Nº 232 8– Ano 10 Segund a-Feira, 7 de outubro de 201 9
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Decretos........................................... ......................................................................................................................1
Portaria........................................... .......................................................................................................................2
Edital de Adiência Pública...................... .............................................................................................................2
Edital de Intimação de Aplicação de Penalidade.. ...............................................................................................3
Edital de Notificação de Lançamento............. .......................................................................................................4
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...................................................................................................... 5
Comunicados........................................ ...................................................................................................... ............5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1310/19, de 4 de outubro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos da Lei Complementar nº 203/2017, resolve :
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, ARLEU RONALDO DA SILVEIRA, matricula nº 65.502, do cargo em comissão de Secretário Geral, nomeado e m
02/01/2017 pelo Decreto nº SA/nº 001/17 e alterado o cargo pelo Decreto SG/nº 184/17.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.
DECRETO SG/nº 1311/19, de 4 de outubro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017 e com o art. 50, I, da Lei Orgânica do Município, resolve:
ALTERAR,
o cargo em comissão do servidor VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES, CPF nº 021.102.669-70, matrícula nº 65.710, de Diretor de
Secretaria, símbolo DAS-2, nomeado em 19/03/2018 pe lo Decreto SG/nº 313/18, para o cargo em comissão de Secretário Geral, a
partir de 7 de outubro de 2019.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 4 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ERM.
Índice
Nº 2328 – Ano 10 Segunda-Feira, 7 de outubro de 2019
Nº 232 8– Ano 10 Segund a-Feira, 7 de outubro de 201 9
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Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 016/FAMCRI/2019
Prorroga prazo que determina instauração de Sindicância instituída pela Portaria nº 015/FAMCRI/2019.
A PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o Decreto SG/no 720/18 de 20 de junho de 2018 e sua posterior alteração pelo Decreto SG/nº 830/2018, de 25 de julho de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão d e Sindicância instituída pela
Portaria nº 015/FAMCRI/2019, a fim de dar continuid ade à apuração de suposta irregularidade ocorrida no recebimento de uma caixa
de abelhas da espécie Jataí, em contrapartida pela quantidade de 30 (trinta) mudas de árvores nativas do Horto Florestal Municipal,
conforme os fatos relatados no Processo Administrat ivo nº 11176/2019.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma (SC), 04 de outubro de 2019.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI
Edital de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA, com objetivo de
comunicar que irá proceder a CONCORRÊNCIA PÚBLICA dos terrenos de utilidade pública localizado no Bairro: LINHA Anta – em
conformidade com o que preconiza a Lei Municipal n° 6.847/2017 e Regimento Normativo do Conselho de De senvolvimento Municipal
– CDM
Data: 18/10/2019
Local: Rua José Ghedin Neto, casa da Sr Kéia
Horário: 20:15 horas
Bairro: Linha Anta
Paço Municipal Marcos Rovaris, 02 de outubro de 201 9
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA
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Edital de Intimação de Aplicação de Penalidade
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL Nº 005/FAMCRI/2019
Pelo presente, nos termos dos artigos 6º inc. V da Lei nº 6.938/81 c/c artigo 70,§ 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica ECOVILLAGE URBANO
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, INTIMADA, do despacho de Penalidades, no qual foi aplicada a Sanção Administrativa
Ambiental de MULTA SIMPLES .
FAZ SABER à autuada ECOVILLAGE URBANO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA , administrada de endereço incerto e
desconhecido, para que se notifique da presente dec isão e cientifique-se de que:
Manteve-se o auto de infração nº 1076, bem como o v alor da multa aplicada, eis que presentes os elementos ensejadores de sua
emissão.
Notifique-se a infratora da presente decisão e cien tifique-se de que:
a)Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de i nfração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, sendo que, dentro deste
prazo será concedido desconto de 30% (trinta por ce nto), contados da data do recebimento desta Notificação;
b)O não pagamento no prazo concedido ensejará em re conhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
c)A contar da data da ciência da presente decisão, cabe a interposição de recurso em 2ª Instância ao C onselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
d)O cometimento de nova infração ambiental, no perí odo de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
e)Esta decisão não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle, monitoramento e fiscaliz ação de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência da infratora é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126 do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 04 de outubro de 2019.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma– FAMCRI. Pres idente
Auto de Infração Ambiental nº 1076
Data: 16/07/2018
Processo Admin. nº: 10103/2018
Multa Simples: R$ 12.515,00 (doze mil e quinhentos e quinze reais)
Penalidade: Artigo 36 da Lei Municipal nº 2.974/199 4, artigo 70 da Lei Federal nº 9.605/1998 c/c
artigos 66 e 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Administrado: Ecovillage Urbano Empreendimento Imob iliário Ltda
CNPJ: 11.782.395/0001-48.
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Edital de Notificação de Lançamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 0009/2019
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
SETOR DE CADASTRO E CARTOGRAFIA
Contribuinte: JOSÉ CASAGRANDE NETTO
CNPJ/CPF: 398.551.479-87
Ofício: 393/2019
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, informa o contr ibuinte supracitado que o seu imóvel localizado na Rodovia SC-443, Bairro
Demboski, com área de 40.000,00 m², matriculado sob o n° 65.904, está inserido no Perímetro Urbano do Município de Criciúma,
conforme Lei nº 3900 de 28/10/1999 e lançado no cad astro imobiliário sob o no 1008639, passando a gerar Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) a partir do ano de 2020. Em anexo, consulta prévia do imóvel.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e apreço.
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Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 067/PMC/2019 – 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 302/PMC/2019
Objeto: o registro de preços para aquisição de veíc ulos 0km, para atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Milita r de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 04/10/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 103/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
· 1 (hum) espécime de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-real), localizado na Rua Mario Gregório dos Reis, bairro Santa
Bárbara.
O indivíduo arbóreo será cortado pois apresenta sin ais de falecimento e consequente risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 03 de outubro de 2019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
COMUNICADO Nº 104/2019
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma torna pú blico, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá a retirada de:
· 1 (hum) indivíduo arbóreo de espécie não identifica da que encontra-se no passeio público, localizado Rua Noel Rosa, bairro Lote 6.
O indivíduo arbóreo a ser cortado encontra-se morto e seco, com risco de queda.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 03 de outubro de 2019.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma