Nº 2392 – Ano 11 Quinta-Feira, 16 de janeiro de 2020
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Edital de Chamamento Público nº 01/2020............ .................................................................................................1
Extrato de Dispensa de Licitação................... .........................................................................................................12
Ata 01 - do Edital de Concorrência Nº. 392/PMC/2019 .........................................................................................13
Ata 03 - do Edital de Pregão Presencial Nº 389/PMC/ 2019...................................................................................14
Ata 01 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 404/PMC/ 2019.................................................................................14
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................15

Edital de Chamamento Público nº 01/2020
Secretaria Municipal de Assistência Social
Edital de Chamamento Público nº 01/2020
O Município de Criciúma através da Secretaria Munic ipal de Assistência Social, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna púb lico o presente Edital de Chamamento Público, que v isa à seleção de organização da
sociedade civil para firmar Termo de Colaboração, o bjetivando a concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes (Abrigo Florescer) do Munícipio de Criciúma – SC.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a sel eção de propostas para a celebração de parceria com o Munícipio de Criciúma por
intermédio da Secretaria Municipal de Assistência S ocial, por meio da formalização de termo de colabor ação, para a consecução de finalidade
de interesse público e recíproco que envolve a conc essão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e
adolescentes (Abrigo Florescer) para uma Organizaçã o da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13 .019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos
demais normativos aplicáveis, além das condições pr evistas neste Edital.

1.3
. Será selecionada uma única proposta, observada a o rdem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo
de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O termo de colaboração terá por objeto a conce ssão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo Florescer)
do Munícipio de Criciúma - SC para crianças e adole scentes, por período de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por igual
período.
2.2. Objetivos específicos da parceria:

a) Executar o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes (Abrigo Florescer) do Munícipio de Criciúma – SC conforme
os princípios da Política Nacional de Assistência So cial e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

Índice
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b) Acolher Crianças e Adolescentes em medida protetiva por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono,
negligência, violência entre outras) pela impossibilidade de cuidado e proteção por parte de sua famíl ia;

c) Acolher Crianças e Adolescentes em medidas prote tivas aplicadas pelo Conselho Tutelar de forma transitória em decorrência de
violação de direitos (abandono, negligência, violência entre outras) pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família de
origem ou extensa;

d) O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familia res e comunitárias das crianças,
salvo determinação judicial em contrário;

e) O atendimento deverá ser oferecido para um peque no grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e
registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente;

f) O acolhimento provisório em unidade institucion al deve ter capacidade máxima para 20 (vinte) crianças e adolescentes;

g) O imóvel e serviço prestado deve ter aspecto sem elhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas
residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade;

h) Os objetivos gerais do serviço devem estar de ac ordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioa ssistenciais (2009): acolher e
garantir proteção integral a crianças e adolescente s, contribuir para a prevenção do agravamento de si tuações de negligência,
violência e ruptura de vínculos, reestabelecer vínc ulos familiares e/ou sociais, possibilitar a convivência comunitária, promover acesso
à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sist ema de Garantia de Direitos e às demais políticas p úblicas setoriais, favorecer o
surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacid ades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia e
promover o acesso a programações culturais, de laze r, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses,
vivências, desejos e possibilidades do público;
i) Desenvolver suas ações de acordo com o que rege a Política Nacional de Assistência Social e o caderno de Orientações técnicas no
que versa sobre o Acolhimento Institucional para cr ianças e adolescentes;

j) Executar diretamente, nos termos da legislação p ertinente, os trabalhos necessários ao Serviço de Acolhimento Institucional para
crianças e adolescentes;
k) Aplicar os recursos recebidos pelo Fundo Municip al de Assistência Social, exclusivamente ao Serviço de Acolhimento Institucional
para crianças e adolescentes;
l) Manter arquivo atualizado de registro e acompanh amento de todas as atividades do serviço (atendimen tos, encaminhamentos,
acompanhamentos, visitas domiciliares, reuniões, mo bilizações, cadastros, capacitações, encontros, etc);

m) Apresentar, mensalmente, relatório das atividade s realizadas, até o 10º dia de cada mês para a coordenação da Proteção Social
Especial da Secretaria Municipal da Assistência Soc ial;

n) Apresentar relatório financeiro trimestralmente;

o) Cumprir quadro de funcionários de acordo com a N OB RH-SUAS e a resolução do Conselho Nacional de As sistência Social 17/2011;
1 (um) coordenador com nível de formação superior, 4 (quatro) cuidadores de nível médio, 4 (quatro) auxiliares de cuidadores, 1 (um)
Assistente Social e 1 (um) Psicólogo;
p) Seguir os termos do Estatuto da Criança e Adoles centes (ECA) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

q) Possuir veículo em bom estado de conservação com adaptação para o transporte das crianças e dos adolescentes;

r) Experiência no eixo de atendimento e/ou capacita ção na área de crianças e adolescentes em situação de risco, ameaça ou violações
de direitos.
3. JUSTIFICATIVA

O Serviço de Acolhimento Institucional Florescer é um serviço referenciado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de e Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS
nº 109/2009) voltado ao acolhimento de crianças e a dolescentes.

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Desta forma, o Serviço de Acolhimento Institucional Florescer, acolhe crianças e adolescentes em medid a protetiva por determinação
judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência entre outros) ou pe la impossibilidade de cuidado e
proteção por sua família.
Destaca-se ainda, que o afastamento da criança ou d o adolescente da família deve ser uma medida excepc ional, aplicada apenas nas
situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.
Dentre os objetivos do serviço, está a viabilização, em menor tempo possível, do retorno seguro da cri ança ou adolescente ao convívio
familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio d e adoção, guarda ou tutela).
O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução das relações familiares e comunitárias das crianças e
dos adolescentes. O atendimento deve ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos
pessoais e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
Por fim, o atendimento na unidade institucional, é semelhante a uma residência com capacidade máxima d e 20 (vinte) crianças e
adolescentes.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso
I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 20 14 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de d ezembro de 2015):

a) Entidade sem fins lucrativos (associação ou fund ação), que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resulta dos, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções
de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de s uas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto so cial, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva;
b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9 .867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco
ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de ge ração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão
rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho soc ial;

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
· Estar regularmente inscrita no Conselho Municipal d os Direitos da Crianças e Adolescentes ou Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS de Criciúma; · Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda com as
disposições previstasno Edital e seus anexos, bem c omo que se responsabilizam pela veracidade e legiti midade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleç ão.

4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, aOSC de verá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevânci a pública e social, bem como
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactu ado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).

b) Ser regida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que, em caso de dissolução d a entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33,caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão
dispensadas desta exigência as organizações religio sas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) Ser regida por normas de organização interna que pr evejam, expressamente, escrituração de acordo com o s princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasi leiras de Contabilidade (art. 33,caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) Possuir, no momento da apresentação do plano de tra balho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela S ecretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

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e) Possuir condições e materiais para o desenvolviment o do objeto da parceria e o cumprimento das metas e stabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquis ição com recursos da parceria, a ser atestado media nte declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a re alização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do ob jeto da parceria (art. 33,caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

f) Deter capacidade técnica e operacional para o desen volvimento do objeto da parceria e o cumprimento da s metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não ser á necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a contr atação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumpr imento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previd enciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do
art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726 , de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26,
caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726 , de 2016);

h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa , certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei
nº 13.019, de 2014);

i) Comprovar que funciona no endereço declarado pela e ntidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput , inciso VIII, do Decreto nº 8.726,
de 2016);
j) Atender às exigências previstas na legislação espec ífica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I,
alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014) ; e

5.2.Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrange ira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceri a anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualme nte imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda,
a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019,
de 2014);
d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalid ade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista
no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 d a Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39,
caput , inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 ( oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou

f) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas rel ativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federaç ão, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o ex ercício de cargo em comissão ou função de confiança , enquanto durar a inabilitação;
ou que tenha sido considerada responsável por ato d e improbidade, enquanto durarem os prazos estabelec idos nos incisos I, II e III
do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 ( art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída
na forma do decreto SG/nº1247de 16 de setembro de 2 019.

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6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de S eleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, coop erado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019 , de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado
o impedimento, o membro impedido deverá ser imediat amente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 8.726/2016).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleç ão poderá solicitar assessoramento técnico de espec ialista, que não seja
membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas entidades concorrente s ou para esclarecer dúvidas e omissões.Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoali dade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 16/01/2 020
2 Envio das propostas pelas OSCs. 17/01/2020 a 17/02/ 2020

3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela C omissão
de Seleção. 18/02/2020 a 27/02/2020
4
Divulgação do resultado preliminar. 28/02/2020

5 Interposição de recursos contra o resultado prelimi nar. 5 (cinco) dias contados da
divulgação do resultado
preliminar
6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (c inco) dias após prazo final
de apresentação das
contrarrazões aos recursos
7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, caso não haja recurso. 09/03/2020
8
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais prof eridas (se
houver). 16/03/2020

7.2.
Conforme exposto adiante, a verificação do cumprim ento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, send o exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Pú blico.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúmano
site www.criciuma.sc.gov.brcom prazo mínimo de 30 (trint a) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 17 horas do dia 17 de
Fevereiro de 2020.

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7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de
contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Cham amento Público nº 01/2020, e entregue no setor de p rotocolo da Prefeitura
Municipal de Criciúma situada no seguinte endereço: Rua Domenico Sonego, 542 Bairro Santa Bárbara, CEP 88804-050, aos cuidados
da Comissão de Seleção de Entidades na Secretaria d e Assistência Social e Habitação.

7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo repr esentante legal da OSC proponente.

7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas , nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmen te solicitados pela administração pública municipal.

7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.

7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) A descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;

b) As ações a serem executadas, as metas a serem at ingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c) O valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propost as pela Comissão de Seleção.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificat ório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs
concorrentes. A análise e o julgamento de cada prop osta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência
técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do
resultado preliminar do processo de seleção, podend o tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão fei tas com base nos critérios de julgamento apresentad os no quadro a seguir:

Tabela 2
Critérios de
Julgamento Metodologia de Pontuação
Pontuação Máxima
por Item
(A) Informações sobre ações
a serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento
das metas e prazos para a
execução das ações e para o
cumprimento as metas - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III,
do Decreto nº 8.726, de 2016. 4,0
(B) Adequação da proposta
aos objetivos da política, do
plano, do programa ou da
ação em que se insere a
parceria - Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
do
requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica a
eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº
13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Dec reto nº 8.726,
de 2016. 2,0
(C) Descrição da realidade
objeto da parceria e do nexo
entre essa realidade e a
atividade ou projeto
proposto - Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016. 1,0

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(D) Adequação da proposta
ao valor de referência
constante do Edital, com
menção expressa ao valor
global da proposta - O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez p
or cento)
mais baixo do que o valor de referência (1,0);
- O valor global proposto é igual ou até 10% (dez p or cento),
exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);
- O valor global proposto é superior ao valor de re ferência (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃ O implica a
eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de
colaboração, o valor estimado pela administração pú blica é
apenas uma referência, não um teto. 1,0
(E) Capacidade técnico-
operacional da instituição
proponente, por meio de
experiência comprovada no
portfólio de realizações na
gestão de atividades ou
projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de
natureza semelhante - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0
).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacion al (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério im plica
eliminação da proposta, por falta de capacidade téc nica e
operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº
13.019, de 2014). 2,0
Pontuação Máxima Global
10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação d a proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente
e comunicação do fato às autoridades competentes, i nclusive para apuração do cometimento de eventual c rime.

7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as exp eriências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que
julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer
falsidade ou fraude na descrição das experiências e nsejará as providências indicadas no subitem anteri or.

7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) p ontos;

b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgame nto (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da par ceria e o anexo com a atividade ou o projeto propos to; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicad ores que aferirão o cumprimento das metas; os prazo s para a execução das ações
e para o cumprimento das metas; e o valor global pr oposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);

c) Que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou

d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e d e eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e
financeira da proposta, inclusive de acordo com o o rçamento disponível.

7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a
cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o d esempate será feito com base na maior pontuação obt ida no critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade , o desempate será feito com base na maior pontuaçã o obtida, sucessivamente,
nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso es sas regras não solucionem o empate, será considerad a vencedora a entidade com
mais tempo de constituição e, em último caso, a que stão será decidida por sorteio.

7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de prop osta, que não for a mais adequada ao valor de refer ência constante do
chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação
ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preli minar do processo de seleção
na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br), iniciando-se o prazo para recurso.

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7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar
do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a
proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interpo sto fora do prazo.

7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Ofici al para os demais interessados para que, no prazo d e 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisar á.

7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá re considerar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do
fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou , dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do
Município com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado
do recebimento do recurso. A motivação deve ser exp lícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância
com fundamentos de anteriores pareceres, informaçõe s, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
decisório. Não caberá novo recurso contra esta deci são.

7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsá vel pela condução do processo de seleção.

7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apen as dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado def initivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no site (www.criciuma. sc.gov.br).

7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebr ação da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, hav endo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a a dministração pública poderá dar prosseguimento ao p rocesso de seleção e convocá-
la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do
atendimento dos requisitos para celebração da parce ria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para cele bração da parceria e de que não incorre
nos impedimentos (vedações) legais.Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de doc umentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo decolaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Di ário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para aprese ntação do plano de trabalho e comprovação do atendi mento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre no s impedimentos (vedações) legais.

8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada d everá apresentar o detalhamento da proposta submeti da e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigid os pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25
do Decreto nº 8.726, de 2016).

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8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os s eguintes elementos:

a) A descrição da realidade objeto da parceria, dev endo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o p rojeto e com as metas a
serem atingidas;
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;

c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

e) Os valores a serem repassados mediante cronogram a de desembolso;

8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC s elecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corr idos, deverá comprovar
o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do
caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocor rência de hipóteses que incorram nas vedações de qu e trata o art. 39 da
referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art . 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;

III - Comprovantes de experiência prévia na realiza ção do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um
ano de capacidade técnica e operacional, podendo se r admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e e ntidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das açõ es desenvolvidas;

c) Publicações, pesquisas e outras formas de produç ão de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeit o dela;

d) Declarações de experiência prévia e de capacidad e técnica no desenvolvimento de atividades ou proje tos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tribu tários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garanti a do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CN DT;

VII - Cópia de documento que comprove que a OSC fun ciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados
pela OSC selecionada, setor de protocolo conforme i nformado no item 7.4.2 deste Edital.

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre no s impedimentos
(vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
8.3.1. A administração pública examinará o plano de traba lho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiv er de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada
pela OSC, observados os termos e as condições const antes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Para tanto, a administração pública poderá solicita r a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do
mesmo Decreto.

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8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2 014, na hipótese de a OSC selecionada não atender a os requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exig idos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parc eria nos termos da proposta por ela apresentada.

8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.0 19, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, suc essivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regula rização de documentação, se necessário.

8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos docume ntos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no pl ano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.7 26, de 2016).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.

8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá d a adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Mun icipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a emissão
do parecer técnico e pelo órgão ou entidade pública , parecer jurídico, as designações do gestor da parceria e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orça mentária para execução da parceria.

8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

8.5.3. No período entre a apresentação da documentação pre vista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de
parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer e vento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e ex igências previstos para celebração.

8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de col aboração no Diário Oficial Eletrônico.

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do orçamento
Municipal na funcional programática 08.01.1.068.33. 50(25) FR100, no valor de R$ 41.560,00 (quarenta um mil quinhen tos e sessenta
reais) mensal.

9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçament o do Fundo Municipal
de Assistência Social.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas e m exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para g arantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º,
§1º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos n ecessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela
administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de
certidão de apostilamento do instrumento da parceri a, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e
art. 43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016).

9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as met as da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, d e 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016.

9.5. Nas contratações e na realização de despesas e paga mentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar
o instrumento de parceria e a legislação regente, e m especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral d essa legislação, não podendo a
OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

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9.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizado s para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários p roporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto d a parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objet o, seja qual for a proporção em relação ao valor to tal da parceria (assessoria
jurídica, contador, dentre outros);
9.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recu rsos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019 , de 2014.

9.8. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração
pública a firmar o instrumento de parceria com quai squer dos proponentes, os quais não têm direito sub jetivo ao repasse financeiro.

10. CONTRAPARTIDA
10.1. Além do repasse mensal, a administração dará como c ontrapartida a cessão do imóvel mobiliado situado na rua Giacomo
Sonego, bairro Pinheirinho, Cidade de Criciúma, int ernet, telefone, energia e água.


11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
( www.criciuma.sc.gov.br)com prazo mínimo de 30 (trin ta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das
propostas protocolada no endereço informado no subi tem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de competência a
Procuradoria Geral do Município de Criciúma – SC.

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvi das na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) d ias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica,
pelo e-mail: sec.executiva@hotmail.com. Os esclarec imentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não su spendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e
os esclarecimentos prestados serão juntados nos aut os do processo de Chamamento Público e estarão disp oníveis para consulta por
qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das imp ugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejar á divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia .

11.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os cas os omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a admi nistração pública.

11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser rev ogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indeniza ção ou reclamação de qualquer natureza.

11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legiti midade das informações prestadas e dos documentos a presentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além dis so, caso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas
e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 d a Lei nº 13.019, de 2014.

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11.6. A administração pública não cobrará das OSCs concor rentes taxa para participar deste Chamamento Público.

11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propo stas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento
Público serão de inteira responsabilidade das entid ades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por
parte da administração pública.
11.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais

Criciúma, 16 de janeiro de 2020.

Clésio Salvaro - Prefeito Municipal
Paulo Cesar Bitencourt - Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de
Chamamento Público nº 01/2017e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e
legitimidade das informações e documentos apresenta dos durante o processo de seleção.

Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2020. ...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto
nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

 dispõecondições e materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.


Criciúma-SC, ____ de ______________ de 2020. ...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Osc)


Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 573410/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 018/PMC/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para execuç ão do projeto Cidade Empreendedora, composto por ca pacitações,
consultorias, e soluções específicas para o desenvo lvimento econômico do município de Criciúma - SC.
CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE - CNPJ/MF nº. 82.515.859/0001-
06.
VALOR GLOBAL: R$ 116.160,00(cento e dezesseis mil cento e sesse nta reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal Nº. 8.666/9 3.
RECONHECIMENTO : 15/01/2020, por Celito Heinzen Cardoso – Secretár io da Fazenda.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 15/01/2020, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

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Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 392/PMC/2019
Processo Administrativo nº. 571262
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da edificação do prédio do
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE (Centro do Idoso), com 1.546,21m² de área, no Parque das Nações, localizado na
Avenida Centenário - Criciúma-SC. Convênio: FUNDEM; PROCOM; Recursos do Ministério Público do Trabalho – MPT e Lei nº.
6797/2016.

Às quatorze horas, do dia quinze, do mês de janeiro , do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros ti tulares da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019 alterad o pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2 019, para os
procedimentos inerentes a abertura dos envelopes Nº . 1 - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do edi tal acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, S r. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou q ue não houve
impugnação ao edital e as publicações editalícias r espeitaram os prazos legais. Salientou ainda que pr otocolaram tempestivamente
seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital a s empresas: CONSTRUTORA NELGUI LTDA - EPP – CNPJ – 03.851.496/0001-03;
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ – 28.209.532/00 01-52; MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP – CNPJ – 21.491 .761/0001-63;
CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93; CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI - ME – CNP J –
17.311.965/0001-06; ENGENHARIA CASTANHEL LTDA – CNP J – 83.845.966/0001-57 e FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA –
CNPJ – 02.698.965/0001-25. Encontravam se presentes neste ato os representantes legais das empresas CASTANHEL; NELGUI e
FECEL. Também presente nesta sessão o Sr. DANIEL VI RTUOSO CIPRIANO coordenador do Centro de Convivênci a da Terceira Idade
da AFASC. Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos Srs. Membros da Comissão
e representantes presentes que os examinassem, aind a lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem o
Envelope Nº 02 - "Proposta de Preços", que foi lacr ado em única embalagem, ficando sob a guarda da Com issão de Licitações, para
ser aberto em sessão pública a ser marcada oportuna mente. Deu-se em sequência, a abertura dos envelope s de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes
presentes, ficando as documentações disponíveis par a consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes onde a Sra.
FRANCIELE BURATO TEIXEIRA DE JESUS representante le gal da empresa FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, fez que
constasse em ata que as empresas MCF CONSTRUÇÕES EI RELI – EPP; CONSTRUTORA NUNES LTDA; CASA DO CONSTRU TOR &
CONSTRUÇÕES EIRELI – ME e ENGENHARIA CASTANHEL LTDA não apresentaram a Garantia de Proposta conforme solicitado no item
16.1.1. do edital. E que a empresa BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP apresentou atestado de construção inferior ao solicitado no item
4.1.3.2. do edital, e que os demais atestados apres entados são de reformas. Os demais representantes n ada declararam. Decidiu a
Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspende r o presente certame para análise e conferencia juntamente com técnico(s)
do órgão demandante da licitação, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos
questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas
serão devidamente cientificadas via publicação no D iário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Em tempo o Presidente
ressaltou que foi entregue a comissão envelopes de proposta e habilitação sem identificação da licitante e sem registro de
protocolo, sendo que os mesmos foram desconsiderado s para efeito de participação nesta licitação. Nada mais havendo a tratar, o
Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada
conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de
forma incondicional as decisões e deliberações toma das pelo Presidente e membros da Comissão Permanen te de Licitações. Sala de
Licitações, (quarta-feira), aos 15 dias do mês de j aneiro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TR ES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

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Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 389/PMC/2019
Processo Administrativo Nº 004/2019
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DA NOTA
TÉCNICA ENCAMINHADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA, REFER ENTE AO RECEBIMENTO DA PLANILHA DE CUSTOS, ENCAMINH ADA
EMPRESA ALTO URUGUAI – ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para elaboração do Plano Mu nicipal de
Mobilidade Urbana dos municípios de Treviso, Balneá rio Rincão, Siderópolis, Nova Veneza, Lauro Muller, Cocal do Sul, Morro da
Fumaça, Urussanga e Orleans, nas condições prevista s neste Edital e seus anexos.

Às dez horas e vinte e cinco minutos, do dia quinze , do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte, na Diretoria de Logística – Sala de
Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos R ovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, na cidade d e Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio , designada pelo Decreto SG/n° 536/19, de 09 de abr il de 2019, para
prosseguimento do processo do edital de Pregão Pres encial nº 389/PMC/2019. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem
dos Santos, ela informou que recebeu da Assessoria Jurídica da CIM - AMREC, nota técnica, referente ao recebimento da planilha de
custos, encaminhada pela empresa ALTO URUGUAI – ENG ENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES. Após a leitura realizada por um dos
integrantes da equipe de apoio, da nota técnica, ex arado pelo Advogado Giovanni Dagostin Marchi – OAB/ SC 13.844, com a seguinte
consideração: Constatando que a planilha apresenta-se adequada, de acordo com a legislação vigente, somos favoráveis a ACEITAÇÃO da
proposta oferecida pela empresa ALTO URUGUAI – ENGE NHARIA E PLANEJAMENTO. Portanto, os demais participantes do processo
licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 389/PMC/2019 ficam comunicados desta aceitação, e fica aberto o prazo para juntar razões de recurso,
de 03 dias úteis após a publicação desta ata, ou se ja, até as 17h do dia 21/01/2020. As razões de recu rso deverão ser enviadas aos cuidados da
Pregoeira e protocoladas no protocolo geral do Muni cípio. A Pregoeira encaminha e submete a decisão, ao senhor HÉLIO ROBERTO CESA –
Presidente do CIM - AMREC. Nada mais havendo a trat ar, encerrou-se a sessão às 10h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela
Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 15 de janeir o de 2020.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

HÉLIO ROBERTO CESA - Presidente do CIM - AMREC

Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 404/PMC/ 2019
Processo Administrativo nº. 571877
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº
1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de pavimentação a base de blocos
de concreto (lajotas) nas ruas Adelina Dagostim Piz zetti, SD 2154-024 e Antônio Pizzetti, localizadas no bairro Ceará - município de
Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia quinze, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comissão Permanente de Licitações do Município des ignada pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019 alterado pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para os p rocedimentos inerentes a
abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENTA ÇÃO DE HABILITAÇÃO do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos

Nº 2392 – Ano 11 Quinta-Feira, 16 de janeiro de 2020
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pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que não houve impugnação ao edital e as publicações
editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelo pes 1 e 2, lacrados na forma
do Edital as empresas: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONST RUÇÃO LTDA - EPP – CNPJ – 95.865.788/0001-05; CONSTRUTORA NUNES
LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93; FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ – 0.698.965/0001-25 e JBT TERRAPLANAGEM
E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ – 10.653.748/0001-47. Nenhumas das empresas encontrava-se presente
nesta sessão. Ato contínuo, o Sr. Presidente proced eu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu-se em sequência, a abertura dos
envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão,
ficando as documentações disponíveis para consulta de interessados. Após detida análise e conferência, constatou-se que a empresa
SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP apresen tou o documento solicitado no item 4.1.2 Negativa de Débitos Relativos
a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, com irregularidades, contudo, a mesma apres entou Certidão Simplificada
expedida pela Junta Comercial onde fica constatado que a empresa se tratar de Microempresa, e em virtu de do artigo 43, § 1º da Lei
Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o praz o de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado vencedor do certame, pro rrogável por igual período, a critério da administração pública, para
regularização da documentação. Já as demais empresa s cumpriram rigorosamente com as exigências editalícias. Portanto, desta
forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comis são, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO de t odas as empresas, ou seja:
SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP; CONSTR UTORA NUNES LTDA; FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LT DA e JBT
TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Em virtude do não comparecimento dos representantes legais
das licitantes na presente reunião, fato este que i mpede a continuidade dos trabalhos com relação a se gunda fase do presente
certame que se refere a abertura dos envelopes nº 0 2 contendo as propostas de preços, ressaltando que os mesmos ficarão sob a
guarda da Comissão de Licitações, para serem aberto s em sessão pública a ser marcada oportunamente. Po rtanto a Comissão passou
os Envelopes Nº 02 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão que os examinasse, ainda lacrad os, quanto à regularidade
de sua apresentação e rubricassem que foram lacrado s em única embalagem. Diante do resultado a Comissã o de licitação abre prazo
de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recur sos com as razões devidamente fundamentadas conform e preconiza o art. 109 e
110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. O processo enc ontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e
extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a
presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanent e de Licitações. Sala de
Licitações, (quarta-feira), aos 15 dias do mês de j aneiro do ano de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secret ária Membro


Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/PMC/2020
(Processo Administrativo Nº. 573766)
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de ampliação de 256,41m² do prédio da E.M.E.I.E.F.
JOSÉ GIASSI, localizada no bairro Quarta Linha - Mu nicípio de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 03 de fevereiro de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 03 de fevereiro de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de janeiro de 2 020.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA (assinado no original)

Nº 2392 – Ano 11 Quinta-Feira, 16 de janeiro de 2020
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Aviso de Licitação
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amrec
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/CIM-AMREC/2020
OBJETO: Conservação estrutural das rodovias estaduais situ adas na malha Pavimentada e não Pavimentada sob a j urisdição da
Superintendência Regional Sul do DEINFRA. Convênio Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SIE.
DATA DE ENTREGA: até 05 de fevereiro de 2020 às 08h45min
DATA DE ABERTURA: dia 05 de fevereiro de 2020 às 09h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA-SC, 15 de janeiro de 2020.
VANDERLEI ALEXANDRE - DIRETOR EXECUTIVO DO CONSÓRCI O CIM-AMREC