Nº 24 38 – Ano 11 Terç a-Feira, 24 de março de 20 20
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Decreto...................................................................................................................... ............................................ .1
Portaria. ........................................................................... .......................................................................................2
Convocação aos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................... ....2
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 407/20, de 24 de março de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de Tributos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
e
CONSIDERANDO a decretação de calamidade pública a nível Nacional e Estadual;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em todo o território Municipal,
DECRETA:
Art.1º - O prazo para pagamento dos tributos municipais mencionados no Decreto SF /nº 1545/19, inicialmente fixado em 31 de março
de 2020, fica prorrogado para o dia 30 de abril de 2020, permanecendo inalteradas as demais datas constantes do mesmo Decreto .
Art.2º - O prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, dos não optantes do Simples Nacional, fixado
em 15 de abril de 2020, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2020.
Art.3º - Débitos anteriormente parcelados, de natureza tributária ou não tributária, cuja parcela tenha vencimento no período entre
18 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, terão o seu vencimento prorrogado para 29 de maio de 2020, sem o acréscimo de encargo s
de mora, juros e multa adicionais.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art.5º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
LFC/erm.
Índice
Nº 243 8 – Ano 11 Terç a-Feira, 24 de março de 20 20
Nº 24 38 – Ano 11 Terç a-Feira, 24 de março de 20 20
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Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA Nº 830, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
O SECRET ÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUN ICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os Decretos Municipais SG /nº 390, 395 e 405, todos de 2020 , tendo sido decretada a situa ção de emergência em
todo território do Município de Criciú ma,
CONSIDERANDO a Recomendação expedida no Procedimento Administrativo SIG/MP: 09.2020.00001294 -8,
RESOLVE:
Art.1 º Os Hospitais e laboratórios particulares localizados no Município de Criciúma deverão divulgar dados de diagnósticos do novo
CORONAVÍRUS EXCLUSIVAMENTE às autoridades públicas de saúde, sendo que a divulgação dos resultados será feita
EXCLUSIVAMENTE pela Se cretaria Municipal de Saúde , o que deverá ser informado pelos Hospitais, quando questionados pelos
setores de comunicação.
Art.2 º Fica determinado que seja encaminhado aos meios de comunicação local, via Diretoria de Comunicação, que os dados oficiais
de diagnósticos do novo CORONAVÍRUS serão concentrados EXCLUSIVAMENTE nas autoridades públicas de saúde, bem como a sua
divulgação, alertando -os de que a divulgação oficial desses resultados será feita EXCLUSIVAMENTE pela Secretaria Municipal de Saúde .
Art.3 º Em caso de descumprimento das determinações contidas nos artigos 1º e 2º da presente Portaria, deverá ser comunicado
formalmente o fato para a 5ªPromotoria de Justiça de Criciúma.
Art. 4º O encaminhamento dos dados à Secretaria Municipal de Saúde d everá ocorrer diariamente, sendo a sua divulgação realizada
pelo Poder Público Municipal, após o recebimento e compilação dos dados pela Vigilâ ncia Epidemiol ógica.
Art. 5º A Vigil ância Epidemiol ógica, para fins de cômputo dos dados recebidos pelos estabelecimentos hospitalares, considerará as
informaçõ es recebidas até às 16 horas do dia da divulgação dos dados.
Art. 6º A Vigil ância Epidemiol ógica deverá , at é às 16:30 horas, apresentar ao Governo do Município, boletim com as informações
referentes ao quantitativo de casos, bem como outras informaçõ es epidemiol ógicas relativas ao COVID -19.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã o.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 23 de março de 2020.
AC ÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saú de
acsfy/erm
Convocação aos P rofissionais da Secretaria Municipal de Saúde
Governo Municipal de Criciúma
CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 3º, VII, da Lei Federal nº
13.979/70, o art. 4º do Decreto SG/ nº 395/20, de 19 de março de 2020,
CONVOCA:
Os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de MÉDICOS (CLÍNICO GERAL/ESPECIALISTA), MÉDICOS VETERINÁRIOS,
ENFERMEIROS, TÉCNICOS/AUXILIARES EM ENFERMAGEM, FARMACÊUTI COS, FARMACÊUTICOS E BIOQUÍMICOS, PSICÓLOGOS,
FISIOTERAPEUTAS, FONOAUDIÓLOGOS, CIRURGIÕES -DENTISTAS, AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL, ASSISTENTES SOCIAIS, EDUCADORES
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FÍSICOS, NUTRICIONISTAS, TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS E OCUPACIONAIS, HIGIENIZADORES, MOTORISTAS, F ISCAIS DE VIGILÂNCIA
EM SAÚDE E CARGOS EM COMISSÕES para atuarem pelo Município de Criciúma no atendimento à população em decorrência da
pandemia pelo COVID -19, em escalas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Informa que o descumprimento da presente convocação poderá configurar crime previsto em lei - art. 268 do Código Penal Brasileiro,
com pena aumentada diante das funções exercidas -, e falta funcional prevista no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Diante da presente convocação, de verá o servidor ficar disponível para atuar, assim que chamado pela Secretaria Municipal de Saúde,
não podendo ausentar -se do Município de Criciúma.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de março de 2020.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde