Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
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Leis Complementares................................ ...............................................................................................................1
Leis............................................... ...........................................................................................................................18
Decretos........................................... ......................................................................................................................21
Edital de Seleção de Estagiários Nº 001/2020....... .................................................................................................29
Extrato de Termo de Tranferência de Recursos Públic os a Título de Subvenção...................................................29
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ............30
Ata 04 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 374/PMC/ 2019.................................................................................30
Ata 01 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 087/FMS/ 2019.................................................................................31
Ata 08 - do Edital de Tomada de Preços Nº 345/CIM-A MREC/2019......................................................................32
Aviso Edital de Alienação de Bens Imóveis (Terrenos )...........................................................................................33
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... .33

Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 345, de 8 de janeiro de 2020.
Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 053/20 07 e da Lei Complementar 203/2017.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º O Capítulo IV da Lei Complementar nº 053/2007 pass ará a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS
Art.2º O art.22 da Lei Complementar Municipal nº 053/2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.22. A estrutura administrativa do CRICIUMAPREV será co mposta pela Diretoria Executiva, definida nos termos do art. 27 desta Lei
Complementar, por um Conselho Deliberativo e um Con selho Fiscal, consultivo, cujos membros terão mandato de até de dois anos, podendo-
se admitir uma única recondução, pelo mesmo período .

§ 1º Cada membro dos Conselhos terá um suplente, co m igual período de mandato do titular, também admitida uma recondução.

§ 2º Os membros dos Conselhos e respectivos suplent es, nomeados através de Decreto do Chefe do Poder E xecutivo, serão escolhidos da
seguinte forma:
Índice
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I - o Presidente do Conselho Deliberativo será indicado pelo Chefe do Poder Executivo, e terá, além do seu, o voto de qualidade;
II - o Presidente do Conselho Fiscal será indicado pelos participantes e assistidos, membros do Conse lho, e terá, além do seu, o voto de
qualidade;
III - os representantes do Poder Executivo e do Pod er Legislativo serão indicados pelos respectivos Poderes;
IV - os representantes dos servidores ativos e dos inativos e pensionistas serão indicados pelo sindicato de classe ou associação
correspondente.
§ 3º Os membros dos Conselhos não serão remunerados pelo exercício dessas funções.

§ 4º Em havendo necessidade de substituição de cons elheiros, o suplente completará o mandato do antecessor.

§ 5º Findo o mandato os conselheiros permanecerão e m pleno exercício até a posse dos novos conselheiros.

§ 6º A convite do Presidente ou por indicação de qu alquer dos conselheiros, poderão tomar parte nas re uniões do Conselho, com direito
à discussão e informação, especialistas em assuntos a serem nela tratados, técnicos e servidores contribuintes.

§ 7º Os membros dos Conselhos não serão destituívei s ad nutum, somente podendo ser afastados de suas f unções depois de julgados
em processo administrativo, se culpados por falta g rave ou infração punível com demissão, ou em caso d e vacância, assim entendida
a ausência não justificada em três reuniões consecu tivas ou em quatro intercaladas, no mesmo ano.

Art.3º Fica criado o art.22-A, nos seguintes termos:

Art.22- A O Conselho Deliberativo será composto pelos segui ntes membros:

I - quatro representantes do Poder Executivo;
II – um representante do Poder Legislativo;
III – dois representantes dos servidores ativos;
IV – um representante dos servidores aposentados.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Deliberativo deverão atende r aos seguintes requisitos mínimos:

I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade pr evistas no inciso I do caput do
art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei
Complementar;
II – após a definição pela Secretaria da Previdênci a, será exigida a certificação e habilitação compro vadas, nos termos em parâmetros
gerais.
Art.4º Fica criado o art.22-B, com a seguinte redação:

Art.22-B O Conselho Fiscal será composto pelos seguintes me mbros:

I – por um representante do Poder Executivo;
II – por um representante do Poder Legislativo;
III – por um representante dos servidores ativos;
IV – por um representante dos servidores aposentado s.

Parágrafo único . Os membros do Conselho Deliberativo deverão atend er aos seguintes requisitos mínimos:

I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade pr evistas no inciso I do caput do
art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei
Complementar;
II – após a definição pela Secretaria da Previdênci a, será exigida a certificação e habilitação compro vadas, nos termos em parâmetros
gerais.
Art.5º O art.23 “caput”, passa a vigorar com a seguinte re dação:

Art.23. Os Conselhos Deliberativo e Fiscal reunir-se-ão, s eparadamente, de forma ordinária, em sessões mensai s e,
extraordinariamente, quando convocados, com anteced ência mínima de cinco dias.

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Art.6º O art.24 da Lei Complementar 053/2007, passará a vi gorar com a seguinte redação:

Art.24. As decisões dos Conselhos serão tomadas por maiori a simples.

Art.7º O art.25 da Lei Complementar 053/2007, passará a v igorar com a seguinte redação:

Art.25 . Compete aos Conselhos:

I – Conselho Deliberativo:
a) Aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Es tratégico;
b) Aprovar e definir as políticas relativas à gestão atuarial, patrimonial, financeira, orçamentária, jurídica e à execução do plano de
benefícios do RPPS;
c) Aprovar o Código de Ética do RPPS;
d) Acompanhar as metas financeiras e atuariais e os indicadores de gestão definidos nos planos de ação;
e) Ter acesso aos resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as provid ências adotadas;
f) Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos ;
g) Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do CRICIÚMAPREV;
h) Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, e organizacionais relativos a assuntos
de interesse do RPPS;
i) Autorizar a alienação de bens imóveis integrante s do patrimônio do CRICIUMAPREV, observada a legisl ação pertinente;
j) Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudi quem o desempenho e o
cumprimento das finalidades do CRICIUMAPREV.
II – Conselho Fiscal:
a) Zelar pela gestão econômico-financeira;
b) Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
c) Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
d) Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;
e) Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;
f) Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais esta belecidos;
g) Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.

Art.8º O art.26 da Lei Complementar 053/2007, passará a v igorar com a seguinte redação:

Art.26. O CRICIUMAPREV será administrado de forma colegia da pela Diretoria Executiva, juntamente com os Conselhos, que se
reunirão, separadamente, ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, quando convocados, com o mínimo de 05 dias de
antecedência.
§ 1º O Presidente da Diretoria Executiva deverá ser convocado para acompanhar todas as reuniões dos Co nselhos.

§ 2º Os demais membros da Diretoria Executiva poder ão participar das reuniões, desde que convocados pelo Diretor Presidente, para
esclarecimento de questões técnicas.
§ 3º As reuniões deverão ocorrer na sede do CRICIUM APREV.

§ 4º Das reuniões, serão lavradas atas pelos secret ários, sendo estes escolhidos por cada Conselho, de vendo ser encaminhadas para
arquivamento no RPPS, todos os meses.
Art.9º O art.32 da Lei Complementar 053/2007 passará a vigorar com a s eguinte redação:

Art.32. A Junta Médica seguirá orientações do Manual de Pe rícias Médicas.

Art.10. O art.47 da Lei Complementar 053/2007 passará a vi gorar com a seguinte redação:

Art.47. A pensão por morte consistirá numa importância men sal conferida aos seguintes dependentes:

I - cônjuge/companheiro / companheira do servidor f alecido;
II – filho menor de 21 anos e não emancipado, ou qu e tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
III – aos pais, desde que comprovada a dependência econômica;

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IV - ao irmão de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave, desde que comprovada à dependência econômica .

§ 1º. A pensão por morte, havendo mais de um pensio nista, será rateada entre todos, em parte iguais.

§ 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do
beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbi to ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois)
anos após o início do casamento ou da união estável :

a) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
b) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
c) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vin te e nove) anos de idade;
d) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quaren ta) anos de idade;
e) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 ( quarenta e três) anos de idade;
f) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais an os de idade.

§3ºSe o óbito ocorrer por acidente de trabalho ou d oença ocupacional, não haverá a exigência da carênc ia de 18 (dezoito) contribuições
mensais para a percepção da pensão.
§ 4º Se o óbito o correr antes da carência de 18 (d ezoito) contribuições, o direito à percepção da pen são será por 6 (seis) meses a partir da
data do óbito.
Art.11. Fica criado o art.86-A, na Lei Complementar 053/200 7, com a seguinte redação:

Art.86-A Fica condicionado, através da presente Lei, que qu alquer norma que venha a trazer vantagens remunerat órias a qualquer categoria
de servidores públicos do Município de Criciúma, de verá ser, antes do encaminhamento à Casa Legislativ a, submetida ao Atuário do
CRICIUMAPREV, para que este verifique sobre o impac to atuarial que referido benefício irá trazer à Autarquia Previdenciária.

Art.12. Modificam-se as seguintes disposições contidas no ANEXO ÚNICO da Lei Complementar 053/2007:

1-(...)
(...)
X - apresentar aos Conselhos a prestação de contas do ano anterior, enviando cópia ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal, bem
como ao Tribunal de Contas do Estado;
(...)
Art.13. O art. 6º, IV, da LC 203/2017, passará a vigorar co m a seguinte redação:

Art.6º (...):
(...)
IV - a Secretaria Municipal da Fazenda;
(...)
Art.14. Ao art.18 da LC 203/2017, fica inserida a alínea “e”, com a seguinte redação:

Art.18 (...):
(...)
e) o Instituto Municipal de Seguridade Social dos S ervidores Públicos de Criciúma – CRICIÚMAPREV, cria do pela Lei Complementar nº 19, de
28 de dezembro de 2001.
Art.15. A indicação e nomeação dos novos membros dos Conse lhos Deliberativo e Fiscal deverá ocorrer 30 (trinta) dias da data da publicação
da presente Lei.
Art.16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.

Art.17. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACM/ACSFY/erm. PLC-EXE 1/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI COMPLEMENTAR Nº 346, de 8 de janeiro de 2020.
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº
164/2015, conforme Resolução nº 308 de 12 de setem bro de 2019, bem como
modifica o Anexo 10 da Lei Complementar 095/2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º Revoga o parágrafo único e insere os § 1º e § 2º a o art. 8º da Lei Complementar n.º 164, de 9 de deze mbro de 2015, com a
seguinte redação:
Art.8º (...)
§ 1º A concessão da outorga onerosa autoriza a util ização, quando possível, da taxa de ocupação máxima , índice de aproveitamento
máximo e/ou a construção de pavimentos extras, conf orme previsto na Tabela do Anexo 10 da Lei Compleme ntar nº 95/2012.

§ 2º Somente os pavimentos extras não serão computa dos para o cálculo do afastamento, exceto nas Zonas ZR 2-4, ZM 2-4 e ZC 1-4,
onde somente o primeiro pavimento extra não contará para o cálculo de afastamento.

Art.2º Modifica-se o disposto nos parágrafos 1º ao 4º e r evoga-se o § 5º do art. 9º da Lei Complementar n.º 164, de 9 de dezembro
de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redaçã o:

Art.9º (...)
§ 1º Para a aquisição de parâmetros excedentes ao b ásico até ao máximo permitido, o adquirente deverá:

a) Em caso de pavimento (s) extra (s) utilizado (s) com a outorga, pagar pela área computada da área c onstruída deste (s) pavimento(s);
b) Em caso de excedente aos parâmetros básicos (tax a de ocupação e índice de aproveitamento), pagar pela metragem da área
construída excedente total na T.O. e área computáve l excedente no I.A.

§ 2º Para a aquisição destes parâmetros excedentes nas Zonas ZR 2-4, ZM 2-4, ZC 1-4, ZI 1, ZI 2 e ZEIHC, o adquirente pagará por metro
quadrado excedente o equivalente a 5% (cinco por ce nto) do valor do CUB/SC vigente no mês da aquisição;

§ 3º Para a aquisição destes parâmetros excedentes nas Zonas ZR 3-8, ZM 1-8, ZM 2-8 e ZC 3-8, o adquirente pagará por metro
quadrado excedente o equivalente a 9% (nove por cen to) do valor do CUB/SC vigente no mês da aquisição;

§ 4º Para a aquisição destes parâmetros excedentes nas Zonas ZM 1-16 e ZC 2-16, o adquirente pagará po r metro quadrado excedente
o equivalente a 11% (onze por cento) do valor do CU B/SC vigente no mês da aquisição.

Art.3º O art. 10 da Lei Complementar n.º 164, de 9 de dez embro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redaç ão:

Art.10 O requerente poderá solicitar permuta dos parâmetro s desejados, em decorrência da realização da infraestrutura urbana de
determinada área que atenda a coletividade, através de instrumento a ser firmado com o Município, mediante aprovação do Conselho
de Desenvolvimento Municipal - CDM, e desde que o v alor da infraestrutura permutada não seja inferior ao previsto no artigo anterior.

Art.4º Fica inserido o parágrafo único ao art. 11 da Lei Complementar n.º 164, de 9 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

Art.11 (...)
Parágrafo Único. A escritura pública de outorga onerosa deverá ser registrada na respectiva matrícula do imóvel, junto ao Ofício de
Registro de Imóveis competente, e apresentada anter iormente à expedição do alvará de licença para construção.

Art.5º O art. 12 da Lei Complementar n.º 164, de 9 de dez embro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redaç ão:

Art.12. Fica instituída no Município de Criciúma a Transferência do Direito de Construir, enquanto ins trumento de Indução ao
Desenvolvimento Urbano, autorizada pelo Município, mediante escrituração pública, para fins de permitir edificações acima do limite
estabelecido pelos parâmetros básicos até os máximo s da transferência prevista na tabela do anexo 10 da Lei Complementar nº 095
de 28 de dezembro de 2012 (Plano Diretor Participat ivo de Criciúma).

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§ 1º O instrumento referido nesta Lei permite ao proprietário transferir a metragem do potencial const rutivo do seu terreno para que
em outro(s) terreno(s) das zonas informadas no art. 6º desta lei sejam aplicados os parâmetros para co nstrução acima dos limites
básicos, conforme tabela do anexo 10 do Plano Diret or Participativo de Criciúma.

§ 2º Deverá ser considerada a proporcionalidade dos Índices de Aproveitamento Máximo (IAM) de transfer ência entre as áreas
Transferidoras e as áreas Receptoras, observando as respectivas áreas, setores e zonas urbanas constantes do anexo 10 da Lei
Complementar n.º 095, de 28 de dezembro de 2012.
§ 3º Para cálculo da metragem recebida por transfer ência do direito de construir será aplicada a seguinte fórmula:

AR = MPC X CP
Área Receptora (AR) = Área efetivamente recebida pa ra utilização no terreno receptor
Metragem do potencial construtivo oriundo do terren o transferidor (MPC) = metragem do terreno transfer idor x índice de
aproveitamento máximo do terreno transferidor (Anex o 10 do Plano Diretor em observação (2))
Coeficiente de Proporcionalidade (CP) = índice de a proveitamento máximo da área transferidora / índice de aproveitamento máximo
da área receptora (Anexo 10 do Plano Diretor em obs ervação (2))

§ 4º Deverão ser respeitados os parâmetros máximos definidos pelo instrumento da transferência do direito de construir, conforme
descritos no Anexo 10 da Lei Complementar n.º 095, de 28 de dezembro de 2012.

§ 5º O Órgão de Planejamento, legalmente instituído , será responsável pelos procedimentos para a emissão da Transferência do
Direito de Construir.
§ 6º A Transferência do Direito de Construir terá p or finalidade:

I - Implantação de equipamentos urbanos, e comunitá rios, criação ou alargamento do sistema viário;
II - Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico (inventariado ou tombado), am biental (áreas de preservação,
proteção ou verdes), paisagístico, social ou cultur al;
III - Servir a programas de regularização fundiária , urbanização de áreas ocupadas por população de ba ixa renda e habitação de
interesse social;
IV - Manutenção das características gerais de imóve l lindeiro ou defrontante a parques, praças, cemitérios, instituições de ensino e
saúde, públicas e privadas.
V - Redução da densidade urbana, desde que consulta do o Órgão de Planejamento Municipal legalmente ins tituído e aprovado pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
§ 7º A mesma faculdade poderá ser concedida ao prop rietário que permutar com o Município seu imóvel, ou parte dele, recebendo o
índice de aproveitamento máximo, para os fins previ stos neste artigo, firmando as partes a respectiva escritura pública de permuta
independente de autorização específica e pagamento de ITBI.

§ 8º O proprietário da área urbana que desejar pres ervar, parcial, ou integralmente, imóvel de sua propriedade de interesse histórico,
cultural ou ambiental, deverá apresentar proposta à administração pública, para fazer jus à transferência do direito de construir,
devendo ser submetido à análise do e aprovação do C onselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.

§ 9º Quando da transferência do direito de construi r de imóvel preservado, nos termos do parágrafo ant erior, o proprietário deverá
manter a edificação em perfeitas condições de uso, bem como as principais características arquitetônicas externas, estando sujeito,
caso descumpra, as sanções da legislação específica .

§ 10. De toda a metragem excedente utilizada no emp reendimento receptor, até o limite de 50% da referida metragem poderá ser
oriunda da Transferência do Direito de Construir, d evendo o restante até o máximo permitido ser utiliz ado através de Outorga Onerosa
e obedecidos os índices de aproveitamento máximos d e Outorga e Transferência dispostas no Anexo 10 da LC nº 095/2012.

Art.6º O art.16 da Lei Complementar nº 164, de 9 de dezemb ro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.16 O uso da Transferência do Direito de Constru ir autoriza a utilização, quando possível, da taxa de ocupação máxima, índice de
aproveitamento máximo e/ou a construção dos pavimen tos extras, conforme previsto na Tabela do anexo 10 da Lei Complementar nº
95/2012.
Art.7º O art.21 da Lei Complementar n.º 164, de 9 de deze mbro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redaçã o:

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Art.21 Aos imóveis residenciais preservados, nos termos do §3º do art. 1º, poderá ser concedida isenção do Im posto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de acordo com a Lei Municipal que dispõe sobre a prot eção do patrimônio histórico,
artístico e natural do Município e legislação ambie ntal, mediante requerimento do proprietário, sendo que este benefício entrará em
vigor a partir do exercício seguinte ao da concessã o e será mantido enquanto o lote/edificação permane cer com o mesmo
uso/conservação.
Art.8º Revoga-se o art.27 da Lei Complementar nº 164, de 9 de dezembro de 2015.

Art.9º Fica criado o art.29-A, com a seguinte redação:

Art.29-A. O número de pavimentos extras deverá obedecer ao l imite máximo da Tabela do anexo 10 da Lei Complemen tar nº 95/2012,
não podendo ser cumulativo entre Outorga Onerosa e Transferência do Direito de Construir.

Art.10. Altera-se o anexo 10 da Lei Complementar nº 095/201 2, nos termos do Anexo Único da presente Lei.

Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.12. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GC/acsfy/erm PLC-EXE 2/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

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Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.670, de 8 de janeiro de 2020.
Autoriza a desafetação e permuta de áreas entre o Município de Criciúma e Giassi Empreendimentos e Participações S/A.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a desafetar e permutar área de terras de propriedade do Município de
Criciúma , medindo 936,00m², avaliado em R$ 570.000,00, tran scrito no Registro de Imóveis sob o nº 6.172, correspondente ao
prolongamento da Rua Rosalino Dal-Bó, com as seguin tes confrontações:

Norte :19,50 metros confrontando com Giassi Empreendiment os e Participações S/A (matrícula n° 48.900, 19,50 metros confrontando
com Giassi Empreendimentos e Participações S/A (mat rícula n° 24.854), 19,50 metros confrontando com Giassi Empreendimentos e
Participações S/A (matrícula 73.858), 19,50 metros confrontando com Giassi Empreendimentos e Participa ções S/A (matrícula n°
84.299),19,50 metros confrontando com Giassi Empree ndimentos e Participações S/A (matrícula n° 55.206), 19,50 metros
confrontando com Giassi Empreendimentos e Participa ções S/A (matrícula n° 84.344), 19,50 metros confrontando com Giassi
Empreendimentos e Participações S/A (matrícula n° 8 4.303), 19,50 metros confrontando com Giassi Empree ndimentos e Participações
S/A (matrícula n° 24.861);
Sul: 156,00 metros confrontando com Giassi Empreendimen tos e Participações S/A (matrícula n° 22.901);
Leste: 6,00 metros confrontando com Prolongamento da Rua R osalino Dal-Bó;
Oeste: 6,00 metros confrontando com Giassi Empreendimentos e Participações S/A (matrícula n° 4.118).

Art.2º A área acima descrita será permutada por outra, pe rtencente à Giassi Empreendimentos e Participações Ltda , com 2.550,62m²,
matriculada sob o nº 43.653, localizada entre a Rod ovia Luiz Rosso e a Rua Raymundo Pucher, no Bairro São Luiz, avaliada em R$
570.000,00, com as seguintes confrontações:
Norte: 26,26 metros confrontando com Giassi Empreendimento s Ltda (matrícula n° 28.991), 28,00 metros confrontando com Giassi
Empreendimentos e Participações Ltda (matrícula n° 47.491), 24,39 metros confrontando com João Batista Antoneli (matrícula n°
126.942), 5,61 metros confrontando com Município de Criciúma (matrícula 126.94) e 6,74 metros com faixa de domínio da Rodovia
Luiz Rosso;
Sul: 1,39 metros, 11,48 metros em curva e 66,88 metros confrontando com Giassi Empreendimentos e Participa ções Ltda (matrícula
n° 43.653), 6,26 metros confrontando com Giassi Emp reendimentos e Participações Ltda (matrícula n° 46.466), 2,93 metros
confrontando com faixa de domínio da Rodovia Luiz R osso e 3,10 metros confrontando com Giassi Empreend imentos e Participações
Ltda (matrícula n° 71.544);
Leste: 52,00 metros confrontando com Rodovia Luiz Rosso e 22,14 metros confrontando com Giassi Empreendiment os e Participações
Ltda (matrícula n° 43.653);
Oeste: 27,65 metros confrontando com Giassi Empreendimento s e Participações Ltda (matrícula n° 43.653) e 52,00 metros com faixa
de domínio da Rodovia Luiz Rosso.
Art.3º O imóvel adquirido através da presente permuta, pe lo Município de Criciúma, será utilizado para a construção do binário da
Avenida Santos Dumont / Carlos Pinto Sampaio, obra financiada pelo Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata –
FONPLATA.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 2/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
19
LEI Nº 7.671, de 8 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a criação do Serviço de Acolhimento In
stitucional Florescer para crianças e adolescentes no Município de Criciúma/SC, seu
funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica criado o Serviço de Acolhimento Institu cional Florescer, entidade de acolhimento provisóri o e excepcional para crianças e
adolescentes de ambos os sexos, sob medida de prote ção (art. 98 do Estatuto da Criança e Adolescente) e em situação de risco pessoal e
social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua fu nção de cuidado e proteção.

Art.2º O Serviço de Acolhimento Institucional terá por função abrigar temporariamente crianças e adole scentes do sexo feminino, com idade
entre 0 a 18 anos, e crianças do sexo masculino, co m até 07 anos de idade, do Município de Criciúma, q ue se encontrem em situação de
risco, objetivando:
I – Acolher e garantir a proteção integral;
II – Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
III – Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais ;
IV – Possibilitar a convivência comunitária
V – Promover acesso à rede socioassistencial, aos d emais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e à s demais políticas setoriais;
VI – Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com
autonomia;
VII – Promover o acesso a programações culturais, d e lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses,
vivências, desejos e possibilidades do público;
VIII – Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
IX – Desenvolver com as adolescentes condições para a independência e o autocuidado.

Parágrafo Único. O objetivo do amparo à criança e a o adolescente é o de proporcionar meios capazes de readaptá-lo ao convívio da família
e da sociedade, com possibilidade de adoção, se ass im for determinado.

Art.3º O atendimento oferecido pelo Serviço de Acol himento Institucional Florescer será de competência da Secretaria Municipal de
Assistência Social, em instalações físicas adequada s de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, ficando autorizado o Poder Executivo
a proceder a terceirização dos serviços por meio de chamamento público, sob o acompanhamento e fiscali zação da Secretaria competente.

Parágrafo Único. As condições e formas de acesso de crianças e adolescentes será por determinação do Poder Judiciário ou por requisição
do Conselho Tutelar, nesse caso, sendo a autoridade competente comunicada, conforme previsto no artigo 93 do Estatuto da Criança e
Adolescente.
Art.4º O Serviço de Acolhimento Institucional conta rá com Regimento Interno, onde estarão dispostas as normas de funcionamento e
atendimento, devidamente aprovado pela autoridade c ompetente.

Art.5º O Serviço de Acolhimento Institucional será dirigido e administrado por equipe constituída de s ervidores públicos municipais, para os
seguintes cargos, previstos em Leis Municipais:
Cargo Quantidade CH Semanal VRV
Coordenador 01 40 6,2
Agentes de Manutenção, Vigilância e Limpeza – Limpeza 02 40 1, 7
Assistente Social 01 30 6,0
Psicólogo 01 40 6,0

Art.6º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Serviço de Acolhimento Institucional poderá efetuar
contratação de pessoal por tempo determinado, para as funções abaixo elencadas:

Cargo Quantidade CH Semanal VRV
Técnicos Administrativo e Ocupacional - Nível I (nív el médio) 08 40 1,7
Cozinheiro 02 40 2,0

Art.7º As atribuições dos cargos são as constantes no anexo único da presente Lei.

Art.8º As contratações temporárias aqui previstas s erão regidas pela Lei Municipal n.º 6.856/2017.

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
20
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá remanejar ou utilizar servidores de outros setores para atender as necessidades de
funcionamento do o Serviço de Acolhimento Instituci onal para o atendimento da demanda existente.

Art.9º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar c onvênios com instituições idôneas, sem fins lucrativos, objetivando a administração do
Serviço de Acolhimento Institucional, desde que man tida a estrutura funcional estabelecida nesta Lei, bem como para a implementação e
realização de Programas de capacitação de família s ubstituta com perspectivas de retorno ao lar de origem ou para futura adoção dos
adolescentes.
Art.10 As despesas decorrentes da execução desta Le i correrão por conta das constantes das rubricas orçamentárias do Fundo Municipal de
Assistência Social.
Art.11. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Exec utivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

Art.13. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/acsfy/erm. PE 1/2020 – Autoria: Clésio Salvaro

ANEXO ÚNICO
Coordenador de Acolhimento Provisório.
Requisitos: Nível superior e experiência em função congênere, experiência na área e amplo conhecimento da rede
de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.
Atribuições: Gestão da entidade, elaboração, em con junto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto
político-pedagógico do serviço, organização da sele ção e contratação de pessoal e supervisão dos traba lhos
desenvolvidos, articulação com a rede de serviços, articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
Técnico de Nível Superior de Acolhimento (Assistente S ocial e Psicólogo).
Requisitos: Nível superior Experiência no atendiment o a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco.
Atribuições: Elaboração, em conjunto com o/a coorde nador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político
Pedagógico do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à
reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidad ores/educadores e demais funcionários; Capacitação e
acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais f uncionários; Apoio e acompanhamento do trabalho
desenvolvido pelos educadores/cuidadores; Encaminh amento, discussão e planejamento conjunto com outro s
atores da rede de serviços e do SGD das intervençõe s necessárias ao acompanhamento das crianças e adol escentes
e suas famílias; Organização das informações das c rianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de
prontuário individual; Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público
de relatórios semestrais sobre a situação de cada c riança e adolescente apontando: i. possibilidades d e reintegração
familiar; necessidade de aplicação de novas medida s; ou quando esgotados os recursos de manutenção na família
de origem, a necessidade de encaminhamento para ado ção; Preparação, da criança / adolescente para o
desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/edu cadora(a) de referência); Mediação, em parceria com o
educador/cuidador de referência, do processo de apr oximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a
família de origem ou adotiva, quando for o caso.
Técnico administrativo e Ocupacional Nível Médio.
Formação Mínima: Nível médio e capacitação específic a. Desejável experiência em atendimento a crianças e
adolescentes. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem
atenção específica (com deficiência, com necessidad es específicas de saúde ou idade inferior a um ano.
Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com
demandas específicas b) 1 cuidador para cada 6 usuá rios, quando houver 2 ou mais usuários com demandas
específicas.
Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza - LIMPEZA
Escolaridade: dispensada, qualificação com habilita ção para o exercício da função.
Funções: Atividades de nível subalterno e de nature za operacional e de grau de complexidade mediana, a brangendo
trabalhos de servente e limpeza e demais atividades correlatas.
Cozinheiro:
Requisitos: Ensino Fundamental.
Atribuições: Funções de cozinha.

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
21
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 003/20, de 7 de janeiro de 2020.
Cria o Comitê de Análise de Reclamações referentes ao IPTU de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:
Art.1°- Fica criado o Comitê de Análise de Reclamaç ões referentes ao IPTU de 2020 com as atribuições d e analisar os pedidos e
processos administrativos interpostos com o intuito de questionar os lançamentos de IPTU, TCDRS e COSI P de 2020.

Art.2°- O Comitê será formado pelos seguintes integ rantes:

I – Fernando Ramires Coleti;
II – Luiz Fernando Cascaes;
III – Lilian Búrigo Jacinto Silveira;
IV – Liliane Pedroso Vieira.
Parágrafo único. A presidência será exercida por Fe rnando Ramires Coleti, que terá poderes de decisão, podendo resolver, de ofício,
e monocraticamente, as questões em que reste eviden te o direito do requerente.

Art.3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
LFC/erm.
DECRETO SG/nº 015/20, de 7 de janeiro de 2020.
Designa Neli Sehnem dos Santos, para atuar na Diret oria de Logística.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Designar NELI SEHNEM DOS SANTOS , CPF nº 376.330.079-15, para exercer suas atividad es como Diretora de Logística, no Setor de
Compras e Licitações, no período de 2 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. O recolhimento das contribuições p revidenciárias deverão serem efetuados em favor do Instituto de Previdência do
município de Forquilhinha – FORQUILHINHAPREV, confo rme consta no Decreto nº 005, de 2 de janeiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
22
DECRETO SF/nº 016/20, de 7 de janeiro de 2020.
Dispensa o Microempreendedor Individual da utilizaç
ão de certificação digital para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
conforme previsto no art. 26, §7º da Lei Complement ar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e no art. 110 da Resolução
CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
e de conformidade com o art. 269 da Lei Complementa r nº 287, de 27 de setembro de 2018,

DECRETA:
Art.1°- O Microempreendedor Individual (MEI) fica d ispensado de utilizar certificação digital para a emissão de Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica, inclusive demais obrigações acessórias.

Parágrafo único. Demais disposições sobre acesso e utilização do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica estão contidas na Lei
Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, e n o Decreto nº 26, de 19 de janeiro de 2012.

Art.2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
FRC/erm.
DECRETO SG/nº 022/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidata eleita Carla Leal Cunha, na função de Conselheira Tutelar – gestão 2020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de
2019,
Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019, resolve:

NOMEAR,
CARLA LEAL CUNHA, CPF nº 028.629.469-90 , matrícula nº 65.864, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos Direitos da Criança
e do Adolescente, no período de 10 de janeiro de 20 20 a 9 de janeiro de 2024, com carga horária de 40 horas semanais de acordo
com art. 8 e fixando-lhes os vencimentos estabeleci dos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 10 de jan eiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 023/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidata eleita Andreia de Souza Crispim, n a função de Conselheira Tutelar – gestão 2020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
23
Considerando a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de
2019,
Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019, resolve:

NOMEAR,
ANDREIA DE SOUZA CRISPIM, CPF nº 033.290.669-89, matrícula nº 65.865, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Di reitos
da Criança e do Adolescente, no período de 10 de ja neiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024, com carga hor ária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando-lhes os vencimentos est abelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 10 de jan eiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 024/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidata eleita Maria Rosimeri Monteiro, na função de Conselheira Tutelar – gestão 2020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de
2019,
Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019, resolve:

NOMEAR,
MARIA ROSIMERI MONTEIRO , CPF nº 889.274.749-53, matrícula nº 65.866, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no período de 10 de ja neiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024, com carga hor ária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando-lhes os vencimentos est abelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 10 de jan eiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 025/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidata eleita Sonia de Souza, na função d e Conselheira Tutelar – gestão 2020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de 2019,

Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019, resolve:

NOMEAR,

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
24
SONIA DE SOUZA, CPF nº 888.451.339-15, matrícula nº 65.867, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no período de 10 de janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024, com carga horária de 40 horas semanais de acordo com art. 8 e
fixando-lhes os vencimentos estabelecidos no art.68 , todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 10 de jan eiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 026/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidata eleita Vanderleia Paes de Farias Al exandre, na função de Conselheira Tutelar – gestão 2020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de 2019,

Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019, resolve:

NOMEAR,
VANDERLEIA PAES DE FARIAS ALEXANDRE, CPF nº 800.573.909-59, matrícula nº 65.868, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 10 de janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024, com carga horária de 40 horas semanais
de acordo com art. 8 e fixando-lhes os vencimentos estabelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 10 de jan eiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 027/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidata eleita Silvia Albino Custodio, na f unção de Conselheira Tutelar – gestão 2020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de 2019,

Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019, resolve:

NOMEAR,
SILVIA ALBINO CUSTODIO, CPF nº 637.961.129-00, matrícula nº 65.870, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos Direitos da Criança
e do Adolescente, no período de 10 de janeiro de 20 20 a 9 de janeiro de 2024, com carga horária de 40 horas semanais de acordo com art.
8 e fixando-lhes os vencimentos estabelecidos no ar t. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 10 de jan eiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
25
DECRETO SG/nº 028/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidata eleita Valdiza Andrade Gloria, na
função de Conselheira Tutelar – gestão 2020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de
2019,
Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019, resolve:

NOMEAR,
VALDIZA ANDRADE GLORIA, CPF nº 229.100.422-00, matrícula nº 65.871, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no período de 10 de ja neiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024, com carga hor ária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando-lhes os vencimentos est abelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 10 de jan eiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 029/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidato eleito Marcio Marcos da Silva, na função de Conselheiro Tutelar – gestão 2020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e

Considerando a eleição dos conselheiros tutelares d o município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de abril de
2019,
Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019, resolve:

NOMEAR,
MARCIO MARCOS DA SILVA, CPF nº 642.597.499-00, matrícula nº 65.872, para exercer a função de Conse lheiro Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no período de 10 de ja neiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024, com carga hor ária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando-lhes os vencimentos est abelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 10 de jan eiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 030/20, de 9 de janeiro de 2020.
Nomeia candidata eleita Andreia Teixeira Machado, n a função de Conselheira Tutelar – gestão 2020/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei nº 7.426, de 11 de ab ril de 2019, e

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
26

Considerando a eleição unificada dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital CMDCA nº 002/2019 de 17 de
abril de 2019,
Considerando a eleição realizada na data de 6 de ou tubro de 2019, resolve:

NOMEAR,
ANDREIA TEIXEIRA MACHADO, CPF nº 051.482.419-00, matrícula nº 65.873, para exercer a função de Conse lheira Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no período de 10 de ja neiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024, com carga hor ária de 40 horas semanais de
acordo com art. 8 e fixando-lhes os vencimentos est abelecidos no art. 68, todas da Lei Municipal nº 7.426 de 11 de abril de 2019.

Parágrafo único – A posse dar-se-á no dia 10 de jan eiro de 2020.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de janeiro de 2020 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Edital de Seleção de Estagiários Nº 001/2020
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 001/2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA ABRE EDITAL PARA PROCESSO SELETVO DE ESTAGIÁRIOS, PARA O ANO LETIVO
DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve:

Tornar pública a seleção de Estudantes para atuar como auxiliares de salas de aula na Educação Infantil, Educação Especial Inclusiva,
Roteiristas de Transporte Escolar, Central de Alime ntos, PROJAE e SME.

O cadastro de reserva de estágio remunerado, a qual reger-se-á pelas seguintes regras:

1.DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoria mente, os preceitos dispostos na Lei Federal n°. 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.2. A carga horária diária de estágio será de 4h ( quatro horas, totalizando 20h semanais) e 6h (seis horas, totalizando 30h semanais;

1.3. A formalização da inscrição com a entrega da d ocumentação exigida deverá ocorrer:

1.3.1. O processo de Renovação dos Contratos dos e stagiários que atuaram em 2019, acontecerá no dia 3 de fevereiro de 2020 no
TEATRO MUNICIPAL ELIAS ANGELONI, das 8h às 12h e da s 13h às 17h.

1.3.2. O processo de Novas Admissões ocorrerá nos d ias 4 a 7 de fevereiro de 2020, no TEATRO MUNICIPAL ELIAS ANGELONI, das 8h
às 12h e das 13h às 17h, na Av. Santos Dumont, 1498 -1608 - São Luís, Criciúma - SC, 88803-200.

1.4. A escolha de vagas e as contratações serão por ordem de chegada.

1.5. As escolas serão agrupadas por região e cada r egião do Município terá um dia e período específico para admissão.

1.6. Serão disponibilizadas ////// novas vagas, podendo sofrer alterações devido à ausência dos c andidatos para a renovação do
estágio. A renovação dos contratos será seguida por uma ordem de escolas. Os estagiários deverão compa recer no período e na data
específica.

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
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1.7. Os candidatos devem estar frequentando um dos seguintes cursos de licenciatura para se candidatar: Artes Visuais, Ciências
Biológicas, Educação Especial, Educação Física, Geo grafia, História, Letras, Libras, Matemática, Pedagogia, ou Bacharelado em
Psicologia ou estar cursando Magistério de nível mé dio.

1.8. Todos os candidatos precisam efetuar o cadastr o no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), através do site:
(http://www.centralcieesc.org.br/autoatendimento/es t/frmEstudanteEditar.aspx.)

1.9. Os interessados precisam levar a ficha de insc rição do CIEE impressa, atestado original de frequê ncia ou matrícula, sendo emitido
até 30 dias antes do processo seletivo. Também deve m comparecer com as cópias dos seguintes documentos : Carteira de Identidade,
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cartão de conta poupança da Caixa Econômica Federal e o comprovante de residência, emitido em
até 30 dias antes da participação do processo selet ivo.

1.10. A remuneração será de R$ 500,00 para 20 horas semanais e R$ 700,00 para 30 horas. Todos os estagiários também recebem
um auxílio transporte de R$ 102,25.
CRONOGRAMA
2. RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS:

Setores : TODAS AS ESCOLAS, CEIM, CENTRAL DE ALIMENTOS, RO TEIRO, PROJAE, SME
Data: 03/02/2020
Período: MATUTINO e VESPERTINO
Horário: 8h às 12h e 13h às17h
3. NOVOS CONTRATOS:

Setores: CEIM E ESCOLAS DA REGIÃO DA SANTA LUZIA
Data: 04/02/20 - terça-feira
Período: MATUTINO
Horário: 8h às 12h
CEIM e UNIDADES ESCOLARES
CEIM PROFª. HILDA MELLER JUSTI
CEIM PROFª. MARIA DA ROSA CUNHA
EMEIEF. GIÁCOMO BÚRIGO
EMEIEF. MARCILIO DIAS DE SAN THIAGO
EMEIEF. PROFª. LILI COELHO
EMEIEF. ACÁCIO ALFREDO VILLAIN
EMEIEF. CAETANO RONCHI
EMEIEF. JOSÉ CONTIM PORTELLA
EMEIEF. ADOLFO BACK
EMEIEF. FIORENTO MELLER
EMEIEF. PE. CARLOS WECKI
EMEIEF. AMARO JOÃO BATISTA
Setores : CEIM E ESCOLAS DA REGIÃO DO PINHEIRINHO
Data: 04/02/20 - terça-feira
Período: VESPERTINO
Horário: 13h às 17h
UNIDADES ESCOLARES
EMEF. ÉRICO NONNENMACHER
EMEIEF. GIÁCOMO ZANETTE
EMEIEF. JUDITE DUARTE DE OLIVEIRA
EMEIEF. PASCOAL MELLER
EMEIEF. PE. PAULO PETRUZZELLIS
EMEIEF. ANTÔNIO MINOTTO
EMEIEF. ELIZA SAMPAIO ROVARIS
EMEIEF. HONÓRIO DAL TOÉ
EMEIEF. PROFº. JAIRO LUIZ THOMAZI

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EMEIEF. LINUS JOÃO RECH
EMEIEF. OSWALDO HULSE
Setores: CEIM E ESCOLAS DA REGIÃO DO RIO MAINA
Data: 05/02/20 - quarta-feira
Período: MATUTINO
Horário: 8h às 12h
CEIM e UNIDADES ESCOLARES
CEIM PROFª. FRANCISCA DE L. FURTADO
CEIM CRIANÇA FELIZ
CEIM PROFª. ZELMA SAVI NÁPOLI
CEIM PROFª. ELZA SAMPAIO DOS REIS
EMEIEF. ANTÔNIO COLOMBO
EMEF. FILHO DO MINEIRO
EMEIEF. CARLOS GORINI
EMEIEF. PROFª. Mª. DE LOURDES CARNEIRO
EMEIEF. ÂNGELO FÉLIX UGGIONI
EMEF HERCÍLIO AMANTE
Setores : CEIM E ESCOLAS DA REGIÃO DA PRÓSPERA
Data: 05/02/20 - quarta-feira
Período: VESPERTINO
Horário: 13h às 17h
CEIM e UNIDADES ESCOLARES
CEIM CASSEMIRO POTRIKUS
CEIM DEMBOSKI
CEIM PROFª GLAUDINÉIA A.C. FURTADO
CEIM MARIO PIZZETI
CEIM NATUREZA
CEIM PROFª VANDETE NUNES LIMA
EMEIEF. CASEMIRO STACHURSKI
EMEF. DIONÍZIO MILIOLI
EMEF. JORGE DA CUNHA CARNEIRO
EMEIEF. JOSÉ CESÁRIO DA SILVA
EMEIEF. PROFº. VILSON LALAU
EMEF. CLOTILDES Mª MARTINS LALAU
EMEIEF. PROFº FRANCISCO SKRABSKI
EMEIEF. PROFº. MOACYR J. DE MENEZES
EMEIEF. UBALDINA ROCHA GHEDIN
Setores: CEIM E ESCOLAS DA REGIÃO DA QUARTA LINHA
Data: 06/02/20 - quinta-feira
Período: MATUTINO
Horário: 8h às 12h
CEIM e UNIDADES ESCOLARES
CEIM SANTINA DAGOSTIN SALVADOR
EMEIEF. ÂNGELO DE LUCA
EMEIEF. JOSÉ ROSSO
EMEIEF. ANTÔNIO MANGILLI
EMEIEF. AUGUSTO PAVEI
EMEIEF. JOSÉ GIASSI
EMEIEF. MARIA ANGÉLICA PAULO
EMEIEF. NÚCLEO HERCÍLIO LUZ
Setores: CEIM E ESCOLAS DA REGIÃO DO CENTRO
Data: 06/02/20 - quinta-feira
Período: VESPERTINO

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Horário: 13h às 17h
CEIM e UNIDADES ESCOLARES
CEIM GARDINA MINATTO CECHINEL
CEIM ENG. JORGE FRYDBERG
EMEIEF. JOVITO T. ALVARO DE CAMPOS
EMEIEF. ANTÔNIO MILANEZ NETTO
EMEIEF. FORTUNATO BRASIL NASPOLINI
EMEIEF. SERAFINA MILIOLI PESCADOR
EMEIEF. IRIA ZANDOMÊNEGO DE LUCA
EMEF. PE. JOSÉ FRANCISCO BERTERO
EMEIEF. PE. LUDOVICO CÓCCOLO
EMEIEF. TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Setores: CEIM E ESCOLAS DE TODAS AS REGIÕES
Data: 07/02/20 - sexta-feira
Período: MATUTINO e VESPERTINO
Horário: 8h às 17h
4. O período do estágio será do dia 12/02/2020 a 14 /12/2020.

5. Na formalização da inscrição serão aceitas somen te as cópias dos documentos exigidos.

6. Será admitida a inscrição por terceiros, mediant e procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, assumindo
o candidato total responsabilidade pelas informaçõe s prestadas por seu procurador.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela coordena ção de estágios.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de janeiro de 2020 .

ROSELI MARIA LUCCA PIZZOLO Secretária Municipal de Educação

Extrato de Termo de Tranferência de Recursos Públic os a
Título de Subvenção
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE : Termo de Transferência de Recursos Públicos a Tít ulo de Subvenção nº 017/2019.

PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes de Criciúma (FME) e a Sociedade Recreativa Mampituba.

OBJETO : regular a transferência de R$35.000,00, pela CONC EDENTE para a BENEFICIÁRIA, a título de subvenção s ocial destinado ao
fomento e incentivo de evento de relevância naciona l, no âmbito do desporto de alto rendimento, realizado através do Zonal
Americano I da Copa Davis no Brasil de tênis, nos d ias 13 e 14 de setembro de 2019.

VIGÊNCIA : 120 dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação no DOE do Município.

DATA : Criciúma, 18 de novembro de 2019

SIGNATÁRIOS : Nícola Hilário Martins, pela Fundação Municipal d e Esportes e Edezio Luiz Carminatti, pela Sociedade Recreativa
Mampituba.

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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 02/2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo da espécie Livistona chinensis (palmeira-leque) que encontra-se encostado ao tran sformador do poste,
localizado na Rua Celestina Zilli Rovaris, bairro C entro.

O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se encos tado no transformador de um poste, dessa forma pode acarretar em riscos de
curto circuito.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 08 de janeiro de 2020.

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 03/2020
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:

· 3 (Três) espécimes de Ligustrum lucidum (Ligustro), localizada na Praça da Chaminé Bairro Prospera.

O indivíduo arbóreo será cortado, para possibilitar a execução da nova creche no bairro.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 09 de Janeiro de 2020.

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 04 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 374/PMC/ 2019
Processo Administrativo nº. 569876
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da Praça do Bairro Maria Céu, com
4.213,28m² de área, na rua Tranquilo Pelegrin – mun icípio de Criciúma-SC.

Às dez horas, do dia nove, do mês de janeiro, do an o de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comi ssão Permanente de Licitações do Município designad a pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, para dar continuidad e ao processamento com relação a segunda fase (aber tura das propostas de preços

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
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– envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 374/PMC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo
informou que somente a empresa MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS encontrava-se devidamente representada nesta sessão. Ato contínuo
passou-se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas
por todos. Constataram-se os seguintes valores glob ais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$331.410,38
2ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$370.000,00
3ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA - EPP R$384.260,43
4ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP R$413.660,04

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e representant e presente da empresa MR, que aceitou de forma inco ndicional as decisões e
deliberações tomadas pelo Presidente e membros da C omissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 09
dias do mês de janeiro do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretária Membro Suplente


Ata do Edital de Tomada de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 01 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 087/FMS/ 2019
Processo Administrativo nº. 571963
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da edificação do prédio da Unidade
Básica de Saúde – (UBS Porte II), com 689,54m² de á rea, na rua Pernambuco, bairro Próspera no município de Criciúma-SC.
(Convênio: TR 2019008463 – GOVERNO DO ESTADO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE).

Às quatorze horas, do dia nove, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros ti tulares da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019 alterad o pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2 019, para os
procedimentos inerentes a abertura dos envelopes Nº . 1 - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do edi tal acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, S r. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou q ue não houve
impugnação ao edital e as publicações editalícias r espeitaram os prazos legais. Salientou ainda que pr otocolaram tempestivamente
seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital a s empresas: FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – C NPJ – 02.698.965/0001-
25; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI – CNP J – 17.896.535/0001-95; CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI
- ME – CNPJ – 17.311.965/0001-06; CONSTRUTORA JHR E IRELI – CNPJ – 29.645.373/0001-00; CONSTRUTORA NELG UI LTDA - EPP –
CNPJ – 03.851.496/0001-03; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ – 28.209.532/0001-52; CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ –
79.382.412/0001-93 e MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ - 27.887.077/0001-81. Encontravam se presentes neste ato os
representantes legais das empresas MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA FECEL ENGENHARIA e CONSTRUTORA NELGU I. Ato
contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos Srs. Membros da Comissão e
representantes presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem o
Envelope Nº 02 - "Proposta de Preços", que foi lacr ado em única embalagem, ficando sob a guarda da Com issão de Licitações, para
ser aberto em sessão pública a ser marcada oportuna mente. Deu-se em sequência, a abertura dos envelope s de nº 01 -
"Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes
presentes, ficando as documentações disponíveis par a consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde os
Srs. NILTON GUIDI e RAMON RABELO CARVALHO nada decl araram. Já o Sr. GIOVANI MENDES AGUIAR representante legal da

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empresa FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, fez que constasse em ata que as empresas CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E
REFORMAS EIRELI; CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES E IRELI – ME; CONSTRUTORA JHR EIRELI; CONSTRUTORA NELGUI LTDA
– EPP; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP e MR ADMINISTRA ÇÃO DE OBRAS LTDA não apresentaram atestados de capacidade técnica
de edificações prediais com grau compatível em cara cterísticas e quantidades com objeto licitado. Decidiu a Comissão de Licitação,
por unanimidade, em suspender o presente certame pa ra análise e conferencia juntamente com técnico(s) do órgão demandante
da licitação, dos documentos de habilitação (fiscai s, técnicos e econômicos) e responder aos questiona mentos. Após análise, a
Comissão decidirá pela habilitação ou não das empre sas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Municípi o de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, o Presid ente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e pelas licita ntes presentes, que aceitaram de forma incondiciona l as decisões e deliberações
tomadas pelo Presidente e membros da Comissão Perm anente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos 09 dias do mês
de janeiro do ano de 2020. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro


Ata do Edital de Tomada de Preços
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitár io da Amrec
ATA 08 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 345/CIM-AMREC/2019
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execuç ão de execução dos Serviços de Limpeza da Plataform a Estradal de
Rodovias Estaduais sob a jurisdição da Superintendê ncia Regional Sul do DEINFRA, compreendendo os muni cípios de Criciúma, Içara,
Balneário Rincão, Nova Veneza, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópolis, Morro da Fumaça, Treviso, Orleans, Lauro Muller e Urussanga,
conforme relacionado no QUADRO N.º 01, adiante, cuj os quantitativos e orçamentos estão indicados no ANEXO I, em regime de
empreitada por preço unitário, nas condições previs tas neste Edital e seus anexos, através de Convênio com a Secretaria de Estado
de Infraestrutura e Mobilidade – SIE.
Às quatorze horas, do dia nove, do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se os membros titulares da Comi ssão Permanente de Licitações do Município designad a pelo Decreto SG/n°
537/19 de 09 de abril de 2019, alterada pelo decret o SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para dar continuidade ao
processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 345/CIM-
AMREC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GI ÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que ne nhuma das empresas
encontravam-se devidamente representadas nesta sess ão. Presente nesta seção o Sr. Sandro Marques Marti ns representante do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC. Ato contínuo passou-se à abertura dos envelopes de nº 02,
com as propostas de preços das licitantes habilitad as. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por tod os. Constataram-se os seguintes
valores globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª TEC – TÉCNICA DE ENGENHARIA CATARINENSE LTDA R$470.179,49
2ª MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA R$499.235,20
3ª COLINA COMERCIO DE PLANTAS LTDA – EPP R$522.300,00

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que a proposta de preços
seja encaminhada a equipe técnica do órgão demandan te, para análise e conferencia da planilha orçamentária. Após a conferência, a
Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, através de publicação no Diário Oficial do Município, concomitantemente com
o resultado final. Nada mais havendo a tratar, o Pr esidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a
presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comissão Permanent e de Licitações e
representante do CIM-AMREC. Sala de Licitações, (qu inta-feira), aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2020.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

Nº 2388 – Ano 11 Sexta-Feira, 10 de janeiro de 2020
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Aviso Edital de Alienação de Bens Imóveis (Terrenos)
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 009/PMC/2020
(Processo Administrativo nº. 574221)
OBJETO: Alienação de 55 (cinquenta e cinco) bens imóveis (t errenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a
administração pública municipal de Criciúma-SC.
TIPO: Maior Lance, por Lote
DATA DO RECEBIMENTO/ABERTURA: dia 13 de fevereiro de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edita is@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 09 de janeiro de 2 020.

CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL (assinado no original)

Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 360/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 569888)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de veículo novo (0km), de carga (caminhão médio 3/4), para montagem do sistema de sinalizaçã o viária horizontal, em
atendimento as demandas da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:

No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e ANEXO IX - TER MO DE REFERÊNCIA:

Onde se lê :....... “cintos de segurança frontais de três pontos (Motor ista e Passageiros)
Leia-se :..... “cintos de segurança frontais de três pontos para pelo menos dois ocupantes sendo um do motoris ta, podendo o terceiro
ser modelo abdominal”
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 24/01/2 020 às 09h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 09 de janeiro de 2 020.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (assinado no original)