Nº 2389 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de janeiro de 2020
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Lei................................................ .............................................................................................................................1
Decreto............................................ .........................................................................................................................2
Edital Nº 001/2020................................. .................................................................................................................2
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...................................................................................................... ..4
Aviso de Licitação................................. ....................................................................................................................4
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ..........................................................................................................4
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.646, de 26 de dezembro de 2019 .
Altera o artigo 3º da Lei nº 6.877 de 09 de maio de 2017, que regulamenta os pedágios beneficentes no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 6.877/2017, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Socia l fará publicar até o final de cada ano um edital de convocação, para que todas as
entidades interessadas na realização do pedágio ben eficente façam sua inscrição apresentando:
a) requerimento que conste a data, horário e ruas o nde realizarão o pedágio, bem como uma segunda data caso outra entidade tenha
protocolado inscrição/requerimento anteriormente so licitando a mesma data;
b)documentação que comprove os requisitos do art. 2 º.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social r epassará as devidas informações à Diretoria de Trân sito e Transporte do Município,
sendo esta responsável pela vistoria no dia em que o pedágio se realizará.
§ 2º Cada entidade beneficente poderá realizar 02 ( dois) "Pedágios Beneficentes" por ano, mediante con trole e disponibilidade de
trabalho dos agentes de fiscalização do município.
§3º. Caso a entidade não realize o pedágio na data escolhida, independentemente do motivo, poderá real izar no último sábado do
mês, razão pela qual os últimos sábados de cada mês não poderão ser escolhidos na inscrição inicial.
§4º É vedada a realização de pedágio beneficente po r duas ou mais instituições na mesma data.
§5º É vedado qualquer tipo de troca/alteração de sá bados por entidades, caso em que serão penalizadas as atividades envolvidas.
Índice
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Nº 2389 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de janeiro de 2020
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§6º. Ocorrendo as situações previstas nos §§4º e 5º, as entidades envolvidas poderão responder pelas s anções previstas no art. 8º
desta Lei.
§7º. É vedada a participação de entidades de outros municípios.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm. PE 132/19 – Autoria: Clésio Salvaro
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 031/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidata eleita Fabiana Domingos Bertier, na função de Conselheira Tutelar – gestão 2020/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de
2019,
Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019,
Considerando as disposições da Resolução CMDCA nº 0 49/2019 de 18/10/2019, resolve:
NOMEAR,
FABIANA DOMINGOS BERTIER, CPF nº 017.468.699-41, matrícula nº 65.869, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no período de 13 de ja neiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024, com carga hor ária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando-lhes os vencimentos est abelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.
Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 13 de jan eiro de 2020.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de janeiro de 202 0.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Edital Nº 001/2020
Secretaria Municipal de Assistência Social
EDITAL Nº 001/2020
OBJETO: Convocação dos interessados para inscrição das entidades para pedágios beneficentes, nos termos do art. 3º da Lei Municipal
n.º 6.877 de 09 de maio de 2017.
Nº 2389 – Ano 11 Segunda-Feira, 13 de janeiro de 2020
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por seu Secretário Municipal de Assistência Social,
CONVOCA as entidades sem fins lucrativos que atendam os re quisitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 6.877/2017, para que, nos termos
do art. 3º da mesma Lei, façam suas inscrições para a realização de pedágios de fevereiro à dezembro d e 2.020.
1. DO REQUERIMENTO /INSCRIÇÃO
1.1 O requerimento para realização do pedágio dever ão ser protocolizados entre os dias 15 e 30/01/2020, no Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Criciúma (Rua Domênico Sônego, 542, Pa ço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP 88804-050), no horário das
08:00 às 17:00 horas, devendo constar no corpo do r equerimento:
a)qualificação completa da entidade;
b)duas datas, horários e ruas onde realizarão o ped ágio;
c)duas outras datas, caso outra entidade tenha prot ocolado inscrição/requerimento anteriormente solici tando a(s) mesma(s) data(s).
1.2 Também deverão ser anexados ao requerimento os documentos que comprovem os requisitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 6.877/2017,
bem como documentos essenciais da entidade, como es tatuto/regimento, ata de eleição da atual gestão e documentos do responsável.
1.3 O último sábado de cada mês não poderá ser esco lhido como datas principais/substitutas, nos termos do §3º do art. 3º da Lei supracitada.
2. DOS LEGITIMADOS
2.1 São legitimadas para requerer/realizar o pedági o beneficente, nos termos do art. 2º da Lei supracitada, as entidades sem fins lucrativos
que:
2.1.1 sejam portadoras do Título de Utilidade Públi ca Municipal;
2.1.2 promovam atividades filantrópicas, esportivas , culturais e educacionais, de caráter geral ou indiscriminado;
2.1.3 estejam em efetivo e contínuo funcionamento n ºs 02 (dois) anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos estatutos.
2.1.4 estejam registradas em todos os órgãos compet entes nas esferas federal, estadual e municipal.
3. DA ELABORAÇÃO DA AGENDA DE PEDÁGIOS
3.1 A agenda com as datas dos pedágios e respectiva s entidades será elaborada a partir dos requerimentos protocolizados conforme item 1
do presente Edital.
3.2 Havendo coincidência de datas, terá preferência a entidade que protocolizou primeiro, caso em que a caberá a outra entidade que
protocolizou posteriormente a segunda data informad a, nos termos da alínea “c” do item 1.1.
4. DO INDEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS
4.1 Os Requerimentos que não contenham todas as inf ormações e documentos dos itens 1.1 e 1.2 do presente Edital serão indeferidos.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social fa rá publicar a agenda de datas/entidades que tiverem seus requerimentos deferidos no
Diário Oficial do Município.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Após o prazo informado no item 1.1, as entidade s que não protocolizarem o requerimento poderão faz ê-lo, solicitando eventuais datas
ainda não requeridas, respeitado o disposto no §3º do art. 3º da Lei 6.877/2017.
6.2 Eventuais omissões serão dirimidas pela Secreta ria Municipal de Assistência Social.
Criciúma (SC), 10 de janeiro de 2020.
PAULO CÉSAR BITENCOURT - Secretário Municipal de Assistência Social. Prefeit ura Municipal de Criciúma
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Extrato de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 001/FMS/2020 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 089/FMS/2019
Objeto: A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem po r objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais, para aquisições futuras
e eventuais de alimentos especiais e fórmulas infan tis para atendimento Rede Municipal de Saúde dos mu nicípios consorciados no
Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMREC - CISAMR EC.
Fornecedores Registrados: 06 (Seis).
Assinatura: 09/01/2020.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 007/PMC/2020
Processo Administrativo Nº. 563524
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados pa ra retificação de área, projeto de unificação de matriculas e loteamento
industrial em área pública, localizada no bairro Ve rdinho – município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 22 de Janeiro de 2020 às 15h45min
DATA DE ABERTURA: dia 22 de Janeiro de 2020 às 16h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação, endereçada a
Comissão Permanente de Licitações via protocolo ger al da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 07 de janeiro de 2 020.
KATIA MARIA SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBI LIDADE URBANA (assinado no
original)
Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 383/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 569294
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados que fica SUSPENSA
“SINE DIE”, a licitação referente ao edital, que tem como obje tivo a seleção de empresas ou consórcio de empresas para a outorga
de concessão para prestação e exploração dos serviç os de transporte coletivo público urbano de passageiros, com ônibus, no
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Município de Criciúma, em virtude da recomendação do Tribunal de Contas de Santa Catarina, para alteração do edital. Portanto,
encontra-se sob análise jurídica e técnica.
Tão logo, atendido, nova data será marcada e comuni cada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma e nos demais jornais na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS” , aos 10 dias do mês de janeiro de 2020.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)