Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Editais de Chamamento.............................. ...........................................................................................................5
Extrato............................................ ........................................................................................................................6
Termos Aditivo..................................... ..................................................................................................................6
Aviso de Licitação................................. ................................................................................................................12
Aviso de Retificação............................... ..............................................................................................................13
Editais............................................ .......................................................................................................................13

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1588/19, de 20 de dezembro de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e

Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nºs: 312/2019 e 313/2019, expedida s pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho
de 2018, com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,

RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos abaixo relacionados, por terem completados os 36 (tri nta e seis) meses de efetivo
exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJA MENTO E MOBILIDADE URBANA
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO NOTA/AVALIAÇÃO FINAL

01 Gilmar Pola Cardoso 56825 03/08/2016 03/12/2019 8.6 0

II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO NOTA/AVALIAÇÃO FINAL

01 Leila Cristina Rezende Ferrari 56894 19/12/2016 19/ 12/2019 10,0
02 Marcia Regina da Silva 56895 28/12/2016 28/12/2019 9,00
03 Mineia Luzia Valina Fernandes 56893 23/12/2016 23/1 2/2019 9,00
04 Ricardo Madeira Netto 56891 06/12/2016 06/12/2019 9 ,00
Índice
Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1587/19, de 20 de dezembro de 2019.
Declara estável servidora aprovada no Estágio Proba tório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e

Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 310/2019 expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018,
com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, d e 22 de abril de 2019,

RESOLVE:
Art.1º- Declarar estável a servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter completado os
36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no ca rgo público, conforme previsto no art. 28 da Lei Co mplementar nº 012/1999:

Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO NOTA/AVALIAÇÃO FINAL

01 Vera Lucia Bernardini Mendes 56438 04/05/2016 0 1/12/2019 8,70

Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1588/19, de 20 de dezembro de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e

Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nºs: 312/2019 e 313/2019, expedida s pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho
de 2018, com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos abaixo relacionados, por terem completados os 36 (tri nta e seis) meses de efetivo
exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº 012/1999:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJA MENTO E MOBILIDADE URBANA

Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO NOTA/ AVALIAÇÃO FINAL

01 Gilmar Pola Cardoso 56825 03/08/2016 03/12/2019 8.6 0

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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II – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO NOTA/ AVALIAÇÃO FINAL

01 Leila Cristina Rezende Ferrari 56894 19/12/2016 19/ 12/2019 10,0
02 Marcia Regina da Silva 56895 28/12/2016 28/12/2019 9,00
03 Mineia Luzia Valina Fernandes 56893 23/12/2016 23/1 2/2019 9,00
04 Ricardo Madeira Netto 56891 06/12/2016 06/12/2019 9 ,00

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

DECRETO SG/nº 1591/19, de 23 de dezembro de 2019 .

Homologa a Resolução nº 033/2019, do Conselho Munic ipal da Educação de Criciúma – COMEC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e
Considerando as disposições da Lei nº 4.307, de 2 de maio de 20 02, que institui o Sistema Municipal de Ensino de C riciúma,

Considerando o que dispõe o § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 090, de 21 de dezembro de 2011, que assim expressa: As decisões
normativas do Conselho Municipal de Educação serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo.

DECRETA:
Art.1º- Fica homologada a Resolução nº 033/2019 de 18 de dezembro de 2019, que aprova a adesão à Base Nacional Comum
Curricular e ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense como referência para
atualização do Currículo da Educação Básica do Muni cípio de Criciúma, parte integrante do presente Decreto.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de dezembro de 2 019.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM .
RESOLUÇÃO N° 33/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA – COMEC

Aprova a adesão à Base Nacional Comum Curricular e ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território
Catarinense como referência para atualização do Cur rículo da Educação Básica do Município de Criciúma.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE C RICIÚMA - COMEC, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação N acional nº 9394/96, a Lei nº 4.307/02, que dispõe sobre o Sistema Municipal de
Educação e a Resolução CEE/SC Nº 070, de 17 de junh o de 2019, (Artigos 2º, 5º, 7º e 11º), que institui e orienta a adesão à Base
Nacional Comum Curricular e ao Currículo Base da Ed ucação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução aprova a adesão à Base Nacional Comum Curricular e ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental do Território Catarinense, como referên cias para a atualização do currículo da Educação Infantil do município e do
Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de C riciúma.

Art. 2º O Currículo da Educação Infantil e do Ensin o Fundamental do Município de Criciúma, estabelecid o pelo Sistema Municipal de
Ensino e tendo como órgão normativo o Conselho Muni cipal de Educação, define princípios e fundamentos que norteiam a Educação
Infantil do município e Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Criciúma.

Art. 3º O prazo para a atualização do Currículo da Educação Infantil do município e do Ensino Fundamen tal da rede municipal de
Criciúma é até 31/12/2019.
Art. 4º A execução do Currículo da Educação Infanti l do município e do Ensino Fundamental da rede muni cipal de ensino de Criciúma
ocorrerá a partir do início do ano letivo de 2020.

Parágrafo único - Cabe a Secretaria Municipal de Ed ucação, por meio de formações continuadas, implemen tar o Currículo da Educação
Infantil e Ensino Fundamental do município de Crici úma na rede municipal de ensino.

Art. 5º Segundo a Lei nº 4.307/02 as instituições p rivadas de Educação Infantil compõem o Sistema Muni cipal de Ensino de Criciúma.
Assim, elas devem optar por aderir ao Currículo Bas e da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do T erritório Catarinense, ou
aderir ao Currículo da Educação Infantil do Municíp io de Criciúma, ou elaborar seu próprio referencial curricular a partir da Base
Nacional Comum Curricular, conforme disposto na Res olução CEE/SC Nº 070, de 17 de junho de 2019.

§1º As instituições privadas de Educação Infantil q ue optarem por aderir ao Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental do Território Catarinense ou ao Currícu lo da Educação Infantil do Município de Criciúma encaminharam o termo de
adesão ao Conselho Municipal de Educação de Criciúm a até 30 de novembro de 2019, conforme ofício nº 25/2019 emitido por este
conselho.
§2º As instituições privadas de Educação Infantil q ue optarem por não aderir ao Currículo Base da Educ ação Infantil e do Ensino
Fundamental do Território Catarinense ou ao Currícu lo da Educação Infantil do Município de Criciúma deverão produzir seu próprio
currículo cumprindo, neste caso, o estabelecido na Base Nacional Comum Curricular, conforme determina a Resolução CNE/CP nº
2/2017. Neste caso deverão produzir seu próprio cur rículo e entregá-lo até abril/2020 ao Conselho Municipal de Educação de Criciúma
para aprovação.
§3º As entidades privadas filantrópicas que possuem parceria com a administração pública, em regime de mútua cooperação
(Organizações da Sociedade Civil - OS), deverão ade rir ao currículo da Educação Infantil da rede municipal de ensino de Criciúma a
partir de 2020.
Art. 6º Com a aprovação da Base Nacional Comum Curr icular e a adesão ao Currículo Base do Território Catarinense, as disciplinas da
matriz curricular da rede municipal de ensino de Cr iciúma passarão a ser chamadas de componentes curri culares.

Art. 7º Com os estudos para a implementação da Base Nacional Comum Curricular percebeu-se a necessidad e de alteração da matriz
curricular da rede municipal de ensino de Criciúma.

§1º Considerando a reorganização dos conteúdos a pa rtir da Base Nacional Comum Curricular, a carga horária de alguns componentes
curriculares nos três primeiros anos do Ensino Fund amental foi alterada, conforme segue: Ciências - duas aulas semanais, Geografia -
duas aulas semanais para os três primeiros anos, Hi stória - duas aulas semanais para os três primeiros anos, Matemática - seis aulas
semanais no primeiro ano.
§2º A partir de 2020 inclui-se o componente curricu lar de Língua Inglesa, com carga horária de duas aulas semanais, na Base Comum
Diversificada para as turmas dos primeiro ao tercei ro ano do Ensino Fundamental. Portanto, o currículo e os processos de ensino e
aprendizagem nestes anos terão como foco a oralidad e, pois, assim como na língua materna, aprende-se primeiramente a falar para
depois escrever.
§3º A Base Nacional Comum Curricular compreende que os conteúdos deverão ser trabalhados em um percurso formativo. Nesse
interim, destaca-se que os conteúdos de Física e Qu ímica que no antigo currículo da rede municipal de ensino de Criciúma destinavam-
se ao nono ano, foram diluídos em todo o Ensino Fun damental. Portanto, se fez necessário uma reorganização das aulas deste ano,
sendo que os componentes curriculares de Ciências e de Geografia passarão a ter três aulas.

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Art. 8º O currículo destinado a Educação de Jovens e Adultos da rede municipal de ensino de Criciúma s eguirá o disposto no currículo
do Ensino Fundamental com as devidas adaptações cur riculares que garantam a equidade para essa modalidade de ensino.

Art. 9º A inclusão é um direito de todos os estudan tes em todos os níveis da Educação Básica, de modo a garantir a qualidade e a
equidade dos processos de ensino e aprendizagem. Po rtanto, a adaptação curricular dos conteúdos dispostos no currículo da
Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede muni cipal de ensino de Criciúma deverá acontecer para os estudantes da modalidade
da Educação Especial e para os estudantes com trans tornos e/ou dificuldades de aprendizagem.

Art. 10 O currículo voltado à diversidade étnico-ra cial da rede municipal de ensino de Criciúma, tradu z as possibilidades e os caminhos
à serem percorridos pelas unidade de ensino. Ele é fundamentado na equidade e traduz o compromisso com a mudança do processo
de exclusão de grupos historicamente marginalizados . Portanto, o trabalho docente na Educação Infantil e Ensino Fundamental da
rede municipal de ensino de Criciúma deve ir além d a adoção de projetos pontuais realizados de forma a leatória e descontínua, mas
deve inserir a questão racial na política curricula r articulando práticas que valorizem a diversidade.

Art 11 As escolas e centros de educação infantil da rede municipal de ensino de Criciúma atualizarão s eus Projetos Políticos
Pedagógicos conforme o currículo da Educação Infant il e do Ensino Fundamental da rede municipal de Criciúma expresso nas
Diretrizes Curriculares da Educação Infantil e nas Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental do mu nicípio de Criciúma.

Art. 12 Os professores da rede municipal de ensino deverão alinhar seus projetos, no caso da Educação Infantil, planejamentos diários
ou semanais e anuais, no que tange ao Ensino Fundam ental, ao disposto no Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino em que
está vinculado e nas Diretrizes Curriculares da Edu cação Infantil e/ou nas Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental do município
de Criciúma.
Art. 13 O currículo da Educação Infantil do municíp io, o currículo do Ensino Fundamental da rede munic ipal de ensino de Criciúma e
os currículos próprios das instituições privadas qu e compõem o Sistema Municipal de Ensino de Criciúma deverão ser atualizados
sempre que houver revisão da Base Nacional Comum Cu rricular e do Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do
Território Catarinense e deverão ser entregues nova mente para aprovação pelo Conselho Municipal de Edu cação.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de su a publicação.

Criciúma, 18 de dezembro de 2019.
SILVANA ALVES BENTO MARCINEIRO – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Criciúma-SC

Editais de Chamamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019
RESULTADO FINAL
Criciúma, 26 de dezembro de 2019.
Publicação do resultado final do edital de chamamen to público da Secretaria de Assistência Social 003/2019 que tem como objetivo
a celebração de termo de colaboração, fomento, à ex ecução de serviços de ABRIGO INSTITUCIONAL DE ATÉ 1 0 VAGAS (0 a 18 anos),
do Município de Criciúma/SC.

Após análise da comissão de seleção nomeada pelo De creto SG nº 1562/2019, de 16 de dezembro de 2019, norteados pela lei federal
nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e demais normas vi gentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas no edital e seus anexos,
HOMOLOGO o resultado final, visando firmar termo de colaboração com a Casa Lar do Caminho, inscrita no CNPJ: 12.187.675/0001-
70.

CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019
CNPJ OSC RESULTADO
12.187.675/0001-70 Casa Lar Luz do Caminho Selecion ada
Assim, intima-se a Casa Lar Luz do Caminho no prazo máximo de 30 dias para firmar termo de colaboração .

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2019
ETAPA 4 - RESULTADO PRELIMINAR
Publicação do resultado preliminar do edital de cha mamento público 004/2019 com objetivo de estabelece r critérios para a
habilitação de organização da sociedade civil (OSC) , junto a Secretaria de Assistência Social para a celebração de termo de colaboração
destinado ao acolhimento institucional de longa per manência de até 15 vagas para os idosos (acima de 6 0 anos) no Município de
Criciúma/SC.
Uma entidade enviou a proposta tempestivamente, sen do ela a Associação da Terceira Idade Rede Viva. Após análise da comissão de
seleção nomeada pelo Decreto SG nº 1562/19, de 16 d e setembro de 2019, norteados pela lei federal nº 13.019 de 31/07/2014,
encaminha-se para publicação o resultado preliminar , visando firmar termo de colaboração com a entidade proponente:

CHAMAMENTO PÚBLICO 004/2019
CNPJ OSC PONTUAÇÃO
05.457.099/0001-79 Associação da Terceira Idade Red e Viva 6,0

Deste modo, abre-se prazo para manifestação de recu rso, contados 5 dias após a publicação deste, conforme retificação de prazo
publicada no Diário Oficial do Município.
Comissão de Seleção de Entidades

Extrato
Governo Municipal de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 20 35/2018
EXTRATO – ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 2035/2018 registrado sob o nº 2172 , no Depto de Apoio
Administrativo.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Fun dação Cultural de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma - AFASC.
DO OBJETO: prorrogar o Termo de Colaboração nº 2035/2018 por mais um ano, até 31/12/2020, que tem por objeto gerenciar,
fomentar e executar os serviços de administração, c onservação e organização de atividades esportivas e culturais no Centro de Artes
e Esportes Unificados (CEU) do Município de Criciúm a, que serão disponibilizados recursos no valor de R$248.560,92, proveniente da
funcional programática, e o valor mensal será de R$ 20.713,41.

DATA: Criciúma-SC, 23 de dezembro de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Adriano Boaroli, pela AFASC, Júlio César Lopes, pela FCC, e Ismail Ahmad,
pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de C riciúma.

Termos Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: AGASERV COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/01/2021
Assinatura: 19/12/2019

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tania Regina dos Santos Marques
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MESI MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E ESTOFARIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 21/01/2021
Assinatura: 19/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gabrieli Formentin Machado.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 025/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PONTO DAS SOLUÇÕES E TECNOLOGIAS EIRELI .
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.750,00
Assinatura: 13/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: JOCIANE FERNANDES
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 036/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2019
Assinatura:14/12/2018
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adlson Sebastião Salvador.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE LTDA – ME
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 94.386,06
Assinatura: 19/12/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani.
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 044/PMC/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: EXPRESSO RIO MAINA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 19/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Cleverton Marrone/Carlos Alberto Andrade.
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 062/PMC/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GEOMON AMBIENTAL LTDA - ME
Objeto: Supressão de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.

Valor: R$ 4.700,00
Assinatura: 09/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Ricardo Angelo Dal Farra.

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 085/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DELTA EDITORA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 9.804,00
Assinatura: 16/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: ELIESER DE AGUIAR.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 108/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 11/02/2020
Assinatura: 14/10/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 111/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SONDASUL SONDAGEM ESTAQUEAMENTO E CONST RUÇÕES LTDA-EPP
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2020
Assinatura:19/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alceu Magnus

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 145/PMC/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PINHEIRNHO AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/11/2020
Assinatura: 28/11/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Felipe Frasseto Machado.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 148/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 22/01/2020

Assinatura: 17/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes .
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 148/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE ORAS LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 23.478,35
Assinatura: 20/12/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Fernandes.

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 150/PMC/2019
Contratante: MUNÍCIPIO DE CRICIUMA
Contratada: GUILHERME PAVAN SALVARO MEI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform
e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 150 (CENTO E CINQUENTA) dias.
Assinatura: 19/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Pavan salvaro
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 153/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: BOA VISTA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRE LI ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/04/2020
Assinatura: 19/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Silvestre Cordone
.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 178/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$5.035,43.
Assinatura: 12/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: TOMAZ REIS MELLO FILHO.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 211/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PROVIAS ENGENHARIA E CONSULTORIA
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 64.642,50
Assinatura: 20/12/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila T. Z. Buzanelo.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 213/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: EDUCA GENESIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/06/2020
Assinatura: 19/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Gabriel da Rosa Tarhun
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 228/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EFETIVA CONSTRUÇÕES EIRELI.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 17 (dezessete) dias, a partir de 20/12/2019.
Assinatura: 19/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: LUIZ CARLOS FERREIRA.

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 290/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP.

Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 60 (sessenta) dias

Assinatura: 20/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Michele Cascemicholsi Giusti.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 293/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES - LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 64.750,00
Assinatura: 12/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: JURANDI JOSÉ NUNES.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 294/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: PREMIERE ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 05/01/2020
Assinatura: 03/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: C lésio Salvaro – Pela Empresa: Filipe dos Santos Mendes
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 316/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGENHARIA CASTANHEL LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 97.823,04.
Assinatura: 17/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: CARLOS DEL CASTANHEL.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 316/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGENHARIA CASTANHEL LTDA ME
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 94.422,62
Assinatura: 18/12/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Del Castanhel
Termos Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 015/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Le i 8.666/93.
Valor: R$ 4.282,99

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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Assinatura: 19/12/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thomaz Reis Mello Filho.
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº029/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SUPERLAV LAVADEIRA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 19/12/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Sergio Luiz Salvador.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 031/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: REIS E PAZA CLIMATIZAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 23/12/2019
Signatário: Pelo município: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Diego Vinicius de Souza
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 036/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: AGASERV COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 90 (noventa) dias.
Assinatura: 19/12/2019.
Signatário: Pelo Munícipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Tania Regina dos Santos
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 037/FMS/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência e execuç ão, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 08/12/2020
Assinatura: 06/12/2019
Signatário: Pelo munícipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Adilson Sebastião Salvador.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 088/FMS/2016
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratada: ARILDO TELECOMUNICAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 17/12/2020
Assinatura: 16/12/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Arildo de Sena Motta.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 142/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES - LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 6.711,39.
Assinatura: 12/12/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: JURANDI JOSÉ NUNE

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Termos Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/FMAS/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ROTEIROS DO SUL AGENCIA DE VIAGENS LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 19/12/2019.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Daniel Vieira Patrício.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/FMAS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Contratada: ARILTON AMADOR PROPAGANDA
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 10/12/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salv aro – Pela Empresa: ARILTON AMADOR .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 021/FMAS/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 12/12/2019.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: MARCOS FERNANDES.

Termo Aditivo
FIA – Fundo para a Infância e Adolescência
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FIA/2018
Contratante: FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE - FIA
Contratada: ASPEKTO COMUNICAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 10/12/2019.
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: José Felisberto Pereira.
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Chamada Pública 091/FMS/2019
OBJETIVO: O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE torna pública a convocação de interessados para o
CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de REABIL ITAÇÃO EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU DISTURBIO DO ESPECTRO
AUTISTA para usuários do Sistema Único de Saúde -SU S, conforme tabela SIGTAP, para atender a demanda d o município de Criciúma
– SC.

Nº 2382 – Ano 10 Quinta-Feira, 26 de dezembro de 2019
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As inscrições para o credenciamento se darão pelo proponente interessado em até 60(sessenta) meses a p artir da data de
publicação do edital.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 23 de dezembro de 2019.

ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso de Retificação
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 328/PMC/2008, publicado no Diário Of icial nº 2357, dia
18/11/2008 (segunda-feira).
Onde se lê: ... Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 328/PMC/2008 ...
Leia-se: ... Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 328/P MC/2008...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.

Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

ESTADO DE SANTA CATARINA

SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA

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