Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
1






Leis............................................... .......................................................................................................................1
Decretos........................................... ..................................................................................................................3
Editais............................................ .....................................................................................................................5
Edital de Casamento................................ ...........................................................................................................9
Ata 02 Edital Tomada de Preços Nº 267/PMC/2019..... ........................................................................... ........12
Ata................................................ ....................................................................................................................13
Aviso de Licitação................................. ............................................................................................................13
Aviso de Retificação e Remarcação.................. ................................................................................................13

Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 7.527, de 19 de setembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar o bem imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desaf etar e alienar, mediante licitação, na modalidade de concorrência, um
terreno de propriedade do Município de Criciúma, si tuado nesta cidade, Bairro Laranjinha, sito na Rua Frederico Zilli, Loteamento
Residencial Vila Verde, matriculado sob o nº 43.138 , com área de 4.322,20m², cadastrado no Município s ob o nº 968937, avaliado em
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com as seguint es confrontações:

Norte: com Cesário Firmino de Medeiros;
Sul: com Afonso Colombo;
Leste: com Dino Cechinel;
Oeste: com Volnei Cardoso.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de setembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
PE 086/19 - Autoria: Clésio Salvaro


Índice
Nº 2318 – Ano 10 Segunda-Feira, 23 de setembro de 2019

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
2
LEI Nº 7.528, de 19 de setembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar o
bem imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desaf etar e alienar, mediante licitação, na modalidade de concorrência, um
terreno de propriedade do Município de Criciúma, si tuado nesta cidade, Bairro Laranjinha, sito na Rua SD- 1901, Loteamento
Laranjinha, matriculado sob o nº 80.422, com área d e 2.280,96m², cadastrado no Município sob o nº 9659 32, avaliado em RR
290.000,00 (duzentos e vinte mil reais), com as seg uintes confrontações:

Norte 167,80 metros com Armelinda Pirolla Milioli,1 27,53 metros com João Jerônimo;
Sul: 121,00 metros com herdeiros de Manoel Prudênci o, 6,00 metros com a Rua SD-689-121, 170,15 metros, com Odete Pirolla da
Silva;
Leste: 45,90 metros com João Jerônimo, 238,50 metro s, com a Rua Caetano Ronchi;
Oeste: 43,30 metros com a Rua SD-689-121, 56,80 met ros, com Odete Pirolla da Silva,171,56 metros com a Rua SD-690-121.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 087/19 - Autoria: Clésio Salvaro



LEI Nº 7.529, de 19 de setembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e alienar o bem imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desaf etar e alienar, mediante licitação, na modalidade de concorrência, um
terreno de propriedade do Município de Criciúma, si tuado nesta cidade, Bairro Laranjinha, sito na rua SD-1913- 132, Loteamento
Residencial Vila Verde, matriculado sob o nº 128.89 2, com área de 4.674,62m², cadastrado no Município sob o nº 968935, avaliado
em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) com as seguintes confrontações:

Norte: 49.52 metros com a Rua Projetada 07;
Sul: 44,18 metros com APP do córrego;
Leste: 114,81 metros com terras de Sergio Luiz Mede iros;
Oeste: 93,70 metros com Área Verde.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm. PE 088/19 - Autoria: Clésio Salvaro

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
3
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1236/19, de 13 de setembro de 2019 .

Torna sem efeito o Decreto 1154/19 e altera a composição do Conselho Municipal de Juventude - gestão 2018-2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19
de agosto de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto SG/nº 274/18, d e 7 de março de 2018,

DECRETA:
A composição, do Conselho Municipal de Juventude – CMJ instituído pelo Decreto SG/nº 1236/18 de 22/11/2018, passa a ser a
seguinte:

II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
b) Estudantil do Ensino Superior – DCE/UNESC:
Titular: Lucas Gonçalves Izidoro
Suplente: Douglas Vaz Franco Santana
c)revoga-se o Decreto SG/ nº 426/19 e substitui a entidade Organizações Juvenis Religiosas – ABBA PAI CHURCH pela entidade:
Organizações Juvenis Religiosas – Igreja Quadrangular:
Titular: Mateus Augusto Alexandre
Suplente: Mayton Gregori Sheid
i) União das Associações de Bairros - UABC:
Titular: Sandra Mara Cardoso
Suplente: Gabriele Souza Tzatki
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de setembro de 20 19.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1238/19, de 13 de setembro de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segura nça Alimentar e Nutricional de Criciúma, para o biênio 2019-2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA pelo
Decreto SG/nº 915/18, a qual passa a ser assim cons tituída:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
da alteração do Decreto SG/nº 814/19 de 17/06/2019

d) Secretaria Municipal da Assistência Social:
Titular: Leila Cristina Resende Ferrari
Suplente: Renata Nagel Garbelloto
Paço Municipal Marcos Rovaris, 13 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
4
DECRETO SG/nº 1250/19, de 16 de setembro de 2019
.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direi tos do Idoso – gestão 2018-2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRIC IÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decret o SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decret o SA/nº 873/14 de
07.07.2014 que regulamenta o FMDI e do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:

ALTERAR o
os membros do Conselho Municipal dos Direitos do Id oso de Criciúma – CMDI instituído pelo Decreto SG/nº 836/18, que passa a
vigorar com a seguinte composição:
II - SOCIEDADE CIVIL
da alteração do Decreto SG/ nº 322/19 de 01/03/2019

d) Conferência São José da Sociedade São Vicente de Paulo:
Titular: Luciano Amaral Villas Boas
Suplente: Zolnei Vargas Ernesta de Córdova
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
DECRETO SG/nº 1256/19, de 19 de setembro de 2019.
Estabelece a abertura da Operação Primavera.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990, e com base na Lei Federal nº 12.608/12, e a Lei Complementar Municipa l nº 233/17

DECRETA:
Art.1º. Este Decreto estabelece a abertura da “ Operação Primavera”, no dia 23 de setembro de 2019.

Art.2º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Def esa Civil, com o intuito de preparar o Município para minimizar riscos e desastres,
com a cooperação de órgãos da Administração Estadua l e Municipal, desenvolverá atividades de prevenção, mitigação, preparação e
resposta, no âmbito das ações de defesa civil.
Art.3º. As atividades de proteção e defesa civil no âmbito municipal objetivam minimizar riscos e impa ctos à sociedade,
salvaguardando a vida.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marcos Rovaris, 19 de setembro de 20 19.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
5
Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 1190 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: JAIRO ANDRE ZAGO
CNPJ/CPF: 12.835.731/0001-36
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 174/2019
Valor da Notificação: R$ 7.268,39

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 19 de setembro de 2019.



EDITAL 1191 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: LUIZ FERNANDO DE SOUZA REPRESENTAÇÃO ME
CNPJ/CPF: 09.354.723/0001-63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 182/2019
Valor da Notificação: R$ 6.747,72

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 19 de setembro de 2019.

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
6
EDITAL 1192 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte:
J CLAUS REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 09.092.158/0001-03
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 183/2019
Valor da Notificação: R$ 5.928,22

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 19 de setembro de 2019.


EDITAL 1193 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: TAIRINE MEDEIROS DOS SANTOS ME
CNPJ/CPF: 25.962.826/0001-62
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 185/2019
Valor da Notificação: R$ 8.110,66

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 19 de setembro de 2019.

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
7
EDITAL 1194 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte:
LSN REPRESENTAÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF: 11.128.475/0001-84
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 186/2019
Valor da Notificação: R$ 8.930,07

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 19 de setembro de 2019.


EDITAL 1195 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: LE CONSULT SS
CNPJ/CPF: 15.190.981/0001-54
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 191/2019
Valor da Notificação: R$ 3.756,40

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 19 de setembro de 2019.

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
8
EDITAL 1196 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte:
JARDIM PUBLICIDADE LTDA
CNPJ/CPF: 11.060.157/0001-29
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 193/2019
Valor da Notificação: R$ 5.251,28

O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 19 de setembro de 2019


EDITAL 1197 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: R BURIGO IMOVEIS E REPRESENTAÇÕES LTD A
CNPJ/CPF: 11.375.885/0001-20
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 195/2019
Valor da Notificação: R$ 2.599,70
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 19 de setembro de 2019.

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
9
EDITAL 1198 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2019
Contribuinte: GAS CENTER INSTALADORA LTDA
CNPJ/CPF: 13.627.522/0001-60
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 199/2019
Valor da Notificação: R$ 3.497,44
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad
o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compet ência prevista na LC 287/2018,
torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do re ferido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 19 de setembro de 2019.


Edital de Casamento
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CASAMENTO COLETIVO N.º 001/2019
Abre inscrições para Casamento Coletivo no Municípi o de Criciúma e dá outras providências.
O Município de Criciúma (SC), por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, resolve
tornar pública a abertura de inscrições para o Casa mento Coletivo, que será realizado no dia 18/10/201 9, a partir das 14h, no
Supermercado Angeloni, localizado na Avenida Centen ário, 2699, Centro, nesta Cidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O casamento coletivo será regido por este edita l.
1.2 O casamento coletivo destina-se a até o máximo de 40 (quarenta) casais com vulnerabilidade econômi ca, residentes nos bairros
atendidos pelo 1º Ofício de Registro Civil das Pess oas Naturais e Anexos (Cartório Almada Fernandes).
1.3 O reconhecimento da vulnerabilidade econômica s erá feito por meio de declaração de Hipossuficiência (pobreza) assinada pelos
interessados e cuja veracidade das informações será de responsabilidade dos declarantes.

2. DO PROCESSO CIVIL
2.1 É obrigatória a apresentação de toda documentaç ão e preenchimento de todas as informações do cadas tro para a efetivação da
inscrição.
2.2 É de responsabilidade exclusiva dos interessado s a providência da documentação e inscrição no proc esso.
2.3 Após a homologação da inscrição pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o casal deverá comparecer no 1º Ofício de
Registro Civil para habilitação legal, juntamente c om as quatro testemunhas necessárias, em data previ amente agendada, até o dia
28/09/2019.

3. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO .
3.1 A inscrição será realizada pessoalmente no Cent ro de Referência em Assistência Social – CRAS Cristo Redentor, localizado na Rua
Maria Cecília Vieira Batista, s/n.º, Bairro Cristo Redentor, Criciúma (SC).

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
10
3.2 As inscrições ocorrerão de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h.
3.3 Está limitada a participação de 40 (quarenta) c asais, selecionados por ordem de efetivação da insc rição. Não serão reservadas
vagas em nenhuma hipótese.
3.4 A inscrição será efetivamente homologada após a entrega correta de toda a documentação e habilitação no cartório.
3.5 Ao se inscreverem os casais assumem total respo nsabilidade pelas informações prestadas no cadastro de inscrição, sob as penas
da lei.
3.6 O casamento civil terá cerimônia gratuita e a i senção de taxas e emolumentos, direito assegurado a penas aqueles cuja
hipossuficiência (pobreza) for declarada, nos termo s do parágrafo único do artigo 1.512 do Código Civil.
3.7 Somente podem se inscrever maiores de 18 anos.

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO CASAMENTO CIVIL
Para dar entrada, devem comparecer ao cartório o no ivo, a noiva, e duas testemunhas maiores de idade, que deverão levar:
4.1 Carteira de identidade e CPF dos noivos e das t estemunhas;
4.2 Comprovante de residência dos noivos (ou de seu s pais se com estes morarem);
4.3 Certidão de nascimento dos noivos, que deverá s er original e atualizada (EMITIDA HÁ NO MÁXIMO 90 D IAS);
4.4 Preencher as informações abaixo:

NOIVO:

Profissão:_______________________ Idade:___________ Fone:_________________
Data nascimento e/ou falecimento do pai:____/____/_ ___
Data nasc. e/ou falec. da mãe:____/____/____
Endereço completo dos pais:________________________ ___________________________________Naturalidade dos pais, Cidade e
Estado:____________________________________________ __________

NOIVA:

Profissão:_______________________ Idade:___________ Fone:_________________
Data nascimento e/ou falecimento do pai:____/____/_ ___
Data nasc. e/ou falec. da mãe:____/____/____
Endereço completo dos pais:________________________ ___________________________________
Naturalidade dos pais, Cidade e Estado):___________ ______________________________________________
O noivo pretende colocar o sobrenome da noiva? ( ) sim ( ) não
A noiva pretende colocar o sobrenome do noivo? ( ) sim ( ) não

Dia e horário de expediente para dar entrada nos pa péis: O dia e horário será informado pela Secretaria Municipal de Assistência
.
5. DOS CONVIDADOS
5.1 Para assistir a cerimônia civil, cada casal poderá convidar, além das 02 (duas) testemunhas obriga tórias, no máximo 04 (quatro)
convidados.

6. DA REALIZAÇÃO DO CASAMENTO
A cerimônia de Casamento Civil será realizada no di a 18/10/2019 a partir das 14h, no Supermercado Ange loni localizado na A.
Centenário, 2699, Centro, nesta Cidade, que contará com mestre de cerimônias, estrutura com decoração, fotos, bolo, etc., a serem
doados por A. Angeloni & Cia. Ltda, conforme Termo de Doação 01/2019 firmado entre o Fundo Municipal d e Assistência Social de
Criciúma e A. Angeloni e Cia. Ltda.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os casos omissos e as situações não previstas n o presente edital serão dirimidos pela Secretaria M unicipal de Assistência Social.
7.2 Fica agendada reunião com os casais inscritos, para o dia 10/10/2019, às 18h, no CRAS do Cristo Re dentor, sendo obrigatória a
presença de um dos cônjuges ou representante, sob p ena de cancelamento da inscrição.
O presente edital entra em vigor na data de sua pub licação.

Criciúma (SC), 16 de setembro de 2019.
CLÉSIO SALVARO – Prefeito Municipal de Criciúma
PAULO CÉSAR BITENCOURT - Secretário Municipal de Assistência Social

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
11
TERMO DE DOAÇÃO n.º 01/2019

DOADORA: A. ANGELONI & CIA LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNP J 83.646.984/0001-00, com sede na Av.
Centenário, 7.521, Bairro Nossa senhora da Salete, Criciúma (SC), neste ato por seu representante lega l, Sr. Marcelo Mesquita Leão.

DONATÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscr ita no CNPJ
11.786.437/0001-19, com sede na Rua Domênico Sônego , 542, Bairro Santa Bárbara, Criciúma (SC), representado neste ato pelo
Secretário Municipal de Assistência Social PAULO CE SAR BITENCOURT.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente, a Doadora acima identificada, doa à Secretaria Municipal de Assistência Social (representada pelo Fundo Municipal de
Assistência Social) os itens abaixo especificados, com fulcro no §2º do art. 52 da Lei Municipal 7.341 /2018, com vistas a realização da
festividade do casamento coletivo de até 30 (trinta ) casais que declararem não possuir condições de ar car com os custos do
casamento, a serem selecionadas através de Edital p ela Secretaria.

§1º. Os itens a serem doados são:
I – Tenda/estrutura para casamento totalmente cober ta;
II – Cadeiras para noivos, testemunhas e convidados ;
III – Decoração com flores em arranjos na área de a ssinatura, portal de entrada e corredor;
IV – Passadeira para os noivos, tapetes para altar e demais locais necessários;
V – Iluminação cênica;
VI – Painel para fotos com bolo de casamento;
VII – Painel com fundo do altar para assinaturas;
VIII – Fotógrafo para registro da cerimônia;
IX – Música para cerimônia;
X – Bolo;
XI – Espumante para brinde dos noivos;
XII – Taças, guardanapos, pratos e talheres;
XIII – Mestre de cerimônia.

§2º. O casamento coletivo realizar-se-á no dia 18/1 0/2019, a partir das 14:00 horas, na loja da Doadora localizada na Av. Centenário,
2699, Centro, Criciúma (SC).

§3º. A DOADORA arcará única e exclusivamente com a doação dos itens indicados nos incisos I a XIII do parágrafo primeiro desta
clausula, organizando-os e os disponibilizando em s ua filial indicada no parágrafo segundo, A document ação dos nubentes e os
procedimentos necessários a realização do casamento civil serão por conta e responsabilidade do Fundo Municipal de Assistência
Social de Criciúma.

CLÁUSULA SEGUNDA
No mesmo dia e hora a Secretaria Municipal de Assis tência Social providenciará por sua exclusiva responsabilidade o casamento civil
dos mesmos casais, que realizar-se-á logo antes da festividade.

CLÁUSULA TERCEIRA
O presente termo deve ser publicado no Diário Ofici al do Município de Criciúma, nos termos no §2º do a rt. 52 da Lei Municipal
7.341/2018, sendo que esta publicação será de respo nsabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma.

CLÁUSULA QUARTA
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurí dico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciário, civil ou de qualquer natureza
entre as Partes e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, manti da apenas a vinculação com
cada entidade de origem.

CLÁUSULA QUINTA
As partes elegem o foro da Comarca de Criciúma-SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir as controvérsias oriundas da execução do pr esente instrumento.

As partes aceitam o presente instrumento, tal como se acha redigido, o qual é assinado em 03 (três) vias para um só efeito.
Criciúma (SC), 06 de setembro de 2019.
A. ANGELONI & CIA. LTDA - DOADORA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA - DONATÁRIA

TESTEMUNHAS:
____________________ ___ ___________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
12
Ata do Edital de Tomada de Preços
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 - DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 267/PMC/2019
Processo Administrativo Nº. 559960
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DAS LICITANTES
HABILITADAS.

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de ampliação de 364,41m² do prédio da E.M.E.I.E.F.
CASEMIRO STACHURSKI, localizada no bairro Linha Bat ista - Município de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte, do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria
de Logística – localizada no pavimento superior do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, na Rua Domênico So nego nº 542, nesta cidade
de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 537/19 de 09 de abril de 2019, para p rosseguimento do processo de Tomada de Preços nº 26 7/PMC/2019. Abertos os
trabalhos pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO, ele informou a Comissão que recebeu de to das as empresas participantes,
os termos de desistência do prazo de recurso com re lação a primeira fase, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente a
segunda fase deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes da proposta de preço (envel ope 02) das empresas habilitadas:
BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; CONSTRUCITY PRESTADOR A DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA - EPP; CONSTRUTORA N UNES LTDA;
KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA; KAMIG ENGEN HARIA LTDA - ME; CONSTRUTORA JHR EIRELI; KF ENGENHARIA LTDA;
REDIL CONSTRUTORA EIRELI; CONSTRUTORA NELGUI LTDA E PP; MCF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA -
ME e TEMPPUS INSTALAÇÃO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIREL I - ME, o Presidente determinou o dia 23/09/2019 (segunda-feira) às
16h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 0 2 – propostas de preços, com ou sem a presença dos representantes
legais das licitantes habilitadas, na sala de licit ações do município de Criciúma. As empresas serão c omunicadas desta decisão através
da publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônic o do Município de Criciúma. Os termos de desistênci a ficam fazendo parte integrante
e inseparável como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 16h45min. e lavrou-se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (sexta-feira), aos 20 dias do mês de
setembro do ano de 2019. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA
ALAN CRIS FERREIRA SILVANO OSMAR CORAL
Presidente Membro Suplente Membro Suplente

CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 267/PMC/2019

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de ampliação de 364,41m² do prédio da E.M.E.I.E.F.
CASEMIRO STACHURSKI, localizada no bairro Linha Bat ista - Município de Criciúma-SC.

Prezados Licitantes: BRE CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP;
CONSTRUCITY P RESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA - EPP;
CONSTRUTORA N UNES LTDA;
KAMILLA CONST RUÇÕES E TRANSPORTES LTDA;
KAMIG ENGENHA RIA LTDA - ME;
CONSTRUTORA J HR EIRELI;
KF ENGENHARIA LTDA;
REDIL CONSTRU TORA EIRELI;
CONSTRUTORA N ELGUI LTDA EPP;
MCF CONSTRUÇÕ ES EIRELI - EPP;
CONSONI CONST RUÇÕES LTDA - ME e
TEMPPUS INSTA LAÇÃO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – ME

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
13
Nos termos dos dispositivos contidos na Tomada de Preços nº 267/PMC/2019, comunicamos a realização da 3ª (Terceira) sessão e
convocamos a participar dela
o representante das empresas elencadas acima, e ter á por finalidade a abertura das propostas de preços
(envelope nº 02), em continuidade dos trabalhos do processo administrativo Nº. 559960 correspondente a o Edital acima epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será re alizada às 16h00min
do dia 23/09/2019 – horário de Brasília, na sala de
reuniões da Diretoria de Logística, localizada no e difício sede da municipalidade – Paço Municipal “Ma rcos Rovaris”, rua Domenico
Sonego nº. 542, bairro Santa Bárbara – Criciúma – S C.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações
Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 020/FMS/2019
1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, d o art. 15, da Lei nº. 8.666/93.
Modalidade: Pregão Presencial nº 056/FMS/2019
Objeto: estabelecer cláusulas e condições gerais pa ra o registro de preços de instrumentais e materiais odontológicos, para aquisições
futuras, em atendimento aos consultórios odontológi cos da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Assinatura: 20/09/2019.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.
A ata de Registro com respectivos valores, está dis ponível em compras.criciuma.sc.gov.br

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 315/PMC/2019

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos rodoviários novos e usados para uso n os serviços de
manutenção e pavimentação de vias públicas municipa is.

DATA DE ABERTURA : Dia 03 de outubro de 2019, às 09h00min.

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma/SC, localizada na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal
“Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 19 de setembro de 2019.
KATIA M. SMIELEVSKI GOMES - SECRETÁRIA DE INFRAESTR UTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 298/PMC/2019
(Processo Administrativo n.º 563451)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a
contratação de empresa para a prestação de serviços de instalação do sistema de iluminação, com o fornecimento de materiais e mão
de obra, no Parque Centenário, localizado no bairro Santa Bárbara, no município de Criciúma/SC., são feitas as seguintes retificações:

Nº 2318 – Ano 10 Segunda -Feira, 23 de setembro de 201 9
14

1) No item 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1):

Onde se lê :....... 6.1.6. Apresentar catálogo técnico de todas as lumi nárias e projetores ofertados, sob pena de desclassificação
Leia-se :..... 6.1.6. Apresentar catálogo técnico ou ficha técnica de todas as luminárias e projetores ofertados, sob pena de
desclassificação
2) No ANEXO II – item 8. DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:

Onde se lê :....... 8.2.1. Catálogo de especificações técnicas das lumi nárias e projetores;
Leia-se :..... 8.2.1. Catálogo ou ficha técnica de especificações técnicas das luminárias e projet ores;

3) No item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), subitem 7.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Onde se lê :....... 7.1.5.5.4. Atestado de capacidade técnica emitido p or pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado na entidade profissional competente, aco mpanhado de Certidão de Acervo Técnico, que comprov e ter os responsáveis
técnicos informados participado da execução de serv iço compatível em características com o objeto desta contratação, cuja as
parcelas de maior relevância seja:
- Instalação de postes de ferro galvanizado com for necimento de materiais, equipamentos e mão de obra;
- Instalação de luminárias pública tecnologia LED c om fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra;
Leia-se :..... 7.1.5.5.4. Atestado de capacidade técnica em itido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado na entidade profissional competente, aco mpanhado de Certidão de Acervo Técnico, que faça prova da execução das
parcelas mais relevantes, quais sejam:
- Instalação de postes de ferro galvanizado
- Instalação de luminárias pública
4) No item 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2), subitem 7.1.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, fica EXCLUÍDA a
seguinte exigência:
7.1.5.5.2. Comprovação da licitante, de que possui em seu qua dro permanente, Engenheiro de Segurança do Trabalho , ou profissional
com as mesmas atribuições legais de que trata a por taria n.º 3.275, de 21 de setembro de 1989, para desempenhar a função de
segurança do trabalho na execução dos serviços obje to da presente licitação.

5) No item 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1), fica EXCLIÚDA a seguinte exigência como quesito de habilitação (n ão
isentando a empresa de posterior apresentação):
6.1.5. Apresentar certificado compulsório, conforme norma tiva 20 do Inmetro de todas as luminárias ofertadas, sob pena de
desclassificação;
A NOVA DATA para realização do certame licitatório que estava SUSPENSO, fica marcada para o dia 03/10/2019 às 14h00 a data de
abertura do presente Edital.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feitas as retificações acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 20 de setembro de 2019.

NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA - (assinado no original)