Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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Decretos ............................................................................................................................. ........................ ..............1
Extratos de Ata de Registro de Preços...................................................... ............................................................. 14
Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Colaboração .....................................................................................16
Extrato do Termo de Fomento ............. ..................................................................................................................17
Resoluções ............. .......................................................................................................... .......... .............................17
Retificação do Extrato de Contrato............. ........................................................................... ............................... .25
Aviso de Suspensão ............. .................................... ...................................................................... .........................25
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 182/20, de 10 de fevereiro de 2020.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 479/19 de 3 de abril de 2019.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011, regulamentada
pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Consideran do o que consta no Processo nº 5788087 de 26/02/2020,
DECRETA:
Art.1º - Fica prorrogado até 7 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 479/19, que prorrogou os efeitos do Decreto SE/nº 302 /18,
que concedeu horário especial de trabalho, sem prej uízo e redução da remuneração, a CRISTINA FERNANDES DAL PONT, matrícula nº 54.757,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cumprir 20 horas semanais, a fim de prestar assistênci a e
acompanhamento do filho Felipe Fernandes Dal Pont.
Art.2º - Revogam -se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 203/20, de 11 de fevereiro de 2020.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 422/19, de 20 de março de 2019.
Índice
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 577859 de 2020 e com
fundamento na Lei nº 5.882/201 1, regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 1º de março de 2021, os efeitos do Decreto SE/nº 422/19, já prorrogados através de Decretos nºs 207/12,
326/13, 1385/14, 793/15, 276/16, 580/17 e 399/18, que concederam horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remu neração,
a ADRIANA DENISE OLIVO BOAVENTURA , matrícula nº 52.603, Professor IV - Educação Infantil ao 5º ano , lotada com 40 horas semanais na
EMEIEF José Contim Portella, do Bairro São Sebastião, para cumprir 20 horas semanais na mesma unidade escolar, a fim de prest ar assistência
e acompanhamento do filho ANDREI OLIVO BOAVENTURA.
Art.2º - Revogam -se as disposiçõ es em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 248/20, de 20 de fevereiro de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Sargi Bitencourt.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 578280 de 18/02/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
SARGI BITENCOURT, matrícula nº 54.908, Professor IV – Educação Física, lotado com 20 horas semanais na Secre taria Municipal de Educação,
do término do Decreto SE/nº 908/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Ed ucação
ERM.
DECRETO SE/nº 255/20, de 20 de fevereiro de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Viviane Pereira Eugenio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 573988 de 20/12/2019, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
VIVIANE PEREIRA EUGENIO, matrícula nº 54.9 01, Professor IV - Educação Física, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, do término do Decreto SE/nº 026/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municip al de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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DECRETO SE/nº 256/20, de 20 de fevereiro de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Marcio da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 578279 de 18/02/2020, resolve:
CONCEDER readap tação, em prorrogação, a
MARCIO DA SILVA, matrícula nº 51.414, Professor IV – Educação Física, lotado com 20 horas semanais na EMEIEF Fiorento Meller, do
Bairro Cidade Mineira Velha, do término do Decreto SE/nº 269/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Mun icipal Marcos Rovaris, 20 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 257/20, de 20 de fevereiro de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Tania Elise Simon Savi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 578396 de 19/02/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
TANIA ELISE SIMON SAVI, matrícula 53.174, Professor IV – Educação Física, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, do término do Decreto SE/nº 272/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 258/20, de 20 de fevereiro de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Neide de Medeiros Locks.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 574479 de 31/01/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
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NEIDE DE MEDEIROS LOCKS, ma trícula nº 57.014, Professor III, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
do término do Decreto SE/nº 337/19 até 31 de julho de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 259/20, de 20 de fevereiro de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Albino Antonio Ghedin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 576678 de 03/12/2019, resolve:
CONCEDER readap tação, em prorrogação, a
ALBINO ANTONIO GHEDIN, matrícula nº 51.173, Professor IV - Educação Física, lotado com 40 horas semanais na EMEIEF Pascoal
Meller, do Bairro Santa Augusta, do término do Decreto SE/nº 907/19 até 12 novembro de 2020.
Paço Municip al Marcos Rovaris, 20 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 267/20, de 28 de fevereiro de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Dilcioni Albertina de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Consid erando o deferimento através do Processo nº 576002 de 27/01/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
DILCIONI ALBERTINA DE SOUZA, Professor IV, matrícula nº 51.056 com lotação de 20 horas semanais na EMEIEF Adolfo Back, do
Bairro Progresso e matrícula nº 54.599 com lotação de 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, do término do Decreto
SE/ nº 332/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 289/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Clemente Borges.
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 576475 de 31/01/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em pr orrogação, a
CLEMENTE BORGES, matrícula nº 54.524, Professor IV – História, lotado com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
do término do Decreto SE/nº 271/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 292/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação a Fabio Luis Jaques.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 575195 de 17/01/2020, resolve :
CONCEDER readaptação, a
FABIO LUIS JAQUES, matrícula nº 53.169, Professor IV - Geografia, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, no
período de 13/01/2020 a 13/01/2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 293/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Maria Tereza Canonica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIC IÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 576464 de 31/0 1/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
MARIA TEREZA CANONICA , matrícula nº 55.393, Professor III, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, do
término do Decreto SE/nº 279/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Mun icipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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DECRETO SE/nº 294/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Rubnelia Alano Vicencia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o de ferimento através do Processo nº 573987 de 20/12/2019, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
RUBNELIA ALANO VICENCIA, matrícula nº 55.340, Professor IV – Ensino da Arte, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, do térm ino do Decreto SE/nº 297/20 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 295/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Alessandra Dagostim Ogioni Martins.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 572895 de 05/12/2019, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
ALESSANDRA DAGOSTIM OGIONI MARTINS, matrícula n º 53.972, Professor IV - Ciências, lotada com 10 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, do término do Decreto SE/nº 024/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 296/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Rosires Nunes Figueredo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 572889 de 05/12/2018, resolve:
CONCEDER readap tação, em prorrogação, a
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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ROSIRES NUNES FIGUEREDO, matrícula nº 54.633, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
do término do Decreto SE/nº 358/19 até 31 de março de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março d e 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 297/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Jussara Suterio Fogaça.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 577091 de 07/02/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
JUSSARA SUTERIO FOGAÇA, matrícula nº 51.356, Professor IV – Matemática, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, do término do Decreto SE/nº 1230/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 298/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Salete Goulart Matos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 578623 de 21/02/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
SALETE GOULART MATOS, matrícula nº 54.913, Professor IV – Educação Física, lotada com 10 horas semanais na Secreta ria Municipal
de Educação, do término do Decreto SE/nº 331/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 299/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Roselia Bezzerra.
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dez embro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 574606 de 10/01/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
ROSELIA BEZZERRA, matrícula nº 52.484, Professor IV – Ensino da Arte, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
do término do Decreto SE/nº 274/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 300/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Silvia Purceno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 575197 de 17/01/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em pr orrogação, a
SILVIA PURCENO, matrícula nº 57.006, Professor III – Matemática, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, do
término do Decreto SE/nº 1240/19 até 31 de julho de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 301/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Dulce Agostinho da Silva Bonotto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 572320 de 28/11/2019, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
DULCE AGOSTINHO DA SILVA BONOTTO, matrícula nº 56.094, Professor IV - Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna (Inglês), lotada
com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, do término do Decreto SE/nº 335/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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DECRETO SE/nº 302/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Maria Duarte Ferreira Madalena.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através d o Processo nº 576494 de 31/01/2020, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
MARIA DUARTE FERREIRA MADALENA, matrícula nº 55.663, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, do término do Decreto SE/nº 262/ 19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 305/20, de 3 de março de 2020.
Concede readaptação, em prorrogação, a Rosangela Fernandes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº 573671 de 17/12/2019, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, a
ROSANGELA FERNANDES , matrícula nº 51.181, Professor IV - Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna (Inglês), lotada com
10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, do término do Decreto SE/nº 025/19 até 31 de dezembro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 314/20, de 5 de março de 2020.
Concede aposentadoria por invalidez, por doença grave, com proventos integrais, a Vera Lucia Puchines.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atri buições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 558274 de
21/05/2019 e nos termos da Emenda Constitucional nº 70/2012 e art. 34, § 1º, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 20 07,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por invalidez, por doença grave, com proventos calculados sobre a integralidade da média, a VERA LUCIA PUCHINES, matrícula nº
56.512, CPF nº 258.338.127 -04, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com
a seguinte memória de cálculo:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 1.827,14
Cálculo da média aritmética dos 80 maiores salários de contribuição= R$ 1.535,71
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 100% da média
Total dos proventos R$ 1.535,71
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 315/20, de 5 de março de 2020.
Concede aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a Marli de Bem Tomaz Colonetti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 572165 de
27/11/2019 e conformidade com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e art. 34, § 1º, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por invalidez, com proventos ca lculados sobre a integralidade da média, a MARLI DE BEM TOMAZ COLONETTI, matrícula nº 56.010,
CPF nº 522.745.949 -53, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.173,08
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 100% da média
Total dos proventos R$ 2.698,89
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de março de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 366/20, de 9 de março de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pelas Leis Complementares nºs 296, de 1º de
novembro de 2018 e 341, de 12 de dezembro de 2019, resolve:
NOMEAR
VLADIMIR TEIXEIRA DA SILVA , CPF nº 054.188.809 -93 , matrícula nº 65.894, para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico,
símbolo DAS -4, na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta da ta.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de março de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
11
DECRETO SE/nº 375/20, de 11 de março de 2020.
Concede readaptação a Jucelia Machado Barbosa Cruz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o que consta no Processo nº 578595 de 21/02/2020, resolve:
CONCEDER readaptação a
JUCELIA MACHADO BARBOSA CRUZ, matrícula nº 56.840, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, no período de 21/01/2020 a 20/05/2020.
Paço Municipa l Marcos Rovaris, 11 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 376/20, de 11 de março de 2020.
Concede readaptação a Martiana Dalmolim Bialeski Styackoski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferime nto através do Processo nº579338 de 03/03/2020, resolve:
CONCEDER readaptação a
MARTIANA DALMOLIM BIALESKI STYACKOSKI , matrícula nº 56.011, Professor IV - Matemática, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, no período de 21/02/2020 a 19/05/2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 377/20, de 11 de março de 2020.
Concede readaptação a Cacilda Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPREV,
Considerando o deferimento através do Processo nº579806 de 06/03/2020, resolve:
CONCEDER readaptação a
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
12
CACILDA COSTA , matrícula nº 54.917, Professor IV - Ensino da Arte, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, no período de 06/0 3/2020 a 31/12/2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 385/20, de 16 de março de 2020.
Nomeia Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 5.133, de 20 de dezembro
de 2007 e 7.48 6 de 23 de julho de 2019 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Fica instituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar irregularidades dos servidores que
exercem atividade de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art.2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:
a) ANA PAULA AGUIAR MILANEZ - matrícula nº 55.084
b) MARISTELA DA LUZ NAZARI - matrícula nº 55.705
c) CRISTIANE SCHWATZ PAZETTO - matrícula nº 55.710
d) PATRICIA ARAUJO BURATO MIGUEL - matrícula nº 56.279
e) KATIANE FIGUEIREDO - matrícula nº 56.295
f) KARINA ALEXANDRA ROCHA DE COSTA - matrícula nº 55.69
g) VANDERSON LUIZ TEIXEIRA DA SILVA - matrícula nº 56. 566
h) CLAUDIO ALEX DE SOUZA SIPRIANO - matrícula nº 56.372
i) CRISTIANE SANTOS DA ROSA - matrícula nº 55.146
j) PATRICIA RODRIGUES OENNING - matrícula nº 52.912
k) FABIANA DE BRIDA - matrícula nº 55.177
l) EVA REGINA ROSLER GRINGS - matrícula nº 52.754
m) CECILIA RIOS DOS REIS FREITAS – matricula nº 56.349
n) ARIANE MACCARINI VIRTUOSO FARACO – matricula nº 56.510
Art.3º - O Secretário Municipal de Saúde, através de decreto instituirá comissão de 3 (três) membros, alternando entre os servidores
relacionados no art. 2º.
Art.4º - As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas.
Art.5º - Revoga -se o Decreto SG/nº 331/20 de 09/03/2020 e suas alterações posteriores.
Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 386/20, de 16 de março de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições e de conformidade c om o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembr o
de 2018, resolve:
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
13
NOMEAR
JESSICA MARTINELLO, CPF nº 092.843.009 -08 , matricula nº 65.893, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo
DASI -2, na Diretoria de Logística, a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 395/20, de 19 de março de 2020.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, NOS TERMOS DO COBRADE Nº 1.5.1.1.0
– DOENÇAS INFECCIONASA VIRAIS, PARA FINS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID -19, E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90, com a Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e com o Decreto SG/nº 390, de 18 de março de 2020, e
CONSIDERANDO a avaliação do cenário epidemiológico do Município de Criciúma em relação à infecção pelo vírus COVID -19, bem
como a identificação de transmissão comunitária em franca expansão no sul do Estado, região onde se encontra o Município de
Criciúma, com a suspe ita de mais de 63 (sessenta e três) casos de infecção pelo vírus, neste município,
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de requisitar servidores de outros órgãos municipais, bem como
requisitar o atendimento de profissionais da saúd e nos Centros de Triagem do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GAB/SES 180/2020, do Estado de Santa Catarina, que esclarece o alcance do Decreto Estadual
nº 515/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todo o território criciumense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia
da COVID -19.
Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º, ficam mantidas as disposições contidas no De creto
Municipal SG/nº 390/20 de 18/03/2020, podendo, ainda, o Poder Executivo Municipal, para atendimento de necessidades coletivas,
urgentes e transitórias, decorrentes da pandemia global pelo COVID -19, requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como
de jurídicas, sendo -lhes assegurada justa indenização, nos termos do inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8080/1990.
Art. 3º Nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto Municipal SG/nº 390/2020, ficam suspensas, pelo período de 7 (sete ) dias, as
atividades e os serviços privados não essenciais, incluindo -se as lanchonetes, ainda que localizadas dentro de estabelecimentos, como
supermercados ou outros.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar aos demais órgãos municipai s recursos humanos a serem alocados
temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população, bem como requisitar o atendimento de
profissionais da saúde nos Centros de Triagem do Município ou nas Unidades Básicas de Saúde.
Art. 5º Caracterizada a situação de emergência, as contratações de serviços e as compras podem ser realizadas mediante dispensa de
licitação, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Prejulgado 1288 do TCE/SC.
Parágrafo único . Os materiais adquiridos e os serviços contratados devem ser destinados exclusivamente à solução dos problemas
causados pela situação emergencial ou calamitosa.
Art. 6º Ficam suspensos todos os prazos referentes aos processos administrativos e quaisquer outros atos tais como notificações,
intimações e defesas, durante a vigência deste Decreto.
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
14
Art. 7º As seguintes atividades são consideradas essenciais e não poderão sofrer descontinuidade:
I- a atividade exercida pelos agentes de trânsito do Município de Criciúma;
II- a ativi dade de limpeza urbana.
Art. 8º Ficam autorizadas, em regime de exceção à suspensão de circulação e atividades determinadas pelo Decreto Municipal SG/nº
390/2020 , as seguintes situações especiais:
I - o fretamento para transporte de funcionários das empr esas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento
conforme o Decreto n. 390/2020;
II - o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
III - as atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e ativid ades essenciais elencados no Decreto Municipal SG/nº
390/2020, notadamente aquelas relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusiv o
para esse fim;
IV - a distribuição de encomendas e cargas, em especial a at ividade de tele -entrega /delivery de alimentos e dos Correios, sendo
vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
V - o transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finali dade, devidamente
identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
VI - o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida
animal.
Art. 9º Fica estabelecida a limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público dos
estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados).
Art. 10 Por ser atividade privada não essencial, fica esclarecido que o fretamento de transporte para fins turísticos está suspenso.
Art. 11 Ficam mantidas todas as demais disposições contidas no Decreto SG/nº 390/2020.
Art. 12 Em caso de descumprimento das med idas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais
práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do cr ime
previsto no artigo 268 do Código Penal.
Art . 13 Este Decreto entra em vigor no dia 19 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º
e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Extratos de A ta de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 017/PMC/2020
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 066/PMC/2020
Objeto: registro de preços de derivados de petróleo, para atendimento a Usina de Asfalto e aos setores de pavimentação,
repavim entação e conservação de diversos logradouros públicos do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 17/03/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está d isponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 018/PMC/2020
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 069/PMC/2020
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
15
Objeto: registro de preços de tubos de conc reto e materiais para drenagem, que serão utilizados para implantação, ampliação e
manutenção do sistema de drenagem pluvial do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (Quatro).
Assinatura: 17/03/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da d ata de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 039/PMC/2019
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 191/PMC/2019
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção dos feixes de molas e suspensão dos cam inhões
e ônibus, em atendimento as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 18/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 08 2/PMC/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 381/PMC/2019
Objeto: r egistro de preços de roçadeiras manual, sopradores, motosserras, óleo, nylon e demais materiais pertinent es, em
atendimento a limpeza pública (roçadas) e ao setor de carpintaria do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 20/12/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2019
4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº033/FMS/2019
Objeto: aquisição de utensílios de refrigeração (caixa térmica, termômetros), e eletrodomésticos para atendimento a vigilânci a
epidemiológica, e uniforme (coletes), para atendimento da vigilância sanitária pertencentes a rede municipal de Saúde de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 18/06/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma .sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 020/FMS/2019
3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 056/FMS/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preç os de instrumentais e materiais odontológicos , para aquisições
futuras, em atendimento aos consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Assinatura: 20/09/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
16
Ata de Registro de Preços nº 031/FMS/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 081/FMS/2019
Ob jeto: registro de preços de materiais médicos (tela de prolipropileno tipo 01, monofilamentar, macroporosa, implantável para
incontinência urinária feminina de esforço), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Criciúma/SC .
Fornecedor es Registrados: 01 (um).
Assinatura: 19/12/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 032/FMS/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 080/FMS/2019
Objeto: registro de preços de materiais médicos (curativos especiais) e equipamentos de laser para laserterapia e terapia fot odinânimca, em
atendimento ao Ambulatório de Feridas, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 19/12/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectiv os valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 033/FMS/2019
2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 078/FMS/2019
Objeto: Registro de preço s de alimentos especiais e fórmulas infantis, para aquisições futuras, no atendimento a Rede Municipal de Saúde
de Criciúma/SC .
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 20/12/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A at a de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Termos Aditivos aos Termos de Colaboração
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração registrado sob o nº 25.750/2019, no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral, pelo nº 2215/2020.
PARTÍCIPES: O Município de Criciúma e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.
DO OBJETO: prorrogação de prazo por mais 60 dias, tendo em vista que a Organização da Sociedade Civil – OSC e a Administração Pública
têm interesse recíproco, que tem por objeto “Robótica Educacional”.
.
DATA: Criciúma -SC, 18 de março de 2020.
SIGNATÁRI OS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Graziela da Silva Branco, pelo SENAI.
EXTRATO – ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração registrado sob o nº 2150/2019, registrado no Departamento de Apoio
Administrativo, da Secretaria Geral, pelo nº 2216/2020 .
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC.
DO OBJETO: prorrogação do prazo por mais 60 dias do termo de colaboração, tendo em vista que a Organização da Sociedade Civil – OSC e
a Administração Pública têm interesse recíproco, que teve por objeto o projeto “Robótica Educacional”.
DATA: Criciúma -SC, 18 de março de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Marcio Zanuz, pelo SATC.
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
17
Extrato s do s Termo s de Fomento
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento, registrado no Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2217/2020 .
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI /Fundo Municipa l do Idoso - FMI / Município de Criciúma através da
Secretaria Municipal de Assistência Social e o Asilo São Vicente de Paulo .
DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o desenvolvimento do projet o
“Cobertura Metálica no Segundo Andar”.
VIGÊNCIA: 06 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 18 de março de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José Hélio Deluca , pelo Asilo São Vicente de Paulo, Patrícia Vedana
Marques, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Angela Maria Silva, pelo CMDI.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento, registrado no Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2218/2020 .
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI /Fundo Municipal do Idoso - FMI / Município de Criciúma através da
Secretaria Municipal de Assistência Social e o Asilo São Vicente de Paulo .
DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 14.444,51 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e um centavos) para o desenvolvimento do projeto “Readequação da Energia Elétrica”.
VIGÊNCIA: 06 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 18 de março de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, José Hélio Deluca, pelo Asilo São Vicente de Paulo, Patrícia Vedana
Marques, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Angela Maria Silva, pelo CMDI.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Fomento, registrado no Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Geral sob o nº
2219/2020 .
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI /Fundo Municipal do Idoso - FMI / Munic ípio de Criciúma através da
Secretaria Municipal de Assistência Social e o Asilo São Vicente de Paulo .
DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 13.555,55 (treze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos ) para o desenvolvimento do projeto “Pavimentação e Drenagem no Pátio Externo”.
VIGÊNCIA: 06 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
DATA: Criciúma -SC, 18 de março de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, José Hélio Deluca, pelo Asilo São Vicente de Paulo, Patrícia Vedana
Marques, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Angela Maria Silva, pelo CMDI.
Resoluções
CDM – Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 12 DE MARÇO DE 2020
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
18
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012 , especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plan o Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerime nto pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a utilização do uso do art. 169 do P.D., conforme solicitação contida no Processo Administrativo N° 571532 , para o
desenvolvimento do projeto arquitetônico em imóvel, cadastros nº 55613 e nº 772398, situado na Av. Catarinense, Av. Montenegr o
e Rua João Serafim, no Bairro Vila Manaus, como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/03/2020.
Denis Assis da Sil va - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 331, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas
competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo , deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial ;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a utilização do uso do art. 169 do P.D., conforme solicitação contida no Processo Administrativo N° 577942 , para o
desenvolvimento do projeto arquitetônico parcialmente em imóvel, com área de 10.000m², cadastro nº 970592, situado na Rodovia
Luiz Rosso esquina com a Rua Lycidonio Wençon, no Bairro Bosque do Repouso , como registrado em Ata na reunião do CDM de
12/03/2020.
Denis Assis da Silva - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 332, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Pl enário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições :(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do solo, em imóveis localizados na Rodovia Luiz Rosso, conforme solicitaç ão contida nos Processos
Administrativos nº 569447 e nº 570683 (online), porém acham prudente que a correção de zoneamento nas proximidades da BR -101
seja também analisada e aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, em reunião p róxima no dia
17/03/2020. Além de ser desenvolvido pelo DPU um desenho que represente a correção do zoneamento da ZI -1 a partir das glebas
defronte à BR -101, como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/03/2020.
Denis Assis da Silva - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 333, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribui ções:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminh ada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câm ara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a utilização do uso do art. 169 do P.D., conforme solicitação contida no Processo Administrati vo N° 575567 , para o
desenvolvimento do projeto arquitetônico em imóvel, cadastro nº 5045, situado na Rua Luiz Fernando da Fonseca Gyrão, no Bairro
Santo Antônio, Desmembramento Raimundo Manoel Geremias, no Bairro Santo Antônio , como registrado em Ata na reunião do CDM
de 12/03/2020.
Denis Assis da Silva - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 334, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribui ções:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminh ada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câm ara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do solo de ZAA (zona agropecuária e agroindustrial) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos),
em imóveis cadastros nº 1014339 (matrícula nº 63.884) e nº 1001734 (matrícula nº 233), localizadas na Rua Lucas Peruchi, s/nº, ba irro
São Defende, conforme solicitação contida no Processo Administrativo nº 577318, como registrado em Ata na reunião do CDM de
12/03/2020.
Denis Assis da Silva - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 335, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas com petências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano
Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e te m como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor dever á ser encaminhada ao Órgão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvol vimento
Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a utilização do uso do art. 169 do P.D., conforme solicitação contida no P rocesso Administrativo N° 577015 , para o desenvolvimento
do projeto arquitetônico em imóvel, cadastro nº 992993, situado na Av. Presidente Juscelino esquina com a Rua Francisco Martinhago, no
bairro Mina do Mato, escritura nº 50.408, como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/03/2020.
Denis Assis da Silva - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 336, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas com petências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano
Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribui ções:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvol vimento
Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técn ico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do solo de ZM2 -4 (zona mista 2 – 4 pavimentos) para ZM2 -8 (zo na mista 2 – 8 pavimentos), em imóveis
localizadas entre as seguintes ruas: trecho da Rua Santo Antônio, Rua Júlio Gaidzinski até a Rua Mário de Andrade, trecho da Rua Antônio de
Lucca, trecho da Rua Cel. Pedro Benedet e trecho da Rua José Gaidzinski, conf orme solicitação contida no Processo Administrativo nº 575929,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/03/2020.
Denis Assis da Silva - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 337, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribui ções:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminh ada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câm ara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção da largura viária da Rodovia CRI 496, de 35,00m (trinta e cinco metros) para 20,00m (vinte metros), conforme
solicitação contida no Processo Administrativo nº 577551, como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/03/2020.
Denis Assis da Silva - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 338, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem com o atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Téc nico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do solo de ZRU (zona rururbana ) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), em parte do
imóvel cadastro nº 1011136 e parte dos imóveis adjacentes localizados na Rodovia João Cirimbelli e Rua João Manoel dos Santos, no
bairro Sangão, conforme solicitação contida no Processo Administ rativo nº 578240, como registrado em Ata na reunião do CDM de
12/03/2020.
Denis Assis da Silva - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 2435 – Ano 11 Quinta -Feira, 19 de março de 20 20
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RESOLUÇÃO Nº 339, DE 12 DE MARÇO DE 2020
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, e m sua Reunião Ordinária realizada no dia 12/03/2020, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática , Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a construção/instalação de ERB - Estação Rádio Base , no imóvel localizado na Rua Generino Santana, s/nº, cadastro imobiliário
n° 951527 - bairro São Defende, conforme Processo Administrativo nº 574731, de acordo com o Art. 6º, inciso II, da Lei nº 5938/11.
“Art.6º - II - 30m (trinta metros) a partir do ponto de emissão de radiação, na direção de maior ganho da antena, de qualquer ponto
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de edificação existente em imóveis vizinhos que se destinem à permanência de pessoas, salvo nos casos de utilização de microc élulas.
” Como registrado em Ata na reunião do CDM de 12/03/2020.
Denis Assis da Sil va - Vice -presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Retificaç ã o d o Extrato d e Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 026/FMS/2020
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 026/FMS/2020 publicado no diário oficial do
município, no dia 17/03/2020, ano 11 – Edição n.º 2433.
Onde se lê: Chamada Pública nº 067/FMS/2019
Leia -se: Chamada Pública nº 075/FMS/ 2019
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Aviso d e Suspensão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAIS DE LICITAÇÕES
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Diretoria de Logística, comunica aos interessados que ficam SUSPENSAS “SINE DIE ”,
as aberturas dos processos licitatórios e dos prazos de recursos em a ndamento, em virtude dos Decretos Estadual nº 515/2020 e
Municipal nº 390/2020, motivados em função da pandemia do coronavírus, que assola o Mundo e, consequentemente o Brasil.
Tão logo a situação de calamidade pública retorne ao normal, novas datas serão marcadas e comunicadas por meio de publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma e nos demais jornais na forma da Lei, se necessário.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS ”, aos 18 dias do mês de março de 2020 .
NELI SEHNEM DOS SANTOS - Diretora de Logística