Nº 232 7– Ano 10 Sex ta-Feira, 4 de outubro de 201 9
1
Leis............................................... ..........................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................3
Extratos de Ata de Registro de Preços.............. ...................................................................................................... .5
Extratos de Contrato............................... .................................................................................................................6
Aviso de Anulação de Publicação do Extrato de Contr ato.......................................................................................7
Avisos de Licitação................................ ...................................................................................................... ..............8
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.544, de 2 de outubro de 2019.
Autoriza a doação de britas ao Centro de Pastoral d a Igreja Católica São Francisco de Assis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a doar 36 metros de britas, avaliados em R$ 1.612,80 (um mil e seiscentos
e doze reais e oitenta centavos), ao Centro de Past oral da Igreja Católica São Francisco de Assis, localizado no Bairro Vila Manaus.
Art.2º O material será aplicado no Centro de Pastor al, que se encontra em fase final de construção, onde serão desenvolvidas
atividades de evangelização.
Art.3º As despesas com a execução desta Lei correrã o por conta de verbas próprias do orçamento, suplem entadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 093/19 - Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2327 – Ano 10 Sexta-Feira, 4 de outubro de 2019
Nº 232 7– Ano 10 Sex ta-Feira, 4 de outubro de 201 9
2
LEI Nº 7.549, de 2 de outubro de 2019.
Obriga a manutenção de equipe de brigada profission
al, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos da cidade de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica obrigatória a manutenção de equipe de b rigada profissional, composta por bombeiros civis, nos seguintes
estabelecimentos da cidade de Criciúma:
I - Shopping centers;
II - Casas de shows e de espetáculos cuja capacidad e de lotação seja de, no mínimo, 400 (quatrocentas) pessoas;
III - Hipermercados;
IV - Grandes lojas de departamentos;
V - Campus universitário cuja capacidade de lotação seja superior a 1.000 (mil) pessoas ou circulação média seja de 1.500 (mil e
quinhentas) pessoas por dia;
VI - Edificações ou plantas cuja ocupação ou cujo u so exijam a presença de bombeiros civis, conforme l egislação estadual de proteção
contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militar do E stado de Santa Catarina.
Parágrafo Único - Em caso de alguns dos estabelecim entos referidos nos incisos do caput deste artigo estar vinculado a um Shopping
Center, a equipe de brigada profissional poderá ser única para o atendimento de ambos os estabelecimen tos.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I - Bombeiro civil : aquele que, habilitado nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça, em car áter habitual,
função remunerada e exclusiva de prevenção e combat e a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas
ou públicas, sociedades de economia mista ou empres as especializadas em proteção de serviços de prevenção e combate a incêndio;
II – Shopping Center : o empreendimento empresarial que reúna lojas come rciais, restaurantes e cinemas em um só conjunto
arquitetônico;
III - Casa de shows e de espetáculos : o empreendimento destinado à apresentação de show s artísticos ou de peças teatrais, bem
como à realização de reuniões públicas;
IV - Hipermercado : o mercado grande que venda, além dos produtos tra dicionais, eletrodomésticos, roupas e acessórios para veículos,
como fluídos, pneus e baterias, entre outros; e
V - Campus universitário : a faculdade ou a escola para especialização profi ssional e científica de nível superior.
Art.3º Cada equipe de brigada profissional de que t rata esta Lei deverá:
I - atender às disposições da legislação estadual, bem como à normatização da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
II - ser composta por, no mínimo, 1 (um) bombeiro c ivil do sexo feminino;
II - dispor de:
a) Materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso, conforme os riscos de cada planta; e
b) Kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico à vida, incluindo o desfibrilador externo automático, além de
profissionais comprovadamente capacitados para sua utilização.
Art.4º Os bombeiros civis e os estabelecimentos ref eridos nesta Lei que contarem com o apoio ou o auxí lio municipal para análise e
desenvolvimento de projetos ou ações sociais deverã o apresentar documentação comprovando o cumprimento de disposições legais.
Parágrafo Único – VETADO.
Art.5º VETADO .
Art.6º Fica o Poder Executivo responsável pela form a de cobrança no caso de descumprimento ao disposto nesta Lei.
Art.7º As disposições estabelecidas nesta Lei não s e aplicam:
I - às edificações residenciais;
Nº 232 7– Ano 10 Sex ta-Feira, 4 de outubro de 201 9
3
II - às microempresas; e
III - às entidades maçônicas, confessionais ou religiosas.
Art.8º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cen to e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
PL 035/19 - Autoria: Ver. Júlio César Kaminski
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1306/19, de 1º de outubro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/201 7 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 296, de 1º de novembro
de 2018, resolve:
NOMEAR
CRISTIANE GURALSKI, CPF nº 086.219.419-96, para exercer o cargo em comi ssão de Assistente de Gestão, símbolo DASI-3, na
Secretaria Municipal da Fazenda, a partir desta dat a.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1307/19, de 1º de outubro de 2019.
Prorroga prazo que determina instauração da Comissã o de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
O Prefeito Municipal de Criciúma, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 159, § 1º, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º. O prazo para conclusão dos trabalhos previ stos no art. 1º do Decreto SG/nº 983/18, de 3 de se tembro de 2019, instaurado
através de Processo Administrativo nº 537986/2018, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, em razão da necessidade de maior
prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
DSCD/erm.
DECRETO SF/nº 1308/19, de 1º de outubro de 2019.
Especifica a forma de cobrança excepcional das parc elas de setembro a dezembro da Taxa de Coleta e Des tinação de Resíduos Sólidos
(TCDRS) dos imóveis que tinham seu lançamento vincu lado às tarifas do serviço público de água e esgoto.
Nº 232 7– Ano 10 Sex ta-Feira, 4 de outubro de 201 9
4
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pel o artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, bem
como a Lei Complementar nº 287 de 27.09.2018, e
CONSIDERANDO que, no exercício de 2019, o Município de Criciúma passou a cobrar a Taxa de Coleta e Destinação de R esíduos Sólidos –
TCDRS na fatura do serviço de água da Companhia Cat arinense de Águas e Saneamento – CASAN, nos termos d o art. 394 da Lei Complementar
Municipal nº 287/2018 e do Decreto SF/nº 1329/18, d e 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO que, para viabilizar a nova forma de cobrança da t axa, foi celebrado o Contrato de Prestação de Servi ço CASAN/GCO nº
105/2018.
CONSIDERANDO que, para o exercício de 2019, a TCDRS, observando o §1º do art. 392 da Lei Complementar Municipal nº 287/2018, foi
lançada em 12 prestações mensais e iguais para todo s os contribuintes que tivessem seu imóvel vinculado à “matrícula CASAN” no banco de
dados da Prefeitura Municipal de Criciúma – e que n ão tivessem optado pela cota única.
CONSIDERANDO o ofício CASAN CT/D nº 1420, de 17 de julho de 2019 , no qual a companhia informou que não teria mais interesse em
renovar o contrato de prestação do serviço de cobra nça da taxa de coleta de lixo nas faturas de água e que realizaria a cobrança somente
até a competência 08/2019.
CONSIDERANDO que houve pedido de reconsideração feito pela Pref eitura, o qual foi rejeitado pela CASAN conforme ofício CASAN CT/D nº
1727, de 30 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO que judicialmente foram protocolados o Mandado de Segurança 5005429-81.2019.8.24.0023, bem como a Açã o Judicial
5005945-04.2019.8.24.0023 visando demover a CASAN da negativa de renovação do contrato, sem êxito.
CONSIDERANDO que a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública, que é direito fundamental
do cidadão, razão pela qual o serviço público desta natureza é sujeito à regra da continuidade.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do serviç o de coleta, destinação e tratamento de resíduos só lidos domiciliares e,
para tal, arrecadar a contraprestação dos contribui ntes consistente nas parcelas remanescentes da TCDR S.
CONSIDERANDO que a complexidade e dificuldade na alte ração da forma de lançamento, compensação e envio de arquivos do sistema, bem
como os custos vinculados a emissão de boletos mens ais impossibilitam que o Município prossiga com a cobrança mensal da taxa.
DECRETA:
Art. 1º- A cobrança das parcelas de setembro a deze mbro da Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sól idos – TCDRS, referente ao exercício
de 2019, será efetivada por meio da entrega de docu mento de arrecadação consolidado no endereço do con tribuinte, com vencimento para
o dia 10/12/2019.
Parágrafo único. O valor do documento de arrecadaçã o corresponderá ao somatório das 04 (quatro) parcelas mensais que seriam cobradas
na fatura de água, sem qualquer acréscimo.
Art. 2º- O documento de arrecadação será emitido em nome do usuário do serviço público de fornecimento de água, para o qual foi efetivado
o lançamento no início do exercício.
Parágrafo único. No caso de condomínios, a cobrança permanecerá em nome destes e será relativa ao somat ório das taxas de todos cadastros
a eles vinculados.
Art. 3º- Os créditos tributários não quitados serão individualizados para cada cadastro imobiliário e constarão como débitos do proprietário.
§ 1º Após o vencimento do documento de arrecadação, o síndico ou a administradora do condomínio poderá solicitar à Prefeitura que sejam
individualizados os lançamentos.
§ 2º Na hipótese de inexistência de solicitação expr essa, a individualização dos lançamentos será proce dida de ofício, em 15/12/2019.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 1º de outubro de 201 9.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO – Secretário Municipal da Fazenda
IAGG/erm.
Nº 232 7– Ano 10 Sex ta-Feira, 4 de outubro de 201 9
5
Extratos de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 014/PMC/2019 – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 084/PMC/2019
Objeto: Registro de Preços de materiais gráficos (i mpressão, encadernação e plotagem de veículos), par a atendimento ao 9º Batalhão
de Polícia Militar de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 08/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 015/PMC/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 075/PMC/2019
Objeto: Registro de preços de materiais , para aquisições futuras, para uso na pavimentação, manutenção e conservação nos diversos
logradouros públicos e pátios escolares do municípi o de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 04 (quatro).
Assinatura: 09/04/2019
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Ata de Registro de Preços
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 002/FMAS/2018 – 4ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 004/FMAS/2018
Objeto: Registro de preços de materiais de artesana to, para aquisições futuras em atendimento aos serv iços realizados pelos CRAS,
da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cr iciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 29/03/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Ata de Registro de Preços nº 008/FMAS/2018 – 3ª PUB LICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do
art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 023/FMAS/2018
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o Registro de preços de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, pa ra composição de cestas
básicas, para aquisições futuras no atendimento aos beneficiários dos benefícios eventuais, da Secretaria Municipal de Assistência
Social de Criciúma/SC
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 19/09/2018.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Nº 232 7– Ano 10 Sex ta-Feira, 4 de outubro de 201 9
6
Extrato de Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 011/FMS/2019 – 3ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 014/FMS/2019
Objeto: Registro de preços para aquisição de materi ais (insumos) e equipamentos para exames do Laborat ório Municipal de Criciúma,
para atendimento aos usuários do SUS do Município d e Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 05/04/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extrato de Ata de Registro de Preços
CISAMREC - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amr ec
Ata de Registro de Preços nº 015/CISAMREC/2019 – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º,
do art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº044/CISAMREC/2019
Objeto: Registro de preços de Tiras reagentes para glicemia capilar; Seringas descartáveis para insulina e Lancetas para coleta de
sangue por punção digital, conforme especificações dos produtos constante no Anexo VII, para aquisiçõe s futuras e eventuais,
destinados ao atendimento às necessidades da rede b ásica de saúde dos municípios consorciados à CISAMREC.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 04/07/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br
Extratos de Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 022//PMC/2019
Inexigibilidade Nº. 011/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE UR BANO
Objetivo: aquisição de recargas de vale transporte para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Crici úma/SC
Valor Global: R$ 471.627,00 (Quatrocentos e setenta e um mil com seiscentos e vinte e sete reais).
Prazo de vigência: 28/01/2019
Assinatura: 28/01/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito Interino, pela empresa, Sr. EVERTON PEDRO TRENTO.
Extrato de Contrato nº 053//PMC/2019
Convite Nº. 038/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: MARCIA ELIANE DA SILVA Objetivo: contratação de empresa especializada para realizar, serviços de manutenção, recuperação e reforma de equipamentos
rodoviários pertencentes ao patrimônio do município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 70.907,00 (setenta mil novecentos e sete reais).
Nº 232 7– Ano 10 Sex ta-Feira, 4 de outubro de 201 9
7
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 18/03/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito Interino, pela empresa, Sr. MARCIA ELIANE DA SILVA.
Extrato de Contrato nº 067//PMC/2019
Convite Nº. 038/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: G.A. PART’S SERVIÇOS E ACESSORIOS LTDA Objetivo: contratação de empresa especializada para realizar, serviços de manutenção, recuperação e reforma de equipamentos
rodoviários pertencentes ao patrimônio do município de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 94.652,85 (noventa e quatro mil se iscentos e cinquenta e dois reais com oitenta e cinco centavos).
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 20/03/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito Interino, pela empresa, Sr. RENATO LUIZ LO PES GAMBA.
Extrato de Contrato nº 227//PMC/2019
Pregão Nº. 234/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: KOLINA PREMIER VEICULOS LTDA
Objetivo: aquisição de veículos 0km, para atendimen to a Diretoria de Comunicação e Casa do Empreendedo r.
Valor Global: R$ 103.000,00 (Cento e três mil reais ).
Prazo de vigência: 31/12/2019 Assinatura: 29/07/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. CLÉSIO SALVARO – Prefeito Interino, pela empresa, Sr. VALÉRIO MENDES .
Extrato de Contrato
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Extrato de Contrato nº 005//FCC/2019
Convite Nº. 002/FCC/2019
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Contratada: DELTA EDITORA E SERIÇOS GRAFICOS LTDA Objetivo: contratação de empresa para execução de s erviços gráficos usados em eventos promovidos ou ap oiados pela Fundação Cultural
de Criciúma – SC
Valor Global: R$ 43.892,00 (quarenta e três mil oit ocentos e noventa e dois reais)
Prazo de vigência: 31/12/2019
Assinatura: 18/04/2019
Signatários: Pelo Município o Sr. NICOLA HILARIO MA RTINS – Prefeito Interino, pela empresa, Sr ELIESER DE AGUIAR.
Aviso de Anulação de Publicação do Extrato de Contr ato
Governo Municipal de Criciúma
O Município de Criciúma torna público a ANULAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO N° 293/PMC/2019, publicado no diário oficial do
município, no dia 01/10/2019, ano 10 – Edição n.º 2 324.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Nº 232 7– Ano 10 Sex ta-Feira, 4 de outubro de 201 9
8
Avisos de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 322/PMC/2019
(Processo Administrativo Nº. 566731)
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços n ecessários à realização das obras de terraplenagem, drenagem pluvial
e pavimentação com revestimento a base de blocos de concreto (lajotas), nas RUAS JOSÉ MANOEL RODRIGUES , ANTONIO DA SILVA,
ARIOVALDO MACHADO, ANTONIO DARABAS, PEDRAS GRANDES, MARIA ROSA DA SILVA, NÚMERO 1774, HELENA S. MACHINSKI,
VENDRAMINO DAJORI, DEBRANDINO MANOEL JOÃO, JOÃO ZAC ARIAS DAJORI, NÚMERO 1482, NÚMERO 1483, SD-001 e TEOFILO JOSÉ
TEIXEIRA, localizadas no BAIRRO VILA RICA - municí pio de Criciúma-SC. (CONVENIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, contrato nº
0519537 – DV: 74 / FINISA - PROGRAMA DE FINANCIAMEN TO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO).
DATA DE ENTREGA: até 22 de outubro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 22 de outubro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 1º de outubro de 2 019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOB ILIDADE URBANA (assinado no original)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 323/PMC/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da
frota de caminhões e ônibus do Município de Criciúm a/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 16 de outubro de 2019, às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 5 42 - Paço Municipal “Marcos
Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br
ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 02 de outubro de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 324/MC/2019
Processo Administrativo Nº. 567973
OBJETO: Contratação de empresa para desenvolvimento de proj eto estrutural e execução dos serviços de construção do palco de
estrutura em concreto armado no Parque Centenário, localizado no bairro Santa Barbara – Município de Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 23 de outubro de 2019 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 23 de outubro de 2019 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, local izada no pavimento superior do edifício sede da mun icipalidade – Paço
Municipal “Marcos Rovaris”, sito na rua Domênico Sô nego, 542 - Criciúma-SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico ed itais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de outubro de 2 019.
KÁTIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Nº 232 7– Ano 10 Sex ta-Feira, 4 de outubro de 201 9
9
Aviso de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/FMAS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de cestas básicas, em atendimento aos program as da Secretaria Municipal
da Assistência Social e Habitação do município de C riciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 16 de outubro de 2019, às 14h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na sede administrativa do Município de Cr iciúma-SC, localizada na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”
– Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h0 0 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 02 de outubro de 2019.
PAULO CÉSAR BITENCOURT - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AS SISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Aviso de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esportes
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 013/FME/2019
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de veículos 0km, em atendimento a Fundação Municipal d e Esportes - FME.
DATA DE ABERTURA: Dia 17 de outubro de 2019, às 09: 00h.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtid os de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/S C -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318
ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 02 de outubro de 2019.
NÍCOLA HILÁRIO MARTINS - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES