Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Lei Complementar....................................................................................................................................................1
Leis............................................... .............................................................................................................................2
Decretos........................................... ........................................................................................................................3
Extratos........................................... .........................................................................................................................6
Extratos de Dispensa de Licitação.................. ..........................................................................................................7
Termos Aditivos.................................... ...................................................................................................... .............8
Instrução Normativa................................ ...............................................................................................................13
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 348, de 6 de abril de 2020.
Revoga dispositivo para fins de correção da Lei Com plementar nº 344/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Revoga-se o art.5º equivocadamente incluído pela L ei Complementar Municipal nº 344/2019 na Lei Comple mentar nº 012, de
20 de dezembro de 1999.
Art.2º As despesas oriundas da Lei Complementar nº 344/20 19 correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
EDCI/erm. PLC-EXE 040/2019 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.675, de 6 de abril de 2020.
Denomina Servidão Manoel Mendes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Servidão Manoel Mendes, a atual Rua SD-976-115, localizada no Bairro Metro pol, a qual tem seu início
na Rua Domingos Antonio Santos, prosseguindo no sen tido Oeste por aproximadamente 22 metros até o imóv el lançado atualmente
sob a inscrição imobiliária nº 1.115.15.1000.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 2/2020 – Autoria: Vereador Julio Cezar Colombo
LEI Nº 7.676, de 6 de abril de 2020 .
Denomina Rua Carlos Lodetti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Carlos Lodetti, a atual Rua SD-2179-089, localizada no Loteamento Flores Campo, Bairro Primeira
Linha Pontilhão, a qual tem seu início na Rua SD-2187-089, prosseguindo no sentido Norte, por aproxima damente 645 metros, deste,
segue no sentido noroeste até SD-2182-089.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 3/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli
LEI Nº 7.677, de 6 de abril de 2020 .
Denomina Rua Verdellino
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Verdellino, a atual Rua SD-2180-089, localizada no Loteamento Flores do Campo, Bairro Primeira
Linha Pontilhão, a qual tem seu início na Rua SD-2187-089, prosseguindo no sentido norte até a Rua SD- 2181-089.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de abril de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm.
PL 4/2020 – Autoria: Vereador João Batista Belloli
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 428/20, de 6 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, DAIANE MELLO JACINTO, matrícula nº 65.508, do cargo em comissão de Assess ora de Gabinete, símbolo DASI-1,
da Secretaria Municipal da Fazenda, nomeada em 10/0 1/2017 pelo Decreto SA/nº 067/17, e sua posterior alteração do cargo efetuado
pelo Decreto SG/nº 500/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 429/20, de 6 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
ALTERAR,
a partir desta data, o cargo em comissão da servido ra GABRIELA ANTONIO MARCELINO, CPF nº 095.065.039-07, matrícula nº 65.800,
de Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, nomeada em 26/04/2019 pelo Decreto SG/nº 615/19, para o cargo em comissão de
Assessora de Gabinete, símbolo DASI-1, na Secret aria Municipal da Fazenda.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 430/20, de 6 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
KARINA ACORDI CARDOSO, CPF nº 064.050.909-65, para exercer o cargo em comi ssão de Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, na
Subprefeitura da Quarta Linha, com vinculação na Se cretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir
desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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DECRETO SG/nº 436/20, de 7 de abril de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs
o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 001/2016, cujo resultado final foi homologado pelo Decreto
SA/nº 710/16 de 04.05.2016 e do Edital de Convocaçã o nº 135/2020, resolve:
NOMEAR, por concurso,
DAIANE MELLO JACINTO, matricula nº 57.221 , para exercer o cargo de provimento efetivo de Subco ntador, com carga horária de 40
horas semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al da Fazenda, conforme as disposições da Lei Complementar nº 014 de 20 de
