Nº 243 6 – Ano 11 Sext a-Feira, 20 de março de 20 20
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Decretos ............................................................................................................................. ........................ ..............1
Nota Técnica - Serviços Funerários, Velórios e Cemiteriais ................................. ................................................. ...4

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 316/20, de 5 de março de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Jair Tavares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 571984 de
25/11/2019 e de conformidade com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor JAIR TAVARES, matrícula nº 2260, CPF nº
861.826.509 -82, Motorista, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, a partir desta data, de acordo com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.646,04
Anuênio R$ 291,06
Triênio R$ 661,51
Produtividade (pátio) R$ 72,42
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.375,70
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 151,33
Vantagem Pessoal Triênio R$ 343,92
Total dos Proventos R$ 6.296,98

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de março de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 326/20, de 9 de março de 2020.
Concede aposentadoria voluntária especial ao servidor Marcus Valerio Costa.


Índice
Nº 243 6 – Ano 11 Sext a-Feira, 20 de março de 20 20

Nº 243 6 – Ano 11 Sext a-Feira, 20 de março de 20 20
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 569405 de
21/10/2019 e nos termos da Súmula Vinculante nº 33 do STF, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA ESPECIAL,

ao servidor MARCUS VALERIO COSTA , matrícula nº 52.757, CPF nº 642.290.419 -34, Cirurgião -Dentista , lotado com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 7.232,83

Fator de Proporcionalidade 100% da média dos 80 maiores salários de contribuição
Total dos proventos R$ 4.853,22

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 327/20, de 9 de março de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Neiva Colle.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 573651 de
17/12/2019 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOS ENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, a NEIVA COLLE, matrícula nº 52.837, CPF nº 376.528.779 -20, Técnica em Enfermagem,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data, com a seguinte memória de cálcul o:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.011,21
Triênio R$ 813,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 818,10
Vantagem Pessoal Triênio R$ 220,89
Total dos Proventos R$ 5.618,23

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 328/20, de 9 de março de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Edson Lupselo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 563267 de
30/07/2019 e de conformidade com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOS ENTADORIA,

Nº 243 6 – Ano 11 Sext a-Feira, 20 de março de 20 20
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voluntária por idade e tempo de contribuição, ao servidor EDSON LUPSELO , matrícula nº 52.420, CPF nº 417.709.359 -91, Médico,
lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 4.370,02
Triênio R$ 1.179,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.181,33
Vantagem Pessoal Triênio R$ 318,96
Total dos Proventos R$ 7.050,21

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 373/20, de 11 de março de 2020.
Revoga a aposentadoria por invalidez permanente, concedida à servidora a Merope Beatriz Crevanzi e d á outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 579551 de
04/03/2020 e de conformidade com art. 34, § 9º, da Lei Complementar nº 053/2007, e

Considerando o Parecer da J unta Médica Oficial atestou a inexistência incapacidade laboral,

DECRETA:

Art.1º Fica revogada a aposentadoria concedida por incapacidade permanente através de Decreto SG/nº 827/09, de 11 de novembro
de 2009, para servidora MEROPE BEATRIZ CREVANZI , matrícula nº 52.408, Auxiliar de Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º A servidora deve retornar imediatamente para suas atividades funcionais, a partir da publicação deste decreto.

Art.3º Fica, também, cancela do o pagamento dos proventos de sua aposentadoria a partir da publicação do presente Decreto.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de março de 2020.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONI O FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 405/ 20, de 20 de março de 2020.
ACRESCE OS ARTIGOS 6º -A e 6º -B AO DECRETO 390/20, DE 18 DE MARÇO DE 2020, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90, com a Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com o Decreto SG/nº 390/20, de 18 de março de 2020, com o Decreto SG/nº 395/20, de 19 de
março de 2020, e com o Decreto Estadual n. 521, de 19 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto SG/nº 390/20, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 6 º-A, c om a seguinte redação:

Art. 6 º-A Ficam proibidos a circulação e o ingresso, no território municipal, de veículos de transporte coletivo de passageiros,
intermunicipal, interestadual ou internacional, público ou privado, e de veículos de fretamento para transporte de pessoas.

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Art. 2 º O Decreto SG/nº 390/20, de 18 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 6 º-B, com a seguinte redação:

Art. 6 º-B- Ficam proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças,
em todo o território do Município de Criciúma.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor no dia 20 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º
e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de março de 2020.

CLÉSIO SAL VARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Nota Técnica - Serviços Funerários, Velórios e Cemiteriais
Governo Municipal de Criciúma
NOTA TÉCNICA
Assunto: INFORMAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID -19) DIRIGIDAS
AOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, VELÓRIOS E CEMITERIAIS.

O Secretário Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação no uso de sua s atribuições legais, e

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde
(OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID -19);
CONSIDERA NDO a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus
(COVID -19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública, a fim de evitar a dissemina ção da doença no Município de Criciúma;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia
do novo coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO o Decreto GS/nº 395/20, de 19 de março de 2020, que decreta situação de emergência em todo território do
Município de Criciúma;

O Secretário Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, acerca dos velórios, serviços funerários
e cemitérios no Município de Criciúma , em deco rrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID19), RECOMENDAM as
seguintes providências:

1. Definições

O novo coronavírus (COVID -19) é um agente relacionado a infecções respiratórias, que podem apresentar -se com um quadro
semelhante às demais sí ndromes gripais. Sua transmissão, com base no conhecimento científico adquirido até o presente momento,
ocorre através da entrada no trato respiratório, pelo contato com gotículas de secreções (muco nasal, por exemplo). Isso pode
acontecer através do conta to direto com as secreções da pessoa infectada, pela tosse ou espirro, ou de forma indireta, pelo contato
com superfícies contaminadas, levando -se as partículas ao nariz ou à boca através das mãos.

2. Orientações
2.1 Remoção dos falecidos:

a.Os agentes funerários deverão usar os equipamentos de proteção individual completo (luvas, avental, toucas descartáveis, bota e
óculos).

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b.Cobrir o corpo com um pano embebido com desinfetante (principalmente boca e nariz) antes de iniciar o processo de
acondicionamento deste no invólucro de remoção, o qual deverá ser vedado com fita.
c.Colocar a urna de remoção no veículo e retirar o EPI utilizado em um saco próprio para lixo hospitalar, enviando para descart e
adequado.
d.Desinfetar as mãos com álcool antes de entrar na ca bine do veículo e realizar a remoção até a unidade onde será preparado.

2.2 Preparação do Corpos:

a.Vestir todo EPI antes de retirar o corpo do veículo funerário.
b.Realizar a operação com o menor número de pessoas e deixar um dos agentes funerários como suporte. Este não irá ter contato
com o corpo, ficará no fornecimento de matérias para os demais.
c.Descartar o invólucro de remoção como lixo hospitalar.
d.Fazer a assepsia do corpo com o material que deverá ser repassado pelo agente funerário que está no sup orte, em sala arejada, de
preferência com sistema de filtragem de ar.
e.Vestir e acondicionar o corpo na urna, ornamentando -a.
f.Durante todos os procedimentos deverá haver um pano embebido com desinfetante cobrindo o rosto do corpo para evitar que algo
seja expelido diretamente no ambiente durante a movimentação e manuseio do corpo.
g.Desinfetar todo ambiente em que ocorreu os procedimentos, bem como outros equipamentos de uso pessoal utilizado e descartar
como lixo hospitalar o EPI.
h.Tomar um banho.
i.Em caso de tanatopraxia, utilizar de forma mais intensa (aumentar em 50%) os tanatofluídos e usar máscara especial (n95).

2.3 Velórios:

a. Devem ser realizados preferencialmente em salas arejadas de capelas mortuárias, evitando a prática do velório em domicílio.
b.Disponibilizar na entrada da sala álcool gel.
c.Recomenda -se no máximo dez pessoas por sala de vigília, com intuito de evitar aglomerações e que seja afixado aviso desta
recomendação em local visível.
d.Recomenda -se que a fiscalização seja realizada pelos próprios presentes, sem intervenção dos empregados do cemitério,
especialmente em face à natureza do evento.
e.Disponibilizar papel toalha e sabonete líquido nas instalações sanitárias.
f.Recomenda -se a su spensão de cultos ecumênicos e cortejos fúnebres, sendo realizados apenas com familiares diretos e amigos
próximos.
g.Seja limitado o tempo para a realização dos velórios de, no máximo, 05 horas.
h.Orientar a família pra que evite contato físico com o corpo, bem como, aglomerações em volta deste.
i.As capelas mortuárias devem ser totalmente higienizadas a cada velório.

2.4 Sepultamento:

a.Recepcionar o corpo na sepultura (sepultadores com EPls completos e adequados).
b.Não abrir a urna.
c.Fechamento do lóculo com ve dação adequada.
d.Sepultadores após o ato, devem lavar as mãos e higienizar com álcool e suas vestimentas condicionadas para desinfecção adequa da.
e.Sepultadores deverão tomar banho após o sepultamento.

3. Observações Gerais:

a.Os contratantes dos serviços funerários e cemiteriais (familiares) deverão ser informados previamente das restrições a serem
respeitadas.
b. Se na empresa (funerária ou cemitério) houver funcionário com idade avançada ou com problemas de saúde, deve -se afast á-lo
desta função.
c.Acentuar os cuidados de higiene pessoal, manter os equipamentos – mesas e outros móveis limpos, desinfetar sempre as mãos e
conversar com as famílias, perguntando se elas tiveram contato nos últimos dias com a pessoa falecida de corona vírus. Em caso
afirmativo, oferecer – de forma educada – algumas máscaras a elas e pedir licença para também usar.
d.Quanto aos casos de cremação, a recomendação é que seja realizada no menor tempo hábil e legal, logo após o cerimonial (restr ito),
mantendo o s corpos o mínimo possível, nas dependências do crematório, bem como, desinfetar os materiais que não puderam ser
cremados, antes de proceder ao descarte legal.

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4. Referências

Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública do Muni cípio de Criciúma/SC.

Criciúma, 19 de março de 2020.

ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
PATRICIA VEDANA MARQUES - Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação de Criciúma