Nº 2351 – Ano 10 Quinta-Feira, 7 de novembro de 2019
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Leis (republicadas por incorreção)................. ..........................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................2
Edital de Audiência Pública........................ ............................................................................................................7
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.561, de 28 de outubro de 2019 .
Denomina Rua Alcides Jerônimo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1° Passa a denominar-se Rua Alcides Jerônimo, o trecho da Rua 1158, localizado no Bairro Verdin ho, o qual tem seu início na
Rodovia Governador Jorge Lacerda, prosseguindo no s entido Leste até a Rua 1470.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 079/19 – Autoria: Ver. Edson Aurélio
(Republicado por Incorreção)
LEI Nº 7.562, de 28 de outubro de 2019.
Denomina Rua Henriqueta Peruch De Bona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1° Passa a denominar-se Rua Henriqueta Peruch De Bona , a atual Rua SD 2102-185, localizada no Loteamento Vila Cechinel 2,
Bairro São Defende, a qual tem seu início na Rua Lu cas Peruchi, prosseguindo no sentido Leste até a Ru a Afonso Milanese.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 079/19 – Autoria: Ver. Edson Aurélio
(Republicado por Incorreção)
Índice
Nº 2351 – Ano 10 Quinta-Feira, 7 de novembro de 2019
Nº 2351 – Ano 10 Quinta-Feira, 7 de novembro de 2019
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1406/19, de 30 de outubro de 2019.
Exonera, a pedido, Edna Galeazzi Peres, do cargo efetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 569889 de
25/10/2019 e de conformidade com o art. 46, da Lei Complementar nº 012/99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 25 de outubro de 2019, EDNA GALEAZZI PERES, matrícula nº 55.479, do cargo em provimento efetiv o de Servente Escolar,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Educação, nomeada em 14/04/2009 pelo Decreto n º 228/09.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
DECRETO SG/nº 1415/19, de 1º de novembro de 2019.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de ate nder à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e a q ueixa protocolada na ouvidoria sob o número 0029.0116931, que relata os
riscos que representa o imóvel, no estado em que se encontra, há mais de 25 anos;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de A nálise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no Processo
Administrativo 550589/2019, consubstanciado na supr emacia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imediata de inte rvenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
Nº 2351 – Ano 10 Quinta-Feira, 7 de novembro de 2019
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DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de C riciúma sob o nº 7928, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Maria An tonieta, esquina com a Avenida Centenário, bairro N ossa Senhora da Salete, neste
Município, em nome de IMOBILIÁRIA CENTRIMOVEIS LTDA, CNPJ nº 83.561.969/0001-69, imóvel devidamente des crito e
caracterizado na matrícula nº 28.089 do 1º Ofício d e Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, Estad o de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de novembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 1416/19, de 1º de novembro de 2019.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de ate nder à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de A nálise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no Processo
Administrativo 550596/2019 consubstanciado na supre macia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imediata de inte rvenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins d e requisição, o imóvel cadastrado no Município de C riciúma sob o nº 40201, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Francisc o Milioli, Bairro São Luiz, neste Município, em nom e de CARLOS EDUARDO
GONÇALVES , CPF nº 951.017.999-04, imóvel devidamente descrit o e caracterizado na matrícula nº 46.245 do 1º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Cat arina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de novembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Nº 2351 – Ano 10 Quinta-Feira, 7 de novembro de 2019
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DECRETO SG/nº 1417/19, de 1º de novembro de 2019.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de ate
nder à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, espec ificamente, na área em litígio, sendo local propício para a prática de crimes,
conforme relatado pelo 9º Batalhão da Polícia Milit ar;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de A nálise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no Processo
Administrativo 550592/2019 consubstanciado na supre macia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imediata de inte rvenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins d e requisição, o imóvel cadastrado no Município de C riciúma sob o nº 15935, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Mario de Andrade, Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, em nome de GERALDO
HERMINIO AFONSO , CPF nº 092.083.646-15, imóvel devidamente descrit o e caracterizado na matrícula nº 33.057 do 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de novembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 1418/19, de 1º de novembro de 2019.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de ate nder à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
Nº 2351 – Ano 10 Quinta-Feira, 7 de novembro de 2019
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CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de A nálise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no Processo
Administrativo 550591/2019 consubstanciado na supre macia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imediata de inte rvenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins d e requisição, o imóvel cadastrado no Município de C riciúma sob o nº 45795, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Alexandr ina Rodrigues Alexandre, Bairro Vila Nova Esperança , neste Município, em nome
de ESTACILIO JOAO VIEIRA , CPF nº 169.244.959-04, imóvel devidamente descrit o e caracterizado na matrícula nº 44.242 do 1º Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, Esta do de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de novembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 1419/19, de 1º de novembro de 2019.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de ate nder à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, espec ificamente, na área em litígio, inclusive tendo sido executados crimes
naquele local, conforme relatado pelo 9º Batalhão d a Polícia Militar;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de A nálise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no Processo
Administrativo 550700/2019 consubstanciado na supre macia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO, ainda, necessidade imediata de interv enção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
Nº 2351 – Ano 10 Quinta-Feira, 7 de novembro de 2019
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DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de C riciúma sob o nº 5458, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Riachuel o, esquina com a Rua Tuiuti, Bairro Comerciário, ne ste Município, em nome de
MARCELO CASAGRANDE , (CPF nº 008.829.339-49) E OUTROS, imóvel devidamente descrito e caracterizado na ma trícula nº 31.663
do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de C riciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de novembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
DECRETO SG/nº 1420/19, de 1º de novembro de 2019.
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de ate nder à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente risco para a preservação d a ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente
propício de proliferação de doenças causadas por pa rasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edif icação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel expondo risco
de vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando-se potencialmente periclitante aos munícipes e, notada mente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidamente no tificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existen te no imóvel;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Comissão de A nálise e Gerenciamento de Imóveis Abandonados – CAGIM, no Processo
Administrativo 562878/2019 consubstanciado na supre macia do interesse público sobre o particular;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade imediata de inte rvenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde,
urbanística e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins d e requisição, o imóvel cadastrado no Município de C riciúma sob o nº 29046, com as
respectivas edificações, localizado na Rua Wencesla u Braz, Bairro Operária Nova, neste Município, em n ome de VIDA MARINHA
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 05.360.791/0001-84, imóvel devidamente des crito e caracterizado na
matrícula nº 48.217 do 1º Ofício de Registro de Imó veis da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catari na.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de novembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Nº 2351 – Ano 10 Quinta-Feira, 7 de novembro de 2019
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DECRETO SG/nº 1431/19, de 6 de novembro de 2019.
Instaura Sindicância visando apurar os fatos citado
s no Processo Administrativo nº 569787/2019 e desig na membros integrantes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18 de 20/06/2018 e
830/18 de 25/07/2018 e nos termos do § 1º do art. 1 59 da Lei Complementar nº 012/99,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para investigação da existência de falta funcional qual se enquadra nos art.133, incisos
I, II, III, IX e X e art. 134, incisos I e IX, todo s da Lei Complementar nº 012/1999, praticada pela s ervidora J.B.S.P, matrícula nº 56.568,
médica ginecologista, lotada na Policlínica Rio Mai na.
Art.2º- A Comissão será constituía pelos seguintes servidores:
I - Presidente: CECILIA MARLY SPIAZZI DOS SANTOS - matricula 55.211;
II - Membros: PATRICIA RODRIGUES OENNING – matricula nº 52.912 e SUZANA MARIA SABETZKY ALBUQUERQUE VAZ, matrícula nº
53.839.
Art.3º- A Comissão terá um prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, pa ra a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 6 de novembro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Edital de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Município de Criciúma convoca a população de Cric iúma para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA, com objetivo de comunicar
que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA de terrenos de Utilidade Pública localizado No Bai rro Nossa Senhora do Carmo - em
conformidade com o que preconiza a Lei Municipal n° 6.847/2017.
Data: 21/11/2019 - Horário: 19:00 horas
Local: Centro Comunitário
Bairro: Nossa Senhora do Carmo
Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de outubro de 201 9
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma