Nº 232 2– Ano 10 Sex ta-Feira, 27 de setembro de 201 9
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Decretos........................................... .....................................................................................................................1
Extrato de Ata de Registro de Preços............... ...................................................................................................10
Ata 08 - do Edital de Concorrência Nº 242/PMC/2019. .........................................................................................10
Ata 01 - do Edital de Chamada Pública Nº 010/FCC/20 19.....................................................................................11
Aviso de Alteração................................. ................................................................................................................12
Aviso de Retificação e Prorrogação................. ...................................................................................................... 12

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/ nº 1262/19, de 20 de setembro de 2019.
Regulamenta a Lei n° 7.473, de 11 de julho de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno e cria a Controladoria Geral do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 7.473, de 11
de julho de 2019,
DECRETA :

DA ABRANGÊNCIA E DAS NORMAS
Art.1° . O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, que atuará de forma integrada com os demais órgãos de controle interno
e externo, tem abrangência em todos os órgãos e age ntes públicos da administração direta, indireta e entidades ou pessoas
beneficiadas com recursos públicos do Município de Criciúma. (arts. 70 e 74 da CF e 60 da LC 202/2000)

§ 1º. Para os efeitos deste decreto, consideram-se entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públ icos os permissionários, os
concessionários e os beneficiados com subvenções ou incentivos econômicos ou fiscais.

§ 2º. O Sistema de Controle Interno será exercido p ela Controladoria do Município que, nos termos da l ei, será composta de servidores
efetivos e estáveis, nomeados por Decreto, pelo che fe do Poder Executivo.

Art.2° . O Controle Interno será exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, Lei Federal n° 4.320/1964, Lei
Complementar Federal n° 101/2000, Lei Complementar Estadual n° 202/2000, Lei Municipal n° 7.473/2019 e as normas estabelecidas
neste decreto.
Parágrafo Único. Para o correto cumprimento dos pra zos legais, a elaboração, publicação e encaminhamento de relatórios, dados,
informações, prestação de contas e recolhimento de obrigações pelas Unidades Operacionais, fica a Controladoria, na pessoa do
Chefe de Controle Interno, responsável pela permane nte observação dos dispositivos legais que tratam das responsabilidades do
Sistema de Controle Interno.
Índice
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DOS OBJETIVOS
Art. 3°. O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle
externo na sua missão institucional de fiscalizar o s atos da administração, relacionados à execução co ntábil, financeira, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, eco nomicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. (art. 70 e 74 da CF)

Art.4° . O Controle dos atos da administração serão exerci dos de forma prévia, com a verificação da sua legalidade, concomitante, com
a elaboração e divulgação de relatórios, e subseque nte, com a apresentação e divulgação das prestações de contas. (art. 77 da Lei
4.320/1964)
Art.5°. Prestará contas todos quantos, de alguma forma uti lizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e
valores do Município ou pelos quais este responda. (art. 70, § único da CF)

Art. 6° . O Sistema de Controle Interno tem como objetivos específicos:
I – Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivo s e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
(art. 74 da CF e 59 da LRF)
II – Avaliar a execução dos programas e dos orçamen tos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; (art. 74 da CF e 60
da LC 202/2000)
III – Comprovar a legalidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assi m como a boa e regular aplicação dos recursos públi cos por pessoas e entidades
de direito público e privado; (arts. 70 e 74 da CF, 75 e 76 da Lei 4.320/1964 e 60 da LC 202/2000)

IV – Avaliar os custos das obras e serviços realiza dos pela administração e apurado em controles regul amentados na Lei de Diretrizes
Orçamentária; (arts. 70 e 74 da CF, 79 da Lei 4.320 /1964 e 59 da LRF)

V – Controlar as operações de crédito, avais, garan tias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; (arts. 74 da CF,
59 da LRF e 60 da LC 202/2000)
VI – Verificar a fidelidade funcional dos agentes d a administração responsáveis por bens e valores púb licos; (arts. 75 e 76 da Lei
4.320/1964)
VII – Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites
estabelecidos no regramento jurídico; (art. 59 da L RF)

VIII – Acompanhar o cumprimento da destinação vincu lada de recursos da alienação de ativos; (art. 59 da LRF)

IX – Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal; (art. 59 da LRF)

X – Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; (art. 74 da CF)

XI – Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma d as fontes de recursos; (arts. 74 da CF, 8°, 42 e 50, I da LRF)

Art.7° . O acompanhamento e avaliação do cumprimento dos o bjetivos e metas físicas e financeiras, a avaliação dos resultados dos
programas ou ações, serão realizados através de dem onstrativo simplificado de periodicidade mínima bimestral.

Art.8° . O acompanhamento e controle dos gastos mínimos em ações e serviços públicos de saúde e ensino, serão realizados pelo
Departamento de Contabilidade e pela Assessoria de Planejamento.

Art. 9° . A verificação de eventuais falhas, irregularidade s ou ilegalidades pelas Unidades Operacionais, deve rão ser comunicadas de
imediato ao Órgão de Controle Interno para orientaç ão ou adoção das medidas corretivas e preventivas cabíveis. (art. 74, § 1° da CF
e Art. 62 da LC 202/2000)
DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
Art.10 . Ao Órgão de Controle Interno compete:

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I – Apoiado pelos órgãos de apoio técnico, jurídico e administrativo, manter estudos para permanente a tualização e adequação das
normas de Controle Interno e do Calendário de Obrig ações Municipais, mediante proposição ao Chefe do P oder Executivo.

II – Elaborar e submeter previamente ao Prefeito Mu nicipal a programação de auditorias internas, inclusive com a possibilidade de
solicitação de contratação de terceiros; (art. 61, II da LC 202/2000)

III – Realizar inspeções e auditorias para verifica r a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados;

IV – Manifestar-se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que
tomou conhecimento das conclusões nela contida; (ar t. 63 da LC 202/2000 e Art. 130 da Resolução TC 06/2001)

V – Encaminhar ao Tribunal de Contas Relatório de A uditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das
providências adotadas e a adotar para corrigir even tuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar
a ocorrência de novas falhas semelhantes; (arts. 74 da CF e 61 da LC 202/2000)

VI – Sugerir ao Chefe do Poder Executivo ou a autor idade administrativa competente, a instauração de T omada de Contas Especial
nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário; (a rt. 61 da LC 202/2000)

VII – Sugerir ao Chefe do Poder Executivo ou a auto ridade administrativa competente, que solicite ao T ribunal de Contas a realização
de auditorias especiais; (art. 31 da CF)
VIII – Dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial
realizada, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos c ausados ao erário e para
corrigir e evitar novas falhas; (arts. 74 da CF e 6 2 da LC 202/2000)

IX – Programar e sugerir aos chefes dos Poderes a p articipação dos servidores em cursos de capacitação voltados para a melhoria
do controle interno;
X – Assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentária de que tratam os artigos 54 e 55 da
LC n° 101/2000. (art. 54, § único da LRF)
XI - Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos órgãos de apoio técnico , jurídico e administrativo
através do Sistema de Auditoria Permanente.

Art.11 . O Órgão de Controle Interno ao programar auditori a interna, poderá definir áreas de abrangência para verificação do
cumprimento das normas estabelecidas, priorizando a quelas com evidência da ocorrência de falhas, erros ou outras deficiências.

Art.12 . As auditorias internas, em geral, se apoiarão em “check list” elaborado pelo Órgão de Controle Inter no para a verificação do
cumprimento das normas de controle interno, relatan do complementarmente os fatos de forma a caracteriz ar as ilegalidades,
irregularidades, falhas ou erros apurados.
Art. 13 . O Órgão de Controle Interno ao manifestar-se sobr e as contas anuais do Prefeito destacará, entre outros, os seguintes
aspectos: (art. 84 da Res. TC 06/2001).
I – Resultado das auditorias realizadas com indicaç ão das providências adotadas e a adotar para corrig ir eventuais falhas,
ilegalidades, irregularidades ou ressarcimento de d ano causado ao erário;

II – Atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos e entidades e avaliação da execução de cada um dos programas constantes do
orçamento, com indicação das metas físicas e financ eiras previstas e realizadas em cada ação;

III – Resultado da execução orçamentária das unidad es gestoras;

IV – Balanços e demonstrações da posição financeira e patrimonial das diversas Unidades Gestoras;

V – Evolução do estoque da Dívida Ativa e medidas a dotadas para sua cobrança;

VI – Abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários;

VII – Gastos mínimos em ações e serviços públicos d e saúde e ensino;

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VIII – Limite de endividamento e gastos com pessoal; e

IX – Atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativ o, relativo a execução dos programas e limites de g astos, tomando por base
relatórios elaborados pela Câmara Municipal, se for o caso.

Art.14 . O relatório de auditoria com manifestação do Órgã o de Controle Interno sobre as contas do Prefeito, será encaminhado ao
Tribunal de Contas juntamente com o Balanço Geral d o exercício. (art. 61 da LC 202/2000)

Art.15 . O Órgão de Controle Interno, ao sugerir ao Chefe de Poder a instauração de Tomada de Contas Especial ou solicitação ao
Tribunal de Contas auditoria especial, fundamentará de forma objetiva e clara as razões do pleito. (art. 61, III da LC 202/2000)

Art.16 . Antes de dar conhecimento ao Tribunal de Contas s obre Tomada de Contas Especial, o Órgão de Controle Interno se
manifestará sobre o seu resultado, indicando ao Che fe do Poder correspondente, se for o caso, as medidas para correção e reparo de
eventuais danos causados ao erário.
Art.17 . A responsabilização de servidor público pelo desc umprimento de normas de controle interno de que não resulte dano ao
erário, será apurada em processo administrativo reg ular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art.18 . A informação ao Órgão de Controle Interno sobre o descumprimento de normas, prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares
ou antieconômicos de que resulte ou não dano ao erá rio, será sempre por escrito, com indicação clara dos fatos.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMIN ISTRATIVO

Art. 19 . Os órgãos de apoio técnico, jurídico e administra tivo, no que tange ao controle interno, têm as segu intes responsabilidades:
I – Desempenhar suas funções em estrito cumprimento das normas de Controle Interno editadas, sob pena de responsabilidade,
sujeitando-os a imputação de débito, multa e/ou pun ição administrativa na forma estabelecida na Lei Municipal n° 7.473/2019,
neste decreto, no estatuto dos servidores ou regula mento próprio;

II – Informar ao Órgão de Controle Interno, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou
antieconômico de que resultem ou não dano ao erário ; (arts. 74 da CF e 62 da LC 202/2000)

III – Apoiar os trabalhos de auditoria interna, fac ilitando o acesso a documentos e informações.

IV - Elaborar relatórios periódicos, encaminhando-o s ao Órgão de Controle Interno para posterior conso lidação e providências
necessárias.

DAS INFORMAÇÕES AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art.20 . Aos responsáveis pelos Departamentos e Unidades a baixo citados, compete encaminhar ao responsável pe lo Controle Interno,
até o dia 15 do mês subsequente, as informações rel acionadas às atividades de controle desenvolvidas, de forma sintética, constantes
dos relatórios que fazem parte desde Decreto, confo rme detalhamento abaixo:

I – Departamento de Gestão de Pessoas:
a)Relatório de ingressos dos servidores;
b)Relatório de desligamentos dos servidores;
c)Relatório das formalidades e rotinas do departame nto de pessoal.

II – Diretoria de Licitações e Contratos:
a)Relatório das formalidades e rotinas do Departame nto de Compras e Licitações;
b)Relatório dos contratos celebrados;
c)Relatório de despesas realizadas com base em cont ratos efetuados junto a pessoas jurídicas sem débito com a previdência
social;
d)Relatório de processos licitatórios homologados.

III – Departamento Financeiro: a)Relatório da dívida pública;
b)Relatório dos gastos com educação;
c)Relatório dos gastos com remuneração de pessoal (FUNDEB 60%);
d)Relatório da execução financeira e orçamentária;

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e)Relatório da remessa da LRF e informações do Siconfi;
f)Relatório dos gastos com pessoal do Poder Executi vo;
g)Relatório dos gastos com ações de saúde pública;

IV – Departamento de Arrecadação e Fiscalização: a)Relatório da arrecadação própria e dívida ativa d o município;
b)Relatório de controle das certidões negativas;
c)Relatório das formalidades e rotinas da tesourari a.

V – Secretaria Municipal de Educação
a)Relatório das formalidades e rotinas da educação.

VI – Fundação Municipal de Esportes - FME:
a) Relatório das formalidades e rotinas da Fundação Municipal de Esportes.

VII – Fundação Cultural de Criciúma - FCC:
a)Relatório das formalidades e rotinas da Fundação Cultural de Criciúma.

VIII – Secretaria Municipal de Saúde:
a)Relatório das formalidades e rotinas da Secretari a Municipal de Saúde.

IX – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a)Relatório das formalidades e rotinas da Secretari a Municipal de Assistência Social.

X – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planeja mento e Mobilidade Urbana:
a) Relatório das obras iniciadas, paralisadas e con cluídas;

XI – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente:
a) Relatório das formalidades e rotinas do Fundo Mu nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

XII – Departamento de Patrimônio:
a)Relatório sobre a movimentação do patrimônio.
b)Relatório do controle da frota municipal.

XIII – Demais órgãos da Administração Municipal:
a)Relatório de acompanhamento das ações passíveis d e avaliação e adoção de mecanismos de prevenção a desperdícios.

Art.21 . O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, adot ar novas rotinas ou fluxogramas, objetivando aprimorar o controle e
planejamento acerca dos atos de gestão da administr ação municipal.

Parágrafo único – As rotinas e fluxogramas que vierem a ser adotadas serão sempre oficializados através de Decreto, expedidas pelo
Poder Executivo.
DAS AUDITORIAS INTERNAS
Art.22 . As Auditorias Internas serão organizadas e progra madas pela Controladoria Geral do Município, por me io de sua estrutura
funcional e, conforme o caso, por servidores design ados.

Art.23 . A Auditoria Interna tem como objetivos verificar o cumprimento das normas de Controle Interno pelos servidores municipais
no exercício de suas funções nas diversas Unidades Operacionais; a boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos beneficiados
e o cumprimento de contratos pelos permissionários ou concessionários de serviços públicos; (art. 61 da LC 202/2000)

Art.24 . Os trabalhos de auditoria serão registrados em re latórios com indicações claras de eventuais falhas, deficiências, áreas críticas
que mereçam atenção especial e outras questões rele vantes.

Art.25 . A Controladoria Geral do Município, por meio de s ua estrutura funcional, emitirá parecer sobre o relatório de auditoria, dará
conhecimento aos Chefes dos Poderes, observado o âm bito de competência, e encaminhará ao Tribunal de Contas com indicação das
medidas adotadas ou a adotar para a correção das fa lhas apontadas. (arts. 74 da CF e 62 da LC 202/2000)

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Art.26. O trabalho de Auditoria Interna será exercido, pr eferencialmente, por servidores efetivos com formaç ão nas áreas de
economia, ciências contábeis, administração e direi to, indicados pelos Chefes dos Poderes no âmbito de suas competências.

Art.27 . Para atender ao princípio da segregação de função , sem prejuízo do princípio da economicidade, as auditorias poderão ser
contratadas pela Administração Municipal.
DAS TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS
Art.28 . Aos responsáveis pela Tomada de Contas Especial, efetuada por comissão ou por tomador de contas, med iante designação do
Chefe do Poder Executivo, compete: I – Apurar fatos, identificar os responsáveis, quan tificar o dano causado ao erário quando não forem p restadas contas, ou quando
ocorrerem desfalque, desvio de dinheiro, bens ou va lores públicos, ou ainda, se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário; (art. 10 da LC 202/2000)

II – Elaborar relatório da Tomada de Contas Especia l, com registro claro e objetivo dos fatos apurados; (art. 11 da LC 202/2000)

III – Encaminhar Relatório da Tomada de Contas Espe cial ao Órgão de Controle Interno para emissão de parecer, indicação das
medidas adotadas e a adotar para correção e reparo de eventual dano causado ao erário, dando conhecime nto ao Chefe de Poder
correspondente e encaminhamento de imediato ao Trib unal de Contas quando o valor do dano for igual ou superior aquele fixado
por aquela Corte de Contas em cada ano civil ou, ju nto com as contas anuais, quando o valor do dano fo r inferior; (art. 10, § 2° e art.
11 da Lei Complementar n° 202/2000)

§ 1° A Tomada de Contas Especial será sugerida pelo Chefe de Controle Interno e/ou determinada pelo Pr efeito Municipal, depois de
esgotadas as providências administrativas cabíveis para recomposição do erário e deverá ser concluída no prazo máximo de 6 (seis)
meses.
§ 2° Estão sujeitos à Tomada de Contas Especial os agentes públicos, servidores e demais responsáveis por dinheiros, bens ou valores
da administração direta e indireta do Município e a s contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade que
resulte em danos ao erário.
§ 3° Apurado e quantificado o dano causado ao erári o, o responsável, identificado em processo de Tomad a de Contas Especial será
notificado da imputação de débito para no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação, recolher aos cofres do Município o valor
devidamente corrigido, ou apresentar alegações de d efesa.

§ 4° Mantida a decisão de imputação de débito, o re sponsável será notificado para recolher aos cofres do Município o valor
devidamente corrigido no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, sob pena d e inscrição em dívida ativa
para execução fiscal.
§ 5° Não havendo imputação de débito em processo de Tomada de Contas Especial, mas comprovada a prática de grave infração à
norma constitucional ou legal, o responsável estará sujeito à multa e/ou às penalidades administrativas previstas no estatuto dos
servidores ou em regulamento próprio editado pela a utoridade administrativa.

DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Art.29 . Os Processos Administrativos no âmbito do Sistema de Controle Interno serão propostos pelo Órgão de Controle Interno ao
Chefe de Poder correspondente, quando comprovada a prática de grave infração às normas de Controle Interno, com o objetivo de
apurar os fatos, identificar os responsáveis e, se for o caso, imputar multa e/ou as punições prevista s no Estatuto dos Servidores
Municipais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste decreto, con stituem grave infração às normas de Controle Intern o aquelas relacionadas a
mandamento constitucional.
Art.30 . Determinado a instauração de Processo Administrat ivo, sua conclusão deverá se dar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da sua instauração.
Art.31 . Os Processos Administrativos serão desenvolvidos por comissão designada pelo Chefe de Poder no âmbit o de suas
competências.

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Art.32. Os relatórios dos Processos Administrativos serão encaminhados ao Órgão de Controle Interno para emi ssão de parecer,
conhecimento ao Chefe de Poder correspondente com i ndicação das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se
for o caso, medidas punitivas aos responsáveis, na forma do estatuto dos servidores ou em regulamento próprio.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.33 . Fica assegurada aos responsáveis pela Auditoria I nterna, no desempenho de suas funções, o acesso a t odos os documentos,
fatos e informações relacionados aos órgãos e entid ades alcançados pelo sistema de controle interno.

Art.34 . É vedado aos responsáveis pelo trabalho de audito ria interna divulgar fatos e informações de que tenham tomado
conhecimento, em razão do exercício de suas atribui ções.

Art.35 . Respeitados os prazos já estabelecidos, as decisõ es e providências funcionais previstas neste decret o, deverão ser tomadas
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da conclusão dos trabalhos, da notificação ou do recebimento do processo.

Art.36 . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publ icação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACF//erm.
DECRETO SG/nº 1279/19, de 24 de setembro de 2019.
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE ao s servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de a Lei nº 7.461 de 21 de junho de 2019, e

Considerando a Portaria nº 1245/SMI/19, resolve:
CONCEDER,
a partir de setembro de 2019, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, à Gratificação por Atividade Externa – GAE , no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), nos termos da Lei nº 7.461/2019:

Matrícula
Nome Cargo
54948 Antonio Carlos da Silva Agente de Serviços
54860 Erivelton Dias Agente de Serviços
27320 Felipe Figueredo Operador de Equipamentos Rod oviários
2260 Jair Tavares Motorista
29242 Juliana Santos da Silva Agente de Serviços
29251 Weverton Luiz Espindola Operador de Equipamentos Rodoviários

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de setembro de 2019.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1280/19, de 24 de setembro de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2019-2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

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ALTERAR
a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência instituído pelo Decreto SG/nº 290/19 de 20/02/2019, a
qual passa a ser assim constituída:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Gabinete do Prefeito:
Titular: Eduardo Schaukoski Francisco
Suplente: Edson Aurélio
f) Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Márcia Regina da Silva
Suplente: Mineia Luzia Valim Fernandes

Paço Municipal Marcos Rovaris, 24 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1289/19, de 26 de setembro de 2019.
Determina providências com vistas a prevenir a mini ngite no âmbito do Município e dá outras providênci as.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50 da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 78.231/76, que re gulamenta a Lei Federal nº 6.259/75, declarando a obrigatoriedade de
vacinação em todo o território nacional, na forma d efinida pelo Ministério da Saúde, contra as doenças controláveis pela técnica de
prevenção;
CONSIDERANDO que o processo de imunização está cent rado nos primeiros anos de vida, conforme previsto em diversos dispositivos
legais, entre os quais o Estatuto da Criança e do A dolescente;

CONSIDERANDO que o Sistema único de Saúde promoverá campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos, sendo
obrigatória a vacinação das crianças nos casos reco mendados pelas autoridades sanitárias, nos termos d o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990 - art. 14, §, 1º );

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Estadual nº 632 0/83, a pessoa deve colaborar com a autoridade de saúde, empenhando-se,
ao máximo, no cumprimento das instruções, ordens e avisos emanados com o objetivo de proteger e conservar a saúde da população
e manter ou recuperar as melhores condições do ambi ente e, por fim,

CONSIDERANDO a constatação de óbito, no mês de sete mbro, de duas crianças, com suspeita de miningite, no âmbito do Município
de Criciúma
DECRETA:

Art.1º Será obrigatória a comprovação de imunização atrav és da Caderneta de Saúde da Criança – CSC, ou outro documento que a
substitua, para a frequência da criança nos Centros de Educação Infantil e Escolas da rede pública mun icipal.

Art.2º Fica determinada a formação de uma unidade de trab alho com a finalidade de orientar e divulgar, nas residências localizadas
no âmbito do local afetado pelas ocorrências, a ser realizada, conjuntamente, pelos seguintes órgãos m unicipais, sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Saúde:
I-Secretaria Municipal de Educação;
II-Secretaria Municipal de Assistência Social;
III-Vigilância Sanitária;

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IV-Vigilância Epidemiológica;
V-Defesa Civil;
VI-Diretoria de Trânsito e Transporte.

§1º Serão realizadas ações de orientação e esclarecimen to aos pais e moradores dos bairros acerca dos méto dos de prevenção da
meningite, identificação da doença, providências a serem tomadas em caso de suspeita, entre outras med idas com a finalidade de
evitar a contaminação.
§2º O documento disponibilizado na visita, com o visto do servidor público responsável pela orientação, será obrigatoriamente
apresentado no Centro de Educação Infantil ou Escol a, para fins de frequência.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinat ura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 26 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal deCriciúma
ARLEU RONALDO DA SILVERIA - Secretário Geral
//erm.
DECRETO SG/nº 1295/19, de 27 de setembro de 2019.
Institui o Programa Avança Criciúma, no âmbito do M unicípio de Criciúma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50 da Lei Orgânica Municipal
de 5 de julho de 1990,
DECRETA:

Art.1º. Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa Avança Criciúma, com a finalidade de coordenar e desenvolver ativi dades
de construção, ampliação, revitalização e urbanizaç ão dos espaços públicos, visando à promoção do bem- estar do cidadão, bem como
a promoção de novas medidas de mobilidade urbana, n os termos do ANEXO ÚNICO do presente decreto.

Parágrafo Único . O Programa Avança Criciúma ficará sob a responsab ilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana que estabelecerá os procediment os para sua implementação, controle, monitoramento e avaliação.

Art.2º. O Programa Avança Criciúma observará os princípios gerais da Administração Pública, notadamente:

I – a eficiência, responsabilidade e transparência nas atividades desenvolvidas e,
II - a economicidade, com a promoção das ações com o menor custo possível, sem que haja comprometiment o da qualidade e
celeridade na prestação dos serviços e obras públic as.

Art.3º . O Programa Avança Criciúma tem por objetivo o ate ndimento eficiente e adequado das necessidades do c idadão, através das
seguintes ações: I – coordenar, fiscalizar e executar obras municipa is em unidades de saúde, escolas, centros de educaç ão infantil, ginásios esportivos
e quadras poliesportivas;
II – coordenar, fiscalizar e executar obras de urba nização e revitalização de logradouros públicos;
III – articular e engajar os demais órgãos municipa is em ações para o desenvolvimento da função social e o uso socialmente justo e
ecologicamente equilibrado do território municipal;
IV- regularizar as áreas ocupadas através de instru mentos precários, de propriedade do Município de Cr iciúma, onde sejam
realizadas atividades esportivas e de lazer, bem co mo existam equipamentos públicos de uso da comunida de.

Parágrafo único . Serão disponibilizadas no Portal da Transparência todas atividades desenvolvidas e relacionadas às o bras e serviços.

Art. 4º . As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.

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Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assina tura.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 27 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ANEXO ÚNICO

1 – Pavimentação de ruas.
1.1 – Revitalização da Avenida Centenário.
1.2 – Revitalização de ruas na área central de Cric iúma.
2 – Urbanização de escolas municipais.
3 – Ampliação da Escola Municipal de Educação Infan til e Ensino Fundamental (EMEIEF) Casemiro Stachurski.
4 – Construção da Escola Municipal de Educação Inf antil e Ensino Fundamental (EMEIEF) Filho do Mineiro.
5 – Construção da Escola Municipal de Educação Inf antil e Ensino Fundamental (EMEIEF) Amaro João Bati sta.
6 – Construção do Ginásio de Esportes da Santa Luz ia.
7 – Instalação da Unidade de Pronto Atendimento (U PA) do Rio Maina.
8 – Construção do Centro do Idoso.
9 – Construção do Galpão de Reciclagem.
10 – Construção do Mirante.
11 – Construção da Cancha de Bocha do Parque dos I migrantes.
12 – Construção da pista de skate do Parque Centen ário Altair Guidi.
17 – Regularização das áreas públicas onde se loca lizam os campos de futebol e sedes das Associações do Município, através de lei.
18 – Implantação do sistema binário da Avenida S antos Dumont - Fonplata.

Extrato de Ata de Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 021/FMS/2019 – 1ª PUBL ICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 063/FMS/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais para a contratação de empresa especializada, para a p restação de serviços de clínica
de radiologia odontológica, para a realização de ex ames de TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE – CONE B EAN, para o
atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, do município de Criciúma SC.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 26/09/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Ata do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 08 - DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 242/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 560220
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE,
CONFERÊNCIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO D O EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de construção da E.M.E.I.E.F. FILHO DO MINEIRO,
com 6.553,00m² de área, na rua João Manoel Sebastiã o – bairro Metropol no município de Criciúma-SC.

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Às treze horas, do dia vinte e seis, do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reu niões da Diretoria de Logística
– localizada no pavimento superior do Paço Municipa l “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações d o Município designada
pelo Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, p ara análise e conferência das propostas de preços da Concorrência nº
242/PMC/2019. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou a Comiss ão que após análise e
conferência das planilhas orçamentárias pela servid ora Engª Kátia Mª Smielevski Gomes pertencente ao q uadro técnico da Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , a mesma constatou, todas estavam corretas, e a da empresa classificada em
1º lugar, atende a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos são exeq uíveis e estão dentro dos
praticados no mercado da região, ficando assim a cl assificação geral:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MTX CONSTRUÇÕES LTDA R$5.883.616,33
2ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$6.121.326,80
3ª E.S.E. CONSTRUÇÕES LTDA R$6.265.787,10
4ª VIVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI R$6.409.206,02
5ª CONSTRUHAB CONSTRUTORA LTDA R$6.985.686,55

Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer
desta Comissão para após, querendo, adjudicar os se rviços/obras a empresa vencedora MTX CONSTRUÇÕES LTDA, que ofertou o
preço global de R$5.883.616,33 (Cinco milhões oitoc entos e oitenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e três centavos).
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 13h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2 019.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA ALAN CRIS FERREIRA SILVANO
Presidente Secretário Membro Suplente


Ata do Edital de Chamada Pública
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
ATA 01 - DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 010/FCC/20 19
Processo Administrativo nº. 565826
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA FCC PARA REGISTRO E ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO A
DOCUMENTAÇÃO/CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS INTERESSAD AS NA PARTICIPAÇÃO DO PRESENTE CERTAME.

OBJETO: Chamada Pública para convocação de interessados pa ra o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para comer cialização de
livros junto ao evento da XIV FEIRA DO LIVRO DE CRI CIÚMA, a ser realizada de 11 à 20 de outubro de 201 9 na praça Nereu Ramos.

Às dez horas, do dia vinte e seis, do mês de setemb ro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria de Logística –
localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico Sonego nº 542, ne sta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação da FCC, designada através da Portaria Nº 001/FCC/2019,
de 24 de setembro de2019, para registrar o recebime nto dos envelopes da documentação/credenciamento da s empresas que
protocolaram tempestivamente seus envelopes na form a e prazo estabelecido no edital, ou seja, até as 17h00 do dia 25/09/2019,
sendo elas: KAMBUCA LIVROS; DE FAVERI CONTADORES AS SOCIADOS; LIVRARIA FATIMA EIRELI, ANA COLSANI DA CUNHA; TEREZINHA
APARECIDA DE LORENZI; MAURICIO GERALDO; INSTITUTO O USAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e MASTER’S DUEL LIVRARIA LTDA.
Dando sequência a senhora Presidente, determinou a abertura dos envelopes contendo os documentos, e ap ós detida análise e
conferência da documentação dos interessados, decid iu a Comissão, por unanimidade HABILITAR as empresas DE FAVERI CONTADORES
ASSOCIADOS; LIVRARIA FATIMA EIRELI, ANA COLSANI DA CUNHA; TEREZINHA APARECIDA DE LORENZI; INSTITUTO OU SAR
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e MASTER’S DUEL LIVRARIA L TDA por cumprirem rigorosamente com as exigências edita licias e,
INABILITAR as empresas MAURICIO GERALDO por não determinar a quantidade de espaço; KAMBUCA LIVROS por não apresentação
a Certidão Municipa. A Comissão concede as empresas inabilitadas MAURICIO GERALDO e KAMBUCA LIVROS o prazo de 03 (três) dias
úteis, para a apresentação de nova documentação, es coimada das causas que geraram sua inabilitação. O prazo concedido será
contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
As empresas serão comunicadas desta decisão através da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.

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Nada mais havendo a tratar e encerrados os trabalhos, das quais se lavrou a presente ata que lida e achada de acordo vai por todos
assinada. Criciúma-SC, 26 de setembro de 2019.
Comissão de Avaliação


Aviso de Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 310/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 565036)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
aquisição de uniformes, em atendimento as demandas das escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC, é feita a seguinte
retificação:
No item 1.2. DAS AMOSTRAS:

Onde se lê: “1.2.1. (...) em até 05 (cinco) dias út eis.”
Leia-se: “1.2.1. (...) em até 15 (quinze) dias útei s.”

Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para dia 09/10/2 019 às 14h00.

Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.cric iuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 de setembro de 2019.

ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (assinado no original)

Aviso de Alteração
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 298/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 563451)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos i nteressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa para a prestação de serviços de instalação do sistema de iluminação, com o fornecimento de materiais e mão
de obra, no Parque Centenário, localizado no bairro Santa Bárbara, no município de Criciúma/SC., são feitas as seguintes alterações:

1) No item 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1), fica INCLUÍDA a seguinte exigência como quesito de classificação:
6.1.5. Apresentar certificado compulsório, conforme norma tiva 20 do INMETRO, expedida pelo próprio INMETRO o u laboratório
credenciado por este, de todas as luminárias oferta das, sob pena de desclassificação;

2) No item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), subitem 7.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ficam EXCLUÍDAS as
exigências contidas no item a seguir:
7.1.5.6. Declaração Individual:
7.1.5.6.1. Comprovação de disponibilidade e da responsabilida de da equipe técnica (inclusive do Responsável Técnico e do Técnico
de Segurança do Trabalho) indicado para execução do s serviços objeto da presente licitação, devendo ser feita através de Declaração
JAMILE SOUZA DA SILVA
ISMAIL AHMAD ISMAIL CASSIA BEATRIZ VILLAIN
OSMAR CORAL
Presidente Membro Membro

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Individual de Inexistência de Fato Impeditivo à sua participação para a função indicada e de sua dispo nibilidade para o cumprimento
dos serviços em sua área de atuação.
Nota: Os profissionais indicados pelo licitante dev erão participar do serviço objeto da presente licit ação, admitindo-se a
substituição por profissionais de experiência equiv alente ou superior, desde que formalmente aprovada pela Fiscalização da
contratante.
7.1.5.6.2. Apresentar certidão de registro ou inscrição na ent idade de classe competente, do Responsável Técnico e do Técnico de
Segurança do Trabalho.
Obs.: As mesmas exigências contidas no ANEXO II - T ermo de Referência ficam alteradas.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as alterações acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital alterado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 26 de setembro de 2019.

KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA (assinado no original)