Nº 2434 – Ano 11 Quarta-Feira, 18 de março de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ...............................................................................................................9
Edital de Chamamento Público 001/2020 – Resultado F inal.................................................................................10
Extratos de Dispensa de Licitação.................. ........................................................................................................10
Ata 09 do Edital de Concorrência Nº 019/FMAS/2019.. ........................................................................................10
Ata 03 – do Edital de Tomada de Preços Nº. 045/PMC/ 2020................................................................................11
Aviso.............................................. .........................................................................................................................12
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................12
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 283/20, de 2 de março de 2020.
Altera carga horária de trabalho do cargo de Orient ador de Maria Gricelda Guglielmi Coelho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
ALTERAR,
de 40 para 20 horas semanais, a partir de 2 de març o de 2020, a carga horária de trabalho referente ao Decreto SE/nº 121/19, que
nomeou MARIA GRICELDA GUGLIELMI COELHO , matrícula nº 50.877, Professor IV, como para exe rcer o cargo de Orientadora na
Secretaria Municipal de Educação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 285/20, de 2 de março de 2020.
Cessa efeitos do Decreto SSE/nº 412/12, de 9 de mai o de 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
Índice
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FAZER CESSAR,
a partir de 1º de março de 2020, os efeitos do Decreto SSE/nº 412/12, que nomeou CARLA FABIANA MARTINS, matrícula nº 55.315,
Professor IV, para exercer o cargo de Orientador na Secretaria Municipal de Educação, com carga horári a de 20 horas semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 286/20, de 2 de março de 2020.
Nomeia Orientador da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:
NOMEAR
CARLA FABIANA MARTINS, matrícula nº 55.315, Professor IV, lotada na Secret aria Municipal de Educação, para exercer o cargo de
Orientador na EMEIEF Pe. Ludovico Coccolo, do Bairr o São Luiz, a partir de 2 de março de 2020, com carga horária de 40 horas
semanais.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SE/nº 307/20, de 3 de março de 2020.
Concede licença sem vencimento a Izabel Cristina Ma rcilio Duarte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 579509 de
04/03/2020 e de conformidade com o art.109, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
Conceder licença sem vencimentos a
IZABEL CRISTINA MARCILIO DUARTE, matrícula nº 54.081, Professor V – Ensino da Arte, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 2 (dois) anos, no períod o de 11/02/2020 a 11/02/2022.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 3 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 380/20, de 13 de março de 2020
Altera a composição do Conselho Desenvolvimento Mun icipal de Criciúma – CDM
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 94 da Lei Complementar nº
095 de 28 de dezembro de 2012 e nos termos do Decre to SG/nº 836/13, de 18 de dezembro de 2013, que aprova o Regimento Interno
do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, res olve:
ALTERAR,
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o inciso V, nº 1, do art. 1º Decreto SG/nº 1541/19 de 09/12/2019, que nomeia o CONSELHO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE
CRICIÚMA – CDM, para mandato de 2020/2025, passa a ser composto pel os seguintes membros:
V – REPRESENTANTES DAS UNIVERSIDADES, FACULDADES E/ OU INSTITUTOS DE ENSINO E PESQUISA.
1. Titular: Márcio Vito - UNESC
Suplente: Suélen Stecanella da Silva Santos - U NESC.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 382/20, de 16 de março de 2020.
Cessa efeitos do Decreto SA/nº 1052/15 de 10 de ago sto de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 2 de março de 2020, os efeitos do Decre to SA/nº 1052/15, que colocou a servidora MANUELA DE SOUZA ANTUNES,
matrícula nº 55.428, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Técnica Administrativa e Ocupacional I, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal da Fazenda, à disp osição do Cartório Eleitoral de Criciúma.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2020.
CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 390/20, de 18 de março de 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERG ÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL
DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Imp ortância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em
30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunit ária do
COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 202 0, que declara Emergência em Saúde Pública de Impor tância
Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Minis tério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas p ara enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8 .078, de 1990), especialmente os artigos 6°, I e V; 39, V; 51, IV, § 1°,
I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal n. 12.529, de 2011, que versa sobre “Infrações da Ord em Econômica” e ainda com fulcro
nos incisos I, II, III, IV, V, XI, XII do art. 5º da Lei Complementar n. 189, de 2005;
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Considerando as ações previstas no Plano de Contingência Munici pal para enfrentamento Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;
Considerando a capacidade do novo coronavírus de se decuplicar (multiplicar o total de caso por dez vezes) a cada 7,2 (sete virgula
dois) dias, em média;
Considerando a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar p acientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma
demanda muito acima de sua capacidade de atendiment o adequado;
Considerando a manifestação do vírus em outros países e o aumen to abrupto dos casos;
Considerando a suspensão dos eventos coletivos em todo o mundo;
Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medi das de afastamento social precoce para contenção da
disseminação da COVID-19;
Considerando as últimas informações disponibilizadas em reunião técnica pelo Ministério da Saúde no dia 13/03/2020 ;
Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 007/2020 - DIVS/SUV/SES /SC E CRO/SC, emitida no dia 16/03/2020;
Considerando o documento do Conselho Federal de Odontologia (CFO ), que orienta Profissionais de Odontologia sobre o coronavírus,
do dia 16/03/2020.
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medida s de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Criciúma;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pande mia do
novo coronavírus, e
Considerando o Decreto Estadual nº 507/2020, publicado no Diári o Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 16/03/2020,
Considerando o Decreto Estadual nº 515/2020, publicado no Diári o Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 17/03/2020,
DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saú de pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no
âmbito do Município de Criciúma, ficam definidas no s termos deste Decreto.
Art. 2º Fica formalizada a criação do Comitê de Gerenciame nto de Crise, formado pelo Secretário Municipal de Saúde, pela Secretária
Municipal de Educação, pela Secretária Municipal de Assistência Social, pelo Diretor de Comunicação, pelo Coordenador da Defesa
Civil, pela Diretora de Logística e pelo Secretário Geral.
Art. 3º Em atendimento ao Decreto Estadual nº 515, de 17 d e março de 2020, ficam suspensas, em todo o território do Município de
Criciúma, pelo período de 7 (sete) dias:
I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual d e passageiros;
II – as atividades e os serviços privados não essen ciais, a exemplo de cinemas, academias, shopping centers, restaurantes e comércio
em geral; e
II – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro .
§ 1º Para fins do inciso II do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essen ciais:
I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III – serviços de saúde, como: hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados e
açougues;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços es senciais; e
IX – segurança privada.
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§ 3º No caso dos shopping centers, a presente restrição não se aplica aos supermerca dos, farmácias e serviços de saúde, como: hospitais ,
clínicas, laboratórios e estabelecimentos congênere s, em funcionamento no interior dos estabelecimento s.
§4º Recomenda-se a suspensão de atendimento ao públ ico, pelas instituições bancárias, pelo prazo de 7 (sete) dias.
Art. 4º Como medidas individuais recomenda-se que pessoas com sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, febre, dificuldade
para respirar, dor de cabeça e congestão nasal), pr ocurem a Unidade Básica de Saúde mais próxima de se u domicílio para avaliação e
orientação e permaneçam em isolamento domiciliar, b em como as pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas devem evitar circulação
em ambientes com aglomeração de pessoas.
Art. 5º Pessoas que tenham regressado, nos últimos 14 (qua torze) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de
localidades em que exista notícia de transmissão co munitária do coronavírus (COVID-19), bem como àquel as que tenham contato ou convívio
direto com caso suspeito ou confirmado, caso aprese ntem os sintomas acima descritos, deverão procurar a Unidade de Saúde local mais
próxima de seu domicílio.
Art. 6º Em atendimento ao Decreto Estadual nº 515, de 17 d e março de 2020, ficam suspensos, em todo território do Município de Criciúma,
pelo período de 30 (trinta) dias, eventos e reuniõe s de qualquer natureza, de caráter público ou priva do, incluídas excursões, cursos
presenciais, missas e cultos religiosos.
