Nº 2420 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Editais de Notificação Fiscal...................... ...................................................................................................... .........3
Edital de Auto de Infração......................... ..............................................................................................................3
Errata............................................. ..........................................................................................................................4
Comunicado......................................... ...................................................................................................... .............4
Ata 12 - do Edital de Concorrência Nº. 392/PMC/2019 ...........................................................................................4
Atas de Julgamento a Impugnação do Edital.......... .................................................................................................5
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... .............9
Editais............................................ .........................................................................................................................11
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 183/20, de fevereiro de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Marly dos Santos Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 561752 de 10/07/2019
e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitu cional nº 41/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, a MARLY DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 53.189, CPF nº 714.519.439-20, Auxi liar de
Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, a partir desta data, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.463,28
Triênio R$ 665,08
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 326,08
Vantagem Pessoal Triênio R$ 88,04
Total dos Proventos R$ 4.297,48
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Índice
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Nº 2420 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020
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DECRETO SG/nº 250/20, de 20 de fevereiro de 2020.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro
ventos proporcionais, a Maria Silvia Burigo Sonego.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 550907 de 2019
e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da L ei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade com proventos proporcionais, a MARIA SILVA BURIGO SONEGO, matrícula nº 55.329, CPF nº 471.547.059-49, Profess or IV,
lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipa l de Educação, a partir desta data, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.431,87
Cálculo da média das 80 maiores contribuições= R$ 2 .802,01
Fator da Proporcionalidade 43,83%
Total dos proventos R$ 1.228,12
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de fevereiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Editais de Notificação Fiscal
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1277 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: MERCADO COLOMBO LTDA ME
CNPJ/CPF: 02.594.046/0001-01
Notificação Fiscal: 335680 / 2020
Valor do Documento: R$ 38.663,29
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 26 de fevereiro de 2020.
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EDITAL 1278 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: MERCADO COLOMBO LTDA ME
CNPJ/CPF: 02.594.046/0001-01
Notificação Fiscal: 335681 / 2020
Valor do Documento: R$ 10.543,10
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad
o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 26 de fevereiro de 2020.
Edital de Auto de Infração
EDITAL 1279 – AUTO DE INFRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: MERCADO COLOMBO LTDA ME
CNPJ/CPF: 02.594.046/0001-01
Auto de Infração n.º: 335682 / 2020
Valor do Auto de Infração: R$ 1.454,51
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência previsto no § 6º do Art
249 da LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadast ro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 10 (dez) dias contados do ci ente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito lançado nos
Débitos do Exercício.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 26 de fevereiro de 2020.
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 019/2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) espécime não identificado pois o mesmo se e ncontra-se morto localizado na Rua Sampaio Viana , bairro Santa Barbara.
A árvore será cortada pois se encontra morta e apre senta risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 04 de novembro de 2019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Errata
Governo Municipal de Criciúma
ERRATA DOS EDITAIS 1267, 1268 e 1269 – SECRETARIA D A FAZENDA
Na publicação do DOE de 21 de fevereiro do ano corrente acerca dos editais de notificação fiscal e auto de infração 1267, 1268 e 1269,
respectivamente, onde leu-se MATIM, lê-se MARTIM.
Criciúma/SC, 26 de fevereiro de 2020.
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 12 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 392/PMC/2019
Processo Administrativo nº. 571262
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O RECEBIMENTO DA
NOVA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA EMPRESA BR E CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DE PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da edificação do prédio do CENTRO
DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE (Centro do Idoso), com 1.546,21m² de área, no Parq ue das Nações, localizado na Avenida
Centenário - Criciúma-SC. Convênio: FUNDEM; PROCOM; Recursos do Ministério Público do Trabalho – MPT e Lei nº. 6797/2016.
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Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, do dia vinte e seis, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões
da Diretoria de Logística - localizada pavimento s uperior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reun iram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterado pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para
registro do recebimento da nova proposta de preços devidamente retificada da empresa BRE CONSTRUÇÕES E IRELI – EPP. Abertos os
trabalhos pelo presidente da Comissão, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que recebeu a pr oposta com as devidas
correções, no valor global de R$3.521.725,21 (Três milhões quinhentos e vinte e um mil setecentos e vi nte e cinco reais e vinte e um
centavos), sendo este novo valor considerado para f ins de classificação. O presidente ressaltou que, mesmo com as correções
realizadas na proposta de preços apresentada pela e mpresa BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP, em nada altero u a composição na ordem
de classificação:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R$3.521.725,21
2ª FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA R$3.572.000,43
Observado a documentação das licitantes foi constat ado que a empresa BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP clas sificada em 1º lugar, é
registrada em regime de EPP (Empresa de Pequeno Por te), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do
direito de preferência para contratação, conforme d isciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. As licitantes serão cientificadas
via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrôni co do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo
de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recur sos com as razões devidamente fundamentadas conform e preconiza o art. 109 e
110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. O processo en contra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e
extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, en cerrou-se a sessão as 16h55min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitações. S ala de Licitações, (quarta-feira) aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Atas de Julgamento a Impugnação do Edital
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Processo nº 578408/2020
Modalidade Concorrência nº 019/FMAS/2019
ATA Nº 005/2020
Às 09h30 horas do dia 26 de fevereiro de 2020 , nas dependências da Prefeitura Municipal de Crici úma, reuniu-se a Comissão de
Especial, designados pelo Decreto nº 1349/19 do Senhor Prefeito Municipal, para proferir JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE
EDITAL .
Objeto: O presente edital tem por objetivo a conces são para exploração dos serviços públicos funerários, condicionada a outorga
onerosa, a 6 (seis) empresas, pelo período de 5 (ci nco) anos, nos limites do Município de Criciúma/SC.
Iniciando os trabalhos foi lido o pedido de impugna ção e proferido o seguinte relatório:
I – RELATÓRIO
Conforme se infere dos documentos apresentados para esta Comissão, foi publicado o edital de licitação de Concorrência nº
019/FMAS/2019, sendo que a empresa CREMATÓRIO MILLE NIUM LTDA alega:
a)A exigência de protocolo físico de Impugnação/Esc larecimento no Setor de Protocolo do Município de C riciúma – SC;
b)A exigência de apresentação de cópia autenticada, devendo ser oportunizado a apresentação de cópia s imples juntamente com os
originais para conferência, conforme Lei Federal 13 .726/2018;
c)A omissão quanto aos benefícios e direitos das Mi croempresas e Empresas de Pequeno Porte;
d)A exigência de depósito bancário para garantia da proposta; e
e)A insuficiência de informações no Edital e Termos de Referência para elaboração das propostas.
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Na sequência, foi analisada a tempestividade do pedido e legitimidade da Impugnante para a presente, o nde se verificou-se
preenchido os requisitos.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilida de, a Comissão Especial recebe a presente impugnaçã o e aprecia seu mérito.
Na fase seguinte, a Comissão analisou o mérito da i mpugnação, conforme segue:
II – MÉRITO
Trata-se de impugnação a vários itens do Edital (po ssíveis equívocos e omissões).
Passamos a análise de cada ponto:
a)Da ilegalidade apontada quanto à exigência do pro tocolo de impugnação no Setor de Protocolo do Munic ípio de Criciúma.
A Impugnante alega ilegalidade na exigência dos pedidos de esclarecimentos de dúvidas serem protocolad o no Setor de Protocolo do
Município de Criciúma, bem como a não previsão de p ossibilidade de pedido de esclarecimento de dúvidas e impugnações via correio
eletrônico
.
No entanto, não há que se falar em ilegalidade, vis to que embora esteja previsto no item 19.7 que “As dúvidas decorrentes de
interpretação deste Edital e especificações serão d irimidas, por escrito, mediante requerimento protoc olado Na Diretoria de Logística
do Município pelas licitantes interessadas ”, o item 19.15 prevê expressamente “As informações e os esclarecimentos de dúvidas
quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicit ados pelo telefone (0**48) 3431.0318, e-mail editai s@criciuma.sc.gov.br, ou por
expediente protocolado , dirigido à Comissão Especial na sede administrati va do Município de Criciúma, localizada na rua Domê nico
Sônego, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, nº 542 – b airro Santa Bárbara, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de
08h000 às 17h00 ”.
Dessa forma, não há que se falar em restrição de pr errogativa dos interessados na licitação à impugnaç ão por meio único.
b)Da ilegalidade quanto à exigência de apresentação de cópia autenticada.
No que tange a impugnação a respeito da exigência d e apresentação de cópia autenticada, a questão já foi levantada no processo
administrativo nº 574037/2020, e acatada conforme A ta de Julgamento nº 02/2020, sendo retificado o edital.
c)Da ilegalidade quanto à omissão dos benefícios e direitos das microempresas e empresas de pequeno po rte.
Alega a Impugnante a irregularidade do edital visto a omissão quanto aos benefícios e direitos das Mic roempresas e Empresas de
Pequeno Porte previstos na Lei Complementar nº 123/ 2006, discorrendo que embora tenha ocorrido a retificação do edital, este
contemplou apenas o benefício referente ao empate f icto, e não mencionou acerca dos benefícios fiscais.
Pois bem, seguindo o Parecer Jurídico não se vislum bra ilegalidade, visto que o item 6.5, alínea e do edital prevê o tratamento
diferenciado para microempresas e empresas de peque no porte previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
d)Da ilegalidade quanto á obrigatoriedade de depósi to bancário para garantia da proposta.
Alega a Impugnante que o edital exige o depósito ba ncário para garantia da proposta, não oportunizando ao licitante a escolha da
modalidade de prestar as garantias previstas no art igo 56, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/1993.
Neste ponto, a impugnação não deve ser acatada, vis to que o item 6.6.3 faz constar a conta bancária para depósito, informação
imprescindível caso seja esta a modalidade escolhid a pelo licitante, no entanto, de forma expressa men ciona o dispositivo legal que
autoriza as demais modalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
e) Da ilegalidade quanto à insuficiência de informa ções no edital e termo de referência para elaboraçã o da proposta.
Neste ponto é alegada pela Impugnante a ilegalidade quanto à omissão dos preços e produtos, exclusividade do objeto e gratuidade
dos serviços destinados a pessoas carentes.
Oportuno mencionar que referidas questões foram obj etos de análise no processo administrativo nº 574037/2020, e acatadas
conforme Ata de Julgamento nº 02/2020, sendo retifi cado o edital.
Assim, após ouvidos e discutidos o assunto acima me ncionado, a Comissão Especial, acompanhando o Parec er Jurídico, prolatou a
seguinte decisão.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, entendemos e opinamos pela total improcedência da presente impugnação.
Todos os membros da Comissão Especial aprovam o que foi relatado, Eu Juliane Abel Barchisnki, Presidente da Comissão Especial da
Prefeitura Municipal de Criciúma (SC) lavrei a pres ente Ata, que será assinada por mim e demais membro s.
Nada mais havendo digno de registro deu-se por ence rrada a reunião desta comissão.
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Criciúma (SC), 26 de fevereiro de 2020.
Juliane Abel Barchisnki - Presidente
Rogério Alano Felipe - Membro
Juliano da Silva Deolindo - Membro
Neli Sehnem dos Santos – Membro
Giácomo Della Giustina Filho - Membro
A Comissão Especial encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Especial.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Processo nº 578716/2020
Modalidade Concorrência nº 019/FMAS/2019
ATA Nº 006/2020
Às 09h30 horas do dia 26 de fevereiro de 2020 , nas dependências da Prefeitura Municipal de Crici úma, reuniu-se a Comissão de
Especial, designados pelo Decreto nº 1349/19 do Senhor Prefeito Municipal, para proferir JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE
EDITAL .
Objeto: O presente edital tem por objetivo a conces são para exploração dos serviços públicos funerários, condicionada a outorga
onerosa, a 6 (seis) empresas, pelo período de 5 (ci nco) anos, nos limites do Município de Criciúma/SC.
Iniciando os trabalhos foi lido o pedido de impugna ção e proferido o seguinte relatório:
I – RELATÓRIO
Conforme se infere dos documentos apresentados para esta Comissão, foi publicado o edital de licitação de Concorrência nº
019/FMAS/2019, sendo que a empresa FUNERÁRIA MENINO DEUS LTDA alega:
f)A exigência de protocolo físico de Impugnação/Esc larecimento no Setor de Protocolo do Município de C riciúma – SC;
g)A omissão quanto aos benefícios e direitos das Mi croempresas e Empresas de Pequeno Porte;
h)A não publicação de recurso e impugnação do edita l, somente a quem solicitar; e
i)O Atestado de Capacidade Técnica ser emitida atra vés de concessão municipal.
Na sequência, foi analisada a tempestividade do ped ido e legitimidade da Impugnante para a presente, o nde se verificou-se
preenchido os requisitos.
Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilida de, a Comissão Especial recebe a presente impugnaçã o e aprecia seu mérito.
Na fase seguinte, a Comissão analisou o mérito da i mpugnação, conforme segue:
II – MÉRITO
Trata-se de impugnação a vários itens do Edital (po ssíveis equívocos e omissões).
Passamos a análise de cada ponto:
e)Da ilegalidade apontada quanto à exigência do pro tocolo de impugnação no Setor de Protocolo do Munic ípio de Criciúma.
A Impugnante alega ilegalidade na exigência dos pedidos de esclarecimentos de dúvidas serem protocolad o no Setor de Protocolo do
Município de Criciúma, bem como a não previsão de p ossibilidade de pedido de esclarecimento de dúvidas e impugnações via correio
eletrônico
.
No entanto, não há que se falar em ilegalidade, vis to que embora esteja previsto no item 19.7 que “As dúvidas decorrentes de
interpretação deste Edital e especificações serão d irimidas, por escrito, mediante requerimento protoc olado Na Diretoria de Logística
do Município pelas licitantes interessadas ”, o item 19.15 prevê expressamente “As informações e os esclarecimentos de dúvidas
quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicit ados pelo telefone (0**48) 3431.0318, e-mail editai s@criciuma.sc.gov.br, ou por
expediente protocolado , dirigido à Comissão Especial na sede administrati va do Município de Criciúma, localizada na rua Domê nico
Nº 2420 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020
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Sônego, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, nº 542 – bairro Santa Bárbara, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de
08h000 às 17h00 ”.
Dessa forma, não há que se falar em restrição de pr errogativa dos interessados na licitação à impugnaç ão por meio único.
f)Da ilegalidade quanto à omissão dos benefícios e direitos das microempresas e empresas de pequeno po rte.
Alega a Impugnante a irregularidade do edital visto a omissão quanto aos benefícios e direitos das Mic roempresas e Empresas de
Pequeno Porte previstos na Lei Complementar nº 123/ 2006, discorrendo que embora tenha ocorrido a retificação do edital, este
contemplou apenas o benefício referente ao empate f icto, e não mencionou acerca dos benefícios fiscais.
Pois bem, seguindo o Parecer Jurídico não se vislum bra ilegalidade, visto que o item 6.5, alínea e do edital prevê o tratamento
diferenciado para microempresas e empresas de peque no porte previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
c) Da ilegalidade quanto a não publicação de recurs o e impugnação do edital, somente a quem solicitar.
Alega a Impugnante, que os recursos, impugnações e esclarecimentos serão encaminhados apenas a quem so licitar, e não será
publicado para amplo conhecimento de licitantes ou interessados.
No entanto, a administração não está ferindo princí pio da publicidade, pois não está criando óbices ou impedimentos a quem for
interessado e solicitar tais documentos.
d) Da ilegalidade quanto o Atestado de Capacidade T écnica ser emitida através de concessão municipal.
Neste ponto é alegada pela Impugnante a ilegalidade quanto a exigência de o Atestado de Capacidade Técnica ser emitida através de
concessão municipal.
Oportuno mencionar que no nosso ordenamento jurídic o é consabido que é de competência municipal lidar com os serviços funerários
na condição de serviços públicos.
Ademais, importante ressaltar que sendo a Impugnant e uma contratada da administração pública municipal para exploração dos
serviços públicos funerários, é de presumir de que detenha o atestado de capacidade técnica requerido.
Assim, após ouvidos e discutidos o assunto acima me ncionado, a Comissão Especial, acompanhando o Parec er Jurídico, prolatou a
seguinte decisão.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, entendemos e opinamos pela total improcedência da impugnação.
Todos os membros da Comissão Especial aprovam o que foi relatado, Eu Juliane Abel Barchisnki, Presidente da Comissão Especial da
Prefeitura Municipal de Criciúma (SC) lavrei a pres ente Ata, que será assinada por mim e demais membro s.
Nada mais havendo digno de registro deu-se por ence rrada a reunião desta comissão.
Criciúma (SC), 26 de fevereiro de 2020.
Juliane Abel Barchisnki - Presidente
Rogério Alano Felipe - Membro
Juliano da Silva Deolindo - Membro
Neli Sehnem dos Santos – Membro
Giácomo Della Giustina Filho - Membro
A Comissão Especial encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Especial.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Nº 2420 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020
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Avisos de Licitação
Governo municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de construção, para aquisições f uturas, em atendimento aos
prédios públicos do Município e diversas Secretaria s, Diretorias, Fundos e Fundações da Administração Pública Municipal de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 16 de março de 2020, às 09h00 min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES -SECRETÁRIO GERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de derivados de petróleo, para atendimento a Usina de Asfalto e aos
setores de pavimentação, repavimentação e conservaç ão de diversos logradouros públicos do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de março de 2020, às 14h00 min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada em fornecimento de licença de uso de software para
GESTÃO DA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, com execução de serviços técnicos em manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva),
atualização, suporte técnico, consultoria técnica, customização, implantação e treinamento, incluindo acompanhamento conforme
cronograma de execução estabelecido entre as partes , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, em atendimento ao
Fundo de Saneamento Básico – FUNSAB.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de março de 2020, às 09h00 min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
LUIZ SELVA - GESTOR FUNSAB
Nº 2420 – Ano 11 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 068/PMC/2020
OBJETO:
O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículo utilitário leve, do tipo pick-up, 0km, em atendimento aos serviços de iluminação
nas praças, parques e jardins do município de Crici úma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de março de 2020, às 15h30 min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de tubos de concreto e materiais para drenage m, que serão utilizados para
implantação, ampliação e manutenção do sistema de d renagem pluvial do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de março de 2020, às 10h30 min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 070/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais diversos para reparação, manuten ção, ampliação das drenagens
urbanas, de prédios públicos, praças, parques e dem ais logradouros públicos do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 13 de março de 2020, às 14h00 min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/PMC/2020
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada, para a prestação de serviços de manutenção de aparelhos
de ar condicionado, compreendendo o fornecimento da s peças em atendimento ao 9º Batalhão de Policia Militar de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 18 de março de 2020, às 09h00 min.
Edital completo e demais esclarecimentos poderão se r obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 26 DE FEVEREIRO DE 2020.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN – DEINFRA
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