Nº 233 7 – Ano 10 Sex ta-Feira, 18 de outubro de 201 9
1
Leis............................................... .............................................................................................................................1
Decreto............................................ .........................................................................................................................3
Editais de Convocação.............................. .............................................................................................................4
Ata 02 - do Edital de Tomada de Preços Nº 314/PMC/2 019...................................................................................5
Ata 03 - do Edital de Internacional Nº. 225/PMC/201 9...........................................................................................7
Aviso de Alteração e Prorrogação................... .........................................................................................................8
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.552, de 16 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento d e indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização, à Antônio Vidal Damásio, CPF nº 341.251.679-15,
pela desapropriação amigável das seguintes áreas ab aixo discriminadas:
I- área medindo 503,85m², matriculada sob o número 60.027, localizada na Rua Fioravante Benedet, em Criciúma - SC, avaliada em
R$ 132.809,82, com as seguintes confrontações: Norte: confrontando com o Lote n° 52 – Loteamento Silvin o Silva e Mário Buzzanelo
(transcrição n° 22.478) medindo 15,00m; Sul: confrontando com a Rua Fioravante Benedet medindo 15,00m; Leste: confrontando
com Antônio Vital Damásio (Matricula n° 60.028), me dindo, 33,57m e Oeste: confrontando com Vânio Antônio Savi, matrícula n°
60.043 medindo 33,67m;
II- área medindo 502,35m², matriculada sob o número 60.028 , localizada na Rua Fioravante Benedet, em Criciúma - SC, avaliada em
R$ 13.617,05, com as seguintes confrontações: Norte: confrontando com Iveraldo Rodrigues (matrícula n° 59.413), medindo 15,00m;
Sul : em dois seguimentos, primeiro com 6,33m e o segui mento com 9,56m (em curva), ambos confrontando com a área a ser
desapropriada; Leste: confrontando com Antônio Vital Damásio (Matrícula n° 60.029) – 30,67m e a Oeste: confrontando com Antônio
Vital Damásio (Matrícula n° 60.027) medindo 27,25m;
III- área medindo 40,67m² de uma área total de 500, 85m², matriculada sob o número 60.029, localizada na Rua Fioravante Benedet,
em Criciúma - SC, avaliada em R$ 10.720,00, com as seguintes confrontações: Norte: confrontando com a Antônio Vital Damásio
(Matrícula n° 101.486), medindo 15,00m; Sul: confrontando com a área a ser desapropriada, medi ndo 15,00m; Leste: confrontando
com Antônio Vital Damásio (Matrícula n° 60.030) , m edindo 30.69m² e a Oeste: confrontando com Antônio Vital Damásio (60.028),
medindo 60.37m;
IV- área medindo 32,95m² de uma área total de 489,0 3m², matriculada sob o número 60.030, localizada na Rua Fioravante Benedet,
em Criciúma - SC, avaliada em R$ 8.685,29, com as s eguintes confrontações: Norte: confrontando com Antônio Vital Damásio
Índice
Nº 2337 – Ano 10 Sexta-Feira, 18 de outubro de 2019
Nº 233 7 – Ano 10 Sex ta-Feira, 18 de outubro de 201 9
2
(Matrícula n° 101.846), medindo 14.69m; Sul: em dois seguimentos, o primeiro seguimento com 7, 34 m e o segundo seguimento com
7,51m, ambos confrontando com a área a ser desaprop riada; Leste: confrontando com Antônio Vital Damasio (Matrícula n° 60.031,
medindo 32,14m e a Oeste: confrontando com Antônio Vital Damásio (Matrícula n° 60.029) medindo 30,68m;
V- área medindo 15,80m² de uma área maior de 482,77 m², matriculada sob o número 60.031, localizada na Rua Fioravante Benedet,
em Criciúma - SC, avaliada em R$ 4.164,72, com as s eguintes confrontações: Norte: confrontando com Antônio Vital Damásio
(Matrícula n° 101.846), medindo 14,09m; Sul: em três linhas, a primeira com 0,88 m confrontand o com a área a ser desapropriada
02, a segunda linha com 4,65 m confrontando com a R ua Fioravante Benedet e a terceira linha com 5,39 m confrontando com a área
a ser desapropriada 01; Leste: em duas linhas, a primeira com 26,78m confrontand o com a Rua Anardo Raul Garcia e a segunda com
8,08 m (em curva) confrontando com área a ser desap ropriada 02 e a Oeste: confrontando com Antônio Vital Damásio (Matrícula n°
60.030, medindo 32,13m.
Art.2º A indenização de que trata essa Lei corresponde à desapropriação destinada à expansão da malha viária necessária para a
implantação do Projeto de Transporte e Mobilidade U rbana a ser executado com crédito externo junto ao FONPLATA.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 090/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.553, de 16 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização à MÁRIO BUZZANELO, CPF nº 008860509-44, pela
desapropriação amigável da área de terras medindo 4 59.00m², registrada no 1º Ofício do Registro de Imóveis sob o número de ordem
22.478, localizada no lugar Linha Três Ribeirões, e m Criciúma - SC, avaliada em R$ 208.000,00 (duzento s e oito mil reais), com as
seguintes confrontações:
Norte :15,00m confrontando com a Rua Abramo Casagrande;
Sul : 15,00m confrontando com Antônio Vital Damásio (m atrícula n° 60.027),
Leste :30,60m confrontando com Iveraldo Rodrigues (matríc ula n° 59.413);
Oeste :confrontando com o Lote n° 51 – Loteamento Silvino Silva e Mário Buzzanello (Transcrição n° 22.478).
Art.2º A indenização de que trata essa lei corresponde à desapropriação destinada à expansão da malha viária necessária para a
implantação do Projeto de Transporte e Mobilidade U rbana a ser executado com crédito externo junto ao FONPLATA.
Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 095/19 - Autoria: Clésio Salvaro
Nº 233 7 – Ano 10 Sex ta-Feira, 18 de outubro de 201 9
3
LEI Nº 7.554, de 18 de outubro de 2019.
Autoriza suplementação ao orçamento do Município do
ano em curso.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a suple mentar o projeto/atividade abaixo, na forma do arti go 43, III, da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 07 Secretaria Mun. de Infraestrutura, Planeja mento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 04.451.1017
Proj./Ativ. 1.074: Edificações Públicas
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (248) – Aplicações Diretas...................R$ 800.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0100 (250) – Aplicações Diretas……..............R$ 700.000,00
TOTAL.............................................. .............….................................R$ 1.500.000,00
Art.2º Os recursos destinados ao crédito do artigo anteri or correrão por conta da anulação do seguinte crédi to orçamentário:
Órgão 12 Secretaria Mun. da Fazenda
Proj./Ativ.1.001: Amortização/Juros/sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
Modalidade: 3.3.90.00.00.0100 (068) – Aplicações Di retas..................R$ 1.500.000,00
TOTAL.............................................. ........…......................................R$ 1.500.000,00
Art.3º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necess ários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2018/2021 –
Lei Municipal nº 6984/2017 e na Lei de Diretrizes O rçamentárias 2019 – Lei Municipal nº 7297/2018, por conta das alterações
constantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 18 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
FAG/erm PE 075/19 - Autoria: Valmir Dagostim (Prefeito Interino)
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1368/19, de 15 de outubro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atr ibuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do Município e
com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua post erior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro de 2018, resolve:
NOMEAR
CLAUDIOMIRO COLOMBO, CPF nº 726.024.229-91, para exercer o cargo em comi ssão de Chefe de Departamento, símbolo DASI-1, no
Gabinete do Prefeito, a partir de 16 de outubro de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 233 7 – Ano 10 Sex ta-Feira, 18 de outubro de 201 9
4
Editais de Convocação
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
PROCESSO ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO BAIRRO SANGÃO
Pelo presente edita edital, nos termos do art. 1º, alínea "c" anexo I, faço saber que será realizada e leição do Conselho Local de Saúde
- CLS da Unidade de Saúde do Bairro Sangão e sua área de abrangência, para composição do mesm o, ficando aberto o prazo de 30
(trinta) dias para o registro da chapa, nos termos do artigo 9 , parágrafo primeiro do anexo I.
Local Eleição: Unidade de Saúde do Bairro
Data: 28/11/2019
Horário: 18 h às 20 horas
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Local,
ou a Coordenadora da Comissão dos Conselhos Locais, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa,
dentro do período de inscrição da chapa, onde se en contrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento,
prestação de informações concernentes ao processo e leitoral, recebimento de documentação e fornecimento de correspondente
recibo.
A impugnação de candidatura deverá ser feita no pra zo de 5 (cinco) dias, conforme Art. 15 do anexo I, a contar da publicação da
relação das chapas registradas. Se for registrada a penas uma chapa a mesma será homologada pela Comiss ão Eleitoral de acordo com
o anexo I do Regimento Interno em seu artigo 13 . in verbis, \'Art. 13 - Não poderá candidatar-se a uma vaga como conselheiro o
morador de abrangência do Conselho Local de Saúde q ue: a) não estiver no gozo dos direitos políticos ; b) tiver sido condenado por
crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pe na; c) tiver desacatado as decisões de assembleias ordinárias e extraordinárias;
d) houver lesado o patrimônio de qualquer Unidade P ública; e) tenha renunciado e/ou abandonado ou aind a sido destituído do cargo
de Conselheiro de Saúde\'.
Criciúma, 17 de outubro de 2019.
Júlio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PROCESSO ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO
Pelo presente edita edital, nos termos do art 1º, a línea "c" anexo I, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde
- CLS da Unidade de Saúde do Bairro São Sebastião e sua área de abrangência, para composição do mesmo , ficando aberto o prazo
de 30 (trinta) dias para o registro da chapa, nos t ermos do artigo 9 , parágrafo primeiro do anexo I.
Local Eleição: Unidade de Saúde do Bairro
Data: 03/12/2019
Horário: 18 h às 20 horas
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Local,
ou a Coordenadora da Comissão dos Conselhos Locais, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa,
dentro do período de inscrição da chapa, onde se en contrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento,
prestação de informações concernentes ao processo e leitoral, recebimento de documentação e fornecimento de correspondente
recibo.
A impugnação de candidatura deverá ser feita no pra zo de 5 (cinco) dias, conforme Art. 15 do anexo I, a contar da publicação da
relação das chapas registradas. Se for registrada a penas uma chapa a mesma será homologada pela Comiss ão Eleitoral de acordo com
o anexo I do Regimento Interno em seu artigo 13 . in verbis, \'Art. 13 - Não poderá candidatar-se a uma vaga como conselheiro o
morador de abrangência do Conselho Local de Saúde q ue: a) não estiver no gozo dos direitos políticos ; b) tiver sido condenado por
crime doloso, enquanto persistirem os efeitos da pe na; c) tiver desacatado as decisões de assembleias ordinárias e extraordinárias;
d) houver lesado o patrimônio de qualquer Unidade P ública; e) tenha renunciado e/ou abandonado ou aind a sido destituído do cargo
de Conselheiro de Saúde\'.
Criciúma, 17 de outubro de 2019.
Júlio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Nº 233 7 – Ano 10 Sex ta-Feira, 18 de outubro de 201 9
5
PROCESSO ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO BAIRRO ARGENTINA
Pelo presente edita edital, nos termos do art 1º, a línea "c" anexo I, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde - CLS
da Unidade de Saúde do Bairro Argentina e sua área de abrangência, para composição do mesmo , ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias
para o registro da chapa, nos termos do artigo 9 , parágrafo primeiro do anexo I.
Local Eleição: Unidade de Saúde do Bairro
Data: 05/12/2019
Horário: 18 h às 20 horas
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Local, ou a
Coordenadora da Comissão dos Conselhos Locais, pode ndo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa, dentro do
período de inscrição da chapa, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de
informações concernentes ao processo eleitoral, rec ebimento de documentação e fornecimento de correspo ndente recibo.
A impugnação de candidatura deverá ser feita no pra zo de 5 (cinco) dias, conforme Art. 15 do anexo I, a contar da publicação da relação das
chapas registradas. Se for registrada apenas uma ch apa a mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de acordo com o anexo I do
Regimento Interno em seu artigo 13 . in verbis, \'Art. 13 - Não poderá candidatar-se a uma vaga como conselheiro o morador de abrangência
do Conselho Local de Saúde que: a) não estiver no g ozo dos direitos políticos ; b) tiver sido condenado por crime doloso, enquanto persistirem
os efeitos da pena; c) tiver desacatado as decisões de assembleias ordinárias e extraordinárias; d) houver lesado o patrimônio de qualquer
Unidade Pública; e) tenha renunciado e/ou abandonad o ou ainda sido destituído do cargo de Conselheiro de Saúde\'.
Criciúma, 17 de outubro de 2019.
Júlio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PROCESSO ELEITORAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO BAIRRO COLONIAL
Pelo presente edita edital, nos termos do art 1º, a línea "c" anexo I, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde - CLS
da Unidade de Saúde do Bairro Colonial e sua área d e abrangência, para composição do mesmo, ficando ab erto o prazo de 30 (trinta) dias
para o registro da chapa, nos termos do artigo 9 , parágrafo primeiro do anexo I.
Local Eleição: Unidade de Saúde do Bairro
Data: 29/11/2019
Horário: 18 h às 20 horas
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Local, ou a
Coordenadora da Comissão dos Conselhos Locais, pode ndo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa, dentro do
período de inscrição da chapa, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de
informações concernentes ao processo eleitoral, rec ebimento de documentação e fornecimento de correspo ndente recibo.
A impugnação de candidatura deverá ser feita no pra zo de 5 (cinco) dias, conforme Art. 15 do anexo I, a contar da publicação da relação das
chapas registradas. Se for registrada apenas uma ch apa a mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de acordo com o anexo I do
Regimento Interno em seu artigo 13 . in verbis, \'Art. 13 - Não poderá candidatar-se a uma vaga como conselheiro o morador de abrangência
do Conselho Local de Saúde que: a) não estiver no g ozo dos direitos políticos ; b) tiver sido condenado por crime doloso, enquanto persistirem
os efeitos da pena; c) tiver desacatado as decisões de assembleias ordinárias e extraordinárias; d) houver lesado o patrimônio de qualquer
Unidade Pública; e) tenha renunciado e/ou abandonad o ou ainda sido destituído do cargo de Conselheiro de Saúde\'.
Criciúma, 17 de outubro de 2019.
Júlio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 314/PMC/2 019
Processo Administrativo Nº. 565772
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 14/10/2019 .
Nº 233 7 – Ano 10 Sex ta-Feira, 18 de outubro de 201 9
6
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização de assentamento de blocos de concreto
(lajotas), de guia (meio-fio) fabricados em concret o pré-moldado e, confecção de caixas coletoras de á guas pluviais tipo boca-de-lobo
(projeto padrão PMC), nas ruas Pedro do Nascimento, Luiza Uggioni Colombo, Maria Bornaghi Bonfante, Floresta, Valmor Bonfante,
Angelina Scotti, Travessa Magdalena Pizoni, Ângelo Pizoni, Número 738, Ana Marlene P. Colombo e Santos Pirola Colombo, localizadas
no bairro Vila Floresta - município de Criciúma-SC.
Às nove horas, do dia dezessete, do mês de outubro , do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os me mbros da Comissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação
e responder ao questionamento registrado na ATA 01 da sessão do dia 14/10/2019, do Edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, a Comissão, com auxílio da ár ea técnica da Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana at ravés da servidora, Engª Kátia M. Smielevski Gomes, presente na sessão, deu-se início a
análise e conferência da documentação apresentada, onde chegou-se aos seguintes termos, as quais passa mos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA S MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, – senhor JOACIR DORIGON BIANCO, com o seguinte
questionamento/argumentação:
a) Com relação à empresa REDIL CONSTRUTORA EIRELI
Questionamento : Alegou que apresentou CATs e atestados incompatív eis com o objeto deste edital.
Resposta: Após detida análise e conferência, ficou evidencia do que, realmente, as CAT´s e os Atestados, não são condizentes em
características semelhantes ao do objeto do Edital.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu
INABILITAR a empresa REDIL CONSTRUTORA EIRELI , por não cumprir com os requisitos estabelecidos no item 4.1.8. do Edital, e,
HABILITAR as empresas MINEIRA CONSTRUÇÕES LTDA - ME; EMPREITEIRA DE MÃO D E OBRA CROCETA LTDA e ZALUZ
TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA, por cumprirem rigorosamente com as exigências edi talícias.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. O processo encont ra-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h45min. e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrant es da Comissão Permanente de Licitações e pela técn ica da Secretaria de
Infraestrutura do município de Criciúma que auxilio u a Comissão com relação a documentação para fins d e qualificação técnica. Sala
de Licitações, (quinta-feira) aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2019.
Comissão de Licitações:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Técnico da Secretaria de Infraestrutura:
ENGª. KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES
Nº 233 7 – Ano 10 Sex ta-Feira, 18 de outubro de 201 9
7
Ata do Edital de Internacional
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE INTERNACIONAL Nº. 225/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559786
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 07/10/2019 .
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de implantação, pavimentação e urbanização do
viário da Avenida Santos Dumont e Carlos Pinto Samp aio, correspondente a 1ª Etapa do Binário da Avenida Santos Dumont, localizada
no Bairro São Luiz - município de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia dezesseis, do mês de out ubro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada pavimento superior do Paço Municipal “ Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nes ta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de
habilitação e responder aos questionamentos registr ado na ATA 01 da sessão do dia 07/10/2019, do Edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, a Comissão, com auxílio da ár ea técnica da Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana at ravés da servidora, Engª Gisella Soares, presente na sessão, deu-se início a análise e
conferência da documentação apresentada, onde chego u-se aos seguintes termos, as quais passamos a relatar:
Com Relação aos Questionamentos:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA SETEP CONSTRUÇÕES S.A. , – senhor JOSÉ CARLOS DE SOUZA, com os seguintes
questionamentos/argumentação(ões):
a) Com relação à empresa MJRE CONSTRUTORA LTDA
1º) Questionamento : Alegou que apresentou a prova de inscrição munici pal solicitada no item 4.1.2.2 em desacordo ao cump rimento
do item 4.5 do edital, ou seja, com emissão superio r a 180 dias.
Resposta: Após checagem, observou-se que o documento de prov a de inscrição municipal exigido no item 4.1.2.2. foi apresentada
com data de emissão bem superior a 180 (cento e oit enta) dias, em desconformidade com o requisito estabelecido no item 4.5, do
Edital.
2º) Questionamento : Afirmou que não cumpriu com o quesito técnico ope racional no que diz respeito ao CORPO BSCC≥ 1,50 X 1,50M,
solicitado no item 4.1.4.2 do edital.
Resposta: Após análise e averiguação, constatou-se que não a tendeu de modo satisfatório ao item 4.1.4.2, do Edital, referente as
quantidades mínimas exigidas de CORPO BSCC≥ 1,50 X 1,50M.
b) Com relação à empresa CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
Questionamento : Assegurou que não cumpriu com o quesito técnico o peracional no que diz respeito ao CORPO BSCC≥ 1,50 X 1,50M,
solicitado no item 4.1.4.2 do edital.
Resposta: Após análise, verificou-se que a empresa questiona da, comprovou ter executado obras e serviços pertin entes e compatíveis
em características ao objeto do Edital, com atestad os similares, cumprindo assim, plenamente com as ex igências estabelecidas no
item 4.1.4.2.
02- REPRESENTANTE DA EMPRESA CONFER CONSTRUTORA FER NANDES LTDA, – senhor DANIEL MAZZUCO MARIOT, com o seguinte
questionamento/argumentação:
a) Com relação à empresa MJRE CONSTRUTORA LTDA
Nº 233 7 – Ano 10 Sex ta-Feira, 18 de outubro de 201 9
8
Questionamento: Alegou que o texto da declaração solicitada no it em 4.1.4.8 está em desacordo, e não representa a re lação da
equipe técnica.
Resposta: Após conferência, constatou-se que na elaboração d o documento referente a descrição da “RELAÇÃO DA EQ UIPE TÉCNICA”,
parte do texto da declaração, equivocadamente, cita máquinas/equipamentos, o que em nada a invalidade.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação , e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu
INABILITAR a empresa MJRE CONSTRUTORA LTDA , por não cumprir com os requisitos estabelecidos n os itens 4.5. e 4.1.4.2. do Edital,
e, HABILITAR as empresas SETEP CONSTRUÇÕES S.A e CONFER CONSTRUTORA FERNANDE S LTDA, por cumprirem rigorosamente
com as exigências editalícias.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, v ia publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Diante
do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 d a Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a
data de publicação desta ATA no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. O processo encont ra-se à disposição das licitantes
e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 14h50min. e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrant es da Comissão Permanente de Licitações e pela técn ica da Secretaria de
Infraestrutura do município de Criciúma que auxilio u a Comissão com relação a documentação para fins d e qualificação técnica. Sala
de Licitações, (quarta-feira) aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2019.
Comissão de Licitações:
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Técnico da Secretaria de Infraestrutura:
ENGª. GISELLA SOARES
Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
TOMADA DE PREÇOS Nº. 322/PMC/2019
Processo Administrativo Nº.566731
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitaçõ es, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a con tratação de empresa para execução dos serviços nece ssários à realização das
obras de terraplenagem, drenagem pluvial e paviment ação com revestimento a base de blocos de concreto (lajotas), nas RUAS JOSÉ
MANOEL RODRIGUES, ANTONIO DA SILVA, ARIOVALDO MACHA DO, ANTONIO DARABAS, PEDRAS GRANDES, MARIA ROSA DA SILVA,
NÚMERO 1774, HELENA S. MACHINSKI, VENDRAMINO DAJORI , DEBRANDINO MANOEL JOÃO, JOÃO ZACARIAS DAJORI, NÚMERO 1482,
NÚMERO 1483, SD-001 e TEOFILO JOSÉ TEIXEIRA, local izadas no BAIRRO VILA RICA - município de Criciúma-SC, (CONVENIO: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, contrato nº 0519537 – DV: 74 / F INISA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO
SANEAMENTO), foram feitas as seguintes alterações:
1ª) No ANEXO 01 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, nos itens 1.3 .4; 2.3.4; 3.3.4; 4.3.4; 5.3.4; 6.3.4; 7.3.4; 8.3.4; 9.3.4; 10.3.4; 11.3.4; 12.3.4;
13.3.4; 14.3.4 e 15.3.4., onde lê-se:.....,com bloco sextavado de “25x25cm”, espessura de 8cm assentado sobre pó de pedra – R EF.
SINAPI CÓD 92394. leia-se.....com bloco sextavado de “30x30cm” , espessura de 8cm assentado sobre pó de pedra – REF. SINAPI
CÓD 92394.
As alterações não interferem nos valores pois a unidade m² continua igual.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Em virtude das alterações acima, fica prorrogada a data de abertura do presente Edital para o dia 11/1 1/2019 às 14h00, devendo
os envelopes contendo as Propostas e Habilitação se rem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Nº 233 7 – Ano 10 Sex ta-Feira, 18 de outubro de 201 9
9
Feita as alterações acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital alterado poderá ser obtido através do siti o www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL ”MARCOS ROVARIS”, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão Permanente de Licitações (assinado no original)