dezembro de 1999.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 437/20, de 7 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 173, de 14 de
dezembro de 2015 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 290 de 3 de outubro de 2018, e nos termos do art. 50, VIII, da
Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 6 de abril de 2020, CARLOS ALBERTO SEBASTIAO, matricula nº 64.867, do cargo em comissão de Chefe Administrativo
simbologia DAS-3, do Quadro de Pessoal do PROCON, nomeado em 05/08/2013 pelo Decreto SG/nº 559/13, e sua posterior alteração,
dos cargos em comissão efetuados pelos Decretos SG/ nº 786/17 e 862/18.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 438/20, de 7 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 6 de abril de 2020, LINDOMAR CRISTAO, matrícula nº 65.792, do cargo em comissão de Assess or, símbolo DAS-4, da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana, nomeado em 10/04/2019 pelo D ecreto SG/nº 541/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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DECRETO SG/nº 439/20, de 7 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at
ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir desta data, DEBORA BRAGA DE MELO, matrícula nº 65.594, do cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI-2, da
Secretaria Municipal da Fazenda, nomeada em 17/04/2 017 pelo Decreto SG/nº 787/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 440/20, de 7 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir de 6 de abril de 2020, RODRIGO BUZZANELLO, matrícula nº 65.610, do cargo em comissão de Chefe de Departamento, símbolo
DASI-1, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em 03/05/ 2017 pelo Decreto SG/nº
829/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 441/20, de 7 de abril de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR,
a partir desta data, FLAVIA MACCARI ROSA ALEXANDRE, matrícula nº 65.337, do cargo em comissão de Chefe de Departamento,
símbolo DASI-1, da Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeada e m 05/02/2016 pelo Decreto
SA/nº 147/16, e sua posterior alteração do cargo ef etuado pelo Decreto SG/nº 500/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de abril de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Extratos
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 0 01/2019, registrado na Fundação Cultural de Criciúma.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e do outro lado a SOCIEDADE CULTURAL
CRUZEIRO DO SUL.
DO OBJETO: prorrogação do Termo de Colaboração nº 001/2019, po r mais 06 meses, até 04/11/2020, tendo em vista que a OSC
(Organização de Sociedade Civil) e a Administração Pública tem interesse recíproca que autorizam esta prorrogação, que teve por
objeto a prática do coral.
DATA: Criciúma-SC, 6 de abril de 2020.
SIGNATÁRIOS: Júlio César Lopes, pela Fundação Municipal de Crici úma e Rui César Sombrio pela Sociedade Cultural Cru zeiro do Sul.
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 0 02/2019, registrado na Fundação Cultural de Criciúma.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e do outro lado a SOCIEDADE CULTURAL
CRUZEIRO DO SUL.
DO OBJETO: prorrogação do Termo de Colaboração nº 002/2019, po r mais 06 meses, até 04/11/2020, tendo em vista que a OSC
(Organização de Sociedade Civil) e a Administração Pública tem interesse recíproca que autorizam esta prorrogação, que teve por
objeto a Banda Musical.
DATA: Criciúma-SC, 6 de abril de 2020.
SIGNATÁRIOS: Júlio César Lopes, pela Fundação Municipal de Crici úma e Rui César Sombrio pela Sociedade Cultural Cru zeiro do Sul.
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2102/2019, registrado no De partamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral, sob o nº 2223/2020.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, através da Secretaria Município de Assistência Social e do outro lado
Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO : prorrogação do Termo de Colaboração nº 2102/2019 até 31 de dezembro de 2020, com repasse mensal de R $ 22.266,00
(vinte e dois mil e sessenta e seis reais), referen te a concessão de serviços voltados à Casa da Passa gem.
DATA: Criciúma-SC, 04 de abril de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Patrici a Vedana Marques, pela Secretaria de Assistência So cial, Nair
Medeiros, pelo CMAS e Nicasio José da Silveira, pel a Associação de Assistência Social Deus Provedor - AASDP.
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Extratos de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1659/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 032/FMS/2020
OBJETO : Prestação de serviços, em caráter emergencial, de serviços de hotelaria para acomodação dos servidor es da rede pública de
saúde que possuem contato direto com pacientes susp eitos e/ou confirmados de COVID 19, pelo período de 06 meses ou até cessar
a pandemia do coronavírus, que assola o Mundo e, co nsequentemente o Brasil.
CONTRATADA : ZATA PALACE HOTEL LTDA – CNPJ/MF nº. 81.573.925/0 001-23.
VALOR GLOBAL : R$ 284.400,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos reais).
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou até terminar as qua ntidades previstas, ou cessar a situação emergencia l.
RECONHECIMENTO : 03/04/2020, por Acélio Casagrande – Secretaria Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 03/04/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1662/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 033/FMS/2020
OBJETO : Aquisição e instalação, em caráter emergencial, d e parede em gesso acartonado 12 mm, com portas Euca tex e divisórias
com painéis do tipo naval e perfis com portas, para funcionamento do centro de tratamento para pes soas com COVID-19 na casa de
saúde Rio Maina, devido a pandemia de corona vírus.
CONTRATADA : DIVIPLAN COMÉRCIO DE MÓVEIS E DIVISÓRIAS LTDA ME –
CNPJ/MF nº. 03.384.574/0001-07.
VALOR GLOBAL : R$ 23.183,07 (Vinte e três mil, cento e oitenta e três reais e sete centavos).
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou até terminar as qua ntidades previstas, ou cessar a situação emergencia l.
RECONHECIMENTO : 03/04/2020, por Acélio Casagrande – Secretaria Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 03/04/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1663/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 034/FMS/2020
OBJETO : Aquisição de mobiliários em MDF 18mm, para o func ionamento do Centro de Tratamento para pessoas com COVID – 19, na
Casa de Saúde Rio Maina, em caráter emergencial, de vido a pandemia de corona vírus.
CONTRATADA : MOVEIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA – CNPJ/MF nº. 04. 283.623/0001-70
VALOR GLOBAL : R$ 52.527,00 (Cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais).
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou até terminar as qua ntidades previstas, ou cessar a situação emergencia l.
RECONHECIMENTO : 03/04/2020, por Acélio Casagrande – Secretaria Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 03/04/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1660/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 035/FMS/2020
OBJETO : Aquisição e instalação, em caráter emergencial, d e aparelhos de ar condicionado, para funcionamento do centro de
tratamento para pessoas com COVID-19 na casa de saú de Rio Maina, devido a pandemia de corona vírus.
CONTRATADA : GERVASIO MARQUES NETO EIRELI – CNPJ/MF nº. 76.839 .083/0001-79.
VALOR GLOBAL : R$ 54.075,00 (Cinquenta e quatro mil e setenta e cinco reais).
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou até terminar as qua ntidades previstas, ou cessar a situação emergencia l.
RECONHECIMENTO : 03/04/2020, por Acélio Casagrande – Secretaria Mu nicipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 03/04/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
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Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 012/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 10/02/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Cleison Cesar Padilha dos Santos.
Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/PMC/ 2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: TRIANGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 06/05/2020
Assinatura: 06/02/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Joverson Benedet.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 048/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 02/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Carlito Mello de Liz.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 056/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MARGUI MAQUINAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 180 (cento e oitenta) dias.
Assinatura: 30/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Gilberto Barbosa Da Luz.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 057/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MW COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/07/2020.
Assinatura: 14/02/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Carlos Alberto Golombiescki.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 060/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI – ME.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 20.462,20
Assinatura: 17/03/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Fernando da Rosa.
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 102/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform
e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/04/2021.
Assinatura: 09/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Joverson Benedet.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 118/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES - LTDA.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 6.504,75
Assinatura: 13/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Jurandi José Nunes.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 119/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/02/2020
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: VALMOR CONSONI.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA .
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Vigência: 11/05/2020
Assinatura: 02/03/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Joverson Benedet.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 122/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: AI ELETRIC COMERCIAL ELÉTRICA EIRELI
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 271.006,87
Assinatura: 26/02/2020
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Akilson Mota Barbosa .
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 179/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60 (sessenta) dias.
Assinatura: 12/02/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 191/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: COEFICIENTE ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência e Execuç
ão, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 13/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Tiago Da Rocha Roque.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 208/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme Lei 8.666/93.
Período de vigência: 180 dias.
Assinatura: 13/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: José Vittorassi.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 208/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 11/06/2020.
Assinatura: 13/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: José Vittorassi.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 222/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60 (sessenta) dias.
Assinatura: 20/02/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 227/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRURORA NELGUI LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60 (sessenta) dias.
Assinatura: 28/11/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Nelson Guidi.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 237/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EA COMUNICAÇÃO LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 15.000,00.
Assinatura: 03/02/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edson Otavio Da Soler
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Sétimo Termo Aditivo de Paralisação Contrato nº 238
/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 14/02/2020
Assinatura: 13/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Givago Adriano Ramos.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 243/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GEOMON AMBIENTAL LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 150 (cento e cinquenta) dias
Assinatura: 28/01/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Ricardo Angelo Dal Farra.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 265/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60 (sessenta) dias.
Assinatura: 29/01/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 290/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias
Assinatura: 28/02/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Michele Cascemicholsi Giusti.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 304/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI – ME.
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 10.194,66
Assinatura: 17/03/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: Fernando da Rosa.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 316/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: ENGENHARIA CASTANHEL LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Assinatura: 19/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Carlos del Castanhel.
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 340/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform
e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 07/01/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: NELSON GUIDI.
Termos Aditivos
FME - Fundação Municipal de Esportes
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMU NICAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 28/02/2021.
Assinatura: 26/02/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Arildo de Sena Motta.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FME/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/04/2021.
Assinatura: 09/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Joverson Benedet.
Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Termo de Rescisão ao Contrato nº 018/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE
Objeto: Rescisão Contratual, conforme artigo 79 e 7 8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/02/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 019/FMS/2015
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2020.
Assinatura: 02/03/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Carlos Mizidio.
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços
nº 022/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/02/2020.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Fabio Silveira Marcelino.
Termo de Rescisão ao Contrato nº 023/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 7 8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/02/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro.
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMS/2016
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 15/04/2021.
Assinatura: 09/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Joverson Benedet.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 038/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MCF CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 60 (sessenta) dias.
Assinatura: 10/02/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivan Vieira de Farias.
Termo Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FMAS/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 15/04/2021.
Assinatura: 09/03/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Joverson Benedet.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Governo Municipal de Criciúma
INSTRUÇÃO NORMATIVA PGM-CRI Nº. 01, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Nº 2448 – Ano 11 Quarta-Feira, 8 de abril de 2020
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A Procuradora-Geral do Município, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar n. 347, de 12
de março de 2020, que estabelece a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município – PGM e,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa da Procuradoria-Geral d o Município de Criciúma, conforme se depreende do a rt. 1º e
art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 347/2 020;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37, ca put, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Federal e Estadual permite o acesso, em qualquer tempo
e lugar, a todos os sistemas necessários ao peticio namento, à instrução e ao acompanhamento dos proced imentos judiciais no âmbito
dessas Justiças e que grande parte das atividades r ealizadas pelos Procuradores do Município é realiza da mediante a utilização de
ferramentas de tecnologias de informação;
CONSIDERANDO a implementação de regime de teletrabalho, trabalh o remoto ou home office em diversos órgãos da admin istração
direta e indireta, inclusive em órgãos integrantes do Poder Judiciário, com a apresentação de avaliaçõ es positivas;
CONSIDERANDO a autorização para implantação do Sistema de Escri tório Remoto no âmbito das atividades afetas aos Pr ocuradores
do Município realizadas fora das dependências físicas da PGM, nos termos do §2º do art. 35 da Lei Comp lementar nº 347/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado o Sistema de Escritório Remoto e i nstituído no âmbito da Procuradoria-Geral do Municí pio - PGM o regime de
teletrabalho para os ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Município.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins de que trata esta Instrução Normativa , considera-se regime de teletrabalho a modalidade de cumprimento da
jornada e execução das atribuições, pelos Procurado res do Município, fora das dependências da PGM, por meio do emprego de
recursos tecnológicos.
Art. 3º A realização do teletrabalho é facultativa e restr ita aos integrantes da carreira de Procurador do Mu nicípio, com atribuições
pelas quais seja possível, em função da característ ica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do Procurador.
Parágrafo único. Os efeitos jurídicos do trabalho r ealizado de forma remota, em regime de teletrabalho , equiparam-se àqueles
decorrentes da atividade exercida diretamente nas d ependências da PGM.
CAPÍTULO II
DOS DESTINATÁRIOS
Art. 4º Compete ao Procurador-Geral do Município autorizar , dentre os Procuradores interessados, a realização de atividades fora
das dependências da PGM, observadas a manutenção da capacidade plena de funcionamento das Unidades Especializadas, bem como
a manutenção das atividades de atendimento ao públi co externo e interno, quando necessário.
§1º A implantação do teletrabalho é uma faculdade à di sposição do Procurador-Geral para atender à necessi dade e conveniência do
serviço.
§2º O Procurador-Geral comunicará à Gerência de Gestão de Pessoas os nomes dos Procuradores que executara m atividades por
meio de teletrabalho para registro nos assentamento s funcionais e demais providências.
Art. 5º É vedada a participação, no regime de teletrabalho , do Procurador que:
I - ocupar cargo em comissão ou exercer função de c onfiança;
II - perceber qualquer espécie de gratificação cujo exercício das atividades determine a presença do P rocurador na PGM;
III – estiver em período de estágio probatório;
IV – não possuir os requisitos tecnológicos mínimos para o exercício da atividade, que consistem em co mputador, com os softwares
necessários para o desempenho das funções e conexão à internet.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DO TELETRABALHO
Seção I
Da Duração
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Art. 6º A duração do teletrabalho será de um ano, a contar da data do efetivo início das atividades remotas pelo Procurador, podendo
ser prorrogado enquanto permanecer o interesse da A dministração e do Procurador, mantidos os padrões de produtividade definidos
nesta Instrução Normativa.
§1º O Procurador que não tiver interesse em permane cer no regime de teletrabalho deverá informar ao Procurador-Geral, com
antecedência mínima de trinta dias, o retorno à ati vidade integral.
§2º Se o Procurador-Geral, ao término do prazo prev isto no caput, não se manifestar sobre a extinção do regime de t eletrabalho, este
será automaticamente prorrogado, cessando a requeri mento da chefia imediata ou do Procurador.
Seção II
Da Produtividade
Art. 7º A produtividade em regime de teletrabalho será afe rida por meio dos relatórios apresentados mensalmen te pelo Procurador
participante, obtidos a partir das informações lanç adas em planilhas disponibilizadas para tal finalidade.
Art. 8º O atingimento da meta de produtividade mensal pelo Procurador participante do regime de teletrabalho:
I – equivalerá ao cumprimento de ¼ da respectiva jo rnada de trabalho, ou seja, o equivalente a 10 (dez) horas semanais;
II – será fiscalizado mediante a apresentação de re latório mensal, enviado por meio de correspondência eletrônica ao setor de
Distribuição do Órgão de Assessoramento e Apoio da PGM, até o quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo único. A não apresentação do relatório de que trata o inciso II do caput ensejará a exclusão do Procurador do regime de
teletrabalho.
Art. 9º Os Procuradores em regime de teletrabalho deverão permanecer nas dependências da PGM durante o prazo de 30 (trinta)
horas semanais, em dias e horários definidos em con junto com o Procurador-Geral.
Parágrafo Único. O Procurador-Geral gerenciará a ro tina de trabalho dos Procuradores autorizados a participar do teletrabalho, bem
como manterá registro com a indicação dos trabalhos desenvolvidos e o quantitativo total de tarefas distribuídas, arquivados em
meio eletrônico.
Art. 10 O exercício das atividades em regime de teletrabal ho poderá ser o equivalente a jornada integral de trabalho do Procurador,
excepcionalmente, sempre que houver a suspensão ou interrupção das atividades no serviço público municipal, ou em situação
temporária que dificulte a prestação do trabalho na s dependências da PGM, mediante prévia autorização do Procurador-Geral e desde
que a hipótese não impeça o acesso aos sistemas e i nformações imprescindíveis à manutenção dos trabalh os.
Seção III
Das Estruturas Física e Tecnológica
Art. 11 Compete exclusivamente ao Procurador, em regime de teletrabalho, providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas
física e tecnológica necessárias à realização desta modalidade de trabalho, bem como todos os materiai s de expediente utilizados
para o exercício de suas funções.
Parágrafo único. O Procurador, antes do início do t eletrabalho, assinará declaração expressa de que a instalação em que executará as
atividades atende às exigências previstas no caput, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 12 A retirada de processos e demais documentos das de pendências da PGM, necessários ao desempenho das at ribuições
regulares do Procurador em regime de teletrabalho, deverá obedecer aos procedimentos relacionados à se gurança da informação e
guarda de documentos, mediante termo de recebimento e responsabilidade.
§1º Os procedimentos de protocolo de petições e con sulta de processos eletrônicos localizados no Município de Criciúma e fora dele
deverão ser efetuados pessoalmente pelos Procurador es participantes do regime de teletrabalho.
§2º Os procedimentos de protocolo, consulta e retir ada de processos físicos localizados no Município de Criciúma e fora dele poderão
ser efetuados mediante auxílio de servidores lotado s na PGM, observado o calendário de viagens previam ente instituído.
§3º Compete ao setor de Distribuição do Órgão de As sessoramento e Apoio da PGM controlar a entrega dos processos e documentos
físicos ao Procurador em regime de teletrabalho, in clusive elaborar os termos respectivos.
§4º O Procurador em regime de teletrabalho deverá p rover o transporte, a guarda e a conservação dos processos e documentos
físicos retirados das dependências da PGM.
Art. 13 Constatada a não devolução, pelo Procurador em reg ime de teletrabalho, de processo ou de algum docume nto, no prazo
estabelecido, ou a existência de qualquer outra irr egularidade concernente à integridade da documentaç ão, o Procurador-Geral
deverá adotar as medidas administrativas e, se for o caso, judiciais, cabíveis para a imediata regularização.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, o Procurador será cientificado de que não mais po derá participar do teletrabalho.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES DO PROCURADOR PARTICIPANTE DO REGIME DE TELETRABALHO
Art. 14. São deveres dos Procuradores participantes do reg ime de teletrabalho:
I – atender as convocações da PGM para comparecimento às suas dependências sempre que houver interesse da Administração;
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II – manter os seus telefones de contato permanentemen te atualizados e ativos;
III – consultar diariamente a sua caixa postal individu al de correio eletrônico institucional;
IV – informar ao Procurador-Geral eventual dificuldade , dúvida ou situação que possa atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho
determinado; V – reunir-se com o Procurador-Geral ou pessoa por el e designada, sempre que solicitado, para apresentar os resultados parciais e
finais dos trabalhos e proporcionar o acompanhament o destes, além de obter outras informações ou realizar reuniões;
VI – cumprir os prazos fixados para a realização dos t rabalhos;
VII – prestar esclarecimentos ao Procurador-Geral sobre qualquer descumprimento de prazo estabelecido ou o utras irregularidades
inerentes a processos sob sua responsabilidade;
VIII – apresentar relatório mensal de produtividade ao Procurador-Geral para fins de acompanhamento do s trabalhos.
CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO
Art. 15 O desligamento do Procurador do regime de teletrab alho ocorrerá:
I – automaticamente, após decurso do período previsto no art. 6º desta Instrução Normativa, caso haja manifestação expressa por
sua não prorrogação pelo Procurador-Geral;
II – a qualquer tempo, no interesse da Administraçã o ou a pedido do Procurador;
III – na hipótese de descumprimento, pelo Procurador, d as obrigações previstas nesta Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O Procurador-Geral acompanhará as atividades do re gime de teletrabalho com o objetivo de:
I – analisar os resultados apresentados e examinar a conveniência de realizar ajustes ou propor eventu al cancelamento do
teletrabalho;
II – apresentar relatório ao Prefeito, caso solicitado , com informações acerca dos resultados auferidos e a indicação de eventual
redução de custos para a Administração.
Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor com a sua assinatura, em 31 de março de 2020.
Criciúma, 31 de março de 2020.
ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF - Procuradora-Geral do Município
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO PROCURADOR
Eu, _______________________________________________ __________, ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador
do Município, na qualidade de interessado no exercí cio das funções em regime de teletrabalho na Procur adoria-Geral do Município
de Criciúma, declaro que possuo as estruturas físic a e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, bem como todos os
materiais de expediente utilizados para o exercício de minhas atividades, conforme dispostos na Instru ção Normativa PRO-CRI n.
01/2020.
Criciúma, ___ de ___________ de _____.
_____________________________ ______
ASSINATURA
Recebido em: ___/___/___
Distribuição:______________