Nº 2369 – Ano 10 Quinta-Feira, 5 de dezembro de 2019
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ..............4
Aviso de Anulação de Publicação.................... ...................................................................................................... ...5
Aviso de Exclusão de Item.......................... ..............................................................................................................5
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ..............5
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... ...6
Resolução.......................................... ...................................................................................................... .................7
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1402/19, de 30 de outubro de 2019.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de
Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência Social) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado com
o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2019 – Lei Municipal nº 7.398 de 21 de dezembro de 2018.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 - Lei Municipal Nº 7.297/2018, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual passa integrar
o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orça mentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.027:Manutenção do Convênio Policia Mi litar
Modalidade:4.4.90.00.00 0743 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0743 – Transferências de Convênio s – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúd e/assistência social) Sup. Finan.
de exercício anterior
Código reduzido da despesa: 313
Índice
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Nº 2369 – Ano 10 Quinta-Feira, 5 de dezembro de 2019
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Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Convênio Policia Militar, por con ta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artig o 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 85.586 ,09 (oitenta e cinco mil,
quinhentos e oitenta e seis reais e nove centavos), conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.027:Manutenção do Convênio Policia Mi litar
Modalidade:4.4.90.00.00.0743 (313) – Aplicações Dir etas.......................R$ 85.586,09
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º es tão creditados
na conta corrente nº 18.729-1, Ag. 3226 do Banco do Brasil, vinculada à Transferências de Convênios – Estado/Outros (não
relacionados à educação/saúde/assistência social), correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2018.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1507/19, de 2 de dezembro de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução de nºs: 301/2019 e 307/2019, exped idas pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho
de 2018, com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, por terem
completados os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº
012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA
DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO
DO ESTÁGIO
NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Adriana Teixeira Macuco 56884 03/11/2016 28/11/2019 9,00
02 Catia Keller Leonor Serafim Geraldo 56886 07/11/201 6 29/11/2019 9,90
03 Cledeir Freitas Antunes 56494 12/05/2016 22/11/2019 7,00
04 Daniele da Luz Tavares 56888 04/11/2016 04/11/2019 9,80
05 Idalete dos Santos de Souza 56880 08/11/2016 08/11/ 2019 10,0
06 Márcia Duarte Ferreira Mendes 56325 11/02/2016 11/1 1/2019 9,30
07 Maria de Fátima Sérgio Santinoni 56885 03/11/2016 0 3/11/2019 8,70
08 Mirieli Sebastião Felipe Ponciano 56887 03/11/2016 18/11/2019 9,90
09 Neusa Felício 56890 17/11/2016 17/11/2019 9,80
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Nº 2369 – Ano 10 Quinta-Feira, 5 de dezembro de 2019
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Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de dezembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1508/19, de 2 de dezembro de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução de nºs 302/2019 e 308/2019, expedi das pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho
de 2018, com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, de 22 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art.1º Declarar estáveis os servidores públicos aba ixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o
e Mobilidade Urbano, por terem completados os 36 (trinta e seis) meses d e efetivo exercício no cargo público, conforme segue:
I - art. 28 da Lei Complementar nº 012/1999 :
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA
DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO
DO ESTÁGIO NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Iberê José Fernandes 56881 05/11/2016 07/11/2019 8.20
II – art. 28 da LC nº 012/1999 e nos termos do art.3º da LC 120/2014:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO DO
ESTÁGIO
01 Moacir de Souza Martinho de Souza 56889 08/11/2016 08/11/2019
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de dezembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1509/19, de 2 de dezembro de 2019.
Declara estáveis servidores aprovados no Estágio Pr obatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 309/2019, expedida pela Comissã o de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município d e Criciúma, constituída pelo Decreto SG/nº 666/18, de 7 de junho de 2018,
com alteração efetuada pelo Decreto SG/nº 574/19, d e 22 de abril de 2019,
Nº 2369 – Ano 10 Quinta-Feira, 5 de dezembro de 2019
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RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, por terem
completados os 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, conforme previsto no ar t. 28 da Lei Complementar nº
012/1999:
Nº NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DA POSSE/
ADMISSAO DATA DO TÉRMINO
DO ESTÁGIO NOTA/
AVALIAÇÃO FINAL
01 Camila Napoleão de Souza 56770 13/07/2016 04/11/201 9 9.00
02 Erika Hilbert Sandrini Padão 56854 01/09/2016 11/11 /2019 7,60
03 Liliana Maria Dimer 56554 01/06/2016 13/11/2019 8.6 0
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de dezembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 121/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 1 (hum) espécime de Ficus benjamina (figueira-de-jardim), localizado na Rua Antônio do Silva, bairro Pedro Zanivan.
O indivíduo arbóreo será retirado pois está danific ando o patrimônio público e privado.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 03 de dezembro de 2019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 122/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 2 (dois) espécimes de Livistona chinensis (palmeira-de-leque), localizado na Rua Pedro Dal To é, bairro Morro Estevão.
O indivíduo arbóreo será retirado pois está em conf lito com a rede de energia elétrica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 03 de dezembro de 2019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Nº 2369 – Ano 10 Quinta-Feira, 5 de dezembro de 2019
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Aviso de Anulação de Publicação
Governo Municipal de Criciúma
DO EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 263/PMC/2019
O Município de Criciúma torna pública a ANULAÇÃO do EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO N° 263/PMC/2019, p ublicado no diário
oficial do município, no dia 03/12/2019, ano 10 – E dição n.º 2368.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Aviso de Exclusão de Item
Governo Municipal de Criciúma
DO CONTRATO Nº 263/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 570297)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no contrato acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de equipamentos e softwares de informátic a, como computadores, licenças de sistema operacion al e tablets, necessários
para o atendimento as demandas da Secretaria Munici pal de Educação., feita a seguinte exclusão e retificação:
Na CLÁUSULA SÉTIMA - PLANILHA DE PREÇOS, fica EXCLUÍDO o item 09 - MESA INTERATIVA DIGITAL.
Onde se lê : VALOR GLOBAL - R$ 130.102,66
Leia-se : VALOR GLOBAL - R$ 117.036,00
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Contra to e anexos.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de novembro de 2019.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado digitalmente)
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CHAMADA PÚBLICA Nº. 382/PMC/2019
(Processo Administrativo Nº. 572024)
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura F amiliar para a Alimentação Escolar da Secretaria Mu nicipal de Educação de
Criciúma/SC, conforme resolução 026/2013 e suas alt erações do FNDE.
DATA DE ENTREGA: até 08 de janeiro de 2020 às 08h45min
DATA DE ABERTURA: até 08 de janeiro de 2020 às 09h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edita is@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de dezembro de 201 9.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)
Nº 2369 – Ano 10 Quinta-Feira, 5 de dezembro de 2019
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 380/PMC/2019
OBJETO:
O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de gêneros alimentícios para a alimentação es colar, em atendimento
aos alunos das escolas da rede municipal de ensino e entidades filantrópicas conveniadas de Criciúma/S C, consoante Resolução FNDE
nº 26/2013 e suas alterações.
DATA DE ABERTURA: Dia 17 de dezembro de 2019, às 09 h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 02 de dezembro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 381/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de roçadeiras manual, sopradores, motosserras , óleo, nylon e demais
materiais pertinentes, em atendimento a limpeza púb lica (roçadas) e ao setor de carpintaria do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 16 de dezembro de 2019, às 09 h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma,
na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pe lo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.s c.gov.br ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 02 de dezembro de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 378/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 570643)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a aquisição de
mobiliários para as escolas da rede municipal de en sino, em atendimento a Secretaria Municipal de Educ ação de Criciúma/SC., são feitas as
seguintes retificações:
Nos ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA, quesito DOCUMENT OS TECNICOS: nos itens 01; 02; 05; 06; 08 e 09:
Onde se lê:.......
“...(material metálico revestido e não revestido – c orrosão por exposição à névoa salina, no mínimo 150 0 horas, que contenha união
soldada)...”
Leia-se :.....
“...(material metálico revestido e não revestido – c orrosão por exposição à névoa salina, no mínimo 520 horas, que contenha união
soldada)...”
Obs.: Os documentos de comprovação técnica solicita dos em cada item do anexo VIII, deverão ser apresentados junto a proposta de preços,
ficando desta forma, as empresas dispensadas de apr esentação das amostras solicitadas no edital.
Em virtude das retificações, fica prorrogada a data de abertura para dia 17/12/2019 às 14h0 0.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as retificações acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei. O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc. gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 03 de dezembro de 201 9.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)
Nº 2369 – Ano 10 Quinta-Feira, 5 de dezembro de 2019
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 056/2019
Torna público o resultado do Edital de Chamamento Público 002/2019 do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência - FIA de Criciúma
2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião extraordiná ria do dia 03 dezembro de 2019,
Ata nº 485/2019, deste Conselho,
RESOLVE :
Art. 1º - Tornar público o resultado do Edital de Chamame nto Público 002/2019 do Fundo Municipal para a Infâ ncia e Adolescência - FIA de
Criciúma 2019, conforme tabela abaixo:
EIXO I
Sem Inscrições.
EIXO II
Sem Inscrições.
EIXO III
Proponente Projeto:
Associação Academia de Futebol Criciúma Aquisição de um automóvel para atividades complementares
Associação Sul Catarinense de Karatê
Aquisição Material Esportivo com intuito promover vivênc
ia esportiva,
para crianças e adolescentes do município de Criciúma, na prát ica do karatê
Centro Educacional Marista Solfejos e Cores – A música como inclusão social
Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
Cidadania = Educação + Cultura – Oficinas de Musicalização: Sop
ro e
Percursão
EIXO IV
Proponente:
Projeto:
Associação Beneficente ABADEUS Aquisição de mobília, equipamentos e materiais de inov ação
tecnológica
Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas Nutrir saudável
EIXO V
Proponente Projeto
Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas Acolher os adolescentes com qualidade
Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE A reabilitação através da integração sensorial
Grupo de Pais de Amigos pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-
Hematologia - Casa Guido Projeto Brincadeira de
EIXO VI
Sem inscrições.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 03 de dezembro de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)
Nº 2369 – Ano 10 Quinta-Feira, 5 de dezembro de 2019
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Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 019/2019
Aprova o projeto “Pavimentação e Drenagem no Pátio Externo” a ser realizado pelo Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei nº 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando-se a deliberação ocorrida em reunião o rdinária realizada no dia 27 de novembro de 2019, ata n° 27/2019;
Resolve :
Art. 1° - Aprovar o Projeto " Pavimentação e Drenagem no Pátio Externo ", no valor total de R$ 13.555,55 ( treze mil, quin hentos e
cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavo s) para captação de recursos por meio do Fundo do I doso, a ser realizado pelo
Asilo São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Captação para a entidade proponente.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação.
Criciúma,02 de dezembro de 2019.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 020/2019
Aprova o projeto “Revitalização do Muro da Instituição” a ser realizado pelo Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei nº 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando-se a deliberação ocorrida em reunião o rdinária realizada no dia 27 de novembro de 2019, ata n° 27/2019;
Resolve :
Art. 1° - Aprovar o Projeto " Revitalização do Muro da Instituição ", no valor total de R$ 155.055,00 (cento e cinquen ta e cinco mil e
cinquenta e cinco reais ) para captação de recursos por meio do Fundo do Idoso, a ser realizado pelo A silo São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Captação para a entidade proponente.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação.
Criciúma,02 de dezembro de 2019.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 021/2019
Aprova o projeto “Readequação da Energia Elétrica” a ser realizado pelo Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei nº 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando-se a deliberação ocorrida em reunião o rdinária realizada no dia 27 de novembro de 2019, ata n° 27/2019;
Resolve :
Nº 2369 – Ano 10 Quinta-Feira, 5 de dezembro de 2019
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Art. 1° - Aprovar o Projeto " Readequação da Energia Elétrica ", no valor total de R$ 14.444,51 (quatorze mil e q uatrocentos e quarenta
e quatro reais e cinquenta e um centavos ) para cap tação de recursos por meio do Fundo do Idoso, a ser realizado pelo Asilo São
Vicente de Paulo.
Art. 2º – Assim pela presente Resolução, fica autorizada a em issão do Certificado de Captação para a entidade proponente.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua public ação.
Criciúma,02 de dezembro de 2019.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI