Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Portaria........................................... ..........................................................................................................................7
Edital Nº 001/2020................................. ..................................................................................................................8
Edital de Convocação............................... ..............................................................................................................17
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................1 8
Extratos de Contrato............................... ...............................................................................................................21
Extratos de Rescisão............................... ................................................................................................................22
Resoluções......................................... .....................................................................................................................22
Ata 15 do Edital de Tomada de Preços Nº. 015/PMC/20 20...................................................................................30
Ata 09 do Edital de Tomada de Preços Nº. 405/PMC/20 19...................................................................................30
Ata 08 do Edital de Concorrência Nº 019/FMAS/2019.. .........................................................................................31
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ............32
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 227/20, de 17 de fevereiro de 2020
Retifica o cálculo dos proventos de aposentadoria d o Decreto SG/nº 596/17, de 14 de março de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 481142 de
13/03/2017 e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 16/00448477, resolve:
RETIFICAR o
Decreto SG/nº 596/17, que concedeu aposentadoria po r idade, com proventos proporcionais, ao servidor PEDRO DE BITTENCOURT,
matrícula nº 55.050 , Agente de Serviços, na parte referente ao cálculo dos proventos da inatividade que passa a ser o segu inte:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 1.789,77
Cálculo da média dos 80 maiores salários de contrib uição= R$ 1.007,82
Índice
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
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O valor da remuneração mensal corresponde a um salário mínimo vigente no país, conforme art. 201, § 2º, da
CF
Total dos Proventos R$ 1.045,00
Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 238/20, de 19 de fevereiro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de João Alves Rozeng e Outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 570912 de
08/11/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JOÃO ALVES ROZENG E OUTROS, medindo
40,38m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 702,15 m² (setecentos e dois metros quadrados e quinze
decímetros quadrados), situada no Bairro Jardim Ang élica, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a m atrícula nº 48.736, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Rosita Danovitch Finster, medindo 40,38m ², com as seguintes confrontações:
NORTE
0,23m confrontando com a Rua Rosita Danovitch Finst er;
SUL 2,48m confrontando com terras de Djonata Cardoso Bo rges - matrícula n° 48.716;
LESTE 33,54m confrontando com área remanescente do lote 0 3 da quadra A de terras de
João Alves Rozeng e Outros – matrícula nº 48.736;
OESTE 33,50m confrontando com a Rua Rosita Danovitch Fins ter.
II - área remanescente, medindo 661,77m², com as seguintes confrontações:
NORTE
17,70m confrontando com a Rua Prof. Nicolau Destri Napoleão;
SUL 16,02m confrontando com lote 01 da quadra A de terr as de Djonata Cardoso Borges
- matrícula n° 48.716;
LESTE 44,01m confrontando com lote 04 da quadra A de terr as de Lourival Alves Rozeng e
Outros – matrícula nº 48.737;
OESTE 37,49m confrontando com a Rua Rosita Danovitch Fins ter.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
erm/asb.
DECRETO SG/nº 239/20, de 19 de fevereiro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Ricardo Delmiro Zanette e Outros.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 570466 de
04/11/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de RICARDO DELMIRO ZANETTE E OUTROS,
medindo 28,52m², de área desapropriada, a ser desme mbrada de uma área total de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros
quadrados), situada no Bairro Nossa Senhora da Sale te, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 23.461, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Carlos Gomes, medindo 28,52m², com as se guintes confrontações:
NORTE
14,00m confrontando com a Rua Carlos Gomes;
SUL 14,30m confrontando com área remanescente;
LESTE 1,82m confrontando com terras de Pedro Paulo Zappel ini – matrícula nº 14.014;
OESTE 2,20m confrontando com terras de Eduardo Brogni – m atrícula nº 13.989.
II - área remanescente, medindo 451,48m², com as seguintes confrontações:
NORTE
14,30m confrontando com a Rua Carlos Gomes;
SUL 0,60m confrontando com terras de Ricardo Delmiro Za nette e Outros - matricula n°
23.768, 13,20m confrontando com terras de Ricardo D elmiro Zanette e Outros -
matricula n° 23.767 e 4,20m confrontando com terras de Romana Engenharia Ltda –
matrícula nº 13.545;
LESTE 28,18m confrontando com terras de Pedro Paulo Zappe lini – matrícula nº 14.014;
OESTE 27,80m confrontando com terras de Eduardo Brogni – matrícula nº 13.989.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
erm/asb.
DECRETO SG/nº 240/20, de 19 de fevereiro de 2020
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropr iação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, VI e art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o prolongamen to da Rua Caetano
Scremim medindo 511,11m2 (quinhentos e onze metros quadrados e onze decímetros quadrados), que faz transposição na área de
preservação permanente do Loteamento Fernandes, loc alizado no Bairro Linha Anta, neste Município, com as seguintes
confrontações: Norte: 15,00m com terras de Bruno Magagnin Guedin, matricu la nº 78.596, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma;
Sul: 15,02m com a Rua Caetano Scremim;
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Leste: 33,69m com terras de Bruno Magagnin Guedin, matri cula nº 78.596, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma;
Oeste : 34,41m com terras de Bruno Magagnin Guedin, matri cula nº 78.596, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma;
Art.2º A presente desapropriação destina-se ao acesso de pedestres e fluxo de veículos no Loteamento Fernand es.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser trans feridas ou
suplementadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM/asb.
DECRETO SG/nº 243/20, de 19 de fevereiro de 2020.
Modifica o Decreto SG/nº 1122/19, que declarou de u tilidade pública área de terra de propriedade de Humberto Luiz Amante, situada
no Bairro Cruzeiro do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 558421 de
21/05/2019 e nos termos do art. 50, inciso IV, da L ei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e da L ei Municipal nº 6.797 de 14 de
outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- O inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 1122 /19, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º- ..............
I – área desapropriada, para a Rua Monteiro Lobato, medindo 35,736 m² com a s seguintes confrontações:
NORTE
25,83 metros com a Rua Monteiro Lobato;
SUL 25,92 metros com Humberto Luiz Amante (matr. n° 11. 538);
LESTE 1,33 metros com a Rua Lauro Muller;
OESTE 1,63 metros com Fernando Porto (matr. n° 19.817).
Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto SG/nº 1122/19, de 26 de agosto de 2019.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 244/20, de 19 de fevereiro de 2020.
Retifica o Decreto SG/nº 798/19 de 10/06/2019, que retificou o Decreto SG/nº 188/16 de 17/02/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 455424 de
28.08.2015 e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @ APE 16/00448477, resolve:
RETIFICAR a
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fundamentação legal do preâmbulo e a data ao início dos efeitos do Decreto SG/nº 188/16, retificado pelo Decreto SG/ nº 798/19,
que concedeu aposentadoria por idade e tempo de con tribuição, com proventos integrais, a ZELMA SALVADOR, matrícula nº 53.060,
Auxiliar de Enfermagem, da seguinte forma:
I - onde se lê: art. 3º da EC nº 047/2005 e art. 58 da LC 053/2017, leia-se: art. 6º da EC nº 041/2003 e art. 57 da LC 053/2007;
II – a concessão do benefício da aposentadoria dar- se-á a partir de 22/08/2016, data em que efetivamen te a servidora completou 55
anos de idade.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 252/20, de 20 de fevereiro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Pedro da Silva e Esposa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 562742 de
23/07/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de PEDRO DA SILVA E ESPOSA, medindo 275,46m²
e 52,64m², de áreas desapropriadas, a serem desmemb radas de uma área total de 700,00m² (setecentos metros quadrados), situada
no Bairro Mãe Luzia, neste Município, devidamente r egistrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma
sob a matrícula nº 135.058, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Avenida Universitária, medindo 275,46m², com as seguintes confrontações:
NORTE 20,00m com a Avenida Universitária;
SUL 17,50m com área remanescente e 2,50m com a Rua Va lmor Dandolini;
LESTE 13,40m com a Avenida Universitária;
OESTE 14,11m com a Avenida Universitária.
II - área desapropriada 02, para a Rua Valmor Dandolini, medindo 52,64m², com a s seguintes confrontações:
NORTE 2,50m com a Avenida Universitária;
SUL 2,58m com terras de Anibal Langer, (matr. nº 25.42 5 oriunda do 1º Oficio de Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 20,98m com a área remanescente;
OESTE 20,89m com a Rua Valmor Dandolini.
III - área remanescente, medindo 371,90m², com as seguintes confrontações:
NORTE 17,50m com Avenida Universitária;
SUL 17,42m com terras de Anibal Langer, (matr. nº 25.4 25 oriunda do 1º Oficio de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 21,60m com terras de Pedro da Silva, (matr. nº 25. 426 oriunda do 1º Oficio de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 20,98m com a Rua Valmor Dandolini.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
Erm/asb.
DECRETO SG/nº 264/20, de 26 de fevereiro de 2020.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, art. 1º da Lei Complementar nº 222/2017 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2016, cujo
resultado final foi homologado pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 125/2020, resolve:
NOMEAR, por concurso,
GUSTAVO DUARTE DE ABREU, para exercer o cargo de provimento efetivo de Fisca l Geral Nível Médio, com carga horária de 40 horas
semanais, aprovado e classificado no Concurso Públi co decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, conforme a Lei
Complementar nº 014 de 20 de dezembro de 1999.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de fevereiro de 2 020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SF/nº 277/20, de 2 de março de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de Tributos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pel o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
bem como a Lei Complementar nº 287 de 27.09.2018, e
CONSIDERANDO a existência de problemas técnicos de integração d as guias dos Tributos Municipais com o sistema banc ário,
ocorridos nos dias 27 e 28 de fevereiro do corrente ano,
DECRETA :
Art. 1º- O prazo para pagamento dos tributos municipais men cionados no Decreto SF/nº 1545/19, inicialmente fixado em 28 de
fevereiro de 2020, fica prorrogado para o dia 13 de março de 2020, permanecendo inalteradas as demais datas constant es do mesmo
Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de março de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
LFC/erm.
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Portaria
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PORTARIA 001/FCC/2020, de 19 de fevereiro de 2020.
Designa o gestor para atividade de controle e fiscalização da execução do Termo de Transferência de Re cursos Públicos a Título de
Subvenção Social nº 016/2019 firmado entre a Fundaç ão Cultural de Criciúma e o Centro de Tradição Gaúcha Pedro Raymundo - CTG.
O Presidente da Fundação Cultural de Criciúma, no u so de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR,
Sem ônus para a Fundação Cultural de Criciúma, o ge stor para atividade de controle e fiscalização da execução do Termo de
Transferência de Recursos Públicos a Título de Subv enção Social nº 016/2019 firmado entre a Fundação C ultural de Criciúma e o
Centro de Tradição Gaúcha Pedro Raymundo - CTG:
I - Jamile Souza da Silva – matrícula nº 65.653.
Criciúma 26 de fevereiro de 2020
Julio Cesar Lopes - Presidente. Fundação Cultural d e Criciúma
Portaria
FME - Fundação Municipal de Esportes
PORTARIA FME Nº 002/2020, de 27 de fevereiro de 202 0
Nomeia Comissão para Análise, Processamento e Julgamento do Projeto Tigrinhos do Futuro
O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de C riciúma – FME, no uso das atribuições RESOLVE,
Art. 1º Fica instituída a Comissão para análise, processamento e julgamento das inscrições no Edital F ME 001/2020 formuladas por
candidatos interessados em participar do Projeto Ti grinhos do Futuro.
§ 1º. A comissão referida no caput deste artigo terá atribuições de praticar todo e q ualquer ato alusivo ao regulamento, para processá-
lo e fazer cumprir os seus termos, bem como realiza r todo e qualquer ato alusivo ao edital bem como a execução do Projeto Tigrinhos
do Futuro.
Art. 2º Nomear os Srs. Marco Antonio Cimolin, Gusta vo de Oliveira e Rafael Candido para desempenharem as funções,
respectivamente, de Presidente da Comissão para Aná lise, Processamento e Julgamento do Projeto Tigrinhos do Futuro, Secretário
da Comissão para Análise, Processamento e Julgament o do Projeto Tigrinhos do Futuro e Segundo Secretário da Comissão para
Análise, Processamento e Julgamento do Projeto Tigr inhos do Futuro.
§ 1º. Competirá ao Presidente da Comissão para Anál ise, Processamento e Julgamento do Projeto Tigrinhos do Futuro presidir os
trabalhos e as sessões.
§ 2º. Competirá ao Secretário da Comissão para Comi ssão para Análise, Processamento e Julgamento do Pr ojeto Tigrinhos do Futuro
secretariar os trabalhos e as sessões.
§ 3º. Competirá ao Segundo Secretário para Comissão para Análise, Processamento e Julgamento do Projeto Tigrinhos do Futuro
auxiliar o Presidente e o Secretário da Comissão no s trabalhos e nas sessões.
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos pa rágrafos anteriores, competirá a todos os membros d a comissão:
a) instruir o processo do certame, anexando os docu mentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a publicação dos atos junto ao seto r de apoio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento que lhes compita;
e) promover ou determinar a realização de diligênci as e habilitar ou inabilitar candidatos inscritos;
f) processar recursos interpostos, submetendo-o ao julgamento do Presidente da FME;
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
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g) as decisões da Comissão para Comissão para Análise, Processamento e Julgamento do Projeto Tigrinhos do Futuro serão exaradas
por unanimidade, ou de acordo com o voto vencedor p or maioria simples.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, 27 de f evereiro de 2020.
NÍCOLA HILÁRIO MARTINS - Presidente da FME
Edital Nº 001/2020
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 001/2020
PARA SELEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLECENTES ENTRE 7 E 12 ANOS E DE 13 A 15 ANOS PARA PARTICIPAÇÃO
NO PROJETO TIGRINHOS DO FUTURO
Dispõe sobre as inscrições de crianças e adolescent es entre 7 e 12 anos e de 13 a 15 anos, que se enco ntrem em condições
socioeconômicas vulneráveis para inclusão social po r meio da prática desportiva, no âmbito do Município de Criciúma/SC.
A COMISSÃO DO PROJETO TIGRINHOS DO FUTURO, no uso d as atribuições que lhe conferem a Portaria FME Nº 001/2020, torna
público a abertura de inscrições para participação do Projeto Tigrinhos do Futuro, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal de
Criciúma nº 7.507/19, o Termo de Contrato de Parcer ia nº 017/AD Criciúma/2019 firmado entre a Associação Desportiva Criciúma e
o Criciúma Esporte Clube, além do disposto no prese nte Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será realizado sob a respon sabilidade da Fundação Municipal de Esporte de Cric iúma – FME – estabelecida na
Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de E sportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803-200,
por sua Comissão do Projeto Tigrinhos do Futuro.
1.1.1 O objeto do Projeto Tigrinhos do Futuro está descrito no Plano de Aplicação – Anexo VI deste edi tal.
1.2 A realização do certame seguirá as datas e praz os previstos de acordo com o seguinte cronograma:
1.3 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alt erações, dependendo do número de inscritos, de recu rsos, intempéries e por
decisão da Comissão do Projeto Tigrinhos do Futuro, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios
de divulgação do processo seletivo.
1.4 O Edital do Processo Seletivo, os demais comuni cados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos realizados,
convocações e todos os demais atos deste Processo S eletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Criciúma e afixado no
mural da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº , Ginásio Municipal de
Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz , Criciúma/SC, CEP 88803-200, por sua Comissão espe cífica.
1.4.1 É facultado para a FME publicar, adicionalmen te, no sítio do Processo Seletivo na Internet: http://www.criciuma.sc.gov.br/fme,
os atos referidos no item 1.4 deste edital. Inscrições
02/03/2020 a 16/03/2020
Recurso contra os termos do edital 02/03/2020 a 06/03/2020
Possibilidade de alteração/retificação de dados do candidato (item 2.13 deste Edital) Desde a inscriçã o do
candidatado até 17/03/2020
Homologação das inscrições 18/03/2020
Recurso contra indeferimento das inscrições 19/03/2020 a 23/03/2020
Homologação definitiva das inscrições após recursos julgados (acaso haja alteração) e
classificação final 25/03/2020
Recurso contra classificação final
De 26/03/2020 até
30/03/2020
Homologação do resultado final 31/03/2020
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1.5. O Edital do Processo Seletivo também será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial
1.6 A seleção dos candidatos inscritos, dentro do n úmero de vagas deste certame, atenderá às regras e ao perfil de candidatos
estabelecidos pela Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – respeitada a ordem de classificação, podendo ser chamados
mais candidatos selecionados, se houver necessidade para preenchimento de vaga não ocupada, seja por n ão comparecimento,
desistência de candidato selecionado ou por qualque r outro motivo identificado pela FME, no decorrer do período de execução do
Projeto Tigrinhos do Futuro.
1.7 O prazo de validade do Processo Seletivo inicia rá na data de publicação do presente Edital e encer rará na data de encerramento
do Contrato de Parceria nº 017/AD Criciúma/2019, fi rmado entre a Associação Desportiva Criciúma e o Cr iciúma Esporte Clube.
1.7.1 O prazo de vigência previsto no item 1.7 dest e Edital poderá ser prorrogado uma vez, por igual p eríodo, a critério da Fundação
Municipal de Esporte de Criciúma – FME, de acordo c om sua discricionariedade.
1.7.2. Os prazos previstos nos itens 1.7 e 1.7.1 de ste Edital poderão ser alterados.
2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecime nto e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo,
tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instru ções e convocações
relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem t ranscritos e acerca dos quais
não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2.2 Ao se inscrever o candidato concorda que tercei ros acessem, por qualquer meio, os seus dados de id entificação, documentos
apresentados, resultados das avaliações a que for s ubmetido e classificação no presente Processo Selet ivo.
2.3 A participação no presente Processo Seletivo in iciar-se-á pela inscrição do interessado, que deverá ser efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste edital.
2.4 O candidato poderá se inscrever neste edital co m apenas uma inscrição.
2.4.1 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo ca ndidato, será deferida (validada) a inscrição que primeiramente houver sido
realizada, sendo consideradas inválidas e/ou inexis tentes as inscrições subsequentes a primeira.
2.5 A inscrição somente será efetuada presencialmen te, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal d e Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803-
200, no período estabelecido no cronograma de ativi dades determinado no item 1.2 deste edital.
2.6 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deve rá seguir os seguintes passos:
a) comparecer pessoalmente e com seu representante legal – caso em que deverá portar e protocolar o documento hábil de mandato
ou representação – na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das
13h00min às 17h00min, de segunda a sextas-feiras, e m dias de expediente local;
b) ler atentamente os termos deste edital, verifica ndo se atende a todos os requisitos e condições exi gidos para inscrição e eventual
seleção para participação no Projeto Tigrinhos do F uturo, bem como das regras constantes neste edital;
c) preencher todos os campos do formulário de reque rimento de inscrição previsto no Anexo III deste edital e demais informações
solicitadas nos Anexos deste edital;
d) assinar pessoalmente e/ou por seu representante legal, nos campos próprios, o formulário de requerimento de inscrição e demais
documentos;
e) protocolar fotocópia(s) da(s) Carteira(s) de Ide ntidade (C.I) do candidato e de seu eventual repres entante legal;
f) protocolar fotocópia(s) da(s) Certidão(ões) de N ascimento(s) do candidato e de seu eventual represe ntante legal;
g) protocolar fotocópia(s) do(s) Cadastro(s) de Pes soa(s) Física(s) (CPF) do candidato e de seu eventu al representante legal;
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h) protocolar comprovante de residência do candidato e de seu eventual representante legal;
j) protocolar comprovante de mandato do representan te legal do candidato (Carteira de identidade nas hipóteses de pais e filhos) ou
documento análogo;
k) protocolar comprovante de matrícula em instituiç ão de ensino da rede escolar;
l) protocolar o termo de responsabilidade pela aute nticidade das informações prestadas à Comissão do P rojeto Tigrinhos do Futuro,
constante no edital (Anexo IV deste edital);
m) protocolar comprovante de inscrição do candidato e/ou de sua família no programa Cadastro Único do Governo Federal;
n) protocolar comprovante de inscrição e comprovant e de inclusão do candidato e/ou de sua família no programa Bolsa Família do
Governo Federal;
2.7 O formulário de requerimento de inscrição e dem ais documentos comprobatórios, bem como as informaç ões prestadas deverão
ser protocolados junto a Fundação Municipal de Espo rte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio
Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Ba irro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803-200.
2.8 Não será cobrado taxa de inscrição neste Proces so Seletivo.
2.9 As inscrições que preencherem todas as condiçõe s deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 deste
edital.
2.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea , via postal, via fax, via e-mail, ou por qualquer outra via não especificada neste
edital.
2.11 As informações prestadas no preenchimento do r equerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e de
seu representante legal, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incomplet o, ilegível, inverídico ou por
qualquer outra forma indevida.
2.12 A Comissão do Projeto Tigrinhos do Futuro, a q ualquer tempo, poderá anular a inscrição e a admiss ão do candidato, se verificada
falsidade em qualquer declaração ou documento exigi do neste edital.
2.13 As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais, inclusive a correção/retificação dos mesmos, deverão ser informadas e
comprovadas pelo candidato e/ou seu representante l egal, até a véspera do julgamento das inscrições, conforme cronograma deste
edital, mediante protocolo pessoal junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelec ida na Avenida Santos
Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão V almir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803-200.
2.14 Será cancelada ou anulada a inscrição do candi dato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento
informado ou apresentado ou que não satisfizer as c ondições estabelecidas neste edital.
2.15 No caso de cancelamento da inscrição serão anu lados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato
tenha sido classificado e ainda que o fato seja con statado posteriormente.
2.16 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado po r necessidade de ordem técnica e/ou operacional o q ue poderá ser feito sem
prévio aviso; bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita publicados na forma e meios previstos no
item 1.4 deste edital.
2.17 Para evitar transtornos é recomendado ao candidato que faça sua inscrição com antecedência ao prazo final.
2.18 As documentações e a proposta serão analisadas e julgadas pela Comissão do Projeto Tigrinhos do Futuro, que avaliará os
critérios de participação, nos termos do presente E dital.
2.19 Para pleitear a concessão de participação no P rojeto Tigrinhos do Futuro o interessado deverá pre encher, cumulativamente, os
requisitos que seguem:
a) ter idade de 7 (sete) a 12 (doze) anos (inclusiv e) ou de 13 (treze) a 15 (quinze) anos;
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b) residir no Município de Criciúma há, pelo menos, 1 (um) ano antes da publicação do presente edital e durante todo o período de
validade deste edital;
c) encontrar-se em situação sócio-econômica vulnerá vel, de acordo com os critérios definidos no Anexo VII deste edital;
d) estar matriculado na rede de ensino e frequentan do as aulas durante todo o período de validade deste edital;
d.1) além de satisfazer as condições previstas no i tem 2.19.d deste edital, o candidato deverá atingir nota e frequência mínimos para
sua aprovação pela rede de ensino;
e) o candidato que for selecionado que tiver frequê ncia injustificada e inferior a 80% (oitenta por cento) nas atividades executadas
no Projeto Tigrinhos do Futuro, sob pena de ser des ligado do programa e ter a vaga ocupada pelo candid ato melhor classificado e que
esteja no aguardo de ser convocado;
2.20 Não poderá candidatar-se à participação no Pr ojeto Tigrinhos do Futuro aquele interessado que:
a) não cumprir as condições dispostas neste edital;
b) for beneficiário de outro programa social simila r ou análogo, a critério da Comissão do Projeto Tig rinhos do Futuro que visará a
concessão do benefício à pessoa mais desassistida p elo Estado.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições que preencherem todas as condiçõe s deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 deste
edital.
3.2 Caso a inscrição preliminar do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, ou qualquer
outra, caberá recurso nos termos do presente edital , conforme cronograma deste edital.
3.3 Após prazo recursal e julgamento dos respectivo s recursos, as inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão
homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
3.4 A inscrição do candidato implica no conheciment o e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos
aditivos, convocações bem como avisos publicados na forma e meios previstos no item 1.4 deste edital, que passarão a fazer parte do
instrumento convocatório como se nele estivessem tr anscritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento,
sendo sua responsabilidade manter-se informado e ac ompanhar as divulgações.
4 DAS CATEGORIAS. VAGAS. PREÇOS
As modalidades, número de vagas e demais informaçõe s sobre o Projeto Tigrinhos do Futuro constam dos Anexos deste edital,
conforme relacionado no item 10.17 deste edital.
5 DOS RECURSOS
5.1 Além do recurso contra o indeferimento da inscr ição, cujo prazo está expressamente definido no cronograma deste edital, caberão
recursos contra os termos deste edital e contra a h omologação do resultado final.
5.2 Será de 5 (cinco) dias corridos, contados do pr imeiro dia útil seguinte à data de publicação do ed ital, da decisão ou do ato, o prazo
para interposição dos recursos contra os termos des te edital e contra a homologação do resultado final.
5.2.1 Os prazos previstos no item 5.2 deste edital se aplicam excepcionalmente, ou seja, somente nas h ipóteses em que não estiverem
expressamente previstos no item 1.2 deste edital.
5.3 Os recursos interpostos não terão efeito suspen sivo, salvo expressa concessão pela Comissão do Tig rinhos do Futuro.
5.4 Os recursos serão interpostos através de protoc olo físico na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos
horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas-feiras, em dias de expediente local.
5.5 Para interposição dos recursos os candidatos de verão apresentar seu pedido de revisão obedecendo o s seguintes passos:
a) preencher o formulário de recurso constante no A nexo V deste edital;
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b) redigir as razões ou motivo que gerou o recurso, com a devida fundamentação, no campo próprio previ sto no citado Anexo, ou
anexar as razões em documento próprio;
c) as razões ou motivos do recurso, sempre assinada s pelo recorrente, deverão ser expostas com argumen tação clara, consistente e
objetiva.
5.6 Somente serão analisados os requerimentos inter postos que preencherem todas as exigências deste ed ital e que forem
protocolados na Fundação Municipal de Esportes de C riciúma – FME – rigorosamente no prazo, findo o qual não serão conhecidos.
5.6. Não serão recebidos recursos interpostos por q ualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos . Os recursos inconsistentes, fora do padrão, sem fundamentação, contrários os
termos do presente edital às normas e ao Direito nã o serão providos.
5.8 As decisões dos recursos serão publicadas na fo rma prevista no item 1.4 deste edital.
5.9 Após análise dos recursos interpostos, ou por c onstatação e ou correção de erro material, poderá h aver alteração de decisão, item
do edital, pontuação e ou classificação originariam ente obtida pelo candidato.
5.10 A decisão proferida nos recursos pelo Presiden te da Fundação Municipal de Esportes é irrecorrível na esfera administrativa.
6 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação final dos candidatos será reali zada de acordo com os parâmetros definidos no Anexo VII deste Edital.
6.2 As providências e atos necessários para a chama da dos candidatos classificados e aprovados são de competência e
responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
6.3 A classificação neste Processo Seletivo não ass egura ao candidato o direito de ingresso automático no Projeto, devendo o
candidato atender aos requisitos e a Fundação Munic ipal de Esportes de Criciúma – FME chama-lo, de acordo com sua conveniência
e necessidade, dentro do prazo de validade deste ed ital e dependendo da vigência do Contrato de Parcer ia nº 017/AD Criciúma/2019,
firmado entre a Associação Desportiva Criciúma e o Criciúma Esporte Clube, bem como do cumprimento, pe lo Criciúma Esporte Clube,
dos termos dispostos na Lei Municipal de Criciúma n º 7.507/19.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A homologação do resultado final deste processo seletivo se dará através de ato da Comissão do Projeto Tigrinhos do Futuro e do
Presidente da FME, devidamente publicado na forma p revista no item 1.4 deste edital, contendo a classificação dos aprovados, em
ordem decrescente de pontuação.
8 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de chamada e manter atualizado seus dados, endereço e
telefones de contatos, junto a Fundação Municipal d e Esportes de Criciúma – FME.
8.2 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para providenciar/entregar a documentação completa
eventualmente solicitada pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME. Caso não respeite o pr azo acima citado, o
candidato poderá perder o direito de ocupar a vaga escolhida, passando-se ao chamamento do candidato c lassificado imediatamente
depois.
8.3 A convocação para assumir a vaga será regida po r Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Criciúma, no
endereço eletrônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/ fme e no mural da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.4 O não cumprimento dos requisitos necessários ao candidato impede sua inclusão no Projeto Tigrinhos do Futuro, passando-se ao
chamamento do candidato classificado imediatamente depois.
9 DA DURAÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 O prazo de participação no Projeto Tigrinhos do Futuro iniciará depois de matriculado o candidato chamado pela FME através de
edital e respeitará o prazo de vigência contratual citado no item 9.1.3 deste edital.
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9.1.1 O prazo de vigência previsto no item 9.1 deste edital poderá ser prorrogado uma vez, por menor, igual ou similar período, a
critério da FME, de acordo com sua discricionarieda de.
9.1.2 Os prazos previstos nos itens 9.1 e 9.1.1 des te Edital poderão ser alterados.
9.1.3 A execução e duração do Projeto Tigrinhos do Futuro depende, diretamente, da vigência do Contrat o de Parceria nº 017/AD
Criciúma/2019, firmado entre a Associação Desportiv a Criciúma e o Criciúma Esporte Clube, bem como do cumprimento, pelo
Criciúma Esporte Clube, dos termos dispostos na Lei Municipal de Criciúma nº 7.507/19.
9.1.4 Em decorrência da condicionante citada no ite m 9.1.3 deste edital e de outras possibilidades admitidas pelo Direito, a execução
do Projeto Tigrinhos do Futuro pode sequer ser inic iada, ou mesmo ser encerrada antes da sua data fina l prevista, sem que o candidato
classificado e inscrito tenha direito de reivindica r quaisquer obrigações e/ou direitos decorrentes da extinção precoce ou não
execução total ou parcial do referido Projeto.
9.2 O beneficiário que deixar de satisfazer as cond ições previstas para participação do Projeto Tigrinhos do Futuro perderá o direito
de estar incluso na execução do projeto.
9.3 O beneficiário do Projeto Tigrinhos do Futuro o ferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome
e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficia is do Município de Criciúma e/ou da Fundação Munici pal de Esportes de Criciúma
– FME – bem como usará a marca oficial do município de Criciúma e da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma e de
seus patrocinadores oficiais fixados nos uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos
normativos a ela posteriores, não serão objeto de a valiação neste Processo Seletivo.
10.2 O acompanhamento das publicações, editais, avi sos e comunicados referentes a este Processo Seletivo são de responsabilidade
exclusiva do candidato.
10.3 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado do Processo Seletivo.
10.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais c ontatos que
se façam necessários, até a data de homologação do resultado final e após esta data na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
– FME – e até que expire a validade do Processo Sel etivo, sob pena de considerar válidas as comunicaçõ es realizadas com base nos
dados constantes nos registros.
10.5 A Comissão do Projeto Tigrinhos do Futuro, a q ualquer tempo, poderá se anular a inscrição da prov a e/ou tornar sem efeito a
admissão do candidato, em todos os atos relacionado s ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com a finalidade de preju dicar direito ou criar obrigação.
10.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades des critas no item anterior, o candidato estará sujeito a responder criminalmente
por seu ato, sem prejuízo de outras responsabilidad es e consequências.
10.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto nã o consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância q ue será mencionada em edital ou aviso a ser publica do, sendo responsabilidade do
candidato manter-se informado, acompanhando as publ icações na forma prevista no item 1.4 deste edital.
10.8 As despesas relativas à participação do candid ato neste Processo Seletivo, sua apresentação para a escolha de vagas e para
admissão correrão a expensas do próprio candidato.
10.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo d e quaisquer membros da Comissão do Projeto Tigrinho s do Futuro, bem como de
seus parentes até 2º grau.
10.10 Na ocorrência de inscrição de parente, o memb ro da comissão deverá afastar-se e ser substituído por outro a ser designado
pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes d e Criciúma.
10.11 A Comissão do Projeto Tigrinhos do Futuro pod erá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus
desdobramentos, desde que com a finalidade de prese rvar o bom andamento do certame.
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10.12 Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Projeto Tigrinhos do Futuro, com a devida fundamentação.
10.13 Aplicam-se, ao presente edital e, também, sob re a relação jurídica formada com aqueles eventualm ente contratados, as regras
previstas na Lei Municipal de Criciúma nº 7.507/19 e demais legislações compatíveis.
10.14 Os prazos constantes deste edital são improrr ogáveis, salvo expressa previsão neste edital.
10.15 A perda de qualquer prazo previsto neste edit al implica na perda do respectivo direito.
10.16 A concessão do auxílio técnico desportivo não gera vínculo entre a Administração Pública municipal, direta ou indireta e os
beneficiários do Projeto Tigrinhos do Futuro, bem c omo seus responsáveis legais, familiares e outros.
10.17 São partes integrantes deste edital os seguin tes anexos:
a) Anexo I – DAS CATEGORIAS, MODALIDADES, NAIPES, T URNO E FAIXA ETÁRIA
b) Anexo II – DAS ATRIBUÇÕES DOS CANDIDATOS E DOS B ENEFICIÁRIOS
c) Anexo III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CAND IDATO
d) Anexo IV – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENT ICIDADE DAS DECLARAÇÕES
e) Anexo V – DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE R ECURSOS
f) Anexo VI – DO PLANO DE APLICAÇÃO
g) Anexo VII – DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO. SITUAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA
10.18 Para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo previsto neste edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Criciúma/SC.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 27 de fevereiro de 2.020.
NÍCOLA HILÁRIO MARTINS - Diretor Presidente FME Cri ciúma
COMISSÃO DO PROJETO TIGRINHOS DO FUTURO
MARCO ANTONIO CIMOLIN- Presidente da comissão
GUSTAVO DE OLIVEIRA - Secretário da comissão
RAFAEL CANDIDO - Segundo secretário da comissão
ANEXO I
DAS CATEGORIAS, MODALIDADES, NAIPES, TURNO E FAIXA ETÁRIA
Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE TURNO FAIXA ETÁRIA
22 (vinte e duas) Futebol Masculino Matutino De 7 a 12 anos
22 (vinte e duas) Futebol Masculino Matutino De 13 a 15 anos
22 (vinte e duas) Futebol Masculino Vespertino De 7 a 12 anos
22 (vinte e duas) Futebol Masculino Vespertino De 13 a 15 anos
20 (vinte) Futebol Feminino De 7 a 12 anos
20 (vinte) Futebol Feminino De 13 a 15 anos
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS E DOS BENEFICIÁRIOS
1. Ao Criciúma Esporte Clube, mediante anuência da Associação Desportiva Criciúma, competirá estabelec er as seguintes diretrizes e
programações:
a) programar treinos desportivos;
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b) estabelecer cronograma e horários de treinamentos;
c) dar treinos aos beneficiários do Projeto Tigrinh os do Futuro;
d) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela Associação Desportiva Criciúma;
e) executar o Plano de Aplicação previsto no Anexo VI deste edital;
f) prestar contas;
g) compete aos beneficiários do programa se apresen tarem nos locais de execução do Projeto Tigrinhos do Futuro, não sendo da
responsabilidade da FME, da Associação Desportiva C riciúma e do Criciúma Esporte Clube realizar o deslocamento e condução dos
beneficiários, salvo expressa convenção em sentido contrário;
h) as aulas serão realizadas no Centro de Treinamen tos Antenor Angeloni, localizado na Rua Beija-Flor, nº 205, Bairro Cristo Redentor,
Criciúma, Santa Catarina, CEP 88816-276 e ou no Gin ásio de Esportes Colombo Machado Salles, Rua Desemb argador Pedro Silva,
esquina com Rua Almirante Barroso, Bairro Comerciár io, Criciúma, Santa Catarina, CEP 88802-290;
i) não fornecer lanche aos beneficiários.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bair ro: Edifício:
Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nome do representante legal
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Modalidade (Assinalar “x” ao
lado da modalidade e naipe que
irá se candidatar) ( ) futebol masculino;
( ) futebol feminino.
Turno ( ) Matutino
( ) Vespertino
Faixa etária ( ) de 7 a 12 anos ( ) de 13 a 15 anos
Eu, acima qualificado, venho requerer minha inscriç ão no Edital nº 001/2020 de Processo Seletivo realizado através deste edital, para
a modalidade e naipe acima identificados. Instruo m eu pedido de inscrição com a documentação solicitad a neste Edital.
_____________________________________________ Assinatura do candidato
_____________________________________________ Assinatura do responsável legal do candidato
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ANEXO IV
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DE CLARAÇÕES
1. Declaro, sob as penas da lei e deste edital, que :
1.1 as informações dadas por mim e/ou por meu repre sentante legal para minha inscrição no presente edital são verdadeiras.
1.3 me responsabilizo pela autenticidade das inform ações prestadas por mim e/ou por meu representante legal à Comissão do Projeto
Tigrinhos do Futuro. _____________________________________________ Assinatura do candidato
_____________________________________________
Assinatura do responsável legal do candidato
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique:
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
ANEXO V
DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Tipo de recurso:
( ) 1 – Contra indeferimento de inscrição
( ) 2 – Contra a classificação preliminar
( ) 3 – Contra o edital
( ) 4 – Contra a homologação do resultado final
( ) 5 – Contra outro ato ________________________ ______________________________________________
Nome do Candidato:
N.º de Inscrição: Nº CPF e RG:
Modalidade e naipe ( ) Futebol masculino
( ) Futebol feminino
Turno ( ) Matutino
( ) Vespertino
Faixa etária ( ) de 7 a 12 anos
( ) de 13 a 15 anos
Data:
Assinale se as razões estiverem anexas ( )
Razões de recurso/fundamentação:
____________________________
Assinatura do candidato
_____________________________________________ Assinatura do responsável legal do candidato
ANEXO VI
PLANO DE APLICAÇÃO
DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO R$ VALOR
MENSAL R$ VALOR
ANUAL R$
Ingresso social 1.240, nas partidas do Criciúma Esp
orte Clube disputadas pelo
Campeonato Brasileiro e/ou Campeonato Catarinense e ou
Copa do Brasil, no estádio Heriberto Hülse, como ma ndante 25,00 31.000,00
Bolsas Escolinha
de Futebol CEC
128 bolsas (40 femininas e 88 masculinas) 100,00 12
.800,00 153.600,00
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Kit Uniforme
Escolinha
(calção, meia e
camiseta) 192 kits (40 femininos, 88 masculinos, 64 projeto f
eminino
FME vespertino ginásio Colombo Salles 55,00 10.560,00
Almoço 1.000 mensais
12,00 12.000,00 132.000,00
Bolas 15 71,00 1.065,00
328.225,00
ANEXO VII
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO. SITUAÇÃO SÓCIO-EC ONÔMICA
a) As vagas serão concedidas aos candidatos que tiv erem, dentro da renda familiar total, a menor renda per capita comprovada de
acordo com a inscrição no programa Cadastro Único d o Governo Federal.
a.1) Dentro das condições determinadas no item “a” deste anexo que estabelece a renda familiar total, as vagas serão concedidas,
em ordem crescente, do candidato que tiver menor re nda per capita para o candidato que tiver maior renda per capita.
a.2) As vagas serão concedidas até o limite máximo de vagas previsto neste Edital para a modalidade, naipe, faixa etária e turno em
que estiver inscrito o candidato.
b) Em caso de empate entre candidatos, a vaga será concedida àquele candidato cuja família estiver inscrita e recebendo auxílio do
programa Bolsa Família do Governo Federal.
c) Uma vez aplicado critério de desempate estabelec ido no item “b” deste anexo e ainda assim persistir o empate entre candidatos,
será aplicado o critério de desempate de tempo, ten do preferência o candidato que tiver menor idade.
d) Uma vez aplicado o critério previsto no item “d” deste Anexo VII e se verificar a persistência do empate, será aplicado a regra do
sorteio, sendo classificado o candidato que for sor teado, de acordo com critérios objetivos a serem es tabelecidos pela Comissão do
Projeto Tigrinhos do Futuro.
e) Os candidatos disputarão com os demais candidato s inscritos para concorrerem na mesma modalidade, n aipe, faixa etária e turno.
d.1) Não haverá disputa entre candidatos inscritos para concorrerem em modalidade, naipe, faixa etária e turno diferentes.
Edital de Convocação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Edital de Convocação nº. 001/2020
Referente ao Concurso Público nº 001/2018
A Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação
pertinente, CONVOCA o candidato aprovado no Concurs o Publico nº. 001/2018, homologado o resultado final em 09/11/2018,
conforme relação abaixo, para se apresentar na sede desta Fundação, situada na Rua Henrique Lage, nº 1873, Bairro Santa Bárbara,
CEP nº 88804-010, Criciúma/SC, no horário das 8:00 às 17:00 horas , no prazo de 10 (dez) dias úteis , a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município de Criciúma no ender eço http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial, munidos da documentação
logo abaixo solicitada, conforme disposto nos itens de nº 3 e 13.04 do Edital do Concurso Público nº 001/2018.
O candidato aprovado que comparecer na FAMCRI dentr o do prazo acima estipulado deverá apresentar toda a documentação exigida
neste Edital de Convocação para comprovar que atend e os requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2018.
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga.
Classificação Nome R.G Cargo
1º Samira Pereira De Henrique Sombrio 3497205/SSP/S C Agente de Serviços
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
18
Previamente à nomeação, mediante este ato de convocação da Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI,
para a posse do cargo, será exigida a documentação oficial dos candidatos, com a cópia dos seguintes documentos acompanhados do
original :
1. Comprovante de Residência; (Cópia Simples)
2. Carteira de Identidade; (Cópia Simples)
3. Cadastro de Pessoa Física - CPF; (Cópia Simples)
4. Título de Eleitor; (Cópia Simples)
5. Certidão de Quitação Eleitoral;
6. PIS/PASEP; (Cópia Simples)
7. Certidão de Casamento; (se casado for) (Cópia Simp les)
8. Certidão de Nascimento; (Cópia Simples)
9. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 an os; (Cópia Simples)
10. Histórico Escolar (para os cargos de nível fundame ntal incompleto); (Cópia Autenticada)
11. Carteira Reservista (sexo masculino); (Cópia Simpl es)
12. 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
13. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; (Cópia Simples)
14. Carteira Nacional de Habilitação – CNH; (Cópia Sim ples)
15. Certidões negativas de Antecedentes Criminais da J ustiça Federal, da Justiça Estadual e/ou Justiça do Distrito Federal, de Justiça
Eleitoral, todas da cidade onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas no máximo, h á 6 (seis) meses;
16. Declaração de bens ou Imposto de Renda – IR (últim o ano);
17. Declaração de não-acumulação do exercício ou não d e cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins d e verificação do acúmulo de cargos;
18. Declaração de não ter sofrido, no exercício de car go público, as penalidades previstas no artigo 137 e seu parágrafo único, da Lei
Federal nº 8.112/90 e na legislação correspondente dos estados e municípios;
19. Laudo Médico de saúde física e mental, conforme do cumentos relacionados, que será exarado pela Junta Médica Oficial do
CRICIÚMAPREV;
20. Exames Médicos Exigidos para Admissão:
20.1 – Sangue: Hemograma completo, glicemia, sorolo gia para Lues;
20.2 – Parcial de urina;
20.3 – Raio-X de Tórax (PA+Perfil);
20.4 – Raio-X de coluna lombossacra (2 Projeções);
20.5 – Eletrocardiograma com laudo.
Por oportuno, informamos que os documentos exigidos para a posse no respectivo cargo são os previstos no Decreto SA/nº 577, de
19 de abril de 2016, bem como as disposições contid as no Edital de abertura do Concurso Público nº. 001/2018.
A não entrega completa da documentação, acarretará desclassificação automática do candidato.
Em relação ao Laudo Médico de saúde física e mental (item 19) e os Exames Médicos Exigidos para Admissão, (item 20 e subitens)
comunicamos que o candidato deverá entrar em contat o com o CRICIÚMAPREV, situado à R. Cônego Aníbal Maria Di F rancia, nº 85,
Bairro Pinheirinho, cidade de Criciúma/SC, CEP nº 8 8.804-360, telefone (048) 3445-8800, para agendar o atendimento.
Criciúma (SC), 26 de fevereiro de 2020.
ANEQUÉSSELEN BITTENCOURT FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma –
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 034/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 174/PMC/2019
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção elétrica da frota de veículos leves, caminhões
e ônibus, em atendimento as diversas Secretarias, D iretorias, Fundos e Fundações do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
19
Assinatura: 30/05/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 035/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 168/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais de sinaliza ção viária vertical e horizontal, para aquisições futuras, no atendimento ao trânsito
do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 06/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 060/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 263/PMC/2019
Objeto: registro de preços de produtos alimentícios , para aquisições futuras, em atendimento as demand as das escolas da Secretaria Municipal
de Educação do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 27/08/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 061/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 272/PMC/2019
Objeto: registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao 9º Bata lhão da Policia Militar do Município de
Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 06/09/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 062/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 274/PMC/2019
Objeto: registro de preços de granito para confecçã o de balcão, pias e prateleiras, para aquisições futuras, no atendimento as escolas da Rede
Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 06/09/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 063/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 275/PMC/2019
Objeto: registro de preços de “Smart TV de 40 poleg adas” e suporte, em atendimento a administração do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 06/09/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
20
Ata de Registro de Preços nº 076/PMC/2019 – 2ª PUBL
ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 353/PMC/2019
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na retifica de motores da frota de veículos leves, caminhões e ônibus em
atendimento as Secretarias, Diretorias, Fundos e Fu ndações do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 28/11/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 077/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 354/PMC/2019
Objeto: registro de preços de peças e serviços, par a a manutenção das motocicletas que compõe à frota do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 29/11/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 078/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 352/PMC/2019
Objeto: registro de preços de cimento CP V , para uso na fábrica de artefatos de cimento, escola s, unidades básicas de saúde e pequenos reparos
efetuados pelo município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 02/12/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preço
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 006/FMS/2020 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 012/FMS/2020
Objeto: registro de preços de peças e acessórios pa ra a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos
médicos hospitalares, em atendimento à Secretaria M unicipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (Dois).
Assinatura: 27/02/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 028/FMS/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 073/FMS/2019
Objeto: registro de preços
para o fornecimento eventual de medicamentos em geral, medicamentos judiciais e ali mentações especiais para
atendimento à rede
municipal de saúde dos Municípios Consorciados ao CISAMREC .
Fornecedores Registrados: 30 (trinta).
Assinatura: 27/11/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
21
Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 041//PMC/2020
Pregão Presencial Nº. 010/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MULLEREYNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S – EPP
Objetivo: contratação de empresa especializada par a prestação de serviços técnicos de auditoria interna, consultoria e assessoria nas áreas
contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, cá lculos matemáticos de processos judiciais e control e interno para o município de
Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 434.850,00 (Quatrocentos e trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Data de assinatura: 26/02/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. José Henrique Eyng.
Extrato de Contrato nº 044//PMC/2020
Convite Nº. 041/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: TEC SERV SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI
Objetivo: contratação de empresa especializada para reforma do guindaste do caminhão MB 608 nº 239 e i nstalação do equipamento
em outro caminhão(Volkswagen 8.150) nº 218.
Valor Global: R$ 25.934,80 (Vinte e cinco mil, nove centos e trinta e quatro reais e oitenta centavos)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 27/02/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Luan Biléssimo Marriot.
Extrato de Contrato nº 045//PMC/2020
Convite Nº. 043/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PRESMATEC COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPA MENTOS LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada para manutenção, conserto e recuperação de equipamentos instalados sobre chassis
de caminhões.
Valor Global: R$ 88.239,00 (Oitenta e oito mil duze ntos e trinta e nove reais)
Prazo de vigência: 180 (cento e oitenta) dias
Data de assinatura: 27/02/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Leonor Antônio Rauber.
Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 020/FMS/2020
Chamada Pública Nº. 074/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: FISIOLIGHT CENTRO DE FISIOT E REAB LTDA ME
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assistência à saúde, na área ambulatorial, para realização de
procedimentos clínicos e com finalidade diagnóstica com valor constante na tabela SIGTAP/SUS, para ate ndimento da população do
Município de Criciúma.
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 18/02/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Francisco Salgado Neto.
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
22
Extrato de Contrato nº 021/FMS/2020
Pregão Presencial Nº. 009/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: INGÁ CAMINHÕES LTDA
Objetivo: aquisição de 02 (dois) veículos 0km, do t
ipo furgão, transformados em ambulância tipo simple s remoção, em atendimento
a Secretaria Municipal de Saúde do município de Cri ciúma/SC.
Valor Global: R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e d ois mil reais)
Prazo de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 19/02/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Selmar Lago.
Extrato de Contrato nº 022/FMS/2020
Pregão Presencial Nº. 011/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME
Objetivo: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de serralheiro/soldador em ferro galvanizado e pintado
tipo portões/portas/grades/corrimão/cerca metálica com “tel ottis” (incluso materiais, mão de obra, máquina e ferramentas), em
atendimento aos diversos serviços de saúde, pertenc entes à rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 64.999,15 (Sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e quinze centavos )
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 21/02/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Manoel José de Oliveira Paes.
Extrato de Contrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 001/FMAS/2020
Chamada Pública Nº 001/FMAS/2020
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÍCO LA – NOVA VIDA
Objetivo: Chamada Pública, para gêneros alimentício s, diretamente da Agricultura Familiar, para às unidades socioeducativas dos
CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados em Assi stência Social), CENTRO POP
e ABRIGOS da Secretaria Municipal de Assistência So cial de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 575.863,78 (QUINHENTO E SETENTA E CINCO MIL OITOSSENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SE TENTA E OITO
CENTAVOS).
Prazo de Vigência: 31/12/2020
Assinatura: 18/02/2020
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal, pela empresa, Sr. José Barzan.
Extratos de Rescisão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Termo de Rescisão ao Contrato nº 023/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 7 8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 28/02/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro.
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
23
Termo de Rescisão ao Contrato nº 001/FMS/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 7
8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/02/2020
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 004/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2019, abaixo relacionados:
*Servidores que ingressaram em 2019 – 1ª Avaliação:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57089 Alzira Custódio Vieira Modolon 06/02/2019 Servente Escolar 10,0
57090 Ana Maria Pereira de Abreu Alves 06/02/2019 Servente Escolar 10,0
57119 Claudete Pinheiro de Oliveira Paula 12/02/201 9 Servente Escolar 9,6
57091 Daiana de Oliveira Elias 06/02/2019 Servente Escolar 8,6
57092 Denise da Silva 06/02/2019 Servente Escolar 7,8
57093 Dirce Rodrigues 06/02/2019 Servente Escolar 7,9
57094 Doraci Antônio Vieira 06/02/2019 Servente Escolar 9,0
57095 Edna Constantino Machado 06/02/2019 Servente Escolar 7,4
57099 Eliane Azevedo Ribeiro Felizardo 06/02/2019 Servente Escolar 10,0
57098 Elveni Terezinha Griebeler 06/02/2019 Servente Escolar 7,4
57117 Fernanda Zanoni Amorim Bernardo 08/02/2019 Servente Escolar 10,0
57118 Gabriela da Silva Fernandes Bernardes 12/02/2019 Servente Escolar 7,0
57103 Indianara Aparecida da Silva 06/02/2019 Servente Escolar 9,0
57102 Jéssica Pereira dos Santos 06/02/2019 Servente Escolar 8,2
57130 Josiane Inês Mafinski Carvalho 18/02/2019 Servente Escolar 9,0
57122 Juliane Geraldo Alexandre 12/02/2019 Servente Escolar 10,0
57104 Lenir Manoel dos Santos de Souza 06/02/2019 Servente Escolar 10,0
57105 Márcia Alano de Souza da Silva 06/02/2019 Servente Escolar 10,0
57106 Maria Aparecida de Souza José 06/02/2019 Servente Escolar 8,6
57123 Maria Aparecida Marcílio Crepaldi 11/02/2019 Servente Escolar 6,9
57107 Maria Aparecida Said 07/02/2019 Servente Escolar 6,3
57136 Maria Cristina Casagrande dos Santos 18/02/20 19 Servente Escolar 9,0
57108 Maria de Fátima Ricardo Santiago 06/02/2019 Servente Escolar 8,2
57096 Maria Sueli do Espírito Santo 06/02/2019 Servente Escolar 7,2
57110 Marieli Pacheco Manoel Franco 06/02/2019 Servente Escolar 10,0
57111 Marilúcia da Silva Raupp 07/02/2019 Servente Escolar 9,0
57112 Marisol da Rosa Freitas Gonçalves 06/02/2019 Servente Escolar 10,0
57134 Michele Simão Lopes 27/02/2019 Servente Escolar 7,0
57097 Morgana da Silva Raupp Antunes 07/02/2019 Servente Escolar 9,0
57113 Nair Bitencourt 06/02/2019 Servente Escolar 10,0
51114 Tatiana Florentino de Sá dos Santos 06/02/201 9 Servente Escolar 8,6
57120 Teresa de Souza Mello 12/02/2019 Servente Escolar 7,8
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
24
57115 Teresinha dos Santos 06/02/2019 Servente Escolar 8,2
57116 Zaira Machado Ribeiro 06/02/2019 Servente Escolar 9,6
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 005/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:
*Servidores que ingressaram em 2018 – 2ª Avaliação:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª NOTA
56915 Adriana de Andrade 19/02/2018 Professora 9,0
56916 Alessandra Felisberto Nascimento 19/02/2018 Professora 10,0
56917 Aline Colombo Machado 19/02/2018 Professora 9,6
56918 Ana Carla Joaquim Lima 19/02/2018 Professora 9,6
56919 Andrea das Chagas dos Santos 19/02/2018 Professora 9,0
56920 Andrea Honorata de Souza 19/02/2018 Professora 10,0
56921 Andreia Martins da Silva 19/02/2018 Professora 10,0
56922 Angelita S. Cardoso Florentino 19/02/2018 Professora 10,0
56923 Beatriz Eyng Jochen de Oliveira 19/02/2018 Professora 9,0
56924 Bruna de Fátima Goulart Miot 19/02/2018 Professora 8,6
56993 Bruno Dandolini Colombo 19/02/2018 Professor 10,0
56925 Carolina Steiner Sartor 19/02/2018 Professora 9,0
56926 Cassiana Nunes Cunha 19/02/2018 Professora 8,6
56927 Chaiane Olímpio Maximiano 19/02/2018 Professora 9,0
56928 Cíntia Cecília da Silva 19/02/2018 Professora 10,0
56994 Cláudia Regina Guisleri 26/02/2018 Professora 10,0
56995 Claudionor Alcides Lima Pirola 19/02/2018 Professor 10,0
56929 Cristiane Machado Correa Gabriel 19/02/2018 Professora 10,0
56996 Cristini Feltrin Canever 19/02/2018 Professora 10,0
56930 Daniela da Silva Lima 19/02/2018 Professora 8,6
56931 Daniela Patrício Candeo 19/02/2018 Professora 10,0
56932 Daniela Sirtoli 19/02/2018 Professora 10,0
56997 Deise Adriani Bezerra Goulart 19/02/2018 Professora 7,8
56933 Denise Just Laux 19/02/2018 Professora 9,0
56992 Dilvânia Catea Fretta Macalossi 27/02/2018 Professora 10,0
56934 Eliete Colombo Duarte 19/02/2018 Professora 10,0
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
25
56998 Elis Regina Nandi de Aguiar 19/02/2018 Professora 10,0
56935 Elizabete Alves Correa 19/02/2018 Professora 9,0
56936 Elizandra Preis 19/02/2018 Professora 10,0
56937 Eneara Montegutti Silveira 19/02/2018 Professora 9,0
56938 Evani Gaspar Viana 19/02/2018 Professora 8,6
56939 Fabiana Ricardo Carvalho 19/02/2018 Professora 8,6
56940 Fátima Graziela dos Santos Buss Marcelino 19/02/2018 Professora 9,2
56942 Fernanda Borbini Manenti de Jesus 19/02/2018 Professora 9,0
56999 Filipe da Silva 19/02/2018 Professor 10,0
57000 Franciele Consenso Tonetto 19/02/2018 Professora 10,0
56944 Gisele Rosa Medeiros Manganeli 19/02/2018 Professora 10,0
56945 Giseli Felisberto Manique Barreto Martins 19/02/2018 Professora 9,0
57001 Gizele Paz Cipriano 19/02/2018 Professora 10,0
56946 Graziele da Silveira Gerônimo 19/02/2018 Professora 7,1
56947 Iara Bárbara Verdieri 19/02/2018 Professora 9,0
56948 Isabel Cristina Nunes Lima 19/02/2018 Professora 9,0
56949 Izabel Cristina Fernandes Cunha 19/02/2018 Professora 9,0
56941 Izabel Silveira Marcello 19/02/2018 Professora 10,0
56950 Jaqueline Barrichelo Carvalho 19/02/2018 Professora 9,0
57002 Jéssica da Conceição Gomes 19/02/2018 Professora 9,0
56952 Jordana Del Priori Estano 19/02/2018 Professora 10,0
56953 Josilene Pirola Goulart 19/02/2018 Professora 8,6
56954 Juliana Kaminski 19/02/2018 Professora 10,0
56955 Karla De Brida De Bona 19/02/2018 Professora 9,0
56956 Karla Serafim de Souza 19/02/2018 Professora 8,2
56957 Katiane Manganelli Pinto 19/02/2018 Professora 10,0
56958 Kellen Baldessar Vergilino 19/02/2018 Professora 8,6
56959 Kênia Cristina Miguel Augusto 19/02/2018 Professora 8,2
56960 Lessandra Cristina Sávio Siqueira 19/02/2018 Professora 10,0
56961 Lílian Darós Paim De Luca 19/02/2018 Professora 10,0
56962 Luana Possoli 19/02/2018 Professora 10,0
57009 Luiz Carlos da Rosa 28/02/2018 Professor 8,2
56963 Marcela Rissato Rebelo 19/02/2018 Professora 10,0
56964 Márcia da Rosa Vieira Luca 19/02/2018 Professora 10,0
56965 Márcia Eugênia Hildebrand 19/02/2018 Professora 10,0
56966 Maria Celina Garcia da Rosa Gazola 19/02/2018 Professora 9,0
56967 Maria Lidiane dos Santos 19/02/2018 Professora 10,0
56968 Maria Lúcia Campos Castelan 19/02/2018 Professora 10,0
56969 Mariângela Formanski de Souza 19/02/2018 Professora 3,1
56970 Mariellen Goulart de Brida Venâncio 19/02/201 8 Professora 10,0
56971 Marília Tavares Dávila 19/02/2018 Professora 10,0
56972 Maristela Savian Juliani 19/02/2018 Professora 9,00
56973 Michele Locks Negro 19/02/2018 Professora 9,0
57003 Milene Zanelatto Borges 19/02/2018 Professora 10,0
56974 Misnele Cabral Nunes 19/02/2018 Professora 10,0
56975 Nelci Mafra Lima 19/02/2018 Professora 10,0
56976 Patrícia Aparecida Daminelli Kestering 19/02/2018 Professora 10,0
56977 Priscila de Carvalho Frasson 19/02/2018 Professora 10,0
56978 Raquel Delfino Dondossola 19/02/2018 Professora 10,0
56979 Regiane Longaretti 19/02/2018 Professora 8,8
56980 Renata dos Santos Manenti Pirola 12/02/2018 Professora 10,0
57005 Renata Zapelini dos Santos 19/02/2018 Professora 9,6
56981 Rita de Cássia Bordini Marques 19/02/2018 Professora 10,0
56982 Sandra Back Rosso 19/02/2018 Professora 9,0
56983 Sandra Rutinéia Cunha 19/02/2018 Professora 9,0
57006 Sílvia Purceno 19/02/2018 Professora 10,0
57012 Susana Velho do Nascimento 28/02/2018 Professora 9,6
56985 Taís Quintino Valério Orácio 19/02/2018 Professora 9,0
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
26
57007 Tânia Rosimeri Teixeira Vieira 26/02/2018 Professora 10,0
57008 Tiago Ferreira Inácio 19/02/2018 Professor 10,0
56987 Vanderléia Dal Pont da Silva 19/02/2018 Professora 10,0
56988 Vanessa Bazílio Raphael 19/02/2018 Professora 9,0
56989 Vera Lúcia Mendes Prudêncio dos Passos 19/02/2018 Professora 10,0
56990 Zenaide Rocha Trombim 19/02/2018 Professora 10,0
56991 Zenir Zuchinali Mensor da Rosa 19/02/2018 Professora 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 006/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura
que tomaram posse em 2019, abaixo relacionados:
*Servidores que ingressaram em 2019 – 1ª Avaliação :
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57.127 Alexandre Gabriel 14/02/2019 Agente de Manut enção 9,2
57.131 Claudeci Batista 18/02/2019 Agente de Manute nção 10,0
57.126 José Paulo Camilo Madalena 14/02/2019 Agente de Manutenção 9,2
57.129 Paulo Gaspar Teixeira 14/02/2019 Agente de M anutenção 7,4
57.140 Wilian de Oliveira Rodrigues 21/02/2019 Agente de Manutenção 7,8
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
27
RESOLUÇÃO N° 007/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20, em
conformidade com o que determina o art. 24 da Lei C omplementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2 ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que
tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
56.914 Samanta Teixeira Barros 05/02/2018 Enfermeir a 8,6
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão considerados
para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 008/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no DFU que tomaram posse em
2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57.125 João Vitor de Souza 14/02/2019 Fiscal Geral Nível Médio 7,8
57.124 Leanderson Vieria Posalino 14/02/2019 Fiscal Geral Nível Médio 7,8
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
28
RESOLUÇÃO N° 009/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no Patrimônio que tomaram
posse em 2019, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
57128 Jane Meri Inácio 14/02/2019 Agente de Manuten ção 9,2
57132 Josiane da Conceição Fernandes 18/02/2019 Agente de Manutenção 8,9
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 010/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados no FAMCRI que tomaram posse
em 2019 , abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª NOTA
166 Adenilson Araujo Sabino 07/02/2019 Engenheiro 1 0,0
167 André Hahn Monteiro Lufchitz 12/02/2019 Biológo 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
29
RESOLUÇÃO N° 011/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª NOTA
Média Final
56.892 Fernanda Zeferino Gomes 21/11/2016 25/02/2020 Psicologa 10,0 9,60
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 012/2020
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 145/20,
em conformidade com o que determina o art. 24 da Le i Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2020.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª NOTA Média Final
56.644 Gabriela da Silva Duarte 10/06/2016 10/02/20 20 Servente 10,0 9,70
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
30
Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 15 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/PMC/2020
Processo Administrativo nº. 573766
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO D O EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de ampliação de 256,41m² do pr édio da E.M.E.I.E.F.
JOSÉ GIASSI, localizada no bairro Quarta Linha - Mu nicípio de Criciúma-SC.
Às treze horas e trinta minutos, do dia vinte e oit o, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licita ções do Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, a lterado pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembr o de 2019, para registro
do recebimentos das propostas de preços que foram a nalisadas e conferidas pela profissional técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes,
integrante do quadro técnico da Secretaria de infra estrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, que emit iu relatório (anexo), onde a
mesma constatou, estavam corretas e atendem a plani lha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos pela
empresa primeira classificada são exequíveis e estã o dentro dos praticados no mercado da região. Porta ndo, desta forma, a Comissão,
sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o p rocesso licitatório e homologue o parecer desta Com issão para após, querendo,
adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, que ofertou o preç o global de R$249.000,00
(Duzentos e quarenta e nove mil reais). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 13h45min. e lavrou-se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 28 dias do mês de fevereiro do ano
de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
ATA 09 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 405/PMC/20 19
Processo Administrativo nº. 572886
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO D O EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da edificação do prédio do CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MINA DO MATO, com 1.086,22m² de área, na rua SD 2043-077 - município
de Criciúma-SC.
