Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019
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Leis............................................... .............................................................................................................................1
Resoluções......................................... ....................................................................................................................3
Ata 03 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 347/PMC/ 2019...................................................................................9
Ata 04 - do Edital de Tomada de Preços Nº 322/PMC/2 019..................................................................................10
Retificação do Edital de Convocação – CMDCA........ ..............................................................................................11
Aviso de Revogação................................. ............................................................................................................11
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.576, de 21 de novembro de 2019 .
Modifica as disposições da Lei nº 6.531 de 16 de de zembro de 2014, que cria o Programa Moradia Temporá ria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º. Os §§4º e 5º do art. 1º e §§ 2º e 3º do art. 7º, ambos da Lei nº 6.531 de 16 de dezembro de 2 014, passam a vigorar com a redação:

Art. 1º (...)

§4º O valor do benefício limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado, até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por família,
atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preço s ao Consumidor – INPC, ou outro índice oficial que o substitua.

§5º A concessão do aluguel fica limitada à quantida de máxima de 18 (dezoito) famílias, simultaneamente , que atendam aos requisitos e
condições exigidas nesta Lei, observada a disponibi lidade orçamentária e financeira.

Art.7º. (...)

§2º O pagamento que se refere o caput somente será efetivado mediante apresentação do co ntrato de locação devidamente assinado pelas
partes contratantes no prazo de 15 dias após o defe rimento do pedido, sob pena de cancelamento do bene fício, sendo que tal contrato deverá
conter cláusula expressa de ciência pelo locatário que o locador é beneficiário do Programa Moradia Te mporária.

§3º A continuidade do pagamento está condicionada a apresentação mensal do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá
ser apresentado até o décimo dia útil do mês seguin te ao vencimento, sob pena de cancelamento do benef ício.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de novembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm. PE 094/19 – Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019

Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019
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LEI Nº 7.577, de 21 de novembro de 2019
.
Autoriza a doação de área de terras para a Conferên cia São José da Sociedade São Vicente de Paulo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a desafetar e alienar, por doação, fundamentada no interesse público, área de
terras com 1.716,45m², referente à parte das transc rições n° 699 e 6759, registrado no 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma, referente ao trecho da Rua São Vicente de Paula, entre as Ruas Afonso Pena e Nilo Peçanha, av aliada em R$ 780.000,00, para a
CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAU LO, CNPJ nº 83.666.214/0001-29, com as seguintes confr ontações:

Norte: 114,43m com área 3 da matrícula 54.986 de proprie dade da Conferência São José da Sociedade São Vicen te de Paulo;
Sul: 114,43m com área 4 da matrícula n° 54.986 de propr iedade da Conferência São José Sociedade São Vicente de Paulo;
Leste : 15,00m com a Rua Afonso Pena e
Oeste : 15,00m com a Rua Nilo Peçanha.

Art. 2º Fica o donatário responsável pela regularização do título de domínio do imóvel alienado por doação.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementada s se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de novembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 101/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.578, de 21 de novembro de 2019.
Modifica o disposto na alínea ‘a’, inciso II, art. 3º e insere parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 7. 200, de 17 de maio de 2018.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º A alínea ‘a’, inciso II, art. 3º da Lei nº 7.200, d e 17 de maio de 2018, que trata pela utilização dos eventos artísticos no Teatro Municipal,
passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º o preço será estabelecido da seguinte forma :
I. (...)
II. (...)
a) eventos com entrada GRATUITA: isento
b) (...)
III. (...)
IV. (...)
V. (...)
VI. (...)

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 7.200, de 17 de maio de 2018 pa ssa a contar com um parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 4º (...)
Parágrafo único. Nos casos dos eventos com entrada gratuita, previstos na alínea ‘a’, inciso II, art. 3º, não será cobrada a taxa referida no
caput do art. 4º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de novembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 105/19 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019
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LEI Nº 7.579, de 21 de novembro de 2019
.
Denomina Rua Lucas Mendes de Souza.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1° Passa a denominar-se Rua Lucas Mendes de Souza , o trecho da atual Rua 290, situada no Bairro Noss a Senhora da Salete, a
qual tem seu início na Rua Carlos Gomes, prosseguin do no sentido Sul até a Avenida Jorge Elias de Lucca.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 21 de novembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 090/19 – Autoria: Ver. Allison José Pires

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 299/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse 2017, abaixo relacionado:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: 2ª NOTA:
1. 56.912 Jânio César Conti 29/11/2017 8.60

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão

Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019
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RESOLUÇÃO N° 300/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que tomaram posse 2016, abaixo relacionado:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: 2ª NOTA:
1. 56400 Lucimara Nunes Ferreira 05/05/2016 9.60

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 301/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/nº
666/18 e SG/nº 574/19, em conformidade com o que de termina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°,
da CF/88 e a Lei Complementar nº 120/2014,
RESOLVE:
Art. 1°. RETIFICAR a Resolução nº 281/19, ALTERANDO-A, com fundamento na conclusão do PAD nº 569101/19, como especificado
abaixo:
Art. 2º. Onde se lê:

Nº MAT NOME DO(A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: DATA DO TÉRMINO
DO ESTÁGIO CARGO:
3ºNOTA NOTA
FINAL
1 56494 Cledeir Freitas Antunes 12/05/2016 17/10/20 19 Servente Escolar 4.40 6.20

Art. 3º. Leia-se:

Nº MAT NOME DO(A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: DATA DO TÉRMINO
DO ESTÁGIO CARGO:

3ºNOTA NOTA
FINAL
1 56494 Cledeir Freitas Antunes 12/05/2016 22/11/20 19 Servente Escolar 7,0 7,0

Art. 4°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e decl ara o cumprimento pela servidora do período de 36 ( trinta e seis) meses
de efetivo exercício, restando aprovada no estágio probatório.

Art. 5°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.

Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019
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Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 302/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/ nº
666/18 e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que d etermina o art. 28 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°,
da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outu bro de 2014,

RESOLVE:
Art. 1°. Considerar estável o servidor, abaixo relacionado, lotado na Secretar ia Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana por ter completado os 36 (trintas e seis) meses de efetivo exercício no cargo público, sem nota, conforme
resguarda os dispositivos supra e o artigo 3º, da L ei Complementar de nº 120/2014.

MATRÍCULA NOME DO(A) SERVIDOR(A) DATA DA POSSE TÉRM INO DO ESTÁGIO
56889 Moacir de Souza Martinho de Souza 08/11/2016 08/11/2019

Art. 2º. O servidor público municipal passará a gozar dos di reitos e obrigações previstos na lei vigente, a partir do término do estágio
probatório.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 303/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que tomaram posse em 2018, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: 1ª NOTA:
1. 57086 Roger da Costa Scalco 12/11/2018 9.6

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019
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Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 304/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/18, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana que tomou posse em 2018 , abaixo relacionados:

MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: 1ª NOTA:
57083 Murilo Barbosa Flores 05/11/2018 9,60
57082 João Vicente Davila Becker 25/10/2018 9,60
57081 José Valério Martins 25/10/2018 8,60
57078 Francisco Rodrigues Fernandes 1º/10/2018 9,00
57080 Simone Cardoso Santiago 1º/10/2018 8,60

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologa das pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 305/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 273/18
e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana que tomaram poss e em 2017, abaixo relacionados:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: 2ª NOTA:
1. 56910 Gisella Soares 02/10/2017 9.60

Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019
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Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 306/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 273/18
e SG/ nº 488/18, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor lotado na Fazenda que tomou posse em
2018 , abaixo relacionado:

Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A): DATA DA POSSE: 1ª NOTA:
1. 57087 Milton Mikio de Carvalho Takada 26/11/2018 10 .00

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 307/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019
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Mat. Nome Admissão Término de Estágio 3º NOTA NOTA FINAL
56884 Adriana Teixeira Macuco 03/11/2016 28/11/2019 9,00 9,00
56886 Cátia Keller Leonor Serafim Geraldo 07/11/201 6 29/11/2019 9,60 9,90
56888 Daniele da Luz Tavares 04/11/2016 04/11/2019 10,0 9,80
56880 Idalete dos Santos de Souza 08/11/2016 08/11/2019 10,0 10,0
56325 Márcia Duarte Ferreira Mendes 11/02/2016 11/11/2019 9,00 9,30
56885 Maria de Fátima Sérgio Santinoni 03/11/2016 03/11/2019 7,80 8,70
56887 Mirieli Sebastião Felipe Ponciano 03/11/2016 18/11/2019 10,0 9,90
56890 Neusa Felício 17/11/2016 17/11/2019 10,0 9,80

Art. 2°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e decl ara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, restando aprovados no estágio probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 308/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e a Nota Final da Avaliação de Desempenho de Servidores em estági o probatório, lotados na Secretaria de
Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana, qu e tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Término do Estágio 3º NOTA NOTA FINAL
56881 Iberê José Fernandes 05/11/2016 07/11/2019 8. 20 8.20

Art. 2°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e decl ara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, restando aprovados no estágio probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 309/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da
CF/88,
RESOLVE:

Nº 2364 – Ano 10 Quarta-Feira, 27 de novembro de 2019
9
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e a Nota Final da Avaliação de Desempenho de Servidores em estági o probatório, lotados na Secretaria de
Saúde, que tomaram posse em 2016, abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Término do Estágio 3º NOTA NOTA FINAL
56770 Camila Napoleão de Souza 13/07/2016 04/11/2019 9.20 9.00
56854 Erika Hilbert Sandrini Padão 1º/09/2016 11/11/2019 - 7,60
56554 Liliana Maria Dimer 1º/06/2016 13/11/2019 7.80 8.60

Art. 2°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e decl ara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis) meses
de efetivo exercício, restando aprovados no estágio probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.

Criciúma, 25 de novembro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissão

Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 347/PMC/ 2019
Processo Administrativo nº. 569876
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AO QUESTION AMENTO EFETUADO NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 21/11/2019 .

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de reforma de prédio público, localizado no Parque
Centenário – Criciúma-SC, com 841,23m² de área, par a instalação da nova sede do Poder Legislativo Municipal – “Câmara de
Vereadores”.
Às dez horas e trinta minutos do dia vinte e seis, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada pavimento superior do Paç o Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se res ervadamente os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, alterada pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019, para
os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação, responder ao questi onamento registrado na ATA
01 da sessão do dia 21/11/2019, do Edital acima ep igrafado.

Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO D ELLA GIUSTINA FILHO, a Comissão, após análise e con ferencia da documentação de
habilitação chegou-se aos seguintes termos, as quai s passamos a relatar:

Com Relação ao Questionamento:

01- REPRESENTANTE DA EMPRESA CONSTRUTORA NELGUI LTD A, – senhor NILTON GUIDI, com o seguinte
questionamento/argumentação:
a) Com relação à empresa LUHEMA CONSTRUTORA E INCORPOR ADORA LTDA

Questionamento : Afirmou que apresentou a Certidão Negativa de Fal ência ou Concordata, e Recuperação Judicial em desa cordo com
a exigência estabelecida na “OBS” do item 4.1.14.

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Resposta: Após chegarem, contatou-se que a empresa questiona da não cumpriu integralmente com as exigências estabelecidas no
item 4.1.14., pois apresentou certidão civil, ao in vés de apresentar ambas, tanto EPROC quanto no sistema SAJ, de Falência,
Concordata e Recuperação Judicial, conforme requis ito na OBS.: do item acima especificado, portando em desacordo com o edital.

Com relação a analise Geral:

Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão decidiu, por unanimidade,
INABILITAR a empresa LUHEMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA por não cumprir integralmente com as exigências
estabelecidas no item 4.1.14. e, HABILITAR as empresas BF CONSTRUÇÕES EIRELI; BRE CONSTRUÇÕES EIRELI; CASA DO
CONSTRUTOR & CONSTRUÇÕES EIRELI; CONSONI CONSTRUÇÕE S LTDA; KAMIG ENGENHARIA LTDA; MTX CONSTRUÇÕES LTDA;
CONSTRUTORA NELGUI LTDA; KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRA NSPORTES LTDA; CONSTRUTORA NUNES LTDA e MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA , por cumprirem rigorosamente com as exigências est abelecidas no Edital.

As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. O processo encont ra-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 11h15min. e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrant es da Comissão Permanente de Licitações. Sala de L icitações, (terça-feira) aos 26
dias do mês de novembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

ATA 04 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 322/PMC/2 019
Processo Administrativo nº. 566731
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 02 (SEGU NDA FASE).

OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços n ecessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento a base de blocos de concreto (lajotas), nas RUAS JOSÉ MANOEL RODRIGUES , ANTONIO DA SILVA,
ARIOVALDO MACHADO, ANTONIO DARABAS, PEDRAS GRANDES, MARIA ROSA DA SILVA, NÚMERO 1774, HELENA S. MACHINSKI,
VENDRAMINO DAJORI, DEBRANDINO MANOEL JOÃO, JOÃO ZAC ARIAS DAJORI, NÚMERO 1482, NÚMERO 1483, SD-001 e TEOFILO JOSÉ
TEIXEIRA, localizadas no BAIRRO VILA RICA -municíp io de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contrato nº
0519537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMEN TO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).

Às nove horas, do dia vinte e seis, do mês de novem bro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada pavimento superior do Paço Municipal “ Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nes ta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros t itulares da Comissão Permanente de Licitações do Mu nicípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, altera da pelo decreto SG/nº 1435/19 de 08 de novembro de 2019 para dar continuidade
ao processamento com relação a segunda fase (abertu ra das propostas de preços – envelope 02) da Tomada de Preços Nº.
322/PMC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo informou que nenhuma das empresas
encontravam-se devidamente representada nesta sessã o. Ato contínuo passou-se à abertura dos envelopes de nº 02, com as propostas de
preços das licitantes habilitadas. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constataram-se o s seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MA TERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - R$1.804.073,01
2ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$1.807.286,06
3ª MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$1.892.852,58
4ª BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP R$1.900.718,07
5ª TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$1.998.510,68

A fim de encerrar a presente sessão, o Presidente c ientificou os presentes da SUSPENSÃO da mesma para que as propostas de preços
sejam encaminhadas a equipe técnica da Secretaria d e Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para análise e conferência
das planilhas orçamentárias. Após isto, a Comissão dará ciência da continuidade desta sessão, via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, concomitantemente com o re sultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por

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encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licit ações, (terça-feira), aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro


Retificação do Edital de Convocação – CMDCA
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RETIFICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
PARA COMPOR O CMDCA - BIÊNIO 2019/2021.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente de Criciúma, no uso de suas atribuições, resolve:

MODIFICAR o art. 2º do Edital de Convocação da Asse mbléia de Eleição das Entidades, publicado no DOE na data de 14/11/2019,

- onde se lê :
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem da Ass embleia Eletiva, todas as entidades devidamente ins critas no CMDCA de Criciúma
até a data da publicação deste Edital, por meio de três (03) delegados titulares e um (01) delegado su plente, devidamente credenciado
pela Instituição, até 20 de novembro de 2019 , em formulário próprio (Anexo III).

- leia-se:
Art. 2º - São eleitores aptos a participarem da Ass embleia Eletiva, todas as entidades devidamente ins critas no CMDCA de Criciúma
até a data da publicação deste Edital, por meio de três (03) delegados titulares e um (01) delegado suplentes, devidamente
credenciados pela Instituição, até 29 de novembro de 2019, em formulário próprio (Anexo III).

Criciúma, 26 de novembro de 2019
Edevilson Manoel Pereira - Presidente CMDCA

Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 355/PMC/2019
Processo Administrativo nº 569159
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitação, no u so de suas atribuições legais, com
fundamento no disposto no art. 49, da Lei Federal N º. 8.666/93 e justificativas apresentadas, determinou a REVOGAÇÃO do Convite
supracitado, que tem como objeto a Contratação de e mpresa para execução de serviços necessários à realização das obras de
terraplanagem, drenagem pluvial e pavimentação com revestimento a base de blocos de concreto (lajotas), nas RUAS DEOCLÉSIO
PEREIRA MACIEL; ZACARIAS ACÁCIO GOMES, LIDIO DA SOL ER e SERVIDÃO THEONILHA DEMÉTRIO ASSUNÇÃO, localizadas no BAIRRO
PINHEIRINHO e RUAS SALVADOR ALLENDE, IMIGRANTE BENE DET e SD-1545-029, localizadas no BAIRRO PARAISO - município de
Criciúma-SC.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 de novembro de 2019.
GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação (a ssinado no original)