Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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Decretos........................................... ........................................................................................................................1
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. .....................................................................................................1 0
Resolução.......................................... ...................................................................................................... ...............12
Ata da Comissão da Avaliação do Edital da Cultura.. .............................................................................................13
Ata 02 - do Edital de Concorrência Nº. 291/PMC/2019 .........................................................................................14
Ata 01 - do Edital de Tomada de Preços Nº. 066/FMS/ 2019....................................................................................15
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................15
Aviso de Retificação............................... ................................................................................................................16
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1314/19, de 7 de outubro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556112 de
15/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 11,76 m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 408,00 m² (quatrocentos e oito metros quadrados), situada no Bairro
Centro, neste Município, devidamente matriculada so b o nº 17.042 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Travessa Julio Cesar Spilere, medindo 11,76 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 12,00 metros com a Travessa Julio Cesar Spilere;
SUL 12,01 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda ( matricula nº 17.042 - área
remanescente);
LESTE 0,72 metros com a Travessa Julio Cesar Spilere;
OESTE 1,24 metros com a Travessa Julio Cesar Spilere.
Índice
Nº 2330 – Ano 10 Quarta-Feira, 9 de outubro de 2019
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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II – área remanescente , medindo 396,24 m², com as seguintes confrontações :
NORTE
12,01 metros com a Travessa Julio Cesar Spilere;
SUL 12,00 metros com a Avenida Centenário;
LESTE 33,28 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda (matriculanº 34.713;
OESTE 32,76 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda ( matrícula nº 9.394).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1315/19, de 7 de outubro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 556110 de
15/04/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 10,49 m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 360,12 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e doze decímetros
quadrados), situada no Bairro Centro, neste Municíp io, devidamente matriculada sob o nº 9.394 no Cartó rio de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:
I – área desapropriada, para a Travessa Julio Cesar Spilere, medindo 10,49 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
10,80 metros com a Travessa Julio Cesar Spilere;
SUL 10,76 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda ( matricula nº 9.394- - área
remanescente);
LESTE 1,24 metros com a Travessa Julio Cesar Spilere;
OESTE 0,71 metros com a Travessa Julio Cesar Spilere.
II – área remanescente , medindo 349,63 m², com as seguintes confrontações :
NORTE
10,76 metros com aTravessa Julio Cesar Spilere;
SUL 10,75 metros com a Avenida Centenário;
LESTE 32,76 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda ( matricula nº 17,042);
OESTE 32,29 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda ( matrícula nº 59.818).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
BJMO/erm.
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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DECRETO SG/nº 1316/19, de 7 de outubro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 554666 de
28/03/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º-Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 260,73 m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 12.000,26 m² (doze mil metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados), situada no Bairro Centro, neste Municíp io, devidamente matriculada sob o nº 59.818 no Cart ório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:
I – área desapropriada, para a Rua Vitório Serafim, medindo 260,73 m² com a s seguintes confrontações:
NORTE
1,81 metros com a Rua Henrique Lage e 11,37 metros com a Rua Vitório Serafim;
SUL 10,64 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda ( matrícula nº 17.042) e 2,55 metros
com terras de A. Angeloni & Cia Ltda (matrícula nº 9.394);
LESTE 62,40 metros com a Rua Vitório Serafim e 11,37 metr os com a Travessa Julio Cesar
Spilere;
OESTE 73,41 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda – (matrícula nº 59.818 - área
remanescente).
II – área remanescente, medindo 11.739,53 m², com as seguintes confrontaçõe s:
NORTE
27,50 metros e 103,92 metros com a Rua Henrique Lag e;
SUL 8,25 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda (m atrícula nº 9.394), 66,97 metros e
27,75 metros com a Avenida Centenário, e
1,90 metros com o Condomínio Edifício Leonor (matrí cula nº 2.061);
LESTE 73,41 metros com a Rua Vitório Serafim e 32,29 metr os com terras de A. Angeloni &
Cia LTDA (matrícula nº 9.394);
OESTE 56,50 metros com o Condomínio Edifício Leonor (matr ícula nº 2.061) e 43,84 metros
com terras de Pavei Construtora Ltda (matrícula nº 54.725).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1317/19, de 7 de outubro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Walmor Felippe da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 562721 de
23/07/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de WALMOR FELIPPE DA SILVA, medindo 8.767,92
m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 82.973,83 m² (oitenta e dois mil e novecentos e setenta e três
metros quadrados e oitenta e três decímetros quadra dos), situada no Bairro Quarta Linha, neste Município, devidamente matriculada
sob o nº 81.328 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 8.767,92 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
19,22 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
SUL 15,82 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 112,28 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 112,28 metros com terras de Walmor Felippe da Silv a (matrícula nº81.328 – área
remanescente)
II – área remanescente, medindo 74.205,91 m², com as seguintes confrontaçõ es:
NORTE
647,95 metros com terras de Albertina Maria Rosso R aimundo e outros (matricula
nº 36.727), com terras de Clésio Dagostim e Claudio Dagostin (matrícula nº
60.247) e com terras de Claudemir Dagostin (matrícula nº 60.248);
SUL 487,13 metros com terras de Walmor Felippe da Silva “Área Remanescente 01 do
desmembramento registrado no Av-4-70.890” (matrícul a nº 70.890), sentido
SUL/NORTE medindo 27,88 metros com o Município de C riciúma, sentido
OESTE/LESTE medindo 68,42 metros com o Município de Criciúma, sentido
NORTE/SUL medindo 22,87 metros com o Município de C riciúma e sentido
LESTE/OESTE medindo 96,00 metros com Município de Criciúma (matricula nº
99.370);
LESTE 112,28 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE 118,85 metros com o Condomínio San Diego (matricul a nº 82.130).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1318/19, de 7 de outubro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Francisco de Assis Garcia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 564984 de
22/08/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de FRANCISCO DE ASSIS GARCIA, medindo 80,00
m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 320,00 m² (trezentos e vinte metros quadrados), situada no
Bairro Santa Luzia, neste Município, devidamente ma triculada sob o nº 26.508, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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I – área desapropriada 01, para a Rua Miguel Pires Luiz, medindo 80,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
5,00 metros com terras de Dolvino Pazini (matrícula n° 1.401);
SUL 5,00 metros com terras de Jaime Izidoro Rosa (matrí cula n° 1.399);
LESTE 16,00 metros com a Rua Miguel Pires Luiz;
OESTE 16,00 metros com terras de Francisco de Assis Garc ia (matrícula nº 26.508 - área
remanescente).
II – área remanescente, medindo 240,00 m², com as seguintes confrontações:
NORTE
15,00 metros com terras de Dolvino Pazini (matrícul a n° 1.401);
SUL 15,00 metros com Jaime Izidoro Rosa (matrícula n° 1 .399);
LESTE 16,00 metros com a Rua Miguel Pires Luiz;
OESTE 16,00 metros com terras de Rildo Antunes Jeremias (matrícula n° 132.399).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1319/19, de 7 de outubro de 2019.
Revoga o decreto SG/nº 1311/18 e declara de utilida de pública área de terra de propriedade de Hilário Bonfante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 539945 de
14/09/2018 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de HILARIO BONFANTE, medindo 2.278,97 m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 7.817,50 m² (sete mil e oitocentos e dezessete metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), situada no Distrit o de Rio Mania, neste Município, devidamente matric ulada sob o nº 37.096, no
Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarc a de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Mauro Bonfante, medindo 2.278,97 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
149,23 metros com terras de Hilário Bonfante (matrícula nº 37.096 - área
remanescente 1);
SUL 125,76 metros com terras de Hilário Bonfante (matrícula nº 37.096 - área
remanescente 2) e 31,48 metros com terras de Hilário Bonfante (matrícula nº
36.856);
LESTE 15,17 metros com a Rua Ypê Amarelo;
OESTE 14,55 metros com a Rua Alexandre Bonfante.
II – área remanescente 01, medindo 5.062,13 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
132,00 metros com terras de Espólio de Pedro Paulo Scaini (matrícula nº 36.620);
SUL 149,23 metros com a Rua Mauro Bonfante;
LESTE 49,60 metros com a Rua Ypê Amarelo;
OESTE 30,45 metros com a Rua Alexandre Bonfante.
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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III – área remanescente 02, medindo 476,40 m² com as seguintes confrontações:
NORTE
125,76 metros com a Rua Mauro Bonfante;
SUL 126,45 metros com terras de Hilario Bonfante (matrí cula nº 36.856);
LESTE 5,60 metros com a Rua Ypê Amarelo;
OESTE termina em ponto Agudo.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Revoga-se o Decreto SG/nº 1311/18, de 12 de dezembro de 2018.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1320/19, de 7 de outubro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 561465 de 05/07 /2019
e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6 º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 199 0 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de o utubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 46,30 m², de área desapropriada,
a ser desmembrada de uma área total de 283,35 m² (d uzentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados),
situada no Bairro Centro, neste Município, devidame nte matriculada sob o nº 6.930, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para o Calçadão Paulo Marcus da Avenida Centenário, medindo 46,30 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 10,00 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda (matrícula nº 6.930 – área
remanescente);
SUL 10,00 metros com o Calçadão Paulo Marcus da Avenid a Centenário;
LESTE 4,67 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda ( matrícula nº 75.060);
OESTE 4,60 metros com terras de Ricardo Scheidt Campos ( Transcrição 30.971 3-R).
II - área remanescente, medindo 237,05 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 10,31 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda (matrícula nº 6.931);
SUL 10,00 metros com o Calçadão Paulo Marcus da Avenid a Centenário (área
desapropriada);
LESTE 24,93 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda (matricula nº 75.060);
OESTE 22,48 metros com terras de Ricardo Scheidt Campos (Transcrição 30.971 3-R).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
BJMO/erm.
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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DECRETO SG/nº 1321/19, de 7 de outubro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr
iedade de A. Angeloni & Cia Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 561089 de
01/07 /2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “I” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de A. ANGELONI & CIA LTDA, medindo 55,00 m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma áre a total de 2.199,04 m² (dois mil e cento e noventa e nove metros quadrados e
quatro decímetros quadrados), situada no Bairro Cen tro, neste Município, devidamente matriculada sob o nº 75.060, no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Seis de Janeiro, medindo 55,00 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 36,47 metros com a Rua Seis de Janeiro;
SUL 36,86 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda (matrícula nº 75.060 - área
remanescente);
LESTE 1,56 metros com terras de Base Administração de Im óveis Ltda (matrícula nº
66.104);
OESTE 1,50 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda ( matrícula nº 91.609
II - área remanescente, medindo 2.144,04 m², com as seguintes confrontações :
NORTE 36,86 metros com a Rua Seis de Janeiro;
SUL 29,55 metros com o Calçadão Paulo Marcus da Avenid a Centenário;
LESTE 7,79 metros e 38,60 metros com Base Administração De Imóveis Ltda (matrícula nº
66.104), e 13,00 metros com terras de Anerino Imóveis Ltda (matrícula nº 68.328);
OESTE 24,93 metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda (matrícula nº 6,930), 17,10
metros com terras de A. Angeloni & Cia Ltda (matric ula nº 6,931), 2,15 metros,
13,00 metros e 6,72 metros com terras de A.L. Berto llo & Cia Ltda (matrícula nº
7.646), 5,28 metros com terras de Milton Manoel Ser afim (matrícula nº 8.697) e
21,92 metros com terras
de A. Angeloni & Cia Ltda (matrícula nº 91.609).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1322/19, de 7 de outubro de 2019.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Pedro da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 562742 de
23/07/2019 e de conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munic ipal nº 6.797 de 14 de outubro
de 2016,
DECRETA :
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de PEDRO DA SILVA, medindo 342,65 m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 700,00 m² (setecentos metros quadrados), situada no Bairro Mãe Luzia,
neste Município, devidamente matriculada sob o nº 1 35.058 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a
seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Avenida Universitária, medindo 289,58 m² com as seguintes confrontações:
NORTE 20,00 metros com a Avenida Universitária;
SUL 17,50 metros com terras de Pedro da Silva, (matrícu la nº 135.058 - área
remanescente) e 2,50 metros com a Rua Valmor Dandolini;
LESTE 14,85 metros com a Avenida Universitária;
OESTE 14,13 metros com a Avenida Universitária.
II – área desapropriada 02, para a Rua Valmor Dandolini, medindo 53,07 m² com a s seguintes confrontações:
NORTE
2,50 metros com a Avenida Universitária;
SUL 2,58 metros com terras de Anibal Langer (matrícula nº 25.425);
LESTE 20,78 metros com Pedro da Silva (matrícula nº 135.0 58 - área remanescente);
OESTE 20,87 metros coma Rua Valmor Dandolini.
III – área remanescente, medindo 357,35 m², com as seguintes confrontações:
NORTE
17,50 metros com a Avenida Universitária;
SUL 17,42 metros com terras de Anibal Langer (matrícula nº 25.425 );
LESTE 20,15 metros com terras de Pedro da Silva (matricu la nº 25.426);
OESTE 20,78 metros com a Rua Valmor Dandolini.
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofre s municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
BJMO/erm.
DECRETO SG/nº 1324/19, de 7 de outubro de 2019.
Altera carga horária de trabalho de Lucimara Nunes Ferreira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 565839 de
03/09/2019 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 30 para 40 horas semanais, a partir de 23 de set embro de 2019, a carga horária de trabalho de LUCIMARA NUNES FERREIRA,
matrícula nº 56.400, Enfermeira, nomeada pelo Decre to SA/nº 681/16 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Às 10 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
9
DECRETO SG/nº 1325/19, de 7 de outubro de 2019.
Altera carga horária de trabalho de Gislaine Benede
t.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 566715 de
13/09/2019 e de conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
de 10 para 30 horas semanais, a partir de 23 de set embro de 2019, a carga horária de trabalho de GISLAINE BENEDET, matrícula nº
56.665, Médica Clínica Geral - Plantonista, nomeada em 17/06/2016 pelo Decreto SA/ nº 681/16 e lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.
Às 20 horas semanais acrescidas serão no primeiro n ível de sua categoria funcional, iniciando-se em relação a elas nova situação
funcional a partir da data da alteração, com a apli cação apenas dos direitos e vantagens inerentes ao início de carreira.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1327/19, de 7 de outubro de 2019.
Determina a publicação dos avisos contendo os resum os dos editais de licitação, na sede da Prefeitura de Criciúma, no sítio eletrônico oficial
do Município e no Diário Oficial do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50 da Lei Orgânica Municipal, de 5
de julho de 1990
CONSIDERANDO a Medida Provisória 896, de 6 de setembr o de 2019, que dá nova redação ao inciso III do art. 21 da Lei nº 8.666/1993,
determinando que os resumos dos editais das concorr ências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local
da repartição interessada, deverão ser publicados c om antecedência, no mínimo, por uma vez, no sítio e letrônico do Município ou,
alternativamente, no sítio eletrônico oficial da Un ião, desobrigando a publicação em jornal de grande circulação local ou regional;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória 896, de 6 de set embro de 2019 possui vigência temporária, e ainda não foi convertida em lei, razão
pela qual definiu-se pelo não encaminhamento de pro jeto de lei observando suas determinações, nesse momento;
CONSIDERANDO a decisão da Administração Municipal de dar maior transparência e publicidade a todas as modalidades de licitação, aí
incluída a modalidade de convite;
CONSIDERANDO tratar-se a Lei de Licitações – Lei nº 8 .666/93 – de observância obrigatória pelos demais entes da federação, por definir
normas gerais sobre o tema;
CONSIDERANDO a força cogente do presente instrumento, sendo de observação obrigatória pelos servidores que executem os atos
referentes às publicações dos certames licitatórios ,
DECRETA:
Art.1º Serão publicados os resumos dos editais das concor rências, das tomadas de preços, dos concursos, dos leilões também no Diário
Oficial do Município de Criciúma.
Art.2º Tratando-se da modalidade de licitação convite, o resumo do instrumento convocatório será afixado no prédio da Prefeitura Municipal
de Criciúma, bem como será disponibilizado no Diári o Oficial do Município de Criciúma.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ACSFY/erm.
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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DECRETO SG/nº 1328/19, de 7 de outubro de 2019.
Designa Comissão para processar e julgar os pedidos
de Isenção e Imunidade de Tributos e revoga-se o Decreto SG/nº 020/18, de 5
de janeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
os servidores abaixo para, sob a presidência do pri meiro, integrarem a Comissão de Processamento, Anál ise e Julgamento dos Pedidos
de Isenção e Imunidade de Tributos, através de Proc essos Administrativos, sem ônus para o Município:
I
- ANTONIO SÉRGIO TRAMONTIN;
II
- LUIZ FERNANDO CASCAES;
III
– CRISTIANE GURALSKI.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 7 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Geral
ERM.
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 041/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 204/PMC/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços para a contratação de empre sa na prestação de serviços de
mudança de categoria de CNH, de B/C para D, para os condutores de viaturas do 4º Batalhão de Bombeiros Militar do município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 27/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 042/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 205/PMC/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preço de vidros, para aquisições futuras, compreendendo a
instalação e equipamentos necessários, a serem util izados na manutenção dos prédios públicos do municí pio, em atendimento a
diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundaçõe s do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 27/06/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 043/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 170/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de abrigos de espera de ônibus metálico, através da Diretoria de Trânsito e Transportes no município de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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Assinatura: 01/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 044/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 215/PMC/2019
Objeto: objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de telas mosquiteiros em fibra de vidro e sistema
completo de porta de abrir com tela mosquiteiro, in cluindo a confecção, montagem e instalação para ate ndimento as necessidades
das unidades escolares e outras unidades pertencent es a Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 09/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 045/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 201/PMC/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de materiais para o corte de árvore, para aquisições futuras,
no atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 09/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 046/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 221/PMC/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de lajotas sextavada com 8cm de espessura e meio-fio de
concreto, para pavimentação das ruas Anita Sartor, Ana Rocha Teixeira, Anna Folz Mizeeski, Manoel da R osa Borges, trecho da rua
Luizinho Guollo, Rua Gonçalves Galdino Teixeira, ru a João da Costa, Rua Eugênio Frasson, Rua Antônio F rasson, trecho da rua Caetano
Scremin e trecho da rua Luiz Ghedin, todas localiza das no bairro Linha Anta, em Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 09/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 047/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 222/PMC/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção
mecânica de máquinas e equipamentos rodoviários do Município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 06 (seis).
Assinatura: 11/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 048/PMC/2019 – 2ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 226/PMC/2019
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de serviços na manutenção p reventiva e corretiva, dos
veículos leves, médios e pesados, incluindo a troca de peças e acessórios de reposição, em atendimento à frota do 9º Batalhão de
Polícia Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 11/07/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 018/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 074/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamen tos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, no atendimento ao
4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 04 (quatro).
Assinatura: 12/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 019/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 085/PMC/2019
Objeto: registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção e retificação de bombas e bicos injetores para
motores a diesel da frota veicular do município de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 12/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 016/2019
Prevê a remuneração da captação de recursos dentro dos projetos aprovados para receberem incentivos fiscais.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso,
e considerando-se a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2019, ata n° 25/2019;
Resolve :
Art. 1° - Instituir no Fundo Municipal dos Direitos do Id oso do Município de Criciúma – a previsão de pagame nto de despesas com
captação de recursos para financiamento de projetos , para remunerar o trabalho dos profissionais responsáveis pela mobilização de
doações junto a pessoas físicas e jurídicas para os projetos aprovados e aptos a receber recursos.
Parágrafo Único – Os limites máximos para despesas destinadas à ca ptação de recursos são os seguintes:
I – Ate ́
́
10% (dez por cento) do valor total do projeto;
II – O limite máximo para as despesas de que trata o caput é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º – As despesas a que se refere essa deliberação, deve rão ser incluídas no plano de trabalho dos projetos proposto, descritas
como captação de recursos.
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
13
Art. 3º – A organização da sociedade civil que optar por rem unerar a captação de recursos dentro do projeto, incluirá em seu
cronograma financeiro (plano de aplicação) a referi da despesa.
Art. 4º – O pagamento da despesa referida nessa resolução se rá feito em conformidade ao número de parcelas do r espectivo termo
de fomento/convênio.
Art. 5°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu blicação.
Criciúma, 02 de Outubro de 2019.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 017/2019
Aprova o projeto "Cobertura Metálica no Segundo Andar " a ser realizado pelo Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso,
e considerando-se a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2019, ata n° 25/2019;
Resolve :
Art. 1° - Aprovar o Projeto " Cobertura Metálica no Segundo Andar ", no valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos
reais) para captação de recursos por meio do Fundo do Idoso, a ser realizado pelo Asilo São Vicente de Paulo.
Art. 2º - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de Captação para a entidade proponente.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 04 de outubro de 2019.
Angela Maria Silva - Presidente do CMDI
Ata da Comissão da Avaliação do Edital da Cultura
COMCCRI – Conselho Municipal de Politicas Culturais de Criciúma
ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EDITAL DA CULTURA
ABERTURA DOS ENVELOPES
Ata de Comissão de Habilitação dos projetos do Edit al Cultura Criciúma. Reunidos na Fundação Cultural de Criciúma, no dia oito de
outubro de dois mil e dezenove as dez horas e tinta minutos Ismail Ahmad Ismail, Cassia Beatriz Villain, Jamile Souza e William Otávio
Batista Comim (Cal Will) conferiram a documentação suplementar encaminhada pelos inscritos no Edital da Cultura Criciúma que
apresentaram problemas na primeira aferição.
Primeiro envelope: Marcelo Gomes da Silva: comprova nte de residência atual. Habilitado.
Segundo envelope: Sociedade Cultural Cruzeiro do Su l: anexo de inscrição. Habilitado
Terceiro Envelope: Silvia Regina Teixeira: comprova nte de residência anterior a dois mil e dezessete. Habilitada
Quarto Envelope: André Álvaro de Abreu: comprovante de residência anterior a dois mil e dezessete. Habilitado
Quinto Envelope: Gabriel de Sousa Inácio: comprovan te de residência anterior a dois mil e dezessete. Habilitado.
Sexto Envelope: Maycom Silveira da Rosa; comprovant e de residência anterior a dois mil e dezessete. Habilitado.
Sétimo Envelope: William Marcos Machado; comprovant e de residência anterior a dois mil e dezessete. Habilitado.
Oitavo Envelope: Bruna Speck da Silva comprovante d e residência anterior a dois mil e dezessete. Habilitada.
Nono Envelope. Andressa Borges Gomes Flor; formulár io para habilitação do projeto habilitado.
Décimo Envelope: Andressa da Silva; declaração para habilitação de projeto; declaração de residência. Habilitado.
Décimo Primeiro Envelope: Cleuzarina do Socorro Alb uquerque da Silva Kotuba: comprovante de residência anterior a dois mil e
dezessete. Habilitada.
Décimo Segundo envelope: Tereza Cristina Carneiro: comprovante de residência anterior a dois mil e dezessete, indicador mapa da
cultura. Habilitada.
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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Décimo Terceiro Envelope: Flávia Pagani Vieira: comprovante de residência anterior a dois mil e dezes sete. Habilitada.
Concluídos os trabalhos a comissão considera que to dos os projetos apresentados estão habilitados
Ismail Ahmad Ismail
William Otávio Batista Comim (Cal Will)
Jamile de Souza
Cássia Beatriz Villain
Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 291/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 562959
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIO NAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DO PRESENTE
CERTAME REGISTRADO NA ATA 01, DATADA DE 1º/10/2019.
OBJETO: Outorga onerosa da concessão dos serviços públicos de exploração econômica e comercial de salas comer ciais internas das
Galerias dos Terminais Rodoviários: Central, Pinhe irinho e Próspera, conforme Lei Municipal Nº. 7.070 , de 24 de novembro de 2017.
Às nove horas, do dia sete, do mês de outubro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada pavimento superior do Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os me mbros da Comissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para o s procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação
e responder aos questionamentos registrado na ATA 0 1 da sessão do dia 1º/10/2019, do Edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos,
a Comissão efetuou a análise e conferência dos docu mentos relativos a habilitação e, emitiu a seguinte decisão, a qual passamos a relatar:
Com relação aos questionamentos de que a comissão e fetuou diligência com relação a não apresentação da Certidão e-Proc emitindo
as certidões, ela argumentou que, atuou em conformi dade com a orientação já exarada no parecer jurídico de Nº. 294/2019 da
Procuradoria Geral do Município, assim como, no Ofi cio Circular Nº 055/2019 da FECAM, em anexo, em virtude de não estar explicita no
edital a sua forma de emissão em qual sistema (e-Pr oc ou SAJ). Portanto, após realização de diligência quanto a au tenticidade via internet das
Certidões questionadas, detectou-se a regular situa ção delas. Já com relação a análise geral da documentação, co nclui-se que o
proponente ANTONIO GONÇALVES VIEIRA não apresentou a declaração exigida no item 9.3.9, do Edital, sendo que as demais
cumpriram rigorosamente com as exigências editalici as. Portando, desta forma, a Comissão decidiu por unanimidade HABILITAR os
proponentes: EDILANIO TSCHOSECK BORBA; MARCIO BITE NCOURT ALDINA; HELIO OLIVEIRA DE SOUZA; SUELEN FERN ANDES
MOREIRA; JOSUÉ ESMERALDINO SERAFIM; ANA PAULA ESMER ALDINO SERAFIM CECHINEL; JOÃO VITOR D’AVILA MACÊDO;
CHARLES DE SOUZA; RENATA ANGELO FELISBERTO VIDAL e RENATO CARVALHO e INABILITAR o proponente ANTONIO G ONÇALVES
VIEIRA, por não ter cumprido dom o item 9.3.9., do Edital. Os proponentes serão cientificados desta decisão v ia publicação desta ATA
no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciú ma. Diante do resultado a Comissão de licitação abr e prazo de 5 (cinco) dias úteis
para apresentação dos recursos com as razões devida mente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo
este contado a partir do primeiro dia útil subseque nte a data de publicação desta ATA no Diário Oficia l Eletrônico do Município de
Criciúma. O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). O Parecer
Técnico acima citado, faz parte integrante e insepa rável desta ATA como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 09h30min. e lavrou-se a pre sente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (segunda-feira) aos 07 dias do mês de outubro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretário Membro Suplente
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
15
Ata do Edital de Tomada de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 01 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 066/FMS/2019
Processo Administrativo Nº. 566728
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 1
– CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa, para execução dos serviços necessários às obras de reforma de 891,48m² e ampliação de 262,65m²
do prédio da Policlínica do Rio Maina, para instala ção física da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 2 4h RIO MAINA, localizada
na rua Santos Uggioni – Distrito de Rio Maina no Mu nicípio de Criciúma-SC.
Às quatorze horas, do dia oito, do mês de outubro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para os proced imentos inerentes a abertura dos envelopes Nº. 1 - CONTENDO A
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do edital de Tomada de Preços acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo Presidente, Sr.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os
prazos legais, e que as empresas: ENGETOM CONSTRUÇÃ O CIVIL LTDA – CNPJ – 74.111.709/0001-09 e CONSTRUTORA NUNES LTDA -
CNPJ – 79.382.412/0001-93 protocolaram tempestivame nte seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital. As empresas
encontravam-se legalmente representadas neste ato. Presente nesta reunião, a jovem Caroline Cavaler Minatto, representando o
Observatório Social de Criciúma. Ato contínuo, o Sr . Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02 e solicitou aos Srs.
Membros da Comissão e representantes presentes que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação
e rubricassem o Envelope Nº 02 - "Proposta de Preço s", que foi lacrado em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de
Licitações, para ser aberto em sessão pública a ser marcada oportunamente. Deu-se em sequência, a aber tura dos envelopes de nº
01 - "Documentação de Habilitação", para exame e ru brica de todos os documentos pelos Membros da Comis são, e representantes
presentes, ficando as documentações disponíveis par a consulta de interessados. Foi franqueada a palavra aos presentes onde a Sra.
ERICA BONFANTE, representante da empresa ENGETOM CO NSTRUÇÃO CIVIL LTDA, fez que constasse em ata que a empresa
CONSTRUTORA NUNES LTDA não apresentou no quadro téc nico Engenheiro eletricista, conforme solicitado no item 4.1.8 do edital, e
que não comprovou execução de subestação de no míni mo 150KVa, conforme letra “c” do item 4.1.9 do edital, apresentou uma
voltagem inferior. Já a Sra. DEISE DELFINO NUNES, r epresentante da empresa CONSTRUTORA NUNES LTDA nada declarou. Decidiu a
Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspende r o presente certame para análise e conferencia em sessão reservada,
juntamente com o suporte de técnico(s) de profissio nais de órgãos internos da Administração, dos docum entos de habilitação (fiscais,
técnicos e econômicos) e responder aos questionamen tos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas
participantes, caso em que as mesmas serão devidame nte cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Nada
mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavro u-se a presente Ata, que vai assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pelo
Presidente que dirigiu os trabalhos, pelo membro An tônio de Oliveira e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pe lo Presidente, membros da Comissão Permanente de Li citações e representantes
presentes. Sala de Licitações, (terça-feira), aos 0 8 dias do mês de outubro do ano de 2019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 325/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação d e empresa especializada, na prestação de serviços d e consultoria e assessoria
em engenharia sanitária para a elaboração de estudo s de Viabilidade Técnica, Econômica e financeira dos serviços de manejo de Resíduos
Sólidos Urbanos e para apoio ao Processo Licitatóri o de Concessão de Serviços, no município de Criciúm a/SC.
Nº 233 0– Ano 10 Qu arta-Feira, 9 de outubro de 201 9
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DATA DE ABERTURA: Dia 21 de outubro de 2019, às 09h00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 08 de outubro de 2019.
LUIZ SELVA - GESTOR FUNSAB
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 327/PMC/2019
(Processo Administrativo Nº. 565872)
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários à realização das obras de revitalização da estrutura do
pavimento e do revestimento em Concreto Asfáltico U sinado a Quente (CAUQ) da AVENIDA CENTENÁRIO - muni cípio de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 29 de outubro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 29 de outubro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 08 de outubro de 2 019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 323/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 564855)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o registro
de preços de peças e serviços para aquisições futur as, na manutenção mecânica da frota de caminhões e ônibus do Município de
Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
No item, 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2):
Onde se lê : 7.1.4. (...) máximo 10 (trinta) kilometros de dis tância (...)
Leia-se : (...) máximo 10 (dez) quilômetros de distância (. ..)
E no ANEXO V:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO, n o item 3.1.1. é feita a seguinte inclusão:
3.1.1. Prestar os serviços , conforme solicitação do Município de Criciúma, pôr conta e risco da CONTRATADA, na sede da empresa,
que deverá ser no município de Criciúma , ou no raio de 10 km da sede da prefeitura municip al de Criciúma.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 08 de outubro de 2 019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado d igitalmente)