Nº 2374 – Ano 10 Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2019
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...................................................................................................... ..4
Extrato de Dispensa de Licitação................... ...........................................................................................................5
Extratos de Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel.... ...........................................................................................5
Ata 03 - do Edital de Concorrência Nº 326/PMC/2019. ...........................................................................................5
Ata 06 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 347/PMC/ 2019...................................................................................6
Aviso de Retificação............................... ..................................................................................................................7
Aviso de Retificação e Remarcação.................. .......................................................................................................7

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1544/19, de 11 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento das últimas quatro parcelas da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
-TCDRS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pel o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pelas disposições constante s na Lei Complementar nº 287 de 27/09/2018,

DECRETA:
Art.1º- O prazo para pagamento das últimas 4 (quatro) parce las da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos – TCDRS,
mencionado no art. 1º do Decreto SF/nº 1308/19, fic a prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2019.

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
//erm.

Índice
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Nº 2374 – Ano 10 Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2019
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DECRETO SF/nº 1545/19, de 11 de dezembro de 2019.
Fixa o calendário Fiscal do Município de Criciúma p
ara o exercício de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com os art.214, parágrafo único do
art.353, parágrafo único do art.375, parágrafo únic o do art.384, art.394, todos da Lei Complementar nº 287 de 27/09/2018 e nos
termos da Lei Complementar nº 073 de 21/12/2009.
DECRETA:
Art.1
o- Para o Exercício Financeiro de 2020 , o recolhimento de Imposto Sobre a Propriedade Pre dial e Territorial Urbana; Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos; Taxa d e Licença e Fiscalização de
estabelecimentos; Taxa de Licença e Fiscalização de Atividade Ambulante ou Eventual; Taxa de Licença e Fiscalização para Publicidade;
Taxa de Serviço de Vigilância e Controle Sanitário e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, fixar-se-á nos termos abaixo
discriminados:
I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO; CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; TAXA DE
COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (situações de lançamento em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano):

a) da cota única

1. O contribuinte com tributo lançado com valor inferi or a R$ 200,00 (duzentos reais) , deverá quitá-lo em cota única até 28 de
fevereiro de 2020.
b) do parcelamento

1. Em hipótese alguma será permitido parcela com va lor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ;

2. Em até 2 (duas) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020 e 31 de março de 2020.
3.Em até 03 (três) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020 e 30 d e abril de 2020.

4.Em até 04 (quatro) parcelas, sendo seus venciment os:
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020 e 29 de maio de 2020.

5.Em até 05 (cinco) parcelas, sendo seus vencimento s:
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020.

6.Em até 06 (seis) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020, 30 de junho de 2020 e 31 de julho de 2020.

7.Em até 07 (sete) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020, 30 de junho de 2020 e 31 de julho de 2020
e 31 de agosto de 2020.
8.Em até 08 (oito) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020, 30 de junho de 2020 e 31 de julho de 2020
e 31 de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2020.
9.Em até 09 (nove) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020, 30 de junho de 2020 e 31 de julho de 2020
e 31 de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2020 e 3 0 de outubro de 2020.

10.Em até 10 (dez) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020, 30 de junho de 2020 e 31 de julho de 2020
e 31 de agosto de 2020 e 30 de setembro de 2020 e 3 0 de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020.

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II -TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS; TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE AM BULANTE OU
EVENTUAL; TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA PUBLI CIDADE; TAXA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE SA NITÁRIO;
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
a) da cota única

1. O contribuinte com taxa lançada com valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) , deverá quitá-la em cota única até 28 de fevereiro
de 2020.

b) do parcelamento

1. Em hipótese alguma será permitido parcela com va lor inferior a R$ 100,00 (cem reais) ;

2. Em até 2 (duas) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020 e 31 de março de 2020.
3.Em até 03 (três) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020 e 30 d e abril de 2020.

4.Em até 04 (quatro) parcelas, sendo seus venciment os:
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020 e 29 de maio de 2020.

5.Em até 05 (cinco) parcelas, sendo seus vencimento s:
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020.

6.Em até 06 (seis) parcelas, sendo seus vencimentos :
28 de fevereiro de 2020, 31 de março de 2020, 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020, 30 de junho de 2020 e 31 de julho de 2020.

Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art.3º- Revogam-se as demais disposições em contrário .

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
IAGG/erm.
DECRETO SF/nº 1546/19, de 11 de dezembro de 2019
Fixa a correção monetária dos tributos municipais p ara o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pelo art. 76 da Lei Complem entar n° 287 de 27 de setembro de 2018,

DECRETA:
Art.1°- O índice acumulado do INPC - Índice Naciona l de Preços ao Consumidor, do período de dezembro d e 2018 a novembro de
2019, a ser utilizado para correção monetária dos t ributos municipais, para o exercício financeiro de 2020, é de 3,37%.

Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
IAGG/erm.

Nº 2374 – Ano 10 Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2019
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DECRETO SF/nº 1547/19, de 11 de dezembro de 2019
Estabelece o Valor Unitário de Referência - VUR, a
ser aplicado no cálculo da Taxa de Coleta e Destina ção de Resíduos Sólidos – TCDRS,
para o exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 5 0, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05/07/1990, bem como pelo §1º do artigo 395 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018,

DECRETA:
Art.1º- Fica atualizado, para o exercício financei ro de 2020, o Valor Unitário de Referência - VUR, p ara a cobrança da Taxa de Coleta
e Destinação de Resíduos Sólidos – TCDRS, em R$ 272 ,26 (duzentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), considerando o
índice acumulado do INPC - Índice Nacional de Preço s ao Consumidor, do período de dezembro de 2018 a n ovembro de 2019.

Art.2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 .

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
IAGG/erm.
DECRETO SF/nº 1548/19, de 11 de dezembro de 2019
Fixa valor da UFM – Unidade Fiscal do Município par a o exercício financeiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pelo parágrafo único do art . 432 da Lei Complementar n° 287 de 27 de setembro de 2018,

DECRETA:
Art.1º. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para o exercício financeiro de 2020, fica fixado em R$ 128,78 (cento e vinte e
oito reais e setenta e oito centavos).
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 11 de dezembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
IAGG/erm.

Extrato de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 030/FMS/2019 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 079/FMS/2019
Objeto: registro de preços de roupas de cama, banho e colchões em atendimento ao setor de enfermagem C APS – Centro de Atenção
Psicossocial do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (quatro).

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Assinatura: 11/12/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em
compras.criciuma.sc.gov.br

Extrato de Dispensa de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 571189/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº . 391/PMC/2019
OBJETO: Prestação de serviços de correspondência.
CONTRATADA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
VALOR ANUAL : R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal Nº. 8.666/9 3.
RECONHECIMENTO : 09/12/2019, por Vagner Espindola Rodrigues -Secre tário Geral.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 09/12/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

Extratos de Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, registrado pel o Departamento de Apoio Administrativo pelo nº 26.161.

PARTÍCIPES : A Prefeitura Municipal de Criciúma e a Fundação C ultural de Criciúma.

DO OBJETO: a cessão de 01 (um) veículo tipo ônibus Marca Polo/ Volare, Placa MGO 5359, para utilização das atividades da Fundação
Cultural de Criciúma.
VIGÊNCIA : 05 anos, a partir da data de sua assinatura, pode ndo ser admitida a prorrogação por igual período.

DATA: Criciúma-SC, 25 de novembro de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pela PMC e Júlio César Lopes, pela Fundação Cultural de Criciú ma.

Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 326/PMC/2019
Processo Administrativo nº. 566732
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários á realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas ruas Cecilia N.
Espindola, Sete de Maio, SD 1516, Alice da Silva Ro sa, Quintino Folharini Dajori, Padre Réus, José Geraldo Rodrigues, Antonio
Machinski, Domingos de Villa e Gabriel Budny, loca lizadas no BAIRRO VILA RICA - município de Criciúm a-SC. (CONVENIO: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, Contrato nº 0519537 – DV: 74 / F INISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO
SANEAMENTO).
Às nove horas, do dia dez, do mês de dezembro, do a no de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da D iretoria de Logística – localizada
no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rov aris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de
Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membr os da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, altera da pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para prosseguimento

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do processo de Concorrência acima epigrafado. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUST INA FILHO, ele informou
a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições de recursos, sem nenhuma manifest ação por parte das licitantes,
permitindo assim a continuidade dos trabalhos no qu e concerne a abertura dos envelopes Nº 02 (proposta de preços) das empresas
habilitadas: CONSTRUTORA NUNES LTDA;, CONFER CONSTRUTORA FERNAND ES LTDA; BCL EMPREENDIMENTOS LTDA; SETEP
CONSTRUÇÕES S.A. e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. Portando, a Comissão determinou o dia 13/12/2019 (sexta-feira) às
11h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 0 2 – propostas de preços, com ou sem a presença dos representantes
legais das licitantes, na sala de licitações do mun icípio de Criciúma. As empresas serão comunicadas v ia publicação desta ATA no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 09h20min. e lavrou-se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 10 dias do mês de
dezembro do ano de 2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretária Membro Suplente
CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA Nº 326/PMC/2019
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários á realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial,
pavimentação com revestimento em concreto asfáltico usinado à quente – CAUQ e sinalização horizontal e vertical nas ruas Cecilia N.
Espindola, Sete de Maio, SD 1516, Alice da Silva Ro sa, Quintino Folharini Dajori, Padre Réus, José Geraldo Rodrigues, Antonio
Machinski, Domingos de Villa e Gabriel Budny, loca lizadas no BAIRRO VILA RICA - município de Criciúm a-SC. (CONVENIO: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, Contrato nº 0519537 – DV: 74 / F INISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO
SANEAMENTO).
Prezados Licitantes: CONSTRUTORA NUNES LTDA;
CONFER CONSTR UTORA FERNANDES LTDA;
BCL EMPREENDI MENTOS LTDA;
SETEP CONSTRU ÇÕES S.A. e
JR CONSTRUÇÕE S E TERRAPLENAGEM LTDA

Nos termos dos dispositivos contidos na Concorrênci a nº 326/PMC/2019, comunicamos a realização da 4ª ( Quarta) sessão e convocamos
a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de preços (envelope
nº 02), em continuidade os trabalhos do processo ad ministrativo Nº. 566732 correspondente a Tomada de Preços acima epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 11h00min
do dia 12/12/2019 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, localizada no e difício sede da municipalidade – Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, rua Domenico
Sonego nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – S C.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações

Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 06 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 347/PMC/ 2019
Processo Administrativo nº. 569876
ATA DA REUNIÃO R E S E R V A D A DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONFERIDAS POR PROFISSIONAL DO QUADRO TÉCNICO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de reforma de prédio público, localizado no Parque
Centenário – Criciúma-SC, com 841,23m² de área, par a instalação da nova sede do Poder Legislativo Municipal – “Câmara de
Vereadores”.

Nº 2374 – Ano 10 Quinta-Feira, 12 de dezembro de 2019
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Às treze horas e trinta minutos, do dia onze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezenove, na sa la de reuniões da Diretoria de
Logística – localizada no pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterado pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para
registro do recebimentos das propostas de preços qu e foram analisadas e conferidas pela profissional Engª Katia Mª Smielevski
Gomes, integrante do quadro técnico da Secretaria d e infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, q ue emitiu relatório (anexo)
onde observou a necessidade de se proceder determin adas correções por parte da empresa CASA DO CONSTRU TOR & CONSTRUÇÕES
EIRELI, classificada em 1º lugar, em sua proposta d e preços, pois a multiplicação de alguns valores unitários pelos respectivos
quantitativos não fecharam com os da planilha orçam entária por ela apresentada, correções estas que, em nada alterará a atual
classificação geral. Já as planilhas apresentadas p elas demais empresas estavam corretas. Portando, a empresa CASA DO CONSTRUTOR
& CONSTRUÇÕES EIRELI, através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova planilha orçamentária e
respectivo cronograma físico-financeiro com as devi das correções, no valor global de R$594.051,89 (Quinhentos e noventa e quatro mil
cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), se ndo este o novo valor considerado para fins de classificação, no prazo de até 24
horas, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 13h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala d e Licitações, (quarta-feira), aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES
ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretária Membro Suplente


Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 025/PMC/2019, publicado no Diário Of icial nº 2373, dia
11/12/2019 (quarta-feira).
Onde se lê: ... Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/PMC/2019 ...
Leia-se: ... Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 025/PMC/2019...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.

Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 360/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 569888)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edi tal acima epigrafado, que foi suspenso na data de
29/11/2019, que tem por objetivo a aquisição de veí culo novo (0km), de carga (caminhão médio 3/4), par a montagem do sistema de
sinalização viária horizontal, em atendimento as de mandas da Diretoria de Trânsito e Transportes de Cr iciúma/SC, é feita a seguinte
inclusão:
No ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, fica acrescido:
Onde se lê: “... freios a disco “
Leia-se: “...freios a disco ou tambor”
Em virtude da inclusão acima, fica remarcada a data de abertura do presente Edital para o dia 10/01/2020 às 09h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a inclusão acima, ficam todos interessados no tificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital está disponível no site: www.criciuma.sc.g ov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 11 de dezembro de 2019.

GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (assinado no original)