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Lei Complementar................................... .................................................................................................................1
Leis............................................... ............................................................................................................................2
Decretos........................................... ....................................................................................................................178
Editais de Convocação.............................. ...................................................................................................... .....184
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... .........184
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ....................................................................................................18 7
Editais............................................ ......................................................................................................................187
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, de 12 de dezembro de 2019.
Insere no Anexo II da Lei Complementar nº 203/2017 cargo de provimento em comissão e dá outras providê ncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º O cargo de Assessor Jurídico, previsto no Anexo II da LC 203/2017, passa a contar com o seguinte núme ro de vagas, no total:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORA MENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO – DAS e DASI
Ordem Cargo Vagas DAS/DASI VRV
[...] .......................
5 Assessor Jurídico 5 DAS-4 6,5
[...] ......................
Art.2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Co mplementar correrão à conta de dotações orçamentári as próprias, ficando o
Executivo Municipal autorizado a remanejar e a tran sformar as unidades orçamentárias em função das dis posições contidas nesta Lei
Complementar.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PELC 034/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
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Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.588, de 12 de dezembro de 2019 .
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso a título oneroso de área que especifica à Associação de Moradores do Bairro
Mãe Luzia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conced er o direito real de uso de bem público municipal, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO MÃE LUZIA , inscrita no CNPJ nº 79.314.837/0001-65, de uma ár ea de terra de propriedade do Município de Criciúma ,
situada na Rodovia Pedro Manoel da Silva, no Bairro Mãe Luzia, deste Município, matriculada no registro de imóveis sob o nº 2.108,
cadastrada junto à municipalidade sob o n° 1002331.
Parágrafo único. A área será utilizada pela comunid ade para desenvolvimento de atividades ligadas ao e sporte e lazer, por tratar-se de
um campo de futebol.
Art. 2º A concessão de direito real de uso será efe tivada mediante a celebração de termo de concessão de direito real de uso.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a
critério da Administração Pública, com escopo de at ender ao interesse público devidamente caracterizad o através de motivação
expressa.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município,
com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art.4º A entidade concessionária responderá por tod os os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da concessão que el a trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm PE 114/19 – Autoria: Clésio Salvaro
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LEI Nº 7.610, de 12 de dezembro de 2019 .
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação Amigos do Bairro Brasília.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concede r o direito real de uso de bem público municipal, à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO
BAIRRO BRASÍLIA , CNPJ 80.165.103/0001-40, de uma área de terra de propriedade do Município de Criciúma, situada na Rua
Congonhas, esquina com a Rua Manaus e Rua Santino D omício Machado, no Bairro Próspera, deste Município, matriculada no registro
de imóveis sob o nº 48.149, cadastrada junto à muni cipalidade sob o nº 1003540.
Art. 2º A área será utilizada pela comunidade para desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer, por tratar-se de um campo
de futebol.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a
critério da Administração Pública, com escopo de at ender ao interesse público devidamente caracterizad o através de motivação
expressa.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município,
com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da concessão que el a trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 115/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.611, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação Atlética São Luiz
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conced er o direito real de uso de bem público municipal à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO
LUIZ , inscrita no CNPJ nº 75.567.719/0001-08, de uma ár ea de terra de propriedade do Município de Criciúma , situada na Travessa
Mauro Dalmolin, no Bairro São Luiz, deste Município , matriculada no registro de imóveis sob o nº 22.023, cadastrada junto à
municipalidade sob o nº 764102.
Art. 2º A área será utilizada pela comunidade para desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer, por tratar-se de um
campo de futebol.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
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§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a critério
da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
2º Finda a concessão de direito real de uso de que tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município, com
posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nen hum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o i nteresse público na realização da concessão que ela trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Crici úma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 116/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.612, de 12 de dezembro de 2019 .
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação de Mor adores do Bairro Ana Maria.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a concede r o direito real de uso de bem público municipal, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO ANA MARIA , inscrita no CNPJ nº 80.167.844/001-60, de uma área de terra de propriedade do Município de Criciúma, situada na
Avenida Gílio Búrigo, esquina com a Rua Militão Pai m Antunes e Rua Telesforo Machado, no Bairro Ana Ma ria, deste Município, matriculada
no registro de imóveis sob o nº 20.374, cadastrada junto a municipalidade sob o nº 15480.
Art. 2º A área descrita no presente artigo será uti lizada para a instalação de um campo de futebol.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo
referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a critério
da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
2º Finda a concessão de direito real de uso de que tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município, com
posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nen hum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o i nteresse público na realização da concessão que ela trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 117/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
147
LEI Nº 7.613, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação de Mor adores do Bairro Capão Bonito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concede r o direito real de uso de bem público municipal, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO CAPÃO BONITO , inscrita no CNPJ nº 03.889.202/0001-24, de uma ár ea de terra de propriedade do Município de Criciúma ,
situada na Rodovia Governador Jorge Lacerda, no Bai rro Capão Bonito, deste Município, matriculada no registro de imóveis sob o nº
65.804, cadastrada junto à municipalidade sob o n° 1011502.
Art. 2º A área será utilizada pela comunidade para desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer, por tratar-se de um campo
de futebol.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a
critério da Administração Pública, com escopo de at ender ao interesse público devidamente caracterizad o através de motivação
expressa.
2º Finda a concessão de direito real de uso de que tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município,
com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da concessão que el a trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 118/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.614, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação de Mor adores do Bairro Nova Esperança.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conced er o direito real de uso de bem público municipal, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ n° 80.168.743/0001-04, de uma área de terra de propriedade do Município de
Criciúma, situada na Rua Fausto Antonio Marques, no Bairro Vila Nova Esperança, deste Município, matriculada no registro de imóveis
sob o nº 52.492 e cadastrada junto à municipalidade sob o nº 701970.
Art. 2º A área descrita no presente artigo será uti lizada para a instalação de um campo de futebol.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
148
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a critério
da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município, com
posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nen hum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o i nteresse público na realização da concessão que ela trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 119/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.615, de 12 de dezembro de 2019 .
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação de Mor adores do Bairro Quarta Linha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conced er o direito real de uso de bem público municipal à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO QUARTA LINHA , inscrita no CNPJ nº 79.314.662/0001-96, de uma ár ea de terra de propriedade do Município de Criciúma , situada
na Rua Imigrante João Cechinelli, no Bairro Quarta Linha, deste Município, matriculada no registro de imóveis sob o nº 8.342, cadastrada
junto à municipalidade sob o nº 709142.
Art. 2º A área descrita no presente artigo será uti lizada para a instalação de um campo de futebol, ve stiário e sede social.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo
referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a critério
da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município, com
posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nen hum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o i nteresse público na realização da concessão que ela trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 120/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
149
LEI Nº 7.616, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação Recrea tiva e Esportiva Cidade Mineira Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concede r o direito real de uso de bem público municipal, à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA
CIDADE MINEIRA VELHA, inscrita no CNPJ nº 03.991.604/0001-35, de uma área de terra de propriedade do Município de Criciúma, situada
na Avenida União, esquina com a Rua Joventino Manoe l Honorato, no Bairro Cidade Mineira Velha, deste Município, matriculada no registro
de imóveis sob os nº
s 29.250 e 110.762, cadastrada junto à municipalidad e sob os nº s 996708 e 772067, respectivamente.
Art. 2º A área será utilizada pela comunidade para desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer, por tratar-se de um campo de
futebol.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo
referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a critério
da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município, com
posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nen hum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o i nteresse público na realização da concessão que ela trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 121/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.617, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica ao Grêmio Esportivo Sete de Setembro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concede r o direito real de uso de bem público municipal, ao GRÊMIO ESPORTIVO SETE DE
SETEMBRO , inscrito no CNPJ nº 86.691.839/0001-39, de uma ár ea de terra de propriedade do Município de Criciúma , situada na
Avenida Centenário, fundos com a Rua da Esperança, no Bairro Cristo Redentor, deste Município, parte da área comunitária 06, do
Loteamento Cristo Redentor, matriculada no registro de imóveis sob o n° 118.110, cadastrada junto à mu nicipalidade sob o nº
1011514.
Parágrafo único. A área será utilizada pela comunid ade para desenvolvimento de atividades ligadas ao e sporte e lazer, por tratar-se
de um campo de futebol.
Art. 2º A concessão de direito real de uso será efe tivada mediante a celebração de termo de concessão de direito real de uso.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
150
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a
critério da Administração Pública, com escopo de at ender ao interesse público devidamente caracterizad o através de motivação
expressa.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município,
com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da concessão que el a trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art. 8º Revoga-se a Lei nº 6.383, de 20 de dezembro de 2013.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 123/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.618, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso da área que especifica à Sociedade Recreat iva e Esportiva Ipiranga F.C.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concede r o direito real de uso de bem público municipal, à Sociedade Recreativa e
Esportiva Ipiranga F.C , inscrita no CNPJ nº 80.165.756/0001-20, de uma ár ea de terra de propriedade do Município de Criciúma ,
situada na Avenida Universitária, esquina com a Ave nida Vante Rovaris, no Bairro Santa Luzia, deste Município, matriculada no registro
de imóveis sob o nº 36.149, cadastrada junto a muni cipalidade sob o nº 1011435.
Parágrafo único. Na área descrita acima está locali zado o campo de futebol da Sociedade Recreativa e E sportiva Ipiranga F.C.
Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a
critério da Administração Pública, com escopo de at ender ao interesse público devidamente caracterizad o através de motivação
expressa.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município,
com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art. 3º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art. 4º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
151
Art. 5º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da concessão que el a trata.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 6.023, de 14 de fevereir o de 2012.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 124/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.619, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Sociedade Recreat iva e Esportiva Mineira Nova.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder o direito real de bem público municipal, à SOCIEDADE RECREATIVA E
ESPORTIVA MINEIRA NOVA , inscrita no CNPJ nº 80.166.192/0001-40, de uma ár ea de terra de propriedade do Município de Criciúma ,
situada na Rua Manoel Rossenq, no Bairro Cidade Min eira Nova, deste Município, matriculada no registro de imóveis sob o nº 29.250,
cadastrada junto à municipalidade sob o nº 1011434.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destin ado à implantação de um campo de futebol, vestiário , sede social e salão de festas,
para uso da comunidade.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a
critério da Administração Pública, com escopo de at ender ao interesse público.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município,
com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta lei fica reconhecido o interesse público na realização da concessão que el a trata.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 125/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.620, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação Aton P rojeto Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
152
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado conceder o direito real de bem público municipal, à ASSOCIAÇÃO ATON PROJETO
SOCIAL , inscrita no CNPJ nº 29.740.014/0001-23, de uma á rea de terra de propriedade do Município de Criciúm a, situada na Rua
Evanelir Dias, esquina com a Rua Marcolino Maffiole tti, no Bairro Mina União, deste Município, matriculada no registro de imóveis
sob o nº 50.708, cadastrada junto a municipalidade sob o nº 56121.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destin ado, exclusivamente, para a implantação e revitaliz ação de um campo de futebol
de areia.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a
critério da Administração Pública, com escopo de at ender ao interesse público devidamente caracterizad o através de motivação
expressa.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município,
com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da concessão que el a trata.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art. 8º Revoga-se a Lei nº 6.306, de 26 de agosto d e 2013.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 126/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.621, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica ao Esporte Clube Argentina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conced er o direito real de uso de bem público municipal, ao ESPORTE CLUBE ARGENTINA ,
de uma área de terra de propriedade do Município de Criciúma, situada na Rodovia Leonardo Bialecki, esquina com a Rua Tapajós, no
Bairro Argentina, deste Município, matriculada no r egistro de móveis sob o nº 48.140, cadastrada junto à municipalidade sob o nº
48310.
Art. 2º A área será utilizada pela comunidade para desenvolvimento de atividades ligadas ao esporte e lazer, por tratar-se de um
campo de futebol.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a critério
da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
153
2º Finda a concessão de direito real de uso de que tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município, com
posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nen hum ônus ao erário.
Art.4º A entidade concessionária responderá por tod os os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o i nteresse público na realização da concessão que ela trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 127/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.622, de 12 de dezembro de 2019 .
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação de Mor adores do Bairro Rio Bonito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concede r o direito real de uso de bem público municipal, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO RIO BONITO , inscrita no CNPJ nº 08.217.277/0001-82, de uma áre a de terra de propriedade do Município de Criciúma, situada na
Rua Dalmi Donato Velho, no Bairro Metropol, deste M unicípio, matriculada no registro de imóveis sob o nº 48.305, cadastrada junto a
municipalidade sob o nº 1011504.
Art. 2º A área descrita no presente artigo será uti lizada para a instalação de um campo de futebol.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo
referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a critério
da Administração Pública, com escopo de atender ao interesse público devidamente caracterizado através de motivação expressa.
§ 2º Finda a concessão de direito real de uso de qu e tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município, com
posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nen hum ônus ao erário.
Art. 4º A entidade concessionária responderá por to dos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o i nteresse público na realização da concessão que ela trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 128/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
154
LEI Nº 7.623, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso de área que especifica à Associação de Mor adores do Bairro Jardim Buenos
Aires .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conced er o direito real de uso de bem público municipal à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
DO BAIRRO JARDIM BUENOS AIRES , de uma área de terra de propriedade do Município de Criciúma, situada na Travessa 9 de junho,
esquina com a Rua Buenos Aires, Rua Nossa Senhora A parecida e Rua Cristo Rei, no Bairro Buenos Aires, deste Município, matriculada
no registro de imóveis sob o nº 38.160, cadastrada junto à municipalidade sob o nº 19888.
Art. 2º A área descrita no presente artigo será uti lizada para a instalação de um campo de futebol, se de social e equipamentos
comunitários.
Art. 3º A concessão de que trata o art. 1º desta Le i dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo referido no art. 2º.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado sucessivamente, por igual período, através de termo aditivo, a
critério da Administração Pública, com escopo de at ender ao interesse público devidamente caracterizad o através de motivação
expressa.
2º Finda a concessão de direito real de uso de que tratam o caput e parágrafo primeiro deste artigo, o imóvel retorn ará ao Município,
com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário.
Art.4º A entidade concessionária responderá por tod os os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o
imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei .
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo s e a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida ou descumprir
cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeit orias que houver feito no imóvel.
Art. 6º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da concessão que el a trata.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 129/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.624, de 12 de dezembro de 2019.
Insere o inciso VII ao art. 27-B da Lei nº 3.229 de 29 de dezembro de 1995.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica inserido o inciso VII ao art. 27-B da L ei Municipal nº 3229/1995, com a seguinte redação:
Art. 27-B [...] [...]
VII- um representante do Conselho Municipal de Tran sporte de Criciúma.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
155
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 131/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.625, de 12 de dezembro de 2019.
Revoga a concessão de direito real de uso área de terra de propriedade do Município de Criciúma doada à empresa Criplacas Luminosos
e Back Lights Ltda – EPP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei nº 7.094 de 13 de dezembro de 2017, que autorizou o Município de Criciúma a conce der, por doação, uma
área de terra medindo 2.192,00 m² (dois mil, cento e noventa e dois metros quadrados), representada pe lo lote nº 06 do Condomínio
Industrial Realdo Santos Guglielmi, situada à Rua J oão Artismo Gilos de Souza, Bairro Laranjinha, Cric iúma, à empresa Criplacas
Luminosos e Back Lights Ltda - EPP , CNPJ nº 02.407.983/0001-00.
Art.2º A área mencionada na presente Lei retorna ao Patrim ônio Público Municipal.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 137/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.626, de 12 de dezembro de 2019.
Altera os incisos I, II e III do art. 1º da Lei n.º 6.941 de 21 de agosto de 2.017, que autoriza contr atação de profissionais para atuação
nos Serviços de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e
Abrigo Provisório e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam alterados os incisos I, II e III do ar t. 1º da Lei n.º 6.941 de 21 de agosto de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
I – para atuar no Serviço Centro de Referência Espe cializado de Assistência Social - CREAS:
Nº de Ordem Cargo Vagas CH Semanal VRV
01 Coordenador 01 40 6,2
02 Advogado 01 40 10
03 Assistente Social 07 30 6,0
04 Psicólogo 12 40 6,0
05 Auxiliar Administrativo 07 40 1,7
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
156
II – para atuar no Serviço de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, considerando os atuai s 07 (sete) Centros, 06 (seis) CRAS
e 01 (uma) Unidade Central:
Nº de Ordem Cargo Vagas CH Semanal VRV
01 Coordenador 07 40 6,2
02 Assistente Social 07 30 6,0
03 Psicólogo 07 40 6,0
05 Técnico Administrativo e Ocupacional – Nível I (nível médio) 28 40 1,7
06 Servente (serviços gerais) 11 40 1,7
III – para atuar nos Abrigos ou Serviços de Acolhimento Provisórios:
Nº de Ordem Cargo Vagas CH Semanal VRV
01 Coordenador 03 40 6,2
02 Assistente Social 03 30 6,0
03 Psicólogo 03 40 6,0
04 Técnico Administrativo e Ocupacional - Nível I (nível médio) 24 40 1,7
05 Cozinheiro 02 40 2,0
Art.2º Fica criado o Anexo Único da Lei nº 6.941 de 21 de agosto de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Requisitos e atribuições dos profissionais
Coordenador do CREAS.
Requisitos: Escolaridade de nível superior de acord o com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº
17/2011; • Experiência na área social, em gestão pú blica e coordenação de equipes; • Conhecimento da
legislação referente à política de Assistência Soci al, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a
segmentos específicos (crianças e adolescentes, ido sos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); •
Conhecimento da rede de proteção socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos, do território; • Habilidade para comunica ção, coordenação de equipe, mediação de conflitos,
organização de informações, planejamento, monitoram ento e acompanhamento de serviços.
Principais Atribuições: Coordenar as rotinas admini strativas, os processos de trabalho e os recursos humanos
da Unidade; Participar da elaboração, acompanhament o, implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivaç ão das articulações necessárias; Subsidiar e participar da
elaboração dos mapeamentos da área de vigilância so cioassistencial do órgão gestor de Assistência Social;
Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unid ades referenciadas ao CREAS no seu território de
abrangência; Coordenar o processo de articulação c otidiana com as demais unidades e serviços
socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviço s de Acolhimento, na sua área de abrangência; Coord enar
o processo de articulação cotidiana com as demais p olíticas públicas e os órgãos de defesa de direitos,
recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; Definir com a equipe a
dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvo lvidos na Unidade; Discutir com a equipe técnica a
adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodol ógicas que possam qualificar o trabalho; Definir com a
equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e d esligamento das famílias e indivíduos nos serviços
ofertados no CREAS; Coordenar o processo, com a eq uipe, unidades referenciadas e rede de articulação,
quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, a companhamento, encaminhamento e desligamento das
famílias e indivíduos no CREAS; Coordenar a execuçã o das ações, assegurando diálogo e possibilidades de
participação dos profissionais e dos usuários; Coor denar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s ),
incluindo o monitoramento dos registros de informaç ões e a avaliação das ações desenvolvidas; Coordenar a
alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as
unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão ge stor; Contribuir para a avaliação, por parte do órgão
gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; Partici par das reuniões de planejamento promovidas pelo ór gão
gestor de Assistência Social e representar a Unidad e em outros espaços, quando solicitado; Identificar as
necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou cap acitação da equipe e informar o órgão gestor de
Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
Perfil e principais atribuições do Técnico de Nível Superior do CREAS (Advogado, Assistente Social e
Psicólogo)
Requisitos: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, Psicologia, Direito ;
Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações
relacionadas a segmentos específicos (crianças e ad olescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
157
etc.); Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;
Conhecimentos teóricos, habilidades e domínio metod ológicos necessários ao desenvolvimento de trabalho
social com famílias e indivíduos em situação de ris co pessoal e social, por violação de direitos (atendimento
individual, familiar e em grupo); Conhecimentos e d esejável experiência de trabalho em equipe
interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social,
por violação de direitos; Conhecimentos e habilidad e para escuta qualificada das famílias/indivíduos.
Principais Atribuições: Acolhida, escuta qualificad a, acompanhamento especializado e oferta de informa ções
e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/o u
Familiar, considerando as especificidades e particu laridades de cada um; Realização de acompanhamento
especializado, por meio de atendimentos familiar, i ndividuais e em grupo; Realização de visitas domici liares
às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessá rio; Realização de encaminhamentos monitorados para
a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe
interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advog ado); Alimentação de registros e sistemas de inform ação
sobre das ações desenvolvidas; • Participação nas a tividades de planejamento, monitoramento e avaliaçã o
dos processos de trabalho; Participação das ativida des de capacitação e formação continuada da equipe do
CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e dema is atividades correlatas; Participação de reuniões para
avaliação das ações e resultados atingidos e para p lanejamento das ações a serem desenvolvidas; para a
definição de fluxos; instituição de rotina de atend imento e acompanhamento dos usuários; organização d os
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimen tos.
Perfil e principais atribuições do Auxiliar Administrativo do CREAS
Requisitos: Escolaridade mínima de nível médio comp leto; Conhecimento sobre rotinas administrativas; •
Domínio de informática e internet; Desejável conhecimento sobre gestão documental.
Principais Atribuições: Apoio aos demais profission ais no que se refere às funções administrativas da Unidade;
Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários; Agendamentos, contatos telefônicos; Rotinas
administrativas da unidade, relacionadas a seu func ionamento e relação com o órgão gestor e com a rede ;
Participação das reuniões de equipe para o planejam ento de atividades, avaliação de processos, fluxos de
trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do C REAS.
Coordenador de CRAS
Requisitos: Escolaridade mínima de nível superior, concursado, com experiência em gestão pública; domí nio
da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços,
programas, projetos e/ou benefícios socioassistenci ais; experiência de coordenação de equipes, com
habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em
especial para lidar com informações, planejar, moni torar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem
como de gerenciar a rede socioassistencial local.
Atribuições: Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação
das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos
e procedimentos para garantir a efetivação da refer ência e contrarreferência; Coordenar a execução das
ações, de forma a manter o diálogo e garantir a par ticipação dos profissionais, bem como das famílias inseridas
nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede presta dora de serviços no território; Definir, com participação
da equipe de profissionais, os critérios de inclusã o, acompanhamento e desligamento das famílias, dos
serviços ofertados no CRAS; Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representante s da
rede socioassistencial do território, o fluxo de en trada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial
referenciada ao CRAS; Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho socia l com famílias e dos serviços de convivência; Contribuir
para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficáci a, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na
qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de ma peamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do C RAS e fazer a gestão local desta rede; Efetuar açõ es de
mapeamento e articulação das redes de apoio informa is existentes no território (lideranças comunitárias,
associações de bairro); Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-
os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; Participar dos processos de articulação intersetorial
no território do CRAS; Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a
Secretaria de Assistência Social (do município ou d o DF); Planejar e coordenar o processo de busca ati va no
território de abrangência do CRAS, em consonância c om diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do
município ou do DF); Participar das reuniões de pla nejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social
(do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem
prestados; Participar de reuniões sistemáticas na S ecretaria Municipal, com presença de coordenadores de
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
158
outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante
da proteção especial).
Perfil e principais atribuições do Técnico de Nível Superior do CRAS (Assistente Social e Psicólogo)
Requisitos: Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, Psicologia; Conheci mento
da legislação referente à política de Assistência S ocial, direitos socioassistenciais; Conhecimento da rede
socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos; Conhecimentos teóricos, habi lidades e
domínio metodológicos necessários ao desenvolviment o de trabalho social com famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social, por violação de direitos (atendimento individual, familiar e em gr upo)
Atribuições: Acolhida, oferta de informações e real ização de encaminhamentos às famílias usuárias do C RAS;
Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Real ização de atendimentos particularizados e visitas
domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Des envolvimento de atividades coletivas e comunitárias no
território; Apoio técnico continuado aos profission ais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no territó rio ou no CRAS; Acompanhamento de famílias
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortal ecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
Realização da busca ativa no território de abrangên cia do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risc o; Acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; Alimentação de sistema de inform ação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência; Realização de encaminhamento, com acom panhamento, para a rede socioassistencial e para os
serviços setoriais; Participação das reuniões prepa ratórias ao planejamento municipal ou do DF; Partic ipação
de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição
de fluxos, instituição de rotina de atendimento e a colhimento dos usuários; organização dos
encaminhamentos, fluxos de informações com outros s etores, procedimentos, estratégias de resposta às
demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Atribuições do técnico administrativo e Ocupacional - Nível Médio.
Requisitos: Nível Médio.
Atribuições: Funções administrativas, funções de ge stão de informações, funções financeiras, digitação de
Cadúnico, auxiliar em atividades de grupo.
Servente:
Requisitos: Ensino Fundamental.
Atribuições: limpeza e conservação do espaço físico , funções de lavanderia e funções de cozinha.
Coordenador de Acolhimento Provisório.
Requisitos: Nível superior e experiência em função congênere, experiência na área e amplo conhecimento da
rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.
Atribuições: Gestão da entidade, elaboração, em con junto com a equipe técnica e demais colaboradores, do
projeto político-pedagógico do serviço, organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão d os
trabalhos desenvolvidos, articulação com a rede de serviços, articulação com o Sistema de Garantia de
Direitos.
Técnico de Nível Superior de Acolhimento (Assistent e Social e Psicólogo).
Requisitos: Nível superior, Experiência no atendime nto a crianças, adolescentes e famílias em situação de
risco.
Atribuições: Elaboração, em conjunto com o/a coorde nador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político
Pedagógico do serviço; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à
reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidad ores/educadores e demais funcionários; Capacitação e
acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais f uncionários; Apoio e acompanhamento do trabalho
desenvolvido pelos educadores/cuidadores; Encaminh amento, discussão e planejamento conjunto com
outros atores da rede de serviços e do SGD das inte rvenções necessárias ao acompanhamento das crianças e
adolescentes e suas famílias; Organização das info rmações das crianças e adolescentes e respectivas f amílias,
na forma de prontuário individual; Elaboração, enc aminhamento e discussão com a autoridade judiciária e
Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i.
possibilidades de reintegração familiar; necessida de de aplicação de novas medidas; ou. quando esgota dos
os recursos de manutenção na família de origem, a n ecessidade de encaminhamento para adoção;
Preparação, da criança / adolescente para o desliga mento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora( a)
de referência); Mediação, em parceria com o educad or/cuidador de referência, do processo de aproximação
e fortalecimento ou construção do vínculo com a fam ília de origem ou adotiva, quando for o caso.
Técnico administrativo e Ocupacional Nível Médio.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
159
Formação Mínima: Nível médio e capacitação específica. Desejável experiência em atendimento a crianças e
adolescentes. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem
atenção específica (com deficiência, com necessidad es específicas de saúde ou idade inferior a um ano.
Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário
com demandas específicas b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com
demandas específicas.
Cozinheiro:
Requisitos: Ensino Fundamental.
Atribuições: Funções de cozinha.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm. PE 138/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.627, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a alienar os bens imóveis que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafet ar e a alienar, mediante licitação, na modalidade de concorrência pública, os
terrenos abaixo identificados:
I - um terreno situado nesta cidade , Bairro Vila Floresta I - Rua SD-2134-059 - Loteam ento Alto da Floresta - avaliado em R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), matric ulado sob o nº 132.145, com área de 5.922,81m², cad astrado sob o nº 1006555,
com as seguintes confrontações:
Norte : com o lote 13 da quadra C - 28,39 metros com a Ru a Projetada 05 - 40,27 metros;
Sul : com área verde em duas linhas de 31,49m e 37,46 m etros;
Leste : com a Rua Projetada 02 - 12,00 metros com o lote 01 da Quadra F - 15,00 metros com o lote 02 da Qua dra F - 13,15 metros
com o Lote 03 da Quadra F - 13,15 metros com o Lote 04 da Quadra F - 13,15 metros com o Lote 05 da Quadra F - 13,15 metros com
o Lote 06 da Quadra F - 13,15 metros com o Lote 07 da Quadra F - 13,15 metros com o lote 08 da Quadr a F - 6,02 metros;
Oeste : com a área verde - 50,10 metros com terras de Fra ncisco Meng Pereira (Mat. 48.768) - 28,24 metros co m terras de Carlos
Augusto Colombo (Mat. 48.767) - 32,84 metros.
II - um terreno situado nesta cidade , Bairro Primeira Linha – Rua Aracuã - Loteamento M angilli (2012), avaliado em R$ 100.000,00
(cem mil reais), matriculado sob o nº 133.289, com área de 1.833,15m², cadastrado sob o nº 979964, com as seguintes confrontações:
Norte : 22,00 metros com o lote 03 da quadra 05;
Sul : 22,22 metros com a Rua Projetada 05;
Leste : 82,50 metros com terras de Maria Divamar Mangili Velho e A. Silva Ferragens Ltda;
Oeste : 82,50 metros com a Rua Projetada 01.
III - um terreno situado nesta cidade, Loteamento Parque dos Girassóis Lote 03 - AUP 02– B airro Progresso – Rua Libano José Gomes
– avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) , matriculado sob o nº 104.662, com área de 1.841,3 2m², cadastrado sob o nº
982843, com as seguintes confrontações:
Norte : 93,92 metros com a área remanescente 01, 50,71 me tros com a área remanescente 01;
Sul : 73,79 metros com terras de Augusta Paschoa Zanett e Simão, 33,00 metros com terras do Espólio de Mano el Bento Rocha, 54,58
metros com a faixa de domínio da R.F.F.S.A;
Leste : 12,00 metros com a área verde 03;
Oeste : 15,07 metros com a Rua Líbano José Gomes.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
160
IV - um terreno situado nesta cidade, Bairro Quarta Linha – Rua Pedro Manoel Martins - Lo teamento Zanette II, avaliado em R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais mil reais), ma triculado sob o nº 98.829, com área de 3.573,00m², cadastrado sob o nº 702340,
com as seguintes confrontações:
Norte : 52,30 metros com a área verde;
Sul : 52,30 metros com a Rua Projetada C;
Leste : 68,32 metros com os lotes 01,02,03,04 e 05 da qua dra F;
Oeste : 68,32 metros com terras de Paulo Benedet.
V - um terreno situado nesta cidade, Bairro Quarta Linha - Loteamento Zanette II - Rua V aldir da Silva - lote 3 da quadra F - avaliado
em R$ 65.000,00 (sessenta mil reais), matriculado s ob o nº 74.629, com área de 373,00m², cadastrado so b o nº 702343, com as
seguintes confrontações:
Norte : 28,00 metros com o lote 02;
Sul : 28,00 metros com o lote 04;
Leste : 13,33 metros com a Rua 1055;
Oeste : 13,33 metros com a área de utilidade pública.
VI - um terreno situado nesta cidade, Bairro Quarta Linha – Rua Valdir da Silva n° 130, L ote 04 da quadra F - Loteamento Zanette II,
avaliado em R$ 65.00,00 (sessenta e cinco mil reais ), matriculado sob o nº 82.585, com área de 373,00m ², cadastrado sob o nº 702344,
com as seguintes confrontações:
Norte : 28,00 metros com o lote 03;
Sul : 28,00 metros com o lote 05;
Leste : 13,33 metros com a Rua 1.055;
Oeste : 133,33 metros com a área de utilidade pública.
VII – um terreno situado nesta cidade, Bairro São Sebastião – Rua Osvaldo Serafim - Lote 0 9 da Quadra H - Loteamento Belvedere,
avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , matriculado sob o nº 96.205, com área de 393,75m² (área se encontra em área
minerada e pode necessitar de recuperação ambiental ), cadastrada sob o nº 701387, com as seguintes confrontações:
Norte : 16,50 metros com a área verde;
Sul : 15,00 metros com a Rua 1.549;
Leste : 25,06 metros com a Q-09 – Loteamento São Sebastiã o II P.M.C.;
Oeste : 25,00 metros com o lote 08.
VIII - um terreno situado nesta cidade, Bairro Vila Macarini - Loteamento Anjo - Rua Antô nio Manoel Borges - avaliado em R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), matriculado sob o nº 129.882, com área de 5.511,49m², cadastrad o sob o nº 948806, com as
seguintes confrontações:
Norte : 103,45 metros com terras de propriedade de Terezi nha Macarini Ronchi e outros;
Sul : 103,45 metros com terras de propriedade de Edevar Macarini;
Leste : 23,71 metros com o lote 12 da Quadra E (Mat.78.01 3), 12,60 metros em raio e curva com a Rua Projetada A (mat 42.069), 23,71
metros com o Lote 12 da Quadra F (Mat. 42.069);
Oeste : 62,42 metros com a área verde de propriedade do M unicípio de Criciúma (mat. 42.069).
IX - um terreno situado nesta cidade , Bairro Vila Visconde – Rua Otavio Rodolpho Cuker n° 26 - Loteamento Vila Visconde (2000),
Área de utilidade pública 02 - avaliado em R$ 170.0 00,00 (cento e setenta mil reais), matriculado sob o nº 100.192, com área de
4.000,00m² a ser desmembrada de uma área maior 6.19 8,29m² - Área de Utilidade Pública 02, cadastrado sob o nº 61680, com as
seguintes confrontações:
Norte : 58,02 metros com a Rua Antonio Serafim;
Sul : 40,62 metros, com a Rua Otavio Rodholfo Cuker e 1 6,00 metrosa, com o Lote 15 - Quadra 10;
Leste : 122,44 metros com terras da Carbonífera Criciúma S/A;
Oeste : 44,86 metros com os Lotes 14 e 15 - Quadra 10 e 6 0,80 metros com os Lotes 94 e 93 - Quadra 10.
X - um terreno situado nesta cidade, Loteamento Colmeia Industrial– Bairro Cristo Redent or – Lote 08 - Rua SD-101-068n° 215 –
avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mi l reais), matriculado sob o nº 126.943, com área de 2.205,00m², cadastrado sob
o nº 102100, com as seguintes confrontações:
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
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Norte: 49,00 metros com a Rua Projetada;
Sul : 49,00 metros com a área de utilidade pública 03;
Leste : 45,00 metros com a Rua 1575;
Oeste : 45,00 metros com a Rua Projetada.
XI - um terreno situado nesta cidade , Bairro Cristo Redentor – Rua 07 de Outubro - Lote amento Lema Damiani Búrigo, avaliado em
R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), matri culado sob o nº 98.441, com área de 1.728,35m², cad astrado sob o nº 966932,
com as seguintes confrontações:
Norte : 30,96 metros com a avenida 400;
Sul : 32,32 metros com área verde 03;
Leste: 54,39 metros com o Loteamento Colmeia Industrial;
Oeste : 54,78 metros com a Rua Projetada n° 01.
XII - um terreno situado nesta cidade, Loteamento Vale do Horizonte – Bairro Linha Anta – Rua SD-2033-005 – avaliado em
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mat riculado sob o nº 120.117, com área de 9.280,85m², cadastrado sob o nº 996046,
com as seguintes confrontações:
Norte : área verde 01, com 20,63 metros e 87,45 metros;
Sul : Quadra 07: Lote 01 com 30,00 metros, Lote 16 com 12,00 metros, Lote 17 com 12,00 metros, Lote 18 com 12 metros, Lote 19 com
12,00 metros e Lote 20 com 13,65 metros;
Leste : área verde 01, com 65,05 metros e A.P.P 02, com 5 0,44 metros;
Oeste : Rua H com 9,64 metros e 5,28 metros em curva, Qu adra 07: Lote 01 com 12,00 metros, Lote 02 com 12,00 metros, Lote 3 com
12,00 metros, Lote 04 com 12 metros, Lote 05 com 12 ,00 metros, Lote 06 com 12,00 metros, Lote 07 com 12,00 metros, Lote 08 com
12,00 metros, Lote 09 com 12,00 metros, Lote 10 com 12,00 metros, Lote 11 com 12,00 metros, Lote 12 com 12,00 metros e Lote 13
com 5,43 metros.
XIII - um terreno situado nesta cidade, Loteamento Parque dos Ipês – Bairro Mina do Mato – Rua SD-2047-071 – avaliado em R$
300.000,00 (trezentos mil reais), matriculado sob o nº 120.256, com área de 2.003,09m², cadastrado sob o nº 994995, com as
seguintes confrontações:
Norte : 79,96 metros com a Rua Noel Rosa;
Sul : 80,29 metros com a área verde 02 e com o lote 01 da quadra F;
Leste : 25,00 metros com o lote n° 119 do Loteamento Dori val Gaidzinski;
Oeste : 25,00 metros com o lote 02 da Quadra F.
XIV - um terreno situado nesta cidade, Bairro Operária Nova – Rua 564 - Loteamento Reserva do Bosque (2017), avaliado em R$
200.000,00 (duzentos mil reais), matriculado sob o nº 127.098, com área de 3.563,61m², cadastrado sob o nº 1002655, com as
seguintes confrontações:
Norte : 71,00 metros com terras de Vida Marinha Indústria e Comércio de Confecções Ltda; (matrícula n° 48.217); 20,10 metros com
terras de Luz Administração e Participações Ltda (m atrícula n° 36.882);
Sul : 68,86 metros com a área remanescente e 27,93 metr os com o lote 01 da quadra 04;
Leste : 36,00 metros com terras de Luz Administração e Pa rticipações Ltda (matrícula n° 36.882) e 18,64 metros com área
remanescente;
Oeste : 27,00m² com os lotes 01 e 02 da quadra 04 e 25,87 metros com a Rua projetada 03.
XV - um terreno situado nesta cidade, Bairro Primeira Linha - Rua Batista Pagani - Loteam ento André Pagani - Avaliado em R$
190.000,00 (cento e noventa mil reais), matriculado sob o nº 56.631, com área de 1.600,00m² (utilidade pública), cadastrado sob o nº
967768, com as seguintes confrontações:
Norte : com a Rodovia Alexandre Beloli;
Sul : com R.G Bastos Indústria de Móveis Ltda;
Leste : com Joarez Schimitz, Adenir Rosso e Dauri Ferreir a de Souza;
Oeste : com herdeiros de Ludovico Mangili.
XVI - um terreno situado nesta cidade, Bairro Primeira Linha – Rua Aracuã - Loteamento Man gilli (2012), avaliado em R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), matriculado sob o nº 133.290, com área de 2.197,80m² - utilidade púb lica 02 – cadastrado sob o nº
980001, com as seguintes confrontações:
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Norte: 22,20 metros, confrontando com o lote 07 da quadr a 06;
Sul : 22,00 metros confrontando com a Rua Projetada 05;
Leste : 99,00 metros confrontando com a Rua Projetada 01;
Oeste : 99,00 metros, confrontando com Antonio Mangili.
XVII – um terreno situado nesta cidade, Bairro Rio Maina (Distrito) – Rua Olivia Colombo Bonfante - Loteamento Bonfante , avaliado
em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), matr iculado sob o nº 127.753, com área de 5.582,23m², da matrícula 127.753 de
7.051,13m² onde 1.468,90m² fica gravada área de pr eservação permanente 03, cadastrada sob o nº 100385 5, com as seguintes
confrontações:
Norte : 35,86 metros com a Rua projetada 07, 14,00 metros com o lote 01 da quadra L, 23,75 metros com o lote 02 da quadra L e 6,08
metros com João Carlos Cechinel, matricula 10.639;
Sul : 90,84 metros com Vanderlei Bonfante e Julia Vieir a Bonfante, matrícula 64.748;
Leste : 117,35 metros em partes com Marlene Cardoso Scuss el, Valdemir Scussel, Luciane Cardoso, Marilene Cardoso Flores Rosana
Cardoso e Claudio Cardoso, matrícula 26.400;
Oeste : 78,74 metros com a área verde, 30,37 metros com o lote 02 da quadra L, 2,84 metros com a Rua Projetada 07 e 38,09 metros
com o lote 090da quadra J.
XVIII- um terreno situado nesta cidade, Bairro São Sebastião – Rua Osvaldo Serafim, Lote 08 da quadra H - Loteamento Belvedere,
avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , matriculado sob o nº 96.204, com área de 325,00m² - área se encontra em área
minerada e pode necessitar de recuperação ambiental , cadastrada sob o nº 701388, com as seguintes confrontações:
Norte : 13,00 metros com área verde;
Sul : 13,00 metros com a Rua 1.549;
Leste : 25,00 metros com o Lote 09;
Oeste : 25,00 metros com o lote 07.
XIX - um terreno situado nesta cidade, Bairro São Sebastião – Rua Osvaldo Serafim - Lote 0 6 da Quadra H - Loteamento Belvedere,
avaliado em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), matriculado sob o nº 96.202, com área de 300,00m² - área se encontra em área
minerada e pode necessitar de recuperação ambienta l, cadastrada sob o nº 701390, com as seguintes confrontações:
Norte : 12,00 metros com a área verde;
Sul : 12,00 metros com a Rua 1.549;
Leste : 25,00 metros com o Lote 07;
Oeste : 25,00 metros com o lote 05.
XX - um terreno situado nesta cidade, Bairro São Sebastião – Rua Osvaldo Serafim - Lote 05 da quadra H - Loteamento Belvedere,
avaliado em R$ 35.000,000 (trinta e cinco mil reais ), matriculado sob o nº 96.201, com área de 300,00m ², área se encontra em área
minerada e pode necessitar de recuperação ambiental , cadastrada sob o nº 701391, com as seguintes confrontações:
Norte : 12,00 metros com o Lote 03 e com área verde;
Sul : 12,00 metros com a Rua 1.549;
Leste : 25,00 metros com o Lote 06;
Oeste : 25,00 metros com o lote 04.
XXI - um terreno situado nesta cidade, Bairro São Sebastião – Rua Osvaldo Serafim - Lote 0 7 da quadra H - Loteamento Belvedere,
avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , matriculado sob o nº 96.203, com área de 325,00m² , cadastrado sob o nº 701389,
com as seguintes confrontações:
Norte : 13,00 metros com a área verde;
Sul : 13,00 metros com a Rua 1.549;
Leste : 25,00 metros com o Lote 08;
Oeste : 25,00 metros com o lote 06.
XXII - um terreno situado nesta cidade, Bairro São Sebastião – Rua Osvaldo Serafim - Loteam ento Belvedere, avaliado em R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais), matriculado so b o nº 96.200, com área de 375,00m², cadastrado sob o nº 701392, com as seguintes
confrontações:
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Norte: 12,00 metros com o Lote 03 e com área verde;
Sul : 15,00 metros com a Rua 1.549;
Leste : 25,00 metros com o Lote 05;
Oeste : 25,00 metros com a Rua n° 1.718.
XXIII - um terreno situado nesta cidade, Bairro Fábio Silva – Loteamento Jatobá- Rua 1821 - área de utilidade pública quadra F -
avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), matricul ado sob o nº 98.485, com área de 1.060,36m², cadast rado sob o nº 943071, com
as seguintes confrontações:
Norte : com lote 02
Sul : com o lote 03;
Leste : com terras de Edgar Pathel;
Oeste : 35,11 metros, com a Rua Projetada.
XIV - um terreno situado nesta cidade, Loteamento Possamai – Bairro Argentina – Rua Vilmar Ademar Martins – avaliado em R$
90.000,00 (noventa mil reais), matriculado sob o nº 43.297, com área de 1.333,50m² (área de utilidade pública) de uma área maior
de 25.207,00m², cadastrado sob o nº 953623, com as seguintes confrontações:
Norte: com terras de Dário Martignago;
Sul : com terras de Francisco Rizatski;
Leste: com terras da Carbonífera Próspera S/A.
Oeste: com terras de Vitório Furmanski.
XV – um terreno situado nesta cidade, Loteamento Humberto Locks – Bairro Mina do Mato – Rua SD-1931-073 – avaliado em R$
80.000,00 ( oitenta mil reais), matriculado sob o n º 87.870 (área de utilidade pública 03), com área d e 313,47m², que se encontra em
área minerada e pode necessitar de recuperação ambi ental, cadastrado sob o nº 970705, com as seguintes confrontações:
Norte : em duas linhas, 9,71 metros e 2,07 metros com áre a remanescente 02;
Sul : 12,00 metros com a Rua Projetada 06;
Leste : 26,56 metros com lote 1 da quadra E;
Oeste : 26,69 metros, com a área verde 02.
XVI- um terreno situado nesta cidade, Regularização Fundiária Bela Vista (2019) – Bairro: Mina União – Rua SD-2171-187 – avaliado
em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), matriculado s ob o nº 133.122, com área de 335,07m², cadastrado s ob o nº 1007574, com as
seguintes confrontações:
Norte : 25,26 metros com o lote 78 da quadra 05 do Municí pio de Criciúma;
Sul : 25,26 metros com a área remanescente 04 de Jean P ereira Prá (matrícula 77.914);
Leste : 13,27 metros com terras de Edith Maravai Bianchin i, Adriana Maravai Bianchini e Lourenço Maravai Bianchini (matrícula
128.816);
Oeste : 13,27 metros com a rua existente 02.
XVII - um terreno situado nesta cidade, Regularização Fundiária Bela Vista (2019) – Bairro: Mina União – Rua SD-2171-187 – avaliado
em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), matriculado s ob o nº 133.123, com área de 335,07m², cadastrado s ob o nº 1007575, com as
seguintes confrontações:
Norte : 25,26 metros com o lote 79 da quadra 05 do Municí pio de Criciúma;
Sul : 25,26 metros com o lote 77 da quadra 05 do Municí pio de Criciúma;
Leste : 13,27 metros com Edith Maravai Bianchini, Adriana Maravai Bianchini e Lourenço Maravai Bianchini (ma trícula 125.816);
Oeste : 13,27 metros com a rua existente 02.
XVIII - um terreno situado nesta cidade, Regularização Fundiária Bela Vista (2019) – Bairro: Mina União – Rua SD-2171-187 – avaliado
em R$ 40.000,00 (arenta mil reais), matriculado sob o nº 133.095, com área de 370,12m², cadastrado sob o nº 1008054, com as
seguintes confrontações:
Norte : 25,56 metros com o lote 81 da quadra 02 do Municí pio de Criciúma;
Sul : 24,92 metros com o lote 83 da quadra 02 do Municí pio de Criciúma;
Leste : 14,76 metros com a rua existente 02;
Oeste : 4,23 metros confrontando com o lote 09 da quadra 02 de Lucas Cardoso Rocha e 10,57 metros confrontan do com o lote 10 da
quadra 02 de Rogério Plaskieviski.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
164
XIX - um terreno situado nesta cidade, Regularização Fundiária Bela Vista (2019) – Bairr o: Mina União – Rua SD-2171-187 – avaliado
em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), matriculado s ob o nº 133.124, com área de 335,07m², cadastrado s ob o nº 1007576, com as
seguintes confrontações:
Norte : 25,26 metros com o lote 80 da quadra 05 do Munic ípio de Criciúma;
Sul : 25,26 metros com o lote 78 da Quadra 05 do Municí pio de Criciúma;
Leste : 13,27 metros com Edith Maravai Bianchini, Adriana Maravai Bianchini e Lourenço Maravai Bianchini (ma trícula 125.816)
Oeste : 13,27 metros com a Rua Existente 02.
XXX - um terreno situado nesta cidade, Regularização Fundiária Bela Vista (2019) – Bairro Mina União – Rua SD-2171-187 – avaliado
em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), matriculado s ob o nº 133.125, com área de 342,23m², cadastrado s ob o nº 1007577, com as
seguintes confrontações:
Norte : confrontando 25,25 metros com João Roque (transcr ição 17.218).
Sul : confrontando 25,26 metros com o lote 79 da Quadra 05 do Município de Criciúma;
Leste : confrontando 13,83 metros com Edith Maravai Bianc hini, Adriana Maravai Bianchini e Lourenço Maravai Bianchini (matrícula
125.816).
Oeste : confrontando 13,28 metros com a Rua Existente 02.
XXXI - um terreno situado nesta cidade, Bairro Monte Castelo – Rua Dimarvam Jose Cambruzzi - Loteamento Flamboyant, avaliado
em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), matr iculado sob o nº 15.933 – área de utilidade pública, com área de 2.263,81m², de
uma área de 3.092,11m², cadastrado sob o nº 950279, com as seguintes confrontações:
Norte : 82,00 metros com área verde;
Sul : 82,00 metros com os lotes 01-02-03-04-05-06;
Leste : 27,61 metros com área remanescente;
Oeste : com a Rua Padre Antônio Liandro.
XXXII - um terreno situado nesta cidade, Regularização Fundiária Bela Vista (2019) – Bairro: Mina União – Rua SD-2171-187 – avaliado
em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), matriculado s ob o nº 133.094, com área de 372,90m², cadastrado s ob o nº 1008053, com as
seguintes confrontações:
Norte : 25,25 metros com João Roque (transcrição 17.218).
Sul : 25,66 metros com o lote 82 da quadra 02 do Municí pio de Criciúma;
Leste : 14,79 metros com a Rua existente 02;
Oeste : 1,99 metros com o lote 10 da quadra 02 de Rogério Plaskieviski e 12,28 metros com o lote 11 da quadra 02 de Juarez dos
Santos.
XXXIII - um terreno situado nesta cidade, Regularização Fundiária Bela Vista (2019) – Bairro: Mina União – Rua SD-2171-187 –
avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), matr ícula 133.096, com área de 375,15m², cadastrado sob nº 1008056, com as
seguintes confrontações:
Norte : 24,92 metros com o lote 82 da quadra 02 do Municí pio de Criciúma;
Sul : 25,71 metros com a área remanescente 02 de Jean P ereira Prá (matrícula 77.914);
Leste : confrontando 14,76 metros com a Rua Existente 02;
Oeste : 4,99 metros com o lote 08 da quadra 02 de Rosilda Rodrigues e 9,77 metros em 02 segmentos: 8,71 metr os e 1,06 metros com
o lote 09 da quadra 02 de Lucas Cardoso Rocha.
XXXIV - um terreno situado nesta cidade, Bairro Archimedes Naspolini - Rodovia Archimedes Na spolini - avaliado em R$ 380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais), matriculado sob o nº 94.436, com área de 9.270,24m², aproveitável da matrícula 94.436 de
14.268,73m², cadastrado sob o nº 967906, com as seg uintes confrontações:
Norte : 34,70 metros com terras de Renaldo Naspolini e ou tros;
Sul : com ponto agudo;
Leste : 211,67 metros com terras de Márcio José Borges de Souza;
Oeste : 272,42 metros com a Rodovia Arquimedes Naspolini.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
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XXXV – um terreno situado nesta cidade, Bairro Archimedes Naspolini – Rua José Lazzarin n° 260 - Loteamento Tia Maria P. Zanette,
avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reai s), matriculada sob o nº 86.267, com área de 361,20 m² Cadastro: 32700, com as
seguintes confrontações:
Norte : 12,90 metros com o lote n° 19;
Sul : 12,90 metros com a Rua Projetada;
Leste : 28,00 metros com o lote n° 18;
Oeste : 28,00 metros com herdeiros de Ezidio Dal Ponte.
XXXVI - um terreno situado nesta cidade, desmembramento Município de Criciúma – Bairro: Arch imedes Naspolini – Rua 656, n°
224 – avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) , matriculado sob o nº 112.487, com área de 361,20m ², cadastrado sob o nº 32875,
com as seguintes confrontações:
Norte : 12,90 metros com a área desmembrada 03;
Sul : 12,90 metros com a Rua 656 (1079);
Leste : 28,00 metros com a área desmembrada 02;
Oeste: 28,00 metros com a área desmembrada 06.
XXXVII - um terreno situado nesta cidade, Loteamento Bez Fontana – Bairro Archimedes Naspolini – Rua Ângelo Zilli Dal Pont n° 239 –
avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), matricul ado sob o nº 25782, área de utilidade pública com 731,72m² de uma área maior da A.U.P
de 2.515.27m² cadastrado sob o nº 852271, com as se guintes confrontações:
Norte : com terras de Armédio Dal Pont;
Sul : com terras de Iria Zandomenico De Lucca;
Leste : com a Rua Angelo Zilli Dal Pont;
Oeste : com terras de Angelo Dal Pont.
XXXVIII- um terreno situado nesta cidade, Loteamento Bez Fontana – Bairro Archimedes Naspolini – T ravessa Vereador Paulo César da Silva
n° 4 6 – avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), matriculado sob o nº 25.782, com área de 1.783,55m² da área maior de utilidade
pública de 2.515,27m², cadastrado sob o nº 852301, com as seguintes confrontações:
Norte : com terras de Angelo Dalpont;
Sul : com terras de Lourdes Zilli Dal Pont;
Leste : com terras de Armélio Dal Pont;
Oeste : com a Rua Augusto Zanette.
XXXIX- um terreno situado nesta cidade, Loteamento Humberto Locks (2012) – Bairro: Archimedes Naspolini – Rua Maria da Rosa de Souza
– avaliado em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil re ais), matriculado sob o nº 87870, área de utilidade pública 2, com 4.103,40m², cadastrado
sob o nº 970282, com as seguintes confrontações:
Norte : 109,80 metros com terras de Dora Macari das Chaga s, Maria Vençoni de Assunção Souza, Edson Damiani e Cia Ltda, Ana Maria Quarti
e Margarida Barbosa Cabral;
Sul : em várias linhas medindo, 16,69 metros, 14,24 met ros, 9,13 metros, 23,58 metros, 25,51 metros, 25,19 metros com a área remanescente
02;
Leste : em duas linhas, uma medindo 13,00 metros com a Ru a SD-1780-073 e outra medindo 29,15 metros com terr as de Adesbal de Abreu;
Oeste : uma linha medindo 32,51 metros com a Rua Maria da Rosa de Souza.
Art. 2º Os valores arrecadados com a venda do presente imó vel serão revertidos na pavimentação de ruas do próprio loteamento, aquisição,
construção ou reforma de equipamentos públicos do b airro e indenizações de edificações para a comunidade, nos termos do definido em
audiência pública, cujas atas fazem parte integrant e desta Lei.
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//acsfy/erm. PE 139/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
166
LEI Nº 7.628, de 12 de dezembro de 2019.
Revoga a Lei nº 7.496, de 2 de agosto de 2019, que trata da área do estacionamento na Avenida Getúlio Vargas, acesso à Praça Nereu
Ramos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 7.496, de 2 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//acsfy/erm. PE 140/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.629, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Município de Criciúma a realizar obras de reformas nas Escolas Estaduais Maria José Hulse P eixoto e Marechal Rondon.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Município de Criciúma realizar o bras que se encontram sob a responsabilidade do Mun icípio nas Escolas
Estaduais Maria José Hulse Peixoto e Marechal Rondo n, compreendendo a reforma das esquadrias, instalações elétricas, cabeamento
estruturado (telefonia e internet), instalações hid rossanitárias e pintura.
I – valor estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para obras na Escola Estadual Maria José Hulse Peixoto;
II – valor estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão d e reais) para obras na Escola Estadual Marechal Rondon.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Le i correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GCM/erm. PE 145/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.630, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Município de Criciúma a ceder veículos, máquinas e mão-de-obra, para a aplicação de pavimen to asfáltico, à empresa
Brametal Sul Metalúrgica Ltda
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
167
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da Lei Municipal nº 7.497, de 02/08/ 2019, realizar a pavimentação
asfáltica na parte interna da unidade produtiva da empresa BRAMETAL SUL METALÚRGICA LTDA , estabelecida na Avenida Boa Vista,
301, bairro Cidade Mineira Velha, neste Município, com área aproximada de 1.900,00m², cujos serviços e materiais foram orçados em
R$ 218.525,84 (duzentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º É vedada a utilização das máquinas, veículo s bem como da mão-de-obra cedida pelo Município par a outros fins, que não o
acima mencionado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ser ão cobertas com os recursos constantes de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente, podendo ser suplementadas ou tra nsferidas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 147/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.631, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza a doação de área de terras à empresa Casa & Elegância Móveis Ltda ME, e dá outras providência s.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar à empresa CASA & ELEGÂNCIA MÓVEIS LTDA ME , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.000.85 6/0001-43, área medindo 2.500,00 m² (dois mil e qui nhentos quadrados), de propriedade
do Município, situado no Loteamento Industrial Vila Natureza, Bairro Cristo Redentor, com as seguintes confrontações:
Norte - 55,00m com área de utilidade pública;
Sul - 55,00m com a Rua Projetada 02;
Leste - 45,50m com o Lote nº 18;
Oeste - 45,50m com terra de Silvio Búrigo e outros.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, fabricação e comércio de móveis de
madeira, sob medida.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel descrito no
artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua utilização
livre e desembaraçada para o fim previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Os prazos e/ou requisitos estabele cidos no Contrato de Concessão de Direito Real de U so previsto no art. 2º da Lei nº
5027/2007, deixam de ser exigidos, revogando-se as cláusulas referentes ao tempo de utilização do imóvel, pela empresa, bem como aqueles
que determinam obrigações temporais a serem observa das.
Art.5º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 148/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
168
LEI Nº 7.632, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza a doação de área de terras à empresa Alpha X Distribuidora de Alimentos Ltda, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar à empresa ALPHA X DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.397.144/0001-26, área medindo 2.192,00m² (do is mil, cento e noventa e dois
metros quadrados), de propriedade do Município de Criciúma, representada pelo Lote nº 07, situada no Loteamento Industrial Realdo
Santos Guglielmi, Bairro Laranjinha, com as seguint es confrontações:
Norte: 32,00m com a área remanescente;
Sul: 32,00m com a Rua João Artismo Gilos de Souza;
Leste: 68,50m com a empresa Extincril;
Oeste: 68,50m com o Lote 06.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, comércio atacadista de
chocolates, confeitos, balas, bombons, e semelhante s, comércio varejista de mercadoria em geral, com predominância de produtos
alimentícios minimercados, mercearias e armazéns.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel descrito
no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Parágrafo único. Os prazos e/ou requisitos estabele cidos na Lei nº 6741/2016, deixam de ser exigidos, revogando-se as cláusulas
referentes ao tempo de utilização do imóvel, pela e mpresa, bem como aqueles que determinam obrigações temporais a serem
observadas, assim como os que preveem a reversão ao Poder Público Municipal.
Art.5º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 148/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.633, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza a doação de área de terras à empresa Lumar Comércio de Materiais Elétricos e Fabricação de Postes Ltda, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma área de terra de propriedade do Munic ípio de Criciúma, à empresa
LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E FABRICAÇÃO DE POSTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº
07.811.405/0001-59, área medindo 1.659,10m², repres entada pelo Lote 07, Rua José Mendes Danielski, cadastrado no Município sob o nº
63565, matriculado sob o nº 133.717, localizado no Loteamento Cidade Mineira, Bairro Mineira Nova, com as seguintes confrontações:
Norte: 55,41 metros com o Município de Criciúma (mat rícula 60.894);
Sul: 55,20 metros com a Rua José Mendes Danielski;
Leste: 30,00 metros com a Rua Sandro Luiz Pignatel;
Oeste: 30,00 metros com a empresa Lumar Comércio de materiais Elétricos e Fabricação de Postes Ltda - (matrícula 54.141).
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
169
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, comércio de material elétrico
e fabricação de postes.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel descrito
no artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua
utilização livre e desembaraçada para o fim previst o no artigo anterior.
Art.5º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 150/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.634, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza a doação de área de terras à empresa ZNC Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a doar uma área de terra de propriedade do Munic ípio de Criciúma, à empresa
ZNC Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.432.868/0001-72, medindo
8.015,63m² (oito mil, quinze metros quadrados e ses senta e três decímetros quadrados), representada pe lo Lote nº 02, situado na Rodovia
Pedro Manoel Pereira, localizado na Área Industrial da Linha Batista, com as seguintes confrontações:
Norte: 171,43m com o Lote nº 01;
Sul: 14,10m; mais 26,09m; mais 18,03m; mais 73,22m; mais 24,89m e 8,15m com áreas de utilidade pública (faixa non aedificandi);
Leste: 16,58m, mais 5,57m, mais 26,49m, mais 11,97m com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
Oeste: 48,36m com terras da Carbonífera Próspera S/ A.
Art.2º A área acima descrita se destina à continuidade da atividade empresarial da donatária, qual seja, fabricação de produtos automotivos,
saniantes e domissanitários.
Art.3º Fica a empresa autorizada a oferecer o bem em gara ntia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados no imóvel descrito no
artigo 1º, recebido em doação.
Art.4º Fica a empresa autorizada a averbar a liberação do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de m odo a garantir a sua utilização
livre e desembaraçada para o fim previsto no artigo anterior.
Parágrafo único . Os prazos e/ou requisitos estabelecidos na Lei 65 56/2016, deixam de ser exigidos, revogando-se as cl áusulas referentes ao
tempo de utilização do imóvel, pela empresa, bem co mo aqueles que determinam obrigações temporais a se rem observadas, assim como
os que preveem a reversão ao Poder Público Municipa l.
Art.5º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 151/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
170
LEI Nº 7.635, de 12 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Associação Recreativa e Esportiva Cidade Mineira Velha, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subv enção social a Associação Recreativa e Esportiva Cidade Mineira Velha,
entidade civil sem fins lucrativos, reconhecidament e de utilidade pública, de caráter educacional, cultural, desportiva e social.
Parágrafo Único – A subvenção social de que trata o “caput” deste a rtigo destinar-se-á, exclusivamente, para ampliação,
modernização e revitalização da sede e do campo de futebol da Associação Recreativa e Esportiva Cidade Mineira Velha.
Art. 2º A subvenção social será celebrada desde que acompa nhada dos seguintes documentos:
I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional d e Pessoas Jurídicas;
II - Comprovante de endereço da entidade e do seu r epresentante legal;
III - Cópia autenticada do RG e do CPF do president e da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - Cópia do estatuto e de suas alterações, devida mente registrados no cartório competente;
V - Cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - Cópia do alvará de funcionamento fornecido pel a Prefeitura Municipal;
VII - Atestado de funcionamento fornecido pelo Cons elho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do
município a que pertencer a entidade, com data de e missão não superior a doze meses;
VIII - Comprovante de abertura de conta corrente vi nculada ao projeto;
IX - Plano de trabalho devidamente preenchido e ass inado pelo representante legal da entidade interessada;
X - Cópia da Lei de utilidade pública;
XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD-EN emitido pela Previdência Social;
XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garan tia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obti da no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, qu ando o concedente for o Estado;
XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;
XV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresenta ção de certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quand o envolver o pagamento de pessoal com os recursos p retendidos;
Parágrafo Único – O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreci ação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:
I – Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – Etapas ou fases de execução;
IV – Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V – Cronograma de Desembolso;
VI – Previsão de início e fim da execução do objeto , bem como da conclusão das etapas ou fases program adas.
Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei será regu lada pelo que dispõem os seguintes artigos: art. 30 , VI e art. 31, II da Lei n.°
13.019/14, incluído pela Lei n.° 13.204/15; art. 19 5, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º
4.320/64 e art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93.
Art. 4º A subvenção social será repassada para a entidade, conforme tabela abaixo:
Entidade Valor Total
Associação Recreativa e Esportiva Cidade Mineira Ve lha R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Parágrafo Único – O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos fi nanceiros e
Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
171
Art. 5º Não será concedida nova concessão de subvenção à e ntidade se esta:
I - Não comprovar o emprego da subvenção no atendim ento das finalidades mencionadas no artigo 1º.
II - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municip al;
III - Não tiver prestado contas à Prefeitura Munici pal, da subvenção recebida no exercício anterior.
Art. 6º A entidade beneficiada pela subvenção social dever á prestar contas mensal dos gastos realizados durante a execução do Plano
de Trabalho.
Parágrafo Único – Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) an o, a prestação de contas das metas e resultados dev erá ser
apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.
Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada, compreend endo inclusive a definição de valores, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conv eniado.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por c onta de verbas próprias do orçamento, suplementadas , se necessário.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GCM/erm. PE 156/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
172
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
173
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
174
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
175
LEI Nº 7.636, de 12 de dezembro de 2019.
Denomina Rua Inivaldo Manoel João.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Inivaldo Manoel João, a atual Rua 1247, localizada entre os Bairros Met ropol e Poço Um, a qual
tem seu início na Rua José De Stefani, prosseguindo no sentido Norte até a Rua Juarez Martinelli.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 110/19 – Autoria: Vereador Julio Cezar Colombo
LEI Nº 7.637, de 12 de dezembro de 2019 .
Denomina Rua Alvina Patricio Satiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Alvina Patricio Satiro, a atual Rua 1287, localizada no Bairro Mina União , a qual tem seu início na Rua José
Vanderlei Fernandes, prosseguindo no sentido Norte a té a Rua Almindo Paters.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 111/19 – Autoria: Vereador Salésio Lima
LEI Nº 7.638, de 12 de dezembro de 2019 .
Dá nova redação à Lei 5605/2010, que denomina Rua Rufino João Eufrásio
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O artigo 1º da Lei 5605 passa a ter a segui nte redação:
“Art.1º Passa a denominar-se Rua Rufino João Eufrásio a antiga Rua 1099 e atual Rua SD-630-183, localiza da no Bairro Vila Manaus, a qual
tem seu início na Avenida Boa Vista, prosseguindo n o sentido Oeste por aproximadamente 1.220 metros, d este, segue no sentido Sudoeste
por aproximadamente 210 metros, até o limite do imó vel lançado atualmente sob a inscrição nº 1.183.09.6800.”
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 112/19 – Autoria: Vereador José Paulo Ferrarezi
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
176
LEI Nº 7.639, de 12 de dezembro de 2019.
Denomina Rua Arino Cândido Fortuna.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Arino Cândido Fortuna, a atual Rua 209, localizada no Bairro Cidade Mine ira Nova, a qual tem seu
início na Avenida Caeté, prosseguindo no sentido Oe ste, por aproximadamente 73 metros, até o limite do imóvel lançado atualmente
sob a inscrição imobiliária nº 1.161.19.2800.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 113/19 – Autoria: Vereador José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.640, de 12 de dezembro de 2019.
Denomina Rua Renato Mota Marcilio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passam a denominar-se Rua Renato Mota Marcílio, as atuais Ruas SD-632-183 e SD-631-183, localizad as no Bairro Vila Manaus,
as quais têm seu início na Rua Luis Eurico Tejera L isboa, prosseguindo no sentido Sudoeste por aproxim adamente 65 metros, deste,
segue no sentido Noroeste por aproximadamente 23 me tros até a Rua SD-630-183.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 114/19 – Autoria: Vereador José Paulo Ferrarezi
LEI Nº 7.641, de 12 de dezembro de 2019.
Denomina Travessa Marly Luzia Vieira
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passam a denominar-se Travessa Marly Luzia Vieira, a atual Rua SD-1632-185, localizada no Bairro Vil a Nova Esperança, a qual
tem seu início na Rua Alexandrina Rodrigues Alexand re, prosseguindo no sentido Sul até a Rua Getúlio Cândido Albino.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 117/19 – Autoria: Vereador José Paulo Ferrarezi
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
177
LEI Nº 7.642, de 12 de dezembro de 2019.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Jardim Montevideo - AMOJAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Jardim Montevideo - AMO JAM, inscrita no CNPJ sob o nº
03.713.892/0001-66.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 118/19 - Autoria: Vereador Jair Augusto Alexandre
LEI Nº 7.643, de 12 de dezembro de 2019.
Declara de Utilidade Pública a CIESC- Convenção das Igrejas Evangélicas do Estado de Santa Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a CIESC - Convenção das Igrejas do Estado de Santa C atarina, inscrita no CNPJ sob o nº
18.784.469/0001-00.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 121/19 - Autoria: Vereador Aldinei João Potelecki
LEI Nº 7.644, de 12 de dezembro de 2019.
Denomina Rua Olivia Beloli Pinto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passam a denominar-se Rua Olivia Beloli Pinto, a atual Servidão SD-1847-089, localizada no Bairr o Primeira Linha, a qual tem
seu inicio a, aproximadamente, 70 metros ao Sul da Rua SD-963-089, prosseguindo no sentindo Norte até a Avenida Antônio Scotti.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 122/19 – Autoria: Vereador João Batista Belloli
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
178
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1552/19, de 12 de dezembro de 2019.
Declara de utilidade pública área privada para fins de desapropriação de propriedade de Maria Regina da Luz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, VI e art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bem imóvel de propriedade de MARIA
REGINA DA LUZ , CPF nº 861.780.919-15, qual seja, um terreno medi ndo 560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrado s),
localizado na Rua Raymundo Pucker nº 902, Bairro Sã o Luiz, matriculado sob o nº 2.929, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), com as seguintes confrontaçõe s:
Norte : com terras de Alfredo Colonetti;
Sul : com terras de Líbero Valvassori;
Leste : com a Rua nº 161;
Oeste : com terras de Rosalina Netto Daros.
Art.2º A desapropriação de que trata este Decreto é neces sária em razão da necessidade de ampliação da EMEIE F Ludovico Coccolo.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 1553/19, de 12 de dezembro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Pedro Stacowski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 521271 de 26/02/2018
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6 º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 199 0 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de o utubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de PEDRO STACOWSKI, medindo 1.169,60 m² de área desapropriada, a
ser desmembrada de uma área total de 20.000,00 m² ( vinte mil metros quadrados), situada no Bairro dos Imigrantes, neste Município,
devidamente matriculada sob o nº 53.675, no Cartóri o de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Domingos de Villa, medindo 1.169,60 m² c om as seguintes confrontações:
NORTE 61,28 metros com a área remanescente, 62,89 metros com a área remanescente, 10,08
metros com a área ocupada pela faixa de domínio da Rodovia Otavio Dassoler;
SUL 134,25 metros com a Rua Domingos de Villa;
LESTE 10,62 metros com a Rodovia Otavio Dassoler;
OESTE 7,28 metros com a Rua Domingos de Villa.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
179
II - área remanescente, medindo 18.830,40m², com as seguintes confrontações :
NORTE 124,55 metros com terras de Elenir Stacowski dos S antos (matr. nº 52.335), 10,24
metros com a faixa de domínio da Rodovia Otavio Das soler;
SUL 61,28 metros com a Rua Domingos de Villa, 62,89 me tros com a Rua Domingos de
Villa, 10,08 metros com a Rua Domingos de Villa;
LESTE 138,56 metros com a Rodovia Otavio Dassoler;
OESTE 37,54 metros com terras de Inez Salute de Villa da Silva e outros, (matr. nº 57.614);
e 103,41 metros com terras de Pedro de Villa e outr os (matr. nº 57.613).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 1554/19, de 12 de dezembro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Zélia Milioli da Luz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 562506 de
19/07/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ZELIA MILIOLI DA LUZ, medindo 34,24 m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 470,00 m² (quatrocentos e setenta metros quadrados), situada no
Bairro dos Imigrantes, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 53.675, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Raymundo Pucher, medindo 30,24 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 3,59 m com a Rua Raymundo Pucher;
SUL 4,60 m com terras de Vanderlei Brunel (matr. 66.707);
LESTE 13,50 m com a área remanescente;
OESTE 13,00 m com a Rua Raymundo Pucher.
II - área remanescente, medindo 439,76 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 36,41 m com terras de Zelia Milioli da Luz (matr. 54.273);
SUL 12,89 m com terras de Alberto Venson (matr. 88.602 ) e 25,40 m com terras de
Vanderlei Brunel (matr.- 66.707);
LESTE 3,00 m com terras de Zelia Milioli da Luz (matr. 54.274) e 5,02 m e 6,55 m com Alberto
Venson (matr. 88.602);
OESTE 13,50 m com a Rua Raymundo Pucher.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
180
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 1555/19, de 12 de dezembro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Maria Beloli Manganelli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 562871 de
24/07/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARIA BELOLI MANGANELLI, medindo 2.481,51
m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 94.866,20m² (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), sit uada no Bairro dos Imigrantes, neste Município, devidamente matriculada sob o
nº 47.031, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Alexandre Beloli, medindo 2.481,51m² com as seguintes confrontações:
NORTE 124,01 metros com a área remanescente (matr. nº 47 .031);
SUL 124,14 metros com a Rodovia Alexandre Beloli;
LESTE 20,00 metros com a faixa de dominio da Rodovia Ale xandre Beloli;
OESTE 20,00 metros com a faixa de dominio da Rodovia Ale xandre Beloli.
II - área remanescente, medindo 92.384,69m², com as seguintes confrontações :
NORTE 119,65 metros com terras de José Arnoldo de Olivei ra (matr. nº 26.870);
SUL 124,01 metros com a faixa de domínio da Rodovia Al exandre Beloli;
LESTE 134,97 metros terras de Sionesio Corrêa de Souza (m atr. nº 83.600),
15,00 metros com a Rua nº 876 (matr. 83.611),
89,00 metros com terras de Valdemir Da Agostin (mat r. 83.601);
59,96 metros com terras de Angelo Antônio Guidi (ma tr. 83.602);
15,00 metros com a Rua Nº 875 (matr. 83.612);
50,57 metros com terras de Angelo Antônio Guidi (ma tr. 83.603);
100,58 metros, confrontando com Irio Benincá (matr. 83.605);
33,27 metros, confrontando com a Rua nº 874 (matr. 83.613);130,00 metros,
confrontando com Amilton Benincá Ronchi e outros (m atr. 83.606);
29,98 metros com terras de Hildo Benincá (matr. 83. 607);
15,00 metros com a Rua nº 873 (matr. 83.614);
81,01 metros com terras de Hildo Benincá (matr. 83. 608);
6,58 metros com terras de Antônio Claudemir do Nasc imento e outros (matr.
83.609);
OESTE 175,29 metros, confrontando com Maria de Lourdes M angilli Savi e outros (matr.
nº 43.736);
254,22 metros, confrontando com Carlos Roberto Mang illi e outros (matr. nº
71.008);
185,92 metros, confrontando com Catarina Mangilli R onsoni e outros (matr. nº
71.009);
143,29 metros, confrontando com Maria do Carmo Mang illi Justi e outros (matr. nº
71.010).
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
181
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 1556/19, de 12 de dezembro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Marfisia Stopassoli Dagostim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 560223 de
17/06/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de MARFISIA STOPASSOLI DAGOSTIM, medindo
16,67m², de área desapropriada, a ser desmembrada d e uma área total de 300,01 m² (trezentos metros quadrados e um decímetro
quadrados), situada no Bairro Michel, neste Municíp io, devidamente matriculada sob o nº 31.564, no Car tório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:
I – área desapropriada, para a Rua Senador Paulo Sarazate, medindo 16,37 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 11,11 metros com a Rua Senador Paulo Sarazate;
SUL 11,11 metros com terras de Marfisia Stopassoli Dag ostim (mat. 31.564);
LESTE 1,50 metros com terras de Lazaro Laudi Felisbino ( mat. 10.070);
OESTE 1,50 metros com terras de Antônio Coelho Neto (mat . 22.355).
II - área remanescente, medindo 283,34m², com as seguintes confrontações:
NORTE 11,11 metros com Rua Senador Paulo Sarazate;
SUL 11,11 metros com o Edifício Residencial/Comercial Boneville (mat. 68.991) e Flavio
Antônio Busin (mat. 3.958);
LESTE 25,50 metros com terras de Lazaro Laudi Felisbino (mat. 10.070);
OESTE 25,50 metros com terras de Antônio Coelho Neto (ma t. 22.355).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
CRJ/erm.
DECRETO SG/nº 1557/19, de 12 de dezembro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Osmar Antonio Eleotério Fernandes.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
182
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 569923 de
25/10/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de OSMAR ANTONIO ELEOTERIO FERNANDES, e
esposa, medindo 63,93 m², de área desapropriada, a ser desm embrada de uma área total de 468,00m² (quatrocentos e sessenta e
oito metros quadrados), situada no Bairro Operária Nova, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 20.946, no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Vicente Celestino, medindo 25,30 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 0,28m com terras de Arcione Leopoldo - (Transcr. 3 4.226-3T) e 0,69m com a Rua
Vicente Celestino;
SUL 2,52m com a Rua Jose Scotti;
LESTE 27,23m com a Rua Vicente Celestino;
OESTE 24,90m com remanescente.
II – área desapropriada, para a Rua José Scotti, medindo 38,63m², com as seg uintes confrontações:
NORTE 16,75m com a área remanescente;
SUL 17,73m com a Rua Jose Scotti;
LESTE 2,52m com a Rua Vicente Celestino;
OESTE 2,25m com terras de herdeiros de Oliveira Amador V ieira- (matr. 118.882).
III - área remanescente, medindo 404,07 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 16,70m com terras de Arcione Leopoldo - (Transcr. 34.226-3T);
SUL 16,75m com a Rua Jose Scotti;
LESTE 24,90m com a Rua Vicente Celestino;
OESTE 23,50m com terras de herdeiros de Oliveira Amador Vieira- (matr. 118.882).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ASB/erm.
DECRETO SG/nº 1562/19, de 16 de dezembro de 2019.
Revoga o Decreto SG/nº 1247/19 e nomeia integrantes para compor a Comissão de Seleção das entidades de assistência social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05.07.90, e
Considerando as disposições do art. 54 e seguintes, art. 2º, in ciso X, da Lei Federal nº 13.019/14 e nos termos do art. 14, do Decreto
SG/nº 1400/17, de 2 de outubro de 2017, resolve:
NOMEAR,
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
183
a Comissão de Seleção das entidades de assistência social para firmarem Termos de Colaboração e/ou Ter mos de Fomento com o Município,
composto pelos seguintes integrantes:
I – Presidente :
Guilherme Augusto Carminatti
II – Vice-Presidente :
Gabriel Colombo Moro
III – Membros:
a) Andreza de Souza Silva
b) Joelson Andreza Martins
c) Tatiana Velho da Silva
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1563/19, de 16 de dezembro de 2019..
Revogam-se os Decretos SG/nºs 1010/19 e 1147/19 e n omeia os membros para comporem a Comissão de Avalia ção e Monitoramento das
entidades de assistência social, nos termos do art. 2º, XI, da Lei Federal nº 13.019/14.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05.07.90, art. 54 e seguintes, e, ainda, o art. 2º, XI, da Lei Federal nº 13.019/14, resolve:
NOMEAR
a Comissão de Monitoramento e Avaliação das entidad es de assistência social que firmarem Termos de Colaboração e Termos de Fomento
com o Município, composto pelos seguintes membros:
I – Márcia da Silva - Presidente
II – Fernanda de Oliveira Maia – Vice-Presidente
III – Patricia Vedana Marques
IV – Karla Borges
V – Mariela Renata Paseto
VI – Munique do Nascimento
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1564/19, de 16 de dezembro de 2019.
Insere observação ao Decreto SG/nº 140/19, de 6 de fevereiro de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA
O dia 24 de dezembro de 2019 considerar-se-á dia út il, para cálculo dos prazos dos processos licitatórios , funcionando a Diretoria de Logística
em regime de plantão.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
184
Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 006/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 006/2019 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 470/19 de 18/11/2019,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo – Estacionamento Rot ativo para
comparecer no prazo de 10 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00
horas, no Apoio Administrativo da Secretaria Geral, do Paç o Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Ba irro Santa Bárbara,
para posse no respectivo cargo.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS (MONITORES): CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
43 LEONARDO FREITAS
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 16 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 164/2019
PROCESSO SELETIVO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município,nohorá rio das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.
COORDENADOR (CRAS) | Ensino Superior Completo - CAR GA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
17 Dalmo Paim De Oliveira
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 16 de dezembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 399/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 572885
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de reforma do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO
DO BAIRRO ESTAÇÃOZINHA, com 187,40m² de área, local izado na rua Euclides Manoel da Conceição Heil - Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 09 de janeiro de 2020 às 15h45min
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
185
DATA DE ABERTURA: dia 09 de janeiro de 2020 às 16h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos convidados formalmente pela Administração, todos os demais
interessados não convidados , legalmente constituídos, que operem no ramo do ob jeto deste Convite, desde que comprovem estarem
cadastrados no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que manifestem o interesse
na participação da presente licitação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data limite para apresentação das
propostas , nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito, do pedido de INCLUSÃO na presente licitação, endereçada a
Comissão Permanente de Licitações via protocolo ger al da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 13 de dezembro de 2019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº. 398/PMC/20 19
Processo Administrativo Nº. 572712
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva par a prestação de serviços técnicos para apoio ao gerenciamento e
fiscalização de obras de implantação, pavimentação e urbanização do viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio,
correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida San tos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC.
(CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FONPLATA).
TIPO: Técnica e Preço
DATA DE ENTREGA: até 05 de fevereiro de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 05 de fevereiro de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 12 de dezembro de 2019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 401/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para a prestação de serviço de ensino da língua
inglesa, através de plataforma online, capacitando e preparando os professores (língua inglesa) e alunos do oitavo e nono ano do
ensino fundamental 2, da Secretaria Municipal de Ed ucação.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de dezembro de 2019, às 10 h30min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 13 de dezembro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 402/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos para a padaria do Centro de Processame nto da Merenda
Escolar da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de dezembro de 2019, às 13 h00min.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
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EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de dezembro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 403/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de livros pedagógicos para as escolas da Rede Municipa l de Ensino de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de dezembro de 2019, às 15 h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de dezembro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 090/FMS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de t estes psicológicos para atendimento as demandas dos Centros de Atenção
Psicossocial CAPS, do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 10 de janeiro de 2020, às 10h 30min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso de Licitação
CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amr ec
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 089/CISAMREC/2019
OBJETO: Registro de preços, através de empresas do ramo per tinente, para aquisições futuras e eventuais de alimentos especiais e
fórmulas infantis para atendimento Rede Municipal d e Saúde dos municípios consorciados no Consórcio Intermunicipal de Saúde da
AMREC - CISAMREC.
DATA DE ABERTURA: dia 08 de janeiro de 2020, às 14h 00min.
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
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EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
ROQUE SALVAN - Diretor Executivo CISAMREC
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 378/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 570643)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de mobiliários para as escolas da rede mu nicipal de ensino, em atendimento a Secretaria Muni cipal de Educação de
Criciúma/SC., são feitas as seguintes retificações:
Onde se lê :.......
Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 10/01/2 020 às 14h00.
Leia-se ........
Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 30/12/2 019 às 08h30.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as retificações acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei. O edi tal poderá ser obtido através do site www.criciuma. sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 16 de dezembro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no origi nal)
Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN – DEINFRA
Nº 2377 – Ano 10 Terça-Feira, 17 de dezembro de 2019
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