Nº 2396 – Ano 11 Quarta-Feira, 22 de janeiro de 2020
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Ata 02 – do Edital de Tomada de Preços............. .....................................................................................................1
Aviso de Revogação................................. .................................................................................................................2
Análise das Amostras - Pregão 380/2019............. ....................................................................................................3
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 405/PMC/ 2019
Processo Administrativo nº. 572886
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 16/01/2020 .
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da edificação do prédio do CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (C.E.I.M) no BAIRRO MINA DO MATO, com 1.086,22m² de área, na rua SD 2043-077 - município
de Criciúma-SC.
Às oito horas e trinta minutos, do dia vinte e um, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística – localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterada pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para
os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação e responder aos ques tionamentos registrados na
ATA 01 da sessão do dia 15/01/2020, do Edital acima epigrafado.
Aberto os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DE LLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou aos membros da C omissão, a documentação
de habilitação, assim como, relatou os questionamen tos e alegações efetuadas na sessão de abertura dos envelopes contendo a
documentação de habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA 01) do presente certame, e, com auxílio da área técnica da Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana at ravés da servidora, Engª Joice M. De Medeiros Gerônimo (presente na sessão), efetuou
a análise e conferência dos documentos relativos à habilitação e, emitiu a seguinte decisão após consultas, confrontações e averiguações a
qual passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA CONSTRUTORA NELGUI LTD A - EPP, – senhor NILTON GUIDI, com os seguintes
questionamentos/argumentações:
a) Com relação a empresa CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REF ORMAS EIRELI.
1º) Questionamento : Declarou que não atendeu o item 4.1.8. pois o ate stado apresentado não contempla obras de edificaçõe s
prediais com no mínimo 500,00m², somente reformas.
Índice
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Resposta: Feito a análise e checagem, observou-se que de fato o único atestado/CAT de edificação predial não contemplou a
metragem mínima exigida, já os demais referem-se ap enas a execução de serviços de reforma, portando, deixou assim, de cumprir
com as exigências do item 4.1.8., do Edital.
2º) Questionamento: Alegou que não apresentou a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial emitida pelo sistema
EPROC conforme orientação na “OBS” do item 4.1.14.
Resposta: Feito a averiguação, percebeu-se que efetivamente não foi atendida integralmente a exigência estabele cida no item
4.1.14., do Edital, pois deixou de apresentar a Certidão emitida pelo sistema EPROC.
b) Com relação as empresas MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EP P e CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI – ME
Questionamento : Afirmou que não apresentaram a Garantia de Propos ta conforme solicitado no item 16.1.1. do edital.
Resposta: Após conferência, ficou evidenciado que, realmente as empresas acima questionadas não apresentaram “Garantia de
Proposta”, não atendendo assim a exigência determinada no item 16.1.1. do Edital.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, decidiu a Comissão, por unanimidade,
INABILITAR as empresas CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI; MCF CON STRUÇÕES EIRELI – EPP e CASA DO
CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, por não cumprirem integralmente com as exigências do Edital, e, HABILITAR as
empresas CONSTRUTORA NELGUI LTDA; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – E PP; CONSTRUTORA NUNES LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES
LTDA - EPP e FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA , por cumprirem rigorosamente com as exigências estabelecidas no Edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. O processo encont ra-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 08h40min. e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrant es da Comissão Permanente de Licitações. Sala de L icitações, (terça-feira) aos 21
dias do mês de janeiro do ano de 2020.
Comissão de Licitações:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS F. SILVANO
Presidente Membro Membro Suplente
Profissional Técnica:
ENGª. JOICE M DE MEDEIROS GERÔNIMO - Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobili dade Urbana
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 162/PMC/2019
Processo Administrativo nº. 556459 O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, tor na público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que
tem como objeto a Contratação de empresa para execu ção das obras de passagem em nível e praça integrada para pedestres, na
Avenida Centenário/Rodoviária, no centro do Municíp io de Criciúma-SC, por interesse público e conveniência administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “MARCOS ROVARIS”, 21 de janeiro de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (a ssinado no original)
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ANÁLISE DAS AMOSTRAS - PREGÃO 380/2019
Item Especificação EMPRESA MARCA SITUAÇÃO PARA HABI LITAÇÃO 31 FARINHA DE AVEIA, 500 G - NA CENTRAL BARRA KI NATURAL Aprovada. 32 FARINHA DE AVEIA, 1 KG - NA CENTRAL BARRA KI NAT URAL Aprovada. 49 MACARRÃO DE SÊMOLA, FORMATO FUSILLI OU
PARAFUSO - NA CENTRAL BARRA SANTA FELICIDADE
Aprovada. 64 ATUM RALADO AO NATURAL - NA CENTRAL BARRA 88 Apr
ovada. 33 FARINHA DE CEREAIS - AVEIA - NA CENTRAL
BIG MIX ALCABOM Reprovada. Na embalagem consta que pode haver leite
de vaca na
rotulagem nutricional, não se adequando as exigênci as do edital. 36 FARINHA DE TRIGO, 1 KG - NA CENTRAL BIG MIX ROSE SOL Aprovada. 37 FARINHA DE TRIGO, 5 KG - NA CENTRAL BIG MIX ROSESOL Aprovada. 5 BICARBONATO DE SÓDIO - NA
CENTRAL
I COPOL APTI Aprovada.
30 DOCE DE LEITE - NA CENTRAL
COPOL FRELLI Reprovada. Apresentou algumas características senso
riais não
satisfatórias: consistência gelatinosa, muito firme e sabor muito
doce. 51 MILHO PARA PIPOCA - NA CENTRAL COPOL SINHÁ Aprov ada. 61 SAL AMONÍACO (BICARBONATO DE AMÔNIO) - NA
CENTRAL COPOL APTI Aprovada. 15 BISCOITO ROSQUINHA DE COCO - SEM LEITE - NA
CENTRAL MERENDA MAIS TRIGO MAIS Aprovada. 17
BISCOITO ROSQUINHA DE CHOCOLATE - SEM LEITE -
NA CENTRAL MERENDA MAIS TRIGO MAIS
Aprovada. 19 CAFÉ SOLÚVEL, TRADICIONAL - NA CENTRAL MERENDA M
AIS TRÊS CORAÇÕES Aprovada. 22 CANELA, EM PÓ - NA CENTRAL MERENDA MAIS SS Apro vada. 23 CHOCOLATE EM PÓ, VITAMINADO, 50% CACAU - NA
CENTRAL MERENDA MAIS NUTRILÂNDRIA Aprovada. 24
CHOCOLATE EM PÓ, VITAMINADO, 50% CACAU - NA
CENTRAL MERENDA MAIS NUTRILÂNDRIA
Aprovada. 43 FERMENTO BIOLÓGICO SECO - NA CENTRAL
MERENDA MAIS ITAIQUARA Reprovada. Na produção do pão não obteve cresciment
o
satisfatório. 46 LEITE INTEGRAL EM PÓ INSTANTÂNEO VITAMINADO
- NA CENTRAL
MERENDA MAIS NUTRILÂNDRIA Aprovada. 47 LEITE INTEGRAL EM PÓ INSTANTÂNEO VITAMINADO
- NA CENTRAL MERENDA MAIS NUTRILÂNDRIA Aprovada. 63 BANHA - NA CENTRAL NOVA VIDA SWINI Aprovada. 35 FARINHA DE MILHO, PRÉ-COZIDA - NA CENTRAL P2 FLO
CARINA Reprovada. Não trouxe amostra para análise. 38 FARINHA DE TRIGO, 25 KG - NA CENTRAL P2 M.GRAPPA Reprovada. Não trouxe amostra para análise.
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41 FARINHA DE TRIGO, INTEGRAL, 25 KG - NA CENTRAL
P2 TUTTO GRANO Reprovada. Não trouxe amostra para análise.
42 FARINHA DE TRIGO, INTEGRAL, 25 KG - NA CENTRAL
P2 TUTTO GRANO Reprovada. Não trouxe amostra para análise.
44 FERMENTO QUÍMICO, EM PÓ - NA CENTRAL P2 BOLOBOM Reprovada. Não trouxe amostra para análise. 26 CREME VEGETAL, SEM LEITE - NA CENTRAL
ROSILEIA CREMOSY Reprovada. Na embalagem consta derivados do leite n
a rotulagem
nutricional, não se adequando as exigências do edit al. 27 CREME VEGETAL, SEM LEITE - NA CENTRAL
ROSILEIA CREMOSY Reprovada. Na embalagem consta derivados do leite n
a rotulagem
nutricional, não se adequando as exigências do edit al. 39 FARINHA DE TRIGO, 25 KG - NA CENTRAL ROSILEIA CE R MARX Aprovada. 40 FARINHA DE TRIGO, INTEGRAL, 1 KG - NA CENTRAL ROSILEIA CER MARX Aprovada. 75 BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE POLVILHO
TRADICIONAL - NA CENTRAL ROSILEIA LILIBEL Aprovada. 83 UNTA FORMAS - NA CENTRAL ROSILEIA LEVAPAN Aprova
da.
Julia Garbelotto Rosa
Rosangele Pavan
Salvaro
Nutricionista CRN10 5091
Nutricionista CRN10
2226
Centro de Processamento de Merenda Escolar Centro de
Processamento de
Merenda Escolar
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Vimos por meio deste informar que na análise das amostras do Pregão 380/2019 para o fornecimento da Alimentação Escolar no ano
de 2020 alguns itens foram reprovados, necessitando chamar o segundo colocado, Prazo de entrega das amostras sete dias ú teis:
Item Alimento 2º colocado/Marca
item 26 e 27 creme vegetal, sem leite ARX/ Prime
item 30 doce de leite Elo/ Aurea
item 33 farinha de cereais - aveia ARX/ Alcafoods
item 35 farinha de milho pré-cozida Imperatriz/ Sin há
item 38 farinha de trigo 25 kg Rosiléia/ CER Marx
item 41 e 42 farinha de trigo integral 25 kg Rosiléia/ CER Marx
item 43 fermento biológico seco Big Mix/ Apti
item 44 fermento químico Big Mix/ Apti
Atenciosamente,
ADRIANA ALTHOFF
COORDENADORA
Centro de Processamento de Merenda Escolar
ROSANGELE PAVAN SALVARO JULIA GARBELOTTO ROSA
NUTRICIONISTA
Centro de Processamento de Merenda Escolar NUTRICIONISTA
Centro de Processamento de Merenda Escolar