Nº 233 2– Ano 10 Sex ta-Feira, 11 de outubro de 201 9
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Lei................................................ .............................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................2
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...................................................................................................... ..6
Resolução.......................................... ...................................................................................................... .................6
Ata 03 - do Edital de Concorrência Nº. 291/PMC/2019 ...........................................................................................7
Aviso de Licitação................................. ....................................................................................................................8
Aviso de Revogação................................. .................................................................................................................9
Ata da Reunião - Resultado Final do Edital da Cultu ra nº 003/FCC/2019..............................................................10
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.550, de 10 de outubro de 2019.
Altera o caput do artigo 3º da Lei nº 6.683, de 14 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O caput do artigo 3º da Lei nº 6.683, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O convênio irá prever o repasse mensal no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a Polícia Militar, que será oriundo da
cobrança de alvarás, licenças, liberações ou permis sões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art.2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementada s, se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
GCMerm. PE 099/19 - Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2332 – Ano 10 Sexta-Feira, 11 de outubro de 2019
Nº 233 2– Ano 10 Sex ta-Feira, 11 de outubro de 201 9
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1330/19, de 7 de outubro de 2019
Nomeia a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Criciúma - PME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º. Nomeia os membros para compor a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Criciúma,
com a seguinte composição:
I - COORDENAÇÃO DA COMISSÃO:
a) Silvana Alves Bento Marcineiro – Presidente
b) Elisa Netto Zanette - Vice-presidente
c) Gisleine dos Santos Sala - Secretária Executiva
II - REPRESENTANTES DE ENTIDADES :
a) um representante da Secretaria Municipal de Educ ação:
Daniela Chagas Pacheco
b) um representante do Conselho Municipal de Educaç ão - COMEC:
Soraia Regina Naspolini Coral
c) um representante do Fórum Municipal de Educação - FME:
Raquel da Silva
d) um representante dos gestores municipais, estadu ais e particulares:
Rodrigo Brandelero
e) um representante dos trabalhadores em educação m unicipal, estadual e particular:
Guilherme Medeiros Honorato
f) um representante dos estudantes municipais, esta duais e particulares:
Isadora Soares Matia - municipal
g) um representante da Educação de Jovens e Adultos - EJA:
Sônia Mirian Guglielmi
h) um representante de Pais e Mães ou Responsáveis:
Micheli da Costa Bez Birolo
i) um representante do Sindicato dos Servidores Púb licos Municipais de Criciúma e Região - SISERP:
Reginaldo de Oliveira Bernardo
j) um representante da Educação Especial:
Úrsula Silveira Borges Domingos
k) um representante da Educação Profissional:
Izamara Fabre Custódio
l) um representante da Educação Superior:
Elisa Netto Zanette
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m) um representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores:
Geovana Benedet Zanette
n) um representante do Conselho Tutelar - CT:
Marta Remor – CT 1
Deise Comin – CT 2
o) um representante da Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma - COPIRC:
Livia da Silva
p) um representante da Educação Infantil - AFASC:
Carla Vasconcelos Menezes
q) um representante dos Conselhos Escolares:
Gerusa Ribeiro dos Santos
r) um representante da Associação Empresarial de Cr iciúma - ACIC:
Maria Salete Budni Milanezi
s) um representante da Coordenadoria Regional da Ed ucação – CRE:
Sonia Regina Naspolini Coral
t) um representante do Conselho FUNDEB:
Raquel Ghisi Candinho Chaukoski
u) um representante da Comissão da Secretaria de In fraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
André Luiz De Lucca
Art.2º. À Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação compete:
I - coordenar o processo de Elaboração do Plano Mun icipal de Educação e acompanhar o cumprimento dos o bjetivos e metas
definidos;
II - orientar os Poderes Públicos e Iniciativa Priv ada na realização dos objetivos e metas do Plano Mu nicipal de Educação;
III - empenhar-se na mobilização e divulgação do Pl ano Municipal de Educação;
IV - planejar e coordenar a realização do PME, bem como divulgar as suas deliberações;
V - oferecer suporte técnico às escolas e entidades educacionais para organização do PME na Escola e n as Entidades;
Art.3º. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação, não será
remunerada, sendo seu trabalho pautado no entendime nto de gestão democrática.
Art.4º. O exercício da função de membro desta Comis são não será remunerado.
Art.5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SG/nº 1062/1 7 de 22 de junho de 2017 e
posterior alteração pelo Decreto SG/nº 807/18 de 20 de julho de 2018.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1331/19, de 7 de outubro de 2019
Nomeia membros para comporem o Fórum Municipal de E ducação.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 3º e 4º do Decreto SG/nº
340/13 de 18 de abril de 2013,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Fórum Municipal de Educação de Criciúma – FME, criado pelo Decreto SG/nº 340/13 de
18/04/2013, os seguintes integrantes de acordo com as respectivas representações:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educaç ão:
Titular: Maurício Abel Coral
Suplente: Alexsandra Pelegrim
b) Representante da Coordenadoria Regional de Educa ção – CRE:
Titular: Soraia Regina Naspolini Coral
Suplente: Carla Maria Michels Nuernberg
c) Representantes do Conselho Municipal de Educação – COMEC:
Titular: Soraia Regina Naspolini Coral
Suplente: Reginaldo de Oliveira Bernardo
d) Representantes dos Gestores municipais, estaduai s e particulares:
1. Municipal:
Titular: Raquel da Silva
Suplente: Adriana Gilson Dagostim Colombo
2. Particular:
Titular: Patricia Marangoni Costa
e) Representantes dos Trabalhadores em Educação mun icipais, estaduais e particulares:
Titular (Particular): Gislene Nuernberg Búrigo
Suplente (Municipal): Simone Garcia Conceição d e Sá
f) Representantes dos estudantes municipais, estadu ais e particulares:
Titular (municipal): Isadora Soares Matias
Suplente (municipal): Eliabe Kalebe da Silva Alv es
g) Representante dos Estudantes Universitários:
Titular: Denis Vieira Morais
Suplente: Douglas Vaz Franco Santana
h) Representantes da Educação de Jovens e Adultos:
Titular: Sonia Mirian Guglielmi
Suplente: Tânia Valeska Coelho Marinho Selinge r
i) Representantes de Pais e Mães Responsáveis:
Titular: Morgana Vieira Soares
Suplente: Daiana Colombo
j) Representantes do SINTE – Sindicato dos Trabalha dores em Educação da Rede Pública de Ensino:
Titular: Diego de Souza Manoel
Suplente: Susete Ramos Melo
k) Representantes do SINEPE – Sindicato das Escolas Particulares :
Titular: Patricia Marangoni Costa
l) Representantes do SISERP – Sindicato dos Trabalh adores no Serviço Público Municipal de Criciúma:
Titular: Reginaldo de Oliveira Bernardo
Suplente: Raquel Damázio da Costa
Nº 233 2– Ano 10 Sex ta-Feira, 11 de outubro de 201 9
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m) Representante da Entidade de Educação Especial:
Titular: Valdenora Viana de Andrade
Suplente: Giovana Rabello Cucker
n) Representante da Educação Profissional:
Titular: Rodrigo Brandelero
Suplente: Izamara Fabre Custódio
o) Representante da Educação Superior:
Titular: Gislene Camargo
Suplentes: Marisilvia dos Santos e Michele Gonçalves Cardoso
p) Representante da Câmara de Vereadores:
Titular: Geovana Benedet Zanette
Suplente: José Paulo Ferrarezi
q) Representante da Associação Feminina de Assistên cia Social de Criciúma - AFASC
Titular: Carla Vasconcelos de Menezes
Suplente: Andreza Dagostim
r) Representante da COPIRC - Coordenadoria da Promo ção da Igualdade Racial do Município de Criciúma:
Titular: Dainara Idalino dos Passos
Suplente: Livia da Silva
Art.2º O Fórum será coordenada pela servidora Silv ana Alves Bento Marcineiro e a Secretária Executiva pela servidora Gislene dos
Santos Sala.
Art.3º Revoga-se o Decreto SG/ nº 675/18 de 7 de ju nho de 2018.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua a ssinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1335/19, de 9 de outubro de 2019.
Revoga o Decreto SG/nº 933/19, que declarou de util idade pública área de terra de propriedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556111 de
15/04/2019 e nos termos do art. 50, Inciso IV, da L ei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA :
Art.1º- Fica revogado o Decreto SG/nº 933/19 de 10 de julho de 2019, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terras de medindo 737,30m² (setecentos e tr inta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situada no Bairro
Centro, neste Município, propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, devidamente matriculada sob o nº 34.713, no Cartóri o de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 233 2– Ano 10 Sex ta-Feira, 11 de outubro de 201 9
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DECRETO SG/nº 1349/19, de 9 de outubro de 2019.
Cria a Comissão Especial de Licitação dos Serviços
Funerários e dos Serviços Cemiteriais de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA :
Art. 1º . Fica criado a Comissão Especial para análise e ac ompanhamento dos editais dos Serviços Funerários e dos Serviços Cemiteriais
do Município de Criciúma.
Art.2º. A Comissão será formada pelos seguintes integrante s:
I – Juliane Abel Barchinski – Presidente;
II – Rogerio Alano Felipe – membro;
III – Juliano da Silva Deolindo – membro;
IV – Neli Sehnem Dos Santos – membro,
V – Giácomo Della Giustina Filho - membro
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 9 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 023/FMS/2019 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 062/FMS/2019
Objeto: registro de preços de medicamentos, para aq uisições futuras e eventuais, destinados ao atendimento às necessidades das
unidades de saúde pertencentes à rede municipal de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 23 (vinte e três).
Assinatura: 10/10/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 048/2019
Publica apuração dos votos da eleição do Conselho Tutelar de Criciúma/SC.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através de seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Consel ho,
Resolve
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Art. 1º - Fica publicado a apuração dos votos da eleição do Conselho Tutelar de Criciúma/SC.
Art. 2° - A ordem de classificação dos eleitos e suplentes , bem como os votos brancos, nulos estão dispostos a seguir:
Eleitos:
Colocação Nome Quantidade de votos
1° Carla Leal Cunha 452
2° Andreia de Souza Crispim 422
3° Maria Rosimeri Monteiro 389
4º Sonia de Souza 378
5º Vanderléria Paes de Farias Alexandre 330
6º Rosilene da Silva 329
7º Silvia Albino Custodio 268
8º Valdiza Andrade Glória 237
9º Marcio Marcos da Silva 222
10º Andreia Teixeira Machado 197
Suplentes:
Colocação Nome Quantidade de votos
1° suplente Fabiana Domingos Bertier 195
2° suplente Mariselma Tavares Jacques 189
3° suplente Marta Remor 184
4° suplente Alexander de Melo Luiz 182
5° suplente Bruna Cardoso Barcelos 159
6° suplente Tamara Costa Nobre 147
7° suplente Marcia Cristina Ribeiro 126
8° suplente Daniela da Rosa Branco 108
9° suplente Marcia Leonis Joaquim Rodrigues 80
10° suplente Maria do Carmo Medeiros 49
Votos Brancos e Nulos:
Votos Brancos 8
Votos Nulos 25 Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi cação.
Criciúma, 09 de outubro de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 291/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 562959
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RETIFICAR A
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HABILITAÇÃO EQUIVOCADA DO PROPONENTE JOÃO VITOR D`AVILA MACEDO
OBJETO: Outorga onerosa da concessão dos serviços públicos de exploração econômica e comercial de salas comerc iais internas das
Galerias dos Terminais Rodoviários: Central, Pinhe irinho e Próspera, conforme Lei Municipal Nº. 7.070 , de 24 de novembro de 2017.
Às nove horas, do dia dez, do mês de outubro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovari s”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para retificar a habilitação equivocada do proponente JOÃO VITOR D`AVILA MACEDO no presente
Certame. Abertos os trabalhos e, em tempo, a Comiss ão revendo seus atos, habilitou equivocadamente o proponente JOÃO VITOR
D`AVILA MACEDO, haja vista que ele deixou de aprese ntar a declaração exigida no item 9.3.9, do Edital. Portando, desta forma, ficou
assim a nova decisão: HABILITADOS no presente Certame os proponentes: ED ILANIO TSCHOSECK BORBA; MARCIO BITENCOURT
ALDINA; HELIO OLIVEIRA DE SOUZA; SUELEN FERNANDES M OREIRA; JOSUÉ ESMERALDINO SERAFIM; ANA PAULA ESMERA LDINO
SERAFIM CECHINEL; CHARLES DE SOUZA; RENATA ANGELO F ELISBERTO VIDAL e RENATO CARVALHO. INABILITADOS no presente
Certame os proponentes: JOÃO VITOR D`AVILA MACEDO e ANTONIO GONÇALVES VIEIRA. Os proponentes serão cientificados desta
decisão via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do fato superveniente, a Comissão de
licitação reabre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidament e fundamentadas conforme
preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo es te contado a partir do primeiro dia útil subsequent e a data de publicação desta ATA
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciú ma. O processo encontra-se à disposição das licita ntes e interessados para vistas
(consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 09h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pelos integrantes da Comissão Permanente d e Licitações. Sala de Licitações, (quinta-feira) aos 10 dias do mês de outubro do
ano de 2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretário Membro Suplente
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 328/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de equipamentos e softwares de informática, c omo computadores,
notebooks, licenças de sistema operacional e pacote de softwares de escritório, necessários para o atendimento as demandas de diversos
setores da Prefeitura Municipal de Criciúma.
DATA DE ABERTURA: Dia 23 de outubro de 2019, às 08h 30min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 09 de outubro de 2019.
TIAGO FERRO PAVAN - DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFOR MAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 329/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículo 0km, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 23 de outubro de 2019, às 10h 30min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
Nº 233 2– Ano 10 Sex ta-Feira, 11 de outubro de 201 9
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ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 09 de outubro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 330/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de mobiliários corporativos, em atendimento a Secretar ia Municipal de Educação
de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 24 de outubro de 2019, às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 09 de outubro de 2019.
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPA L DE EDUCAÇÃO
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 298/PMC/2019
(Processo Administrativo nº 563451) O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a contr atação de empresa para
a prestação de serviços de instalação do sistema de iluminação, com o fornecimento de materiais e mão de obra, no Parque
Centenário, localizado no bairro Santa Bárbara, no município de Criciúma/SC, por interesse público e c onveniência administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 09 de outubro de 2 019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal (assinado no original)
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