Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
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Leis............................................... .............................................................................................................................1
Decreto............................................ .....................................................................................................................978
Editais de Convocação.............................. ...................................................................................................... ......978
Extrato do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel..... .......................................................................................979
Extrato do Termo de Tranferência de Recursos Públic os a Título de Subvenção................................................980
Resoluções......................................... ..................................................................................................................980
Ata 07 - do Edital de Tomada de Preços Nº 337/PMC/2 019................................................................................986
Ata 05 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 347/PMC/ 2019...............................................................................987
Ata 03 - do Edital de Tomada de Preços Nº 341/CIM- AMREC/2019...................................................................988
Aviso de Licitação................................. ................................................................................................................989

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.586, de 12 de dezembro de 2019 .
Institui gratificação especial para os membros da C omissão de Licitações, Pregoeiros e Equipe de Apoio do Pregoeiro no âmbito
Município de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica instituída a gratificação especial mensal par a os ocupantes da Comissão de Licitações, Pregoeiro e Equipe de Apoio do
Pregoeiro no âmbito do Município de Criciúma.
Art.2º Para fins desta lei entende-se por Comissão Perman ente de Licitação, o grupo de servidores encarregados de receber, examinar
e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei 8.666, de
21 de junho de 1993.
Art.3º A Comissão Permanente de Licitação é aquela institu ída mediante Decreto, pelo Chefe do Poder Executivo , que indicará o nome
do Presidente e do substituto eventual, e dos membr os.

Art.4º O número de membros serão de, no mínimo, 03 (três) , dos quais, pelo menos 02 (dois), deverão ser servidores detentores de
cargo provimento efetivo pertencente ao quadro de p essoal do Poder Executivo, conforme art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.

Índice
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Art.5º Para fins desta lei, entende-se por Pregoeiro o se rvidor designado pelo Chefe do Poder Executivo, cuj a atribuição inclui, dentre
outras, o recebimento das propostas e lances, a aná lise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a
adjudicação do objeto do certame ao licitante vence dor dos pregões públicos, conforme determina o inci so IV do art. 3º, da Lei Federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art.6º Para fins desta lei, entende-se por Equipe de Apoi o do Pregoeiro, o grupo de servidores nomeados por decreto encarregados,
dentre outras atribuições, de auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

Art.7º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maio ria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da
administração, preferencialmente pertencentes ao qu adro permanente do Município, conforme art. 3º, inc. IV, §1º da Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002.
Art.8º Atendidas as disposições constantes nos artigos an teriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos servidores
do quadro de cargos e empregos, sejam efetivos ou c omissionados, designados para comporem as comissões de licitação na pessoa
do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei
Federal nº 8.666/1993.
Art.9º O valor da Gratificação especial mensal a ser conc edida ao servidor designado para cumprir mandato de Pregoeiro ou membro
da Comissão Permanente de Licitação e membro da Equ ipe de Apoio do Pregoeiro será a seguinte:

I - Pregoeiro: 3,5 (três vírgula cinco) VRV (valor de referência de vencimento), sendo caracterizado pela simbologia GE-1;

II - Membro da Equipe de Apoio do Pregoeiro: 1,5 (um ví rgula cinco) VRV, sendo caracterizado pela simbologia GE-2;

III - Presidente da Comissão de Licitações: 3,5 (três ví rgula cinco) VRV, sendo caracterizado pela simbolog ia GE-1;

IV - Membro da Comissão de Licitações: 1,5 (um vírgula cinco) VRV, sendo caracterizado pela simbologia GE-2;

Parágrafo único. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultan eamente como Pregoeiro, Presidente da Comissão, mem bro
da Equipe de Apoio do Pregoeiro ou membro da Comiss ão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade
pretende perceber a Gratificação especial referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulat iva da gratificação pela
participação em mais de uma comissão ou equipe.

Art.10 O valor recebido a título de gratificação especial para compor a comissão de Licitação, Pregoeiro e E quipe de Apoio, não será
incorporado a remuneração ou salários dos servidore s, seja a que título for.

Art.11 Havendo Decreto designando o Presidente e os membr os da Comissão e o Pregoeiro e Equipe de Apoio, previstas nesta Lei,
estes poderão, a partir da vigência da presente Lei , se beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores, conforme
decreto, a ser expedido.
Art.12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.13 Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
MBG/erm PE 107/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.587, de 12 de dezembro de 2019 .
Autoriza o Poder Público Municipal a recompensar a entrega voluntária de resíduos sólidos recicláveis domiciliares, a instalar Pontos
de Entrega Voluntária – PEV e a criar o selo munici pal de Amigo do Meio Ambiente e dá outras providênc ias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

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Art.1º Fica o Poder Público Municipal de Criciúma autoriz ado a recompensar a entrega voluntária de Resíduos Sólidos Recicláveis
Domiciliares – RSRD, a instalar Pontos de Entrega V oluntária de resíduos e a criar o selo municipal de Amigo do Meio Ambiente.

Art.2º O município de Criciúma, isoladamente ou em parcer ia, irá instalar Pontos de Entrega Voluntária – PEV de RSRD, em locais
estratégicos no município e que receberão os Resídu os Recicláveis entregues pela população.

§ 1º A parceria se dará pela cessão do local e/ou d e mão de obra para operação do sistema, devendo ser formalizada com a assinatura
do devido Termo de Parceria.
§ 2º São considerados pontos estratégicos para o pr ojeto: escolas, postos de combustíveis, supermercad os, centros comunitários,
sede de associações, terrenos baldios e outros.
§ 3º O local do PEV, será mobiliado com um suporte de bolsa coletora, duas bolsas coletoras e acesso ao aplicativo de controle da
entrega de RSRD.
§ 4º Diariamente, uma Cooperativa de Catadores ou a coleta regular de resíduos, irá passar no local do PEV e coletar todos os resíduos
ali armazenados.
§ 5º Os RSRD não poderão permanecer nos locais dos PEV de um dia para outro.

§ 6º Os RSRD serão encaminhados, prioritariamente p ara as Cooperativas de Catadores regularmente constituídas e, em segunda
prioridade, para empresas privadas de reciclagem lo calizadas no município.

Art.3º Nos PEV os RSRD entregues, serão verificados quant o à limpeza e à pertinência, pesados e recompensado s.

§ 1º São materiais pertinentes: papelão, papéis, jo rnais, plásticos, latas, isopor, caixas, metais, vidros e eletrônicos

§ 2º Após verificado, os RSRD serão pesados e os da dos inseridos no aplicativo – APP 5R.

§ 3º No aplicativo serão inseridos os dados de cada stro do imóvel do entregador (código ou nome do pro prietário do imóvel) e o peso
dos resíduos entregues.
§ 4º A cada quilo de RSRD entregue, o entregador se rá recompensado na razão de R$ 0,12/quilo (doze cen tavos por quilo), podendo
haver interpolações.
§ 5º Os valores da recompensa por quilo serão reaju stados anualmente, no mês de dezembro, por meio de Decreto Municipal.

§ 6º A cada nova entrega será produzida uma nova re compensa, que irão se somando e produzirão, no fina l do ano (A) um desconto
a ser aplicado na Taxa de Coleta de Resíduos Sólido s do ano subsequente (A+1).

§ 7º Os descontos incidentes na Taxa de Coleta de R esíduos Sólidos do ano subsequente (A+1), não poder ão exceder à 50% (cinquenta
por cento) do valor da taxa prevista para o imóvel, sob pena de comprometer a sustentabilidade de todo o processo de coleta de
resíduos.
Art. 4º Fica o município autorizada a criar o selo “Amigo do Meio Ambiente”, a ser regulamentado em Decreto Municipal, e que s erá
ofertado a todos aqueles, pessoa física ou jurídica , parceiros do projeto e que contribuírem para a su stentabilidade do meio ambiente
no território do município.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PE110/19 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI Nº 7.589, de 12
de dezembro de 2019 .
Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, d
e todas as licitações realizadas no Poder Executivo .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º O Poder Executivo do Município de Criciúma p romoverá a transmissão ao vivo, via internet, de todas as licitações por si
realizadas.
Art.2° Para fins do disposto no artigo 1º, poderá u tilizar os equipamentos já existentes e disponíveis para, assim, implementar a
transmissão.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 130/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.590, de 12 de dezembro de 2019 .
Altera o artigo 1° e seu § 1° da Lei nº 7.519, de 12 de setembro de 2019, e altera a Lei 7.574, de 13 de novembro de 2019, e dá outras
providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º O art. 1° e o § 1° da Lei nº 7.519, de 12 de setem bro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica concedido ao Centro de Tradições Gaúch a Pedro Raymundo - CTG, entidade de direito privado sem fins lucrativos, declarada
como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.1 27, de 2 de abril de 1986, a subvenção de R$ 578.00 0,00 (quinhentos e setenta e
oito mil reais).
§ 1º A subvenção citada no caput deste artigo é cla ssificada como subvenção social, nos termos do arti go 12, § 3º, I, da Lei 4.320/64,
e se destina ao fomento dos eventos de relevância s ocial, artística e cultural que se realizarão no 19º Rodeio Crioulo Nacional de
Campeões, 9º Jogos Tradicionalistas e 15º Festival Nacional de arte e Tradição Gaúcha, entre 23 a 26 d e julho de 2020, na sede do
CTG Pedro Raymundo. Art. 2° Fica autorizada a substituição do plano de trabalho contido na Lei nº 7574/2019, de 13 de novembro de 2019, conforme novo
plano de trabalho em anexo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GCM/erm.
PE 130/19 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI Nº 7.591, de 12
de dezembro de 2019 .
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social ao Bai
rro da Juventude dos Padres Rogacionistas, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subv enção social ao Bairro da Juventude dos Padres Roga cionistas, entidade
civil sem fins lucrativos, reconhecidamente de util idade pública, de caráter educacional, cultural, desportiva, beneficente e de
assistência social.
Parágrafo Único – A subvenção social de que trata o “caput” deste a rtigo destinar-se-á, exclusivamente, para ampliação,
modernização e revitalização do Centro de Educação Profissional do Bairro da Juventude.

Art. 2º A subvenção social será celebrada desde que acompa nhada dos seguintes documentos:

I - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional d e Pessoas Jurídicas;
II - Comprovante de endereço da entidade e do seu r epresentante legal;
III - Cópia autenticada do RG e do CPF do president e da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - Cópia do estatuto e de suas alterações, devida mente registrados no cartório competente;
V - Cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - Cópia do alvará de funcionamento fornecido pel a Prefeitura Municipal;
VII - Atestado de funcionamento fornecido pelo Cons elho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do
município a que pertencer a entidade, com data de e missão não superior a doze meses;
VIII - Comprovante de abertura de conta corrente vi nculada ao projeto;
IX - Plano de trabalho devidamente preenchido e ass inado pelo representante legal da entidade interessada;
X - Cópia da Lei de utilidade pública;
XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD-EN emitido pela Previdência Social;
XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garan tia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obti da no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, qu ando o concedente for o Estado;
XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;
XV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresenta ção de certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quand o envolver o pagamento de pessoal com os recursos p retendidos;

Parágrafo Único – O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreci ação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo: I – Identificação do objeto a ser executado;
II – Metas a serem atingidas;
III – Etapas ou fases de execução;
IV – Plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V – Cronograma de Desembolso;
VI – Previsão de início e fim da execução do objeto , bem como da conclusão das etapas ou fases program adas.

Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei será regu lada pelo que dispõem os seguintes artigos: art. 30 , VI e art. 31, II da Lei n°
13.019/14, incluído pela Lei n° 13.204/15; art. 195 , § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º
4.320/64 e art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93.
Art. 4º A subvenção social será repassada para a entidade, conforme tabela abaixo:

Entidade Valor Total
Bairro da Juventude dos Padres
dos Padres Rogacionistas R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

Parágrafo Único
– O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos fi nanceiros e
Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do parágrafo único do art. 2.º desta Lei.

Art. 5º Não será concedida nova concessão de subvenção à e ntidade se esta:

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I - Não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º.
II - Embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municip al;
III - Não tiver prestado contas à Prefeitura Munici pal, da subvenção recebida no exercício anterior.

Art. 6º A entidade beneficiada pela subvenção social dever á prestar contas mensal dos gastos realizados até a conclusão do Plano de
Trabalho.
Parágrafo Único – Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) an o, a prestação de contas das metas e resultados tam bém deverá
se apresentada ao fim de cada exercício.
Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo Único - A subvenção social poderá ser alterada, compreend endo inclusive a definição de valores, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re-ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conv eniado.

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão por c onta de verbas próprias do orçamento, suplementadas , se necessário.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GCM/erm. PE 144//19 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI Nº 7.592, de 12 de dezembro de 2019.

Altera o nome da Praça Santa Augusta e dá outras pr
ovidências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. Passa a denominar-se Praça Iraci Meller Spillere , a atual Praça Santa Augusta , localizada na Rua Archangelo Meller, esquina
com a rua Woimir Wasniewsk, defronte à igreja catól ica do Bairro Santa Augusta, no Bairro Santa Augusta em Criciúma/SC.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revoga-se a Lei 2.263, de 11 de dezembro de 1987 e demais disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LPV/erm. PE 055/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.604, de 12 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a aprovação do Diagnóstico Socioambiental do leito principal do Rio Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica aprovado o Diagnóstico Socioambiental do leit o principal do Rio Criciúma, nos termos dos Anexos I e II da presente lei.

Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão p or conta de recursos previstos no orçamento municip al, podendo ser
suplementadas e transferidas, quando necessário.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
acsfy/erm. PE 133/19 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI Nº 7.605, de 12 de dezembro de 2019 .
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Municipal Bosque do Repouso e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Bosque do Repouso , no Município de Criciúma, como Unidade de Conservação
de Uso Sustentável.
Art. 2º São objetivos da Área de Proteção Ambiental (APA) Bosque do Repouso:

I - disciplinar o processo de uso e ocupação do sol o dentro de seus limites;
II - buscar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais;
III - assegurar a qualidade de vida e o bem-estar d as populações humanas;
IV - garantir a conservação da paisagem;
V - conservar e recuperar ecossistemas da Mata Atlâ ntica;
VI - promover o turismo sustentável e o lazer em es paços naturais;
VII - incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental;
VIII - proteger a fauna e a flora nativa e os demai s recursos naturais representativos da Unidade de C onservação.
IX - permitir o uso do solo de acordo com os parâme tros definidos no Plano Diretor do Município de Criciúma.

Art. 3º A Área de Proteção Ambiental Bosque do Repouso é a delimitada conforme Memorial Descritivo – anexo I.

Art. 4º A APA Bosque do Repouso terá como gestor o Órgão M unicipal de Meio Ambiente, que deverá tomar as medidas necessárias
para sua proteção e administração.

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Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Am biente – COMDEMA, a atribuição de Conselho Consultivo da Unidade
de Conservação criada por essa lei.

Art. 6º Além das atribuições ordinárias, compete ao COMDEM A enquanto conselho da unidade de conservação:

I - acompanhar a implementação e revisão do Plano d e Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter
participativo;
II - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e Espaços Territoriais Espec ialmente Protegidos do seu
entorno;
III - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
IV - avaliar o orçamento da unidade e o relatório f inanceiro anual elaborado pelo órgão executor em re lação aos objetivos da unidade
de conservação;
V – opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VI - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a r escisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potenci almente causadora de impacto na unidade de conserva ção, mosaicos ou corredores
ecológicos;
VIII - propor diretrizes e ações para compatibiliza r, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade,
conforme o caso; e
IX – representar, quanto aos impactos dos empreendi mentos e atividades desenvolvidas na APA, os interesses da população residente
e diretamente afetada.
Art. 7º Para a realização/implantação de atividades passív eis de licenciamento ambiental e/ou que afetem a fa una e flora nativa dentro
dos limites da APA é necessário:
I – ciência do empreendimento/atividade pelo Consel ho Consultivo; e
II I – autorização cedida pelo órgão gestor.
Art. 8º Poderão ser definidas, no Plano de Manejo, zonas e speciais com direito a isenção/redução nos valores de Imposto Territorial
Predial Urbano (IPTU) e/ou do Imposto sobre a Propr iedade Territorial Rural (ITR) para lotes/glebas inseridos parcial ou integralmente
dentro dos limites da APA:
I – quando os órgãos públicos competentes oficializ arem a redução/isenção dos impostos supracitados; e
II – a redução e/ou isenção serão definidas proporc ionalmente a área do lote/gleba incluída dentro da APA.

Art. 9º As atividades de extração mineral, dentro dos limi tes da APA, serão de regulamentação dos órgãos comp etentes.

Art. 10 Poderão ser realizadas audiências públicas para em preendimentos a serem implantados na APA e que apre sentem significativo
impacto ambiental ou social.
§ 1° Compete ao órgão gestor ou ao conselho consult ivo deliberar quanto à necessidade de realização de audiência para
empreendimentos com área edificável (construção) in ferior a 5.000m².

§ 2° Empreendimentos com área edificável (construçã o) igual ou superior a 5.000m² deverão ser apresentados em audiências públicas,
que terão por objetivo apenas esclarecer à populaçã o residente da APA ou, ainda, a população diretamen te afetada, quanto aos
impactos positivos ou negativos do empreendimento.
§ 3° As audiências referidas neste artigo devem ser realizadas em período anterior à liberação das licenças de instalação dos
empreendimentos.
§ 4° Compete ao Poder Público Municipal realizar a divulgação e gestão das audiências.

Art. 11 Para empreendimentos que causem a supressão da veg etação, ou degradação dos atributos ambientais naturais da APA, as
medidas de compensação ambiental deverão ser implan tadas em área dentro dos limites da própria APA, ou nos casos de
impossibilidade, dentro de outras Unidades de Conse rvação Municipais.

Art. 12 As violações às disposições da presente lei serão punidas com multa em valor correspondente às infraç ões cometidas.

Art. 13 As regulamentações específicas que nortearão o uso e ocupação da área de proteção ambiental estão delineadas pelo Anexo
10 da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor P articipativo), a ser aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal –

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CDM e Câmara de Vereadores, bem como sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 14 As edificações existentes, na área da APA, poderão ser reformadas e/ou ampliadas, de acordo com o Ane xo 10 da Lei
Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor Participati vo), com análise e aprovação do Órgão de Planejamen to do Município, caso o
projeto ultrapasse os parâmetros do Anexo 10, deven do também ser aprovado pelo Conselho de Desenvolvim ento Municipal.

Parágrafo Único. Poderá ser liberada a construção d e residências unifamiliares em imóveis particulares dentro das zonas de
conservação da biodiversidade – ZCB, na APA, com an álise e aprovação do Órgão de Planejamento do Munic ípio e aprovado pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal.
Art. 15 As linhas de zoneamento dentro das APA poderão ser corrigidas, após apresentação de estudo técnico que justifique a
solicitação de correção, a qual deverá ser apresent ada e aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Mun icipal – CDM e,
posteriormente, pela Câmara Legislativa.
Art.16 O Plano de Manejo da APA do Bosque do Repouso – AN EXO I - é parte integrante desta Lei, bem como o Mapa de Zoneamento
– ANEXO II.
Art.17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.18 Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GC/acsfy/erm.

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LEI Nº 7.606, de 12 de dezembro de 2019 .
Dispõe sobre a readequação da Área de Proteção Ambiental Morro Albino e Estevão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Morro Albino e Est evão, no Município de Criciúma, como Unidade de
Conservação de Uso Sustentável.
Art. 2º São objetivos da Área de Proteção Ambiental (APA) Morro Albino e Estevão.

I - disciplinar o processo de uso e ocupação do sol o dentro de seus limites;
II - buscar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais;
III - assegurar a qualidade de vida e o bem-estar d as populações humanas;
IV - garantir a conservação da paisagem;
V - conservar e recuperar ecossistemas da Mata Atlâ ntica;
VI - promover o turismo sustentável e o lazer em es paços naturais;
VII - incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental;
VIII - proteger a fauna e a flora nativa e os demai s recursos naturais representativos da Unidade de C onservação.
IX - permitir o uso do solo de acordo com os parâme tros definidos no Plano Diretor do Município de Criciúma.

Art. 3º A Área de Proteção Ambiental Morro Albino e Estevã o é a delimitada conforme Memorial Descritivo - Anexo I.

Art. 4º A APA Morro Albino e Estevão terá como gestor o Órg ão Municipal de Meio Ambiente,
que deverá tomar as medidas
necessárias para sua proteção e administração.

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Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Amb iente – COMDEMA, a atribuição de Conselho Consultivo da Unidade
de Conservação criada por essa lei.

Art. 6º Além das atribuições ordinárias, compete ao COMDEMA enquanto conselho da unidade de conservação:

I - acompanhar a implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter
participativo;
II - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e Espaços Territoriais Espec ialmente Protegidos do seu
entorno;
III - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
IV - avaliar o orçamento da unidade e o relatório f inanceiro anual elaborado pelo órgão executor em re lação aos objetivos da unidade
de conservação;
V – opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;
VI - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a r escisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potenci almente causadora de impacto na unidade de conserva ção, mosaicos ou corredores
ecológicos;
VIII - propor diretrizes e ações para compatibiliza r, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade,
conforme o caso; e
IX – representar, quanto aos impactos dos empreendi mentos e atividades desenvolvidas na APA, os interesses da população residente
e diretamente afetada.
Art. 7º Para a realização/implantação de atividades passíve is de licenciamento ambiental e/ou que afetem a fau na e flora nativa
dentro dos limites da APA é necessário:
I – ciência do empreendimento/atividade pelo Consel ho Consultivo; e
II - autorização cedida pelo órgão gestor.
Art. 8º Poderão ser definidas, no Plano de Manejo, zonas es peciais com direito a isenção/redução nos valores de Imposto Territorial
Predial Urbano (IPTU) e/ou do Imposto sobre a Propr iedade Territorial Rural (ITR) para lotes/glebas inseridos parcial ou integralmente
dentro dos limites da APA:
I – quando os órgãos públicos competentes oficializ arem a redução/isenção dos impostos supracitados; e
II – a redução e/ou isenção serão definidas proporc ionalmente a área do lote/gleba incluída dentro da APA.

Art. 9º As atividades de extração mineral, dentro dos limit es da APA, serão regulamentadas pelos órgãos compet entes.

Art. 10 Poderão ser realizadas audiências públicas para emp reendimentos a serem implantados na APA, e que apre sentem
significativo impacto ambiental ou social.
§ 1° Compete ao órgão gestor ou ao Conselho Consult ivo deliberar quanto a necessidade de realização de audiência para
empreendimentos com área edificável (construção) in ferior a 5.000m².

§ 2° Empreendimentos com área edificável (construçã o) igual ou superior a 5.000m²
deverão ser apresentados em audiências públicas,
com o objetivo apenas de esclarecer à população res idente da APA, ou, ainda, a população diretamente afetada, quanto aos impactos
positivos ou negativos do empreendimento.
§ 3° As audiências referidas neste artigo devem ser realizadas em período anterior a liberação das licenças de instalação dos
empreendimentos.
§ 4° Compete ao Poder Público Municipal realizar a divulgação e gestão das audiências.

Art. 11 Para empreendimentos que causem a supressão da vege tação, ou degradação dos atributos ambientais naturais da APA, as
medidas de compensação ambiental deverão ser implan tadas em área dentro dos limites da própria APA, ou nos casos de
impossibilidade, dentro de outras Unidades de Conse rvação Municipais.

Art. 12 As violações às disposições da presente lei serão p unidas com multa em valor correspondente às infraçõ es cometidas.

Art. 13 As regulamentações específicas que nortearão o uso e ocupação da área de proteção ambiental estão delineadas pelo Anexo
10 da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor P articipativo), a ser aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal –
CDM e Câmara de Vereadores, com sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal.

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Art. 14 Edificações existentes, na área da APA, poderão ser reformadas e/ou ampliadas de acordo com o Anexo 10 da Lei
Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor Participati vo), com análise e aprovação do Órgão de Planejamen to do Município, caso o
projeto ultrapasse os parâmetros do Anexo 10, o mes mo deverá também ser aprovado pelo Conselho de Dese nvolvimento Municipal.

Parágrafo Único. Poderá ser liberada a construção de residências un ifamiliares em imóveis particulares dentro das zonas de
conservação da biodiversidade – ZCB, na APA, com an álise e aprovação do Órgão de Planejamento do Munic ípio e aprovado pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal.

Art. 15 As linhas de zoneamento dentro da APA poderão ser c orrigidas após apresentação de estudo técnico que justifique a solicitação
de correção, a qual deverá ser apresentada e aprova da no Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM e posteriormente aprovada
na Câmara de Vereadores.

Art. 16 O Plano de Manejo da APA do Morro Albino e Estevão é parte integrante desta Lei – ANEXO I, assim como o Mapa de
Zoneamento – ANEXO II.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 Revoga-se a Lei nº 2.459, de 8 de junho de 1990, b em como outras disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GC/acsfy/erm. PE 135/19 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI Nº 7.607, de 12 de dezembro de 2019 .
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Municipal Morro Cechinel e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) Morro Cechinel , no Município de Criciúma, como Unidade de Conserv ação
de Uso Sustentável.
Art. 2º São objetivos da Área de Proteção Ambiental (APA) Morro Cechinel:

I - disciplinar o processo de uso e ocupação do sol o dentro de seus limites;
II - buscar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais;
III - assegurar a qualidade de vida e o bem-estar d as populações humanas;
IV - garantir a conservação da paisagem;
V - conservar e recuperar ecossistemas da Mata Atlâ ntica;
VI - promover o turismo sustentável e o lazer em es paços naturais;
VII - incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental;
VIII - proteger a fauna e a flora nativa e os demai s recursos naturais representativos da Unidade de C onservação.
IX – permitir o uso do solo de acordo com os parâme tros definidos no Plano Diretor do Município de Criciúma.

Art. 3º A Área de Proteção Ambiental Morro Cechinel é a de limitada conforme Memorial Descritivo – Anexo I.

Art. 4º A APA Morro Cechinel terá como gestor o Órgão Munic ipal de Meio Ambiente, que deverá tomar as medidas necessárias para
sua proteção e administração.

Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Amb iente – COMDEMA, a atribuição de Conselho Consultivo da Unidade
de Conservação criada por essa lei.

Art. 6º Além das atribuições ordinárias, compete ao COMDEMA enquanto conselho de unidade de conservação:

I - acompanhar a implementação e revisão do Plano d e Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantindo o seu caráter
participativo;
II - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e Espaços Territoriais Espe cialmente Protegidos do seu
entorno;
III - esforçar-se para compatibilizar os interesse s dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
IV - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em r elação aos objetivos da unidade
de conservação;
V – opinar sobre a contratação e os dispositivos d o termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestã o compartilhada da unidade;
VI - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VII - manifestar-se sobre obra ou atividade potenci almente causadora de impacto na unidade de conserva ção, mosaicos ou corredores
ecológicos;
VIII - propor diretrizes e ações para compatibiliza r, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da unidade,
conforme o caso; e
IX – representar, quanto aos impactos dos empreendi mentos e atividades desenvolvidas na APA, os interesses da população residente
e diretamente afetada.
Art. 7º Para a realização/implantação de atividades passív eis de licenciamento ambiental e/ou que afetem a fa una e flora nativa dentro
dos limites da APA é necessário:
I – ciência do empreendimento/atividade pelo Consel ho Consultivo; e
II – autorização cedida pelo órgão gestor.
Art. 8º Poderão ser definidas, no Plano de Manejo, zonas e speciais com direito a isenção/redução nos valores de Imposto Territorial
Predial Urbano (IPTU) e/ou do Imposto sobre a Propr iedade Territorial Rural (ITR) para lotes/glebas inseridos parcial ou integralmente
dentro dos limites da APA:
I – quando os órgãos públicos competentes oficializ arem a redução/isenção dos impostos supracitados; e
II – a redução e/ou isenção serão definidas proporc ionalmente à área do lote/gleba incluída dentro da APA.

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Art. 9º As atividades de extração mineral, dentro dos limi tes da APA, serão de regulamentação dos órgãos comp etentes.

Art. 10 Poderão ser realizadas audiências públicas para em preendimentos a serem implantados na APA e que apre sentem significativo
impacto ambiental ou social.
§ 1° Compete ao órgão gestor ou ao conselho consult ivo deliberar quanto à necessidade de realização de audiência para
empreendimentos com área edificável (construção) in ferior a 5.000m².

§ 2° Empreendimentos com área edificável (construçã o) igual ou superior a 5.000m² deverão ser apresentados em audiências públicas,
que terão por objetivo apenas esclarecer à populaçã o residente da APA ou, ainda, a população diretamen te afetada, quanto aos
impactos positivos ou negativos do empreendimento.
§ 3° As audiências referidas neste artigo devem ser realizadas em período anterior à liberação das licenças de instalação dos
empreendimentos.
§ 4° Compete ao Poder Público Municipal realizar a divulgação e gestão das audiências.

Art. 11 Para empreendimentos que causem a supressão da veg etação, ou degradação dos atributos ambientais naturais da APA, as
medidas de compensação ambiental deverão ser implan tadas em área dentro dos limites da própria APA, ou nos casos de
impossibilidade, dentro de outras Unidades de Conse rvação Municipais.

Art. 12 As violações às disposições da presente lei serão punidas com multa em valor correspondente às infraç ões cometidas.

Art. 13 As regulamentações específicas que nortearão o uso e ocupação da área de proteção ambiental estão delineadas pelo Anexo
10 da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor P articipativo), a ser aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal –
CDM e Câmara de Vereadores, bem como sancionadas pe lo Chefe do Poder Executivo.

Art. 14 As edificações existentes, na área da APA, poderão ser reformadas e/ou ampliadas, de acordo com o Ane xo 10 da Lei
Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor Participati vo), com análise e aprovação do Órgão de Planejamen to do Município, caso o
projeto ultrapasse os parâmetros do Anexo 10, deven do também ser aprovado pelo Conselho de Desenvolvim ento Municipal.

Parágrafo Único. Poderá ser liberada a construção de residências un ifamiliares em imóveis particulares dentro das zonas de
conservação da biodiversidade – ZCB, na APA, com an álise e aprovação do Órgão de Planejamento do Munic ípio e aprovado pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal.
Art. 15 As linhas de zoneamento dentro das APA poderão ser corrigidas, após apresentação de estudo técnico que justifique a
solicitação de correção, a qual deverá ser apresent ada e aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Mun icipal – CDM e,
posteriormente, pela Câmara Legislativa.
Art. 16 O Plano de Manejo da APA do Morro Cechinel – ANEXO I - é parte integrante desta Lei, bem como o Mapa de Zoneamento –
ANEXO II.
Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GC/acsfy/erm. PE 136/19 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI Nº 7.608, de 12 de dezembro de 2019.
Autoriza o Município de Criciúma a realizar a terraplenagem em imóvel de propriedade da Associação dos Aposentados, Pensionistas
e Idosos do Distrito do Rio Maina, e dá outras prov idências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar a terraplenagem no imóvel de propriedade da Associação dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos do Distrito do R io Maina, em Criciúma, com metragem de 2.162,85m², sendo qu e o material
remanescente será utilizado pelo Poder Executivo em futuros serviços a serem realizados no Município.

Parágrafo único. O valor total dos produtos e servi ços foi avaliado em R$10.580,26.

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Le i correrão por conta da dotação orçamentária 07.02.1.073.3.3.90.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
/acsfy/erm. PE 155/19 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1504/19, de 2 de dezembro de 2019.
Concede função de confiança – FC-6.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 315 de 11 de julho de 2019,

RESOLVE:
Conceder à servidora TALITA SAMONE GOMES LANDGRAF DOFFINGER, matrícula nº 56.594, ocupante do cargo de provimen to
efetivo de Enfermeira - ESF, lotada na Secretaria M unicipal de Saúde, a função de confiança de Coorden adora de Unidade de Saúde –
FC-6, a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de dezembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Editais de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 006/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA /SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 006/2019 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 470/19 de 18/11/2019,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no Processo Seletivo – Estacionamento Rot ativo para
comparecer no prazo de 10 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00
horas, no Apoio Administrativo da Secretaria Geral, do Paç o Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 - Ba irro Santa Bárbara,
para posse no respectivo cargo.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS (MONITORES): CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
39 WANDERLEY FRANCO
40 JANAINA DA SILVA
41 CLAUDENE SENA SANTOS DE LIMA
42 ROBERTO DE OLIVEIRA MONTEIRO

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 12 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 044/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 004/201 9, homologado o resultado final pelos Decretos SG/nº s 811/19 de
12/06/2019 e 842/19 de 24/06/2019, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Pr ocesso Seletivo para comparecer,

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
979
a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Apoio Administrativo, da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha da vaga.

Cargo : AGENTE DE SERVIÇOS
CH semanal : 40 horas semanais Nível Escolaridade : Fundamental
Secretaria/Setor: diversos
CLASSIF NOME DO CANDIDATO
36 NATALI CARVALHO DIAS
37 JULIA CAROLINA JARDIM DE SOUSA
38 MARIA ELOIR BLEICHOVEL

Paço Municipal Marcos Rovaris, 09 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM/mrz.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 163/2019
PROCESSO SELETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 005/2017 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1 566/17, de 11.12.2017,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Município, no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Geral/Paço Municipal, sito à Rua Domênic o Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para retirar a relação de documentos
necessários e receber instruções para posse no resp ectivo cargo. O candidato terá um prazo de 10 (dez) dias úteis pa ra
providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, o candida to poderá ser dispensado da vaga
escolhida.
SERVENTE (Serviços Gerais) | Ensino Fundamental: In completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
15 Cristiane Pereira Balsamo Fontoura

PSICÓLOGO (NASF) – | Ensino Superior Completo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
Classif. Nome do candidato
10 Luiz Felipe Cortez Fernandes

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 10 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MRZ.

Extrato do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, registrado pel o Departamento de Apoio Administrativo pelo nº 26.161.

PARTÍCIPES : A Prefeitura Municipal de Criciúma e a Fundação C ultural de Criciúma.

DO OBJETO: a cessão de 01 (um) veículo tipo ônibus Marca Polo/ Volare, Placa MGP 5359, para utilização das atividades da Fundação
Cultural de Criciúma.

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
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VIGÊNCIA: 05 anos, a partir da data de sua assinatura, pode ndo ser admitida a prorrogação por igual período.

