Nº 24 41 – Ano 11 Sex ta-Feira, 27 de março de 20 20
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Decretos................................................ ................................................................. ........... .......................................1
Extratos de Dispensa de Licitação................................................ ......................................................... ........ ........ ...3
Resolução ............................................. ................................................................. ........... ....................................... .3
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 408/20, de 27 de março de 2020
Requisita o imóvel de propriedade da “Casa de Saúde Rio Maina Ltda, para funcionar como “Centro de Tratamento de Pessoas com
COVID -19”, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, bem como Decreto SG/nº 395/ 20, de
19 de março de 2020; e
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, pro teção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Cons tituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do
COVID -19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo COVID -19;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19) no Brasil;
Considerando as ações previstas no Plano de Contingência Municipal para enfrentament o Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo COVID -19;
Considerando a capacidade do novo coronavírus de se decuplicar (multiplicar o total de caso por dez vezes) a cada 7,2 (sete vírgula
dois) dias, em m édia;
Considerando a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma
demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Criciúma;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do
novo coronavírus, e
Considerando a manifestação do vírus em outros países, o aumento abrupto dos casos e a confirmação de 10 casos, somente no
Município de Criciúma,
Índice
Nº 24 41 – Ano 11 Sex ta-Feira, 27 de março de 20 20
Nº 24 41 – Ano 11 Sex ta-Feira, 27 de março de 20 20
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DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o s seguintes terrenos, de propriedade da “ CASA DE SAÚDE DE RIO
MAINA LTDA ”, CNPJ nº 83.659.607/0001 -05, todos localizados no Distrito do Rio Maina, nesta cidade: um terreno urbano matriculado
sob o nº 92.687 , um terreno urbano matriculado sob o nº 92.684 ; um terreno urbano registrado sob o nº de ordem 30.111 ; um terreno
registrado sob o nº de ordem 30.783; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.516 ; um terreno urbano registrado sob o nº de
ordem 30.783 ; um terreno urbano matriculado sob o nº 93.614 , e um terreno urbano matriculado sob o nº 92.686 .
Art. 2º No local mencionado no art. 1º deste Decreto, funcionará o Centro de Tratamento de Pacientes com COVID -19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 27 de março de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 409/20, de 27 de março de 2020.
MODIFICA DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 406/20, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CR ICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90, com a Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e com o Decreto SG/nº 390, de 18 de março de 2020,
CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Município de Criciúma em relação à infecção pelo vírus COVID -19, neste
município, e
CONSIDERANDO a necessidade de retorno gradual da prestação dos serviços públicos administrativos, no Paço Municipal,
DECRETA:
Art. 1º A data de retorno prevista no art. 12 do Decreto SG/nº 406/20, de 24 de março de 2020, para os serviços públicos prestados
no Paço Municipal, passa a ser dia 30 de março de 2020, quando então a Prefeitura Municipal abrirá suas portas para atendimen to à
po pulação que necessite de atendimento presencial, em equipes divididas em 50% para cada período, das 07:00 às 12:00 e das 12:0 0
às 17:00.
§1º Enquanto durar a escala de trabalho prevista no caput do presente artigo, o refeitório estará fechado, não sendo d isponibilizado
almoço.
§2º Devem ser tomadas as medidas internas, especialmente as relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmiss ão
do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.
§3º Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público.
§4º Será providenciado o controle de acesso, a marcação de lugares reservados à população, bem como o controle da área externa
da Prefeitura Munici pal, respeitadas as boas práticas e a distância mínima entre cada pessoa.
Art. 2º Poderão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, a ser requerido nos termos do §1º do art.
18 do Decreto SG/nº 390/20, de 18 de março de 2020, cum prindo as funções determinadas pela chefia imediata, os agentes públicos:
I - que sejam portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico;
II - com 60 anos ou mais;
III - que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em locais de transmissão do COVID -19, nos últimos 7 (sete) dias;
IV - portadores de imunossupressão;
V- as gestantes.
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Art. 3º Fica autorizado, em todo o território do Município de Criciúma, a partir de 30 de março de 2020, o funcionamento de agências
bancárias, c orrespondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que
necessitem de serviços presenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 27 de março de 2020 .
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Extrato d e Dispensa d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 1654/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/FMS/2020
OBJETO : Aquisição, em caráter emergencial, de KIT TESTE CORONAVIRUS (COVID 19) igH/iGm Teste Rápido, visando minimizar o
impacto na saúde dos profissionais, bem como diagnóstico de “triagem” de pacientes, devido a pandemia do coronavírus, que ass ola
o Mun do e, consequentemente o Brasil.
CONTRATADA : MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ/MF nº.
05.343.029/0001 -90.
VALOR GLOBAL : 124.000,00 (Cento e vinte e quatro mil reais) .
BASE LEGAL : Art. 4º, da Lei Federal Nº. 13.979/20.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, ou até terminar as quantidades previstas, ou cessar a situação emergencial.
RECONHECIMENTO : 23/03/2020, por Acélio Casagrande – Secretaria Municipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 23/03/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Resolução
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2020
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 10 março de 2020, des te
Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto “ Ser empreendedor de sonhos ”.
Art. 2º - Aprovar a adequação do valor na Resolução 041/2018 de R$ 310.371,08 (trezentos e dez mil, trezentos e setenta e um reais
e oito centavos) para o valor captado de R$ 373.222,38 ( trezentos e setenta e três mil, duzentos e vinte dois reais e trinta e oi to
centavos).
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 de março de 2020.
Solange Castagnel - Presidente CMDCA (Gestão 2019/2021)