Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Editais de Consolidação de Débito Fiscal de ISS.... ................................................................................................5
Extratos de Contrato............................... ..............................................................................................................7
Resoluções......................................... ...................................................................................................................12
Termos aditivos.................................... ..................................................................................................................19
Comunicado......................................... ..................................................................................................................22
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................22
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1299/19, de 27 de setembro de 2019.
Retifica ementa e os artigos 1º e 2º do Decreto SF/ nº 898/19, de 1º de julho de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do art. 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal de 05 de julho de 1990 e de conformidade com o art. 20, inciso I, da Lei Municipal nº 7.398 de 21 de dezembro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º – a ementa e os artigos 1º e 2º do Decreto SF/nº 8 98/19, de 01 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
- na ementa:
onde se lê:
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 7.728.498,54 ao orçamento do Município no exercício de 2019.
leia-se :
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 7.918.498,54 ao orçamento do Município no exercício de 2019.
- no art. 1º:
onde se lê:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 7.728.498,54 (sete milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) , para suplementar as seguintes dotações orçamentár ias:
..............…
Índice
Nº 2335 – Ano 10 Quarta-Feira, 16 de outubro de 2019
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Órgão: 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. Da Diretoria de tr ânsito e transporte
20-3.3.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas… ……............R$ 63.452,00
26-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas… ……..........R$ 608.507,00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
233-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 –Transf.a insti. Pri vadas s/fins..R$ 40.000,00
238-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………........R$ 100.000,00
241-4.4.90.00.00.00.00.00 0189 – Aplicações Diretas ………….......R$ 95.000,00
242-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …………......R$ 27.000,00
......................
T O T A L.......................................... .................................... R$ 7.728.498,5 4
Leia-se:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 7.918.498,54 (Sete milhões, novecentos e dezoito mi l, quatrocentos e noventa e
oito reais e cinquenta e quatro centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
......................
Órgão: 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretoria de Tr ânsito e Transporte
20-3.3.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas… ….............R$ 133.452,00
26-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 – Aplicações Diretas. ..……..........R$ 608.507,00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut.do Depto de Obras
233-3.3.50.00.00.00.00.00 0100 –Transf.a insti. Pri vadas s/fins...R$ 40.000,00
235-3.3.90.00.00.00.00.00 0134 – Aplicações Diretas ………........R$ 120.000,00
238-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……...........R$ 100.000,00
241-4.4.90.00.00.00.00.00 0189 – Aplicações Diretas …….............R$ 95.000,00
242-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ………....…....R$ 27.000,00
......................
T O T A L.......................................... .................................... R$ 7.918.498,5 4
- art. 2º:
Onde se lê:
....................…
Órgão: 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manut. da Diretoria de Tr ânsito e Transporte
13-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ...............R$ 603.452,00
18-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas… ...........……...R$ 9.150,00
19-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ….........…...R$ 29.000,00
302-4.4.90.00.00.00.00.00 0748 – Aplicações Direta s…….......…..R$ 30.357,00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. Depto de Obras
234-3.3.90.00.00.00.00.00 0107 – Aplicações Diretas ….........…....R$ 65.000,00
236-3.3.90.00.00.00.00.00 0139 – Aplicações Diretas ………....…...R$ 85.000,00
237-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ………........R$ 100.000,00
238-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas …..……..........R$ 2.000,00
240-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas ………..........R$ 10.000,00
......................
T O T A L.......................................... ................................... R$ 7.728.498,54
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Leia-se:
......................
Órgão: 1 – Gabinete do Prefeito
Projeto de Atividade: 1.013 – Manut. da Diretoria d e Trânsito e Transporte
13-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas. ..…............R$ 603.452,00
18-3.3.90.00.00.00.00.00 0180 – Aplicações Diretas… …..............R$ 79.150,00
19-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas… ....…..........R$ 29.000,00
302-4.4.90.00.00.00.00.00 0748 – Aplicações Diretas ……............R$ 30.357,00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manut. do Depto de Obra s
232-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……..........R$ 120.000,00
234-3.3.90.00.00.00.00.00 0107 – Aplicações Diretas ……............R$ 65.000,00
236-3.3.90.00.00.00.00.00 0139 – Aplicações Diretas ……............R$ 85.000,00
237-3.3.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …..…........R$ 100.000,00
238-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 – Aplicações Diretas ……….....…....R$ 2.000,00
240-4.4.90.00.00.00.00.00 0164 – Aplicações Diretas …..……........R$ 10.000,00
......................
T O T A L.......................................... .................................... R$ 7.918.498,5 4
Art.2º Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SF/nº 898/19.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2019
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de setembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 1350/19, de 10 de outubro de 2019.
Corrige o Decreto SG/nº 1289/19, de 26 de setembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50 da Lei Orgânica Municipal, de 5
de julho de 1990
DECRETA:
Art.1º No Decreto SG/nº 1289/19, onde se lê “miningite” leia -se “meningite”.
Art.2º No art.2º, § 2º, do Decreto SG/ nº 1289/19, onde se lê “escola” leia-se “unidades de ensino”.
Art.3º Fica determinada as correções acima referidas, man tidas as demais disposições.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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DECRETO SF/nº 1354/19, de 10 de outubro de 2019.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d
e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Prefeitura Municipal de C riciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de
Transferências de Convênios – Estado/Outros (não re lacionados à educação/saúde/assistência Social) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçament ária Anual – LOA/2019 – Lei Municipal nº 7.398 de 2 1 de dezembro de 2018.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 - Lei Municipal Nº 7.297/2018,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3 º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classifica ção orçamentária (modalidade de aplicação e fonte d e recurso), a qual
passa integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.029:Manutenção do Convênio Corpo de B ombeiros
Modalidade:4.4.90.00.00 0743 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0743 – Transferências de Convênio s – Estado/Outros (não relacionados à educação/saúd e/assistência social) Sup.
Finan. de exercício anterior
Código reduzido da despesa: 312
Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orç amento da Unidade Convênio Corpo de Bombeiros, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, na forma do artig o 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 578.00 0,00 (quinhentos e setenta e
oito mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 05Secretaria Municipal da Fazenda
Proj./Ativ. 1.029:Manutenção do Convênio Corpo de B ombeiros
Modalidade:4.4.90.00.00.0743 (312) – Aplicações Dir etas.....................R$ 578.000,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º es tão creditados
na conta corrente nº 16.836-X, Ag. 3226 do Banco do Brasil, vinculada à Transferências de Convênios – Estado/Outros (não
relacionados à educação/saúde/assistência social), correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2018.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm
DECRETO SG/nº 1363/19, de 14 de outubro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de
novembro de 2018, resolve:
NOMEAR
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
5
SIMONE COSTA, CPF nº 834.666.579-20, para exercer o cargo em comi ssão de Assessora, símbolo DAS-4, na Diretoria de
Comunicação, a partir desta data.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 14 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1367/19, de 15 de outubro de 2019.
Prorroga prazo que determina instauração do Process o Administrativo Disciplinar
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Decreto SG/ nº 1153/18, de 24 de
outubro de 2018. e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1º- Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão d o Processo Administrativo
Disciplinar designada pelo Decreto SG/nº 1233/19, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos citad os no Processo nº
566082/2019, da servidora J.M.P.P, matrícula nº 13. 410, Agente Comunitária de Saúde.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 15 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Editais de Consolidação de Débito Fiscal de ISS
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1219 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: MMC METALURGICA LTDA ME
CNPJ/CPF: 12.746.340/0001-45
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 219/2019
Valor do Documento: R$ 1.363,86
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL 1220 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: ADILSON ESTACIO GOULART
CNPJ/CPF: 343.283.869-72
Notificação Fiscal de ISS n.º: 5138/2019
Valor do Documento: R$ 13.644,30
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
EDITAL 1221 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: ADILSON ESTACIO GOULART
CNPJ/CPF: 343.283.869-72
Notificação Fiscal de IPTU n.º: 319955/2019
Valor do Documento: R$ 27.354,71
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
EDITAL 1222 – NOTIFICAÇÃO FISCAL
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: ADILSON ESTACIO GOULART
CNPJ/CPF: 343.283.869-72
Notificação Fiscal de TCRS/TCDRS n.º: 319956/2019
Valor do Documento: R$ 20.064,62
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 295/PMC/2019
Convite Nº. 305/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA
Objetivo: execução dos serviços necessários às obra s de construção de uma base para ponte localizada n a rua Olívio Romancini – bairro
Primeira Linha no município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 48.295,80 (Quarenta e oito mil duz entos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).
Prazo de vigência: 270 (duzentos o setenta) dias
Assinatura: 03/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. MOACIR BAGIO.
Extrato de Contrato nº 296/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 278/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CELITO CARLESSI & CIA LTDA
Objetivo: aquisição de tatames, em atendimento as escolas da rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 17.100,00 (Dezessete mil e cem rea is).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 04/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. CELITO CARLESSI.
Extrato de Contrato nº 297/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 278/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: L. MOHR EIRELI EPP
Objetivo: aquisição de tatames, em atendimento as escolas da rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 51.996,00 (Cinquenta e um mil nove centos e noventa e seis reais).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 04/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. HERCULANO DE CARVALHO J UNIOR.
Extrato de Contrato nº 298/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 278/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: PRISCILA RAUBER HENGEMUHLE
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Objetivo: aquisição de brinquedos pedagógicos, em atendimento as escolas da rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 6.567,00 (Seis mil quinhentos e se ssenta e sete reais).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 04/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. PRISCILA RAUBER HENGEM UHLE.
Extrato de Contrato nº 299/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 278/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: REGIS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
Objetivo: aquisição de brinquedos pedagógicos, em atendimento as escolas da rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 9.300,00 (Nove mil e trezentos rea is).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 04/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. FELIPE SCHMITZ REGIS.
Extrato de Contrato nº 302/PMC/2019
Dispensa de Licitação Nº. 320/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MEDIÇÃO SERVIÇOS DE APOIO EIRELI
Objetivo: execução de serviços em “caráter emergenc ial” de emissão e distribuição de 44.000 boletos/mês referentes a cobrança de Taxa
de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCRSU) relat ivos ao exercício de 2019, nas residências dos munícipes da cidade de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 282.480,00 (Duzentos e oitenta e d ois mil quatrocentos e oitenta reais).
Prazo de vigência: 09 (nove) meses
Assinatura: 07/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. MARILENE ELVIRA BALTAZ AR.
Extrato de Contrato nº 303/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 315/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES
Objetivo: aquisição de equipamentos rodoviários usados para uso nos serviços de manutenção e pavimenta ção de vias públicas municipais.
Valor Global: R$ 159.000,00 (Cento e cinquenta e no ve mil reais).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 09/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. Jurandi José Nunes.
Extrato de Contrato nº 306/PMC/2019
Pregão Presencial Nº. 281/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ELEVADORES CASTELO LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada para a modernização do elevador de 7 (sete) paradas, em atendimento as demandas do
município de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil rea is).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 10/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. JOÃO SAVISKI.
Extrato de Contrato nº 308/PMC/2019
Tomada de Preço Nº. 299/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: SIDEK TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Objetivo: execução sob demanda, dos serviços necessários às obras de implantação, ampliação e manutenção do sistema de drenagem
pluvial em ruas e demais logradouros públicos munic ipais.
Valor Global: R$ 897.630,64 (Oitocentos e noventa e sete mil seiscentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos).
Prazo de vigência: 12 meses
Assinatura: 15/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. JOSÉ VITTORASSI.
Extratos de Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 079/FMS/2019
Chamada Pública Nº. 054/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: LABORATÓRIO MONTEIRO LTDA
Objetivo: convocação de interessados para o CREDENC IAMENTO de prestadores de serviços especializados em assistência da saúde
na área ambulatorial no conjunto de procedimentos d o Grupo 02/Sub-Grupo2- Diagnóstico em Laboratório C linico com valor
constante na tabela SIGTAP/SUS, com complemento de taxa de coleta, para atendimento da população do Município de Criciúma.
Valor Global: R$ 2,86 (Dois reais e oitenta e seis centavos) por paciente.
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 04/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Beatriz Garcia Silva.
Extrato de Contrato nº 080/FMS/2019
Convite Nº. 058/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: REDIL CONSTRUTORA EIRELI
Objetivo: execução dos serviços necessários à execu ção das obras de construção de um prédio, com 328,9 0m² de área, para
implantação da ACADEMIA DA SAÚDE, na rua José Macha do – bairro São Sebastião no município de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 161.767,48 (Cento e sessenta e um mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos)
Prazo de vigência: 60 meses
Assinatura: 04/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sr. José Teixeira Réos.
Extrato de Contrato nº 081/FMS/2019
Dispensa de Licitação Nº. 069/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: JD ARQUITETURA ESPECIALIZADA EIRELI
Objetivo: execução de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto arquitetônico clínic o hospitalar para reforma das
UBS´s – Unidades Básicas de Saúde Porte 1, dos Bair ros Mineira Velha e Vila Rica, localizadas no município de Criciúma-SC.
Valor Global: 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais)..
Prazo de vigência: 240 (Duzentos e quarenta) dias
Assinatura: 04/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito, pela empresa, Sra. Jucélia Duarte.
Extratos de Contrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 014/FMAS/2019
Convite Nº 015/FMAS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Contratada: MOVEIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA ME
Objetivo: contratação de empresa especializada, para fornecimento e instalação de mobiliários em geral, ou seja, armários, gaveteiros
e mesas (lote 01) para atender as necessidades da S ecretaria Municipal de Assistência Social, obedecendo os anexos que fazem parte
integrante do Edital e de acordo com as especificaç ões.
Valor Global: R$ 87.040,00 (Oitenta e sete mil e q uarenta reais)
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal, pela empresa, Sr. FRANCISCO ANT ONIO DA SILVA.
Extrato de Contrato nº 015/FMAS/2019
Convite Nº 015/FMAS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratada: MESI MOVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
Objetivo: contratação de empresa especializada, par a fornecimento e instalação de mobiliários em geral , ou seja, cadeiras e
banqueta(lote 02) para atender as necessidades da S ecretaria Municipal de Assistência Social, obedecendo os anexos que fazem parte
integrante do Edital e de acordo com as especificaç ões.
Valor Global: R$ 32.090,00 (Trinta e dois mil e no venta reais)
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 11/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLESIO SALVARO – Prefeito Municipal, pela empresa, Sr. GABRIELI FORM ENTIN MACHADO.
Extratos de Contrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
Extrato de Contrato nº 016/FME/2019
Pregão Presencial Nº 010/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: CONLIM CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA
Objetivo: aquisição de letreiros turísticos, incluindo a montagem, para o Parque das Nações, Parque do s Imigrantes e Parque Centenário
que são administrados pela Fundação Municipal de Es portes de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 20.250,00 (Vinte mil duzentos e ci nquenta reais)
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 01/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MA RTIN – Presidente, pela empresa, Sr. VILSON COMIN.
Extrato de Contrato nº 017/FME/2019
Pregão Presencial Nº 012/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: MERCANTT COMERCIAL EIRELI
Objetivo: aquisição de colchões em atendimento a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 23.990,00 (Vinte e três mil novece ntos e noventa reais)
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Assinatura: 01/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MA RTIN – Presidente, pela empresa, Sr. IAN FABIANO BO RRAZ.
Extrato de Contrato nº 018/FME/2019
Pregão Presencial Nº 012/FME/2019
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Contratada: VITTAFLEX IND. E COM. DE MÓVEIS E COLCH ÕES LTDA EPP
Objetivo: aquisição de capa de colchões em atendime nto a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 7.340,00 (Sete mil trezentos e qua renta reais)
Prazo de Vigência: 31/12/2019
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Assinatura: 01/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NÍCOLA HÍLARIO MARTIN – Presidente, pela empresa, Sr. JOÃO CARLOS LO PES OKUYAMA.
Extratos de Contrato
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Extrato de Contrato nº 011/FCC/2019
Chamada Pública Nº 010/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Contratada: ANA COLSANI DA CUNHA – LIVROS E CIA
Objetivo: credenciamento da empresa ANA COLSANI DA CUNHA – LIVROS E CIA para comercialização de livros junto ao evento XIV
Feira do Livro de Criciúma 2019, anexo a Praça Nere u Ramos, Centro, Criciúma – SC, que ocorrerá do dia 10 a 20 de outubro.
Prazo de Vigência: 60 dias
Assinatura: 03/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. JULIO CESAR LOPES – Presidente, pela empresa, Sra. ANA COLSANI DA CU NHA.
Extrato de Contrato nº 012/FCC/2019
Chamada Pública Nº 010/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Contratada: TEREZINHA APARECIDA DE LORENZI – LIVRAR IA OCEANO
Objetivo: credenciamento da empresa TEREZINHA APARE CIDA DE LORENZI – LIVRARIA OCEANO para comercialização de livros junto
ao evento XIV Feira do Livro de Criciúma 2019, anex o a Praça Nereu Ramos, Centro, Criciúma – SC, que o correrá do dia 10 a 20 de
outubro.
Prazo de Vigência: 60 dias
Assinatura: 03/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. JULIO CESAR LOPES – Presidente, pela empresa, Sra. TEREZINHA APARECI DA DE LORENZI.
Extrato de Contrato nº 013/FCC/2019
Chamada Pública Nº 010/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Contratada: MASTER´S DUEL LIVRARIA LTDA
Objetivo: credenciamento da empresa MASTER´S DUEL L IVRARIA LTDA para comercialização de livros junto ao evento XIV Feira do
Livro de Criciúma 2019, anexo a Praça Nereu Ramos, Centro, Criciúma – SC, que ocorrerá do dia 10 a 20 de outubro.
Prazo de Vigência: 60 dias
Assinatura: 03/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. JULIO CESAR LOPES – Presidente, pela empresa, Sra. Fabiana Pizzetti.
Extrato de Contrato nº 014/FCC/2019
Chamada Pública Nº 010/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Contratada: MAURICIO GERALDO EPP
Objetivo: credenciamento da empresa MAURICIO GERALD O EPP para comercialização de livros junto ao evento XIV Feira do Livro de
Criciúma 2019, anexo a Praça Nereu Ramos, Centro, C riciúma – SC, que ocorrerá do dia 10 a 20 de outubro.
Prazo de Vigência: 60 dias
Assinatura: 03/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. JULIO CESAR LOPES – Presidente, pela empresa, Sr. MAURICIO GERALDO.
Extrato de Contrato nº 015/FCC/2019
Chamada Pública Nº 010/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Contratada: IL DISTRIBUIDORA SW LIVROS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA
Objetivo: credenciamento da empresa IL DISTRIBUIDOR A SW LIVROS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA para comercia lização de livros
junto ao evento XIV Feira do Livro de Criciúma 2019 , anexo a Praça Nereu Ramos, Centro, Criciúma – SC, que ocorrerá do dia 10 a 20
de outubro.
Prazo de Vigência: 60 dias
Assinatura: 03/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. JULIO CESAR LOPES – Presidente, pela empresa, Sr. Itacir de Lorenzi.
Extrato de Contrato nº 016/FCC/2019
Chamada Pública Nº 010/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Contratada: INSTITUTO OUSAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTD A
Objetivo: credenciamento da empresa INSTITUTO OUSAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA para comercialização de livros junto ao evento
XIV Feira do Livro de Criciúma 2019, anexo a Praça Nereu Ramos, Centro, Criciúma – SC, que ocorrerá do dia 10 a 20 de outubro.
Prazo de Vigência: 60 dias
Assinatura: 03/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. JULIO CESAR LOPES – Presidente, pela empresa, Sr. José Vilmar da Silva.
Extrato de Contrato nº 017/FCC/2019
Chamada Pública Nº 010/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Contratada: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO – KAMBUCA LIVROS
Objetivo: credenciamento da empresa FRANCISCO DE AS SIS DE ARAUJO – KAMBUCA LIVROS para comercialização de livros junto ao
evento XIV Feira do Livro de Criciúma 2019, anexo a Praça Nereu Ramos, Centro, Criciúma – SC, que ocor rerá do dia 10 a 20 de
outubro.
Prazo de Vigência: 60 dias
Assinatura: 03/10/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. JULIO CESAR LOPES – Presidente, pela empresa, Sr. FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 278/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Luciane Biava Marques, matrícula 56.493, a
partir de 31/10/2019 a 03/02/2020, conforme resguar da os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de outubro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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RESOLUÇÃO N° 279/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Lara Thomaz da Silva, matrícula 56.852, a
partir de 14/09/2019 a 02/10/2019, conforme resguar da os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de outubro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 280/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG/nº 574/19, em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorrogada a contagem do período de está gio probatório da servidora Ivanete de Oliveira, matrícula 56.882, a partir
de 28/10/2019 a 28/05/2020, conforme resguarda os d ispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contarão para fins de cumprimento do período de est ágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 10 de outubro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 282/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 666/18
e SG//nº 574/19, em conformidade com o que determin a o art. 12 e seguintes da Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de
2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar procedimento administrativo de exoneração da servidora CLEDEIR FREITAS ANTUNES, matrícula 56 .494, Servente
Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação , conforme Parecer Conclusivo exarado por esta Comi ssão, por não ter atingido à
pontuação mínima necessária para aprovação no estág io probatório, nos termos do art. 12 e seguintes, da Lei Complementar nº
120/2014.
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Art. 2°. Os procedimentos administrativos para a exoneração da servidora se darão conforme determina a Lei Comp lementar nº
120/2014, com aplicação subsidiária da Lei Compleme ntar nº 012/1999, conforme previsto no artigo 18 da lei acima numerada.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 16 de outubro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 283/2019
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/ nº 666/18
e SG/ nº 574/19, em conformidade com o que determin a a Lei Complementar nº120, de 13 de outubro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. Conforme o artigo 20, inciso VI da Lei Complementar 120/2014, o estágio probatório da servidora Cledeir Freitas Antunes,
matrícula 56.494, será prorrogado a partir de 17/10 /2019 até o término do procedimento administrativo;
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 16 de outubro de 2019.
Daiana Silveira Colombo Dieter - Presidente da Comi ssão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Simone de Oliveira Picolo - Membro da Comissão
Jucélia Vargas Vieira de Jesus - Membro da Comissã o
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 312, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10/10/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
15
Indeferir, a possibilidade de criação de uma ZEICO – Zona de Especial Interesse da Coletividade, em im óvel localizado na Rua São
Carlos, no bairro Santa Catarina, cadastro nº 100403, conforme solicitação do Processo Administrativo nº 565096, como registrado
em Ata na reunião do CDM de 10/10/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 313, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10/10/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação do Processo Administrativo nº 565264, para que parte da Rua Rio dos Cedros pa sse de 15,00m para 12,00m.
Mantendo-a com 15,00m em toda a sua extensão, como registrado em Ata na reunião do CDM de 10/10/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 314, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10/10/2019, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei Compl ementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especial mente os arts. 89 e 90 do Plano
Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem c omo atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento
Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação proposta no Processo Admin istrativo nº 566405 quanto a possibilidade de utilização do Art. 169, em futuro
empreendimento localizado na Rua Luiz Fernando da F onseca Gyrão, no Bairro Santo Antônio, Desmembramen to Raimundo Manoel
Geremias, com área escriturada de 18.482,80m², cada stro nº 5045. Houve 15 (quinze) votos contrários e 24 (vinte e quatro) votos a favor,
ou seja, não houve quórum para aprovação da utiliza ção do art. 169, como registrado em Ata na reunião do CDM de 10/10/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
16
RESOLUÇÃO Nº 315, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10/10/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a solicitação contida no Processo Administ rativo nº 561558 quanto a possibilidade de correção de zoneamento do solo em
parte da gleba, cadastro nº 1008302, com área total de 168.875,64m², conforme matrículas nº 36.155, lo calizada na Avenida Vante
Rovaris, bairro Santa Luzia. A área zoneada como ZAA poderia ser corrigida para ZR1-2 – zona residencial 1 – 2 pavimentos, com um
condicionante, não dar andamento neste projeto, até o Município receber o documento oficial do MPF, co m as respostas aos
questionamentos, como registrado em Ata na reunião do CDM de 10/10/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 316, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10/10/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação contida no Processo Admini strativo n° 564924, e solicitar que se aguarde a mu dança no art. 169, para dar
continuidade a esta solicitação e que a documentação para a efetivação da área pública (Rua) seja concluída, como registrado em Ata
na reunião do CDM de 10/10/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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RESOLUÇÃO Nº 317, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10/10/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação contida no Processo Admini strativo n° 567028, quanto a possibilidade de corre ção de zoneamento do solo em
gleba localizada na Rua São Cristóvão, bairro Dembo ski, cadastro nº 995687, matrícula nº 49.160, com 96.632,60m², para a
implantação de parcelamento do solo na forma de lot eamento. Na votação houve uma abstenção, como regis trado em Ata na reunião
do CDM de 10/10/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 318, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10/10/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a solicitação da Diretoria de Planejamento da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mo bilidade Urbana, quanto a
definição do zoneamento do solo ao longo das glebas da Via Rápida, nos locais possíveis será definida como ZI-2, na 2ª Linha como
ZM2-4 e área mais no interior como ZR2-4, como regi strado em Ata na reunião do CDM de 10/10/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 318, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 319, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10/10/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Resolve:
Indeferir, a solicitação contida no Processo Administrativo n° 567221, quanto a possibilidade de corre ção de zoneamento do solo em
imóvel localizado na Rua Santina Milanez, bairro Milanese, cadastro nº 19254, matrícula nº 104.650, co m 4.842,39m², como registrado
em Ata na reunião do CDM de 10/10/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
RESOLUÇÃO Nº 320, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 10/10/2019, no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas p ela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2 012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação contida no Processo Admini strativo n° 567221, quanto a viabilidade para a ade quação de zoneamento do solo,
de imóvel localizado na Rua Júlio Gaidzinski, nº 22 2, bairro Pio Correia, cadastro nº 9956, com 5.449, 42m², para que todo o imóvel
seja mantido dentro da ZR3-8 (zona residencial 3 – 8 pavimentos). Houve 7 (sete) votos a favor e 17 (dezessete) votos contra, sendo
assim, se manteve o parecer de indeferimento quanto a possibilidade de uso do Art. 139 para este imóvel, como registrado em Ata
na reunião do CDM de 10/10/2019.
Denis Assis da Silva - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal
Termos Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE UR BANO - ACTU
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 26/09/2019
Valor: R$ 117.906,75
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : EVERTON PEDRO TRENTO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/PMC/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: DICRIL PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMP EZA E HIGIENE LTDA
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 19.879,09
Assinatura: 11/10/2019
Signatário: Pelo Município: Clésio Savaro – Pela Empresa: Juliano Custodio Da Rosa.
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Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 113/PM
C/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RACLI - LIMPEZA URBANA LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/09/2019
Signatário: Pela Municipio de Criciuma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodolfo Back Loch.
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 113/PMC /2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RACLI - LIMPEZA URBANA LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/09/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodolfo Back Loch.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 119/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/09/2019
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: VALMOR CONSONI
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 193/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTROLE CATARINENSE DE PUBLICIDADES SI LVA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 23/07/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Anderson Luiz Da Silva.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 219/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARIA DO CARMO A. S. AZEVEDO CONSULTORI A - ME
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/09/2019
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Maria do Carmo A. S. AZEVEDO.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 219/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARIA DO CARMO A. S. AZEVEDO CONSULTORI A - ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/09/2019
Valor: R$ 274.000,00
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Maria do Carmo A. S. AZEVEDO.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 263/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: SUPERLAV LAVANDERIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 26/10/2020
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Assinatura: 10/10/2019
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Sérgio Luiz Salvador .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 265/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/08/2019
Signatário: Pela Fundação: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Carlos de Souza.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 330/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IHS CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/09/2019
Valor: R$ 164.410,00
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Valmir Massiroli.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 330/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IHS CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/09/2019.
Signatário: Pelo Município: Neli Shenem dos Santos – Pela Contratada: Valmir Massiroli.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 330/PMC/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IHS CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/09/2019.
Signatário: Pelo Município: Neli Shenem dos Santos – Pela Contratada: Valmir Massiroli.
Termos Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Décimo Primeiro Termo Aditivo RP nº 017/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LT DA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 0,022
Assinatura: 23/09/2019.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Sirlei Zambrin.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 021/FMS/2017
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada:HEKO CIENTIFICA –PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS EIRELI
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inc iso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 188.706,24
Nº 2335 – Ano 10 Quarta -Feira, 16 de outubro de 201 9
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Assinatura: 27/09/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Thiago Paulo Andrade .
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MCF CONSTRUÇÕES EIRELI
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/09/2019
Valor: R$ 65.781,41
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : IVAN VIEIRA DE FARIAS.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 157/FMS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ROTEIROS DO SUL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 11/10/2019
Valor: R$ 32.160,00
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Daniel Vieira Patrício
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 105/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
·1 (hum) espécime de Ficus benjamina (figueira-de-jardim), localizada na Rua Maria Salet e de Oliveira, 442, Bairro Cristo Redentor.
O indivíduo arbóreo será retirado, pois encontra-se danificando o muro do imóvel em frente.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 15 de outubro de 2 019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 334/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 558872
OBJETO: Contratação de empresa para realização dos serviços necessários à execução de infraestrutura para implantação de 14 (quatorze)
academias ao ar livre no município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 04 de novembro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 04 de novembro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico edita is@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 14 de outubro de 2019 .
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDA DE URBANA (assinado no original)