Nº 2354 – Ano 10 Terça-Feira, 12 de novembro de 2019
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Editais de Consolidação de Débito Fiscal de ISS.... ...................................................................................................4
Edital de Notificação.............................. ................................................................................................................5
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................6
Extrato de Inexigibilidade de Licitação............ .......................................................................................................6
Extratos de Termo de Colaboração................... ....................................................................................................6
Ata 08 - do Edital de Concorrencia Internacional Nº . 225/PMC/2019.....................................................................7
Ata 09 - do Edital de Concorrencia Internacional Nº . 225/PMC/2019.....................................................................8
Ata 10 - do Edital de Concorrencia Internacional Nº . 225/PMC/2019.....................................................................8
Ata 01 - do Edital de Tomada de Preços Nº 322/PMC/2 019....................................................................................9
Ata 02 - do Edital de Tomada de Preços Nº 337/PMC/2 019..................................................................................10
Dispensa de Chamamento Público 002/2019 - Casa de R epouso Vida Nova.........................................................11
Resoluções......................................... ..................................................................................................................13
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................27
Edital de Termo de Exclusão........................ ..........................................................................................................28
Edital de Desmembramento........................... .....................................................................................................3 1
Editais............................................ ......................................................................................................................32
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1421/19, de 5 de novembro de 2019.
Concede horário especial de trabalho a Ana Kelly Do hl Queiroz.
O PREFEITO MUNCIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 547499 de 2019,
e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgâ nica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o laudo da Junta Médica do CRICIUMAPRE V,
DECRETA:
Índice
Nº 2354 – Ano 10 Terça-Feira, 12 de novembro de 2019
Nº 2354 – Ano 10 Terça-Feira, 12 de novembro de 2019
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Art.1º - Fica concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, nos termo s da Lei nº 5.882 de 8 de
agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto SG/nº 71 7/11 de 9 de novembro de 2011, a ANA KELLY DOHL QUEIROZ, matrícula nº
56.677 , Servente Escolar , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Educação, para cumprir 30 horas semanais, a fim
de prestar assistência e acompanhamento da filha Br enda Larissa Queiroz Ferreira.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor por 01 (um) an o, a partir de 6 de novembro de 2019.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de novembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 1429/19, de 5 de novembro de 2019.
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 966/17 e altera a jo rnada de trabalho de Caroline Inácio Spilere.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 559299 de 2019
e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, resolve:
ALTERAR, a pedido,
de 10 para 20 horas semanais, a partir de 11 de nov embro de 2019, a jornada de trabalho de CAROLINE INACIO SPILERE, matricula
nº 55.105, ocupante de cargo de provimento efetivo de Nutricionista, nomeada pelo Decreto nº 944/SA/20 06 e lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de novembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1430/19, de 5 de novembro de 2019.
Altera carga horária de trabalho de Karina Alexandr a Rocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 566655 de
13/09/2019 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, E
Considerando o Parecer Jurídico 264/2019/SMS-AJ, da tado de 9 de outubro de 2019, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 30 para 40 horas semanais, a partir de 16 de out ubro de 2019, a carga horária de trabalho de KARINA ALEXANDRA ROCHA,
matrícula nº 55.696, Enfermeira, nomeada pelo Decre to SA/nº 802/14 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 5 de novembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1435/19, de 8 de novembro de 2019.
Insere membros ao art. 1º do Decreto SG/nº 537/19,
que designa Comissão Permanente de Licitações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis Federais nºs 8.666, de
21/09/93, 8.883, de 08/06/94 e o Decreto nº 418/SA/ 90, de 07/06/90 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,
DECRETA:
Art.1º- O art.1º do Decreto SG/ nº 537/19 de 9 de a bril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º- São designados , GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, KARINA TRÊS, ANTONI O DE OLIVEIRA, ALAN NUNES CARDOSO e
MAURICIO BACIS GUGLIELMI para, sob a presidência do primeiro e a função de s ecretária da segunda, comporem a Comissão
Permanente de Licitações, com as atribuições previs tas no Decreto nº 418/SA/90.
Parágrafo Único - O presidente da Comissão Permanente de Licitações s erá substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo
Secretário e os demais membros por ALAN CRIS SILVANO e OSMAR CORAL .
Art.6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de novembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1436/19, de 8 de novembro de 2019.
Altera o art. 2º do Decreto SG/nº 1153/18 que nomei a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Permanente de Agentes
Comunitários de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.133, de 20/12/2007 e suas
posteriores alterações pelas Leis nºs 7.055 de 01/1 1/2017 e 7.486 de 23/07/2019 e nos termos do art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Os membros nomeados no art. 2º do Decreto S G/nº 1153/18, de 24 de outubro de 2018, alterados pelo Decreto SG/nº 799/19,
passam a serem as seguintes:
Art.2º ......... a) ANA PAULA AGUIAR MILANEZ , matrícula nº 55.084,
b) MARISTELA DA LUZ NAZARI , matrícula nº 55.705
c) CRISTIANE SCHWATZ PAZETTO , matrícula nº 55.710
d) PATRICIA ARAUJO BURATO MIGUEL – matrícula nº 56.279;
e) KATIANE FIGUEIREDO – matrícula nº 56.295.
Art.2º- Revoga-se o Decreto 799/19, de 10 de junho de 2019.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 8 de novembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
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Editais de Consolidação de Débito Fiscal de ISS
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1255 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: POTENCIAL ENGENHARIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 15.118.756/0001-07
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 234/2019
Valor do Documento: R$ 540,77
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
EDITAL 1256 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: FIGHTER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 16.878.528/0001-06
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 251/2019
Valor do Documento: R$ 899,36
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 056
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários ou possuidores de imóveis, a qualq uer título, abaixo referidos, tendo em vista haver
ultrapassado o prazo de 60 (sessenta) dias para a r ealização dos respectivos passeios, obedecendo a le gislação vigente (Lei nº
3.070/94, Lei nº 2.847/93 e Decreto SA/nº 1116/15);
Cientificamos, ainda, do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de defesa previa, por escrito.
Ultrapassado o prazo para a execução do passeio, se rá aplicada multa no valor de 0,60 (zero vírgula sessenta) UFMs por metro
quadrado, podendo, ainda, a municipalidade executar diretamente os serviços necessários, cabendo ao infrator a indenização do
custo dos materiais e serviços, nos termos do previsto no art. 12 da Lei 3.070/94.
Ultrapassado o prazo para cumprimento da presente n otificação, e não apresentada defesa, o crédito será inscrito em Dívida Ativa,
em nome do contribuinte infrator.
Cadastro Nome Notificação N° Multa 1,2 x testada x 0,6 x 118
955103 Ricardo De Bem Giassi 26294 6437 R$ 1.097,90
17436 Joao Batista Tomasi 22523 6363 R$ 4.574,57
37431 Rui Esmeraldino 26111 6366 R$ 4.664,27
54719 Edezio Medeiros Cardoso 26381 6375 R$ 1.166,06
54072 Amilton De Oliveira 24155 6436 R$ 1.435,16
39155 Marileia Rosso Ferreira 25769 6242 R$ 1.255,80
32020 Antonio Demetrio De Melo 24464 6380 R$ 1.076,37
17388 Rosa Eli Antunes 22528 6365 R$ 1.210,91
17335 Luiz Carlos Goncalves 22616 6364 R$ 2.511,53
46873 Giuliano Ito Marim 24855 6445 R$ 1.177,73
54066 Dilnei Da Silva Lima 24154 6444 R$ 2.690,93
30795 Diego Nunes Vieira 23488 6243 R$ 1.345,50
30705 Jose Luiz Rocha Fermo 26268 6287 R$ 1.223,50
30802 Nair Dolores Fernandes 23492 6292 R$ 1.184,00
30803 Nair Dolores Fernandes 23491 6245 R$ 3.859,70
54720 Odilon Dorneles Gargaro 26382 6372 R$ 1.166,06
63303 Luis Carlos Lopes 23765 6389 R$ 1.201,94
41072 Luiza Perez Giray 26272 6285 R$ 2.466,70
15976 Eduardo Alberto De Moraes Cechinel 23949 6314 R$ 1.345,46
38104 Walquiria Cruz Milioli 24605 6315 R$ 5.722,70
5396 Valda Manfredini Pelegrini 24630 6313 R$ 3.408,50
38816 Valdeli Santana 24064 6469 R$ 1.345,46
769696 Juvenir Laudelino Barbosa 25745 5995 R$ 4.915,40
704797 Valdir Valmor Tomaz 24867 6702 R$ 1.191,18
704158 Marcia Candioto Perreira 24859 6450 R$ 1.105 ,97
46883 Maria Teresinha Dias 24857 6448 R$ 1.177,73
15976 Eduardo Alberto De Moraes Cechinel 23949 6321 R$ 4.915,40
46948 Gilmara Ferreira Daros 24883 6703 R$ 1.146,34
704185 Valerio De Aguiar 24858 6449 R$ 1.117,63
852764 Viviane Costa Torretto 24341 6274 R$ 2.707,10
61808 Nilto Henrique Maria 25710 5994 R$ 4.915,40
48640 Maria Rosinete De Souza Effting 24656 6328 R$ 4.915,40
48639 Maria Rosinete De Souza Effting 24657 6329 R$ 4.915,40
Criciúma/SC, 6 de novembro de 2019.
ADRIANO BATISTA DA SILVA - Chefe da Fiscalização Ur bana
De acordo:
Katia Smielevski Gomes - Secretária Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
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Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 073/PMC/2019 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 276/PMC/2019
Objeto: registro de preços de materiais escolares, para aquisições futuras, no atendimento as escolas da rede municipal de ensino de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 08 (oito).
Assinatura: 11/11/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 009/PMC/2019 – 4ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 373/PMC/2018
Objeto: Registro de preços para aquisição de produt os alimentícios para as escolas da Rede Municipal, pertencentes a Secretaria Municipal
de Educação de Criciúma – SC.
Fornecedores Registrados: 10(Dez).
Assinatura: 15/02/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
PROCESSO Nº. 570288/2018 – INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃO Nº. 012/FCC/2019
OBJETO: Contratação de 01 (UM) Show Artístico Musical nac ional com a dupla Fernando & Sorocaba, para única a presentação no dia
06/01/2020 em comemoração aos 140 anos do município , a ser realizado no Parque Centenário Prefeito Altair Guidi.
CONTRATADA: F &S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS.
VALOR GLOBAL : R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
BASE LEGAL : Art. 25, Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 11/11/2019, por Jamile Souza
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 11/11/2019, por JULIO CESAR LOPES – Presidente da Fundação.
Extratos de Termo de Colaboração
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 001/2019, registrado na Fundação Cultural de Criciúma.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
DO OBJETO: repasse de recurso financeiro no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil), que serão destinados a execução no seguinte
musical para prática de Canto Coral, nos termos do Plano de Trabalho proposto pela OSC e aprovado pela FUNDAÇÃO, em decorrência do
Edital de Chamamento Público nº 001/2019.
O PRAZO E DA VIGÊNCIA : de 06 (seis) meses a partir da data da data do in ício da prestação do serviço.
DATA: Criciúma-SC, 04 de novembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Júlio César Lopes, pela Fundação Cultural de Criciú ma e Fabio Paulo Matias, pela Sociedade Cultural Cr uzeiro do Sul.
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EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 002/2019, registrado na Fundação Cultural de Criciúma.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundaç ão Cultural de Criciúma e a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
DO OBJETO: repasse de recurso financeiro no valor global de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos centavos), que serão
destinados a execução no seguimento de formação de Banda Musical, nos termos do Plano de Trabalho proposto pela OSC e aprovado
pela FUNDAÇÃO, em decorrência do Edital de Chamamen to Público nº 002/2019.
O PRAZO E DA VIGÊNCIA : de 06 (seis) meses a partir da data da data do in ício da prestação do serviço.
DATA: Criciúma-SC, 04 de novembro de 2019.
SIGNATÁRIOS: Júlio César Lopes, pela Fundação Cultural de Criciú ma e Fabio Paulo Matias, pela Sociedade Cultural Cr uzeiro do Sul.
Atas do Edital de Concorrência Internacional
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 - DO EDITAL DE CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº . 225/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559786
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 569792
(RAZÕES) DA EMPRESA MJRE CONSTRUTORA LTDA, REFERENT E A SUA INABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de implantação, pavimentação e urbanização do
viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Samp aio, correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont, localizada
no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas, do dia onze, do mês de novembro , do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros titulares da Comissão Permanente de Li citações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para procedimentos inerentes ao edital de Concorrência supracitado.
Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO D ELLA GIUSTINA FILHO, este informou que recebeu da P rocuradoria Geral do
Município, parecer jurídico Nº. 586/2019, referente ao recurso administrativo Nº 569792 de RAZÕES protocolado pela empresa MJRE
CONSTRUTORA LTDA, requerendo a sua habilitação. Após a leitura verbal , pela secretária da Comissão Srta. Karina Tres, do parecer jurídico
exarado pela Douta Procuradora-Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, que chegou à
seguinte conclusão: Ante o exposto, esta PROCURADORIA, posiciona-se pel a PROCEDÊNCIA do pedido formulado pela recorrente,
encaminhando a Comissão de Licitações para as devidas providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 11 de novembro de
2019. A Comissão, diante das razões de fato e de direito aduzidas no referido processo, por unanimidade, aca tou na sua integralidade o
Parecer Jurídico Nº. 586/2019, da Douta Procuradora-Geral do Município de Criciúma e, decidiu, por unanimidade, reformular sua decisão com
relação a empresa MJRE CONSTRUTORA LTDA, reconduzin do-a como habitada no presente processo. As empresas serão comunicadas
desta decisão através do ato de publicação desta at a no Diário Oficial Eletrônico do Município. O Presidente encaminha e submete a
decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Munici pal. O parecer jurídico 586/2019 e o processo admin istrativo nº 569792 ficam fazendo
parte integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h15min. e
lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos in tegrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira), aos 11 dias
do mês de novembro do ano de 2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
Nº 2354 – Ano 10 Terça-Feira, 12 de novembro de 2019
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ATA 09 - DO EDITAL DE CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº
. 225/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559786
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 569840
(RAZÕES) DA EMPRESA SETEP CONSTRUÇÕES S.A. E Nº 570 539 (DE CONTRARRAZÕES) DA EMPRESA CONFER CONSTRUTOR A
FERNANDES LTDA, REFERENTE A SUA HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de implantação, pavimentação e urbanização do
viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Samp aio, correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont, localizada
no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas e vinte minutos, do dia onze, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros titulares da Comissão Per manente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para procedimentos inerentes ao edital de Concorrência
supracitado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, este informou que recebeu da Procuradoria
Geral do Município, parecer jurídico Nº. 585/2019, referente ao recurso administrativo nº 569840 (RAZÕ ES) da empresa SETEP
CONSTRUÇÕES S.A. e nº 570539 (DE CONTRARRAZÕES) da empresa CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA, referent e a sua
habilitação. Após a leitura verbal, pela secretária da Comissão Srta. Karina Tres, do parecer jurídico exarado pela Douta Procuradora-Geral
do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores Y oussef – OAB/SC 18.896-B, que chegou à seguinte con clusão: Ante o exposto, esta
PROCURADORIA, posiciona-se pela IMPROCEDÊNCIA do pe dido formulado pela recorrente, encaminhando a Comissão de Licitações para as
devidas providências. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Criciúma, 11 de novembro de 2019. A Comissão, diante das razões de fato e de
direito aduzidas no referido processo, por unanimid ade, acatou integralmente o Parecer Jurídico Nº. 585/2019, da Douta Procuradora-Geral
do Município de Criciúma e, decidiu, por unanimidad e, em manter a empresa CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA como habitada no
presente processo. As empresas serão comunicadas de sta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico
do Município. O Presidente encaminha e submete a de cisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. O parecer jurídico 585/2019
e os processos administrativos nºs 569840 e 570539 ficam fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h3 0min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
de Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira) , aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ATA 10 - DO EDITAL DE CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº . 225/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559786
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES
HABILITADAS.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de implantação, pavimentação e urbanização do
viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Samp aio, correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont, localizada
no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC.
Às dezesseis horas e quarenta minutos, do dia onze, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da
Diretoria de Logística – localizada no pavimento su perior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua D omênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuni ram-se os membros da Comissão Permanente de Licitaç ões do Município
designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para prosseguimento do processo de Concorr ência supracitado. Abertos
os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIU STINA FILHO, ele informou a Comissão que transcorre ram os prazos legais de recursos
de razões e contrarrazões, e tendo sidos eles devid amente respondidos, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à
segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura do envelope contendo a proposta de preços (envelope 02) das empresas
habilitadas: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; CONFER CONSTRUTORA FERNANDE S LTDA e MJRE CONSTRUTORA LTDA. Portando, desta
Nº 2354 – Ano 10 Terça-Feira, 12 de novembro de 2019
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forma o Presidente determinou o dia 13/11/2019 (quarta-feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 02 – proposta
de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão
comunicadas desta decisão através da publicação des ta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Nada mais havendo
a tratar, encerrou-se a sessão as 16h55min. e lavro u-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Sala de Licitações (quarta-feira), aos 11 dias do m ês de novembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: CONCORRENCIA INTERNACIONAL Nº. 225/PMC/2019
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de implantação, pavimentação e urbanização do
viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Samp aio, correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont, localizada
no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC.
Prezados Licitantes: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.;
CONFER CONSTR UTORA FERNANDES LTDA e
MJRE CONSTRUT ORA LTDA
Nos termos dos dispositivos contidos na Concorrênc ia Internacional nº. 225/PMC/2019, comunicamos a re alização da 11ª (Décima
Primeira) sessão e convocamos a participar dela
o representante das empresas elencadas acima, e ter á por finalidade a abertura das
propostas de preços (envelope nº 02), em continuida de dos trabalhos do processo administrativo Nº. 559786 correspondente ao Edital
acima epigrafado.
A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 11h00min
do dia 13/11/2019 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, localizada no e difício sede da municipalidade – Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, rua Domenico
Sonego nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – S C.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações
Atas do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 322/PMC/2 019
Processo Administrativo nº. 566731
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
Nº 1 – CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços n ecessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento a base de blocos de concreto (lajotas), nas RUAS JOSÉ MANOEL RODRIGUES , ANTONIO DA SILVA,
ARIOVALDO MACHADO, ANTONIO DARABAS, PEDRAS GRANDES, MARIA ROSA DA SILVA, NÚMERO 1774, HELENA S. MACHINSKI,
VENDRAMINO DAJORI, DEBRANDINO MANOEL JOÃO, JOÃO ZAC ARIAS DAJORI, NÚMERO 1482, NÚMERO 1483, SD-001 e TEOFILO JOSÉ
TEIXEIRA, localizadas no BAIRRO VILA RICA -municíp io de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contrato nº
0519537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMEN TO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).
Às quatorze horas, do dia onze, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros ti tulares da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município designada pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril
de 2019, para os procedimentos inerentes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE H ABILITAÇÃO do edital
acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Preside nte, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, o mesmo info rmou que as publicações
editalícias respeitaram os prazos legais. Que as em presas BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP P - CNPJ –
04.834.318/0001-29; MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CNPJ – 06.895.039/0001-09; TEC CIVIL CONSTRUÇÕES LTDA - ME – CNPJ –
Nº 2354 – Ano 10 Terça-Feira, 12 de novembro de 2019
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03.315.187/0001-00; CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ – 79.382.412/0001-93 e JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME – CNPJ – 10.653.748/0001-47 protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma
do Edital. As empresas MINEIRA CONSTRUÇÕES, TEC CIV IL e JBT encontravam-se legalmente representada neste ato. Também
presente nesta reunião, a jovem Caroline Cavaler Mi natto, representando o Observatório Social de Criciúma, assim como diversos
moradores do bairro Vila Rica. Ato contínuo, o Sr. Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 0 1 e 02 e solicitou aos Srs.
Membros da Comissão e representantes presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação
e rubricassem o Envelope Nº 02 - "Proposta de Preço s", que foi lacrado em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de
Licitações, para ser aberto em sessão pública a ser marcada oportunamente. Deu-se em sequência, a aber tura dos envelopes de nº
01 - "Documentação de Habilitação", para exame e ru brica de todos os documentos pelos Membros da Comis são, e representantes
presentes, ficando as documentações disponíveis par a consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde os
representantes legais das empresas presentes, nada declararam. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o
presente certame para análise e conferencia juntame nte com a equipe técnica do órgão demandante da lic itação, dos documentos
de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos). Ap ós análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes,
caso em que as mesmas serão devidamente cientificad as via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois
de lida e achada conforme, segue assinada pelos Mem bros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que
aceitaram de forma incondicional as decisões e deli berações tomadas pelo Presidente e membros da Comis são Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira), ao s 11 dias do mês de novembro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 337/PMC/2 019
Processo Administrativo nº. 568759
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 07/11/2019 .
OBJETO: Contratação de empresa para execução, sob demanda, de caixas coletoras de águas pluviais, tipo boca-de-lobo, em ruas,
avenidas, praças, parques, jardins e demais logrado uros públicos no município de Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia onze, do mês de novembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os me mbros da Comissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação, responder ao questionamento registrado na ATA 01 da sessão do dia 07/11/2019, do Edital acima epigrafado, e registrar
o recebimento do parecer técnico de 08/11/2019 (ane xo), exarado pelo servidor Murilo Barbosa Flores – Engº Sanitarista – CREA/SC
133119-0, lotado na Secretaria de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana.
Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO D ELLA GIUSTINA FILHO, a Comissão, após análise e con ferencia da documentação de
habilitação e amparada no teor do parecer técnico a cima descrito, chegou-se aos seguintes termos, as quais passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA ARAUJO CONSTRUÇÕES EIR ELI, – senhora ALINE LUIZ ARAUJO, com o seguinte
questionamento/argumentação:
a) Com relação à empresa CONLIM CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA – ME
Questionamento : Afirmou que não atendeu ao item 4.1.8 que trata d a Capacitação técnico-operacional.
Resposta: Após chegarem, contatou-se que tanto o atestado de capacidade técnica, quanto a certidão de acervo técnico com serviços
executados, não são compatíveis em características com as obras/se rviços, objeto do Edital, além de apresentar a CAT sem registro
junto ao CREA-SC, em desacordo com as exigências es tabelecidas no item 4.1.8. do Edital.
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02- REPRESENTANTE DA EMPRESA REDIL CONSTRUTORA EIRELI, – senhor JOSÉ FELIPE BELLOLI REOS, com os seguintes
questionamentos/argumentação:
a) Com relação à empresa EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CR OCETA LTDA – EPP
Questionamento : Alegou que não apresentou atestado de capacidade técnica, solicitado no item 4.1.8 do edital.
Resposta: Após detida análise e conferência, ficou evidencia do que, realmente, a empresa acima questionada deix ou de apresentar Atestado
de Capacidade Técnica, não atendendo assim ao item 4.1.8, do Edital.
b) Com relação à empresa CONLIM CONSTRUÇÃO E REFORMAS L TDA – ME
Questionamento : Relatou que apresentou Certidão de Pessoa Jurídic a no Crea com a informação de endereço desatualizad a com relação a
última alteração contratual.
Resposta: Após diligência para esclarecimento e comprovação das alterações contratuais, o qual, em análise, comprovou-se que não implica
nas alterações estabelecidas no parágrafo único, do (*)artigo 16 da Resolução 336/89 do CONFEA, estando devidamente demonstrada, pelos
documentos apresentados, a correta situação da empr esa CONLIM.
Portando, acerca da Certidão em análise, entendendo -se que restando esta vinculada a área de atuação da empresa e de seus responsáveis
técnicos, e considerando que as alterações deflagra das pela empresa questionada não modificaram a área de atuação, tampouco trouxe
prejuízos a qualificação técnica da empresa, tem-se , assim, pela validade da Certidão apresentada.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, assim como, com respaldo no conteúdo do
Parecer Técnico referido, a Comissão decidiu, por unanimidade, INABILITAR as empresas EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
e CONLIM CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA , por ambas, não cumprir com os requisitos estabele cidos no item 4.1.8. do Edital, e, HABILITAR
as empresas ARAUJO CONSTRUÇÕES EIRELI e REDIL CONSTRUTORA EIRE LI, por cumprirem rigorosamente com as exigências est abelecidas
no Edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 ( cinco) dias úteis para apresentação dos recursos co m as razões devidamente fundamentadas
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta
ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cr iciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas
(consultas e extração de cópias). O Parecer Técnico fica fazendo parte integrante e inseparável desta ATA, como se aqui estivesse transcrito.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h45min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (seg unda-feira) aos 11 dias do mês de novembro do ano d e 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
* Art. 16 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agron omia – O registro de pessoas jurídicas deverá ser alterado quando:
I – Ocorrer qualquer alteração em seu instrumento c onstitutivo;
II – Houver a baixa da responsabilidade técnica do( s) profissional(is) dela encarregado(s).
Parágrafo único – Será procedida simples averbação no registro qua ndo houver alteração que não implique mudança dos o bjetivos sociais,
da Direção da pessoa
Dispensa de Chamamento Público 002/2019 - Casa de
Repouso Vida Nova
Governo Municipal de Criciúma
TERMO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Nº 002/2019
Participes: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A CASA DE REPOUSO VIDA NOV A
OBJETO: Repasse de recurso financeiro oruiundos do Governo Municipal, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, para
a execução do Serviço Institucional de longa perman encia para pessoa idosa, por periodo indeterminado.
Nº 2354 – Ano 10 Terça-Feira, 12 de novembro de 2019
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Considerando a aplicabilidade das disposições contidas na Lei n° 13.019/2014 e Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017,
que trata do novo regime jurídico incidente sobre a formalização de parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade
civil.
Considerando a necessidade do município de Criciúma /SC suprir atividades concernentes ao âmbito de assistência social.
Considerando a impossibilidade, por ora, de tais at ividades serem satisfatoriamente adimplidas pelo po der público local, de ofício.
Considerando que em determinados casos, quando houv er interesse público e recíproco entre o poder público e organizações da
sociedade civil - definidas pelo artigo 2.° da Lei n. 13.019/2014, podem ser formalizados instrumentos de parceria entre ambos para
a consecução do objeto.
Considerando que, que a ILPI desenvolve serviços de proteção social especial de alta complexidade para assegurar direitos sócio-
assistenciais para idosos, que deles necessitar, te ndo em vista o contínuo desenvolvimento e aprimoram ento das atenções oferecidas
nos serviços que compõem, em rede, o Sistema Único de Assistência Social de âmbito nacional - SUAS e a política de assistência social,
no âmbito da rede de segurança social, mantendo um sistema de vigilância, monitoramento e avaliação, que assegure padrão de
qualidade no atendimento e garantia do caráter públ ico na ação, bem como informação aos usuários de se us direitos, permitindo a
troca de experiências para uma gestão descentraliza da e participativa com o compromisso de buscar alte rnativas para reversão do
processo de reprodução da desigualdade com abrangên cia regional.
Considerando que artigo 30, inciso VI da Lei 13.019 de 31/07/2014, prevê que poderá ser realizada a di spensa de Chamamento Público
no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serv iços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por
organizações da sociedade civil previamente credenc iadas pelo órgão gestor da respectiva politica.
Considerando, que a ILPI tem inscrisao no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de N° 005/2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Segundo se retira dos artigos 16 e 17, da Lei Federal n.° 13.019/2014, pode a administração pública fo rmalizar em favor de entidades
consideradas como de organizações da sociedade civi l, termo de colaboração ou de fomento, distinguindo-se ambos pela iniciativa
acerca do projeto de trabalho, senão vejamos:
Art. 16 . O termo de colaboração deve ser adotado pela admini stração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para
celebração de parcerias com organizações da socieda de civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei
n° 13.204, de 2015)
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela a dministração pública para consecução de planos de t rabalho propostos por organizações
da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. Redação dada pela Lein° 13.20 4, de 2015
Precedendo estas formalizações, deve o poder públic o realizar chamamento público das ILPIs competentes pela execução do projeto, ou
então proceder a dispensa ou inexigibilidade para t anto.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos destinados ao custeamento do objeto des sa Parceria decorrerão das seguintes dotações orçamentárias: 08.01.1068.3.3.50(27)
FR100
DAS CONCLUSÕES
Diante de todo o exposto, ao analisarmos o plano de trabalho apresentado pela Entidade, verificamos, que DISPENSA DE CHAMAMENTO
PÚBLICO revela-se imperiosa visando à melhoria na q ualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente a
prestação dos serviços, restando, portanto, caracte rizada a oportunidade e conveniência da Administraç ão.
Assim, em atendimento ao disposto no inciso VI, do art. 30, combinado com o art. 33, da Lei Federal n°. 13.019/2014, no § 2o, do art. 8o,
Decreto SG/N° 1400/17, de 2 de outubro de 2017, que regulamentou a referida lei no município de Criciúma, propomos a DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de pa rceria entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a ILPI Casa de Repouso Vida Nova.
Criciúma, 12 de novembro de 2019 Clésio Salvaro Paulo Cesar Bitencou rt
Prefeito Municipal de Criciúma Secretario Municipal da Assistencia S ocial
Nº 2354 – Ano 10 Terça-Feira, 12 de novembro de 2019
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Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 321, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/11/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a utilização de recurso financeiro do FUND EM – Fundo de Desenvolvimento Municipal, de R$ 734. 042,41 (Setecentos e trinta
e quatro mil, quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), para a execução de palco para o Parque Centenário, orçado no valor
de R$ 453.593,76 (quatrocentos e cinquenta e três m il, quinhentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos) e o restante de
R$ 280.448,65 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) para complementar os
recursos orçados para a execução de edificação do C entro de Convivência da Terceira Idade, no Parque das Nações, como registrado
em Ata na reunião do CDM de 07/11/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 322, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/11/2019, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Compl ementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especial mente os arts. 89 e 90 do Plano
Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem c omo atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, o “DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL DO LEITO PRINCIP AL DO RIO CRICIÚMA” (Nascente Criciúma Clube/Cruzeiro do Sul e nascente
Mina Brasil, finalizando na confluência com o Rio Sangão), referente ao Contrato nº 147/PMC/2018, como registrado em Ata na reunião do
CDM de 07/11/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
Nº 2354 – Ano 10 Terça-Feira, 12 de novembro de 2019
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RESOLUÇÃO Nº 323, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/11/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação proposta no Processo Admin istrativo nº 568326, que solicita a redução da largura viária da Rua João Spillere,
localizada no Bairro Pinheirinho, de 18,00m, para o que informa ser consolidado no local com 12,00m, c omo registrado em Ata na
reunião do CDM de 07/11/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 324, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/11/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a criação da zona de uso do solo ZC1-8 (zo na central 1 – 8 pavimentos) e a readequação dos ou tros limites das zonas contíguas.
A ZC1-8 terá os seguintes parâmetros urbanísticos: Usos Permitidos: -HU; -HCV; -In; -C1; -C2 (24) ; -C3 (18) ; -CSVB; -CSS. Usos Permissíveis:
-HCH; C2; -C4; -CSE1 (15) ; I1. Usos Proibidos: Todos os demais usos. IA Básico: 3,00; I.A Máximo: 4,00 (1) e 3,50 (2); T.O. Básica: E=80 e
T=60; T.O. Máxima: E=90(1) (41) (46); T=60; T.I. Bá sica: 20%; T.I. Máxima: 10(41); Testada Mínima: 12, 00m; Lote Mínimo: 360m²; Lote
Máximo: 10.000 (43); Número Máximo de Pavimentos: 8 +2+1 (1) (2) (44) (56); Recuo Frontal: 2,00m; Afastamentos: Sem Afastamento
para H≤6,50m e Torre: H/5≥1,50m; Valor da Outorga O nerosa: 9% do CUB 2006/SC por m²; como registrado em Ata na reunião do
CDM de 07/11/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 324, DE 07 DE NOVEMBRO DE 201 9
Zona de uso do solo – ZEIHC (zona de especial inter esse histórico e cultural)
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 324, DE 07 DE NOVEMBRO DE 201 9
Zona de uso do solo – ZEIHC (zona de especial inter esse histórico e cultural)
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 324, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Limites das zonas de uso do solo:
ZC1-8 (zona central 1 – 8 pavimentos)
ZEIHC (zona de especial interesse histórico e cultu ral)
ZC2-16 (zona central 2 – 16 pavimentos)
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 324, DE 07 DE NOVEMBRO DE 201 9
TABELA DO ANEXO 10 – TABELA DOS PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICIPAL
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RESOLUÇÃO Nº 325, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 07/11/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, o Plano de Manejo das APAS – Áreas de Prot eção Ambiental, a Minuta do Projeto de Lei da Área de Proteção Ambiental (APA)
Bosque do Repouso; a Minuta do Projeto de Lei de Re adequação da Área de Proteção Ambiental (APA) Morro Albino e Estevão; a
Minuta do Projeto de Lei de Criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Morro Cechinel, e os mapas com os perímetros externos e
os limites internos do zoneamento das APAS, além da readequação da tabela do Anexo 10 - Tabela dos Parâmetros de Uso e Ocupação
do Solo Municipal; referente ao Contrato nº 109/PMC /2018, como registrado em Ata na reunião do CDM de 07/11/2019.
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 325, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
TABELA DO ANEXO 10 – TABELA DOS PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICIPAL
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONVITE Nº. 351/PMC/2019
Processo Administrativo Nº.569615
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços n ecessários às obras de revitalização das calçadas e da rotula da
Avenida Universitária e revitalização da rotula da Rodovia Alexandre Beloli, localizadas nos bairros S anta Luzia e Primeira Linha,
respectivamente – município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 20 de novembro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 20 de novembro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação, além dos Convid ados pela Administração, todos os demais interessad os,
legalmente constituídos, que operem no ramo do objeto deste Convite, desde que comprovem estarem cada strados no Sistema de
Cadastro de Fornecedores do Município de Criciúma – Diretoria de Logística, e que se manifestem, no prazo de até 24 (vinte e qu atro)
horas anteriores à data limite para apresentação da s propostas, nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Considera-se como manifestação de interesse a solicitação por escrito endereçada a Comissão Permanente de Licitações via
protocolo geral da Prefeitura Municipal de Criciúma-SC.
ESCLARECIMENTOS: poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário
das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 05 de novembro de 2019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
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Editais
DTT - Diretoria de Transito e Transporte
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET DETRAN – DEINFRA
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