DATA: Criciúma-SC, 25 de novembro de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pela PMC e Júlio César Lopes, pela Fundação Cultural de Criciú ma.
(republicado por incorreção)

Extrato do Termo de Tranferência de Recursos Públic os a
Título de Subvenção
FME - Fundação Municipal de Esportes

EXTRATO – ESPÉCIE : Termo de Transferência de Recursos Públicos a Tít ulo de Subvenção nº 017/2019.

PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes de Criciúma (FME) e a Sociedade Recreativa Mampituba

OBJETO : regular a transferência de R$35.000,00, pela CONC EDENTE para a BENEFICIÁRIA, a título de subvenção s ocial destinado ao
fomento e incentivo de evento de relevância naciona l, no âmbito do desporto de alto rendimento, realizado através do Zonal
Americano I da Copa Davis no Brasil de tênis, nos d ias 13 e 14 de setembro de 2019.

VIGÊNCIA : 120 dias contados do primeiro dia útil seguinte à publicação no DOE do Município.

DATA : Criciúma, 18 de novembro de 2019

SIGNATÁRIOS : Nícola Hilário Martins, pela Fundação Municipal d e Esportes e Edezio Luiz Carminatti, pela Sociedade Recreativa
Mampituba.

Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 326, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05/12/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
981
Deferir, a correção do zoneamento do uso do solo na faixa que corresponde a ZI-2 (zona industrial – 2), para ZM2-4 (zona mista 2 –
4), no imóvel Cadastro nº 1003918, assim como nesta faixa nos imóveis conforme mapa anexo, na margem d a Rodovia Antônio Darós,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 05/12/2 019.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 326, DE 05 DE DEZEMBRO DE 201 9



Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 327, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05/12/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a eliminação da observação (52) e da obser vação (≥ 1,50m p/ H ≤ 6,50m), da tabela do Anexo 10 (Tabela dos Parâmetros de
Uso e Ocupação do Solo Municipal), nas zonas de uso do solo ZC3-8 (zona central 3 – 8 pavimentos), que são os centros de bairros,
como registrado em Ata na reunião do CDM de 05/12/2 019.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
982
RESOLUÇÃO Nº 328, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05/12/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a revisão do desenho no Anexo 17 da Lei do Plano Diretor, referente a Via Coletora Tipo B (18 metros) para ser este o perfil
da continuidade da Av. Estevão Emílio de Souza, qua ndo alargada, com os perfiz adequados às larguras m ínimas das calçadas, como
registrado em Ata na reunião do CDM de 05/12/2019.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 328, DE 05 DE DEZEMBRO DE 201 9

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
983


Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 328, DE 05 DE DEZEMBRO DE 201 9

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
984


Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 329, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 05/12/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:
Deferir, a largura viária da Rodovia Domingos Peruc hi, localizada entre o bairro São Roque e o bairro Verdinho em 20,00m (vinte
metros), entre a Igreja do bairro São Roque até o e ncontro com o antigo ramal da RFFSA (desativada) no bairro Verdinho, como
registrado em Ata na reunião do CDM de 05/12/2019.

Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal

Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO 10/CMS 2019/2021
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,

RESOLVE:
Artigo 1º APROVAR A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES com
os seus respectivos coordenador (a), vice-coordenad or (a) e secretário (a).

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
985
Comissão de Projetos: No segmento dos usuários: Annelise Schimtz, Rosana Vitalvino e Débora de Oliveira Pacheco, representantes
do GAPAC. Jiovani Fuzer, Mariléia Laurentina e Elie te Leopoldo de Oliveira, representantes da VIDA ATI VA. Rindalta das Graças de
Oliveira, Eloir Maria e Cláudio Pacheco, representa ntes da JUDECRI. Priscila Schacht Cardozo, Jesiel de Medeiros e Ivan de Souza Ribeiro,
representantes do ACR. Segmento dos profissionais: Giovani Rizzo, Licínio Alcântara e André Rodrigues representantes do SIMERSUL.
Cleber Ricardo da Silva Candido, Reginaldo Kjhelin Coelho e Cleiton Rodrigues Vicente, representantes do SINDISAÚDE. Deivid Freitas
Floriano, Queli Cristina Bitencourt Sostisso e Susa na Maria Sapetzky, representantes do GESTOR. Segmen to prestador de serviços:
Maria Aparecida Salvato, Cristiano da Silva Lazzari n e Terezinha Buss, representantes do HOSPITAL SÃO JOSÉ.
Comissão de Finanças: Segmento dos usuários: Janete Costa, Maria Dorotéi a Maçaneiro e Lúcia Francisca Duarte Farias,
representantes do MOVIMENTO MULHER. Júlio César Zav adil, Daiane Tibola e Susana Formentin Mendes Graziano, representantes da
OAB. Djonatan Mafei Elias, Leandro Formentin Pereir a e Maycon A dos Santos, representantes do SINDICAT O DOS MINEIROS. Osvaldo
Nazário, Maria Rosa Fernandes Mendes e Devanide de Brida, representantes da PASTORAL DA SAÚDE. Segment o Profissionais: Giovani
Rizzo, Licínio Alcântara e André Rodrigues, represe ntantes do SIMERSUL. Maikon Lucian Madeira Quart, M atheus Cipriano e Fábio
Borges Rodrigues, representantes dos MÉDICOS RESIDE NTES. Segmento Prestador de serviços: Leandro Dias Machado, Jucélio Manoel
de Souza e Natani Cardoso de Souza, representantes do LABORATÓRIO PASTEUR, Andréia Bertoncini Pereira, Ana Paula Aguiar Milanez
e Ana Regina da Silva Losso, representantes do GEST OR.
Comissão de Ouvidoria: Segmento dos usuários: Rindalta das Graças Oliveir a, Cláudio Pacheco e Eloir Maria, representantes da
JUDECRI. Maria Rosa Fernandes, Osvaldo Nazário e De vanide de Brida, representantes da PASTORAL DE SAÚD E. Zenair Terezinha
Cauduro, Franscini Gavasso da Luz e Jane de Fátima Pereira, representantes da ADVT. Leandro Formentin Pereira, Maycon Aparecido
dos Santos Djonatan Maffei Elias, representantes do SINDICATO DOS MINEIROS. Marcionei Fernandes, Regin aldo de Oliveira Bernardo
e Rafaela Pereira Machado, representantes do SISERP . Zaira Conceição da Silva, Morgana Silveira Sazan e Maristela da Silva Bolan,
representantes do CEDUP. Queli Cristina Bitencourt, Deivid Freitas Floriano e Susana Maria Sapetzky, representantes do GESTOR.
Beatriz Garcia Silva, Luciana Monteiro e Monia Sart or, representantes do LABORATÓRIO MONTEIRO.

Comissão de Ciência e Tecnologia: Segmento dos usuários: Priscila Schacht Cardozo, Je siel de Medeiros e Ivan de Souza Ribeiro,
representantes da ACR. Tiago Pinto Teixeira, Maria de Fátima de Souza Zanella e Losinete Fontana Da Si lva, representantes do SÃO
SEBASTIÃO. Rindalta das Graças de Oliveira, Cláudio Pacheco e Eloir Maria, representantes da JUDECRI. Jiovani Fuzer, Mariléia
Laurentina e Eliete Leopoldo de Oliveira, represent antes da VIDA ATIVA. Zaira Conceição da Silva, Morg ana Silveira Sazan e Maristela
da Silva Bolan, representantes do CEDUP. Valdemira Santina Dagostim, Neiva Junkes Hopers e Rafael Amar al Oliveira, representantes
da UNESC. Letícia Vieira de Oliveira, Leandro Ferna ndes Maffei e Lucimara Nunes Ferreira, representant es da Secretaria de Saúde.
Maria Aparecida Salvato, Cristiano de Souza Lazzari n e Terezinha Buss, representantes do Hospital São José.

Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador: Usuários: Priscila Schacht Cardozo, Jesiel de Medeiros e Ivan de Souza Ribeiro,
representantes da ACR. Janete Costa, Maria Dorotéia Maçaneiro e Lúcia Francisca Duarte de Farias, representantes do MOVIMENTO
MULHER. Franscini Gavasso da Luz, Zenair Terezinha Cauduro e Jane de Fátima Pereira, representantes da ADVT. Leandro Formentin
Pereira, Maycon A dos Santos e Djonatan Mafei Elias , representantes do SINDICATO DOS MINEIROS. Profiss ionais: Marcionei Fernandes,
Reginaldo de Oliveira e Rafaela Pereira Machado, re presentantes do SISERP. Cleber Ricardo da Silva Candido, Reginaldo Kjhelin Coelho
e Rafaela Pereira Machado, representantes do SINDIS AÚDE. Beatriz Garcia Silva, Luciana Monteiro e Monia Sartor, representantes do
LABORATÓRIO MONTEIRO. Ana Regina da Silva Losso, An dréia Bertoncini Pereira e Ana Paula Aguiar Milanez, representantes, da
Secretaria de Saúde. Comissão de Assessoramento dos Conselhos Locais de Saúde: Losinete Fontana da Silva, Maria de Fátima Souza Z anella e Tiago Pinto
Teixeira, representantes do SÃO SEBASTIÃO. Júlio Cé sar Zavadil, Daiane Tibola e Suzana Formentin Mende s Graziano, representantes
da OAB. Rogério Barbosa Basílio, Aline Madeira e Cr istiane Inácio, representantes da ACRICA. Maria Rosa Fernandes, Osvaldo Nazário
e Devanide de Brida, representantes da PASTORAL. Gi ovani Rizzo, Licínio Alcântara e André Rodrigues, representantes da SIMERSUL.
Rindalta das Graças Oliveira, Cláudio Pacheco e Elo ir Maria, representantes da JUDECRI. Leandro Dias M achado, Jucélio Manoel e
Natani Cardoso, representantes do LABORATÓRIO PASTE UR. Lucimara Nunes Ferreira, Letícia Vieira de Oliveira e Leandro Fernandes
Maffei, representantes da Secretaria de Saúde.
Comitê de Ética e Pesquisa ESUCRI - CEP: titular: a representante da ADVT, Franscini Gavass o da Luz Cruz e Suplente: Rindalta das
Graças de Oliveira, representante da JUDECRI.
Comitê Mortalidade Materna Infantil, Titular: Rindalta das Graças de Oliveira represent ante da JUDECRI e Suplente: Susana Maria
Sapetzky Albuquerque Vaz, representante da Secretar ia de Saúde.

Comitê Municipal de Saúde Integrada da População Ne gra, Titular: Janete Costa representante do MOVIMENTO M ULHER e Suplente:
Júlio César Zavadil representante da OAB.
Comitê Ética e Pesquisa UNESC - CEP: Titular: Rindalta das Graças Oliveira, representan te da JUDECRI e Suplente: Leandro Fernandes

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
986
Maffei, representante da Secretaria de Saúde.
Comitê de Ética e Pesquisa Hospital São José - CEP: Valdemira Santina Dagostin e suplente: Giovani Rizz o.

Comitê Integrado de Gestão: Acélio Casagrande, Izo Cadorin, Maria do Carmo R. S omara. Rindalta das Graças Oliveira, Júlio César
Zavadil e Giovani Rizzo.

Comissão de Avaliação ao Hospital Materno Infantil Santa Catarina – HMISC, Titular: Julio César Zavadil, representante da OAB e
Suplente: Ana Paula Aguiar Milanez, representante d a Secretaria de Saúde.

Comissão de Avaliação da Contratualização do Hospit al São José, Titular: Giovani Rizzo, representante do SIMERSUL e Suplente:
Reginaldo Kjhelin Coelho.
Comissão de Avaliação do Centro de Referência dos M enores Infratores do Bairro São Sebastião, Titular: Losinete Fontana da Silva,
representante do Bairro São Sebastião e Suplente: G iovani Rizzo, representante do SIMERSUL.

Comissão de Acompanhamento do Serviço Residencial T erapêutico, Titular: Priscila Schacht Cardozo e Suplente: Annel ise Schimtz.

Júlio César Zavadil - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO 11/CMS/2019/2021
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,

RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar em Reunião Ordinária, realizada no dia dez oito de novembro de 2019, às 19 horas, na Comunidad e Montevideo, na
rua 1504, nº 305, na cidade de Criciúma/SC, a HABIL ITAÇÃO DE 10 LEITOS AVC INTEGRAIS (hospital são Jos é), conforme ofício nº
124/SMS/2019, item 02 do ofício em anexo.
Criciúma 06 de dezembro de 2019
Júlio César Zavadil - Presidente do conselho Municipal de Saúde

Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 337/PMC/2 019
Processo Administrativo nº. 568759
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE), PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITAL
SUPRACITADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, de caixas coletoras de águas pluviais, tipo boca-de-lobo, em ruas,
avenidas, praças, parques, jardins e demais logrado uros públicos no município de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas, do dia doze, do mês de dezembro , do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulare s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterada pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019 par a dar continuidade ao
processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 337/PMC/2019.
Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que somente a empr esa REDIL encontrava-se
devidamente representada nesta sessão. Ato contínuo passou-se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricada s por todos. Constataram-se os seguintes valores globais:

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
987

CLASSIFI CAÇÃO EMPRESA QTD VALOR UNIT. VALOR GLOBAL
1ª REDIL CONSTRUTORA EIRELI 500 R$717,90 R$358.950,00
2ª ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI LTDA - ME 500 R$1.136,00 R$568.000,00

Após análise e conferência das propostas, verificou-se que a de menor preço global, ofertada pela licitante primeira classificada, os
preços unitários e global são exequíveis, pois estã o abaixo dos valores orçados apresentados na planil ha orçamentária oficial do
município elaborada e assinada pelo Servidor Engº M urilo Barbosa Flores da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana e, consequentemente, dentro dos praticados n o mercado da região. Observado a documentação das l icitantes foi constatado
que a empresa REDIL CONSTRUTORA EIRELI classificada em 1º lugar, é registrada em regime de ME (Microempresa), portando, desta
forma, as demais empresas não podem se beneficiar d o direito de preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei
Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa REDIL
CONSTRUTORA EIRELI que ofertou o preço global de R$358.950,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil nove centos e cinquenta reais).
A Comissão abre vista de todo o processo licitatóri o aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e
proposta. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Mu nicipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão
para após, querendo, adjudicar os serviços/obra a e mpresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, encer rou-se a sessão e lavrou-se
a presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tr es que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo membro Alan
Cris Ferreira Silvano e pela licitante presente, qu e aceitou de forma incondicional as decisões e deli berações tomadas pelo Presidente
e membros da Comissão Permanente de Licitações. Sal a de Licitações, (quinta-feira), aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES
ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretária Membro Suplente

ATA 05 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 347/PMC/ 2019
Processo Administrativo nº. 569876
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de reforma de prédio público, localizado no Parque
Centenário – Criciúma-SC, com 841,23m² de área, par a instalação da nova sede do Poder Legislativo Municipal – “Câmara de
Vereadores”.
Às dezesseis horas, do dia dez, do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se os membros titulare s da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para dar conti nuidade ao processamento com relação a segunda fase (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços Nº. 347/P MC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o
mesmo informou que somente a empresa MR ADMINISTRAÇ ÃO DE OBRAS encontrava-se devidamente representada nesta sessão. Ato
contínuo passou-se à abertura dos envelopes de nº 0 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e
rubricadas por todos. Constataram-se os seguintes v alores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI R$594.051,74
2ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA R$595.000, 00
3ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$626.301,68
4ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA R$642.492,43
5ª BRE CONSTRUÇÕES EIRELI R$648.942,26
6ª BF CONSTRUÇÕES EIRELI R$662.878,91
7ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$680.526,99
8ª KAMIG ENGENHARIA LTDA R$69 8.177,17
9ª MTX CONSTRUÇÕES LTDA R$709.997,60
10ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$713.578,08

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
988
Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por
encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a pre sente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações e representant e presente da empresa MR, que aceitou de forma inco ndicional as decisões e
deliberações tomadas pelo Presidente e membros da C omissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 10 dias
do mês de dezembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
KARINA TRES MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI
Presidente Secretária Membro


Ata do Edital de Tomada de Preços
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitár io da Amrec
ATA 03 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 341/CIM-AMREC/2019
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA ABERTURA, PROCESSAMENTO
E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execuç ão dos Serviços de sinalização horizontal e vertical na malha rodoviária
sob a jurisdição da Superintendência Regional Sul d o DEINFRA, compreendendo os municípios de Criciúma, Içara, Balneário Rincão,
Nova Veneza, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópoli s, Morro da Fumaça, Treviso, Orleans, Lauro Muller e Urussanga, conforme
relacionado no QUADRO N.º 01, adiante, cujos quanti tativos e orçamentos estão indicados no ANEXO I, em regime de empreitada por
preço unitário, nas condições previstas neste Edita l e seus anexos, através de Convênio com a Secretar ia de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade – SIE.
Às quatorze horas, do dia vinte e sete, do mês de n ovembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada pavimento superior do Paço M unicipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego n º 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, altera do pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para os
procedimentos inerentes a abertura processamento e julgamento do edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente,
Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que as publicações editalícias respeitaram os prazos legais e as empresas:
SINA-RODO – SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA – CNPJ – 8 7.942.454/0001-60; GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS
EIRELI – CNPJ – 09.314.355/0001-20; SINASC – SINALI ZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA – CNPJ – 07.150 .434/0001-17 e
FIBROBECKER INDUSTRA DE SINALIZAÇÃO E TINTAS LTDA – CNPJ – 93.861.607/0001-47 protocolaram tempestivamente seus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital. Todas as empresas encontravam-se legalmente representada s neste ato. Também
presente nesta seção o assessor jurídico do CONSÓRC IO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-A MREC, Sr. Giovanni
Dagostin March. Ato contínuo, o Sr. Presidente proc edeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos Membros da Comissão
e representantes presentes que os examinassem, aind a lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem os
Envelopes Nº 02 - "Proposta de Preços", que foram l acrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações. Em
seguida, determinou a abertura dos envelopes de nº 01 e após detida análise e conferência da documenta ção das licitantes por parte
da Comissão, constatou-se que as empresas participa ntes cumpriram rigorosamente com as exigências edit alícias. Assim sendo, decidiu
a Comissão, por unanimidade declarar HABILITADA todas as empresas: SINA-RODO – SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA; GP
SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS EIRELI; SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA e
FIBROBECKER INDUSTRA DE SINALIZAÇÃO E TINTAS LTDA. Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem
expressamente do prazo recursal com relação a prime ira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em seguida passou-
se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propos tas de preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas
por todos. Constataram-se os seguintes resultados g lobais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SINA-RODO – SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA R$ 423. 536,63
2º GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS EIRELI R$ 474.976,47
3º SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LT DA R$ 498.831,88
4º FIBROBECKER INDUSTRA DE SINALIZAÇÃO E TINTAS LTDA R$ 538.745,46

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente cientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que a proposta de preços
seja encaminhada a equipe técnica do órgão demandan te, para análise e conferencia da planilha orçamentária. Após a conferência, a
Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, através de publicação no Diário Oficial do Município, concomitantemente com o

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resultado final. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres
que a secretariei, pelo Presidente que dirigiu os t rabalhos, pelo membro Antônio de Oliveira e represe ntantes presentes. Sala de
Licitações, (quarta-feira), aos 27 dias do mês de n ovembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
FILHO
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro


Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº. 398/PMC/20 19
Processo Administrativo Nº. 572712
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia consultiva par a prestação de serviços técnicos para apoio ao gerenciamento e
fiscalização de obras de implantação, pavimentação e urbanização do viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Sampaio,
correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida San tos Dumont, localizada no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC.
(CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – FONPLATA).
TIPO: Técnica e Preço
DATA DE ENTREGA: até 05 de fevereiro de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 05 de fevereiro de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 12 de dezembro de 2019.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

Avisos de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 087/FMS/2019
Processo Administrativo Nº. 571963
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção da edificação do prédio da
Unidade Básica de Saúde – (UBS Porte II), com 689,5 4m² de área, na rua Pernambuco, bairro Próspera no município de Criciúma-
SC.
DATA DE ENTREGA: até 09 de janeiro de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 09 de janeiro de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 12 de dezembro de 2019.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)

Nº 2375 – Ano 10 Sexta-Feira, 13 de dezembro de 2019
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 088/FMS/2019
Processo Administrativo Nº. 571973
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de construção da edificação do prédio da
Unidade Básica de Saúde – (UBS Porte II), com 628,2 8m² de área, na rua José Machado de Souza, bairro São Sebastião no município
de Criciúma-SC. Convênio: TR2019008463 – GOVERNO DO ESTADO/FUNDO MUNICIPAL D E SAÚDE).
DATA DE ENTREGA: até 13 de janeiro de 2020 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 13 de janeiro de 2020 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 12 de dezembro de 2019.

KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMESSECRETÁRIA DE INFRAESTRUTU RA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)