Art. 7º As Instituições de Longa Permanência para Idosos ( ILPI) e congêneres devem limitar as visitas externas, além de adotar os protocolos
de higiene dos profissionais e ambientes e o isolam ento dos sintomáticos respiratórios, bem como proib ir o acesso de visitantes com
sintomas respiratórios e/ou diagnóstico confirmado para influenza ou COVID-19, e adotar todas as demai s recomendações conforme Nota
Técnica conjunta nº 004/2020-DIVS/DIVE/SUV/SES/SC.
Art. 8º Os locais de grande circulação de pessoas, tais co mo terminais urbanos e comércio em geral, devem ref orçar medidas de higienização
de superfície (corrimão, balcão, trincos, maçanetas , alça pega mão de ônibus, etc), e disponibilizar espaço para higienização das mãos ou
álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizad o.
§ 1º Devem ser disponibilizadas, ainda, informações vis íveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos
lavatórios de higienização destinados a tal ação.
§ 2º As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, como também reduzir o
número de passageiros durante o transporte
, utilizando-o apenas com passageiros sentados e ja nelas abertas.
Art. 9º Nos termos do Decreto Estadual nº 509, de 17 de mar ço de 2020, ficam suspensas no território do Município de Criciúma, a partir de
19 de março de 2020, inclusive, pelo prazo de 30 di as, as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e
federal, incluindo educação infantil, ensino fundam ental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior,
sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição, oportunamente .
§ 1º No que tange à rede pública municipal de ensino, os primeiros 07 (sete) dias correspondem à antecipação do recesso escolar.
§ 2º Não haverá prejuízo de conteúdo nem frequência aos alunos que se ausentarem das aulas a partir do dia 17 de março de 2020, ficando
recomendado às pessoas que tiverem condições para t anto que não enviem os alunos para a escola.
§ 3º Recomenda-se que crianças menores de 14 (quatorze) anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, no
período em que as aulas estiverem suspensas.
§ 4º Ato da Secretária Municipal de Educação disporá so bre o calendário de reposição das aulas na Rede Mun icipal de Ensino.
§ 5º Os serviços de transporte escolar também ficarão s uspensos pelo mesmo período.
Art. 10 As atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto
ficarão suspensos até o dia 29 de março de 2020, es tando, durante este período, suspenso o atendimento externo e serviços não essenciais
na Administração Municipal Direta e Indireta.
§ 1º Para fins do caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo Municipa l, consideram-se serviços públicos essenciais, as atividades
finalísticas da:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II- Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Defesa Civil.
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§2º Os servidores permanecerão de sobreaviso, para o c aso de serem requisitados pelo Chefe do Poder Execu tivo.
§3º Diante do disposto no §3º do art. 3º da Lei Federa l nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, será considerado falta justificada ao
serviço público ou à atividade laboral o período de ausência decorrente das medidas previstas neste ar tigo.
§4º Fica suspenso o recadastramento dos aposentados e pensionistas.
Art. 11 Fica suspenso, por tempo indeterminado, o calendár io de eventos esportivos organizado pela Fundação M unicipal de Esportes-
FME, bem como o acesso público a eventos e competiç ão de iniciativa privada.
Art. 12 Fica suspenso, por tempo indeterminado, o calendár io de eventos culturais organizado pela Fundação Cultural de Criciúma –
FCC.
Art. 13 Recomenda-se, por tempo indeterminado, que as pess oas com mais de 60 (sessenta) anos restrinjam seus deslocamentos às
atividades estritamente necessárias.
