Criciúma/SC, para o exercício de 2020.
CONTRATADA : DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL CASSETTARI LTDA – C NPJ/MF nº. 00.156.890/0001-25.
VALOR GLOBAL : R$ 13.085,00.
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso II, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 08/04/2020, por Vitor Bianco Júnior – Delegado Re gional de Policia de Criciúma-SC.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 08/04/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Extratos de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1658/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 038/FMS/2020
OBJETO : Aquisição, em caráter emergencial, de TNT gramatu ra 40, para confecção de aventais de proteção para os profissionais de
saúde da rede pública, devido a pandemia do corona vírus, que assola o Mundo e, consequentemente o Bra sil.
CONTRATADA : DISMEC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO L TDA ME – CNPJ/MF nº. 20.750.950/0001-40.
VALOR GLOBAL : R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reai s).
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou até terminar as qua ntidades previstas, ou cessar a situação emergencia l.
RECONHECIMENTO : 07/04/2020, por Acélio Casagrande – Secretaria Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 07/04/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1661/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 036/FMS/2020
OBJETO : Aquisição de 50 (cinquenta) camas hospitalares (f abricada em ferro pintado pintura), em caráter emer gencial, para o
funcionamento do Centro de Tratamento para pessoas com COVID – 19, na Casa de Saúde Rio Maina, em caráter emergencial, devido
a pandemia de corona vírus.
CONTRATADA : GRB SOLUÇÕES – CNPJ/MF nº. 30.758.953/0001-84
VALOR GLOBAL : R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou até terminar as qua ntidades previstas, ou cessar a situação emergencia l.
RECONHECIMENTO : 03/04/2020, por Acélio Casagrande – Secretaria Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 03/04/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1661/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 036/FMS/2020
OBJETO : Aquisição de 70 (setenta) camas hospitalares (fab ricada em ferro pintado pintura), em caráter emerge ncial, para o
funcionamento do Centro de Tratamento para pessoas com COVID – 19, na Casa de Saúde Rio Maina, em caráter emergencial, devido
a pandemia de corona vírus.
CONTRATADA : SERRALHERIA ALTO RIO MAINA EIRELI ME –
CNPJ/MF nº. 22.873.841/0001-46
VALOR GLOBAL : R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou até terminar as qua ntidades previstas, ou cessar a situação emergencia l.
RECONHECIMENTO : 03/04/2020, por Acélio Casagrande – Secretaria Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 03/04/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Nº 2449 – Ano 11 Quinta-Feira, 9 de abril de 2020
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Resoluções do Estágio Probatório
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 014/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2019, abaixo relacionados:
*Servidores que ingressaram em 2019 – 1ª Avaliação:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57137 Alice Cogorni da Silva 1º/03/2019 Servente Es colar 7,0
57159 Ana Neri Farias Viriato 13/03/2019 Servente Escolar 5,3
57142 Bruna Franco Anacleto 07/03/2019 Servente Esc olar 10,0
57138 Cintia Mendonça Gageiro 08/03/2019 Servente Escolar 8,6
57155 Claudete Bortoluzzi Della Bruna de Souza 22/03/2019 Servente Escolar 10,0
57145 Cleide Aparecida Cardoso de Campos 15/03/2019 Servente Escolar 10,0
57149 Deise Uggioni de Souza Pagani 11/03/2019 Serv ente Escolar 8,2
57156 Dilsa Regina de Carvalho Nunes 22/03/2019 Servente Escolar 7,5
57160 Eliane da Silva Viga 15/03/2019 Servente Esco lar 8,6
57150 Elisangela Alves Bonifácio Tomaz 11/03/2019 Servente Escolar 9,2
57139 Fabiana Sipriano 07/03/2019 Servente Escolar 10,0
57146 Ketuli Franciele Machado Tereza 15/03/2019 Servente Escolar 6,6
57144 Lilian Maria de Bona Sartor Moreira 1º/03/2019 Servente Escolar 7,1
57148 Maraina Rochadel de Souza 11/03/2019 Servente Escolar 8,4
57158 Maria Sizete de Oliveira Damas 22/03/2019 Servente Escolar 9,6
57135 Pedro Cesar Ribeiro Torres 06/03/2019 Servent e Escolar 8,2
57161 Rafaela Schuch Inácio 15/03/2019 Servente Esc olar 8,2
57162 Rosania Francisco de Souza 25/03/2019 Servente Escolar 10,0
57151 Rosimere Fortunato Rosa 11/03/2019 Servente E scolar 9,0
57147 Samara da Silva Marques 15/03/2019 Servente Escolar 8,6
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 07 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter
Presidente da Comissão
Simone de Oliveira Picolo
Membro da Comissão Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Patrícia Rodrigues Oenning
Membro da Comissão
Nº 2449 – Ano 11 Quinta-Feira, 9 de abril de 2020
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RESOLUÇÃO N° 015/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:
*Servidores que ingressaram em 2018 – 2ª Avaliação:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª NOTA
57023 Daiane dos Santos Domingues 27/03/2018 Serven te Escolar 8,2
57011 Geni Bieger Rodrigues 1º/03/2018 Professor II I 10,0
57019 Grasiela Guidiarini Rufino 23/03/2018 Servente Escolar 9,0
57013 Irene Terezinha Medeiros Gobbo 06/03/2018 Professor III 8,6
57016 Ivonete Pazini 15/03/2018 Servente Escolar 8, 6
57015 Jadina Zuchinali Ugioni 16/03/2018 Servente Escolar 10,0
57021 Wanderleia Marcelino Marques 23/03/2018 Professor III 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 07 de abril de 2020. Daiana Silveira Colombo Dieter Presidente da Comissão
Simone de Oliveira Picolo
Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Patrícia Rodrigues Oenning
Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 016/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d a servidora lotada na Secretaria Municipal de
Educação que tomou posse em 2016, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª NOTA Média Final
56624 Grasiela Pereira Carneiro 07/06/2016 17/02/2020 Ser vente 6,10 7,80
Nº 2449 – Ano 11 Quinta-Feira, 9 de abril de 2020
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Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 07 de abril de 2020. Daiana Silveira Colombo Dieter Presidente da Comissão
Simone de Oliveira Picolo
Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Patrícia Rodrigues Oenning
Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 017/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado no Patrimônio que tomou posse em
2019 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57141 Carlos Gabriel Romão 08/03/2019 Agente de Man utenção e Vigilância 8,6
Art. 2°. As notas acima ficam,, a partir desta data, homolog adas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 07 de abril de 2020. Daiana Silveira Colombo Dieter Presidente da Comissão
Simone de Oliveira Picolo
Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Patrícia Rodrigues Oenning
Membro da Comissão
Nº 2449 – Ano 11 Quinta-Feira, 9 de abril de 2020
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RESOLUÇÃO N° 018/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura
que tomaram posse em 2019, abaixo relacionados:
*Servidores que ingressaram em 2019 – 1ª Avaliação :
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57.177 Alex Roque André 15/03/2019 Eletricista 8,2
57.152 Edir Mario Frutuoso 07/03/2019 Agente de Man utenção e Vigilância 8,2
57.175 Jardel Pierini Comin 30/03/2019 Eletricista 8,6
57.143 José Geraldo de Moura Teles 1º/03/2019 Motorista 9,0
57.153 Valdevino Alves Padilha 1º/03/2019 Agente de Manutenção e Vigilância 8,2
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 07 de abril de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter
Presidente da Comissão
Simone de Oliveira Picolo
Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique
Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning
Membro da Comissão
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAR a publicação do Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato
Nº 072/PMC/2019, publicado no Diário Oficial nº 240 5, dia 04/02/2020
Onde se lê: ... Terceiro Termo Aditivo do Contrato Nº 072/PMC/2019 ...
Leia-se: ... Quarto Termo Aditivo do Contrato Nº 072/PMC/2019 ...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.