Nº 2371 – Ano 10 Segunda-Feira, 9 de dezembro de 2019
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Edital de Chamamento Público 003/2019.............. ..................................................................................................2
Extrato de Contrato................................ ................................................................................................................18
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................1 8
Termo Aditivo...................................... ...................................................................................................................19
Comunicado......................................... ..................................................................................................................20
Ata 07 - do Edital de Tomada de Preços Nº 322/PMC/2 019..................................................................................20
Ata 04 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 347/PMC/ 2019.................................................................................21
Ata 02 - do Edital de Tomada de Preços Nº 346/CIM-A MREC/2019......................................................................22
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ............23
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................24

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1493/19, de 27 de novembro de 2019.
Concede redução de carga horária de trabalho de Vir ginia Rodrigues de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o requerimento da servidora através de Processo nº 570538 de 05/11/2019,

Considerando o que dispõe o art. 22, da Lei Complem entar nº 012/99, resolve:

CONCEDER,
a partir de 20 de novembro de 2019, a redução da jo rnada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, com proventos proporcionais,
à VIRGINIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 56.592, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Técnica em Enfermagem,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 09/06/2016 pelo Decreto SA/nº 898/16.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de novembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Índice
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DECRETO SG/nº 1500/19, de 29 de novembro de 2019.
Homologa a Resolução nº 032/2019, do Conselho Munic
ipal da Educação de Criciúma – COMEC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e
Considerando as disposições da Lei nº 4.307, de 2 de maio de 20 02, que institui o Sistema Municipal de Ensino de C riciúma,

Considerando o que dispõe o § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 090, de 21 de dezembro de 2011, que assim expressa: As decisões
normativas do Conselho Municipal de Educação serão homologadas pelo Chefe do Poder Executivo.

DECRETA:
Art.1º- Fica homologada a Resolução nº 032/2019 de 19 de novembro de 2019, que estabelece as diretrizes para a avaliação do
processo de ensino e aprendizagem nas unidades de e nsino da Rede Municipal de Ensino de Criciúma – SC, parte integrante do
presente Decreto.
Art.2º- Revoga-se o Decreto SG/nº 310/18, de 19 de março de 2018 que homologou a Resolução nº 028/2018 .

Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de novembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM .

RESOLUÇÃO DA AVALIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE CRICIÚMA Nº 032/2019
Estabelece as diretrizes para a avaliação do proces so de ensino e aprendizagem nas unidades de ensino da Rede Municipal de Criciúma
– SC.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE C RICIÚMA-SC, no uso de suas atribuições, considerando o dispos to na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9 .394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera
a LDB; Lei nº 4.307, de 2 de maio de 2002, que disp õe sobre a Lei do Sistema Municipal de Ensino; Reso lução CNE nº 7, de 14 de
dezembro de 2010, que fixa as Diretrizes Curricular es Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; e Resolução CNE nº 5,
de 17 de dezembro de 2009, que fixa as Diretrizes C urriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI); Diretrizes Curriculares da
Educação Infantil de Criciúma; Resoluções do COMEC e outras legislações vigentes.

RESOLVE: CAPÍTULO I
Da Avaliação

Art. 1º A avaliação do processo de ensino e aprendizagem d a Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino
de Criciúma, seguirá as normativas dispostas nesta Resolução.

Art. 2º A avaliação é parte integrante do processo de ensi no e aprendizagem, redimensiona a ação pedagógica e tem como função
diagnosticar o conhecimento já apropriado pelo estu dante, intervir nesse processo e verificar os resultados da aprendizagem no
decorrer do período letivo.
Art. 3º A avaliação do processo de ensino e aprendizagem c onsiderará, no seu exercício, os seguintes princípios:

I - o aperfeiçoamento do processo de ensino e apren dizagem;

II - a verificação do desempenho do estudante, quan to a apropriação do conhecimento e o desenvolviment o de habilidades e
competências;

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III - a equidade na aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;

IV - a inclusão, de modo a acolher as diferenças.
Art. 4º A avaliação possibilitará:

I - a verificação do ensino e da aprendizagem, com prevalência dos aspectos qualitativos do conhecimen to sobre os quantitativos;

II - o avanço mediante a verificação do aprendizad o nos anos do Ensino Fundamental;

III - a aceleração de estudos para os estudantes co m atraso escolar;

IV - estudos de recuperação quando verificado rendi mento inferior a 60% da aprendizagem do estudante;

V - a reposição dos conteúdos curriculares, ao long o do ano letivo, aos estudantes com frequência insu ficiente, por razões justificáveis
e comprovadas com documentação.
CAPÍTULO II
Da Avaliação da Educação Infantil
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Bás ica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5
(cinco) anos e 11 (onze) meses em seus aspectos fís icos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da
comunidade (art. 29 da Lei nº 12.796/2013).
Art. 6º A avaliação na Educação Infantil será realizada med iante acompanhamento e registro da aprendizagem e d esenvolvimento da
criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o a cesso ao Ensino Fundamental, tomando como referência os objetivos
estabelecidos para esta etapa da educação. Esses ob jetivos estão descritos em documentos como as Diret rizes Curriculares Nacionais
para a Educação Infantil (DCNEI - BRASIL, 2010), as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Mu nicípio de Criciúma (CRICIÚMA,
2016), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC - BRA SIL, 2017) e demais documentos vigentes.

Parágrafo único. Os centros de educação infantil e as escolas que a tendem esta etapa de ensino no município deverão ex pedir a
documentação que permita atestar os processos de ap rendizagem e desenvolvimento da criança, na qual deverão ser registrados os
avanços, possibilidades e dificuldades encontradas no percurso.

Art. 7º O controle da frequência deverá ser realizado diari amente. Para as crianças da educação Pré-escolar (4 e 5 anos) será exigida
a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas do ano letivo (inciso IV do art. 31 da Lei nº 12.796, 2013).

Art. 8º A avaliação na Educação Infantil será realizada da s seguintes formas:

I - registro individual de acompanhamento da aprend izagem e desenvolvimento da criança, realizado pelo corpo docente, de acordo
com o disposto nas Diretrizes Curriculares da Educa ção Infantil do Município de Criciúma;

II - parecer descritivo semestral emitido pelos pro fessores regentes, itinerantes, de educação física e arte, conforme determinações
das Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de Criciúma;

Art. 9º Os procedimentos referentes a avaliação serão conte mplados no Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade de ensino.
CAPÍTULO III
Da Avaliação do Ensino Fundamental

Art. 10. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de
idade, terá por objetivo a formação básica do cidad ão (art. 32 da Lei nº 12.796/2013):
§1º O Ensino Fundamental compreende as turmas do 1º ao 9º ano, sendo organizado em:

I - Anos Iniciais: 1º ao 5º ano;
II - Anos Finais: 6º ao 9º ano.
Art. 11. A avaliação no Ensino Fundamental será organizada e m três trimestres, conforme estabelecido no calendário escolar.

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Art. 12. As unidades de ensino emitirão o documento de regis tro da avaliação do estudante.

Art. 13. Cabe a cada unidade de ensino expedir históricos es colares dos estudantes.

Art. 14. A avaliação no 1º e 2º ano do Ensino Fundamental d everá:

I - ser expressa por objetivos de aprendizagem, seg uidos de conceitos avaliativos, considerando:

a) as habilidades previstas no currículo da Rede Mu nicipal de Criciúma para cada um dos dois anos da e scolarização fundamental;

b) o planejamento trimestral do professor, para cad a componente curricular, de acordo com o diagnóstic o da turma;

c) os conceitos que indicam o desenvolvimento do es tudante nos componentes curriculares, representados por:

AO – Atingiu os Objetivos (81% a 100%);
AS – Atingiu Satisfatoriamente os Objetivos (61% a 80%);
AP – Atingiu Parcialmente os Objetivos (41% a 60%);
AN – Ainda Não atingiu os Objetivos (inferior a 41% ).

d) as múltiplas formas de aprendizagem dos estudant es, cabendo aos professores adotarem metodologias d iferenciadas que lhes
proporcionem maior desenvolvimento das habilidades e os levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens.

II - garantir estudos de recuperação sempre que ver ificado o rendimento inferior a 60% (sessenta por cento) no decorrer do trimestre;

III - considerar o 1º e 2º ano de escolarização fun damental ininterruptos, sem a retenção dos estudant es, exceto quando a frequência
for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) dos dias letivos para cada ano.

IV - realizar a equivalência dos conceitos, em nota ção numérica (nota), em caso de transferência do es tudante matriculado na unidade
de ensino da Rede Municipal para outra Rede de Ensi no, que utiliza a nota numérica como registro.

Art. 15. A avaliação do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental d everá:

§1º Considerar as habilidades e objetivos de apren dizagem conforme o planejamento dos componentes cur riculares de cada
trimestre, previstos na legislação vigente, além de :

I - oferecer novas oportunidades de aprendizagem, p or meio de estudos de recuperação, sempre que verif icado o rendimento inferior
a 60% (sessenta por cento) durante o trimestre;
II - realizar avaliação trimestral, de forma obriga tória, ao final de cada trimestre, em todos os comp onentes curriculares, possibilitando
a avaliação dos estudos de recuperação, conforme cr onograma organizado pela unidade de ensino:

a) a avaliação trimestral deverá ser realizada com todos os estudantes a partir do 3º ano do Ensino Fu ndamental;

b) a avaliação trimestral substituirá a média trime stral, prevalecendo a nota de maior rendimento;

c) a unidade de ensino tem autonomia para escolher o instrumento avaliativo de acordo com seu Projeto Político Pedagógico (PPP).

§2º Expressar a média trimestral em nota numérica d e 3,0 a 10,0.

I - A média trimestral será calculada conforme segu e:
Avaliação 1 + Avaliação 2 (ou mais) = Média Trimest ral
2 (ou mais)

a) para compor as notas das avaliações 1 e 2 (ou ma is, conforme o número de aulas semanais do componen te curricular), o professor
utilizará várias estratégias: trabalhos individuais e coletivos, provas orais e escritas, entre outras , as quais deverão estar registradas
no diário de classe;
b) a quantidade mínima de avaliações, conforme o nú mero de aulas semanais para cada trimestre, será:
1 a 3 aulas semanais: mínimo de 2 avaliações;

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4 e 5 aulas semanais: mínimo de 3 avaliações.
§3º Especificar no boletim e no histórico escolar, a média dos trimestres e a observação quanto à situ ação de aprovado ou reprovado.

§4º Expressar a média final anual a partir da somat ória das médias trimestrais, dividida por três.

Art. 16. Considerar-se-á aprovado o estudante do 3º ao 9º qu e:

I - obtiver rendimento igual ou superior a 60% (ses senta por cento) das competências e habilidades des envolvidas a partir dos
objetivos de aprendizagem efetivamente trabalhados nos componentes curriculares;

II - obtiver frequência igual ou superior a 75% (se tenta e cinco por cento) dos dias letivos.

CAPÍTULO IV
Dos Estudos de Recuperação
Art. 17. Entende-se por estudos de recuperação a retomada d os conceitos/conteúdos não apropriados pelo estudan te, com o objetivo
de oferecer novas oportunidades de aprendizagem no decorrer do trimestre ou bimestre, no caso do Programa de Educação de Jovens
e Adultos (PROEJA).
§1º Os estudos de recuperação serão oferecidos semp re que for diagnosticado que o estudante não atingiu 60% dos objetivos de
aprendizagem em cada componente curricular, simulta neamente aos estudos ministrados no cotidiano da unidade de ensino.

§2º Para os estudos de recuperação o professor deve rá utilizar diferentes estratégias de ensino, de acordo com seu planejamento.

§3º É de responsabilidade do professor do component e curricular fazer constar no planejamento (replanejamento) os estudos de
recuperação e registrá-los no diário de classe;
§4º É de responsabilidade da equipe diretiva acompa nhar a realização e o registro dos estudos de recuperação no diário de classe.
CAPÍTULO V
Da Avaliação da Educação Especial

Art. 18. A avaliação da Educação Especial, na perspectiva i nclusiva, será realizada conforme a Resolução nº 02 4/2016 aprovada pelo
Conselho Municipal de Educação de Criciúma (COMEC), a ser complementada pelo disposto nesta Resolução.

Art. 19. A avaliação é parte integrante e inseparável do pro cesso de ensino e aprendizagem. Dessa forma, o Proj eto Político
Pedagógico (PPP) deve conceber a avaliação como um processo contínuo, por meio do qual as estratégias pedagógicas são definidas,
reorientadas ou aprimoradas de acordo com as especi ficidades educacionais dos estudantes.

§1º O Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade de ensino deve prever a adequação curricular de aco rdo com a especificidade de
cada estudante com deficiência:
I - os professores de todos os componentes curricul ares deverão realizar atividades e avaliações adaptadas, quando necessário;

II - nas avaliações dos estudantes com deficiência deverão constar os objetivos de aprendizagem previs tos no planejamento do
professor, não sendo atribuídos valores numéricos o u conceitos, e sim avaliação descritiva;

III - os estudos de recuperação serão garantidos no decorrer do trimestre, proporcionando aos estudant es novas oportunidades de
aprendizagem.
§2º O processo de avaliação deve ser diversificado, objetivando o aprendizado do estudante:

I - caberá à unidade de ensino propor estratégias q ue favoreçam a construção coletiva do conhecimento por todos os envolvidos no
processo de ensino e aprendizagem.
§3º A concepção de avaliação do processo de ensino e aprendizagem prevê duas funções como inseparáveis : o diagnóstico, cujo
objetivo é conhecer cada estudante e o perfil da tu rma, e o monitoramento, cujo objetivo é acompanhar e intervir na aprendizagem,
para reorientar o ensino, alterar o planejamento, p ropor outras ações e estratégias de ensino, visando ao sucesso dos estudantes.

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§4º Os instrumentos das práticas avaliativas devem prever várias possibilidades a serem realizadas: observação e registro (fotos,
gravações em áudio e em vídeos, fichas descritivas, relatórios individuais, caderno ou diário de campo), provas operatórias (individuais
e em grupos), auto-avaliação, portfólio, dentre out ros, devendo o professor, ao término de cada trimes tre, apresentar parecer
descritivo sobre o desenvolvimento escolar do estud ante. Cabe ao professor registrar todo o processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos estudantes no decorrer do trimestr e.

Art. 20. O estudante com deficiência tem direito ao Atendime nto Educacional Especializado (AEE), o qual não se confunde com
atividades de reforço escolar. Como qualquer outra atividade extracurricular, deve ser oferecida a todos os estudantes que delas se
beneficiem, sem prejuízo das atividades no Ensino R egular.

Art. 21. Ao professor do Atendimento Educacional Especializa do (AEE) cabe a identificação das especificidades educacionais de cada
estudante, de forma articulada com o Ensino Regular . Por meio de avaliação pedagógica processual, esse profissional deverá definir,
avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento do estudante, send o fundamental sua
interlocução com os demais professores.
§1º A avaliação do Atendimento Educacional Especial izado (AEE) dar-se-á por meio de:

I - acompanhamento do processo de escolarização na sala de aula do Ensino Regular;

II - interface com os professores das unidades de E nsino Regular;

III - relatórios do desenvolvimento das crianças e estudantes nas atividades do Atendimento Educaciona l Especializado (AEE),
semestralmente.
§2º O estudante com deficiência comprovada, por mei o de laudo com a Classificação Internacional de Doenças (CID), não será retido,
tendo em vista que a Rede Municipal trabalha com ad equação curricular.

Art. 22. Para os estudantes públicos-alvo da Educação Especi al será utilizado um campo específico, no sistema on-line, para incluir o
parecer descritivo que registrará a aprendizagem e o desenvolvimento do estudante.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação na Escola em Tempo Integral

Art. 23. É denominada Escola em Tempo Integral as unidades d e ensino que oferecem o ensino em jornada de até dez horas diárias,
com até cinco refeições, currículo regular e em con traturno, fazendo parte as disciplinas de base comu m e as diversificadas.

§1º Os procedimentos referentes a avaliação deverão estar contemplados no Projeto Político Pedagógico (PPP) das Escolas em Tempo
Integral, seguindo esta Resolução.
§2º A avaliação dos estudantes nos componentes curr iculares de base comum obedecerá ao estabelecido no Capítulo III desta
Resolução.
§3º A avaliação dos estudantes nas atividades da ba se diversificada realizar-se-á a partir do planejamento do professor:

I - a avaliação do 1º ao 9º ano do Ensino Fundament al será expressa por objetivos de aprendizagem, seg uidos de conceitos avaliativos,
conforme segue:
AO – Atingiu os Objetivos (80% a 100%)
AS – Atingiu Satisfatoriamente os Objetivos (61% a 79%)
AP – Atingiu Parcialmente os Objetivos (40% a 60%)
§4º Para compor a avaliação trimestral (boletim) do s estudantes, o professor deverá elencar, no mínimo , três objetivos de
aprendizagem.
§5º A avaliação da base diversificada será lançada no diário de classe.

Art. 24. A avaliação do estudante nas atividades complementa res da base diversificada será realizada mediante acompanhamento e
registro da aprendizagem e desenvolvimento do estud ante, tomando como referência os objetivos elencados no planejamento:

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I - o registro deve apontar os avanços, possibilidades e dificuldades de cada estudante em relação a s ua aprendizagem e
desenvolvimento;
II - a avaliação das atividades complementares da b ase diversificada será entregue aos pais ou responsáveis pelos estudantes,
acompanhada da avaliação trimestral dos componentes curriculares da base comum;

III - o registro das avaliações das atividades comp lementares da base diversificada deverá constar no boletim e no histórico escolar
do estudante;
IV - na avaliação das atividades complementares da base diversificada os estudantes não serão retidos.
CAPÍTULO VII
Da Avaliação da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Art. 25. A avaliação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) s erá realizada conforme a Resolução nº 031/2019, apr ovada pelo Conselho
Municipal de Educação de Criciúma (COMEC), a ser co mplementada pelo disposto nesta Resolução.

Parágrafo único. Os estudantes com deficiência serão avaliados cons iderando o disposto no Capítulo V desta Resolução.

Art. 26. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) terá como prin cípios avaliativos os dispostos nesta Resolução, compreendendo a
avaliação como uma prática que orienta a intervençã o pedagógica com a finalidade de acompanhar e aperf eiçoar o processo de ensino
e aprendizagem de forma processual, investigativa, contínua, sistemática, abrangente e permanente.

Art. 27. Deve utilizar técnicas e instrumentos diversificado s, tais como: avaliações escritas, trabalhos práticos, debates, seminários,
experiências e pesquisas, participação em trabalhos coletivos e individuais, atividades complementares, dentre outros propostos pelo
professor, que possam elevar o grau de aprendizado do estudante e avaliar os conteúdos desenvolvidos.

Art. 28. Os resultados das atividades serão avaliados pelo p rofessor, que discutirá com o estudante, observando os avanços,
necessidades e as consequentes demandas para aperfe içoar a prática pedagógica e o aprendizado.

Art. 29. Para fins de promoção ou certificação serão realiza das de duas a quatro avaliações por componente curr icular, por bimestre,
que corresponderão as avaliações individuais escrit as e outros instrumentos avaliativos utilizados durante o processo de ensino.

Art. 30. O registro avaliativo é bimestral e a recuperação p aralela dar-se-á concomitantemente ao processo de e nsino e aprendizagem,
sendo um direito de todo o estudante.

Art. 31. No instrumento de registro da avaliação do processo de ensino e aprendizagem do estudante será utilizado conceito, de
acordo com a nomenclatura e percentual corresponden te, conforme segue:

A = 85% a 100%;
B = 61% a 84%;
C = 30% a 60%;
D = Inferior a 30%.
Art. 32. Considerar-se-á aprovado o estudante que:

I - obtiver rendimento igual ou superior a 60% (ses senta por cento) das competências e habilidades des envolvidas a partir dos
objetivos de aprendizagem efetivamente trabalhados nos componentes curriculares;

II - obtiver frequência igual ou superior a 75% (se tenta e cinco por cento) dos dias letivos.

Parágrafo único. A frequência será de acordo com o inciso VII do art 4º da Lei 9.394/96, que diz: oferta de educação escolar regular
para jovens e adultos, com características e modali dades adequadas às suas necessidades e disponibilid ades, garantindo-se aos que
forem trabalhadores as condições de acesso e perman ência na unidade de ensino.

Art. 33. Na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Munic ipal de Ensino de Criciúma, será reconhecido o aproveitamento de
disciplinas/componentes curriculares concluídos, co m aprovação no Ensino Regular, em exames supletivos ou em escolas de Educação
de Jovens e Adultos (EJA).

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Art. 34. Para possibilitar o aproveitamento de disciplinas/c omponentes curriculares ou anos/séries concluídos, a unidade de ensino
deverá:
I - considerar o histórico da unidade de ensino de origem do estudante, que comprove a aprovação e a f requência nas
disciplinas/componentes curriculares ou anos/séries ;

II - registrar em ata e arquivar junto à documentaç ão do estudante solicitante os pareceres de aproveitamento das
disciplinas/componentes curriculares ou anos/séries ;

III - deferir o aproveitamento, matriculando o estu dante apenas nas disciplinas/componentes curricular es faltantes.

Art. 35. O processo de classificação e reclassificação do es tudante na Educação de Jovens e Adultos (EJA) segui rá o disposto no Capítulo
VIII desta Resolução.
CAPÍTULO VIII
Da Classificação e Reclassificação

Art. 36. Entende-se por classificação o posicionamento do es tudante, oriundo de transferências externas (de outras redes de ensino,
estados ou países), observando a continuidade no pe rcurso formativo da Educação Básica.

§1º A classificação ocorrerá a qualquer tempo, medi ante a análise da documentação fornecida pela escol a de origem (quando houver),
nos casos de transferências provenientes de outras redes de ensino, estados ou países.

§2º Quando houver dúvidas ou falta de dados na comp rovação da escolarização do estudante, faz-se necessária a verificação do
percurso formativo, mediante avaliação, considerand o os anos cursados e a idade do estudante, posicion ando-o no ano mais
adequado, conforme análise realizada;
§3º A avaliação para a classificação deverá ser ela borada por uma equipe da unidade de ensino para def inir o grau de aprendizagem
e desenvolvimento do estudante, permitindo a sua cl assificação no ano adequado, conforme segue:

I - do 1º ao 5º ano: avaliação que contemple compet ências e habilidades em leitura, escrita e matemática;

II - do 6º ao 9º ano: avaliação que contemple compe tências e habilidades dos componentes curriculares de língua portuguesa e
matemática.
§4º Para o processo de classificação deverá ser emi tida documentação legal: ata descrevendo a análise realizada, de forma minuciosa,
que deverá ser assinada por todos os envolvidos no processo, arquivada na escola, passando a compor a documentação escolar do
estudante.
Art. 37. Entende-se por reclassificação o avanço nos anos, p ara os estudantes já matriculados na escola ou na R ede Municipal de
Ensino.
§1º A reclassificação ocorrerá somente até o final do 1º trimestre do ano letivo corrente.

§2º A reclassificação para o estudante pode acontec er, quando:

I - constatada a superação das expectativas de apre ndizagem, em estudantes com distorção idade-série;

II - constatada altas habilidades/superdotação e/ou superação das expectativas de aprendizagem, confor me a Política Nacional de
Educação Especial, na perspectiva da educação inclu siva (MEC/2008):

a) entende-se estudantes com altas habilidades/supe rdotação os que demonstram potencial elevado em qua lquer uma das seguintes
áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmi ca, liderança, psicomotricidade e artes. Também apr esentam elevada criatividade,
grande desenvolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse;

b) os estudantes com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de
escolas públicas de Ensino Regular, em interface co m os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação, com as
instituições de Ensino Superior e institutos voltad os ao desenvolvimento e à promoção da pesquisa, das artes e dos esportes;

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c) o avanço nos cursos ou anos, por reclassificação, poderá ocorrer sempre que se constatarem altas ha bilidades ou apropriação
pessoal de conhecimento por parte do estudante, igu al ou superior a 60% dos conteúdos de todos os comp onentes curriculares
oferecidos no ano em que o estudante estiver matric ulado.

§3º O processo de reclassificação deve seguir os se guintes passos:

I - autorização do estudante, dos pais ou responsáv eis legais, no caso do Ensino Regular (anexo 1);

II - solicitação do estudante, dos pais ou responsá veis legais, no caso do Programa de Educação de Jov ens e Adultos (PROEJA) (anexo
2);
III - requerimento aprovado pela Secretaria Municip al de Educação (anexo 3 ou 4);

IV - realização pelo estudante, de avaliação elabor ada por uma equipe da unidade de ensino, que defina o grau de aprendizagem e
desenvolvimento do estudante, que permita a sua rec lassificação no ano adequado, conforme segue:

a) do 2º ao 5º ano: avaliação que contemple competê ncias e habilidades em leitura, escrita e matemática;

b) do 6º ao 8º ano: avaliação que contemple competê ncias e habilidades dos componentes curriculares de língua portuguesa e
matemática.
IV - resultado da avaliação realizada com o estudan te (anexo 5 ou 6);

V - ata descrevendo a análise realizada, de forma m inuciosa, que deverá ser assinada por todos os envo lvidos no processo, arquivada
na escola, passando a compor a documentação escolar do estudante (anexo 7 ou 8);

VI - toda a documentação da reclassificação deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação, para alteração no sistema;

VII - os documentos da reclassificação deverão ser arquivados na escola passando a compor a documentaç ão escolar do estudante,
com cópia encaminhada à Secretaria Municipal de Edu cação.

§4º A reclassificação não poderá acontecer nos segu intes casos:

I - estudantes do 1º ano do Ensino Fundamental;
II - estudantes em terminalidade de etapa, ou seja, matriculados no 9º ano ou no 5º ano do Ensino Fund amental, quando a escola
ofertar apenas os Anos Iniciais;
III - com avanço superior a dois anos em relação ao ano em que o estudante está cursando.

CAPÍTULO IX
Do Conselho de Classe

Art. 38. O conselho de classe é instância deliberativa integ rante da estrutura das unidades de ensino e tem sob sua responsabilidade:

I - a avaliação do processo de ensino e aprendizage m desenvolvido pela unidade de ensino e a proposiçã o de ações para a sua
melhoria, tendo como base o Projeto Político Pedagó gico (PPP) da unidade de ensino e o Regimento Único das Unidades de Ensino
da Rede Municipal de Educação - Resolução nº 003/20 04.

II - a avaliação da prática docente, no que se refe re ao conhecimento, a metodologia, aos conteúdos pr ogramáticos e a totalidade das
atividades pedagógicas realizadas;
III - a avaliação dos envolvidos no trabalho educat ivo e a proposição de ações para a superação das di ficuldades;

IV - apreciar, em caráter deliberativo, os resultad os das avaliações dos estudantes apresentados indiv idualmente pelos professores;

V - decidir, por maioria simples dos membros presen tes (51% dos participantes, no mínimo), pela aprovação ou retenção dos
estudantes, respeitando o estabelecido nesta Resolu ção;

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10
VI - registrar no livro ata todos os encaminhamentos do ano letivo em curso e para o ano seguinte, voltados aos estudantes aprovados
com ressalvas, por decisão do Conselho de Classe.
Art. 39. O conselho de classe será composto de acordo com a realidade da unidade de ensino e previsto no Projeto Político Pedagógico
(PPP), conforme segue:
I - pelo diretor e membros da equipe diretiva ou co ordenador de núcleo do Programa de Educação de Jove ns e Adultos (PROEJA);

II - professores de turma;
III - orientadores educacionais ou especialistas em assuntos educacionais;

IV - coordenadores da Escola em Tempo Integral;
V - professores do Atendimento Educacional Especial izado (AEE);

VI - monitores de turma;
VII - estudantes, pais ou responsáveis, quando esti ver previsto no Projeto Político Pedagógico (PPP) o u quando houver necessidade.

Art. 40. O conselho de classe será realizado, ordinariamente , por turmas dos Anos Iniciais e Anos Finais, trimestralmente, nos períodos
que antecedem ao registro definitivo do rendimento dos estudantes no processo de apropriação de conhec imento. Para as turmas
da Educação de Jovens e Adultos (EJA) o conselho de classe será bimestral.

Parágrafo único. O professor deverá registrar no campo CC (Conselho de Classe), no diário de classe, a nota complementar do
estudante.
Art. 41. O conselho de classe poderá reunir-se extraordinari amente, convocado pela direção da unidade de ensino ou coordenador
de núcleo do Programa de Educação de Jovens e Adult os (PROEJA), por 1/3 (um terço) dos professores ou dos pais ou dos estudantes
da turma, conforme previsto no Projeto Político Ped agógico (PPP).

Art. 42. Das reuniões do conselho de classe deverá ser lavra da ata, com assinatura de todos os presentes.

CAPÍTULO X
Da Revisão de Resultados, dos Recursos e sua Tramit ação

Art. 43. Após a decisão do conselho de classe referente ao resultado final, se observada a não obediência ao d isposto nesta Resolução
ou demais normas legais, cabe:
I - pedido de revisão do resultado junto à própria unidade de ensino (anexo 9);

II - pedido de recurso à Secretaria Municipal de Ed ucação (anexo 10).

Art. 44. Após decisão da Secretaria Municipal de Educação, c aberá pedido de reconsideração ao Conselho Municipa l de Educação de
Criciúma (COMEC) (anexo 11).
Parágrafo único. O pedido de reconsideração de que trata o caput de ste artigo será admitido somente em caso de permanê ncia de
ilegalidade no processo.
Art. 45. Para instrução do recurso desta Resolução, deverá s er impetrado pelo estudante, quando maior de idade, ou por seu
responsável legal, mediante requerimento acompanhad o de:

I - registro de notas ou conceitos em boletim;
II - resultado do pedido de revisão junto à unidade de ensino.

Art. 46. A Secretaria Municipal de Educação, para análise e emissão de parecer, poderá requerer junto à unidade de ensino, cópia dos
seguintes documentos:
I - diário de classe devidamente preenchido, inclus ive com registro da realização dos estudos de recup eração e seus resultados;

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11

II - avaliação descritiva do professor sobre o processo de ensino e aprendizagem do estudante durante o ano letivo em questão,
quando adotada pela unidade de ensino;
III - plano de ensino do professor do componente cu rricular em questão;

IV - instrumentos avaliativos do professor do compo nente curricular em questão;

V - atas das reuniões dos conselhos de classe.
Art. 47. O pedido de revisão e recurso, de que trata o art. 43 desta Resolução, deverá obedecer os seguintes pr azos:

I - pedido de revisão, 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados pela unidade de ensino;

II - a unidade de ensino terá prazo de 05 (cinco) d ias úteis para julgar o pedido de revisão;

III - decorrido o prazo previsto no inciso anterior , o requerente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para impetrar recurso junto à
Secretaria Municipal de Educação;
IV - a Secretaria Municipal de Educação terá o praz o de 05 (cinco) dias úteis para julgar o recurso, após recebimento da documentação;

V - de posse do resultado de julgamento de revisão, de que trata os artigos anteriores, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis para interpor pedido de reconsideração ao Con selho Municipal de Educação de Criciúma (COMEC);

VI - o Conselho Municipal de Educação de Criciúma ( COMEC) emitirá um parecer a ser protocolado na Secr etaria Municipal de
Educação.
Art. 48. O recurso será acolhido em instância superior unica mente na hipótese de haver sido rejeitado na anteri or.

Art. 49. Em todas as fases recursais é garantido ao recorren te amplo direito ao contraditório.

CAPÍTULO XI
Da Avaliação Interna Municipal

Art. 50. A Secretaria Municipal de Educação realizará as ava liações de desempenho escolar por meio da aplicação do Programa
Municipal de Avaliação do Ensino de Criciúma (PROMA EC), em turmas de 2º, 4º e 8º ano do Ensino Fundamental no Ensino Regular e
na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Art. 51. As avaliações do Programa Municipal de Avaliação do Ensino de Criciúma (PROMAEC) têm como objetivos:

I - avaliar o desempenho dos estudantes do Ensino F undamental nos componentes curriculares de língua p ortuguesa e matemática;

II - apresentar um diagnóstico da aprendizagem das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino;

III - subsidiar as intervenções pedagógicas no proc esso de ensino e aprendizagem;

IV - possibilitar a reflexão sobre a prática de ens ino da leitura e escrita (língua portuguesa) e da r esolução de problemas (matemática),
promovendo o replanejamento das ações.
Art. 52. A elaboração, a aplicação, a correção e a divulgaçã o dos resultados estão sob a responsabilidade da Se cretaria Municipal de
Educação.
Art. 53. A aplicação das provas será realizada entre os mese s de outubro e novembro, intercalando anualmente co m as avaliações de
larga escala nacionais.

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CAPÍTULO XII
Da Avaliação Externa

Art. 54. As avaliações de larga escala, cuja coleta de dados é realizada pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), são de
responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP).

§1º As avaliações de larga escala têm por objetivo avaliar o desempenho da educação nacional, estadual , municipal e por unidade de
ensino.
§2º A aplicação das avaliações de larga escala dar- se-á de forma bianual, sob a competência da Coorden adoria Regional de Educação
(CRE).
§3º As provas das avaliações de larga escala seguir ão as normativas nacionais do ano vigente.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais

Art. 55. A avaliação, nas unidades de ensino que utilizam Ci clo de Formação, seguirá o disposto na Resolução nº 022/2013, aprovada
pelo Conselho Municipal de Educação (COMEC).
Art. 56. As unidades de ensino da Secretaria Municipal de Ed ucação deverão adequar o Projeto Político Pedagógic o (PPP) a esta
Resolução.
Art. 57. Os estudantes que faltarem nas avaliações previstas pelo professor, poderão realizá-las, de acordo com as especificações do
Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade de ens ino.

Art. 58. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de s ua publicação e será reavaliada em dois anos.

Criciúma/SC, 19 de novembro de 2019.
SILVANA ALVES BENTO MARCINEIRO – Presidente do Cons elho Municipal de Educação de Criciúma - SC

Anexo 1
AUTORIZAÇÃO PARA RECLASSIFICAÇÃO
Ensino Regular

Eu, _______________________________________________ __________________, portador(a) do CPF nº
_________________________, residente no bairro ____ __________________ do município de ________________ _______,
responsável pelo(a) aluno(a) ______________________ ____________________, regularmente matriculado(a) n o _______ ano do
Ensino Fundamental no corrente ano letivo, autorizo a realização do processo de reclassificação conforme os termos do artigo 23 da
LDB 9.394/96 e Resolução nº 033/2019, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Criciúma (COMEC) .

Nestes termos, peço deferimento.

Criciúma, ______ de _____________________de 20____.

______________________________________ Assinatura do(a) responsável

Parentesco _______________________________
Anexo 2
SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA)
Eu ________________________________________________ ___________________, RG nº ___________________, CPF nº
___________________, nascido(a) em ____/____/______ , regularmente matriculado(a) na/o _________fase/ano do Ensino
Fundamental no corrente ano letivo, do Núcleo PROEJ A ______________________________________________, s olicito a

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reclassificação de meus estudos para o/a ________ fase/ano do Ensino Fundamental, nos termos da artigo 23 da LDB 9.394/96 e
Resolução nº 033/2019, aprovada pelo Conselho Munic ipal de Educação de Criciúma (COMEC).
Nestes termos, peço deferimento.
Criciúma, ______ de _______________________ de 20__ _____.

_______________________________________ Assinatura do(a) estudante
_____________________________________
Assinatura do(a) responsável (se menor de 18 anos)
Parentesco: _______________________________

Anexo 3
REQUERIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO Ensino Regular

Eu, _______________________________________________ _______ diretor(a) da escola
___________________________________________________ , nos termos do artigo 24 da LDB 9.394/1996 e Resolução nº 033/2019,
aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Cri ciúma (COMEC), solicito processo de reclassificação do(a) estudante
___________________________________________________ ____________, portador(a) do RG nº __________________, CPF nº
_________________, regularmente matriculado no ___ ___ano, para o ______ano.
Motivo para o processo de reclassificação do(a) est udante: ________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
____________________________________
Nestes termos, o pedido é ( ) deferido ( ) indeferido
Criciúma, ______ de _____________________ de 20____ __.


Anexo 4
REQUERIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO
Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA)
Eu, _______________________________________________ _______ coordenador(a) do Núcleo PROEJA
___________________________________________________ __, nos termos do artigo 24 da LDB 9.394/1996 e Resolução nº
033/2019, aprovada pelo Conselho Municipal de Educa ção de Criciúma (COMEC), solicito processo de reclassificação do(a) estudante
___________________________________________________ ____________________, portador(a) do RG nº __________________,
CPF nº _________________, regularmente matriculado na/o ______fase/ano, para a/o ______fase/ano.

Motivo para o processo de reclassificação do(a) est udante: ________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
____________________________________
Nestes termos, o pedido é ( ) deferido ( ) indeferido
Criciúma, ______ de _____________________ de 20____ __.




__________________________________________
Assinatura do(a) diretor(a)
__________________________________________
Assinatura do(a) coordenador(a)

__________________________________________
Assinatura do(a) coordenador(a) de Núcleo PROEJA
__________________________________________
Assinatura do(a) coordenador(a) do PROEJA

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Anexo 5
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇÃO
Ensino Regular
Eu, _______________________________________________ _______ diretor(a) da escola
___________________________________________________ , nos termos do artigo 24 da LDB 9.394/1996 e Resolução nº 033/2019,
aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Cri ciúma (COMEC), atesto que o(a) estudante
___________________________________________________ _______, portador(a) do RG nº __________________, C PF nº
_________________, foi submetido(a) a avaliação par a verificação de competência para fins de reclassificação no dia
_____/_____/_______, pelos(as) professores(as)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________. A partir do parecer dos referidos professores o est udante foi reclassificado do ____ano para o _____an o.
Criciúma, ______ de _____________________ de 20____ __.



Anexo 6
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE RECLASSIFICAÇ ÃO
Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA)
Eu, ____________________________________________ co ordenador(a) do Núcleo PROEJA
________________________________________________, n os termos da artigo 24 da LDB 9.394/1996 e Resolução nº 032/2019,
aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Cri ciúma (COMEC), atesto que o(a) estudante
___________________________________________________ ______, RG nº __________________, CPF nº
______________________, nascido(a) em ____/____/___ ___, foi submetido(a) a avaliação para verificação de competência para fins
de reclassificação no dia ____/____/_____, por uma equipe designada neste núcleo, tendo demonstrado co nhecimentos equivalentes
à/ao __________fase/ano, conforme avaliações em ane xo.

Nestes termos, o pedido é ( ) deferido ( ) indeferido

Criciúma, _______ de ____________________de 20____.



__________________________________________ Assinatura do(a) diretor(a)
__________________________________________
Assinatura dos(as) professores(as) responsáveis pel a
avaliação

_______________________________ Assinatura do(a) responsável

________________________________________ Assinatura do(a) estudante
________________________________________ Assinatura do(a) responsável
______________________________
(Parentesco para menor de 18 anos).
_________________________________________
Assinatura dos(as) professores responsáveis pela av aliação
________________________________________
Assinatura do(a) coordenador(a) de Núcleo PROEJA

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Anexo 7
MODELO DE ATA
Ensino Regular
(Esta poderá ser adaptada de acordo com as necessid ades)
Aos ______ dias do mês de ____________ de dois mil e ______________, na escola
__________________________________________, reunira m-se o diretor(a)
___________________________________________________ ____________ e os(as)
professores(as)____________________________________ ___________________________________________________ ________
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____,
especialmente designados(as) para a realização da a valiação referente o processo de reclassificação, do(a) aluno(a)
_____________________________________________. Após análise e conclusão das avaliações, apurou-se o seguinte resultado:
língua portuguesa _____________, matemática _______ ____. O(a) estudante foi considerado(a) apto(a) a cursar o _______ano do
Ensino Fundamental. As avaliações serão arquivadas e passarão a compor a documentação escolar do(a) es tudante. Nada mais
havendo a constar, eu _____________________________ ___, lavro a presente ata que será assinada por mim e pelos demais
presentes. ________________________________________ ________________________________
___________________________________________________ _____________________
___________________________________________________ _____________________

Anexo 8
MODELO DE ATA
Programa de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA
(Esta poderá ser adaptada de acordo com as necessi dades)

Aos ______ dias do mês de ____________ de dois mil e ______________, no Núcleo PROEJA
__________________________________________, reunira m-se o coordenador(a) de núcleo
__________________________________________ e os(as)
professores(as)____________________________________ ___________________________________________________ ________
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____,
especialmente designados(as) para a realização da a valiação referente o processo de reclassificação, do(a) estudante
_____________________________________________. Após análise e conclusão das avaliações, apurou-se o seguinte resultado:
língua portuguesa _____________, matemática _______ ____. O(a) estudante foi considerado(a) apto(a) a cursar a/o
_______fase/ano do Ensino Fundamental. As avaliaçõe s serão arquivadas e passarão a compor a documentaç ão escolar do(a)
estudante. Nada mais havendo a constar, eu ________ ________________________, lavro a presente ata que será assinada por mim
e pelos demais presentes. _________________________ _______________________________________________
___________________________________________________ _____________________
___________________________________________________ _____________________
___________________________________________________ _____________________
Anexo 9
PEDIDO DE REVISÃO DOS RESULTADOS Ensino Regular
Eu, _______________________________________________ _____________________, portador(a) do CPF nº
____________________, residente no bairro _________ _____________ do município de _____________________ __, solicito ao(a)
diretor(a) ________________________________________ ___________________ da escola
___________________________________________________ _________ a revisão dos resultados divulgados sobre a aprendizagem
do(a) aluno(a) ____________________________________ ____________________, regularmente matriculado(a) no ____ano do
Ensino Fundamental da referida instituição, no ano letivo de 20_____, em conformidade com o disposto n o Capítulo X da Resolução
nº 032/2019, aprovada pelo Conselho Municipal de Ed ucação de Criciúma (COMEC).
Criciúma, ______ de _____________________de 20____.

______________________________________ Assinatura do(a) responsável
Parentesco _______________________________

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Anexo 10
RECURSO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ensino Regular

Eu, _______________________________________________ _____________________,
portador(a) do CPF nº _____________________, reside nte no bairro ______________________ do município d e
_______________________, solicito recurso à Secreta ria Municipal de Educação, representada pela Secretária de Educação
_____________________________________________, cont ra o resultado apresentado pela escola
_______________________________________ para o(a) a luno(a)
___________________________________________________ _________, regularmente matriculado(a) no ______ ano do Ensino
Fundamental da referida instituição, no ano letivo de 20____, em conformidade com o disposto no Capítu lo X da Resolução nº
032/2019, aprovada pelo Conselho Municipal de Educa ção de Criciúma (COMEC).

Criciúma, ______ de _____________________de 20____.

______________________________________
Assinatura do(a) responsável
Parentesco _______________________________
Anexo 11
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE E DUCAÇÃO (COMEC)
Ensino Regular

Eu, _______________________________________________ __________________, portador(a) do CPF nº
_______________________, residente no bairro ______ __________________ do município de ________________ _______, solicito
pedido de reconsideração ao Conselho Municipal de E ducação de Criciúma (COMEC) a respeito do parecer e mitido pela Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma, acerca da avalia ção do(a) aluno(a)
___________________________________________________ _________, regularmente matriculado(a) no ____ano do Ensino
Fundamental da escola _____________________________ ________________________________, no ano letivo de 20____, em
conformidade com o disposto no Capítulo X da Resolu ção nº 032/2019, aprovada pelo Conselho Municipal d e Educação de Criciúma
(COMEC).
Criciúma, ______ de _____________________de 20____.

______________________________________ Assinatura do(a) responsável
Parentesco _______________________________

DECRETO SG/nº 1510/19, de 2 de dezembro de 2019.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 716/19, de 27 de mai o de 2019, que concedeu licença sem vencimentos a L eandro Medeiros
Gonçalves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 571912 de
25/11/2019 e nos termos do art. 109, § 1º, do Esta tuto do Servidor Público Municipal - Lei Complement ar nº 012/99, resolve:

FAZER CESSAR,
a partir desta data, os efeitos do Decreto SG/nº 71 6/19, que concedeu ao servidor LEANDRO MEDEIROS GONÇALVES, matrícula nº
45.381, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fisc alização, nomeado em 01/07/2013 pela Portaria 116/2 013, lotado com 40 horas
semanais na Diretoria de Trânsito e Transportes - D TT, por 2 (dois) anos, no período de 3 de junho de 2019 a 3 de junho de 2021.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de dezembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Nº 2371 – Ano 10 Segunda-Feira, 9 de dezembro de 2019
17

DECRETO SG/ nº 1511/19, de 2 de dezembro de 2019
.
Constitui e nomeia a Comissão de Avaliação e Fiscal
ização para acompanhamento do Contrato nº 075/FMS/2 019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990, resolve:
CONSTITUIR E NOMEAR,
sem ônus para o Município, os seguintes membros int egrantes para comporem a Comissão de Avaliação e Fi scalização do Serviço
Residencial Terapêutico para acompanhamento do Cont rato nº 075/FMS/2019, celebrado entre o Município de Criciúma e a
Associação de Assistência Social Deus Provedor:
I – Presidente: ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde;
II – Membros:
a) ANA REGINA DA SILVA LOSSO – Coordenadora municipal de Saúde Mental;
b) MARIANA DAROLT CORREA – Coordenadora do CAPS III;
c) SINARA RIBEIRO MORAES – Coordenadora do CAPS II;
d) JAIR AUGUSTO ALEXANDRE e JOÃO BATISTA BELLOLI – Câmara Municipal de Criciúma;
e) PRISCILA SCHACHT CARDOSO e ANNELISE SCHIMTZ – Conselho Municipal de Saúde.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de dezembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1539/19, de 5 de dezembro de 2019 .
Retifica o inciso I - DS Rio Maina, constante do De creto SG/nº 1505/19, que homologou o resultado fina l dos candidatos aprovados
em Processo Seletivo Público objeto do Edital nº 00 8/2019, para o emprego público de Agente Comunitári o de Saúde - ACS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando o erro material,
DECRETA:
Art.1º. Fica retificado o Decreto SG/nº 1505/19, na parte referente ao nome, com a seguinte redação:

I – DS RIO MAINA
.........
Onde-se lê:
ESF WOSOCRIS
Total de Aprovados: 1

Inscrição Nome NF Class
577 CRISTIANI COLOMBO JAQUELINE CARDOSO COSTA 6,00 1º 1º

Nº 2371 – Ano 10 Segunda-Feira, 9 de dezembro de 2019
18

Leia-se:
ESF WOSOCRIS
Total de Aprovados: 1

Inscrição Nome NF Class
577 CRISTIANI COLOMBO 6,00 1º

Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de dezembro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.

Edital de Chamam ento Público 003/2019
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2019
ETAPA 4 - RESULTADO PRELIMINAR

Publicação do resultado preliminar do edital de cha mamento público 003/2019 com objetivo de estabelece r critérios para a
habilitação de organização da sociedade civil (OSC) , junto a Secretaria de Assistência Social para a celebração de termo de colaboração
destinado ao abrigo institucional de até 10 vagas p ara crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompleto ) no Município de Criciúma/SC.
Uma entidade enviou a proposta tempestivamente, sen do ela o Instituto de Casa Lar Luz do Caminho. Após análise da comissão de
seleção nomeada pelo Decreto SG nº 1247/19, de 16 d e setembro de 2019, norteados pela lei federal nº 13.019 de 31/07/2014,
encaminha-se para publicação o resultado preliminar, visando firmar termo de colaboração com a entidad e proponente:

CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2017
CNPJ OSC PONTUAÇÃO
12.187.675/0001-70 Casa Lar Luz do Caminho 9.0

Deste modo, abre-se prazo para manifestação de recurso, contados 5 dias após a publicação deste, conforme retificação de prazo
publicada no Diário Oficial do Município.
Comissão de Seleção de Entidades

Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 357/PMC/2019
Concorrência Nº. 317/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objetivo: construção do MIRANTE DO MORRO CECHINEL, em estrutura de concreto armado, com 657,42m² de área, no bairro Mina
Brasil no município de Criciúma-SC.

Valor Global: R$ 2.778.905,00 (Dois milhões setecen tos e setenta e oito mil novecentos e cinco reais)
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses
Assinatura: 28/11/2019
SIGNATÁRIOS: PELO MUNICÍPIO O SR. CLÉSIO SALVARO – PREFEITO, PELA EMPRESA, SR. LUIZ TOMASI.

Nº 2371 – Ano 10 Segunda-Feira, 9 de dezembro de 2019
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Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 036/PMC/2019 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 184/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção do sistema de ar condicionado da frota de
veículos leves, caminhões e ônibus, em atendimento as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 11/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 061/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 272/PMC/2019
Objeto: registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao 9º Bata lhão da Policia Militar do Município de
Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 06/09/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 062/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 274/PMC/2019
Objeto: registro de preços de granito para confecçã o de balcão, pias e prateleiras, para aquisições futuras, no atendimento as escolas da Rede
Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 06/09/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 063/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 275/PMC/2019
Objeto: registro de preços de “Smart TV de 40 poleg adas” e suporte, em atendimento a administração do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 06/09/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Termo aditivo
Governo Municipal de Criciúma

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 075/PMC/2019

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: FF PNEUMÁTICOS EIRELI - ME

Nº 2371 – Ano 10 Segunda-Feira, 9 de dezembro de 2019
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Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 27.066,57
Assinatura: 25/11/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Stefson Guinzani.

Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 123/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 4 (quatro) espécimes de Ligustrum lucidum (ligustro) e 1 (hum) espécime de Delonix regia (flamboyant), localizado na Rua João Pirola,
bairro Vila Floresta I.
Os indivíduos arbóreos serão retirados para possibi litar a finalização das obras da Escola Municipal.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 06 de dezembro de 2019.

Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 07 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 322/PMC/2 019
Processo Administrativo nº. 566731
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRAR O RECEBIMENTO DA
NOVA PROPOSTA DE PREÇOS APRESENTADA PELA EMPRESA JB T TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇ ÃO -
ME E CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços n ecessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento a base de blocos de concreto (lajotas), nas RUAS JOSÉ MANOEL RODRIGUES , ANTONIO DA SILVA,
ARIOVALDO MACHADO, ANTONIO DARABAS, PEDRAS GRANDES, MARIA ROSA DA SILVA, NÚMERO 1774, HELENA S. MACHINSKI,
VENDRAMINO DAJORI, DEBRANDINO MANOEL JOÃO, JOÃO ZAC ARIAS DAJORI, NÚMERO 1482, NÚMERO 1483, SD-001 e TEOFILO JOSÉ
TEIXEIRA, localizadas no BAIRRO VILA RICA -municíp io de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contrato nº
0519537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMEN TO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia seis, d o mês de dezembro, do ano de dois mil e dezenove, n a sala de reuniões da Diretoria
de Logística – localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterado pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para
registro do recebimento da nova proposta de preços devidamente retificada da empresa JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME. Aberto os trabalhos p elo presidente da Comissão, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo
informou o mesmo informou que recebeu a proposta c om as devidas correções, no valor global de R$1.804.074,32 (hum milhão,
oitocentos e quatro mil, setenta e quatro reais e t rinta e dois centavos), sendo este novo valor consi derado para fins de classificação.
O presidente ressaltou que, mesmo com as correções realizadas na proposta de preços apresentada pela empresa JBT
TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME., em nada alterou a composição na ordem de classificação:

Nº 2371 – Ano 10 Segunda-Feira, 9 de dezembro de 2019
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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS DE CON STRUÇÃO LTDA - ME R$1.804.074,32
2ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.807.286,06
3ª MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$1.892.852,58
4ª BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP R$1.900.718,07
5ª TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$1.998.510,68

Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE M ATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA – ME classificada em 1º lugar, é re gistrada em regime de ME (Microempresa), portando, desta forma, as demais
empresas não podem se beneficiar do direito de pref erência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº.
123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão por una nimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa JBT TERRAPLANAGEM E
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME que o fertou o valor global de R$1.804.074,32 (Um milhão oitocentos e
quatro mil setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). A Comissão abre vista de todo o processo licitató rio aos licitantes e
interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Portanto, desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal
que analise o processo licitatório e homologue o pa recer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa
vencedora. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 16h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitaçõ es, (sexta-feira), aos 06 dias do mês de dezembro d o ano de 2019.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

ATA 04 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 347/PMC/ 2019
Processo Administrativo nº. 569876
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS DAS EMPRESAS HABILITADAS.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para instalaç ão de assoalho em madeira nos caminhões, pertencent es ao patrimônio
do município de Criciúma/SC.
Às dez horas, do dia seis, do mês de dezembro, do a no de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da D iretoria de Logística – localizada no
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterada pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, pa ra prosseguimento do
processo de Tomada de Preços acima epigrafado. Aber ta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou
a Comissão que foram transcorridos os prazos legais de interposições de recursos, sem nenhuma manifest ação por parte das licitantes,
permitindo assim a continuidade dos trabalhos no qu e concerne a abertura dos envelopes Nº 02 (proposta de preços) das empresas
habilitadas: BF CONSTRUÇÕES EIRELI; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI; CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSONI CONSTR UÇÕES
LTDA; KAMIG ENGENHARIA LTDA; MTX CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA NELGUI LTDA; KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRA NSPORTES
LTDA; CONSTRUTORA NUNES LTDA e MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA. Portando, a Comissão determinou o dia 10/12/2019 (terça-
feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 0 2 – propostas de preços, com ou sem a presença dos
representantes legais das licitantes, na sala de li citações do município de Criciúma. As empresas serã o comunicadas via publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou- se a sessão as 10h20min. e
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos in tegrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 06 dias do
mês de dezembro do ano de 2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 347/PMC/2019
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de reforma de prédio público, localizado no Parque
Centenário – Criciúma-SC, com 841,23m² de área, par a instalação da nova sede do Poder Legislativo Municipal – “Câmara de
Vereadores”.

Nº 2371 – Ano 10 Segunda-Feira, 9 de dezembro de 2019
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Prezados Licitantes: BF CONSTRUÇÕES EIRELI;
BRE CONS TRUÇÕES EIRELI;
CASA DO CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA;
KAMIG ENGENHARIA LTDA;
MTX CONSTRUÇÕES LTDA;
CONSTRUTORA NELGUI LTDA;
KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA;
CONSTRUTORA NUNES LTDA e
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA

Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de P reços nº. 347/PMC/2019, comunicamos a realização da 5ª (Quinta) sessão e
convocamos a participar dela
os representantes das empresas elencadas acima, e t erá por finalidade a abertura das propostas de
preços (envelope nº 02), em continuidade os trabalh os do processo administrativo Nº. 569876 correspond ente a Tomada de Preços
acima epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 16h00min
do dia 10/12/2019 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, localizada no e difício sede da municipalidade – Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, rua Domenico
Sonego nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – S C.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações

Ata do Edital de Tomada de Preços
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitár io da Amrec
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 346/CIM-AMREC/2019
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE,
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DE P RAZO DE RECURSO COM RELAÇÃO A SEGUNDA FASE DO EDITA L
ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para execuç ão dos Serviços de sinalização horizontal e vertical na malha rodoviária
sob a jurisdição da Superintendência Regional Sul d o DEINFRA, compreendendo os municípios de Criciúma, Içara, Balneário Rincão,
Nova Veneza, Forquilhinha, Cocal do Sul, Siderópoli s, Morro da Fumaça, Treviso, Orleans, Lauro Muller e Urussanga, conforme
relacionado no QUADRO N.º 01, adiante, cujos quanti tativos e orçamentos estão indicados no ANEXO I, em regime de empreitada por
preço unitário, nas condições previstas neste Edita l e seus anexos, através de Convênio com a Secretar ia de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade – SIE.
Às quatorze horas, do dia três, do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros titulares da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterada pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para
análise e conferência das propostas de preços do Ed ital de Tomada de Preços Nº 346/CIM-AMREC/2019. Abe rta a sessão pelo
Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele i nformou a Comissão que após análise e conferência d as planilhas orçamentárias
pelo Engª Civil Leandro Arns Back servidor do Munic ípio de Forquilhinha, ele constatou, conforme documento enviado à Comissão,
datado de 29/11/2019, que as propostas das empresa s GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS EI RELI; SINASC –
SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA, estavam corretas. já as das empresas SINA-RODO – SINALIZADORA RODOVIÁRIA
LTDA e FIBROBECKER INDUSTRA DE SINALIZAÇÃO E TINTAS LTDA. apresentaram custos unitários acima do valor de referência. A
Comissão, ressalta que o engenheiro passou desperce bido, ao não aplicar o (*)item 5.2.1, pois permite que os preços unitários
propostos, possam ser majorados em até 5% (cinco po r cento) sobre os valores unitários referenciais da planilha orçamentária oficial.
Então, após reexame e conferência das propostas por parte da Comissão, utilizando-se do critério estabelecido no item 5.2.1, conclui-
se que as propostas das licitantes, atendem a plani lha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos são exequíveis
e estão dentro dos praticados no mercado da região. À vista disto, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela classificação de todas as
empresas, ou seja: GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉR CIO DE PLACAS EIRELI; SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS
LTDA; SINA-RODO – SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA e FI BROBECKER INDUSTRA DE SINALIZAÇÃO E TINTAS LTDA. Portando, ficou
assim a classificação geral:

Nº 2371 – Ano 10 Segunda-Feira, 9 de dezembro de 2019
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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SINA-RODO – SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA R$ 423.536,63
2º GP SINALIZAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS EIRELI R$ 474.976,47
3º SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LT DA R$ 498.831,88
4º FIBROBECKER INDUSTRA DE SINALIZAÇÃO E TINTAS LTDA R$ 538.745,46

As licitantes serão cientificadas via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados
para vistas (consultas e extração de cópias). O ofi cio encaminhado a Comissão pelo Engº Civil Leandro Arns Back, servidor do município
de Forquilhinha fica fazendo parte integrante desta ATA, independentemente da sua transcrição. Nada ma is havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 15h25min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (terça-feira) aos 0 3 dias do mês de dezembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

*5.2.1 . Os preços unitários propostos não poderão ultrapa ssar os preços unitários constantes do orçamento ac rescidos de 5% (cinco
por cento).

Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 387/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para reforma dos telhados e adaptação das
instalações elétricas em diversas escolas do municí pio de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de dezembro de 2019, às 08 h30min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 06 de dezembro de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 388/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada, para a construção, sob dem anda, de coberturas
metálicas nos pátios e acessos de diversas escolas da rede municipal de ensino de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de dezembro de 2019, às 10 h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 06 de dezembro de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

Nº 2371 – Ano 10 Segunda-Feira, 9 de dezembro de 2019
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 389/PMC/2019
OBJETO:
O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada para elaboração do Plano Mu nicipal de Mobilidade
Urbana dos municípios de Treviso, Balneário Rincão, Siderópolis, Nova Veneza, Lauro Muller, Cocal do Su l, Morro da Fumaça, Urussanga e
Orleans, nas condições previstas neste Edital e seu s anexos.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de dezembro de 2019, às 13 h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 06 de dezembro de 2019.
VANDERLEI ALEXANDRE - DIRETOR EXECUTIVO DO CIM-AMRE C
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 390/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais de sinalização viária vertical, em atendimento ao trânsito do
município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de dezembro de 2019, às 15h00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 06 de dezembro de 2019.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂ NSITO E TRANSPORTES

Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
Tomada de Preços Nº. 368/PMC/2019
Processo Administrativo Nº.569331
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõ es, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital
acima epigrafado, que tem como objeto a Contrataç ão de empresa para execução dos serviços necessário s às obras de construção de um
SKATEPARK, é feita a seguinte retificação:
1ª) No ANEXO 04 – MINUTA CONTRATUAL, item 2.32:

onde lê-se:.....
...a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obr a ou serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo Engenheiro
responsável e registrada junto ao CREA, abrangendo toda a execução contratual.

leia-se.....
...a ART ou RRT da obra ou serviço de forma discriminada, devidame nte assinada pelo Engenheiro responsável técnico e registrada junto ao
CREA ou CAU , abrangendo toda a execução contratual.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL ”MARCOS ROVARIS”, aos 06 dias do mês d e dezembro do ano de 2019.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações - (assinado no original)