Art. 14 Os serviços odontológicos da rede municipal de saú de estão restritos apenas para os atendimentos de u rgência/emergência,
sendo que os pacientes com tal necessidade devem se r encaminhados para os seguintes locais:
a) 24h da Boa Vista: Pronto Atendimento Odontológic o, 07 (sete) dias da semana, das 07h00 às 22h00;
b) Centro de Especialidades Odontológica (Próspera) : de segunda a sexta-feira das 07h00 às 19h00;
c) UBS Centro – Nova Unidade: de segunda à sexta-fe ira, das 08:00 às 17:00;
d) Os profissionais CIRURGIÕES - DENTISTA E AUXILIA R DE SAÚDE BUCAL das UBS/ESF/CEO ficarão a serviço da rede municipal de
saúde;
Art. 15 Para a composição de equipe, caso necessário, os f uncionários da Secretaria Municipal de Saúde que es tão em gozo de férias,
licença sem vencimento e/ou licença prêmio poderão ser convocados, como também os servidores em ativid ades poderão ser
convocados para trabalhar em horário noturno.
Parágrafo único. Fica vedada a autorização, por tempo indeterminado , para férias e outras licenças de caráter discricionário, por parte
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 16 O prazo para requerimento de isenção, contido no artigo 5º, da Lei Complementar Municipal nº 305, de 20 de dezembro de
2018, fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2020, permanecendo inalteradas as demais exigências le gais.
Art. 17 Aos agentes públicos que tenham regressado, nos úl timos 14 (quatorze) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência
desse Decreto, de localidades em que há transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), bem como àq ueles que tenham contato
ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as seguintes medidas:
I - os que apresentem sintomas (sintomáticos) de co ntaminação pelo COVID-19 deverão ser afastados do t rabalho, pelo período
mínimo de 14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determinação médica;
II - os que não apresentem sintomas (assintomáticos ) de contaminação pelo COVID-19, deverão desempenha r, em domicílio e em
regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a sua participação
em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito dos órgãos e das entidades da Administra ção Pública Municipal;
§ 1º Os agentes públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, direta e indireta, ainda que não
enquadrados nas hipóteses do caput do presente artigo, na hipótese de apresentarem os sintomas do COVID-19, deverão apresentar
as comprovações desse estado de saúde diretamente a os seus superiores hierárquicos, através de documento hábil (laudo,
atendimento médico, etc), pela via eletrônica, evitando-se o contato presencial.
§ 2º Para fins de comprovação da situação prevista no caput deste artigo, deverá o servidor apresentar documen tação hábil.
§ 3º Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID- 19, para os fins do disposto neste Decreto, a apresentação de febre, tosse,
dificuldade para respirar, produção de escarro, con gestão nasal ou conjuntival, dificuldade de deglutir, dor de garganta, dor de cabeça,
coriza, saturação de O2 <95%, sinais de cianose, batimento da asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
Art. 18 Ao retornar às atividades, poderão desempenhar em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções
determinadas pela chefia imediata os agentes públicos:
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I - que sejam portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico;
II - com 60 anos ou mais;
III - que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em locais de transmissão do COVID-19, nos últ imos 7 (sete) dias;
IV - portadores de imunossupressão.
§ 1º A solicitação do trabalho remoto deverá ser encami nhada ao Setor de Recursos Humanos do órgão ou enti dade de exercício do
agente público, com a anuência da chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória da moti vação, conforme os
incisos do caput deste artigo.
§ 2º No caso de impossibilidade de realização de trabal ho remoto, a chefia imediata poderá conceder anteci pação de férias ou
flexibilização da jornada de trabalho, com a efetiva compensação.
Art. 19 Deverá ser garantida a circulação de ar externo no s prédios municipais, preferencialmente mantendo-se as janelas abertas e
com a não utilização de aparelhos de ar condicionado.
Art. 20 As reuniões efetivadas pelo Poder Público municipa l devem ser realizadas prioritariamente de forma não presencial, com uso
de meios eletrônicos.
§ 1º As reuniões presenciais indispensáveis devem ser r ealizadas em espaços ventilados e que propiciem um distanciamento mínimo
de 1,5 metro entre as pessoas.
