Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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Leis Complementares................................ ............................................................................................................1
Leis............................................... .........................................................................................................................4
Decretos........................................... .....................................................................................................................5
Editais de Consolidação de Débito Fiscal de ISS.... ...................................................................................................8
Extrato de Convênio................................ ............................................................................................................11
Extrato de Termo de Colaboração.................... ...................................................................................................11
Ata 05 - do Edital de Concorrência Nº. 291/PMC/2019 .........................................................................................11
Ata 02 - do Edital de Pregão Presencial Nº 332/PMC/ 2019...................................................................................13
Ata 05 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 066/FMS/ 2019....................................................................................13
Aviso de Licitação................................. ...............................................................................................................13

Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 328, de 28 de outubro de 2019.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º . Insere o inciso X ao art.3º da Lei Complementar n º 305, de 20 de dezembro de 2018, passando a vigora r com a seguinte
redação:
“Art. 3º (...)

X - Os imóveis que compõem o PARQUE NATURAL MUNICIP AL MORRO DO CÉU, criado pela Lei n° 5.207, de 26 de agosto de 2008.”

Art. 2º . Inclui o § 2º ao artigo 5º da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 2º. A isenção não será concedida ao contribuinte que possuir edificação que não esteja devidamente r egularizada perante o
Município.”

Art. 3º . A Seção III do Capítulo II da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar ac rescida do art. 7º-A:

Índice
Nº 2347 – Ano 10 Sexta-Feira, 1º de novembro de 2019

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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CAPÍTULO II
ISENÇÃO DE IMPOSTOS
……………………………. SEÇÃO III
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA

“Art. 7º-A. É isenta do Imposto sobre Serviços de q ualquer natureza (ISS) a prestação de serviços sobr e as construções destinadas ao
microprodutor primário.

Parágrafo Único. Considera-se microprodutor primári o a pessoa ou grupo familiar que, cumulativamente:

I - Desenvolva alguma das atividades a seguir:
a) silvicultura e floricultura, em relação à propag ação, multiplicação, produção de mudas e ao cultivo de espécies nativas ou exóticas
para serem comercializadas, observada eventual legi slação específica;
b) aquicultura, explorada em reservatórios hídricos com superfície total de até 3 ha (três hectares), ou que ocupem até 5.000 m³ (cinco
mil metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;
c) extrativismo, quando exercido artesanalmente na propriedade rural;
d) pesca artesanal de espécies marinhas ou de água doce;
e) maricultura, apicultura, cunicultura, ranicultur a, sericicultura e congêneres, desenvolvidas na pro priedade rural;
f) piscicultura explorada em reservatórios de água instalados na propriedade rural; ou
g) vinicultura e vitivinicultura nos termos da Lei federal nº 12.959, de 19 de março de 2014.
II - explore individualmente ou em regime de economia familiar, na propriedade, atividade agropecuária, extrativa vegetal ou mineral,
ou de turismo rural, em área total de até 4 (quatro ) módulos fiscais;

III - tenha auferido, no ano anterior, receita brut a igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e se ssenta mil reais), incluída a
decorrente da prestação de serviços;

IV – comercialize a produção própria em estado natu ral ou submetida a processo de industrialização artesanal, conforme definido na
Lei Estadual nº 16.971, de 26 de julho de 2016;

V – utilize predominantemente mão de obra da própri a família na exploração da atividade; e

VI – tenha como seu principal meio de subsistência a renda obtida por meio das atividades referidas ne ste artigo.” (NR)

Art. 4º . A Seção I do Capítulo III da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar acr escida do art. 8-A:
CAPÍTULO III
ISENÇÃO DE TAXAS

SEÇÃO I
TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TLFE

“Art. 8º-A. Fica isento do pagamento da Taxa de Lic ença e Fiscalização de Estabelecimentos - TLFE o Mi croprodutor primário, devendo
a isenção ser renovada anualmente, mediante comprov ação do atendimento às características definidas no parágrafo único do art.
7º-A.” (NR)

Art. 5º . Inclui o inciso XI ao caput do artigo 9º da Lei C omplementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

XI - a construção, reconstrução, acréscimo, modific ação, reforma ou conserto de edificações, em zona r ural, que se destinem a
microprodutor primário, conforme definido no § 2º d o art. 7º.”

Art. 6º . O inciso X do artigo 11 da Lei Complementar nº 30 5, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 (...)

X - a Microempresa (ME) e profissionais autônomos.” (NR)

Art. 7º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data da s ua publicação.

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Art. 8º. Fica revogado o §1º do artigo 3º e o § 1º do arti go 11 da Lei Complementar nº 305, de 20 de dezembro de 2018, e demais
disposições contrárias.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
MFLT/erm. PELC 022/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 329, de 28 de outubro de 2019.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 296/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo o zoneamento de ZI-2
(zona industrial 2) para ZR1-2 (zona residencial 1 - 2 pavimentos) em parte do imóvel cadastro nº 1003 76, matrícula 126.966, localizado
na Rodovia Otávio Dassoler, bairro Linha Batista, m antendo-se o primeiro lote defronte à rodovia Otávi o Dassoler como ZI-2 (zona
industrial 2), conforme apresentado no anteprojeto de loteamento, como registrado em Ata na reunião do CDM de 11/07/2019.

Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 023/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 330, de 28 de outubro de 2019.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:

Art.1º- Fica aprovada a Resolução nº 297/2019 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, c orrigindo a gleba localizada na Rodovia
SC 447, Bairro Vila Macarini, cadastro nº 965438, m atrícula nº 96174, sendo que a primeira quadra do f uturo loteamento deverá ser ZI-2
(zona industrial 2) e o restante deverá ser ZR1-2 ( zona residencial 1 - 2 pavimentos), como registrado em Ata na reunião do CDM de
11/07/2019.
Art.2º- A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor da data de sua publ icação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PELC 024/19 – Autoria: Clésio Salvaro

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.560, de 25 de outubro de 2019.
Denomina Unidade Básica de Saúde Angelo Casagrande.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Angelo Casagrande, a Unidade Básica de Saúde localizada na Rodovia G overnador Jorge Lacerda, s/n, ao lado
da Igreja Católica, no Bairro Sangão, neste Municíp io.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 25 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 099/19 – Autoria: Ver. Ademir Honorato
LEI Nº 7.561, de 28 de outubro de 2019.
Denomina Rua Henrique Peruch De Bona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1° Passa a denominar-se Rua Alcides Jerônimo, o trecho da Rua 1158, localizado no Bairro Verdin ho, o qual tem seu início na Rodovia
Governador Jorge Lacerda, prosseguindo no sentido L este até a Rua 1470.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 079/19 – Autoria: Ver. Edson Aurélio
LEI Nº 7.562, de 28 de outubro de 2019.
Denomina Rua Alcides Jerônimo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1° Passa a denominar-se Rua Henriqueta Peruch De Bona , a atual Rua SD 2102-185, localizada no Loteamento Vila Cechinel 2, Bairro São
Defende, a qual tem seu início na Rua Lucas Peruchi , prosseguindo no sentido Leste até a Rua Afonso Mi lanese.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
//erm. PL 079/19 – Autoria: Ver. Edson Aurélio

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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LEI Nº 7.563, de 28 de outubro de 2019.
Revoga a Lei nº 7.052, de 1º de novembro de 2017, q
ue dispõe sobre a concessão de direito real de uso de uma área de terra, situada à Rua
Professora Rosa de Souza Albano, Bairro Progresso .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica revogada a Lei nº 7.052, de 1º de novembro de 2017, que autoriza o Município de Criciúma a conceder o direito real de uso de
uma área de terras localizada à Rua Professora Rosa de Souza Albano, Bairro Progresso, medindo 2.586.7 4 m
2 (dois mil, quinhentos e oitenta
e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetr os quadrados), representada pela área desmembrada 0 2, à empresa TEIXEIRA TÊXTIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS E SACARIAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 04.311.391/0001-16.

