Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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Leis............................................... ..........................................................................................................................1
Decretos........................................... ........................................................................................................................5
Extrato de Dispensa de Licitação................... ...........................................................................................................7
Resoluções......................................... .......................................................................................................................7
Ata 03 - do Edital de Pregão Presencial N.º 288/PMC /2019....................................................................................8
Ata 02 - do Edital de Pregão Presencial Nº 060/FMS/ 2019......................................................................................9
Termos de Recisão de Contrato...................... ...................................................................................................... .10
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................10
Segundo Aviso de Retificação....................... ..........................................................................................................10
Relatório Amostras Pregão Presencial para Registro de Preços nº 60/FMS/2019.................................................11

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.540, de 2 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar o bem imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desaf etar e alienar, mediante licitação, na modalidade de concorrência, um terreno de
propriedade do Município de Criciúma, situado nesta cidade, Bairro Vila Macarini, sito na Rua Eloiza de Medeiros Urbano de Oliveira,
matriculado sob o nº 134.141, com área de 1.002,87m ², cadastrado no Município sob o nº 965326, com as seguintes confrontações:

Norte: 47,69 metros com a área verde/vegetação;
Sul: 47,83 metros com a Rua Projetada 02;
Leste: 21,00 metros com terras de Gregório Bonfante e
Oeste: 21,00 metros com o lote 06 da quadra 02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 081/19 - Autoria: Clésio Salvaro
Índice
Nº 2326 – Ano 10 Quinta-Feira, 3 de outubro de 2019

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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LEI Nº 7.541, de 2 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento d
e indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pag amento de indenização, à CLÁUDIO ANTONIO PERUCHI, CPF nº 416.220.309-
15, e AERTON LUIZ PERUCHI, CPF nº 458.408.909-44, correspondente à desapropri ação amigável de bem imóvel, qual seja, uma
edificação de madeira medindo 126,36m² (cento e vin te e seis metros quadrados), localizada na Rua Ângelo Peruchi, Bairro Santa
Bárbara, matriculada sob o nº 31.289, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com as seguintes confrontações:

Norte: com a Rua Angelo Peruchi;
Sul: com terras de Reneu Antonio Peruchi;
Leste: Com Reneu Antonio Peruchi;
Oeste: com herdeiros de Giacomo Santo Peruchi.
Art.2º A desapropriação cuja indenização se autoriza paga r, através da presente Lei, é necessária em razão das obras realizadas no
Canal Auxiliar do Rio Criciúma.

Art.3º As despesas correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser trans feridas ou
suplementadas.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 082/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.542, de 2 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar o bem imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desaf etar e alienar, mediante licitação, na modalidade de concorrência, um terreno de
propriedade do Município de Criciúma, situado nesta cidade, Bairro Fábio Silva, sito na Rua Luiz João Milanese, Loteamento Jardim Fábio
Silva, matriculado sob o nº 69.978, com área de 325 ,00m², cadastrado no Município sob o nº 44693, aval iado em R$ 70.000,00 (setenta mil
reais), com as seguintes confrontações:
Norte: 13,00 metros com a parte de área verde;
Sul: 13,00 metros com a Rua Tadeu Silvestre;
Leste: 25,00 metros com o lote nº 03;
Oeste: 25,00 metros com o lote nº 05 – cadastro nº 044693.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 084/19 - Autoria: Clésio Salvaro

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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LEI Nº 7.543, de 2
de outubro de 2019 .
Denomina
Rua Rota do Imigrante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1° Passa a denominar-se Rua Rota do Imigrante, a atual Estrada Rota do Imigrante – CRI 175, situ ada nos Bairros Morro Albino,
Quarta Linha, Capão Bonito e Dagostim, a qual tem s eu início na Rodovia Governador Mário Covas (BR 101 ), prosseguindo no sentido
Norte até a Rodovia Luiz Rosso.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PL 078/19 – Autoria: Ver. Ademir José Honorato
LEI Nº 7.545, de 2 de outubro de 2019.
Modifica a Lei nº 3.218, de 26 de dezembro de 1995, que trata da doação de área de terra à FUCRI/UNESC .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica acrescido ao art.4º da Lei nº 3218/95, o segu inte parágrafo único, com a seguinte redação:

Art.4º. .........
Parágrafo único . Ultrapassados 20 (vinte) anos da publicação da pr esente Lei, ficará liberada a Fundação para a utilização da área
para fins diversos dos definidos no art.3º, sem rev ersão da área e benfeitorias para o Poder Público m unicipal.

Art.2º O art.6º da Lei nº 3218/95, alterada pela Lei nº 6 030/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º . A área objeto da presente doação poderá ser cedid a ou alienada pela Fundação.
Parágrafo único. No caso de alienação ou cessão, poderá a área ser utilizada para outras finalidades do que aquelas previstas no
art.2º, não configurando razão para a reversibilida de prevista no art.4º da presente Lei.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçã o.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 073/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.546, de 2 de outubro de 2019.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal do exer cício de 2019, por conta de
transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal do exercício
de 2019, na Entidade 1 – Prefeitura Municipal de Cr iciúma, conforme abaixo discriminado, limitado ao v alor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), da seguinte forma:
Órgão 06:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função/Subfunção: 12.363
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com Entidades Educacionais
4.4.50.00.00.00.00.0101 (__) – Transfer. Inst. Priv adas s/ Fins Lucrativos..R$ 3.000.000,00

Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta da anulação parcial da dotação orçament ária abaixo discriminada:

Órgão 013: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Atividade 1.045:Manut. do F.M. Saúde, despesa s de pessoal outros p/manut.
Modalidade de Aplicação:3.3.90.00.0138 (06) Aplicaç ões Diretas ................R$ 3.000.000,00

TOTAL.............................................. ..........................................................R$ 3.000.000,00

Art. 3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano P lurianual 2018/2021 – Lei Municipal nº 6984/2017 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2019 – Lei Municipal nº 72 97/2018, que se fizerem necessários em função da tr ansposição de dotações
constantes da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm. PE 083/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.547, de 2 de outubro de 2019.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos fiscais à empresa ANJO QUÍMICA DO BRASIL LTDA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais com geração e vencime nto a partir da publicação da lei,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, para serem aplicados somente na área a ser ampliada pela empresa ANJO QUÍMICA DO BRASIL LTDA,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.921.346 . /0001-58, localizada na Rodovia acesso estadual Rio Maina, nº 1165, Bairro Vila
Macarini, Criciúma-SC, compreendido os seguintes be nefícios:

I - isenção de 100% (cem por cento), da Taxa de Lic ença e Fiscalização de Estabelecimento (TLFE) sobre a parte ampliada;

II - isenção de 100% (cem por cento), da Taxa de Li cença para Execução Obras (TLEO) para a construção necessária referente a ampliação;

III - isenção de 100% (cem por cento), das Taxas de Serviços de Vigilância e Controle Sanitário (TSVCS) sobre a parte da ampliação da fábrica;

IV - isenção de 100% (cem por cento), do Imposto Pr edial e Territorial Urbano – IPTU – sobre o terreno onde será instalada a ampliação da
obra;
V - isenção de 100% (cem por cento), de eventual Co ntribuição de Melhoria devido à valorização dos imóveis destinados a ampliação da
fábrica.
VI - redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para até 2% (dois por ce nto), referente a retenção efetuada
para ampliação da obra.

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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Parágrafo único: Os benefícios de que cuida este artigo dependerão de requerimento anual no qual o int eressado deverá comprovar o
cumprimento do plano de negócios.

Art.2º Os incentivos que ultrapassarem um ano, até atingirem no máximo, 5 (cinco) anos, deverá sua isenção ser renovada anualmente,
de acordo com o plano de negócios.

Art.3º As despesas decorrentes da presente Lei serã o cobertas com os recursos constantes de dotações o rçamentárias próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
AST/erm. PE 096/19 - Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 7.548, de 2 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar o bem imóvel que especifica

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desaf etar e alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, um terreno
de propriedade do Município de Criciúma, situado ne sta cidade, Bairro Fábio Silva, sito na Rua Luiz João Milanese, matriculado sob o
nº 69.979, com área de 375,00m², cadastrado no Muni cípio sob o nº 44692, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com as
seguintes confrontações:
Norte: 15,00 metros com a parte de área verde;
Sul: 15,00 metros com a Rua Tadeu Silvestre;
Leste: 25,00 metros com o lote nº 04;
Oeste: 25,00 metros com a Rua nº 1458 -cadastro nº 044692

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 2 de outubro de 2019 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 085/19 - Autoria: Clésio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1263/19, de 20 de setembro de 2019.
Anula o ato que concedeu aposentadoria ao servidor Laudi Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 467761 de

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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11/03/2016 e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 16/00575908, resolve:

ANULAR
o Decreto SG/nº 1646/16 de 1º de setembro de 2016, retificados pelos Decretos SG/ nºs 1864/16 e 797/19, que concedeu
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, co m proventos integrais, ao servidor LAUDI SALVADOR, matrícula nº 52.876,
Psicólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 1264/19, de 20 de setembro de 2019.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Laudi Salvador.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 467761 de
11/03/2016 e com base no art. 3º da Emenda Constitu cional nº 047/2005 e art. 58 da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007 e considerando a decisão do Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 16/00575908, resolve :

CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LAUDI SALVADOR, CPF nº 288.586.469-91, matrícula nº 52.876,
Psicólogo, lotado com 20 horas semanais na Secretar ia Municipal de Saúde, a partir de 28 de novembro de 2016 , com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.698,00
Triênio R$ 356,58
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (100 h) R$ 33,96
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 977,03
Vantagem Pessoal Triênio R$ 205,18
Total dos Proventos R$ 3.270,75

Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de setembro de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SG/nº 1281/19, de 24 de setembro de 2019.
Anula o ato que concedeu aposentadoria ao servidor Volme Possa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 468353 de 21/03/2016
e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribu nal de Contas do Estado no Processo nº @APE 16/0045 2580, resolve:

ANULAR
o Decreto SG/nº 468/16 de 4 de setembro de 2016, qu e concedeu aposentadoria por idade e tempo de contr ibuição, com proventos integrais,
ao servidor VOLME POSSA, matrícula nº 2710, Técnico Administrativo e Ocupaci onal, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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DECRETO SG/nº 1282/19, de 24 de setembro de 2019.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo
de contribuição, com proventos integrais, a Volme Possa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 468353 de
21/03/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007 e considerando a decisão do Tribun al de Contas do Estado de Santa Catarina no Processo nº @APE 16/00452580,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VOLME POSSA, CPF nº 290.053.709-63, matrícula nº 2710,
Técnico Administrativo e Ocupacional, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana,
a partir de 17 de setembro de 2016 , com a seguinte memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.784,58
Anuênio R$ 214,16
Triênio R$ 428,32
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Produtividade (pátio) R$ 58,69
Horas extras 50% (adq) R$ 1.250,52
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 517,29
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 62,07
Vantagem Pessoal Triênio R$ 124,15
Total dos Proventos R$ 5.051,68

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de setembro de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Extrato de Dispensa de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 562392/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 069/FMS/2019
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados p ara elaboração do projeto arquitetônico clínico hos pitalar para reforma das
UBS – Unidade Básica de Saúde Porte 1, dos Bairros Mineira Velha e Vila Rica, localizadas no município de Criciúma-SC.
CONTRATADO : JD ARQUITETURA EXPECIALIZADA EIRELI
VALOR GLOBAL : R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso I, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 30/09/2019, por Kátia M. Smielevski Gomes – Secre tária de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 30/09/2019, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 046/2019
Retifica o item 8.2 do Edital 002/2019/CMDCA, que trata sobre as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar de Criciúma.

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990,

Resolve:

Art. 1º - Retificar o item 8.2 do Edital 002/2019/CMDCA q ue trata sobre as inscrições para o processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar de Criciúma, conforme Lei Federal nº 13.824 de 09 de maio de 2019.

Art. 2° - Item 8.2, sendo assim poderá constar no santinho a lém da foto, nome, número e currículo, a data e local da eleição e os
documentos necessários para poder votar.
Art. 3° – Permanecem em vigor as demais disposições do Edital 002/2019/CMDCA, publicado no dia 18 de abril de 2019.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi cação.

Criciúma, 01 de outubro de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente do CMDCA (Gestão 2017-2019)
RESOLUÇÃO N° 047/2019
Altera o art. 2° da Resolução CMDCA Nº 004/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Pre sidente no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 2° da Resolução CMD CA Nº 004/2019, da seguinte forma:

Art. 2º - Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros:
…...
…...
…...
…...
Guilherme Carminatti
…...
Mirella Sombrio Zock
…..
Art. 2°. Permanecem em vigor as demais disposições da Resolu ção CMDCA 004/2019.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua public ação.

Criciúma, 02 de outubro de 2019.
Edevilson Manoel Pereira - Presidente CMDCA

Ata do Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 288/PMC /2019
Processo Administrativo Nº. 562904
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO, DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, PARA O REGISTRO DE RECEBI MENTO DO
OFÍCIO DO 4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR, SOBRE A NÁLISE DAS AMOSTRAS, REFERENTE AO EDITAL SUPRACITAD O.

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de fardamento e uniformes, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros
Militar de Criciúma/SC.
Às quinze horas, do dia vinte e sete do mês de sete mbro, do ano de dois mil e dezenove, na Diretoria d e Logística – Sala de Licitações
- localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designad a pelo Decreto SG/n° 536/19, de 09 de abril de 2019, para prosseguimento do
processo do edital de Pregão Presencial nº 288/PMC/ 2019. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos, ela
informou que recebeu da equipe técnica do 4º BATALH ÃO DE BOMBEIROS MILITAR, ofício S/Nr-402-2019-4BBM, datado de 26 de
setembro de 2019. Após leitura realizada por um dos integrantes da Equipe de Apoio, têm-se que as amos tras foram aprovadas,
conforme a seguir: Lote 01 – UNIFORMES GERAIS LTDA, Lote 02 – UNIFORMES GERAIS LTDA, Lote 03 – BIANCA UNIFORMES
PROFISSIONAIS LTDA – ME, Lote 04 – BIANCA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA – ME, Lote 06 – ASAPBRASIL COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI, Lote 07 – UNIFORMES GERAIS LTD A, Lote 08 – CASTELAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Os
relatórios das amostras ficam fazendo parte integra nte e inseparável como se aqui estivessem transcritos. As empresas em questão
e demais interessados serão comunicados desta decis ão, através do ato de publicação desta ata no diário Oficial do Município de
Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 15h22min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira
e Equipe de Apoio. Criciúma, 27 de setembro de 2019 .
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio


Ata do Edital de Pregão Presencial
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 02 - DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/FMS/ 2019
Processo Administrativo Nº 563094
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
MEMORANDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REFEREN TE AS AMOSTRAS APRESENTADAS PELAS EMPRESAS.

OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de p reços de materiais médicos e hospitalares, para o a tendimento a rede
municipal de saúde do Município de Criciúma/SC.

Às quatorze horas e vinte e quatro minutos, do dia dois, do mês de outubro, do ano de dois mil e dezen ove, na Diretoria de Logística
– Sala de Licitações - localizada no Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego, nº 542, na cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto SG/n° 536/19, de 09 de abril de 2019, para
processamento do edital de Pregão Presencial nº 060 /FMS/2019. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli Sehnem dos Santos,
ela informou que recebeu da Secretaria Municipal de Saúde, o memorando nº 76, datado de 01/10/2019, co ntendo o relatório da
análise das amostras, que foram apresentados pelas empresas, sendo que todos estão de acordo com o exi gido no edital, com exceção
do item 3 – agulha de biópsia de mama (item fracass ado); Os itens 79, 83 e 84 tiveram suas amostras rejeitadas por não estarem de
acordo com o exigido. Logo, os itens devem ser homo logados para as empresas subsequentes que são: item 79 – INFINITY
MEDICAMENTOS EIRELI, item 83 – FENIZ COMERCIO E IMP ORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSP; item 84 – BLUMEDIC A PRODUTOS
MEDICOS E CIRURGICOS, que apresentaram suas amostra s de acordo com o exigido. Portanto, diante do relatório apresentado, a
Pregoeira e Equipe de Apoio, por unanimidade, acata m o mesmo. O relatório, faz parte integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito.
As empresas e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta ata no diário Oficial do Município de
Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 15h00min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira
e Equipe de Apoio. Criciúma, 02 de outubro de 2019.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL JÉSSICA MARTINELLO
Pregoeira Equipe de Apoio Equipe de Apoio

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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Termos de Rescisão ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Termo de Rescisão ao Contrato nº 018/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WZ MULTIESPORTES LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/09/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos.
Termo de Rescisão ao Contrato nº 019/PMC/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARCELO GOMES VARIEDAS LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 7 8 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 02/09/2019.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos.

Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 070/FMS/2019
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de pr eços de mobiliários em MDF engrossado sob medida e alguns itens padrão
comercial e cadeiras diversos tipos, em atendimento a Unidade Básica de Saúde do Centro e do Laboratór io Municipal de Análises
Clínicas do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 15 de outubro de 2019, às 09h 00min.

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Munici pal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48 ) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.g ov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 02 DE OUTUBRO DE 2019.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Segundo Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/FMS/2018
(Processo Administrativo n.º 564950)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de 05 (cinco) veículos 0km, em atendiment o as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do m unicípio de Criciúma/SC,
sendo 02 (dois) transformados em ambulância, é feit a a seguinte retificação:
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, fica excluída a seguinte exigência, nos itens: 01, 02 e 03:
As empresas participantes deverão apresentar junto aos documentos de Habilitação, impresso: “DECLARAÇÃO EMITIDA PELO
FABRICANTE DE QUE A PROPONENTE É REPRESENTANTE AUTO RIZADO DA MARCA OFERTADA." Cfe Lei nº. 6.729/1979.

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Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei. O edi tal retificado poderá ser obtido através do site ww w.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 02 de outubro de 2 019.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE (assinado no original)

Relatório Amostras Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 60/FMS/2019
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Relação de Empresas que enviaram amostras, após os lances, referente ao Processo Licitatório Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 60/FMS/2019, com marcas de produtos não c onstantes na lista de marcas pré – aprovadas.

Item Especificação resumida Empresa Marca ofertada Resultado Motivo
SOMA/SC
58 Gaze estéril 7,5x7,5cm c/ 11 fios Soma/SC America/Herika Aprovado

MAYCON WILL
49 Clorexidina alcoólica 0,5% litro Maycon Will Septmax Aprovado
61 Detergente enzimático Maycon Will Zymedet Gold A provado
106 Glicerina liquida bi-destilada Maycon Will Septmax Aprovado
108 Hipoclorito de sódio Maycon Will Hospclean Apro vado
120 Lençol hospitalar desc. em papel Maycon Will Descarbox Aprovado

BLUMEDICA
105 Gel lubrificante 50gr Blumedica Carbogel Aprova do
139 Mascara de Venturi Adulto Blumedica Goodcome Aprovado
216 Tampa universal luer lock Blumedica Embramed Aprovado
217 Teste rápido de gravidez Blumedica Biocon Aprov ado
248 Termometro digital Blumedica Medeqco Aprovado
HERA MEDICAL
19 Atadura crepom 8cm Hera Medical Biotextil Plus Aprovado
20 Atadura crepom 10cm Hera Medical Biotextil Plus Aprovado
100 Fita cirúrgica microporosa 5x4,5 Hera Medical Copertina Aprovado
117 Lanceta do paciente-refil Hera Medical Pontura Aprovado
246 Campo cirúrgico fenestrado
50x50cm Hera Medical Conf Artes da Lobo Aprovado
247 Campo cirúrgico fenestrado
60x60cm Hera Medical Conf Artes da Lobo Aprovado

GOLDEN CELAN PRODUTOS COMERCIAIS
87 Filtro solar Golden Clean Aprovado

MEDEFE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES

3 Agulha descartável para biopsia
de mama Medefe Biomedical Reprovado A amostra colhida
não foi satisfatória,
pelo disparo em dois
tempos não efetivo.
24 Atadura de crepom 6cm Medefe Cirumex Aprovado

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27 Bolsa coletora de urina de perna, 500 a 750 ml Medefe Avantive Aprovado
31 Caneta para ECG Medefe Pilot Aprovado
55 Compressa cirúrgica, 23x25, tipo
campo operatório Medefe America/Valentina Aprovado
56 Compressa de gaze (tipo queijo) Medefe Biotextil
Aprovado
59 Compressa de gaze estéril
7,5x7,5 cm 11 fios Medefe America/Herika Aprovado
64 Disp. p/ infusão endovenosa
no.19 Medefe Medix Aprovado
65 Disp. p/ infusão endovenosa
no.21 Medefe Medix Aprovado
127 Luva látex não estéril tam G Medefe Talge Apro
vado
129 Luva látex não estéril tam M Medefe Talge Aprov ado
131 Luva látex não estéril tam P Medefe Talge Aprovado
132 Luva látex não estéril tam PP Medefe Talge Aprovado
136 Luva nitrílica não estéril tam PP Medefe Talge Aprovado
137 Mascara N95 PFF2 Medefe KSN Aprovado
147 Pote para coleta de urina, fezes
e secreção Medefe Firstlab Aprovado
221 Oxímetro de pulso clipe de dedo Medefe Contec A
provado
227 Esfigmomanômetro Adulto Medefe Premium Aprovado
244 Cuba rim, 26x12 Medefe Artinox Aprovado
245 Cuba redonda para assepsia Medefe Artinox Aprovado

ISAMED MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS
2 Água destilada, galão 5l Isamed Clave H 2O Aprovado
79 Equipo macrogotas Isamed TKL/ T-EMA 06 Reprovad o O produto ofertado
não apresenta clamp
para oclusão rápida
do fluxo, conforme
solicita o edital.
80 Equipo microgotas Isamed TKL-La Vita/ EMI 01 Apr ovado
83 Espéculo vaginal estéril, tam M Isamed Cralplast Reprovado O dispositivo de
abertura parafuso
borboleta encaixa
com dificuldade
prejudicando o
“rosquear e
desrosquear”, o que
interfere na
realização do
procedimento e
coleta de amostras.
84 Espéculo vaginal estéril, tam G Isamed Cralplast Reprovado O dispositivo de
abertura parafuso
borboleta encaixa
com dificuldade
prejudicando o
“rosquear e
desrosquear”, o que
interfere na
realização do
procedimento e
coleta de amostras.
93 Fio cirugico monofilamentar de poliamida no.2-0 Isamed Supermedy Aprovado

Nº 232 6– Ano 10 Qu inta-Feira, 3 de outubro de 201 9
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94 Fio cirugico monofilamentar de poliamida no.3-0 Isamed Supermedy Aprovado
95 Fio cirugico monofilamentar de
poliamida no.4-0 Isamed Supermedy Aprovado
103 Garrote tubo látex no.202 Isamed Latex BR Aprov
ado
107 Hastes flexíveis de algodão Isamed USE Aprovado
119 Lençol descartável TNT Isamed Dejamaro Aprovado
179 Sonda endotraqueal sem balão
no. 2,5 Isamed Ciruti Aprovado
180 Sonda endotraqueal com balão
no. 3,0 Isamed Ciruti Aprovado
181 Sonda endotraqueal com balão
no. 3,5 Isamed Ciruti Aprovado
182 Sonda endotraqueal com balão
no. 4,0 Isamed Ciruti Aprovado
183 Sonda endotraqueal com balão
no. 4,5 Isamed Ciruti Aprovado
184 Sonda endotraqueal com balão
no.5,0 Isamed Ciruti Aprovado
185 Sonda endotraqueal com balão
no. 5,5 Isamed Ciruti Aprovado
186 Sonda endotraqueal com balão
no.6,0 Isamed Ciruti Aprovado
187 Sonda endotraqueal com balão
no.6,5 Isamed Ciruti Aprovado
188 Sonda endotraqueal com balão
no.7,0 Isamed Ciruti Aprovado
189 Sonda endotraqueal com balão
no.7,5 Isamed Ciruti Aprovado
190 Sonda endotraqueal com balão
no.8,0 Isamed Ciruti Aprovado
191 Sonda endotraqueal com balão
no.8,5 Isamed Ciruti Aprovado
192 Sonda endotraqueal com balão
no.9,0 Isamed Ciruti Aprovado
223 Cabo para bisturi no.3 Isamed Weldon Aprovado

SANIMED IND. E COM. DE PRODUTOS EIRELI
25 Avental descartável Sanimed Olimed Aprovado
28 Bolsa coletora de urina sist..
fechado 2.000ml Sanimed Glomed Aprovado
66 Disp. p/ infusão endovenosa
no.23 Sanimed Glomed Aprovado
67 Disp. p/ infusão endovenosa
no.23 Sanimed Glomed Aprovado
68 Disp. p/ infusão endovenosa
no.23 Sanimed Glomed Aprovado
96 Fio cirugico monofilamentar de
poliamida no.5-0 Sanimed Supermedy Aprovado
97 Fio cirugico monofilamentar de
poliamida no.6-0 Sanimed Supermedy Aprovado

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Durante a realização da análise técnica do material, foram avaliados todos os requisitos obrigatórios, conforme especificações
editalícias, bem como a qualidade dos materiais. De ste modo, a equipe técnica, no uso das atribuições que lhe conferem, posicionou-
se pela aprovação ou reprovação das amostras, vez q ue atenderam ou não o objeto solicitado no edital.

Aline Neves Bonetti Neli T. Amboni de Souza José Carlos de Oliveira
Farmacêutica CRF-SC 8480 Enfermeira COREN-SC 14216 Gerência do Almox. da Saúde

Criciúma, 01 de outubro de 2019.