§ 2º Devem ser evitadas aglomerações, sobretudo em ambi entes em que não seja possível garantir a ventilação natural adequada,
inclusive elevadores.
Art. 21 Ficam suspensas todas as viagens oficiais dos agen tes públicos da Administração Pública Direta e Indireta que tenham como
origem ou destino localidades onde houver a transmi ssão comunitária do agente Coronavírus (COVID-19), conforme declarado por
autoridade pública competente, sendo que casos exce pcionais poderão ser autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 22 Os servidores que realizarem viagem particular par a outra cidade, diferente do seu local de trabalho ou de domicílio, deverão
comunicar ao Secretário da pasta a qual está vincul ado.
Art. 23 Ficam suspensos os serviços de atendimento coletiv o, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, plenária e reuniões
de Conselhos Municipais, grupos de convivência de i dosos, oficinas e reuniões ampliadas e passeios, no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
§ 1º Ficam mantidos os atendimentos individuais priorit ários e emergenciais, os quais deverão ser realizados preferencialmente por
meio eletrônico e, quando não for possível, presenc ialmente, mediante agendamento prévio.
§ 2º Os servidores lotados na Secretaria Municipal de A ssistência Social não estão dispensados do exercício de suas funções, devendo
observar as previsões contidas neste Decreto, bem c omo as deliberações da Secretária da pasta.
§3º Ficam suspensos os pedágios, ainda que autorizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por prazo indeterminado.
§4º Ficam suspensas as visitas domiciliares por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social, excetuando-se os casos de
justificada necessidade.
Art. 24 Ficam suspensas por 30 (trinta) dias as visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de long a permanência municipais
(próprios e rede parceira).
Art. 25. Em casos de necessidade, ficam autorizadas adoções das medidas previstas nos incisos do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020, dentre elas isolamento, qu arentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes
laboratoriais, coleta de amostras clínicas, além da s demais previstas na norma de regência, sem prejuí zo das demais medidas
necessárias ao enfrentamento da situação de saúde p ública.
Parágrafo único. As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no caput, e o descumprimento acarretará
responsabilização, nos termos previstos em lei.
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Art. 26 Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para que, sob pena de
responsabilização contratual em caso de omissão:
I - adotem todos os meios necessários para o cumprimento das determinações constantes deste Decreto;
II - conscientizem seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportare m a ocorrência dos sintomas
da doença, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Art. 27 Em razão das necessidades sanitárias e epidemiológ icas, determina-se a submissão dos comandos deste D ecreto, sem prejuízo
do equilíbrio econômico e financeiro, aos contratos de gestão relativos à educação infantil.
Art. 28 Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevaçã o de preços, sem justa causa, com o objetivo de aum entar
arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma d o inciso III do art. 36 da Lei
Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963,
sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.
Art. 29 No caso específico de aumento injustificado de pre ços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como
medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará
de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado
pelos fiscais do PROCON do Município de Criciúma.
Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras pr evistas na legislação.
Art. 30 Ficam suspensos os seguintes atendimentos:
I- os atendimentos presenciais referentes ao proces so seletivo e concurso público a serem realizados no CRICIUMAPREV, por tempo
indeterminado, sendo estes oportunamente remarcados .
II- as audiências a serem realizadas no PROCON muni cipal.
Art. 31 Fica recomendado, à toda a população, que os conta tos com os órgãos e entidades públicas seja feito de forma não presencial,
preferencialmente por telefone, internet ou qualque r outro meio, os quais estarão disponíveis no site www.criciuma.sc.gov.br.
Parágrafo único. A ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde aten derá exclusivamente por meio telefônico (3445-8715) ou email
(ouvidoria.saude@criciuma.sc.gov.br).
Art. 32 Fica suspensa a realização das provas do processo s eletivo municipal que seria realizado no próximo dia 22 de março de 2020,
sem prejuízo aos inscritos, com data a ser definida oportunamente.
Art. 33 Ficam suspensas as inscrições de estudantes da gra duação da FUCRI/UNESC (Edital 003/2020) e ESUCRI (0 05/2020), candidatos
à bolsa de estudos.
Parágrafo único. Serão definidas novas datas, a serem divulgadas e m momento posterior.
Art. 34 O uso de bebedouros de pressão deve observar os se guintes critérios:
I - lacrar as torneiras a jato que permitem a inges tão de água diretamente dos bebedouros, de forma qu e se evite o contato da boca
do usuário com o equipamento;
II - garantir que o usuário não beba água diretamen te do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;
III - caso não seja possível lacrar ou remover o si stema de torneiras com jato de água, o bebedouro de verá ser substituído por
equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
IV - caso o estabelecimento possua implantado em su a rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes
deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, deven do ser higienizados rigorosamente;
V - higienizar frequentemente os bebedouros.
Nº 2434 – Ano 11 Quarta-Feira, 18 de março de 2020
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Art. 35 Considerando que os serviços de saúde serão referê ncia para o atendimento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19,
aconselha-se que a população busque tais serviços a penas em casos de real necessidade.
Art. 36 Fica suspenso por prazo indeterminado atividades c oletivas, palestras, oficinas e qualquer tipo de ação de educação em saúde
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 37 As medidas previstas neste Decreto poderão ser rea valiadas a qualquer momento, de acordo com a situaç ão epidemiológica
do município.
Art. 38 Conforme COBRADE nº 1.5.1.1.0 – risco biológico de epidemias de doenças infecciosas virais-, poderá ser acionado o Plano de
Contingência Municipal, Gabinete de Crise e Sistema de Comando Operacional Unificado, para situações d e emergência -S.E. ou de
calamidade pública.
Parágrafo único. Os agentes de Defesa Civil permanecerão de sobrea viso para o caso de necessidade de auxílio, nos termos do
determinado pelo Coordenador da Defesa Civil.
Art. 39 Fica autorizada a contratação de profissionais da saúde, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º c/c o inciso II do
§1º do art. 2º da Lei Municipal nº 6856/2017.
Art. 40 Ficam suspensas, a contar do dia 23 de março de 20 20, por prazo indeterminado, as consultas ambulatoriais da Atenção
Especializada, que inclui: Centro de Especialidades em Saúde – CES, Centro de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente, e Unidades
Básicas de Saúde, onde exista esse atendimento especializado.
Parágrafo único. Os profissionais que atendam especialidades, nos locais referidos no caput deste artigo, poderão, na medida da
necessidade, serem requisitados nos atendimentos ne cessários para o enfrentamento da emergência em saú de pública de que trata
este Decreto.
Art. 41 O Hospital São José atenderá os pacientes do SUS a penas como Porta Referenciada das Unidades de Saúde US
(ESF/UBS/24H/UPA), SAMU e Bombeiros.
Art. 42 Os casos omissos relativos ao funcionamento intern o dos órgãos públicos municipais serão decididos pelo Comitê de Crise
Municipal.
Art. 43 Em caso de descumprimento das medidas previstas ne ste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais
práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime
previsto no artigo 268 do Código Penal.
Art. 44 Este Decreto entra em vigor no dia 18 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto no s §§ 2º e 3º do art. 1º
e no art. 8º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de feve reiro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 135/2020
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir
da data de publicação no Diário Eletrônico do Munic ípio, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo, Paço Municipal Marcos Rovaris, para retirar a relação de documentos e exames médicos n ecessários e receber
instruções para posse do respectivo cargo:
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Cargo: SUBCONTADOR - CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
03 DAIANE MELLO JACINTO
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 18 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.
Edital de Chamamento Público 001/2020
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2020
RESULTADO FINAL
Publicação do resultado final do edital de chamamen to público da Secretaria de Assistência Social 001/2020 que tem como objetivo a
celebração de termo de colaboração, fomento, objeti vando a concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Institucional
para crianças e adolescentes (Abrigo Florescer) do Munícipio de Criciúma – SC.
Após análise da comissão de seleção nomeada pelo De creto SG nº 1562/2019, de 16 de dezembro de 2019, n orteados pela lei federal nº
13.019 de 31 de julho de 2014 e demais normas vigen tes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no edital e seus anexos,
HOMOLOGO o resultado final, visando firmar termo de colabora ção com a Associação de Assistência Social Deus Pro vedor, inscrita no CNPJ:
05.662.631/0001-90.
CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019
CNPJ OSC RESULTADO
05.662.631/0001-90 Associação de Assistência Social Deus Provedor Selecionada
Assim, intima-se a Associação de Assistência Social Deus Provedor no prazo máximo de 30 dias para firm ar termo de colaboração.
Criciúma, 09 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 580584/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 092/PMC/2020
OBJETO: Contratação de serviços de vigilância patrimonial nas dependências e instalações do Parque municipal Altair Guidi.
CONTRATADO: TRIÂNGULO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
VALOR GLOBAL : R$ 11.790,00 (onze mil e setecentos e noventa rea is).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 13/03/2020, por Vagner Rodrigues – Secretário Ger al.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 13/03/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.
Ata do Edital de Concorrência
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
ATA 09 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 019/FMAS/2019
Nº 2434 – Ano 11 Quarta-Feira, 18 de março de 2020
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Processo Administrativo nº. 565442
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DOS SERVIÇOS CEMITERIAIS
DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DO DESPACHO/DECISÃO REFERE NTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003699-
70.2020.8.24.0000/SC.
OBJETO: Concessão para exploração dos serviços públ icos funerários, condicionada a outorga onerosa, a 6 (seis) empresas, pelo
período de 5 (cinco) anos, nos limites do Município de Criciúma/SC. Às nove horas, do dia onze, do mês de março, do ano de dois mil
e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logís tica – localizada no pavimento superior do Paço Mun icipal “Marcos Rovaris”, na Rua
Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Especial de
Licitação dos Serviços Funerários e dos Serviços Ce miteriais de Criciúma designada pelo Decreto SG/n° 1349/19 de 09 de outubro de
2019, para analisar os procedimentos inerentes a an álise do Despacho/Decisão referente ao Agravo de In strumento Nº 5003699-
70.2020.8.24.0000/SC, do Edital acima epigrafado. A bertos os trabalhos pela Presidente, Srta. Juliane Abel Barchinski, ela apresentou
aos membros da Comissão, a decisão recebida e encam inhada pela Procuradoria do Município anexo ao Memo rando nº 469/2020,
onde consta a determinação para alteração do edital e reabertura do prazo, no que concerne a documenta ção de habilitação técnica,
expressa pela alteração mencionada no segundo aviso de retificação, que prevê: “6.8. A documentação relativa à Qualificação
Técnica é feita a seguinte inclusão: a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pes soa jurídica de direito público OU PRIVADO,
de que presta ou prestou serviços funerários compat íveis com o objeto da presente licitação, de forma satisfatória, através de
concessão municipal.” Ocorre que o Município tomou conhecimento de tal decisão/despacho após a fase de habilitação, sendo
impossível voltar à fase anterior, de modo que, mes mo entendendo não ter cometido nenhum ato arbitrári o, faz-se necessária tal
reunião para decidir acatar a decisão/despacho prof erida e solicitar à Procuradoria Geral do Município que responda ao documento,
dentro da legalidade, e solicite urgência no trâmit e da matéria. Por entender que nenhuma ilegalidade foi praticada, opina esta
Comissão por responder judicialmente ao Mandado nº 310002122967 solicitando a continuidade do certame, que por ora deverá ser
suspenso até resposta oficial do Poder Judiciário . As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O proc esso encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e
extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a
presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Especial de Licitações dos Serviços
Funerários e dos Serviços Cemiteriais de Criciúma. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 11 dias do mês de marco do ano de 2020.
JULIANE ABEL BARCHINSKI ROGERIO ALANO FELIPE JULIANO DA SILVA DEOLINDO
Presidente Membro Membro
NELI SEHNEM DOS SANTOS GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
Membro Membro
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 -DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 045/PMC/2 020
Processo Administrativo nº. 573763
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) nas ruas SD 2170, SD 2171, SD 2172, SD 2173 e SD 2174, para fins de regularização fundiária - REURB_S,
localizadas no Loteamento Bela Vista – Bairro São S ebastião no município de Criciúma-SC.
Às quinze horas, do dia dezessete, do mês de março, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulare s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterado pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, pa ra dar continuidade ao
processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 045/PMC/2020.
Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que nenhuma das em presas encontrava-se
devidamente representadas nesta sessão. Ato contínu o passou-se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricada s por todos. Constataram-se os seguintes valores globais:
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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CONSTRUTORA NUNE S LTDA R$550.593,60
2ª RIMOL TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME R$564.158,08
3ª SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA – EPP R$576.612,54
4ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$589.208,26
5ª MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$597.031,41
6ª TEC – ENGE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP R$633.215,40
7ª AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME R$650.526,57
Após análise e conferência das propostas, verificou-se que os preços unitários e global são exequíveis, pois estão abaixo dos valores
orçados apresentados na planilha orçamentária ofici al do município elaborada e assinada pelo Servidor Engº Joacir José dos Santos e,
consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região. Observado a documentação das licitantes foi constatado que a
empresa RIMOL TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME , classificada em 2º lugar, é registrada em regime de ME (Micro
Empresa), portando, desta forma, pode se beneficia r do direito de preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei
Complementar Nº. 123/2006. O represente legal da em presa RIMOL TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME, caso seja do seu
interesse, terá o prazo de 48 horas para envio de u ma nova proposta e cronogramas com valor abaixo do preço global ofertado pela
primeira classificada em primeiro lugar, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. A nova proposta deverá ser devidamente protocolada na Diretoria de Logística –
Setor de Licitações, da Prefeitura Municipal de Cri ciúma até o prazo final estabelecido, sob pena de p erda do benefício. A Comissão
abre vista de todo o processo licitatório aos licit antes e interessados, tudo isto conforme Edital, an exos, documentos e proposta. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois
de lida e achada conforme, segue assinada pelos Mem bros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira),
aos 17 dias do mês de março do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Aviso
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/FMS/2020
(Processo Administrativo n.º 576090)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através do Fundo Municipal de Saúde, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima
epigrafado, que tem como objetivo a aquisição de ca deiras estofadas de diversos tipos, para a Unidade Básica de Saúde Porte II –
Wosocris/Rio Maina e para a Vigilância Sanitária , do Município de Criciúma/SC, será realizado as 14h00 do dia 25 de março de 2020,
conforme descrito no item 2 do edital.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 de março de 202 0.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 095/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 579603
Nº 2434 – Ano 11 Quarta-Feira, 18 de março de 2020
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OBJETO: Contratação dos serviços e peças para efetuar o co nserto e substituição do sistema da coroa de giro da Escavadeira New
Holland E 135B, nº de Frota 402, pertencentes ao pa trimônio do município de Criciúma/SC.
DATA DE ENTREGA: até 25 de março de 2020 às 09h45min
DATA DE ABERTURA: dia 23 de março de 2020 às 10h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de F ornecedores do Município de Criciúma-SC, e que manifestem o interesse na
participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas,
nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8. 666/93.
*OBS.: Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação,
endereçada a Comissão Permanente de Licitações via protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 17 de março de 202 0.
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAE STRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 093/PMC/2020
(Processo Administrativo Nº. 578813)
OBJETO: Contratação de empresa para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários às obras de implantação, ampliação e
manutenção do sistema de drenagem pluvial em ruas e demais logradouros públicos municipais.
DATA DE ENTREGA: até 06 de abril de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 06 de abril de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de março de 202 0.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA (assinado no original)