Às onze horas, do dia vinte e oito, do mês de fever eiro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulare s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterado pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, pa ra registro do recebimentos
das propostas de preços que foram analisadas e conf eridas pela profissional técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do
quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Pla nejamento Mobilidade Urbana, onde a mesma constatou , estavam corretas e
atendem a planilha orçamentária oficial e que os pr eços unitários e global propostos pela empresa prim eira classificada são exequíveis
e estão dentro dos praticados no mercado da região. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senho r Prefeito Municipal que
analise o processo licitatório e homologue o parece r desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços/obras a empresa
vencedora CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, que ofertou o preç o global de R$1.479.000,00 (Um milhão quatrocentos e setenta
e nove mil reais). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 11h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
31
Ata do Edital de Concorrência
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
ATA 08 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 019/FMAS/2019
Processo Administrativo nº. 565442
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DOS SERVIÇOS CEMITERIAIS
DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILIT AÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS EFETUADOS NA
SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 27/02/2020.
OBJETO: Concessão para exploração dos serviços públicos fu nerários, condicionada a outorga onerosa, a 6 (seis) empresas, pelo
período de 5 (cinco) anos, nos limites do Município de Criciúma/SC. Às nove horas, do dia vinte e oito, do mês de fevereiro, do ano de
dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Direto ria de Logística – localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos
Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cida de de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão
Especial de Licitação dos Serviços Funerários e dos Serviços Cemiteriais de Criciúma designada Decreto SG/n° 1349/19 de 09 de
outubro de 2019, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação e responder aos
questionamentos registrados na ATA da sessão do dia 27/02/2020, do Edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. Juliane Abel Barchinski, ela apresentou aos membros da Com issão, a documentação de
habilitação, assim como, relatou os questionamentos e alegações efetuadas na sessão de abertura dos en velopes contendo a
documentação de habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA) do presente certame, e, efetuou a análise e conferência dos documentos
relativos à habilitação e, emitiu a seguinte decisã o após consultas, confrontações e averiguações a qu al passamos a relatar: Com
Relação ao Questionamento: 01- REPRESENTANTE DA EMP RESA ROSANGELA REZIN DOS SANTOS E CIA LTDA, – senho r ANDRÉ
TEOBALDO BORBA ALVES, com os seguintes questionamen tos/argumentações: a) Com relação a todas as empresas: 1º)
Questionamento: Todas as empresas apresentaram ates tado de capacidade técnica em desacordo com os itens 3.2 e 4.1 do termo de
referência. Resposta: Os atestados visam apenas sat isfazer o previsto no item 6.8, alínea “a”, sendo a exigência prevista no item 3.2
e 4.1 do Termo de Referência quando da efetiva cont ratação. 2º) Questionamento: Que as empresas ALESSA NDRA ALVARENGA
SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA; SERVIÇO FUNERÁRIO BOM JES US LTDA e FUNERÁRIA MENINO DEUS LTDA apresentaram alvará vencido,
pois foi emitido há mais de 60 dias. Resposta: Não foi exigido alvará das licitantes, trata-se apenas de prova de inscrição municipal.
3º) Questionamento: Que as empresas FUNERÁRIA GUARA MIRIM LTDA; FUNERÁRIA GLORIA DE DEUS LTDA e CARLOS EDUARDO
CORREA & CIA LTDA apresentaram Certidão negativa de falência e concordata apenas pelo sistema SAJ do Poder Judiciário
Catarinense, faltando a comprovação pela negativa d e falência e concordata emitida pelo sistema EPROC. Resposta: A licitante CARLOS
EDUARDO CORREA & CIA apresentou o documento conform e o exigido, enquanto as demais, diligenciou-se através do sistema para
comprovação da negativa de falência e concordata em itida pelo sistema EPROC das licitantes que não apresentaram, uma vez que se
trata de entendimento adotado há tempos por esta mu nicipalidade no qual detém recomendação da FECAM – Federação Catarinense
de Municípios. 02- REPRESENTANTE DA EMPRESA ALESSAN DRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, – senhor PA ULO SÉRGIO
REICHLE, com os seguintes questionamentos/argumenta ções: a) Com relação a empresa: SERVIÇO FUNERÁRIO BOM JESUS LTDA 1º)
Questionamento: Apresentou prova de inscrição munic ipal no documento de alvará de funcionamento e este possui data de validade
do ano de 2012. Resposta: Apesar de vencido o alvar á, trata-se apenas da prova de inscrição municipal. 03- REPRESENTANTE DA
EMPRESA FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ LTDA, – senhor JOA CIR DORIGON BIANCO, com os seguintes
questionamentos/argumentações: a) Com relação a emp resa: FUNERÁRIA SEROPÉDICA LTDA 1º) Questionamento: Apresentou
atestados de capacidade técnica em cópias sem auten ticação. Resposta: A licitante apresentou 2 (dois) atestados de capacidade
técnica, sendo o atestado emitido pela Prefeitura d e Seropédica-RJ cópia sem autenticação, enquanto o atestado emitido pelo
PRESERV Benefícios de Assistência 24h Ltda ME origi nal, embora assinado em caneta esferográfica na cor preta, dispensa a
autenticação, suprindo o exigido em edital, restand o habilitada. b) Com relação a empresa: VALDELI DA ROSA 2º) Questionamento:
Apresentou balanço patrimonial sem os termos de abe rtura e encerramento assim como sem registro na junta comercial. Resposta:
A licitante não apresentou os termos de abertura e encerramento e sem registro na junta comercial, con forme exigência prevista no
item 6.6.1, alínea “b”, restando inabilitada do cer tame. 3º) Questionamento: Que o comprovante de cart ão CNPJ foi emitido com mais
de 90 dias da data de abertura da licitação. Respo sta: Apesar de não possuir prazo de validade, este também não depende do mesmo
(item 6.9.1), assim, feita a diligencia, comprovou- se a regularidade do cartão CNPJ, entretanto, a lic itante já se encontra inabilitada
por não apresentar os termos de abertura e encerram ento do balanço patrimonial e sem registro na junta comercial. c) Com relação
a empresa: FRANKLI AURO ANSOLIN 1º) Questionamento: Apresentou o balanço patrimonial com o CNPJ diferente dos demais
documentos. Resposta: O balanço constou o CNPJ dif erente, por se tratar de matriz, sabendo-se que o balanço é único para matriz e
filiais. Com relação a analise Geral: Feita a confe rencia e analise geral da documentação, e, pelos fa tos e razões acima expostos,
decidiu a Comissão, por unanimidade, INABILITAR a empresa VALDELI DA ROSA, por não cumprirem com o it em 6.6.1 do Edital, e,
HABILITAR as demais empresas, ou seja: ROSANGELA RE ZIN DOS SANTOS E CIA LTDA; FUNERÁRIA MÃO AMIGA LTDA ; CARLOS
EDUARDO CORREA & CIA LTDA; FRANKLI AURO ANSOLIN; FU NERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA; FUNERÁRIA GLORIA DE DEUS LTDA;
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
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FUNERÁRIA MENINO DEUS LTDA; SERVIÇO FUNERÁRIO BOM JESUS LTDA; FUNERÁRIA GUARAMIRIM LTDA; KAF RIO ASSISTÊNCIA 24H
LTDA; ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ; FUNERÁRIA SEROPÉDICA LTDA; FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ LTDA;
R. CZEZASKI & CIA LTDA e FUNERÁRIA PRINCIPE DA PAZ LTDA, por cumprirem rigorosamente com as exigências estabelecidas no
Edital. As licitantes serão cientificadas, desta de cisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial E letrônico do Município de Criciúma.
Diante do resultado a Comissão Especial de licitaçã o abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões
devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diári o Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à
disposição das licitantes e interessados para vista s (consultas e extração de cópias). Nada mais haven do a tratar, a Presidente da
Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue
assinada pelos Membros da Comissão Especial de Lici tações dos Serviços Funerários e dos Serviços Cemiteriais de Criciúma. Sala de
Licitações, (sexta-feira), aos 28 dias do mês de fe vereiro do ano de 2020.
JULIANE ABEL BARCHINSKI ROGERI O ALANO FELIPE JULIANO DA SILVA DEOLIN DO
Presidente Membro Membro
NELI SEHNEM DOS SANTOS GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
Membro Membro
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 072/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 577211
OBJETO: Contratação de serviços de instalação dos ativos de rede, disponibilizados pelo programa Educação Cone ctada (fase 02), do
Ministério da Educação nas áreas pedagógicas das un idades escolares do Município de Criciúma.
DATA DE ENTREGA: até 11 de março de 2020 às 10h45min
DATA DE ABERTURA: dia 11 de março de 2020 às 11h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação, endereçada a
Comissão Permanente de Licitações via protocolo ger al da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 28 de Fevereiro de 2020.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETARIA MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO
CONVITE Nº. 073/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 577210
OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de consultoria em tecnologia da educação na secretaria municipal de
educação de Criciúma/SC.
DATA DE ENTREGA: até 11 de março de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 11 de março de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
Nº 2422 – Ano 11 Segunda-Feira, 2 de março de 2020
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na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação, endereçada a
Comissão Permanente de Licitações via protocolo ger al da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 28 de Fevereiro de 2020.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETARIA MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO