Nº 2367 – Ano 10 Segunda-Feira, 2 de dezembro de 2019
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Decreto............................................ .........................................................................................................................1
Edital de Chamamento nº 002/2019................... .....................................................................................................4
Termos Aditivos.................................... ...................................................................................................... ..............6
Aviso de Licitação................................. ...................................................................................................... ..............8
Aviso de Penalidade................................ .................................................................................................................8
Aviso de Revogação................................. ................................................................................................................8
Aviso de Retificação............................... ..................................................................................................................8

Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1495/19, de 28 de novembro de 2019.
Regulamenta e estabelece normas relativas à concess ão de alteração temporária da jornada de trabalho ao ocupante do cargo de
Professor e Especialista em Assuntos Educacionais d o Quadro do Magistério Público Municipal e estabele ce outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com os art igos 22 e 237, da Lei Complementar nº 012,
de 20.12.99,
DECRETA:
Art. 1º Para atender as necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino, o ocupante do cargo de P rofessor ou Especialista em
Assuntos Educacionais, poderá ter sua jornada de tr abalho alterada temporariamente, nos termos do art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012/99, cuja concessão deverá obede cer aos seguintes requisitos:

I - estar em exercício na Rede Municipal de Educaçã o de Criciúma;

II - alterar somente na área para qual o requerente prestou concurso.

a) Excepcionalmente os professores do componente cu rricular de História, poderão alterar sua carga horária temporária no
componente curricular de Ensino Religioso;
§1º A alteração da jornada de trabalho de que trata este artigo, fica restrita à hipótese de existência de vaga.

Art. 2º Não será permitida a alteração temporária n os seguintes casos:

I - encontrar-se em processo de readaptação ou read aptado.

Índice
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a) Se houver passado por processo de readaptação, poderá alterar, desde que haja expirado o prazo concedido, e encontrar-se
regendo classe há pelo menos 01 (um) ano, sendo que o período será prorrogado, caso haja incidências nos artigos 105 e 196, alínea
“e”, da Lei Complementar nº 012/99.
II - estiver em licença para tratamento de saúde, e m licença por motivo de doença em pessoa da família , licença sem remuneração,
licença para tratar de interesses particulares ou a fastado para outro Órgão/Secretaria, com ou sem ônu s para o município;

a) Em caso de licença maternidade, a alteração temp orária iniciará a partir do término da licença.

III - afastado para frequentar cursos (mestrado/do utorado);

IV - não constar em seus registros sanção apurada e m Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

Art. 3º A lotação da alteração temporária na nova j ornada de trabalho se dará na Secretaria Municipal de Educação, assegurando-se
ao membro do Magistério Público Municipal efetivo l otado em unidade de ensino anterior a Lei Complemen tar nº 012/99 o direito à
respectiva lotação.
Art. 4º A preferência para alteração de carga horár ia será destinada ao servidor que contar com o maio r tempo de exercício no cargo
público do Município de Criciúma (art. 22, §4º da L ei Complementar nº12/99), obedecendo aos seguintes critérios para cada área de
atuação:
I - para os Especialistas em Assuntos Educacionais:

a) poderá alterar, de 20 para 40 horas semanais, no caso de alteração do número de alunos (art. 238, § 4º da Lei Complementar
nº12/99), na Unidade de Ensino com frequência regul ar;

b) verificada a diminuição do número de alunos matr iculados (art. 238, §4º da Lei Complementar nº12/99), a Secretaria Municipal de
Educação deverá promover a redução da carga horária .

II - para os Professores dos Componentes Curriculares (A rte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua
Portuguesa e Matemática) :

a) poderá alterar para 20, 30 ou 40 horas semanais, de acordo com o número de aulas/turmas oferecidas pelas unidades de ensino;

b) no caso de diminuição do número de aulas/turmas, o professor poderá ser removido para outra unidade de ensino, na existência
de vaga, caso contrário, será reduzida sua carga ho rária;

c) o professor poderá atuar em mais de 01 (uma) uni dade de ensino, caso seja necessário para complemen tar sua carga horária.

§1º Em caso de atuação em mais de uma unidade de en sino, a alteração somente poderá ocorrer se não existir incompatibilidade de
horário e o intervalo de tempo entre o itinerário d e uma unidade de ensino para outra, não prejudicar o cumprimento do horário de
funcionamento de ambas.
III - para os Professores Pedagogos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

a) poderá alterar para 30 ou 40 horas semanais, de acordo com o número de aulas/turmas oferecidas pela unidade de ensino;

b) no caso de diminuição do número de aulas/turmas, o professor poderá ser removido para outra unidade de ensino, na existência
de vaga, caso contrário, será reduzida sua carga ho rária;
c) o professor poderá atuar em mais de 01 (uma) uni dade de ensino, caso seja necessário para complemen tar sua carga horária.

§1º Em caso de atuação em mais de uma unidade de en sino, a alteração somente poderá ocorrer se não existir incompatibilidade de
horário e o intervalo de tempo entre o itinerário d e uma unidade de ensino para outra, não prejudicar o cumprimento do horário de
funcionamento de ambas.
Art. 5º O servidor terá sua carga horária alterada temporariamente para o ano letivo, no período de 11 de fevereiro a 14 de dezembro
de 2020, ou até a data do término do afastamento do professor titular no decorrer do mesmo ano letivo.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação promover á a alteração de carga horária temporária por meio de Edital de Chamamento,
após análise da composição de número de alunos/turm as/servidores de cada unidade de ensino.

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Art. 7º Os professores interessados em alterar sua carga horária temporariamente para a Escola Polo de Surdos EMEIEF Prof.ª Maria
de Lourdes Carneiro, deverão comprovar aperfeiçoame nto de no mínimo 120h de Libras ou, caso não possuam aperfeiçoamento,
realizar obrigatoriamente o curso durante o ano let ivo. O curso de Libras é ofertado gratuitamente pela Secretaria Municipal de
Educação e realizado 1 (uma) noite por semana.
Art. 8º Os professores interessados em alterar sua carga horária temporariamente para atuar no Atendim ento Educacional
Especializado (AEE), deverão ser, de acordo com o inciso III do art. 16 da Resolução nº 24/2016, graduados em pedagogia, com
complementação e/ou pós graduados na área da Educaç ão Especial e Inclusiva, com experiência comprovada na Educação Especial.

Art. 9º Os professores interessados em alterar sua carga horária temporariamente para atuar nas Atividades
Complementares/Oficinas nas Escolas em Tempo Integr al, deverão apresentar no ato da inscrição certificados de aperfeiçoamento
(original e cópia) na Atividade Complementar/Oficin a pretendida, reconhecidos pelos órgãos oficiais e os emitidos pela Secretaria de
Educação (anexo 01).
Art. 10 Os professores graduados em licenciatura pl ena em Educação Física interessados em alterar sua carga horária
temporariamente para atuar na Programa de Jornada A mpliada Escolar (PROJAE), nas seguintes modalidades: basquete, futsal,
voleibol, xadrez, tênis de mesa, deverão apresenta r no ato da inscrição certificados de aperfeiçoamento (original e cópia) de no
mínimo 20 horas na modalidade pretendida, reconheci dos pelos órgãos oficiais e os emitidos pela Secretaria de Educação.

Art. 11 No decorrer do ano letivo, havendo disponib ilidade de vaga para alteração temporária e encerrada lista de inscritos, será
ofertada preferencialmente aos professores efetivos da unidade de ensino em questão.

Art. 12 Cessando a alteração temporária ao final do ano letivo de 2020, o servidor obrigatoriamente retornará à vaga de origem.

Art. 13 O professor que tiver sua carga horária alt erada, terá que obrigatoriamente assumir a vaga, so b pena de não poder alterar no
ano subsequente.
Art.14 Caso seja concedida licença prêmio no períod o em que o servidor estiver com a carga horária alterada temporariamente, este
só terá direito a usufruir de acordo a carga horári a da sua efetivação.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de novembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
MVS/erm.

ANEXO I

CARGO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1. Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL e
Ensino Fundamental Anos Iniciais 1º ao
5º ano - Atividade Complementar/
Oficina: Acompanhamento Pedagógico
em Língua Portuguesa e Matemática. Diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Norma
l Superior com
habilitação em Educação Infantil e/ou Ensino Fundam ental. Quando a
habilitação não constar no diploma, apresentar hist órico. Certificado*
de, no mínimo, 60 horas de aperfeiçoamento específi co na atividade
complementar/oficina pretendida (Alfabetização e Le tramento).
2.Professor de EDUCAÇÃO INFANTIL e
Ensino Fundamental Anos Iniciais 1º ao
5º ano - Atividade
Complementar/Oficina: Educação
Ambiental e Desenvolvimento
Sustentável. Diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Norma
l Superior com
habilitação em Educação Infantil e/ou Ensino Fundam ental. Quando a
habilitação não constar no diploma, apresentar hist órico. Certificado*
de, no mínimo, 40 horas de aperfeiçoamento específi co na atividade
complementar/oficina pretendida (Educação Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável).
3. Professor de ENSINO DA ARTE -
Atividade Complementar/Oficina:
Artesanato. Diploma de Licenciatura em Artes. Certificado
* de, no mínimo, 20 horas
de aperfeiçoamento específico na atividade compleme ntar/oficina
pretendida.
4. Professor de ENSINO DA ARTE -
Atividade Complementar/Oficina:
Iniciação Musical Diploma de Licenciatura em Artes. Certificado
* de, no mínimo, 40 horas
de aperfeiçoamento específico na atividade compleme ntar/oficina
pretendida.

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5.Professor de ENSINO DA ARTE -
Atividade Complementar/Oficina:
Teatro. Diploma de Licenciatura em Artes. Certificado
* de, no mínimo, 60 horas
de aperfeiçoamento específico na atividade compleme ntar/oficina
pretendida.
6. Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA -
Atividade Complementar/Oficina:
Capoeira. Diploma de Licenciatura em Educação Física. Certifi
cado* de, no
mínimo, 40 horas de aperfeiçoamento específico na a tividade
complementar/oficina pretendida.
7. Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA -
Atividade Complementar/Oficina:
Danças. Diploma de Licenciatura em Educação Física. Certifi
cado* de, no
mínimo, 40 horas de aperfeiçoamento específico na a tividade
complementar/oficina pretendida.
8. Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA -
Atividade Complementar/Oficina:
Futsal. Diploma de Licenciatura em Educação Física. Certifi
cado* de, no
mínimo, 60 horas de aperfeiçoamento específico na a tividade
complementar/oficina pretendida.
9. Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA -
Atividade Complementar/Oficina:
Ginástica Rítmica, Artística e Acrobática. Diploma de Licenciatura em Educação Física. Certifi
cado* de, no
mínimo, 40 horas de aperfeiçoamento específico na a tividade
complementar/oficina pretendida.
10. Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA -
Atividade Complementar/Oficina:
Karatê. Diploma de Licenciatura em Educação Física.
Certificado
* de, no mínimo, 40 horas de aperfeiçoamento específ ico na
atividade complementar/oficina pretendida.
11. Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA -
Atividade Complementar/Oficina:
Xadrez Tradicional e Virtual. Diploma de Licenciatura em Educação Física. Certifi
cado* de, no
mínimo, 40 horas de aperfeiçoamento específico na a tividade
complementar/oficina pretendida.
*Serão aceitos somente certificados de aperfeiçoame nto reconhecidos pelos órgãos oficiais e os emitidos pela Secretaria Municipal
de Educação.

Edital de Chamamento nº 002/2019
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO N° 002/2019
Abre inscrições e baixa normas relativas à concessã o de alteração temporária da jornada de trabalho n o Magistério Público Municipal.

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, que
ficam abertas as inscrições para alteração temporár ia da jornada de trabalho, no Magistério Público Mu nicipal, de acordo com os
artigos 22 e 237 da Lei Complementar n° 012/99, reg ulamentado pelo Decreto SG/n° 1495/19, de 28 de nov embro de 2019, sendo:

1. Abertura de vagas para as seguintes áreas de atu ação:

I -Especialista em Assuntos Educacionais;
II -Professores dos Componentes Curriculares: Art e, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa/ Inglesa e
Matemática;
III -Professores Pedagogos da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

1.1. Poderão participar das inscrições os professores ef etivos, da área aberta pelo item 1, que preencherem todos os requisitos
previstos no Decreto SG/n° 1495/19.

1.2. O candidato poderá se inscrever, de acordo com sua área de atuação, ou seja, área pela qual prestou concurso.

1.3. Para fins de classificação, adotar-se-á o segu inte critério: tempo de serviço no cargo público do Magistério no Município de
Criciúma.
1.4. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao pro fessor que tiver mais idade.

2.DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição ficará aberta nos dias 3 e 5 de dezembro de 2019, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Mun icipal de Educação.

2.2 O candidato no ato da inscrição, deverá apresen tar os seguintes documentos:

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a) carteira de identidade (original);
b) atestado de tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal (original e cópia);

2.3 Os candidatos interessados em ampliar sua jorna da de trabalho no Atendimento Educacional Especiali zado (AEE), deverão
apresentar no ato da escolha da vaga os documentos solicitados no Decreto n° 1495/19, art. 8º.

2.4 Os candidatos interessados em ampliar sua jorna da de trabalho nas Atividades Complementares/ Ofici nas nas Escolas em tempo
Integral, deverão apresentar no ato da escolha da v aga os documentos solicitados no Decreto n° 1495/19 , art. 9º, anexo I.

2.5 Os candidatos interessados em ampliar sua jorna da de trabalho no Programa de Jornada Ampliada Esco lar (PROJAE), deverão
apresentar no ato da escolha da vaga os documentos solicitados no Decreto n° 1495/19, art. 10.

2.6 O tempo de serviço solicitado deverá ser aprese ntado por meio de atestado, expedido pela autoridad e competente da Gerência
de Gestão de Pessoas (Setor Pessoal), considerado 3 1/10/2019 como data final.

2.7 A inscrição constará no preenchimento de formul ário próprio, à disposição do candidato no local de inscrição.

2.8 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura
inteiramente responsável pelas mesmas.
2.9 Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição cond icional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública
ou particular.
2.10 Efetuada a inscrição, o candidato receberá um protocolo que servirá como confirmação do preenchim ento da ficha de inscrição,
valendo também, após homologação, juntamente com do cumentos de identidade, como identificação para todos os atos previstos
neste Edital.
2.11 O candidato que não preencher os requisitos pr evistos no Decreto nº 1495/19, terá sua inscrição indeferida.

3.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como acei tação tácita das normas relativas à
alteração temporária da jornada de trabalho.
3.2 O candidato que, no ato da inscrição, prestar d eclarações falsas ou inexatas, ou apresentar docume ntos adulterados, terá sua inscrição
cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.

3.3 A publicação da classificação, com as inscriçõe s deferidas e indeferidas ocorrerá no dia 09/12/2019 no site da Prefeitura Municipal de
Criciúma.
3.4 As vagas disponíveis para alteração temporária da jornada de trabalho estarão afixadas no local da escolha.

3.5 Os candidatos classificados para preenchimento das vagas ofertadas, deverão comparecer no Salão Ou ro Negro (Prefeitura Municipal de
Criciúma), nas datas e horários conforme tabela:
Data Horário
Especialista em Assuntos Educacionais
Ciências
Geografia
História
Língua Portuguesa / Inglesa
Matemática
10/12
(3ª feira)

18h
Arte
Educação Física
Atividades Complementares/ Oficinas: Arte e Educaçã
o Física
Programa de Jornada Ampliada Escolar (PROJAE)
11/12
(4ª feira)

18h
Educação Infantil / 1° ao 5° Ano
Atividades Complementares/ Oficinas: Educação Infan
til 1° ao 5° Ano
Escola Polo de Surdos - Maria de Lourdes Carneiro
Atendimento Educacional Especializado (AEE)
12/12
(5ª feira)

18h

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3.6 A nova situação funcional do professor, decorrente da alteração temporária de carga horária produz irá efeitos jurídicos a contar
de 11 de fevereiro de 2020 , mediante Decreto a ser baixado pelo Chefe do Pode r Executivo Municipal.

3.7 A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação.

3.8 A inscrição de que trata o presente edital terá validade no decorrer do ano letivo de 2020.

3.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretar ia Municipal de Educação.

Criciúma, 29 de novembro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLLO - Secretária Municipal de Educação

HOMOLOGO:
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
MVS/erm.

Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2019
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/11/2019
Assinatura: 30/08/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela E mpresa
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 169/PMC/2017
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA - AFASC
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 12.630.000,00
Assinatura: 18/11/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adriano Boaroli .
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 169/PMC/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA – AFASC
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2020
Assinatura: 13/11/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adriano Boaroli.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 203/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 25/10/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Luis Augusto Sander e Claiton Merg Carvalho.

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Primeiro Termo de Rescisão ao CONTRATO Nº. 230/PMC/
2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/10/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: Rogerio Cardoso de Oliveira Guimarães.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 255/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE R EFORMAS LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$31.148,00.
Assinatura: 19/11/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empresa: KAROLINE MAFRA DA SILVA.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 304/PMC/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada:CASA DO CONSTRUTOR E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 90.985,89
Assinatura: 08/11/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando Rosa.


Termo Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/FMAS/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: Alessandra Alvarenga Serviços Funerários Ltda ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência e execuç ão, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 07/11/2020
Assinatura: 07/11/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa:Alessandra Oliveira de Alvarenga Reiche.

Termo Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceriro Termo Aditivo ao Contrato nº 047/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: KF ENGENHARIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de execução: 60 (sessenta) dias
Assinatura: 13/09/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fernando Klima Felipe .

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Aviso de Licitação
CIM-AMREC - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Amrec
TOMADA DE PREÇOS Nº 341/CIM-AMREC/2019
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMREC – CIM-AMREC torna pública a REVOGAÇÃO do edital supracitado,
que tem como objeto a contratação de empresas espec ializadas para execução dos serviços de conservação estrutural das rodovias
estaduais situadas na malha Pavimentada e não Pavim entada sob a jurisdição da Superintendência Regional Sul do DEINFRA, através
de Convênio com a Secretaria de Estado de Infraestr utura e Mobilidade – SIE.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 27 de novembro de 2019.

HÉLIO ROBERTO CESA - Presidente do CIM-AMREC (assinado no original)

Aviso de Penalidade
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão de Apuração e Descumprimento Contratual, instituída pelo Decreto SA nº 513/2018 de 30 de abril de 2018, fundamentada nas
atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplic ar a penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitação no Município de
Criciúma, pelo prazo de 1 (um) ano , à empresa IHS CONSTRUÇÕES EIRELI, vencedora do Pre gão Presencial nº 370/PMC/2018 e detentora do
Contrato nº 330/PMC/2018, assim como resolve aplica r a penalidade de MULTA na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não
executado do contrato, decorrente de infração a Cláusula Terceira e Cláusula Quinta, bem como em confo rmidade com o artigo 87, incisos
II e III, da Lei nº 8.666/93 e, de acordo com Proce sso Administrativo nº 571.215/2019.

Criciúma, 29 de novembro de 2019.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente
Jailson José Sandrini - Membro
Claudenir Leoncio Alexandre - Membro
Fabrizio Agnes Rodrigues - Membro
Janes Scarpatto Barcelos - Membro

Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo do Contrato Nº 328/PMC/2008, publicado no Diário Ofi cial nº 2357, dia 18/11/2008
(segunda-feira).
Onde se lê: ... Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 328/PMC/2008...
Leia-se: ... Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 328/PMC/200 8...

Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.

Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 356/PMC/2019
Processo Administrativo nº 566805

Nº 2367 – Ano 10 Segunda-Feira, 2 de dezembro de 2019
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O MUNICIPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitação, no u so de suas atribuições legais, conforme preceitua a
Lei de Licitação Nº. 8.666/93, em seu artigo 22, §3 º, determinou a REVOGAÇÃO do Convite supracitado, que tem como objeto a
Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários as obras de implantação de drenagem urbana nas ruas ZULMA
MORAES DE OLIVEIRA, NÚMERO 1497, NORBAL JOÃO DA ROC HA, ROSA GUIDARINI COLOMBO e SANDRO LUIZ PIGNATEL, localizadas
no Loteamento Distrito Industrial Rio Maina - Crici úma-SC.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 28 de novembro de 2019.

GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação (ass inado no original)