Nº 2425 – Ano 11 Quinta-Feira, 5 de março de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Consolidação de Débito Fiscal de ISS..... ...................................................................................................4
Edital de Intimação de Decisão..................... ...........................................................................................................4
Extrato do Acordo de Colaboração................... ...................................................................................................... .5
Ata 02 do Edital de Concorrência Nº 020/PMC/2020... ..........................................................................................5
Ata 01 do Edital de Tomada de Preços Nº. 045/PMC/20 20....................................................................................7
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ............8
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 241/20, de 19 de fevereiro de 2020.
Nomeia membros para compor o Conselho Deliberativo do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de
Criciúma – CRICIÚMAPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 22, da Lei Complementar nº
053 de16 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 345 , de 8 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Criciúma, os seguintes mem bros titulares e suplentes:
I - representantes do Poder Executivo:
a) Titulares:Claiton Pacheco Galdino, Luiz Fernando Cascaes, Suzana Maria Sadetzky Alburquerque e Cris tiane Maccari Uliana Fretta
b) Suplentes:Karina Milaneze de Aguiar, Reginaldo d e Souza Costa, Silvana Alves Bento Marcineiro e Jovane de Oliveira Costa.
II - representantes do Poder Legislativo:
a) Titular: Juliana Cechinel Ronsoni;
b) Suplente:Amanda de Oliveira Michelon.
Índice
Nº 2425 – Ano 11 Quinta-Feira, 5 de março de 2020
Nº 2425 – Ano 11 Quinta-Feira, 5 de março de 2020
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III – representantes dos Servidores Públicos:
a) Titular:Joanita Rodrigues Tibincoski;
b) Suplente: Bernadete Aparecida Alves.
Art.2º Os Conselheiros cumprirão mandato de até de 02 (do is) anos, sendo-lhes permitida uma única recondução.
Art.3º Em havendo necessidade de substituição de conselhe iros, o suplente completará o mandato do antecessor.
Art.4º Findo o mandato os conselheiros permanecerão em pl eno exercício até a posse dos novos conselheiros.
Art.5º o Presidente do Conselho Deliberativo será indicad o pelo Chefe do Poder Executivo, e terá, além do seu, o voto de qualidade..
Art.6º Os membros dos Conselhos não serão remunerados pel o exercício dessas funções.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário, e em espec ial o Decreto nº 1339/16, de 4 de julho de 2016.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 242/20, de 19 de fevereiro de 2020.
Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Ins tituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma
– CRICIÚMAPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 22, da Lei Complementar nº
053 de16 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 345 , de 8 de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Ser vidores
Municipais de Criciúma, os seguintes membros titula res e suplentes:
I - representantes do Poder Executivo:
a) Titular: Aluchan Colladel Felisberto
b) Suplente: Aline Formentin de Souza Silveira
II - representantes do Poder Legislativo:
a) Titular: Antonio Carlos Matos Junior
b) Suplente: Mariane Dal Pont.
Art.2º Os Conselheiros cumprirão mandato de até de 02 (do is) anos, sendo-lhes permitida uma única recondução.
Art.3º Em havendo necessidade de substituição de conselhe iros, o suplente completará o mandato do antecessor.
Art.4º Findo o mandato os conselheiros permanecerão em pl eno exercício até a posse dos novos conselheiros.
Art.5º o Presidente do Conselho Deliberativo será indicad o pelo Chefe do Poder Executivo, e terá, além do seu, o voto de qualidade.
Art.6º Os membros dos Conselhos não serão remunerados pel o exercício dessas funções.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário, e em espec ial o Decreto nº 1339/16, de 4 de julho de 2016.
Nº 2425 – Ano 11 Quinta-Feira, 5 de março de 2020
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Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 282/20, de 2 de março de 2020.
Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pe nsionistas da Prefeitura Municipal de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de
julho de 1990, e
Considerando que atualização cadastral constitui a base do cont role dos pagamentos a aposentados e pensionistas,
Considerando que a atualização cadastral se impõe como atividad e periódica da gestão de recursos humanos para a se gurança na
liberação dos pagamentos,
DECRETA:
Art.1º A Gerência de Recursos Humanos promoverá o r ecadastramento dos aposentados e dos pensionistas, beneficiários da
Prefeitura Municipal de Criciúma.
§1º Excetuam-se do recadastramento os beneficiários do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
– CRICIUMAPREV.
§2º Os aposentados e pensionistas que não se aprese ntarem para fins de recadastramento, até a data fixada para o seu término,
terão o pagamento de seus benefícios suspensos a pa rtir do mês subseqüente, os quais serão liberados após a efetiva conclusão do
recadastramento.
§3º Admitir-se-á o recadastramento mediante instrum ento público, nos casos de moléstia grave, viagem ou impossibilidade de
locomoção do titular do benefício, que nestes casos pode um familiar informar ao Departamento de Recur sos Humanos, para
agendamento de uma visita domiciliar.
Art.2º O recadastramento será realizado no período de 9 de março de 2020 a 8 de maio de 2020, na Gerência de Recursos Humanos
(Depto de Pessoal) da Prefeitura Municipal de Crici úma, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542 – Paço Municipal Marcos Rovaris,
no horário das 8:00 às 17:00 horas.
Art.3º O aposentado ou pensionista deverá apresenta r no ato do recadastramento, os seguintes documento s:
I - Carteira de Identidade - RG,
II - CPF; e
III - Comprovante de residência com prazo máximo d e 3 (três) meses;
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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Edital de Consolidação de Débito Fiscal de ISS
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1295 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: JULIO JOAQUIM ALBINO
CNPJ/CPF: 105.686.779-51
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 35/2020
Valor do Documento: R$ 2.694,40
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Edital de Intimação de Decisão
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 004/FAMCRI/2020
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciú ma – FAMCRI (SC), no uso de suas atribuições, faz saber ao Sr. MARCOS
ANTONIO CITADIN , portador do CPF nº 683.547.209-00, de endereço in certo e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão pelo presente Edital, INTIMADO, acerca da decisão exarada no Processo Administrat ivo nº 3868/2013.
Pelo presente, nos termos dos artigos 6º, inc. VI, da Lei nº 6.938/81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica o Sr. MARCOS ANTONIO
CITADIN, INTIMADO , do despacho abaixo transcrito:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio do pr esente, NOTIFICAR Vossa Senhoria para que, no prazo máximo de 05 (cin co)
dias, compareça a esta Fundação para retirar o bole to de pagamento da multa com a redução de 90% (nove nta por cento),
transcorrido o prazo sem manifestação deverá ser ef etuado o pagamento da multa aplicada no Auto de Inf ração nº 0575, contados
da data da publicação.
Outrossim, informamos que o não pagamento no prazo concedido ensejará em reconhecimento do valor do débito como líquido,
certo e exigível e implicará a inscrição como Dívi da Ativa Municipal e a interposição de ação de exec ução fiscal, sem prejuízo das
medidas judiciais aplicáveis ao caso.
Para a ciência do infrator é expedido o presente Ed ital e publicado em Diário Oficial, em conformidade com o Art. 126 do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 04 de março de 2020.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI. Pres idente
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Extrato do Acordo de Colaboração
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Acordo de Colaboração nº 2213/2020, registrado no Departamento de Apoio Administrativ o, da Secretaria Geral.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC e a Fundação de Desenv olvimento Educacional e Cultural do Sistema de Crédito Cooperativo
– Fundação SICREDI.
DO OBJETO: a implementação de metodologia de educação cooper ativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios
de cooperação e cidadania.
VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser a lterado.
DATA: Criciúma-SC, 20 de janeiro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Crist iane Nogueira do Amaral e Eduardo Netto Sarubbi, pe la Fundação
SICREDI.
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 020/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 573414
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENT E
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 27/02/2020 .
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas ruas Irene Dal
Pont Milioli, SD 1753, Sigismundo Berto Bianchi, Jo ão Pedro Eleutério, Gumercindo José de Bem, Elias D al-Bó, Vicente Antônio Ricardo,
Ivo Zanette, Maria Stela Zanette Althoff, Sonia Mar ia Zanette, SD 1683, Virgínio Conti, Amarílis, Antônio Paulo de Souza, Augustinho
Fernandes, Militão Paim Nunes, Maria José da Silva, Flor de Lis, Ismael Maria, Mauro Augusto Pinto, Frei Damião, Bernardino Nunes
Bento, Miguel Antunes Miguel, 550, e SD 1802-086, l ocalizadas nos BAIRROS JARDIM MARISTELA e ANA MARIA - município de
Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia quatro, do mês de março, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, altera da pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para os
procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação e responder aos questio namentos registrados na ATA
01 da sessão do dia 27/02/2020, do Edital acima epi grafado. Aberto os trabalhos pela Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO,
ele apresentou aos membros da Comissão, a documenta ção de habilitação, assim como, relatou os questionamentos e alegações
efetuadas na sessão de abertura dos envelopes conte ndo a documentação de habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA 01) do presente
certame, como também, o recebimento do parecer técn ico datado de 03/03/2020, devidamente assinado pela servidora Engª Civil
Gisella Soares da Secretaria de Infraestrutura, Pla nejamento e Mobilidade Urbana, da qual a Comissão s olicitou auxilio com relação a
análise e conferência da documentação de comprovaçã o de qualificação técnica. Dando sequência, e, após análise, consultas e
conferência geral das documentações apresentadas pe las licitantes, respaldando-se no conteúdo do parecer técnico, no qual se
pronunciou a servidora acima mencionada, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA SETEP CONSTRUÇÕES S.A., – senh or JOSÉ CARLOS DE SOUZA, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA A TUAL EIRELI.
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1º) Questionamento: Alegou que apresentou atestado de capacidade técn ica incompatível com o item 4.1.3.2 desta licitação.
Resposta: Feito a análise técnica constatou-se que o atestad o apresentado de obras rodoviárias é de complexidad e inferior ao objeto
da licitação, portando não atendendo assim o necessário para cumprir as ex igências com relação ao item 4.1.3.2, do Edital.
2º) Questionamento : Questionou que o vínculo profissional apresentado não atende a necessidade da obra, pois trata de um contrato
de 15 horas semanais.
Resposta: Após verificação, comprovou-se o legitimo vínculo do profissional técnico com empresa, conforme solic itado no item
4.1.3.5. porém, a capacitação técnico-profissional apresentada trata da execução de obras de complexid ade inferior ao objeto desta
Licitação, não atendendo assim com as exigências es tabelecidas no item 4.1.3.3., do Edital.
b) Com relação a empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOC AÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Questionamento : Alegou que a usina apresentada pela empresa acima não é disponível para a obra, pois encontra-se licenciada numa
distância muito superior a uma recomendada tecnicam ente.
Resposta: Após análise conferência, ficou comprovado que, apresentou contrato de locação de usina móvel de confecção de CBUQ,
devidamente licenciada e declara atender a demanda de todo o CBUQ necessário para a execução da obra, objeto do Edital. Além
disso, consta no contrato de locação na cláusula no na – Das Obrigações da locadora/contratada no seu P arágrafo Quarto: Manter
atualizado todos os licenciamentos da Usina e da ár ea Locada. Portando, desta atende perfeitamente com as exigências com relação
ao item 4.1.3.7. do Edital.
02- REPRESENTANTE DA CONSTRUTORA NUNES LTDA – senho rita DEISE DELFINO NUNES, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOC AÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Questionamento : Solicitou diligência sobre a licença ambiental a presentada pela empresa acima, que foi emitida pelo Município de
Monte Negro e não pela FEPAN que é um órgão do esta do.
Resposta: Por se tratar de uma usina móvel, a licença do con trato de locação está conforme. No contrato de loca ção na cláusula nona
– Das Obrigações da locadora/contratada no seu Pará grafo Quarto: Manter atualizado todos os licenciamentos da Usina e da área
Locada. Portando, desta atende perfeitamente com as exigências com relação ao item 4.1.3.7. do Edital, sendo desnecessária a
realização de diligência.
03- REPRESENTANTE DA JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCA ÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – senhora EMILY MASSON STEINER,
com o(s) seguinte(s) questionamento(s)/argumentação (ões):
a) Com relação a empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA
Questionamento : Argumentou que apresentou somente a última alter ação contratual, descumprindo o solicitado no item 4.1.1.2 do
edital.
Resposta: Após análise e checagem, ficou demonstrado a presença da CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL na C láusula 3ª da 22³
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Portando, sendo um contrato s ocial consolidado, reúne em um único documento todo o histórico de
alterações contratuais passadas, tornando-se um documento independente dos contratos anteriores, por conseguinte, aceito como
válido pela Comissão.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, decidiu a Comissão, por unanimidade,
INABILITAR a empresa CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA ATUAL EIRELI , por não cumprir integralmente com as exigências do Edital,
e, HABILITAR as empresas CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA; SETEP CONSTRUÇÕE S S.A.; JR CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM LTDA; CONSTRUTORA NUNES LTDA e JV JUTTEL TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, por
cumprirem rigorosamente com as exigências estabelec idas no Edital. As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco)
dias úteis para apresentação dos recursos com as ra zões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei
8666/93, prazo este contado a partir do primeiro di a útil subsequente a data de publicação desta ATA n o Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. O processo encontra-se à di sposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias).
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 11h40min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitaç ões, (quarta-feira) aos 04 dias do mês de março do ano de 2020.
Comissão de Licitações:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS F. SILVANO
Presidente Membro Membro Suplente
Nº 2425 – Ano 11 Quinta-Feira, 5 de março de 2020
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Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 045/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 573763
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA ABERTURA, PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) nas ruas SD 2170, SD 2171, SD 2172, SD 2173 e SD 2174, para fins de regularização fundiária - REURB_S,
localizadas no Loteamento Bela Vista – Bairro São S ebastião no município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia quatro, do mês de março, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licitações do Município des ignada pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019 alterado pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para os p rocedimentos inerentes a
abertura processamento e julgamento do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que não houve impu gnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais.
Salientou ainda que protocolaram tempestivamente se us envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: SIDEK
TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP – CNPJ – 95.8 65.788/0001-05; MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME – CNPJ –
06.895.039/0001-09; RIMOL TERRAPLENAGEM E TRANSPORT ES LTDA - ME – CNPJ – 04.242.295/0001-63; TEC – ENGE CONSTRUÇÕES
EIRELI - CNPJ – 01.490.849/0001-53; CONSTRUTORA NUN ES LTDA - CNPJ – 79.382.412/0001-93; AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- ME – CNPJ – 00.196.198/0001-20 e FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ – 02.698.965/0001-25. Encontravam se
presentes neste ato os representantes legais das em presas MINEIRA e RIMOL. Deu-se em sequência, a aber tura dos envelopes de nº
01 - "Documentação de Habilitação", para exame e ru brica de todos os documentos pelos Membros da Comis são, e representantes
presentes, ficando as documentações disponíveis par a consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes onde os
representantes legais nada declararam. Após concluí da a análise e conferência da documentação por part e da Comissão e licitantes
presentes, constatou-se que as empresas todas as em presas cumpriram rigorosamente com as exigências ed italícias. Portanto, desta
forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comis são, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de t odas as empresas, ou seja:
SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP; MINEIR A CONSTRUÇÕES LTDA - ME; RIMOL TERRAPLENAGEM E TRAN SPORTES
LTDA - ME; TEC – ENGE CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSTRUTO RA NUNES LTDA; AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME e FECEL
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Em virtude do não co mparecimento de todos os representantes legais das licitantes na presente
reunião, fato este que impede a continuidade dos tr abalhos com relação a segunda fase do presente cert ame que se refere a abertura
dos envelopes nº 02 contendo as propostas de preços , ressaltando que os mesmos ficarão sob a guarda da Comissão de Licitações,
para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente. Portanto a Comissão passou os Envelo pes Nº 02 - "Proposta de
Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representant es presentes que os examinasse, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua
apresentação e rubricassem que foram lacrados em ún ica embalagem. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5
(cinco) dias úteis para apresentação dos recursos c om as razões devidamente fundamentadas conforme pre coniza o art. 109 e 110 da
Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeir o dia útil subsequente a data de publicação desta A TA no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de
cópias). Nada mais havendo a tratar, o Presidente d a Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou qu e se lavrasse a presente Ata
que, depois de lida e achada conforme, segue assina da pelos Membros da Comissão Permanente de Licitaçõ es e pelas licitantes
presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pelo Presidente e membros da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quar ta-feira), aos 04 dias do mês de março do ano de 20 20.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO K ARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Nº 2425 – Ano 11 Quinta-Feira, 5 de março de 2020
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Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 079/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 576297
OBJETO: Contratação, através de empresas especializadas, pa ra prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado, em
diversos prédios públicos, nas Escolas e Diretoria de Trânsito e Transporte do município de Criciúma.
DATA DE ENTREGA: até 16 de março de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 16 de março de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais interessados
não convidados, legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem cad astrados no
Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse na participação da
presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das propostas , nos termos do § 3º
do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação, endereçada a
Comissão Permanente de Licitações via protocolo ger al da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário das
08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 03 de MARÇO de 2020.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETARIO GERAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 078/PMC/2020
(Processo Administrativo Nº. 578762)
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos de
concreto (lajotas) em ruas dos BAIRROS WOSOCRIS, NOS SA SENHORA DO CARMO, JARDIM DAS ACÁCIAS, VILA MACARI NI, LOTEAMENTO
MANENTI e DISTRITO DO RIO MAINA – município de Criciúm a-SC.
DATA DE ENTREGA: até 08 de abril de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 08 de abril de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edita is@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 03 de março de 2020.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)
Aviso de Licitação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 003/FAMCRI/2020
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de decibelímetro, que será utilizado pela equipe de fiscalização para a medição
dos níveis de pressão sonora de estabelecimentos, e m atendimento as demandas da Fundação de Meio Ambie nte de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 18 de março de 2020, às 15h30 min.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
Nº 2425 – Ano 11 Quinta-Feira, 5 de março de 2020
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“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 03 de março de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - PRESIDENTE FAMC RI
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 022/FMS/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de equipamentos de proteção individual e mater iais para adequação
de processos de esterilização, em atendimento a Sec retaria Municipal de Saúde do Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 20 de março de 2020, às 14h00 min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 04 DE MARÇO DE 2020.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE