Nº 2395 – Ano 11 Terça-Feira, 21 de janeiro de 2020
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Convocação............................... ................................................................................................................3
Edital de Notificação Fiscal e Termo de Encerrament o............................................................................................3
Termo de Rescisão ao Contrato...................... ...................................................................................................... ...4
Ata 02 - do Edital de Concorrência Nº. 392/PMC/2019 ...........................................................................................4
Aviso de Licitação................................. ....................................................................................................................5
Aviso de Revogação................................. .................................................................................................................6
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... ...6
Segundo Aviso de Retificação e Prorrogação......... ..................................................................................................6
Editais............................................ ...........................................................................................................................8
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 019/20, de 7 de janeiro de 2020.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Volnei Rosso e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 548170 de
15/01/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de VOLNEI ROSSO E OUTROS, medindo 2.700,00 m²
e 150,00 m², de áreas desapropriadas, a serem desme mbradas de uma área total de 27.395,00m² (vinte e sete mil, trezentos e noventa
e cinco metros quadrados), situada no Bairro Quarta Linha, neste Município, devidamente matriculada so b o nº 55.707, no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de C riciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada 1, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 2.700,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 25,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 25,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 108,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 108,00m confrontando com a área remanescente da ma trícula n° 55.707.
Índice
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II – área desapropriada 2, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 150,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 25,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 25,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 6,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 6,00m confrontando com a área remanescente da matr ícula n° 55.707.
III - área remanescente, medindo 24.545,00 m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE 175,00m confrontando com terras de Valdecir Rosso (matr. n° 53.683) e 57,18m
confrontando com terras de Sullar Incorporações Ltd a (matr. n° 47.750);
SUL 57,18m confrontando com terras de Sullar Incorpora ções Ltda. (matr. n° 47.750) e 175,00m
confrontando com terras de Djalma Albertino Ceza (m atr. n° 63.495);
LESTE 108,00m confrontando com a Rodovia Luiz Rosso, 39, 00m confrontando com terras de
Sullar Incorporações Ltda (matr. n° 47.750) e 6,00m confrontando com a Rodovia Luiz
Rosso;
OESTE 153,00m confrontando com terras de João Batista Ro sso (matr. n° 56.117).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de janeiro de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
FRS/erm.
DECRETO SG/nº 020/20, de 9 de janeiro de 2020.
Designa Comissão de Processo Seletivo Público - área de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art.1º. Ficam designados os servidores públicos mun icipais, ANDREIA BERTONCINI PEREIRA, CAMILA MEDEIROS NUNES, ANA REGINA DA
SILVA ROSSO e LUCIMARA NUNES FERREIRA para, sob a presidência da primeira, comporem a Co missão de Processo Seletivo Público na
área de saúde, que tem por objeto:
I - contratação temporária de profissionais de saúd e em diversos cargos, nos termos da Lei 6.856/2017; e
II – contratação regida pela CLT, no cargo de Agent e de Combate às Endemias (Dengue), nos termos da Le i nº 5.133/2007.
Art.2º. Compete à Comissão acompanhar as inscrições dos candidatos, verificar a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização
das provas, sempre de acordo com o contido no regul amento geral do Edital.
Parágrafo único: A Comissão poderá, ainda, requisit ar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias
para concretização do objetivo, mediante a autoriza ção do Chefe do Executivo Municipal.
Art.3º. Fica vedada a inscrição de parentes, até se gundo grau, dos membros designados na Comissão de P rocesso Seletivo.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução do pres ente Decreto correrão à conta do orçamento municipa l vigente.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 006/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que
dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 006/2019 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 470/19 de 18/11/2019, CONVOCA o
candidato abaixo relacionado, aprovado e classifica do no Processo Seletivo – Estacionamento Rotativo p ara comparecer no prazo de 10 dias,
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Municíp io, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo da Secretaria
Geral, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sôneg o nº 542 - Bairro Santa Bárbara, para posse no respectivo cargo.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS (MONITORES): CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
54 JOSE VALOIS SEBASTIAO
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 20 de janeiro de 2020.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
Edital de Notificação Fiscal e Termo de Encerrament o
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 02 – NOTIFICAÇÃO FISCAL E TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2020
Contribuinte: SO SUCESSO SONORIZACAO LTDA
CNPJ/CPF: 07.116.279/0001-12
Notificação de ISS n.º: 333919/2020
Termo de Encerramento de Fiscalização n.º: 099/2019
Valor do Documento: R$ 69.292,47
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a), membro da Auditoria Tributária da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência
prevista no Código Tributário Municipal (LC 287/201 8), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) de que, após análise dos documentos e
dados relativos ao contribuinte e das disposições d a legislação tributária aplicáveis, foi finalizado o procedimento de ação fiscal e lavrado o
Termo de Encerramento de Fiscalização acima identif icado, resultando no referido lançamento em seu cad astro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Auditoria Tributária do Município;
que, não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
Em caso de inércia do sujeito passivo e/ou de seu r epresentante legal, considerar-se-á dada a ciência 30 (trinta) dias após a publicação deste
Edital.
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Termo de Rescisão ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Termo de Rescisão ao Contrato nº 205/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 7 8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/01/2020.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALV ARO.
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 392/PMC/2019
Processo Administrativo nº. 571262
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTION AMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 15/01/2020 .
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de reforma de prédio público, localizado no Parque
Centenário – Criciúma-SC, com 841,23m² de área, par a instalação da nova sede do Poder Legislativo Municipal – “Câmara de Vereadores”.
Às dez horas, do dia vinte, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris ”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, alterada pelo decret o SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para os procedimentos inerentes a análise
e conferencia da documentação de habilitação e resp onder aos questionamentos registrados na ATA 01 da sessão do dia 15/01/2020, do
Edital acima epigrafado.
Aberto os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DE LLA GIUSTINA FILHO, ele apresentou aos membros da C omissão, a documentação de
habilitação, assim como, relatou os questionamentos e alegações efetuadas na sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação
de habilitação – Envelope Nº. 01 (ATA 01) do present e certame, como também, o recebimento do parecer/op inião técnica da Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, d atado de 16/01/2020.
Dando sequência, e, após análise da documentação ap resentada e respaldando-se no conteúdo do parecer/o pinião técnica da Secretaria de
Infraestrutura, anexo, no qual se pronunciou o ser vidor João Vicente D. Becker – Engenheiro Civil CRE A/SC 146654-3, com relação a
documentação para fins de qualificação técnica.
Foram realizadas pela Comissão, consultas, confront ações e averiguações, as quais passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA FECEL ENGENHARIA E CONST RUÇÕES LTDA, – senhora FRANCIELE BURATO TEIXEIRA DE JESUS, com os
seguintes questionamentos/argumentações:
a) Com relação as empresas MCF CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP ; CONSTRUTORA NUNES LTDA; CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇ ÕES EIRELI
– ME e ENGENHARIA CASTANHEL LTDA.
1º) Questionamento : Afirmou que não apresentaram a Garantia de Propos ta conforme solicitado no item 16.1.1. do edital.
Resposta: Após conferência, ficou evidenciado que, realmente as empresas acima questionadas não apresentaram “Garantia de Proposta”,
não atendendo assim a exigência determinada no item 16.1.1. do Edital.
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2º) Questionamento: Declarou que que a empresa BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP apresentou atestado de construção inferior ao solicitado
no item 4.1.3.2. do edital, e que os demais atestad os apresentados são de reformas.
Resposta: Feito a análise e checagem, observou-se que de fato o atestado apresentado é inferior ao exigido no e dital, (edital 750,00m²,
Empresa 748,50m²) ou seja, uma diferença de apenas 1,50m ², que analisando estritamente com base nos critérios técnicos de engenharia,
segundo o engenheiro da Secretaria de Infraestrutura, es ta diferença não constitui motivo suficiente para invalidar o atestado
apresentado. Portanto, a Comissão concorda com o parecer técnico e, por unanimidade, decidiu aceitar como valido e suficiente para
atender as exigências estabelecidas no item 4.1.3.2., do Edital, haja vista que, não aceitar seria rigorismo demais por parte da Comissão.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, e com respaldo no parecer/opinião técnica do
engenheiro da Secretaria de Infraestrutura, a Comi ssão decidiu, por unanimidade, INABILITAR as empresas MCF CONSTRUÇÕES EIRELI –
EPP; CONSTRUTORA NUNES LTDA; CASA DO CONSTRUTOR & CON STRUÇÕES EIRELI – ME e ENGENHARIA CASTANHEL LTDA, por não
cumprirem com as exigências estabelecidas no item 1 6.1.1. do Edital, e, HABILITAR as empresas CONSTRUTORA NELGUI LTDA; BRE
CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP e FECEL ENGENHARIA E CONSTRU ÇÕES LTDA, por cumprirem rigorosamente com as exigências est abelecidas
no Edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 ( cinco) dias úteis para apresentação dos recursos co m as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta
ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cr iciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas
(consultas e extração de cópias). O parecer/opinião técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, datado de
16/01/2020, fica fazendo parte integrante desta Ata , como se aqui estivesse transcrito. Nada mais haven do a tratar, encerrou-se a sessão as
10h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assin ada pelos integrantes da Comissão Permanente de Lic itações. Sala de Licitações, (segunda-
feira) aos 20 dias do mês de janeiro do ano de 2020 .
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 013/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 573767
OBJETO: Contratação de empresa, para execução dos serviços necessários as obras de construção de muro de contenção de solo com
110,00 metros de extensão na Avenida Centenário – bairro Próspera no município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 28 de Janeiro de 2020 às 15h45min
DATA DE ABERTURA: dia 28 de Janeiro de 2020 às 16h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais interessados
não convidados, legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem cad astrados no
Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse na participação da
presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) h oras anteriores à data limite para apresentação das propostas , nos termos do § 3º
do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação, endereçada a
Comissão Permanente de Licitações via protocolo ger al da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário das
08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de janeiro de 2020 .
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBIL IDADE URBANA (assinado no original)
Nº 2395 – Ano 11 Terça-Feira, 21 de janeiro de 2020
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Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 008/PMC/2020
Processo Administrativo nº 570017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõ es, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no disposto no art. 49, da Lei Federal N º. 8.666/93 e justificativas apresentadas, determinou a REVOGAÇÃO do Convite
supracitado, que tem como objeto a contratação de e mpresa especializada para manutenção, conserto e recuperação de
equipamentos instalados sobre chassis de caminhões, pertencentes ao patrimônio do município de Criciúma/SC.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de janeiro de 2 020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (as sinado no original)
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/PMC/2020
(Processo Administrativo n.º 571684)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de abrigos metálicos de ponto de ônibus, compreendendo a confecção e instalação, sob demanda , em atendimento a
Diretoria de Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/TERMO DE REFERÊN CIA:
Onde se lê :....... “confecção e instalação de abrigos de espera de ôni bus metálicos”
Leia-se :..... “fornecimento de abrigos de espera de ônibus metálicos”
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 04/02/2 020 às 09h00.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de janeiro de 2 020.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (assinado no original)
Segundo Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 360/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 569888)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de veículo novo (0km), de carga (caminhão médio 3/4), para montagem do sistema de sinalizaçã o viária horizontal, em
atendimento as demandas da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e ANEXO IX - TER MO DE REFERÊNCIA:
Nº 2395 – Ano 11 Terça-Feira, 21 de janeiro de 2020
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Onde se lê:....... “Distância entre eixos de 3800 a 4200mm”
Leia-se :..... “ Distância entre eixos de 3700 a 4200mm”
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 03/02/2 020 às 10h30.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de janeiro de 2 020.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂ NSITO E TRANSPORTES (assinado no original)
Segundo Aviso de Retificação e Prorrogação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
CONCORRÊNCIA Nº. 019/FMAS/2019
Processo Administrativo Nº.565442
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Especial, leva ao conh ecimento dos interessados que, no edital acima
epigrafado, que tem como objeto a concessão para ex ploração dos serviços públicos funerários, condicionada a outorga onerosa, a 6
(seis) empresas, pelo período de 5 (cinco) anos, no s limites do Município de Criciúma/SC., foram feita s as seguintes retificações:
1º) No preâmbulo do Edital, letra “d” passa a ser da se guinte forma:
d) O presente Edital poderá ser impugnado por escrito à Comissão Especial em até 02 (dois) dias antes da data de abertura da Licitação.
2º) No item 6.9.3:
Onde se lê:... “...deverá ser apresentado o contrato social ou esta tuto da empresa em original ou por cópia autenticad a.”
Leia-se:... “...deverá ser apresentado o contrato social o u estatuto da empresa em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprens a oficial.”
3º) No item 06 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, subitem 6.5. A documentação relativa à CAPACIDADE JURÍDICA, é feita a
seguinte INCLUSÃO:
e). DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
e.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte qu e desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capitu lo 5, deverão juntamente com os documentos de habilitação , apresentar
documento oficial que comprove essa condição (Art. 3º da LC 123/2006).
e.1.1. Entende-se por documento oficial: CERTIDÃO SIMPLIFICADA.
e.1.2. O licitante acima identificado que não comprovar a través de documento oficial, sua condição de Microe mpresa ou Empresa de
Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenci ado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 200 6.
e.1.3. A declaração falsa relativa à condição de enquadra mento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar n° 123, de 2006, implica rá na aplicação das sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais
cominações legais.
e.2. Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as micro empresas e empresas de
pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006.
e.3. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empres as de pequeno porte
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
e.4. No caso de equivalência dos valores apresentados p elas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entr e elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta .
e.5. A Licitante ME/EPP devidamente reconhecida no proc esso licitatório, será notificada para se desejar, apresentar no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, uma nova proposta de preço , obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, de acordo com as regras deste
Edital. A contagem do prazo terá início a partir da data da convocação.
e.6 . Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresent e proposta válida, serão
convocadas as demais licitantes ME/EPP participante s que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez po r cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito.
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e.7. As condições acima, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte;
e.8. Na hipótese da não contratação nos termos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
4º) No item 6.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, é feita a seguinte INCLUSÃO:
a) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público OU PRIVADO, de que presta ou prestou serviços
funerários compatíveis com o objeto da presente lic itação, de forma satisfatória, através de concessão municipal.
5º) No TERMO DE REFERÊNCIA – DISPOSIÇÕES FINAIS, é feita a seguinte ressalva:
De acordo com informações levantadas pela Central F unerária do Município de Criciúma acerca da média de pessoas beneficiadas
pelo serviço social, ocorreram aproximadamente 200 óbitos no ano de 2019, gerando uma média de aproxim adamente 3 (três) óbitos
por mês a serem atendidas por permissionária. Não existindo limite quantitativo de pessoas beneficiadas.
A NOVA DATA para realização do certame licitatório que estava suspenso SINE DIE, fica marcada para o dia 27/02/2020 às 09h00 a
data de abertura do presente Edital, devendo os env elopes contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados,
impreterivelmente, até às 08h45min do destacado dia .
Feita as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital alterado poderá ser obtido através do siti o www.criciuma.sc.gov.br.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 20 de janeiro de 2 020.
JULIANE ABEL BARCHINSKI - Presidente (assinado no o riginal)
Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA
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