Art.2º A área mencionada na presente Lei retorna ao Patri mônio Público Municipal.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revoga-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
AST/erm. PE 089/19 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.564, de 28 de outubro de 2019.
Inclui o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 7.400, de 4 de fevereiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º. Fica incluído o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 7400/2019, com a seguinte redaç ão:

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo, ainda, a desafetar o imóvel descrito neste artigo, para fins de alienação.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, retroagindo os seus efeitos ao dia 05/02/201 9, data da publicação legal da Lei
Municipal nº 7400/2019.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 28 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 091/19 – Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1383/19, de 23 de outubro de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Jose Carlos Martins.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 565050 de
23/08/2019 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSÉ CARLOS MARTINS, CPF nº 505.165.664-20, matrícula
nº 2679, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 862,47
Anuênio R$ 103,50
Triênio R$ 206,99
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 755,00
Produtividade (pátio) R$ 36,19
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 463,76
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 55,65
Vantagem Pessoal Triênio R$ 111,30
Total dos Proventos R$ 2.594,86

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de outubro de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 1384/19, de 23 de outubro de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Julia Novakoski de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 560151 de
14/06/2019 e nos termos do art. 6º, da Emenda Const itucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a JULIA NOVAKOSKI DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.855, CPF
nº 443.929.829-04, Professor IV – Matemática, lotad a com 20 horas na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.079,70
Triênio R$ 374,35
Gratificação de Regência Classe - art. 95 § 2º LC 12/99 R$ 831,88
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2.000 h) R$ 755,00
Total dos Proventos R$ 4.040,93

Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de outubro de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 1387/19, de 23 de outubro de 2019.
Designa Servidor Público do Município de Criciúma r esponsável pela inspeção e fiscalização sanitária e para atuar como coordenador
do SIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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DESIGNAR,
a partir desta data, o servidor GUILHERME COSTA DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula nº 55.817, CPF nº 294.914.138-21, ocupant e do
cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, lotado com 40 horas semanais na Gerência de Agricul tura e Agronegócio, com
vinculação à Secretaria Municipal da Fazenda, respo nsável pela inspeção e fiscalização sanitária e bem como exercer suas funções na
coordenação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, conforme dispõe a Lei Municipal nº 7.445, de 7 de junho de 2019,
regulamentado pelo Decreto SG/nº 1286/19.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 23 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1394/19, de 29 de outubro de 2019.
Nomeia profissionais responsáveis pelo atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica acolhidas no abrigo municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os artigos 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal; e
Considerando a importância de definir a equipe de profissionais que atenderá às mulheres vítimas de violência domé stica que forem
acolhidas no Abrigo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada, sem ônus para o Município, as profissionais que atenderão e acompanharão as mu lheres vítimas de violência
doméstica que forem acolhidas no Abrigo da Mulher, composta pelos seguintes membros:

I – Vanderléia Tumeleiro – Psicóloga;
II – Luane Barth da Silva – Psicóloga;
III – Mariela Renata Paseto – Assistente Social;
IV – Daiane Rocha – Assistente Social;
V – Sinara Celina Pires Antunes – Assistente de Serviço.

§1º. Sempre que houver acolhimento de mulher vítima de violência que for efetivamente acolhida no Abrigo da Mulher, as
profissionais acima desenvolverão um plano específi co para a respectiva vítima.

§2º. Fica revogado o Decreto SG/nº 1033/19 de 2 de agosto de 2019.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JSD/erm.
DECRETO SG/nº 1395/19, de 29 de outubro de 2019.
Designa servidora para representar junto ao Ministé rio dos Direitos Humanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA . no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
DESIGNAR,

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
8
sem ônus para o Município, a servidora JULIANE ABEL BARCHINSKI, CPF nº 040.808.789-74, matrícula nº 65.580, ocupant e do cargo de
Gerente SUAS, lotada na Secretaria Municipal de Ass istência Social, para ser representante do Município de Criciúma / SC junto ao Ministério
dos Direitos Humanos – MDH, para praticar todos os atos necessários a efetivação e recebimento do conjunto de equipamentos destinados
a implantação do Programa Viver – Envelhecimento At ivo e Saudável, a partir desta data.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 29 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
JAB/erm.
DECRETO SG/nº 1399/19, de 30 de outubro de 2019.
Nomeia servidores para comporem o Grupo de Trabalho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
resolve:
NOMEAR,
sem ônus para o Município, servidores a seguir rela cionados, para comporem o Grupo de Trabalho que irá assessorar o “Estudo de Viabilidade
Técnica e Econômico-Financeiro para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos”, a ser realizado pela empresa Motta Martins
Engenharia, Contrato nº 315/PMC/2019:
I – Murilo Barbosa Flores - matricula 57.083, representante da Secretaria Mu nicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbano;

II – Guilherme Alexandre Colombo - matrícula 65.198; representante da Secretaria Mu nicipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbano;
III – Felipe Sorato Monteiro - matrícula 145, representante da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 30 de outubro de 201 9.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
LJS/erm.

Editais de Consolidação de Débito Fiscal de ISS
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1247 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: IMCEL IMPORTADORA E COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF: 07.034.281/0001-42
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 200/2019
Valor do Documento: R$ 685,21

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018, torna
ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa
à constituição do crédito tributário em questão enc ontra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município;
que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

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EDITAL 1248 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019

Contribuinte: DUGONI DO BRASIL SERVIÇOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF: 13.130.525/0001-93
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 215/2019
Valor do Documento: R$ 600,77

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 1249 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: PRO ELETRO MOTORES ELETRICOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 10.567.818/0001-44
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 224/2019
Valor do Documento: R$ 405,17

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 1250 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: TLL SOLUÇÕES EM ELETRICA E AUTOMAÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF: 12.144.867/0001-08
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 225/2019
Valor do Documento: R$ 4.073,36

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 1251 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: CORTECRIL COM E SERV EM GERAL LTDA ME
CNPJ/CPF: 00.101.558/0001-63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 239/2019
Valor do Documento: R$ 1.905,67

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

EDITAL 1252 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: FERNANDO MEDEIROS ROCHA ME
CNPJ/CPF: 14.056.233/0001-10
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 248/2019
Valor do Documento: R$ 679,15

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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Extrato de Convênio
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Convênio nº 2152/2019, registrado no Departamento de Apoio Administ rativo da Secretaria Geral.

PARTÍCIPES : Município de Criciúma e o Instituto Federal de Ed ucação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC.

DO OBJETO: conjugação de esforços destinada a aplicar o modelo de ensino construtivista, por meio da robótica educacional, que
exige dos alunos a resolução de problemas práticos, mediante a transferência de recursos do CONCEDENTE ao CONVENENTE, para a
contratação de profissionais, no valor de R$76.384, 00.

DATA: Florianópolis, 29 de outubro de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma e Maria Clara Kaschny Schneider, pelo Instituto IFSC.

Extrato de Termo de Colaboração
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 2151/2019, registrado no Depto de Apoio Administrativo.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma/SC, por intermédio da Sec retaria Municipal da Assistência Social e a Associação Academia de
Futebol Criciúma.

DO OBJETO: aquisição de material esportivo, objetivando contri buir para o desenvolvimento das capacidades físicas , efetivas,
cognitivas e de convivência e participação social d as crianças e adolescente da cidade, através da prá tica de futebol de campo,
utilizando o mesmo como fator de socialização, e ta mbém a descoberta de novos talentos.

DATA: Criciúma-SC, 30 de outubro de 2019.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Edevils on Manoel Pereira, pela Associação Academia de Cric iúma, Paulo
Cesar Bitencourt, pela Secretaria de Assistência Social e Alfredo Anselmo Gomes, pelo CMDCA.

Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 291/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 562959
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NºS 570097 E 570139 (DE C ONTRARRAZÕES) DAS PARTICIPANTES: CHARLES DE SOUZA E HELIO
OLIVIERA DE SOUZA, E ENCAMINHAMENTO PARA A PROCURAD ORIA GERAL.

OBJETO: Outorga onerosa da concessão dos serviços públicos de exploração econômica e comercial de salas comer ciais internas das
Galerias dos Terminais Rodoviários: Central, Pinhe irinho e Próspera, conforme Lei Municipal Nº. 7.070 , de 24 de novembro de 2017.

Às onze horas, do dia trinta e um, do mês de outubr o, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara registro dos processos administrativos nºs 570097 e 570139 (de contrarrazões)
das participantes: CHARLES DE SOUZA e HELIO OLIVIER A DE SOUZA, e encaminhamento dos recursos administr ativos nºs 569163;
569343 e 569348 de RAZÕES protocolados pelas proponentes ANA PAULA ESMERALDINO SERAFIM CEQUINEL; ANTÔNIO GON ÇALVES

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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VIEIRA e RENATA ANGELO FELISBERTO VIDAL e de nºs 570097 e 570139 de CONTRARRAZÕES protocolado pelas participantes: CHARLES
DE SOUZA e HELIO OLIVIERA DE SOUZA, para a Procurad oria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar,
corroborando com a emissão de
parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. Os processos administrativos ac ima
enumerados ficam fazendo parte integrante desta Ata , como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a
sessão as 11h20min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações
(quinta-feira), aos 31 dias do mês de outubro do an o de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro


Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 332/PMC/ 2019
Processos Administrativos Nº 568694
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
MEMORANDO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAM ENTO E MOBILIDADE URBANA.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa para a prestação de serviços de instalaçã o do sistema de
iluminação, com o fornecimento de materiais e mão d e obra, para o Parque Centenário do município de Criciúma/SC.

Às treze horas e vinte e oito minutos, do dia trint a e um, do mês de outubro, do ano de dois mil e dez enove, na Diretoria de Logística
– Sala de Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, n a cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 536/19, de 09 de abril de 2019, para
prosseguimento do processo do edital de Pregão Pres encial nº 332/PMC/2019. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem
dos Santos, ela informou que recebeu da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , memorando
nº 1111/2019, datado de 30 de outubro de 2019. Em a nálise a documentação apresentada pela licitante MILLENIUM-CONSERVAÇÃO,
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, denota-se que fora acos tado no presente certame, conforme requerido, a Certidão Negativa de
Débitos Municipais da Prefeitura Municipal de Içara válido e o Atestado de Capacidade Técnica do Munic ípio de Garopaba
comprovando que a licitante executou serviços perti nentes com o objeto do presente certame. Entretanto , não apresentou a planilha
pormenorizada requerida para comprovação de exequib ilidade da proposta (item 8.6.2.), vindo, ainda, requerer a substituição de
marcas das luminárias ofertadas em sua proposta de preços. Assim, esta comissão decidiu não acatar o pedido de substituição de
marcas das luminárias, pois mesmo não havendo ampar o no edital quanto a possibilidade ou recusa em aceitar tal substituição, utiliza-
se do exposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, do pri ncípio da razoabilidade e do ajuste ao que expõe o § 4º do artigo 21 do Decreto
5.450/2005 (apesar de tratar do pregão eletrônico), de que a licitante somente tem o direito de desistir de sua proposta até que seja
aberto o primeiro envelope de proposta, ou seja, at é o final da fase de credenciamento, o que não é o caso, além do mais, conforme
atestado técnico emitido no memorando nº 1111/2019 pelo Engenheiro Eletricista do Município de Criciúma – Sr. João Carlos Zilli,
“(…) a proponente apresentou em sua proposta modelo Ledstar/Unicoba, que possui certificação conforme normativa nº 20 do
INMETRO, enquanto as luminárias de LED da marca Oli vo, não estão certificadas (...)”, ou seja, contrariando a declaração apresentada
requerida no item 6.1.5, e o termo de referência em que solicita que as luminárias devem ser certificadas e presentes na lista de
produtos e serviços com conformidade avaliada de lu minárias para Iluminação Pública Viária PT INMETRO nº 20/2017. Assim, por tal
fato e pelo motivo da não apresentação da planilha pormenorizada, contrariando o item 8.6.1, alínea “a” do instrumento
convocatório, decidiu também, a comissão em desclas sificar a empresa MILLENIUM – CONSERVAÇÃO, MANUTENÇ ÃO E SERVIÇOS
LTDA, encaminhar os autos do presente certame para a Comissão de Descumprimento Contratual, a fim de a nalisar possível
irregularidade e aplicação de penalidades quanto a não manutenção da proposta. As empresas participant es deste processo licitatório
ficam notificadas para comparecerem na sala de lici tações no dia 01/11/2019 às 14h00min, para negociação de valores, com a
segunda colocada, bem como, abertura e conferência do envelope de habilitação. As empresas em questão e demais interessados
serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta ata no diário Oficial do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão às 16h35min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma, 31 de outubro de
2019. NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 066/FMS/2019
Processo Administrativo Nº. 566728
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO D O EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa, para execução dos serviços necessários às obras de reforma de 891,48m² e ampliação de 262,65m²
do prédio da Policlínica do Rio Maina, para instala ção física da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 2 4h RIO MAINA, localizada
na rua Santos Uggioni – Distrito de Rio Maina no Mu nicípio de Criciúma-SC.

Às nove horas, do dia trinta e um, do mês de outubr o, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara registro do recebimentos das propostas de preço s que foram analisadas e
conferidas pela profissional técnica Engª Kátia Mª Smielevski Gomes, integrante do quadro técnico da S ecretaria de infraestrutura,
Planejamento Mobilidade Urbana, o que emitiu relató rio (anexo) onde observou a necessidade de se proceder determinadas correções
na proposta apresentada pela empresa ENGETOM CONSTR UÇÃO CIVIL LTDA a qual apresentou menor proposta global, ficando
classificada em primeiro lugar, porém a multiplicaç ão de alguns dos valores unitários pelos respectivos quantitativos não fecharam com
os das planilhas orçamentárias apresentadas e que a pós recalculada resultou no valor global de R$1.557.508,01, correções estas que,
em nada alterará a atual classificação geral. Já a planilha apresentada pela empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA estava correta.
Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os se rviços/obras a empresa vencedora ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, que
ofertou o preço global de R$1.557.508,01 (Um milhão quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oito reais e um centavos).
Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissã o deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que,
depois de lida e achada conforme, segue assinada pe los Membros da Comissão Permanente de Licitações. S ala de Licitações, (quinta-
feira), aos 31 dias do mês de outubro do ano de 201 9.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro


Aviso de Licitação
CIM-AMREC - Consórcio de Internacional Multifinalit ário da Amrec
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 346/CIM-AMREC/2019
OBJETO: Serviços de sinalização horizontal e vertical na m alha rodoviária sob a jurisdição da Superintendênci a Regional Sul do
DEINFRA. Convênio com a Secretaria de Estado de Inf raestrutura e Mobilidade – SIE.
DATA DE ENTREGA: até 20 de novembro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 20 de novembro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA-SC, 31 de outubro de 2019.
VANDERLEI ALEXANDRE - DIRETOR EXECUTIVO DO CONSÓRCI O CIM-AMREC

Nº 234 7 – Ano 10 Sexta -Feira, 1º de novembro de 201 9
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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Chamada Pública 074/FMS/2019
OBJETIVO: O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE torna pública a convocação de interessados para o
CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços de assist ência à saúde, na área ambulatorial, para realização de procedimentos clínicos e
com finalidade diagnóstica com valor constante na t abela SIGTAP/SUS.

As inscrições para o credenciamento se darão pelo p roponente interessado em até 60(sessenta) meses a p artir da data de publicação
do edital.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 29 de outubro de 2019.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE